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tão forces se consideram argumentando com este precedente, que nessa occasião ninguém se atreveu a negar a exactidão dos meus princípios, que aliás todos confessaram: e lembrem-se de que o que se vdisse e respondeu ern contra isto (e que foi o que induziu a Camará a approvar a eleição .de Goa) foi cju.e ainda mesmo que tivessem sido convocadas a;s Agsembleas Parochiaes das Novas Conquistas, e estas elegido os seus eleitores, era'o'numero dos que lhes compelia dar ,tãó pequeno, que ainda quando concorressem ao'acto eleitoral do Collegio do Circulo não influiriam no resultado que houve , mesmo votando todos'compactos em outros indivíduos (Apoiados). Esía foi a resposta -q-ne se deu: este foi o grande argumento'de que se serviram , e o cavallo de batalha coo? qiie guerrearam osdefen-sqrès do Parecer da Commissão. ' li' verdade que agora -se diz lambem o mesmo corn relação a Timor e Solo r; mas não basta affirma-lo. gratuitamente: fora preciso, para determinar a votar a favor das eleições de Macáo os Srs. Deputados qws approvararn as de Goa , que a ilhistrc Corn missão lhes demonstrasse com evidcn'cia que o numero de eleitores que aqucllas Ilhas tinham a dar, nunca podaria Contrabaíaríçar o de 'y_otos que tiveram 05 eleitos no Collegio. Pore'm tão longe está a. mesma Commissão de poder provar esta asserção, que ella sabe perfeitamente pelos dòÇísrnentos qtre íhe foram presentes , que o contrario é que esjá pjènissima-inente demonstrado. E por esta occasião não posso-deixar de dizer que não sei qual tenha sido o tno-•tivoporqqe a ijlustre Comniis^ãq no seti.Parecer nem ao menos fez menção desses importantes documento^ que tão poderosamente infjuem nesta questão.
Em 1837, Sr. Presidente, :procedeu-se ern Timor e Solôi-1 á eleição dos Eleitores de Província que deviam concorrer a Macá<_ _-o='_-o' eleitoral='eleitoral' de='de' estado='estado' naqueija='naqueija' fantasiado='fantasiado' cuja='cuja' tempo='tempo' do='do' apresentar='apresentar' pelo='pelo' meio='meio' aqui.se='aqui.se' eleitores='eleitores' macáo='macáo' entendeis='entendeis' mas.='mas.' tempo_da='tempo_da' tem='tem' ali='ali' capta='capta' ignorava.='ignorava.' fsoje='fsoje' ao='ao' _.='_.' esse='esse' elegerem='elegerem' chegou='chegou' apezar='apezar' deputados='deputados' já='já' chegada='chegada' virem='virem' que.='que.' destruição='destruição' sua='sua' impossibilidade='impossibilidade' que='que' cidade='cidade' podia='podia' constituição='constituição' governador='governador' substituição='substituição' eleição='eleição' ainda='ainda' se='se' sabda='sabda' ria.conformidade='ria.conformidade' para='para' era='era' não='não' indirecto.='indirecto.' çe='çe' _.-='_.-' _='_' collegio='collegio' ser='ser' a='a' os='os' e='e' concluír-tse='concluír-tse' solôr.='solôr.' timor='timor' pôr='pôr' p='p' _--nâp-dííis-aram='_--nâp-dííis-aram' constitucional='constitucional' da='da' porque='porque'>
Em 1840 mand-on-sfl' p'rocfder.--a :fmvas eleições em cotifôrníidade 'c a m a Constituição de 38: expe-4ffani-se as convonicn-tes ordens para Timor e Solôr-; procedeu-se ahi aos respectivos rec.cnCca.íncntos: fi-zerara-se aseleicòes-e foram nomcado-s :-os ,porí,a.dores dás-Actas das Ãssembleas Primarias quá.com eTlas-se apresentaram env Macáo p;ira corn. os mais portadores., d às Assembleias fia Cidade se -proceder ao íipuro/gera! dos votos. Mas q m ara- dos Senadores e ao Governo. Este protesto, e os seus respectiyòs"-Documentos foram remettidos da Secretaria desta Camará á illustre Commissão, que entre elles deveu deparar com os Recencearnentos le-gaes daquelias Ilhas. •( Urna voz: —Esses Recencea-mentos não são acreditáveis). O Orador: — Não sei se foram betfi ou mal feitos, e nelles incluídas pessoas que -não devessem ser recenceadas: não nos compete a nós o examinar isso; não é a Camará a quem a Lei incumbe fazer os Recencearnentos, ncrn para elia estabelece, recurso a semiibanle respeito. São outras as Aiictoridades, -são outros os meios c os recursos que a Lei estabeleceu para a confecção ,e emenda cios Recéncearnentos: e uma vez que os apresentados não f.-rani impugnados nçnvannullados aonde e por"-quem o podiant'ser, nenhum Sr. De-put-adp póde'dizer-que elies são inallendiveis (Apoia- 'dus.j. Se a negativa arbitraria de um Membro'desta Camará podesse "annnllar os Recenceamentos,- nunca haveria eleição npproynda ( .4pniiídns). Eu poderia contestar tombem o Recenceamento deJViacáo,' e" então aonde i ria parar a eleição que a il lustre Com-missão approva t (-Muitos slpaiados). A Cama rã pois tern na sua presença um Recenceamento das Ilhas de Timor e Solo r (]ue não pôde doixar de considerai" legal.- IVías que mostra este Recçn céu mento comparado com o de Macáo que também se acha .á vista . e acompanhou a Acta da eleição que se discute? Mostra que o numero de Cidadãos recenceados na-quelías Ilhas e exces§ivamente, maior do que o que apresenta o da Cidade.do Sancto Nome de Deos de JVÍacáo.- E,qual e o resultado e a consequência necessária deste conhecimento legal ? E que a Camará ••rirào :póde deixar dê reconhecer qíie.se aquellas ilhas fossem convocadas a concorrer ás eleições, haviam de eleger muitos mais Eleitores de Província do que a Cidade de Macáo; os quaes por conseguinte po-d-iarn iriflifir no resultadp fina! da eleição, fúuito principalmente quando se considera q;ui Qã Eleilos -:ob£ivêram aperms um oito, -e outro nove voto-, dos. treze Eleitores .presentes. Bastaria. q'uo • aquellas í. Pia s -desseca sÓTOente cip-co ou seiá Eleitores, para que es-Ses 5 concorrendo ao Collegro, podassem fazer com '.que outros fossenv os Eleitos (. /ípoiaítos).' A espécie .pois, S-f. Presidente, nesta eleição é innito differen-í.e ria da .eleição de G'ôa. ' NeUa não «e -apresentava o Recenceamento dás-No vás Conquistas; e então podia aííirrhar-se o que se quizesse sem receio de onr desmentido-official ; 'agora succede da.out.ro modo: a Camará tem um 'Documento legal que lhe~próva como as duas' Ilhas de Timor e. Solôr-deviam .dai- mais Eleitores do que .Macáo; e por conseguinte c'obrigada a reconhecer a possibilidade de urn restillado diverso da eleição, § e estos Eleitores fossem Eleitos -e podesssm ter oc-rasifio de concorrer ao Collegio. E os mesmos no- vhres'Deputados q,ie sustenl.-im o Parecer da.Com-missão ia não poderão afg-uuicntar-no-.s com o precedente das eleições de.Goa (sjpoia-.íos ).. Sr. Presidente,- esta eleição de Macáo (eíi não desejava ;tocar no facto a que aíludiii o nobre Deputado que abriu- a di.içussao, mas, . uma vez lern- • b par! o esse triste acontecimento, sempre direi algur rna cousa ,) -esta eleição parece ter sido o resultado das desordens ebarullsos que houveram mvjuelSeEs-t-abel-ecimento: o acto eleitoral o detnonstra conj