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sustenta isto, é o rheshW que advogar uma causa . questão no seu Verdadeiro estado; porque todos ai

perdida ; porque não e possível conhecer que ha-jam estes 500 mil Eleitores. Por consequência, não havendo ern Timor e Solôr as Ainctoridades competentes para o Processo Eleitoral , entendo que, não cornpa1 ecendo alguns habitantes, que podiam representar os seufc direitas na Eleição de «Ylacáo, entendo que pôr isto nào sé pôde annullar a Eiei-Çâo; porque a Lei previne todas eètas cifcuin?tan» cias , e disse que estes habitantes sferiáuí representados quanto fosse'm possíveis; esta clausula da Lei está fora de toda a duvida. Em quanto ao Processo Eleitoral e?tá demonstrado cornpetentemente pêlo illustre Ilelator da Commissão, e por isso voto pelas Eleições dê Mac«un

O Sr. Moura Continha : — Sr. Presidente , quando nesta Casa se tractou das Eleições de-Gôa, com-

Oradores que defendem o Parecer da ilíustre Cot,** missão lê til ftffiiritdo e supposlo que o facto da falta tios eleitores de Timor e Solôr á eleição feita em Macáo e o defeito que nós lhe arguimos. Não é assim, Sr. Presidente, dessa falta'nào curamos nós. Escusam 09 nobres Deputados de fugir o verdadeiro ponto da questão que nós não deixaremos de chamar «sobre elle a attençâo da Camará. D quê nós ârjruitiios é a falta da convocatória dos Cidadãos eleitores de, Timor è Solôr para poderem exercer o seu direito eleitora) nas Assetnbleas Parò-cliiàes: é c«>m esta escandalosa e revoltante falta que nó« argumentamos contra a chamada eleição de Macáo que a todo o custo, e com quebra dos mais sagrados princípios de direito se quer sustentar. E creio eu que, á vista dos papeis 'que estão

bati eu contra a illustre Commissão respectiva; por- sobre a Mesa, ninguém duvidará que~ para se pró que tinha para mim, que o seu Parecer, approvan- ceder a esU eleição, deixou de se mandar fazer o do-ai, feria iiftr -grande Principio'Constitucional , recenseamento dosCidadáos activos iPorluguezes de que tienluiimv razão attendivel atictorisava a despre- Timôr-e Solôr.; que deixaram de ser convocadas as Zíir. O golpe, que então a mesma illustre Commis- Assembleas Parochiaes daquellas Ilhas; e que das são descarregou "Sobre nquelle principio tão sagrado e respeitável, e o mesmo que hoje repete propondo-nos a approvaçào da Eleição de Macáo, que se acha em discussão; e e' por isso que eu , co-licrente com os meus princípios, e com as minhas opiniões já conhecidas, não posso deixar de me erguer para com todas as minhas forças impugnar o Parecer, que lenho presente, Nãodeixo de reconhecer que, depois da approvação das Eleições de Goa,

á primeira visla parecerá embaraçada a questão, e activa eleitoral , porem nunca antes das diligencias que alguém quererá sustentar que aquelles. Srs. De- legaes (Muitos apoiados). O contrario e um absur-pulados . que votaram a favor delias, não podem do que de nenhum modo se pôde sustentar! (O Sr. agora deixar de approvar as que se estão discutin-, José Estevão: — Não ha lá quem possa ser recendo; porem eu espero em Deos que hei de mostrar seado.) O Orador: — Torno a repetir: basta que corri toda a evidencia e claresa qne as eleições de Macáo apesar de peccarem pelo rnesmc^defeitó das de. G.ôa se acham-comtudo em circumslancias muito especiaes que collocam a questão em um estado

mesma» senão fez caso algum , como quê ò circulo eleitoral fosse restricto unicamente á'Cidade de Macáo. São isto factos que a illu-tre Commissão não poderá negar. (Uma voz:-=-Lá não ha eleitores.) O Orador: — E* só depois de se mandai- proceder ao recenseamento, .e de se terem prehenchido to-cjas as formalidades prescríplas pela Lei para este acto, que se pôde dizer que ha ou não ha eleitores, que ha ou não ha Cidadãos com capacidade

inteiramente diverso ; e admira-me.que sendo pre-

uiu Território seja Pottuguez^ para ahi se dever mandar proceder aos actos elèUoraes com precedência dos necessários recenseamentos ; e antes dos competentes exames e averiguações feitas, segundo as formulas prescriptas na Lei, não é licito a nin-

deres todos os documentos e papeis respeitantes a este negocio, èYla não qutzesse recorTnecer a sensível differença que se dá entre o caso presente e o passado , julgado já por esta Camará.

Sr. Presidente ; .agora não se tracta de saber se compareceram ou deixaram de -comparecer á eleição eu» Macáo os eleitores de Timor, e Solôr: e' islo urn facto indiferente para a questão no estado em que cila se apresenta: não e sobre a sua nào comparência que nós, os que combatemos o Parecer da-illustrfi Conunissão, fundamos os nossas argumentos. Podem deixar de apparecer não só uns, dou* , ou três, mas até a maioria do* eleitores de um Collegio, e comtudo ser valida a eleição feita pelos presente»; [(Apoiados) mas e para islo absolutamente indispensável que todos os Cidadãos a quem a Lei concede o direito de votar, tenham sido previamente chamados e convocados a exercer este direito político que a Constituição lhes garante; porque neste caso se os eleitores deixam de comparecer, não é a auctoridade publica que os inhi-be ; são elles o* mesmos que , pelo seu próprio facto , renunciam ao exercício de um direito sagrado que lhes compele (Muitos apoiados).

Sr, Presidente, eu fallo as-sim para collocar a Vou 6.°—JUNHO —1813.

Cidadãos com capacidade electiva. Nem o Governador "ò efiação, nem es~va^v~/amaia^iern uuCxoTitja-* de parà.di2er que em Timor e Solôr não existem Cidadãos Portugueses rocensiaveis em quanto senão prehenclieren» os actos legaes do recenseamento , para então se conhecer o seu resultado. Quem sabe direito, è não tem cra-sa ignorância das Leis, sabe tambi m quê islo e uma verdade, fundada n*um principio tão corrente que o ignora-lo envergonha ; e sabe vin fim que não é a vontade, nem o capricho de um homem que pôde decidir spbre este objecto. •-."-. - .

E' verdade que uma falta igual se deu nas elei-.COes de ÍTÔa com relação-ás Novas Conquistas; mas também foi por isto mesmo que eu combati co-rn todas as minhas forças essas eleições; e "por isso não deve causar estranhesa que impugne do mesmo modo as de Macáo que tem semilhanle vi-cio. -