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t *34i. )

ItKÍoMsto ? Como, Sr, Presidente ? V. Ex.a não o ig%signarátn o numero fie eleitores ^tfi? q" uev pT\*cisa>\v'atn , estabeleceram as Asse-mble^s tvfóUWfitires que H'.eSappronve ; ludv1» de auclnmlade própria, sem lerem nenhuma conta cftrn a Loi , e fizeram1 uriín eleição'! K pôde isto chamar-se por •veTífurít rnetfm incúria lida de s? K pôde urna cleijç"âny á^êirtr feita caruarananieiYle còu) desprexo e exchi--s^o dvv maior numero dos que hnhara direito de tomar* pa'rltt neMa'-, ser a-p.próvada ? De certo não : ta F eleição , se por vanlura respeitamos a Lei , e a justiça', tVão pode dêíjfur de ser rejeitada,

A!gora , Sr. Presidente, evirnpYe-ífre"-traia: obser-'•vaçfio', donde virá hfuita luz pnr-a ó que fica pon-dePívdo. Parínjue a eleição s;; fizesse deste modo, £ páTa* qtfe ,-- c*Vfno ¥f pretendia1, alguém'fosse'elei« fo Deputado , julgou^st* necessário fã^er uma revo-"Puçíio , quej píTofrivamente teve logn^ em Juntio de ''184®. Qrie foi este o-furr daqiu-He movimento revo'-; hicioiiarío, Víf/eín fé os fiapeis do l-e-ínpo : em todos èlles só assevera poSÍ'Mva'!rwnl« ')o8 próprios ouctorcs do movirretvto revolucionário , peíos pfoprios >€|U€ o 4íribaim o-brigado a de-ifiitfir*se' do g-ovérnor pelos próprios que nãotmh&m -di/Vídado arriscar a segurança e prosperidade do iístabplecimerito dê iViacáo para chegarem íros seus áíBi,' »• ^feiçríto de um homem, a eleição de um dos iprtncipae1» • andores de todas aqnellas desgraças e criminosas occorrencias. O Governador cedeu pôr •fflftje não podia í>hrasr de outra sorte | e, coniprorneí» 'í*kítà }> \rahfilbot; q-sianUy em st eslava para salvar a legaMidíide das eleições r tnas era iaipossivel. llm d/fiTeréfites Jórnaes da"índia, e emi> pà;rtic«!aridade Rd ÃtíaifaíTirSe , reFfrem;se. todas? estas bem pouco «1g.radavcis Irín/gacçôes, e e manifesto do que ali se lê que o Governador de Macáo oíbedecetj á coacção qiítí Mie" foi feita—~ á i-irperiosn Lei cfa necessidade. © r«fsab seguro era òdntinnarern pelo caminho da- ijlegalidade1, precipitar a eleição, não se em-bera^aírem corrf os eleitores de Solar e Timor; as-SÍÍB o fiaeroílri,T c.o-liòmeti) que queria ser Deputa-4gc~ CicoE el«ilo DeQuta4o»

Greio , Sr. Presidente, que ningdern ha qtie possa • «ontp-staT-me a exactidão ck)sfaclos succintarnen-ie por mi rir recordados ; ha nesta Camará quem os saií>a. e-ainda talvez com maior individuação ; po-7r-e'rn d'aqui íesiilta ser injustificável o motivo de na eleição de Macáo se saltar por cima de todas as '•considerações-leg-ar-s, e que não pôde por tanto ap--provar-SR esta eleição.

'"Resumindo-: a eleição de Macáo não pôde ser approvada , por que se faltou á condição essencial 'd« chamar a elía os que para i?so tinham direito, .e. particularmente constituindo estes a maioria do 'Circulo eleitoral. Não pôde s"er approvada, porque se preteriu Brande numero de formalidades que não 'poidenv ccrnsiderar-se meças incurialidadeà. Não pôde ser approvada finalmente porque foi o resultado r(ie um movt-mento revolucionário, produzido de propósito com este principal intento.

Responderei agora, mas brevemente ao argumento dos casos análogos, em qtie a illustre Conunis-são parece -.pôr tanta confiança. Este argumento não pôde valer a favor da eleição de Macáo: os casos análogos prova-m o contrario. O primeiro e'o 'da'8 Novíts?Conqiiistas na eleição de Goa. A illwb-• Ire Oomrnissão devia recordar-se de que por dons fundamentos, atnbos muito ponderosos , resolveu a Caniara isa-sua alta sabedoria, e contra-a opinião que aq-nr su>tenlei, que devia preseindir-se dos eleitores das Novas -Conquistas": primeiramei te a im-«.possibifztâiíilc de••serétn ali eleitos legalínenle ; e ern segurrdo logar não poderem aquelies eleitores, em minoria, alterar a eleição do Collegio eleitoral. 'Nenhuma destas circurnstancias -pnrf'm'se dão rela-ti-varne7ife aos e4e?íores-de Solor e Timor: aqui honre eleição de eleitores em 18.37, e IIOUVP depoiselei-çâo de eleitores e de Deputados em 1841 ; e , ern r-7naioria , deviam , ou pelo menos podiam fazer variar a eleição de Macáo. O segundo e' o dos eleitores de^Qnilimane relativamente ás eleições de Moçambique; mas taes eleitores não decidiam da elei-çãro, 'e toda-via não deixaram de ser convocados, nem deixou de por elles se esperar Atempo razoável para a sua comparência. Finalmente apezar dadis-tancra a que ficam de Goa os eleitores de Damão e Di-u, são sempre convocados, sempre se aguarda por elies praso siiíficiente ; e apezar de serem catita de se demorar a eleição, não tem esta logar sern qne sejam presentes > ou que se demonstre impossível comparecerem. As»irri os chamados casos análogos ou o não são-, ou provam o «contrario do que. pretende a illustre Corrimissâo.

Ern presença de todas estas •considerações, Sr. . Presidente, e 'reservando-me responder a quaesquer árgufiíenlos que o men-:çam, julgo de evidencia que a eleição de Macáo não pôde de nenhuma sorte ser approvada ; ..e-concluo rejeitando o Parocer da Com-rnissâo.