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- Ninguém pôde pnvar "o Deputado da sua cadei-

a— ell? tem chietto ao logar da líepiesunlante da

"Nação de*de que lhe-é conlendí» a Procuração paia

esse fira ; o que póâe é estar sujeito a oulra eleição

quando se tratar de nova eleição ; então po-K rn os

sem Constituintes negar-lhe esse direilo, essa honra.

Uiado OKSO ninguém o pôde pnvar do seu lo^ar.

Por consequência, Sr. Presidente, digo eu , que uri» Depulado qm- accc-itar qualquer Emprego não f->\ã sujeito a. puna alguma: o Constituição como eu ]a disse deixa-o acceitar—a prudência do Deputado; Vllr> e que depois de nome ido pode julgar, e ver se delle acrettar t,*l logar lhe pôde ser deshonroso, e pode atfetidi o *ru earoct r: e dlo se vê que pôde «xi ur, ou e\iste alguma òc-bids- c^u^as, ou acceita, oa tiâo acceita , íiea i^bo a prudência delle; e se a? celta-, a que fica sujeito é que quando houver uma ek (,àr, e elle se apresentai como Candidato poderrt -di? i-lhe os S(us Constituinte»—nÓ3 negamos-ie os noi-os votos porque vós accciUbleis tal hm prego que nào devíeis íicepiut—cis-aqin e>ta a que fica sujei-to. Ora, o que não e uuu decente, e poJe talvez olf»'ctar o caracter do Deputado é o elle ntceHar al^um Lm pré i»o de Officml Subalteino d'n-dencM alguma do jViinist-o, não l? n ordens algumas a receber iVlle; obri n « conformidade das L Js; aqui não iia craiia pela qual pos«a vir

Agora, Sr. Presidente, v.jmos ao outro argumento que se tiiou do Artigo 51.°, § único, dl? este § o seguMile— >No inUrvallo das Seswcit não irão exercer «s seus finfpregos, nem poderão ser empregados pelo Governo quando isso f>f> imposubtltte de se r u-nirem no tempo da convocação das Cor U» Ordinárias —.

No nvervallo das Sessões não- podem ser nomeados pelo Governo para novob |-£mpregos>, que ONíoa-pobsibihte de se reunirem no tempo da convocação das Cortes: jit &e vê por aqui que ioda a vê/ íu> me desnortroi sobre ella.

l\ttji íu parece me que estão di»trtb8 os ar* ^uiíí M 11, e a attusaçào quo o Sr. Deputado quu /aáer. "*f "•» t( \2r.do tine1.r o íuera havido a perlendi-da \'OKiv,w t j Constituirão; nem por.sso ae seguia quti d»- c b v. etnr-&e a arcusa^^o ' Faltava a Lei j) e n a l q v,t1 u ,),tsc.e\t3se. O í?r. Deputado accusador não f M o mio dovu í *4<_:t que='que' flf='flf' a='a' c.im='c.im' tíioriu='tíioriu' d='d' ou='ou' íoido='íoido' dilegido.='dilegido.' tos1='tos1' nes-íe='nes-íe' acclis='acclis' se='se' s='s' licuiai='licuiai' abu='abu' vogado='vogado' um='um' pi='pi'>\ia tí.oí.lru.1 a. Lei e «i feria d'cllò, para cuja inij,osiçuo soiu&ídura processo. Ne*te Cdb > per-<_.J6íia que='que' ctro='ctro' embora='embora' fé='fé' aliiiíslio='aliiiíslio' e='e' tinha='tinha' f='f' sr.='sr.' tanto.='tanto.' o='o' p='p' faíer='faíer' pf.artctilío='pf.artctilío' nou='nou' muita='muita' titilm='titilm'>

tirado uni aclo prolnbido por alguma Lei, que o não mostrasse, mas tinha necessidade de mostrar a Lei, e u pena que havia a iujpor-Hie : por consequência ainda que nó» víssemos que o Mini&tro linhaco-RiHtido crime, doviamos fa/!er o que fizemos; porque não iioiivf violação , e ainda que a houvesse não tinha Io»«r o Decreto da arcusação ; porque nâoapre-zenla a Lei penal. Talvez se pense, que a Cornmis-são nào tinha outros tneios, ou outras rasões. Pelo contrario, tmna muitas rnais; mas achou, que não era necessário mais do que esta, para provar a falta de fundaatenio que assistiu a accusação que fez o Sr. Deputado. Mas a Cornmissão mais abaixo accres-cenla. (Leu.)

A Comfuibbdo assentou que não devia pôr mais no seu Parrccr, e uma das lasões porque assentou que não devia pôr mais, foi porque o Artigo da Constituição tíbta\a muito claro. (Leu).

Porque então nesse caso não ha p roh i bicão de forma alguma, o Deputado pôde aceitar sem que of-fenda nem ainda a decência , sem que se sujeite a suspeita alguma. Ora parece-me que não haveria muita dibeuldude em mostrar que este cazo está nesta excepção da Lei, citado Artigo 49, quando no fim diz, «sal» o s« lhe competir por escala ou anOgn idade na carreira de sua profissão.» E lambem e dd lei que estcíi logares do curadores geraes serão exercidos por Advogado^ formados ern direito, e que te-n ha m suficiente pratica, de maneira que Hieestabe-ce escalla, e nào é só antiguidade é lambem estai-la. Sr. Presid-nlo, antiguidade só hoje milna, o%» antes deve n ilitar a respeito da M.igislralurajudicial ; e assim «i(5'no com manifesta violação do Decreto de 16 de YLiio, algum Ministro tetu levado ao Supremo Conselho quem quiz, e não houve ninguém que ttccusasse. Não sei porque principio para Ia fo-, ratn alguns, entra elles condiscípulo meu que quasi nunca serviu; tendo eu estado sempre em serviço. H Uí eítào muito eoríslitucionalnjente! ! ( f^o^es : — isso nào.) (digo o eu, acredite quem qu^er> não é de fé'.) Do mesmo modo que aconteceu estarem nas Re-Ip-çôes os principuiiiras, ao tempo que os anuros estão na primeifa Instancia. Poi isso deaculpavel ao Libenador na formação dos> quadros, qajndo cumpria atlender aos que com as armas na mão ganhava w a liberdade e alem disso eram dignos. Mas de-< pois e intolerável violação de Leis. Entretanto iáes-tão ho).e muitos que foram meus discípulos , ^ mui« Io novos. (Fozes:—e' verdade.) Mas a Constitui. f^ào dt^ log&rvíh de cacalla ; maa entre estes, que ea-tão na escnlta lein o Governo a liberdade de escolher; mas não fee pôde chamar a eslei emprogaJo», empre^cuífis a-ibdíanados, corno àu a Carta de França e Bélgica , que du, que são empregados assaKi* nados ; ui as» e^tabx^lece escalla, e entre os que csUi» oesae CH^O o (loveino tem a liberdade de os escol!)^r; n>ai pait»cp-«v qre cor» muita mais rasao se pói* diziT o mesfuo d'aquollesque outros Ministérios» lè^tu nomeado, e ma.i» iibcidade (Riso.) e ningueio accusou ; € é lambem para ndaiirer quo seis inezes depois de se t^rem >io-me.ido esie» empregados e que o illusireaccusador se lembrasse de fn^or a accusa^ão.