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cidade e Portugueza nos costumes, na galhardia, e no valor.

Um argumento empregou ainda o illustre Deputado a que e' necessário que eu responda —13 eleitores (disse elle) apparecerarn nocollegio eleitoral de J^acáo, 13 eleitores n'urna cidade que tem apenas cinco mil almas portuguezas, mandando a Lei que se dê um eleitor por cada mil fogos!.. — Mas isto (perdoe-me o illustre Deputado que é um Jurisconsulto) e ignorar o que a Lei diz com relação ao Ultramar; isto é ignorar que a Lei das Eleições a respeito de Macáo não se rege pelos mesmos principies tão restiictamente como se rege a respeito da Europa. A Lei não tomou como baze para o numero de Deputados e .Eleitores na Ásia, a mesma que existe na Europa, aliás Macáo não devia dar dois Deputados; não vê o illuslre Deputado quetambern o numero de Deputados não está em proporção com a população ? Timor e Solôr teem 55 Régulos; são 55 Reinos e bem se vê que não são senão pequeníssimas Comarcas; estes Reis são tributários a Portugal, isto e, para render homenagem a Portugal, mas para mais nada: (Apoiados) tendo aliás já os Hollandezes quatro ou cinco de taes Régulos que lhes rendem aquella rnesma vassalagem, e lhes pagam tributos como os que os outros pagam á Coroa de Portugal: ora aqui está o cázo Sr. Presidente. Mas sobre tudo para que eu chamo a atlenção da Camará, e para isto que diz a Lei u virão sendo possível» ; e e tão impossivel virem que por isso o Sr. Ministro da Marinha aqui apresentou já Um Projecto (o qual no meu entender deve ser discutido incessantemente) para que Macáo dê um só Deputado e as Ilhas de Solôr, e Timor dêem outro: um Deputado que, segundo a opinião do illustre Orador, Macáo não devia dar, porque não tem mais de 5:000 fogos, se para ali^servisse a mesma regra que serve para a Europa. E por isso, Sr. Presidente, que eu julgo que esta Camará daria um passo de grande impolitica se affastasse de nós, se nós fechássemos as portas a estes Representantes da Nação, cujos conhecimentos especiaes para a epocha actual muito profícuos nos devem de ser; pois que ternos a a discutir a. Lei proposta pelo Sr. Ministro do Ultramar, a fim de conseguirmos por ella que Solôr, e Timor sejam devidamente representadas.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, a Camará não tem só obrigação de ser justa» e consequente, tem obrigação de ser política. A Camará, ao seu cuidado, e á sua solicitude foi encarregado o direito consignado na Constituição — du velar sobre a integridade e independência do Território. Deve pois suppôr-se que se acha suficientemente instruída de todas as Possessões que estão debaixo dos auspícios do nosso Governo, para as poder avaliar, não pelo principio de direito strictoj ou por força de uma Lei; não pela Jurisprudência de um Advogado, mas pela alta Jurisprudência dós negócios do Estado, e pela alta Jurisprudência dos negócios Políticos; porque a Camará não ha de ser julgada senão como um Corpo Polilico, e não como um Advogado.

Sr. Presidente, não se pôde ver sem lastima, que uma povoação que tern figurado tão brilhantemente na Historia Portugueza , uma povoação cuja situação tem produzido tão grandes interesses para o Continente, e urna povoação em cujo seio tem pas-6 ° — JUNHO — 1843,

sado acontecimentos de tanta transcendência; vima povoação privada ha mais de vinte annos do exer-' cicio dos seus Direitos Políticos, seja agora repel-lida na primeira tentativa que fez para alcançar esses Direitos: e para se destruírem todas as considerações que mandam consignar-lhos, se venham produzir razões de falta de Estatísticas, e de informações da Carnara.

Sr. Presidente, é um facto que todos os argumentos que se tern apresentado contra a eleição de Macáo, não provam contra ella, provam contra a Lei: mas se os Srs. Deputados se poderam olvidar da pessoa que a referendara, não se deviam esquecer de que ella determinava expressamente, que as povoações de Macáo; Solôr, e Timor dêem dous L)e-pulados ; e de que neste circulo eleitoral figurava como Capita), Macáo; Solôr, e Timor como ac-cessorios. Tcfda a Jurisprudência pois dos Srs. Deputados cifra-se em destruir as determinações da Lei; e em converter o Capital em accessorio , e ó accessorio em Capital. Sr. Presidente, disse-se, e insiste-se em que Solor e Timor tem 500:000 habitantes; disse-se, que elles eram Portuguezes, porque pagavam contribuições como os outros Portuguezes do Continente, applicando-se isto ao Direito eleitoral ; argumentou-se também que não são tantos os habitantes daquellas ilhas; e que bastavam ser representados por um Deputado; e disse-se isto por que na Lei apresentada pelo Sr. Ministro da Marinha , para dividir a Representação de Macáo, da de Solor e Timor não se dá a estas Ilhas senão um Deputado.

Ora, Sr. Presidente, não o sabe, não reconhece a Camará, e os Srs. Deputados; não o diz esse Código de Jurisprudência para que seappella a ca. da passo; não lhes diz esse Código, que as povoações tributárias não se podem julgar como povoa* coes Portuguezas, que não ha sobre ellas mais direito senão aquelle que prove'm das estipulações que existem , e desses tributos que lhe estão lançados ?.... Nós que temos esses 55 Régulos não podemos portanto fazer mais do que haver delles os tributos.

Sr. Presidente, por esta asserção theorica, a Lei não é Lei electiva, e uma Lei tyrannica, porque a Nação a que estas povoações são feudatarias, assim como vai exigir os tributos de mão armada , assim querem também que levantando-se o estandarte, se obrigue a votar, e a fazer recensear gente que não falia a nossa lingua, gente que tem outros usos e costumes, gente que finalmente nem pôde votar, nem nunca ha de votar.

Sr. 'Presidente, disse-se — w mas a provisão da Lei não foi efficaz» — e depois o Sr. Deputado ac-crescentou —«que Solor e Timor não era Capita), nem era accessorio » r—; e depois destruiu tudo isto levando pela força dos seus argumentos a uma importância tão grande estas povoações que lhe deu .um Deputado.