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tióár privadas cie ser representadas, ou hão de debaixo de princípios especíaes, mas para entrar

ter uma representação especial, cotii Utn só Deputado; m assinem -essa poderá ser, quando haja referencia aos princípios 'de Direito stVicto que :Se tem pró pá Vá'd o.

^5r. Presidente, uni il-hUVré Deputado 'disse^í-ís mas como querei s. vós-prova r que em Macáo pode haver 1H eleitores, &e isto:e' talvez impossível pela •falta.tíe dados Estatísticos» — ? K pouco depois dis-it«•.'sSkV\Vkfc

no direito commum?! Sr. Presidente, eu chamo a W-. Es.a por testimunha dos princípios de moderação que apresentaram esses Cidadãos; eu tomo a W. ííx.a por tesliírsunlia para declarar se é ou não "verdade que esse movimento rsão foi determinado •por espirito de Partido; mas sim por o espirito dó urna povoação a quem se tinham negado os benefícios do direito commum , e que reagia para entrar nelle, e tanto assim que essas queixas foram reconhecidas corno justas peVi AucXoriàaàesxvpçrncrt *, fcw torno a V-, Ex.d por testimunha para declarar se apesar dá nossa conhecida separação ;polilica, não foi escolhido por esses revolucionários comigo para ser Procurador n&sta'questão.... Poderá pois dar-se maior documento de que se não está posíuido do espirito exclusivo de opiniões polilicas ? Que taes movimentos não fcrarn senão filhos das necessidades peculiares daquella povoação ? Não e' possível ; por

não podendo liaver á reunião, haja pelo menos a que se assim não fosse os Chefes dessa Revolução

não escolheriam para representarem as n-ecessidades daquelle Paiz

fòi, então é pYeciso dizer quê ;a'Lei era absurda por inai», quanto são extremos os'logares que nós occu-ís"só :que determinava impossíveis : a excepção da jJamos. Sr. Presidente , a Camará deve saber, que :Lei evidenteuièiitè importa a determinação de que uma povoação 'Portugueza que está debaixo da Lei "não se podendo reunir os vot~ós ele "Solor'e T-iurôr, ^Constitucional do'Paiz, se viu na necessidade de a eleição de Macáo se faça só por si. Mas disse-se eleger de entre os Representantes ;do Paiz, maselei-tambem : « hão havia reunida na occasião da eleição Representação ^algnfna ^Municipal. » Sr. 'Presi-

convocaçao'» mas , ar. Presidente , qual e'o sentido desta disposição? Será 'absoluto ? Não; e se o

dente , e" um engario : Macáo, conio V. Ex,a'sábe,

tos por outra parte do mesmo Pab, dóus que com procurações especiaes lhe fizessem a graça, e o fa-vor de advogar seus interesses, por isso que 'rrão po-

e 'uin Municip;io Portuguez , é um grande MUiuici- diam escolher legalmente os «eus Representantes: pio, tem as suas Leis Municipaes com que se go- estes dons homens, sou eu e o Sr. Presidente actual, vérna por uma certa independência , e esta acção ?tém 'sido constante desde que começou a estabele-cér-se ate 'hoje. TsTá Legislarão de todos os tempos, se encontrarão ali estes Vestígios , algum 'tanto alterados, sim, quando a Aticloridadè para ali rnan-

"dada, indo só corii os olhos ria rapacidade, fracta-""V'a'áe'cíèstrufr ás sua* Leis, ai?plicaHdo-!he Situa Le-•gislação apropriada ao seu fim;

•^arfâ-o"•com;tn"ido as Juntaseque ali se^rearám, alguns

que recebeiido aquellas procurações, contendendo que deviarnos apresentar-nos ao Sr. Ministro da Matinha, 'e fazer perante élle valer >as razões dos queixosos, e exijir delle justiça , assim fizemos, e tivemos a fortuna -de. ver que S. Ex.a íichou justas as queixas, e legalisou a maior parte desses actos revolucionários, que o Sr. Deputado que os apontou , reconheceu ínesmo não serem senão justas reclamações para entrar no goso dos direitos constl-tucionaes,.

Sr. Presidente, tudo qifanto se tem dito a respeito destas eleições não prova senão o estado deplorável em que se acha «ollocado aquelle Estabelecimento com relação ;ás eleições : parque quando os obstáculos naturaes privam os Eleitores de Solor e

'íjabàlho-s, os quaes agora , pelos acontecimentos a Timor de poderem ir a Macáo, não se faz eleição; "que o Sr. Dépiiládo'áfludiu , "téhdo-se feito recon- quando não lia esses obstáculos, os Governadores "siderar por pertnissão do Governador'Ger^aK, poz- não acham conveniente que se faça a eleição ; e

*s'e em J5ratica-aíi, o que era ali applicdvel: porcon-sequência estabeíeceram-se as eleições; e os Srs. ^Deputadds quando 'Asseveraram -que ali faltava a d^ganÍÊaç^ab precisa paia os"oulios-eleitores-, refe-4ira4W-9e "a iim estado interior áquelle, "étn que ac-'tualnrente se acha -àquella :Provincia ; teferiram-se a lom Governo de Portarias, que 'nãò'podia-ser re-conliêcidb pela Gamara, que desappareeeti, que foi destruído. Sr. Presidente, um illustre Deputa-Háb disse-—:'«'-q«e para sefazerem as eleições em Ma-c'áõ,, foi preciso fazer uma revohição,;e qite esíaíe--voluçâo'foi destinada a dar importância política -a certas V$ètèrmirracras pessoas» —: confissâofepor-

quando lá estão Governadores que consentem na eleição, apparecem no Parlamento os escrupulosos Juristas, e notando faltas que houve na eleição, regei-tam-na, impossibilitam por consequência que esses Povos se façam representar no Parlamento. Sr. Presidente, insiste-se ern que em Solor 'e Timor temos um grande numero de Súbditos Porluguezes, e que •elles estão no goso de todos os direitos políticos, e -civis, e portanto do eleitoral. Sr. Presidente, eu não sei, mas se e' -verdade isto, creio que os Srs. Deputados hão de convir em que ali está applicada toda a Legislação do Continente, ao menos a militar: pois, Sr. Presidente, ás vezes o Governador daqu

tante, e profunda que por si só cifacterisa o nosso ê 'Estabelecimento e um Major, e nomeia Tenen-'

estado; pois' e' preciso depois de tantas vicissitudes e de dez aiVrios de Governo Constitucionatj qtíe um Betado faça unia1 revolução t não para'se'c