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coes que tinham as Cidades da Europa, sobre o que lou-o direi alguma cousa se acaso tanto for necessário. Agora o que me parece dever accrescentar só é que pelos princípios que esta Camará adoptou,^ e pelos precedente porque ella já "tem julgado , não pôde deixar de approvar as eleições que em Macáo òv fizeram , visto que approvou a de Goa, e Angola. Julgo por lauto que. o Parecer da Commissào deve ser approvado tal qual se acha.

O Sr. Peres da Silva: — Sr. Presidente, a Lei que estabeleceu que Macáo elegesse dous Deputados junto com o Estabelecimento de Timor e Solor detei minou que no caso da impossibilidade da reunião dos Eleitores de. Titnor , e Solor aos d« Mação podcs.se o Estabelecimento de Maiáo só por isso fazer as eleições. Logo uma vez que se mostre que existe impossibilidade em haver esta leuniào, gegue-se que as eleições feitas pelo Estabelecimen-1« de Macáo e legal. Vejamos se existe, ou não essa impossibilidade, primeiramente digo que e im-possívrl que venham Eleitores de Timor e Solor, porque é impossível que hajam Eleitores em Timor, e Solor; p é impossível que hajam Eleitores em Timor, e Solor, porque faltam lodosos elementos necessários. Priux irarrente nào existem Camarás jVlunicipaes ; Parochos apenas ha um ou dous. Não ha Regedores, nem Juntas de Parochias , nem ha quem o possa ser, porque, afora de Delíi, não ha no* Presídios nem meia dusia de pessoas que saibam ler, e escrever. Agora se mandou de Goa um Professor para ensinar a ler e escrever. Como pois sem esses elementos que a Lei exige , podem haver lileitores ? Se nào podein existir, é evidente que é" impossível'que possam vir. Ora admirou-me muito ouvir dizer a um Sr. Deputado que ali haviam. 500:000 habitantes; pôde ser que os haja, porque 'Jiínnr, e Solor lem 1^5 legoa.s de comprido, e 20 de largo. (Lu me retiro a Malte-Brun) Mas os Ho-jantle/.cs oct tipam o S. C) E, e nó> o N. E., a parte, que otíMipamos nem toda o nossa, porque existem 50 e tantos Régulos, que são Senhores absolu-Jos, unicamente trih.ut&rlob a Portugal, e nào sào Porluguezes; nem elles, fiem seus vassalos. Se se deduzir tudo quanto pertence a esses 'Régulos, o quê nos pertence a muito pouco se reduz.

Sr. Presidente, está provado que e impossível haver Eleitores em Timor, K Solor, e por consequência torno a dizer, não os podendo haver não é possível que elles venham a Macáo. Agora examine-pios se no caso de. os poder haver seria possível que és^es .Eleitores de Timoi viessem a Macáo. Sr. Presidente, vai todos os annos um barco de JViacáo a Timor ; e quando nelle houvessem de vir os Eleitores, elles iuivitiin de ser obrigados a estar pelo menos uni anno em Macáo. E quem haviam de ser os Eleitores que houvessem de expor-se a uma viagem ião longa, por mares tempestuosos, abandonando suas famílias, seus negócios domésticos, o seu com-- mercio, e quize*sem e.star um anno em Macáo, sustentando-se á sua custai Qual havia de ser o ho-íiiem que se quizesse expor a tantos perigos ? Eu conheço que o iílustre Deputado q.ie fallou, realmente tem muito patriotismo, mas corn 4odo o patriotismo que possite , nào havia de querer suste.nlar-s» dous rnezes á sua custa, e particularmente se »e visse obrigado a passar de uma terra para a outra: eu co.ulru m c m fallo, se me obrigassem a tão grandes

sacrifícios, eu certamente o não faria. Agora em quanto a diíer o illustfe Deputado que se fez urna revolução, e que nesta revolução s« alentou como deviam fa/er-se as eleições ; eu não sei se isto foi assim : eu vi que u Governador se demittiu, e ninguém o obrigou a demittir-se ; vi que os Macaenses lhe pediram que acceitasse ologar, rnas nào sei que tenha este acontecimento com u possibilidade, ou impossibilidade de virem os Eleitores a Timor. Por tanto tendo demonstrado que e impossível -haver Eleitores em Timor, e mesmo no caso que houvessem sendo impossível vir a Macáo; a-, eleições foram na conformidade da Lei, e por tanto validas. Em quanto a algumas irregularidade» que tenham havido, cieio havê-las em quasi todas as eleições que tèem havido no Reino de Portugal; por consequência á vista dê Iodas estas razões voto pelo Parecer da Commissão,

O Sr. Alves Martins- — Sr. Presidente, eu pouca tenção tinha de falUr sobre a?. El ições de Macáo ; entendi que o illustre Relator da Commissâo tinha desempenhado cabalmente esta tarefa; mas, ouvindo fallar de 500 mil Eleitores de Timor e Solor, não pude deixar de pedir a palavra para dizer duas cousas sobre isto. Em quanto ao Processo Eleitoral está bem demonstrado pelo ílluMre Re-. lator da Commissâo: ern Macáo ha Aucloridades próprias para o Processo Eleitoral, e nào se faltou ás formalidades legaes. Agora em quanto ao querer-se annullar a Eleição de Macáo, por não comparecerem os Eleitores de Timor e Solor, tendo estas duas Ilhas 500 mil habitantes, ° illustre Relator da Commissâo já respondeu a isso, e eu abundo nas .suas ide'as. Timor e Solor sào duas Ilhas, das quaes a maior é-Timor; e-la tem (>() le-goas de comprido, sobre 13 ou 19 de largura; ali não ha senão dois logares , que chamam Delli e Cupang: Delli tem um presidio e um Governador. Estes dois pontos são regidos pela Lei do fio-vernador ; porque Timor está 132 gráos de longitude , está 330 legoas distante de Macáo, e já se vê a grande dimculdadade que ha em ir de Macáo para esta> duas Ilhas; o resto da Ilha são Malaioa, têem uma Religião Idolatra, tèem costumes próprios, e ninguém os conhece absolutamente : o que se torna mais notável e, que tèem sacrifícios humanos: ora d'aqui se vê que não são conhecidas senão algumas partes da Ilha. A parte occidental está dominada pelos' flollandezes, que n'o-l'a usiir-param em 1613. Té""m ellrs na foz do Cup;mg um presidio, e seus Régulos Ijihulariot; nós t rno- os nosios ao Norte da Ilha, e pouco conhecemos do interior, só conhecido dos indígenas.