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1843.
Presidência do Sr. Agostinho \.4lbano
(VicoPresidento).
dd •—, Prosemos 72 Srs. Deputados. •Abertura — A uma hora e um quarto da tarde. Acta — Approvadu.
O Sr. 'Preaide.ti-èe : — A grande Deputação encarregada ;de apresentar a Sua Magestade a Uai nhã a Mensagem, pela qual Em seguimento leu o Sr. Presidente- a. Mensagem, e a ré posta, de Sua Magestade a Rainha , as quae^ são do thc»r 'sc,guinl,c. . ' . ' «SKNÍIORA : A Aogusta Presença de Acossa Mages-~ u tade e d'El-Rei Seu Augusto lísposo", a Camará «dos Deputados tem a honra de enviar *esta r-e-spei-u tosa Mensagem , para agradecer á Vossas Magos-« lados a espontânea generosidade com que, para ás .uaclttaes urgências do Estado, Se Dignaram d,j ce-« der uma avultada quantia de 'Suas Dotaçdes. -,i « Dignem-se Vossas Mngcbtades acolher os si-nce-íí ros votos' de • respeito e agradecimento, que a Ca-« mara dos Deputados nos encarrega de apresentar «a Vossas Magestacies. » lievqfàta' de Sua a As bem conhecidas urgências do T besouro Pu-ublico, t; a .necessidade absoluta de organisár .défi-tí nitivamcnte as finanças, sem o que não pôde eon-RS
!'.a Rcprescnltiçân : — Apresentada pé I d Sr. Alves Martins, ern que alguns li.ibit.ímtes da 'Villa de Guimarães representam coiilra a Proposto de L*» i apre-sentadu pflo Ministro d<_ p='p' de='de' a='a' sobre='sobre' omm-i-sxão='omm-i-sxão' e='e' misericórdias.='misericórdias.' irirsandude-.='irirsandude-.' _-='_-' miserico-dias='miserico-dias' _='_' rcitio='rcitio'> 2.a Dita:— Apresentada pelo Sr. Beirão, em 'que 3.a Dita : — Apresentada 'pelo mesmo Sr, Deputado, em que a .Irmandade das Almas da Igreja de Santa -Marinha" da Costa, pede a rejeição do Projecto do Governo apresentado na Sessão de 11 de Maio. — //' ( oinrniss 'o de Misericórdias. O Sr. ,Xnvi'çr ãn Siiva : — -Sr. Presidente, mando para a Mesa dous Requéri mentos '( L'eti). Por esta occasião lenho a declarar quê pelas observações que ivf. e segundo as notas do OrçamenTò, pareceu-Tiie que a Junta Administrativa desta Camará se linha recusado a prestar ao Governo todos os esclarecimentos nece-sarios ; porem na Secretaria vi ò registo dos offfeios que ella-dirigiu ao GoveriTo -a este respeito, declara-ndo que tinha dado aquelles que estavam em pratica dàr-se , e que não èavAava mais por não se julgar auctorisada por esta Camará. No entietiinto vendo o Regi mento Interno da Secretaria achei que durante a ausenci.i da Camará 44 Assegurai á Gamara que Yelo sAUicita sobr.e os «interesses genaes da Nação. ^ • Foram sipprovados os Requerimentos-:. 1.° do Sr. Lacefda para que, :sc imprim.isscm no Diário do Governo : "2.° cfo ->V. /. M. Grande para que a Resposta de Sua Magestade , se lançasse na Acta com especial agrado. . • CORRESPONDÊNCIA.. 1.° Officio : — Do Ministério da Guerra , enviando o authografo, Sanccionado por Sua Magestade a Rainha, do Decreto das Cortes, p<_4o de='de' reconhecida='reconhecida' portugal='portugal' dos='dos' do='do' mais='mais' devem='devem' exercito='exercito' sofívendo='sofívendo' se='se' delia='delia' para='para' qe='qe' das='das' generaes='generaes' riscados='riscados' accesos='accesos' escala='escala' estando='estando' pela='pela' modo='modo' _='_' carta='carta' á='á' ser='ser' foram='foram' os='os' e='e' irchivo.='irchivo.' constitucional.='constitucional.' qne='qne' o='o' _.='_.' p='p' na='na' etão='etão' adhesão='adhesão' oífi-ciaes='oífi-ciaes' qual='qual' preterições='preterições' sua='sua' indemnisodos='indemnisodos' porque='porque' provê='provê'> - 2.° Dito: — Do Sr. Deputado Pimentel Freire, pedindo conlinuação da licença que já obteve, até ao firn de Julho próximo futuro. — Concedida. • 3.° Dito: — Do Sr. Deputado Alheira, pedindo pporogação da licença que está gosando, por mais trinta dias. — Concedida. Também, se mencionou na Mesa á seguinlei que ella deve receber da Com missão Administrativa as convenientes instrucçSes 'para dar o Orçamento, e os' necessárias 'esciarecim jnt.os. R -deste modo evita-se ?x re^tíçã-^ d>**v ^bscyvaçfyes qwe o Governo í'ez no seu. OrçafnòMlo, da-, x|i!ae< podo alguém inferir que haverá desleixo da parte d-sta Camará r em um ração. O Sr. /í Ices Miirtiri* : — Sr. Presidente, mando para a Mesa urna li^TCítíníação da Mesa e Irmandade de N. 8'entKmi da Mise;icordi i e Bom De^pa-oho da Villa de Gnimarães contra ò Projecto da Reforma das Misericórdias, ou.í rã do Santo Homem Bom , . q-ntra da Irmandade d' Agonia, outra da Irmandade do Senhor Jesus na Igreja do extincto Convento de S. Domingos, outra de N. Senhora do Terço e Collrgiítda no mesmo extincto Convento, outra de Sá n t' A una da Igsej i do estincto Convento de S. Francisco, outra da Mesa da Irmandade da Igreja na. Praça doToural, è todas du Villa de Gui-' marães.
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o espirito do culto éâtá mais betn desenvolvido do que em outra qualquer.
Peço, Sr. Presidente, que as Representações sejam remettidas á Com missão das Misericórdias.
O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, esta Sessão tem durado sobre maneira, e parece-me que está rio animo de todos, que ellá finde quanto anlès; mas também não pôde deixar de estar no animo de to-.dos, que e' necessário votar os Orçamentos, e Leis de Meios, porque é esta uma das mais importantes, e sern duvida das rnais difficeis funcções que temos a exercer. A continuarmos na marcha ordinária e .regular, conhecido é, que não podemos tractar destes objectos, e de outros também importantes, e por isso eu vou tomar a liberdade de propor a V. Ex.m e á Camará a adopção de uma Proposta que vou fazer, a qual espero do patriotismo da Camará, que seja adoptada» Consiste ella — ern que d'ora cnidimi-te hajam Sessões nocturna*,.pelo menos quatro vezes na semana, e bem assim que hajam lambem Sessões nos ,dias sanctificados, á excepção de Sancto António, Corpo de Deos, e S. João.
Sr. Presidente, eu entendo, que todos lucram com a adopção desta medida, nós porque nos habilitamos a voltar mais depressa ao seio de nossas fa mi l ias. O Governo porque mais depressa se achará habilitado com as Leis, de que carece para poder dirigir a Náo do Estado. A Nação porque lhe pouparemos as des-pezas que são inevitáveis ern quanto funccionarern os Corpos Legislativos.
Leu-se na Mesa a"seguinte '••'.'-
PROPOSTA. — «Proponho que haja Sessões de noi-«te, pelo menos quatro vezes na semana, e além «disso que haja também Sessões nos dias sanctifica-«dos, á excepção -ele'Sancto António, Corpo de « Deos e S. João. n— Miranda.
Foi declarada urgente.
O Sr. Aives Martins:-—Sr. Presidente, eu voto e.ônira a Proposta principalmente .contra a segunda parte, porque e« nclio injusto que depou de 6 rnezes de trabalhos que um Deputado que está aqui desde a primeira hora da chamada G ate ao fim,, isto 'é, 5 horas de Ses^âw por dia, a gora "s e veja forçado a trabalhar do noite principalmente no verão, alem de que e' mais que provável mie senão leve á practica e que não reuuam Deputados cm numero sumciente; no entanto voto pela primeira parte ape-zar de que a practica tem mostrado que não e realizável ifeste pensamento.
. Ein quanto á segunda parto eu voto contra, porque «í uma i m moralidade, e mesmo porque não sei qual seja o 'motivo qtje justifique o trabalho dos Domingos e Dias Sarrtos, por consequência eu não entendo o,u« a Maioria da Camará possa votar essa segunda parte que não é necessária. Eu voto contra porque e immoral. Existem outras Leis, que podem mais que as decisões da Camará; rezervo-me para sustentar esta d-oucírina , se for impugnada.
Q.Sr. Secretario Peixoto .' — Sr. Presidente, pre-cizo .fazer algumas reflexões sobre o Requerimento fcm discussão. Eu não me opponho a que a Gamar, rã .o approve, mas lembro-lhe unicamente, que a Mesa não pôde trabalhar duas vezes no dia ^ eu pela minha parte não o posso fazer; e declaro á Camará ojtie não tenho duvida alguma em assistir ás Sessões nocturnas, mas não como Secretario, .porque não tenho forças para dirigir os UabaJhos
de que naquellà qiialidadô estou encarregado. Ia» to pelo que diz respeito á primeira parte dá Proposta.
Quanto á segunda parte acho que e innutif p votar-se porque ale'm dos dias qu« o Requerimento exclup, só temos o dia de S. Pedro, e então ou haja -Sessão'em todos os dias S-intos , ou em nenhum. ,
Si. Presidente, o melhor de tudo era que os Srs. Deputados que costumam f ir á hora, fizessem o pequeno sacrifício de esperar'mais algum tempo dando maior.extensão ás Sessões, porque nessa diffe-rença se faria minto mais do que nas Sessões nocturnas , que esipu persuadido nunca chegarão a haver ainda que a Camura as vote, e pela experiência que tenho .de três annos do Parlamento, quasi que posso asseverar que muitos dos Srá. que votarem pelo Requerimento, serão os primeiros a faltar ás Sessões (Apoiados).
Sr. Presidente, fiz estas ponderações á Camará , porque assentava que em 5 horas de Sessão úteis, se faria mais do que nas Sessões nocturnas, a Camará as avaliará; e decidirá como julgar melhor. Espero com tudo que no caso de gê approvar a Proposta, eu seja relevado He funccionar como Sec etário em ambas as Sessões. . } . O Sr. .Miranda:—Sr. Presidente, eu começo por dizer ao nobre Deputado Secretario, que foi o ultimo a fatiar, que pouco m«> importa, que S. S.* venha ou não ás Sessões Extra >rdinarias, porque disso só a Nação lhe pôde, e deve pedir contas. Agora em quanto a não poderem com o trabalho quatro Secretários, o-remédio e' fácil, nonieem-se seis, oito, ou doze, e certo estou, que ninguém ^e recusará a este pequeno sacrifício, tendo em vista o bem da Pátria, que necessita de todo nosso apoio, e mesmo de todos os sacrifícios possíveis. Dizer, que não ha dias Saivios além dos 3, por mim jndicá-dos, não" é'-exacto, porque os Domingos também merecem esse nome. Agora respondendo ao primeiro Orador devo dizer-lhe , que as razões, que S. S.a adduziu para combater a Proposta , são aquêl-Ias, que em meu entender-a abonam, e justificam, O nobre Deputado acha injusto que depois de seis inezes de Sessão haja Ses-òes nocturnas, e.eu respondo ao nobre Deputado, que injusto, e muito injusto é, que as Sessões durem mais de sus inezes pdos inconvenientes, assas óbvios, é conhecidos-. Disse mais o nobre Orador, que era Uma i m moralidade haver Sessões nos Domingos!!! Confesso-lhe,.Sr. Presidente, que na-» esperava ouvir sfini-Jliante, argumento, pois o trabalhar a favor da1.Pátria n'* u m Domingo, quando ella tanto o preciza , será immoralidadé ? Immoralidade , Sr. Presidente, seria ialvez ó contrario. Ha por ventura alguma Lei humana, ou divina, que o prohiba em t a es circHtnslancias? Não a conheço, e por isso em pé' está anmiha Proposta: o Publico, e a Nação, que ajuízeHI. delia.
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que o Requerimento do Sr. Deputado não consegue o fim a que se dirige. Ainda que se approve, não haverá uma única Sessão ; e a experiência me justificará.
O Sr. Silva Cabral:— Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se quer adoptar a Proposta do Sr. Deputado, ou toda, ou em alguma das suas parles, julgando-se a matéria discutida.
Julgando-se a matéria discutida, foi logo a Proposta do Sr. Miranda rejeitada em todas as suas partes.
ORDEM DO DIA.
Eleição de Macau na forma do seguinte PARECER. — A Commissão de Verificação de Poderes examinou as Actas, e mais papeis relativos á eleição dos dous Deputados no Circulo Eleitoral de Macáo 5 celebrada em viríude do disposto no De-cieto de 5 de Março de 1842, mandado executar por Portaria do Ministério da Marinha de 23 do mesmo mez e a n tio.
Foram treze os Eleitores que concorreram ao Collegio Eleitoral ; e os Cidadãos que obtiveram maior numero de votos , e ficaram eleitos por uma grande maioria, foram os Srs. Guilherme José António Dias Pegado, e João Rodrigues Gonçalves, o primeiro com dez votos e o segundo com nove.
A Commissão examinando todos os documentos que acompanharam as Actas do Collegio Eleitoral observou que as formalidades essenciaes da Lei foram preenchidas; e somente apparecem algumas incurialidades que não irrogam vicio fundamental n a Eleição.
Observou porém a Commissão que não compareceram no Collegio Eleitoral de Macáo os Eleitores de Timor e Solor, mas esta circunstancia já por vezes verificada t-rn casos análogos não deve obstar segundo o Parecer da Comniissão, á approvaçâo da eleição, por,quanto a grande distancia a que se ficham aquellas Ilhas do estabelecimento de Macáo, e a difficuldade ás vezes invensivel que no decurso cie muitos-mezes se experimenta' nas communica-ções entre estes dous pontos; bem corno a provi» dente disposição du Lei que determina que os votos de Timor e Solor só se annexarão aos de Macáo, tjiiando seja possivel, não podem deixar de consideras-se como razões justas e legitimas para se concluir pela validade do processo eleitoral.
A .Commissão é por tanto de parecer que devem ser approvadas pela Camará as eleições do Circulo Eleitoral de Macáo. — Sala da Commissão em 30 de Maio de 1843, •— Francisco Corrêa de Mendonça , José Maria Grande,, Barão de Tilheiras.
O Sr. Lacerda: — Sr. Presidente, não farei um discurso; mas somente algumas observações. O Parecer de que se tracta , Sr. Presidente $ não é possível que seja approvado, se temos em alguma conta o direito mais sagrado dos Cidadãos, no regimen constitucional , o direito eleitoral. Este direito foi completamenle postergado em Macáo , quando se procedeu ás eleições que discutimos, eleições que se não sabe porque Lei hão sido reguladas; porque O não foram pela Lei Eleitoral anterior á Restauração da Carta , nem tão pouco pela que rege depois que a Carta foi restaurada.
Sr. Presidente, a illustre Commissão diz que não duvida, approvar as eleições, porque as formalidades essenciaes da Lei foram preenchidas; e eujul-VOL. 6.°— JUNHO — 1843.
go, com a devida vénia, que as eleições devem sef rejeitadas, porque se não guardaram as formalida» dês ou condições essenciaes da Lei. A Commissão julga que n falta de comparência dos eleitores de Solor e Timor, assim como a de outras circumstan-cias prescriptas na Lei, não viciam a eleição; e por isso a approva : eu, pela minha parte, julgo que a viciam essencialmente, e por isso a rejeito.
.Sr. Presidente, a primeira condição, ou, como diz a Commissão, formalidade essencial da Lei Eleitoral e, sem duvida, a convocação ou aviso feito a todos os Cidadãos, que teem direito a votar ou ser votados nas eleições a que Vai proceder-se. JS não podia deixar de ser assim; porque oVoutro modo se impedia o exercido do direito destes Cidadãos. Agora perguntarei eu á illustre Commissão, se acaso esta condição essencial da Lei foi preen* chida em Macáo? Não foi, Sr. Presidente, e e'fácil de convencer-se de.qiie o não foi, examinando os documentos que instruem este processo. Bastará somente reflectir na data dos prasos fixados para os trabalhos preparatórios, e para o acto eleitoral, e desde logo se evidenciará a verdade da minha as* serção. O praso que mediou entre o primeiro e o ultimo acto de todo este processo não dava tempo de nenhum modo a que fossem avisados, e podes--sem obrar ern conformidade do aviso recebido todos os membros legaes daquelle Circulo eleitoral. Qra$ se não foram convidados a tornar parte na eleição todos os Cidadãos que a isso tinham direito; e se não o foram na sua máxima parte, é claro, é de evidencia que a eleição está viciada. E note-se, Sr* Presidente, que não foram alguns, foi a maioria dos Cidadãos daquelle Circulo eleitoral, que não só deixaram de tomar parte, mas hern se quer foram convocados para a eleição. Sr. Presidente, os Súbditos Portuguezes.das Ilhas de Solor e Timor sobem por ventura a perto de quinhentos mil, em quanto que os residentes no Estabelecimento de Macáo não excedem a seis mil almas. E obvio por tanto que o numero dos eleitores de Solor e Timor formava necessariamente maioria. E etn todo ocaso (pondode parte questão de cifras) provam as peças do processo que os Estabelecimentos de Solor e Timor deviam dar maior numero de eleitores, do que o Estabelecimento de Macáo. Faltou-se pois á primeira condição da Lei Eleitoral, e por conseguinte a eleição está essencialmente viciada.
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ItKÍoMsto ? Como, Sr, Presidente ? V. Ex.a não o ig%
A!gora , Sr. Presidente, evirnpYe-ífre"-traia: obser-'•vaçfio', donde virá hfuita luz pnr-a ó que fica pon-dePívdo. Parínjue a eleição s;; fizesse deste modo, £ páTa* qtfe ,-- c*Vfno ¥f pretendia1, alguém'fosse'elei« fo Deputado , julgou^st* necessário fã^er uma revo-"Puçíio , quej píTofrivamente teve logn^ em Juntio de ''184®. Qrie foi este o-furr daqiu-He movimento revo'-; hicioiiarío, Víf/eín fé os fiapeis do l-e-ínpo : em todos èlles só assevera poSÍ'Mva'!rwnl«
Greio , Sr. Presidente, que ningdern ha qtie possa • «ontp-staT-me a exactidão ck)sfaclos succintarnen-ie por mi rir recordados ; ha nesta Camará quem os saií>a. e-ainda talvez com maior individuação ; po-7r-e'rn d'aqui íesiilta ser injustificável o motivo de na eleição de Macáo se saltar por cima de todas as '•considerações-leg-ar-s, e que não pôde por tanto ap--provar-SR esta eleição.
'"Resumindo-: a eleição de Macáo não pôde ser approvada , por que se faltou á condição essencial 'd« chamar a elía os que para i?so tinham direito, .e. particularmente constituindo estes a maioria do 'Circulo eleitoral. Não pôde s"er approvada, porque se preteriu Brande numero de formalidades que não 'poidenv ccrnsiderar-se meças incurialidadeà. Não pôde ser approvada finalmente porque foi o resultado r(ie um movt-mento revolucionário, produzido de propósito com este principal intento.
Responderei agora, mas brevemente ao argumento dos casos análogos, em qtie a illustre Conunis-são parece -.pôr tanta confiança. Este argumento não pôde valer a favor da eleição de Macáo: os casos análogos prova-m o contrario. O primeiro e'o 'da'8 Novíts?Conqiiistas na eleição de Goa. A illwb-• Ire Oomrnissão devia recordar-se de que por dons fundamentos, atnbos muito ponderosos , resolveu a Caniara isa-sua alta sabedoria, e contra-a opinião que aq-nr su>tenlei, que devia preseindir-se dos eleitores das Novas -Conquistas": primeiramei te a im-«.possibifztâiíilc de••serétn ali eleitos legalínenle ; e ern segurrdo logar não poderem aquelies eleitores, em minoria, alterar a eleição do Collegio eleitoral. 'Nenhuma destas circurnstancias -pnrf'm'se dão rela-ti-varne7ife aos e4e?íores-de Solor e Timor: aqui honre eleição de eleitores em 18.37, e IIOUVP depoiselei-çâo de eleitores e de Deputados em 1841 ; e , ern r-7naioria , deviam , ou pelo menos podiam fazer variar a eleição de Macáo. O segundo e' o dos eleitores de^Qnilimane relativamente ás eleições de Moçambique; mas taes eleitores não decidiam da elei-çãro, 'e toda-via não deixaram de ser convocados, nem deixou de por elles se esperar Atempo razoável para a sua comparência. Finalmente apezar dadis-tancra a que ficam de Goa os eleitores de Damão e Di-u, são sempre convocados, sempre se aguarda por elies praso siiíficiente ; e apezar de serem catita de se demorar a eleição, não tem esta logar sern qne sejam presentes > ou que se demonstre impossível comparecerem. As»irri os chamados casos análogos ou o não são-, ou provam o «contrario do que. pretende a illustre Corrimissâo.
Ern presença de todas estas •considerações, Sr. . Presidente, e 'reservando-me responder a quaesquer árgufiíenlos que o men-:çam, julgo de evidencia que a eleição de Macáo não pôde de nenhuma sorte ser approvada ; ..e-concluo rejeitando o Parocer da Com-rnissâo.
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sido já consultada, que tinham sido trazidos á discussão, desta- Gamarei , fe aos quaes tinha a mesma Camará dado a sua approvação. Sr. Presidente , á Comnxissão não podia j por o litro lado , deixar de ter em visia os precedentes que nesta Camará já.tinham tido lognr; e agora em harmonia com esses mesmos precedentes exarou o seu Paiecer que espera sí'ja appiovado pela Camará tal qual. Sr. Presidente^ a Coimnissã-o devendo ser fiel a este? prttjci-pios, não í.ez' caso de todas aquellas incuriafidades que não viciassem o processo eleitoral , sendo isso ò que cons-tantemente se tinha feito nesta Camará. Havia porem uma circumstancia, que de algum modo podia viciar o processo na sua essência , e era a falia dos Eleitores de Timor, e Solôr; nias vamos a ver, Sr. Presidente , se esta falia é tal cjtie a flecte essencialmente o processo eleitoral, porque é e&te o ponto fundamental da questão. Sr. Presidente, paia este fim e preciso que vejamos o que a Lei diz com referencia á eleição de que se tractá: o art. 96 da Lei diz deste modo (leu). Diz portanto a Lei : «juntar-se-hão os votos, de Solôr e Timor quanto for possi-' vel. " A LeL já reconhecia a grande difficuldade, ou quasi impossibilidade de virem os Eleitores de Ti-njôr, eS.>lô.r-a Macúo. B com efFeito, Sr. Presidente, a razão disso, é porque Timor e Solôr dista de Macáo dous mezes de viagem, e apenas ha orna 'monção, etn cada-an.no; desorte que para os Eleitores virem a Macáo , será_ muitas vezes necessário que viagem 'fora das suas caaas dous ou três annos, ou ainda mais, porque nem todos os annos podem ir embarcações a Macáo, que vão também a Solôr, e Timor, e por conseguinte passam-se ás vezes annos em que não pôde haver transportes, nem cominuoicação nenhuma directa com Macáo. Providenciou pois a Lei para es!e caso , na.« obrigando strictamenlfe o comparecimento dos Eleitores de Titn-ôf/e. Solôr em Macáo. E agora pergunto eu aos Srs. Deputados, e á Camará, se quando elia approvou a eleição de Goa, sem ali terem comparecido as. votações, e os Eleitores das Novas Conquistas , não fez muito mais do que vai fazer agora, approvando as eleições de Macáo ? Certamente que sim , porque quanto a Goa .a Lei positivamente diz que hão de concorrer os votos das'Novas Conquistas, e aqui a Lei é mais facultativa que positiva ; podem os Eleitores deixar de comparecer, porquê as palavra* da Lei são v quanto for possível- »
Sr. Presidente, é verdade que não houve a convocação que disse o Sr. Deputado; mas houve por ventura a convocação dos Cidadãos das Novas Conquistas na eleição de Goa, approvada pela Camará? Certamente não.
Mas, Sr. Presidente, ainda aqui não está tudo; é necessário sabermos o que é este Timor, e Solôr, é necessário sabermos o que são estes 500J!000 Cidadãos. Sr. Presidente, nós em Timor, e Solôr não temos senão a fortaleza de Délli, e alguns presídios. O que mais temos são 55 Régulos que rendem vassalagem, e são tributários á Coroa de Portugal; e poderão considerar-se como Cidadãos Portuguezes esses Régulos, e seus vassalos?... Eis-aqui está o que é Soíôr, e Timor. Agor?» estimaria eu que me respondessem os illustres Deputados que impugnam Q Parecer; onde foram elles achar que em. Maeáò havia 55$000 habitantes, e 500$OOO nas Ilhas de Timor,,e Solor? Eu não sei se os temos., porque se
ás Estatísticas dá Europa são defeituosas , e não se pôde tirar delias um resultado certo , que fará nas Estatísticas de Povos que vivem ainda em tão grande atraso de civilização ? Mas supponhamos que as Ilhas de Timor, e Solôr, continham 500 $000 habitantes: as Ilhas de Timor, e Solôr, dividem-se em muitos sucos, ou subdivisões .que correspondem aos nossos Concelhos, mas que são subdivididos cm outros ton* tos sucos, ou subdivisões, de maneira que é uma divisão territorial diversa totalmente da nossa, onde é muito difficil poder-se levar a eíFeito o m recensea-. mento, o que. não acontece na Cidade de Macáo. Macáo è uma Cidade Portugueza, tem um Governador Portuguez, tem um Governo económico como Potiugal, tem Auctoridades como as nossas, tero. a mesma Legislação, falia a mesma linguagem , e tem os costumes como a Europa; e poderá dizer-se o mesmo de Timor, e S.*lôr?.* . Qual é a Legislação que rege esses Povos , em que se assemeUiam ws seus usos.com-os nossos? Em nenhuns , Sr. Presidente. Então como é possível queier-se que sejam chamados ás-eleições!.
As Povoações Portuguezas que aíl temos, quero qne o iHust
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coes que tinham as Cidades da Europa, sobre o que lou-o direi alguma cousa se acaso tanto for necessário. Agora o que me parece dever accrescentar só é que pelos princípios que esta Camará adoptou,^ e pelos precedente porque ella já "tem julgado , não pôde deixar de approvar as eleições que em Macáo òv fizeram , visto que approvou a de Goa, e Angola. Julgo por lauto que. o Parecer da Commissào deve ser approvado tal qual se acha.
O Sr. Peres da Silva: — Sr. Presidente, a Lei que estabeleceu que Macáo elegesse dous Deputados junto com o Estabelecimento de Timor e Solor detei minou que no caso da impossibilidade da reunião dos Eleitores de. Titnor , e Solor aos d« Mação podcs.se o Estabelecimento de Maiáo só por isso fazer as eleições. Logo uma vez que se mostre que existe impossibilidade em haver esta leuniào, gegue-se que as eleições feitas pelo Estabelecimen-1« de Macáo e legal. Vejamos se existe, ou não essa impossibilidade, primeiramente digo que e im-possívrl que venham Eleitores de Timor e Solor, porque é impossível que hajam Eleitores em Timor, e Solor; p é impossível que hajam Eleitores em Timor, e Solor, porque faltam lodosos elementos necessários. Priux irarrente nào existem Camarás jVlunicipaes ; Parochos apenas ha um ou dous. Não ha Regedores, nem Juntas de Parochias , nem ha quem o possa ser, porque, afora de Delíi, não ha no* Presídios nem meia dusia de pessoas que saibam ler, e escrever. Agora se mandou de Goa um Professor para ensinar a ler e escrever. Como pois sem esses elementos que a Lei exige , podem haver lileitores ? Se nào podein existir, é evidente que é" impossível'que possam vir. Ora admirou-me muito ouvir dizer a um Sr. Deputado que ali haviam. 500:000 habitantes; pôde ser que os haja, porque 'Jiínnr, e Solor lem 1^5 legoa.s de comprido, e 20 de largo. (Lu me retiro a Malte-Brun) Mas os Ho-jantle/.cs oct tipam o S. C) E, e nó> o N. E., a parte, que otíMipamos nem toda o nossa, porque existem 50 e tantos Régulos, que são Senhores absolu-Jos, unicamente trih.ut&rlob a Portugal, e nào sào Porluguezes; nem elles, fiem seus vassalos. Se se deduzir tudo quanto pertence a esses 'Régulos, o quê nos pertence a muito pouco se reduz.
Sr. Presidente, está provado que e impossível haver Eleitores em Timor, K Solor, e por consequência torno a dizer, não os podendo haver não é possível que elles venham a Macáo. Agora examine-pios se no caso de. os poder haver seria possível que és^es .Eleitores de Timoi viessem a Macáo. Sr. Presidente, vai todos os annos um barco de JViacáo a Timor ; e quando nelle houvessem de vir os Eleitores, elles iuivitiin de ser obrigados a estar pelo menos uni anno em Macáo. E quem haviam de ser os Eleitores que houvessem de expor-se a uma viagem ião longa, por mares tempestuosos, abandonando suas famílias, seus negócios domésticos, o seu com-- mercio, e quize*sem e.star um anno em Macáo, sustentando-se á sua custai Qual havia de ser o ho-íiiem que se quizesse expor a tantos perigos ? Eu conheço que o iílustre Deputado q.ie fallou, realmente tem muito patriotismo, mas corn 4odo o patriotismo que possite , nào havia de querer suste.nlar-s» dous rnezes á sua custa, e particularmente se »e visse obrigado a passar de uma terra para a outra: eu co.ulru m c m fallo, se me obrigassem a tão grandes
sacrifícios, eu certamente o não faria. Agora em quanto a diíer o illustfe Deputado que se fez urna revolução, e que nesta revolução s« alentou como deviam fa/er-se as eleições ; eu não sei se isto foi assim : eu vi que u Governador se demittiu, e ninguém o obrigou a demittir-se ; vi que os Macaenses lhe pediram que acceitasse ologar, rnas nào sei que tenha este acontecimento com u possibilidade, ou impossibilidade de virem os Eleitores a Timor. Por tanto tendo demonstrado que e impossível -haver Eleitores em Timor, e mesmo no caso que houvessem sendo impossível vir a Macáo; a-, eleições foram na conformidade da Lei, e por tanto validas. Em quanto a algumas irregularidade» que tenham havido, cieio havê-las em quasi todas as eleições que tèem havido no Reino de Portugal; por consequência á vista dê Iodas estas razões voto pelo Parecer da Commissão,
O Sr. Alves Martins- — Sr. Presidente, eu pouca tenção tinha de falUr sobre a?. El ições de Macáo ; entendi que o illustre Relator da Commissâo tinha desempenhado cabalmente esta tarefa; mas, ouvindo fallar de 500 mil Eleitores de Timor e Solor, não pude deixar de pedir a palavra para dizer duas cousas sobre isto. Em quanto ao Processo Eleitoral está bem demonstrado pelo ílluMre Re-. lator da Commissâo: ern Macáo ha Aucloridades próprias para o Processo Eleitoral, e nào se faltou ás formalidades legaes. Agora em quanto ao querer-se annullar a Eleição de Macáo, por não comparecerem os Eleitores de Timor e Solor, tendo estas duas Ilhas 500 mil habitantes, ° illustre Relator da Commissâo já respondeu a isso, e eu abundo nas .suas ide'as. Timor e Solor sào duas Ilhas, das quaes a maior é-Timor; e-la tem (>() le-goas de comprido, sobre 13 ou 19 de largura; ali não ha senão dois logares , que chamam Delli e Cupang: Delli tem um presidio e um Governador. Estes dois pontos são regidos pela Lei do fio-vernador ; porque Timor está 132 gráos de longitude , está 330 legoas distante de Macáo, e já se vê a grande dimculdadade que ha em ir de Macáo para esta> duas Ilhas; o resto da Ilha são Malaioa, têem uma Religião Idolatra, tèem costumes próprios, e ninguém os conhece absolutamente : o que se torna mais notável e, que tèem sacrifícios humanos: ora d'aqui se vê que não são conhecidas senão algumas partes da Ilha. A parte occidental está dominada pelos' flollandezes, que n'o-l'a usiir-param em 1613. Té""m ellrs na foz do Cup;mg um presidio, e seus Régulos Ijihulariot; nós t rno- os nosios ao Norte da Ilha, e pouco conhecemos do interior, só conhecido dos indígenas.
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sustenta isto, é o rheshW que advogar uma causa . questão no seu Verdadeiro estado; porque todos ai
perdida ; porque não e possível conhecer que ha-jam estes 500 mil Eleitores. Por consequência, não havendo ern Timor e Solôr as Ainctoridades competentes para o Processo Eleitoral , entendo que, não cornpa1 ecendo alguns habitantes, que podiam representar os seufc direitas na Eleição de «Ylacáo, entendo que pôr isto nào sé pôde annullar a Eiei-Çâo; porque a Lei previne todas eètas cifcuin?tan» cias , e disse que estes habitantes sferiáuí representados quanto fosse'm possíveis; esta clausula da Lei está fora de toda a duvida. Em quanto ao Processo Eleitoral e?tá demonstrado cornpetentemente pêlo illustre Ilelator da Commissão, e por isso voto pelas Eleições dê Mac«un
O Sr. Moura Continha : — Sr. Presidente , quando nesta Casa se tractou das Eleições de-Gôa, com-
Oradores que defendem o Parecer da ilíustre Cot,** missão lê til ftffiiritdo e supposlo que o facto da falta tios eleitores de Timor e Solôr á eleição feita em Macáo e o defeito que nós lhe arguimos. Não é assim, Sr. Presidente, dessa falta'nào curamos nós. Escusam 09 nobres Deputados de fugir o verdadeiro ponto da questão que nós não deixaremos de chamar «sobre elle a attençâo da Camará. D quê nós ârjruitiios é a falta da convocatória dos Cidadãos eleitores de, Timor è Solôr para poderem exercer o seu direito eleitora) nas Assetnbleas Parò-cliiàes: é c«>m esta escandalosa e revoltante falta que nó« argumentamos contra a chamada eleição de Macáo que a todo o custo, e com quebra dos mais sagrados princípios de direito se quer sustentar. E creio eu que, á vista dos papeis 'que estão
bati eu contra a illustre Commissão respectiva; por- sobre a Mesa, ninguém duvidará que~ para se pró que tinha para mim, que o seu Parecer, approvan- ceder a esU eleição, deixou de se mandar fazer o do-ai, feria iiftr -grande Principio'Constitucional , recenseamento dosCidadáos activos iPorluguezes de que tienluiimv razão attendivel atictorisava a despre- Timôr-e Solôr.; que deixaram de ser convocadas as Zíir. O golpe, que então a mesma illustre Commis- Assembleas Parochiaes daquellas Ilhas; e que das são descarregou "Sobre nquelle principio tão sagrado e respeitável, e o mesmo que hoje repete propondo-nos a approvaçào da Eleição de Macáo, que se acha em discussão; e e' por isso que eu , co-licrente com os meus princípios, e com as minhas opiniões já conhecidas, não posso deixar de me erguer para com todas as minhas forças impugnar o Parecer, que lenho presente, Nãodeixo de reconhecer que, depois da approvação das Eleições de Goa,
á primeira visla parecerá embaraçada a questão, e activa eleitoral , porem nunca antes das diligencias que alguém quererá sustentar que aquelles. Srs. De- legaes (Muitos apoiados). O contrario e um absur-pulados . que votaram a favor delias, não podem do que de nenhum modo se pôde sustentar! (O Sr. agora deixar de approvar as que se estão discutin-, José Estevão: — Não ha lá quem possa ser recendo; porem eu espero em Deos que hei de mostrar seado.) O Orador: — Torno a repetir: basta que corri toda a evidencia e claresa qne as eleições de Macáo apesar de peccarem pelo rnesmc^defeitó das de. G.ôa se acham-comtudo em circumslancias muito especiaes que collocam a questão em um estado
mesma» senão fez caso algum , como quê ò circulo eleitoral fosse restricto unicamente á'Cidade de Macáo. São isto factos que a illu-tre Commissão não poderá negar. (Uma voz:-=-Lá não ha eleitores.) O Orador: — E* só depois de se mandai- proceder ao recenseamento, .e de se terem prehenchido to-cjas as formalidades prescríplas pela Lei para este acto, que se pôde dizer que ha ou não ha eleitores, que ha ou não ha Cidadãos com capacidade
inteiramente diverso ; e admira-me.que sendo pre-
uiu Território seja Pottuguez^ para ahi se dever mandar proceder aos actos elèUoraes com precedência dos necessários recenseamentos ; e antes dos competentes exames e averiguações feitas, segundo as formulas prescriptas na Lei, não é licito a nin-
deres todos os documentos e papeis respeitantes a este negocio, èYla não qutzesse recorTnecer a sensível differença que se dá entre o caso presente e o passado , julgado já por esta Camará.
Sr. Presidente ; .agora não se tracta de saber se compareceram ou deixaram de -comparecer á eleição eu» Macáo os eleitores de Timor, e Solôr: e' islo urn facto indiferente para a questão no estado em que cila se apresenta: não e sobre a sua nào comparência que nós, os que combatemos o Parecer da-illustrfi Conunissão, fundamos os nossas argumentos. Podem deixar de apparecer não só uns, dou* , ou três, mas até a maioria do* eleitores de um Collegio, e comtudo ser valida a eleição feita pelos presente»; [(Apoiados) mas e para islo absolutamente indispensável que todos os Cidadãos a quem a Lei concede o direito de votar, tenham sido previamente chamados e convocados a exercer este direito político que a Constituição lhes garante; porque neste caso se os eleitores deixam de comparecer, não é a auctoridade publica que os inhi-be ; são elles o* mesmos que , pelo seu próprio facto , renunciam ao exercício de um direito sagrado que lhes compele (Muitos apoiados).
Sr, Presidente, eu fallo as-sim para collocar a Vou 6.°—JUNHO —1813.
Cidadãos com capacidade electiva. Nem o Governador "ò efiação, nem es~va^v~/amaia^iern uuCxoTitja-* de parà.di2er que em Timor e Solôr não existem Cidadãos Portugueses rocensiaveis em quanto senão prehenclieren» os actos legaes do recenseamento , para então se conhecer o seu resultado. Quem sabe direito, è não tem cra-sa ignorância das Leis, sabe tambi m quê islo e uma verdade, fundada n*um principio tão corrente que o ignora-lo envergonha ; e sabe vin fim que não é a vontade, nem o capricho de um homem que pôde decidir spbre este objecto. •-."-. - .
E' verdade que uma falta igual se deu nas elei-.COes de ÍTÔa com relação-ás Novas Conquistas; mas também foi por isto mesmo que eu combati co-rn todas as minhas forças essas eleições; e "por isso não deve causar estranhesa que impugne do mesmo modo as de Macáo que tem semilhanle vi-cio. -
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tão forces se consideram argumentando com este precedente, que nessa occasião ninguém se atreveu a negar a exactidão dos meus princípios, que aliás todos confessaram: e lembrem-se de que o que se vdisse e respondeu ern contra isto (e que foi o que induziu a Camará a approvar a eleição .de Goa) foi cju.e ainda mesmo que tivessem sido convocadas a;s Agsembleas Parochiaes das Novas Conquistas, e estas elegido os seus eleitores, era'o'numero dos que lhes compelia dar ,tãó pequeno, que ainda quando concorressem ao'acto eleitoral do Collegio do Circulo não influiriam no resultado que houve , mesmo votando todos'compactos em outros indivíduos (Apoiados). Esía foi a resposta -q-ne se deu: este foi o grande argumento'de que se serviram , e o cavallo de batalha coo? qiie guerrearam osdefen-sqrès do Parecer da Commissão. ' li' verdade que agora -se diz lambem o mesmo corn relação a Timor e Solo r; mas não basta affirma-lo. gratuitamente: fora preciso, para determinar a votar a favor das eleições de Macáo os Srs. Deputados qws approvararn as de Goa , que a ilhistrc Corn missão lhes demonstrasse com evidcn'cia que o numero de eleitores que aqucllas Ilhas tinham a dar, nunca podaria Contrabaíaríçar o de 'y_otos que tiveram 05 eleitos no Collegio. Pore'm tão longe está a. mesma Commissão de poder provar esta asserção, que ella sabe perfeitamente pelos dòÇísrnentos qtre íhe foram presentes , que o contrario é que esjá pjènissima-inente demonstrado. E por esta occasião não posso-deixar de dizer que não sei qual tenha sido o tno-•tivoporqqe a ijlustre Comniis^ãq no seti.Parecer nem ao menos fez menção desses importantes documento^ que tão poderosamente infjuem nesta questão.
Em 1837, Sr. Presidente, :procedeu-se ern Timor e Solôi-1 á eleição dos Eleitores de Província que deviam concorrer a Macá<_ _-o='_-o' eleitoral='eleitoral' de='de' estado='estado' naqueija='naqueija' fantasiado='fantasiado' cuja='cuja' tempo='tempo' do='do' apresentar='apresentar' pelo='pelo' meio='meio' aqui.se='aqui.se' eleitores='eleitores' macáo='macáo' entendeis='entendeis' mas.='mas.' tempo_da='tempo_da' tem='tem' ali='ali' capta='capta' ignorava.='ignorava.' fsoje='fsoje' ao='ao' _.='_.' esse='esse' elegerem='elegerem' chegou='chegou' apezar='apezar' deputados='deputados' já='já' chegada='chegada' virem='virem' que.='que.' destruição='destruição' sua='sua' impossibilidade='impossibilidade' que='que' cidade='cidade' podia='podia' constituição='constituição' governador='governador' substituição='substituição' eleição='eleição' ainda='ainda' se='se' sabda='sabda' ria.conformidade='ria.conformidade' para='para' era='era' não='não' indirecto.='indirecto.' çe='çe' _.-='_.-' _='_' collegio='collegio' ser='ser' a='a' os='os' e='e' concluír-tse='concluír-tse' solôr.='solôr.' timor='timor' pôr='pôr' p='p' _--nâp-dííis-aram='_--nâp-dííis-aram' constitucional='constitucional' da='da' porque='porque'>
Em 1840 mand-on-sfl' p'rocfder.--a :fmvas eleições em cotifôrníidade 'c a m a Constituição de 38: expe-4ffani-se as convonicn-tes ordens para Timor e Solôr-; procedeu-se ahi aos respectivos rec.cnCca.íncntos: fi-zerara-se aseleicòes-e foram nomcado-s :-os ,porí,a.dores dás-Actas das Ãssembleas Primarias quá.com eTlas-se apresentaram env Macáo p;ira corn. os mais portadores., d às Assembleias fia Cidade se -proceder ao íipuro/gera! dos votos. Mas q m ara- dos Senadores e ao Governo. Este protesto, e os seus respectiyòs"-Documentos foram remettidos da Secretaria desta Camará á illustre Commissão, que entre elles deveu deparar com os Recencearnentos le-gaes daquelias Ilhas. •( Urna voz: —Esses Recencea-mentos não são acreditáveis). O Orador: — Não sei se foram betfi ou mal feitos, e nelles incluídas pessoas que -não devessem ser recenceadas: não nos compete a nós o examinar isso; não é a Camará a quem a Lei incumbe fazer os Recencearnentos, ncrn para elia estabelece, recurso a semiibanle respeito. São outras as Aiictoridades, -são outros os meios c os recursos que a Lei estabeleceu para a confecção ,e emenda cios Recéncearnentos: e uma vez que os apresentados não f.-rani impugnados nçnvannullados aonde e por"-quem o podiant'ser, nenhum Sr. De-put-adp póde'dizer-que elies são inallendiveis (Apoia- 'dus.j. Se a negativa arbitraria de um Membro'desta Camará podesse "annnllar os Recenceamentos,- nunca haveria eleição npproynda ( .4pniiídns). Eu poderia contestar tombem o Recenceamento deJViacáo,' e" então aonde i ria parar a eleição que a il lustre Com-missão approva t (-Muitos slpaiados). A Cama rã pois tern na sua presença um Recenceamento das Ilhas de Timor e Solo r (]ue não pôde doixar de considerai" legal.- IVías que mostra este Recçn céu mento comparado com o de Macáo que também se acha .á vista . e acompanhou a Acta da eleição que se discute? Mostra que o numero de Cidadãos recenceados na-quelías Ilhas e exces§ivamente, maior do que o que apresenta o da Cidade.do Sancto Nome de Deos de JVÍacáo.- E,qual e o resultado e a consequência necessária deste conhecimento legal ? E que a Camará ••rirào :póde deixar dê reconhecer qíie.se aquellas ilhas fossem convocadas a concorrer ás eleições, haviam de eleger muitos mais Eleitores de Província do que a Cidade de Macáo; os quaes por conseguinte po-d-iarn iriflifir no resultadp fina! da eleição, fúuito principalmente quando se considera q;ui Qã Eleilos -:ob£ivêram aperms um oito, -e outro nove voto-, dos. treze Eleitores .presentes. Bastaria. q'uo • aquellas í. Pia s -desseca sÓTOente cip-co ou seiá Eleitores, para que es-Ses 5 concorrendo ao Collegro, podassem fazer com '.que outros fossenv os Eleitos (. /ípoiaítos).' A espécie .pois, S-f. Presidente, nesta eleição é innito differen-í.e ria da .eleição de G'ôa. ' NeUa não «e -apresentava o Recenceamento dás-No vás Conquistas; e então podia aííirrhar-se o que se quizesse sem receio de onr desmentido-official ; 'agora succede da.out.ro modo: a Camará tem um 'Documento legal que lhe~próva como as duas' Ilhas de Timor e. Solôr-deviam .dai- mais Eleitores do que .Macáo; e por conseguinte c'obrigada a reconhecer a possibilidade de urn restillado diverso da eleição, § e estos Eleitores fossem Eleitos -e podesssm ter oc-rasifio de concorrer ao Collegio. E os mesmos no- vhres'Deputados q,ie sustenl.-im o Parecer da.Com-missão ia não poderão afg-uuicntar-no-.s com o precedente das eleições de.Goa (sjpoia-.íos ).. Sr. Presidente,- esta eleição de Macáo (eíi não desejava ;tocar no facto a que aíludiii o nobre Deputado que abriu- a di.içussao, mas, . uma vez lern- • b par! o esse triste acontecimento, sempre direi algur rna cousa ,) -esta eleição parece ter sido o resultado das desordens ebarullsos que houveram mvjuelSeEs-t-abel-ecimento: o acto eleitoral o detnonstra conj
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Apresentararn-sé nada menos de treze Eleitores no Qollegio peia Cidade do Saneio Nome de Deos! Treze Eleitores por Macáo, Sr. Presidente! E que quer dizer isto? Que'significa um numero tal? Que Macáo letn pelo rnenos treze, mil fogos, porque, segundo a Lei., cada mil fogos dá um Eleitor .só'!' E • Macáo com (reze mil fogos, Sr. Presidente!!.... -. Ora note a C; > ma rã isto, e veja o que" não foi pre--ciso' para se arranjnr este papelinho que aqui se nos apresenta intitulado -- Acta da eleição, dê Depula-dos"por Macáo.. . ™ (A^iia tos).
Sr. Presidente, basta só considerar qiie este acto eleitora] snppôo lima base semiIhante corno a de ter Macáo' treze rnil fogos, isto e, um fogo por cada .alma, porque ninguém ignara que aquella Cidade não tem mais de doze a quatorze mil almas entre Chinas e Pt»rlnguczas, para se conhecer a trama'e .falsidade que anda neste negocio! (Apoiados). Sr. Presidente , todos os Geógrafos e Estatísticos, dão á Cidade do Sá neto Nome dê Deos de quatro á cinco mil almas Portuguezas, e de seis a oito mil Chinas, •e'com tudo este papel nos vem agora dizer que isto é falso porque só de fogos apresenta ella es-e número total!!.'.. Qra se isto e' acreditável; e se uma Camará de Deputados pode pôr fé em ta! Documento sem dar provas ou de ignorância oú> de parcialidade , isso não sei éú: os illustres Membros desta Casa o decidirão. Por mini julgo-me Btiffícientetnen-le auctorisado para dizer que este pa;pél quê'hoje se discute, não significa senão o resultado de uma trama e de um manejo illegal a que se quiz dai"o no--me cie eleição! (/tpoiados). Eu rião o acreditarei, nem lhe darei a rnénpr consideração.
Eis-aqúi pois, Sr. Presidente, como a denominada eleição de Macáo è?tá em circumsSaneias mui-lo diversas das em que se, acharam as eleições dos listados de Goa. Primeiramente ha uma conhecida falsidade na Acla que hoje se diâcuíe; porque dá como certo e existente um numero de fogos'que eífectivamente não tem aquella Cidade: segundo porque um recenseamento feito nas Ilhas do Timor e Solor apresenta um numero de Cidadãos Porlu-guezes recenseados corp capacidade *>!ectiva muito maior do que o de Macáo; e por conseguinte prov.a que se se fites tivesse (lado occasiáo.de exercer os
seus direitos f-lles tc.fiatn 'd« e!< Eleitores de -Província , q ire p«xfií
um -nurrfero de" influir no resultado final da eleição , pofqna elU- só por si co.ns-tiíuiria a maioria absoluta do CoUegio. N ao seda. poT tanto .a f;; w r da eleição'de Maráo a razão que se deu, e que bem ou irta! foi nttendida prla" Maioria da Camará a favor d;» de1 GcA>a .(sTpoiados repetidos.) "•'•_.
Ev veidiide que se argumentou com o ar!. 96.° da Lei, e ate ouvi dizer .que e>te artigo era facul-• tíitivo e não pvereplivo, para estabelecer a doutrina absurda de que era dependente da vontade do Governador de Macáo o conceder ou não aos Cidadãos de Splor c Tirnor o'difeiro eleitora! .' .' . • . Oh .' Sr. Presidente, ho Lei alguma que possa privar, o Cidadào do' exei cicio dt^ mn direito político belecimentos =~ e não — .O Estabelecimento — porque ta.j-Hb.eai daqui se quiz formar argumento... (O Sr. ./v /í/. Grande: — Nada , não.) O Orador': — En-tão í>ein ; não direi nada sobre, isto ,. já .que se desiste das argumentações fundadas na aupposiçâo de uma reducçáo não existente, (Continuou à lerj,=z Os _Esldbeler,inientoi de Mncdod^trâo d r- ça.jo- esta agafregação , suppoz, nem podra deÍSaf tle súppór ens Iodos os casos a neces.sif.jade do prévio exercício daqueile direito. O que a Lei quiz'dizer - naquelhis palavras =; quando- for possível^ foi que uma .vez feitas as cónvocaiórías , e assignados os prasos convenientes ? segundo ás distancias das localidades , pára os differeníes actos preparatórios e elèitoraes , a eleição senão suspendesse .peja faltados Eleitores'daqdeil.aâ • Ilhas-;" e isto é cousa tão differerite de dispensar á eleição das.mesmas Ilhas, como o branco o e do preto. O que a Lei qíiiz foi providenciar a algum caso imprevisto, pore'm pos-sivel ^naquellas Possessões, que impedisse a comparência dos 'Eleilofei de Timor e Solor no Collegio Eleitoral, porem de nenhum modo deixou de as considerar parte integrante daijiielle Circulo. Não foi só esta á providencia dada , m?m somente para estas Ilhas. Lá está Ina Lei oMoppa n.° 2 quedeixa oos Govetnadores Geraes das Províncias Ultramarinas a faculdade de.designar o loca! da Sede ou reunião • dó -CóHegiò, para melhor sé atíead^r á?. circum-.i.àncias e-peciaes dacjuell-as Possessões. -" Ilesulta por tfinlo de tudo que tenho diio;^qiVe:e'ra' absolutaríuMitC' necessário q M e se tivesse fet||| §-cí)m. pètente c ;-.cação das Ordens-a Timor "e Solor , 'a factura do '.•recenseamento, A reunião das Assenrsbleas Paro-chiaes, e a vinda - do's"Kleilorcs a Macáo. íím quanto. 'iáío çe não (n< r, não pôde dizer-to que os votos dei-xom-de a ií ••• tVíacáo , como {|'is«e, e ultimamente os portadores das Actas etn 1841; «}ão chegando a-concluir-se.o Tíirío eleitoral unicamente por mero arbítrio do Governador, do que rcsnlioa o Protesto' mós portadores das Actas enviaram á Camará, G que da Secretaria foi com todos o» ííiaiâ papeis ré- mettidos á illustre Comrnissao. :
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"contra o Parecer em discussão, primeiro, porque elle fere o grande principio constitucional que já sustentei, quando combati a eleição d
lambem apresentado pelo ilfuâtre Deputado; foi por outras; foi porque viu que ás Novas Conquistas era irnpossivel que apresentassem os àeus eleitores ; porque ali não haviam os elementos necessários para a eleição. E como era possível que em Timor e Solôr se verificassem lambem as formalidades da Lei ? Haviam ser os Régulos que convocassem os Collegios eleiioraes ? Quem haviam ser os eleitores! Como se havia julgar da capacidade eleitorar ? Como se havia saber quem p:igtiva os impostos neces-sari.-.s para ser Eleitor-? Sr. Presidente, bem se vê
cão: e finalmente porque a eireumslnncia de apre- que isto não era possível, e bem se vê, que a Lei
foi previdente quando disse « — virãoquanto for pos-sivel os votos de Solôr c Tirnôr a Macáo —» não .vieram nem podiam vir. E nem agora estamos nas mesmas circumstancias em que estávamos em 1841; então bastava que os portadores de actas viessem ao Collegio eleitoral, agora era necessário que viessem os próprios Eleitores, (Apoiados); era neces-com o mesmo vigor. Nestes assumptos nunca tenho sario que se incornmodassem chefes de família, que
sentar este papel 13 Eleitores por Macáo. e altamente expressiva! ... Nada mais digo: a 'Gamara tem sufficienle sabedoria para avaliar esle facto. (Apoiados, f^oze* : — -Muito bem, muito bem.) .
Ò Sr. J. M. Grande : — Sr. Presidente , vejo que se atacam, corn vigor as eleições de Macáo , e Vejo que e por consequência necessário defende-las
cor política, nem a Camará a quer ter, nem certamente o illustre Deputado que acabou de fiillar, a lem ; mas nestes assumptos uma única consideração deve prevalecer a todas, é a consideração de j.istiça e sobre tudo da consequência, porque os Parlamentos carecem de ser justos e consequentes se querem ser respeitados. (jípoiados) . , -
O illustre Deputado quiz provar que havia uma grande differença entre as eleições de Macáo e as de Goa, pelo que respeita a não terem vindo ás primeiras os Eleitores de Timor e.Solôr, e jís segundas os Eleitores das Novas Conquistas; rnas a diffe-
.• Tença se existe como eu vou fazer ver, e int-ira-rnente contra a sua opinião. É verdade que não houve convocação dos Eleitores de Timor e Solôr; mas eu perguntarei ao illustre Deputado se houve convocação dos Eleitores das Novas conquistas? Não houve convocação nem no primeiro nem no segundo caso; logo estamos em identidade de razão; a Camará, todavia approvou a eleição de Goa, a Camará portanto deve approvar a eleição de Macáo. Mas a Camará se então votou d°aquelle modo, foi porque assentou que as circumstancias peculiares das Novas Conquistas que são as de Timor e Solôr, deviam necessariamente leva-la áquella conclusão: . .população das outras Comarcas que constituíam o circulo eleitoral de Goa ; porque se assim fosse, talvez a Camará tivesse decidido o contrario, por isso que as Novas Conquistas teem quasi uma terça parte da população de Salselc, Baidcz. Damão, e Diu, que eram corno se sabe as Comarcas que constituíam o Circulo Eleitoral de Goa ; mas a população de Timor e Solor, p >ndo de parte a que não é Portugueza , e rnuito superior á de Macáo. Eu já disse e desafio o nobre Deputado a que me cite quaes são as povoações verdadeiramente Portuguezas, que ha na Ilha de Timor? É a Praça dê Delli e uns miseráveis presídios; em Solôr muito menos, porque Solor e um pequena Ilha; Timor sim, e' uma Ilha que tem 50 e tantas legoas de comprida, sobre 15 estivessem urn, dois, e mais an nos fora de suas Casas, e passariam quatro annos sem ser possível vir aqui um Representante de Macáo. Se houvesse um correio marítimo que levasse os despachos do Governo, bern que fosse annualrnente, de Macáo a Timor e Solôr, ainda seria possível; mas a Camará sabe que estas cornmunicaçòes são difficeis. são irregulares, e passam-se muitas vezes annos que não se verificam : e uma Barca marcante quem unicamente vem de Macáo a Timor e Solôr. Ainda mais, os tributos que pagam as mercadorias que ve'm nesta Barca são os rendimentos que ha em Timor e Solôr, (a excepção d'algurnas fintas p?igas pelos Régulos) para pagar ás author idades d'aquellas Ilhas; eis-aqui o que dizem as Memórias a este respeito (leu.) Eis-aqui as communicações que existem entre Timor, Solôr e Macáo ; e por tionsequencia já se vê que a Lei foi previdente em não fazer dependente a eleição de Macáo dos votos de Timor e Solôr. Neste caso acontece exactamente o mesmo que aconteceu a respeito das Novas Conquistas , na eleição de Goa ; e ao menos eu espero, que os Deputados que votaram pela validade d'aquella eleição não votarão pela invalidade da eleição de Macáo, porque seria uma flagrante contradicção. Disse-se que também em Macáo não existem os elementos administrativos — mas eu já disse de passagem, e posso fazer-ver com a maior evidencia, que a cidade de Macáo e governada económica e administrativamente como qualquer cidade Portuguesa; áquella cidade foi edificada em 1565, entregando os seus edificadores as chaves d'ella, ao Vice-Rei, que então vice-reinava na índia . Di Duarte de Menezes. Esta cidade foi sempre Portugueza , e Portuguesa nos sentimentos. Apenas em 164S lhe constou da acclatna-ção do Sr. D. João 4.°, mandou-lhe immediata-mente um rico presente de 200 canhões , petrechos de guerra, e urn quantioso donativo pecuniário para que se defendesse dos invasores. Esta cidade quando os Hollandezes nessa funesta epocha do do-minio Hespanhol conquistavam os nossos Domínios da Ásia, repeli i u 19 navios de guerra que a atacavam por mar, erepelliu-os corn a coragem de Portugueses de larga, termo médio. Enião Sr. Presidente, o ar- .deixando 500 mortos n'aquelle3 rochedos inexpu- gumento da população revira-se todo contra o il- gnaveis. Longe de mim querer deslustrar os cida- lustre Deputado. Mas não foi por essa razão que a dãos tambern Portuguezes de Timor e Solôr; mas
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cidade e Portugueza nos costumes, na galhardia, e no valor.
Um argumento empregou ainda o illustre Deputado a que e' necessário que eu responda —13 eleitores (disse elle) apparecerarn nocollegio eleitoral de J^acáo, 13 eleitores n'urna cidade que tem apenas cinco mil almas portuguezas, mandando a Lei que se dê um eleitor por cada mil fogos!.. — Mas isto (perdoe-me o illustre Deputado que é um Jurisconsulto) e ignorar o que a Lei diz com relação ao Ultramar; isto é ignorar que a Lei das Eleições a respeito de Macáo não se rege pelos mesmos principies tão restiictamente como se rege a respeito da Europa. A Lei não tomou como baze para o numero de Deputados e .Eleitores na Ásia, a mesma que existe na Europa, aliás Macáo não devia dar dois Deputados; não vê o illuslre Deputado quetambern o numero de Deputados não está em proporção com a população ? Timor e Solôr teem 55 Régulos; são 55 Reinos e bem se vê que não são senão pequeníssimas Comarcas; estes Reis são tributários a Portugal, isto e, para render homenagem a Portugal, mas para mais nada: (Apoiados) tendo aliás já os Hollandezes quatro ou cinco de taes Régulos que lhes rendem aquella rnesma vassalagem, e lhes pagam tributos como os que os outros pagam á Coroa de Portugal: ora aqui está o cázo Sr. Presidente. Mas sobre tudo para que eu chamo a atlenção da Camará, e para isto que diz a Lei u virão sendo possível» ; e e tão impossivel virem que por isso o Sr. Ministro da Marinha aqui apresentou já Um Projecto (o qual no meu entender deve ser discutido incessantemente) para que Macáo dê um só Deputado e as Ilhas de Solôr, e Timor dêem outro: um Deputado que, segundo a opinião do illustre Orador, Macáo não devia dar, porque não tem mais de 5:000 fogos, se para ali^servisse a mesma regra que serve para a Europa. E por isso, Sr. Presidente, que eu julgo que esta Camará daria um passo de grande impolitica se affastasse de nós, se nós fechássemos as portas a estes Representantes da Nação, cujos conhecimentos especiaes para a epocha actual muito profícuos nos devem de ser; pois que ternos a a discutir a. Lei proposta pelo Sr. Ministro do Ultramar, a fim de conseguirmos por ella que Solôr, e Timor sejam devidamente representadas.
O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, a Camará não tem só obrigação de ser justa» e consequente, tem obrigação de ser política. A Camará, ao seu cuidado, e á sua solicitude foi encarregado o direito consignado na Constituição — du velar sobre a integridade e independência do Território. Deve pois suppôr-se que se acha suficientemente instruída de todas as Possessões que estão debaixo dos auspícios do nosso Governo, para as poder avaliar, não pelo principio de direito strictoj ou por força de uma Lei; não pela Jurisprudência de um Advogado, mas pela alta Jurisprudência dós negócios do Estado, e pela alta Jurisprudência dos negócios Políticos; porque a Camará não ha de ser julgada senão como um Corpo Polilico, e não como um Advogado.
Sr. Presidente, não se pôde ver sem lastima, que uma povoação que tern figurado tão brilhantemente na Historia Portugueza , uma povoação cuja situação tem produzido tão grandes interesses para o Continente, e urna povoação em cujo seio tem pas-6 ° — JUNHO — 1843,
sado acontecimentos de tanta transcendência; vima povoação privada ha mais de vinte annos do exer-' cicio dos seus Direitos Políticos, seja agora repel-lida na primeira tentativa que fez para alcançar esses Direitos: e para se destruírem todas as considerações que mandam consignar-lhos, se venham produzir razões de falta de Estatísticas, e de informações da Carnara.
Sr. Presidente, é um facto que todos os argumentos que se tern apresentado contra a eleição de Macáo, não provam contra ella, provam contra a Lei: mas se os Srs. Deputados se poderam olvidar da pessoa que a referendara, não se deviam esquecer de que ella determinava expressamente, que as povoações de Macáo; Solôr, e Timor dêem dous L)e-pulados ; e de que neste circulo eleitoral figurava como Capita), Macáo; Solôr, e Timor como ac-cessorios. Tcfda a Jurisprudência pois dos Srs. Deputados cifra-se em destruir as determinações da Lei; e em converter o Capital em accessorio , e ó accessorio em Capital. Sr. Presidente, disse-se, e insiste-se em que Solor e Timor tem 500:000 habitantes; disse-se, que elles eram Portuguezes, porque pagavam contribuições como os outros Portuguezes do Continente, applicando-se isto ao Direito eleitoral ; argumentou-se também que não são tantos os habitantes daquellas ilhas; e que bastavam ser representados por um Deputado; e disse-se isto por que na Lei apresentada pelo Sr. Ministro da Marinha , para dividir a Representação de Macáo, da de Solor e Timor não se dá a estas Ilhas senão um Deputado.
Ora, Sr. Presidente, não o sabe, não reconhece a Camará, e os Srs. Deputados; não o diz esse Código de Jurisprudência para que seappella a ca. da passo; não lhes diz esse Código, que as povoações tributárias não se podem julgar como povoa* coes Portuguezas, que não ha sobre ellas mais direito senão aquelle que prove'm das estipulações que existem , e desses tributos que lhe estão lançados ?.... Nós que temos esses 55 Régulos não podemos portanto fazer mais do que haver delles os tributos.
Sr. Presidente, por esta asserção theorica, a Lei não é Lei electiva, e uma Lei tyrannica, porque a Nação a que estas povoações são feudatarias, assim como vai exigir os tributos de mão armada , assim querem também que levantando-se o estandarte, se obrigue a votar, e a fazer recensear gente que não falia a nossa lingua, gente que tem outros usos e costumes, gente que finalmente nem pôde votar, nem nunca ha de votar.
Sr. 'Presidente, disse-se — w mas a provisão da Lei não foi efficaz» — e depois o Sr. Deputado ac-crescentou —«que Solor e Timor não era Capita), nem era accessorio » r—; e depois destruiu tudo isto levando pela força dos seus argumentos a uma importância tão grande estas povoações que lhe deu .um Deputado.
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tióár privadas cie ser representadas, ou hão de debaixo de princípios especíaes, mas para entrar
ter uma representação especial, cotii Utn só Deputado; m assinem -essa poderá ser, quando haja referencia aos princípios 'de Direito stVicto que :Se tem pró pá Vá'd o.
^5r. Presidente, uni il-hUVré Deputado 'disse^í-ís mas como querei s. vós-prova r que em Macáo pode haver 1H eleitores, &e isto:e' talvez impossível pela •falta.tíe dados Estatísticos» — ? K pouco depois dis-it«•.'sSkV\Vkfc no direito commum?! Sr. Presidente, eu chamo a W-. Es.a por testimunha dos princípios de moderação que apresentaram esses Cidadãos; eu tomo a W. ííx.a por tesliírsunlia para declarar se é ou não "verdade que esse movimento rsão foi determinado •por espirito de Partido; mas sim por o espirito dó urna povoação a quem se tinham negado os benefícios do direito commum , e que reagia para entrar nelle, e tanto assim que essas queixas foram reconhecidas corno justas peVi AucXoriàaàesxvpçrncrt *, fcw torno a V-, Ex.d por testimunha para declarar se apesar dá nossa conhecida separação ;polilica, não foi escolhido por esses revolucionários comigo para ser Procurador n&sta'questão.... Poderá pois dar-se maior documento de que se não está posíuido do espirito exclusivo de opiniões polilicas ? Que taes movimentos não fcrarn senão filhos das necessidades peculiares daquella povoação ? Não e' possível ; por não podendo liaver á reunião, haja pelo menos a que se assim não fosse os Chefes dessa Revolução não escolheriam para representarem as n-ecessidades daquelle Paiz fòi, então é pYeciso dizer quê ;a'Lei era absurda por inai», quanto são extremos os'logares que nós occu-ís"só :que determinava impossíveis : a excepção da jJamos. Sr. Presidente , a Camará deve saber, que :Lei evidenteuièiitè importa a determinação de que uma povoação 'Portugueza que está debaixo da Lei "não se podendo reunir os vot~ós ele "Solor'e T-iurôr, ^Constitucional do'Paiz, se viu na necessidade de a eleição de Macáo se faça só por si. Mas disse-se eleger de entre os Representantes ;do Paiz, maselei-tambem : « hão havia reunida na occasião da eleição Representação ^algnfna ^Municipal. » Sr. 'Presi- convocaçao'» mas , ar. Presidente , qual e'o sentido desta disposição? Será 'absoluto ? Não; e se o dente , e" um engario : Macáo, conio V. Ex,a'sábe, tos por outra parte do mesmo Pab, dóus que com procurações especiaes lhe fizessem a graça, e o fa-vor de advogar seus interesses, por isso que 'rrão po- e 'uin Municip;io Portuguez , é um grande MUiuici- diam escolher legalmente os «eus Representantes: pio, tem as suas Leis Municipaes com que se go- estes dons homens, sou eu e o Sr. Presidente actual, vérna por uma certa independência , e esta acção ?tém 'sido constante desde que começou a estabele-cér-se ate 'hoje. TsTá Legislarão de todos os tempos, se encontrarão ali estes Vestígios , algum 'tanto alterados, sim, quando a Aticloridadè para ali rnan- "dada, indo só corii os olhos ria rapacidade, fracta-""V'a'áe'cíèstrufr ás sua* Leis, ai?plicaHdo-!he Situa Le-•gislação apropriada ao seu fim; •^arfâ-o"•com;tn"ido as Juntaseque ali se^rearám, alguns que recebeiido aquellas procurações, contendendo que deviarnos apresentar-nos ao Sr. Ministro da Matinha, 'e fazer perante élle valer >as razões dos queixosos, e exijir delle justiça , assim fizemos, e tivemos a fortuna -de. ver que S. Ex.a íichou justas as queixas, e legalisou a maior parte desses actos revolucionários, que o Sr. Deputado que os apontou , reconheceu ínesmo não serem senão justas reclamações para entrar no goso dos direitos constl-tucionaes,. Sr. Presidente, tudo qifanto se tem dito a respeito destas eleições não prova senão o estado deplorável em que se acha «ollocado aquelle Estabelecimento com relação ;ás eleições : parque quando os obstáculos naturaes privam os Eleitores de Solor e 'íjabàlho-s, os quaes agora , pelos acontecimentos a Timor de poderem ir a Macáo, não se faz eleição; "que o Sr. Dépiiládo'áfludiu , "téhdo-se feito recon- quando não lia esses obstáculos, os Governadores "siderar por pertnissão do Governador'Ger^aK, poz- não acham conveniente que se faça a eleição ; e *s'e em J5ratica-aíi, o que era ali applicdvel: porcon-sequência estabeíeceram-se as eleições; e os Srs. ^Deputadds quando 'Asseveraram -que ali faltava a d^ganÍÊaç^ab precisa paia os"oulios-eleitores-, refe-4ira4W-9e "a iim estado interior áquelle, "étn que ac-'tualnrente se acha -àquella :Provincia ; teferiram-se a lom Governo de Portarias, que 'nãò'podia-ser re-conliêcidb pela Gamara, que desappareeeti, que foi destruído. Sr. Presidente, um illustre Deputa-Háb disse-—:'«'-q«e para sefazerem as eleições em Ma-c'áõ,, foi preciso fazer uma revohição,;e qite esíaíe--voluçâo'foi destinada a dar importância política -a certas V$ètèrmirracras pessoas» —: confissâofepor- quando lá estão Governadores que consentem na eleição, apparecem no Parlamento os escrupulosos Juristas, e notando faltas que houve na eleição, regei-tam-na, impossibilitam por consequência que esses Povos se façam representar no Parlamento. Sr. Presidente, insiste-se ern que em Solor 'e Timor temos um grande numero de Súbditos Porluguezes, e que •elles estão no goso de todos os direitos políticos, e -civis, e portanto do eleitoral. Sr. Presidente, eu não sei, mas se e' -verdade isto, creio que os Srs. Deputados hão de convir em que ali está applicada toda a Legislação do Continente, ao menos a militar: pois, Sr. Presidente, ás vezes o Governador daqu
tante, e profunda que por si só cifacterisa o nosso ê 'Estabelecimento e um Major, e nomeia Tenen-' estado; pois' e' preciso depois de tantas vicissitudes e de dez aiVrios de Governo Constitucionatj qtíe um Betado faça unia1 revolução t não para'se'c
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'guarda roupa velha do Theatro do S. Carlos, para o Governador de Macáo. . ...
Sr. Presidente, eu aproveito esta occasião para chamar a -allençãr) dos Srs. Ministros sobie um as* surripio gravíssimo que lera applieaçâo a esta questão, c sobre o qual entendi ser mon dever excitar também • a.allcnção da Camará. Eu n ao considero o importante acontecimento da entrudo do Império Celeste na conununhâo Europea como resultado da lucta milhar que aí tiveram os Inglezes; rna-s ecer-!o que estro, acontecimento' tem sido devidamente avaliado por todos ou Governos , aonde preside alguma i Ilustração, e interesse pelo bem do seu Pai/, i 'de toda a paile se tom apressado a mandar ali Representantes com Mensagens Diplomáticas, a fim de tirarem proveito das relações que aquelle Puiz pôde dar. A Camará sabe que tem-sahido do cê n-' "t r o da Âlleman-ba Mensagens pomposas, com todos os costumes de uma riqueza Oriental : do meio da França também tem saído não só Mensagens Diplomáticas , mas de uma Associação Scientiíiça : 'todas as Nações em fim se tem apresentado pura tirarem quinliuo das vantageas conimeiciaes , e mesmo políticas que outras grandes Nações procuram tirar. Sr. Presidente, o Estabelecimento de Macáò TI ao tem &ido estranho a este -movimento: isolado completamente , e sem direcção do.Governo, sem relações com efle , vendo escapai-lhe uma -occasião que podia ^estabelecer sobre novas bn*es a sua i-nde-pendencVa , os Notáveis daqutU* Município procuraram os^meios de se fazer representar perante aque!-la Corte; e o Governo Portuguez, e a Camará talvez tenha em pouco tempo a vergonhosa noticia, de que a uma parte do território Portuguez lhe foi. preciso tomar provisoriamente Direitos Soberanos, e que negociou um T lactado' de; Conunercio com o Celeste Império : e o Ministério, sem ter (talvez) lido as folhas em.que esla noticia se dá, se apresentará depois a recolher a g!o;ia desse acontecimento. Sr. Presidefftf, pelo que sei digo conscen-siosamente, que naquelle Estabelecimento desde o seu principio, tem havido sempre um grande espirito de independência, e bem assim urna-lealdade tradicional que o conservam ligado a nós, em opposiçao mesmo aos seus interesses que o levavam a outras libações: eu sei que ali sempre seacceita com muito gosto a occaswo em que o Estabelecimento íigisra por si: 'e eu s<_-i que='que' do='do' fosse='fosse' por='por' es-labelecimenlo='es-labelecimenlo' se='se' delia='delia' povoa-='povoa-' desejos='desejos' rio='rio' _='_' a='a' qu='qu' importância='importância' relevará='relevará' sr.='sr.' o='o' p='p' eu='eu' ministro='ministro' esta='esta' negociação='negociação' isso='isso' diante='diante' daqudla='daqudla' desejava='desejava' realisar='realisar'>
ção
e chamasse ao centro cornmuro esta negocia-
ção: não podondo dar-se como excepção a falta de meios 5 que é a razão favorita nestes negócios, porque eu talvez possa assegurar que naquella Povoação talvez existam os meios necessários para j)oder satisfazer as despezas desta importante negociação. Sr. Presidente, dos Deputados Eleitos um está em Lisboa, o outro partiu cleMacáo: ha 23-ânuos que Macáo não é representado no Parlamento; o desgosto da má Administração, do máo Governo, da falia de acção do Governo central pôde produzir seus effeilos. Eu não apresento estas considerações como argumentos ad-terrorem , porque faço justiça. á coragem da Camará, e couheço-a, apresen-to-as simplesmente para descarregar a minha consciência: acho quereria profundamente impolitico,
que nestas circunstancias, no momento actual se fechassem as portas do Parlamento aos Deputados de Macáo: mas a Camará fará o que entender.
O Sr. Lacerda.- — Sr. Presidente, serei muito breve. Os argumentos produzidos em favor da minha opinião estão em pé, e por tanto só direi alguma cousa sobre o que opposerauí os Srs. Deputados, que sustentando "o Parecer* da Cotnmissão pertende-ram substituir aos sólidos argumentos que o combatem, considerações improcedentes, e começarei pelo discurso do nobre Deputado que acaba de fallar. Sr. Presidente, o Discurso do illustre Deputado por Lisboa vinha muito a propósito sem duvida, se por ventura tractassemos de constituir direito, e suasr ponderações judiciosas mereceriam então ser tidas em toda a conta, porque na verdade algumas delias são justíssimas. Entretanto agora não e disso que nos .occupamos: não se tracta agora da confecção de uma Lti eleitoral do Ultramar, mas lracta-.se. unicamente de julgar as eleições de Macáo á face da Lei existente, e tenho para• mim que o Sr. Deputado não podia de maneira nenhuma querer dar ás Auctoridades.de Macáo o direito de intrepretar a Lei a seu sabor, porque não chegam a tanto suas faculdades' legaes ,. e tanto não chegam, que de si próprias assim o reconheceram; e por isso, em tempo opportuno como já ponderei , reclamaram do Governo as providencias que julgavam necessárias para que.as eleições ali tivessem logar com a devida, regularidade.
Sr. Presidente, o illusíre Relator da Commissão teceu merecidos encómios aos Macaenses, e celebrou condignamenie as glorias de Macáo; mas que tem que ver as glorias de Macáo com aquestão eleitoral que disputamos ? Nada, absolutamente nada» Eu reconheço, e confesso de bom grado os serviços dos Macaenses em todas as épocas da nossa Historia, e sou o primeiro a prestar testimunho á sua proverbial lealdade; e haverá ahi alguém que seja estrari-ho ás suas recordações gloriosas? De certo não; pois estatn ligadas intimamente com a nossa Historia, tão notável e tão famosa do que fomos na Ásia; porém que pôde deduzir-se dessas recordações, dessa historia, e da antiguidade de Macáo em favor da legalidade das eleições que examinamos ? Sr. Presidente, quando se apella para o sentimentalismo 9 e para tal sentimentalismo , signal é que se conhece falta de armas de boa tempera para entrar no rijo da peleja. A legalidade ou illegalidade, a justiça ou injustiça das eleições de Macáo nada tem com a antiguidade e gloriosas recordações deste celebrado estabelecimento da Ásia Portugueza.
Por este caminho, Sr. Presidente, não vamoa seguros ao fim a que nos dirigimos. O meio próprio de apreciar devidamente a questão que se agita, é outro, é saber se a Lei foi cumprida, e provou-se que não.
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de não haver eleições nas Novas Conquistas, teve por fundamento ser impossível eleição legal nas Novas Conquistas — ser impossível executar-se ali com regularidade a Lei eleitoral ; mas não se provou ainda de maneira nenhuma, antes está muito longe de se poder provar, que seja impossível que as eleições tivessem logar e que os Eleitores de Solor e Timor viessem a Mação. Entretanto não era esta só a força que se queria deduzir do argumento empregado; a força principaldo argumento estava em que , ainda quando tivessem tido logar as eleições das Novas Conquisias, os Eleitores que para ali haviam de vir, .não podiam fazer vnnar o resultado das eleições no Collegio Eleitora!. E respondeu a isto oillustre Relator da Commissão? Diga-o a Camará.
Sr. Presidente, fez muita-diligencia, forcejou af-fanosamente para provar a impossibilidade da eleição, e da vinda a Macáo dos Eleitores de Timor e Solor f mas a todo quanto se tem ponderado eu respondo com o facto; e diante do facto acabam todos esses argumentos especiosos, mas setn nenhuma solidez que aqui se téein apresentado. O facto é que em Timor eSolor houve já eleições não só de Eleitores, mas também de Deputados , e lanto assirri quê no próprio momento em que tinha logar esta eleição, se achavam em Mação Eleitores de Timor e de Solor. E que aconteceu? Quê em Macáo não os quizeram admittir com o fundamento de que tinham sido eleitos sem virtude da Lei Eleitoral da Constituição de 38, e'que por tanto não podiam tomar parte na eleição agora que regia a Carta Constitucional ! Poderá imaginar-se argumento mais fútil { Certo que não tem nenhuma procedência; porque a boa rnzão, a razão da conveniência, da política, è de rigorosa justiça de *.erem altendidos quanto .fosse possível os direitos de iodos os Cidadãos Portuguezes, devia ter levado as .Aucíoridadea de Macáo a admitlii: aquelles Eleitores que tinham obtido o voto dos seus Concidadãos, embora quando régia outra Constituição; mas que representavam quanto era possível os Povos de Solor e Timor. Isto porem não convinha: regeilaram-nos ; porque se desconfiava do seu modo de pensar. E' ceifo que isto aconteceu; é um facto incontestável, c esie facto é que não pôde ser destruído. E que va-Jerão contra este facto as especiosas declamaçòes com que se ha leito tanio anuído?
Insisliu-se também, Sr. Presidente, no numero dos hábil antes Portugueses- de IVJâcáo comparado com os das Ilhas de Timor e Solor. O que eu sei , Sr. Presidente, é que o Almauak de Goa, nm doa documentos que sempre merece mais altençâo nesta matéria, dá áquelias ilhas muito maior numero de Súbditos Portuguezes do que a Macáo, e do que aqui se tem dito; e nm illuslre Deputado do Ultramar,, querendo attenuar o mais possível os Súbditos Porluj;nezes de Solor, não ousou descer de 6:000, o que todavia é numero superior ao de Macáo , que não excede a 5:000 almas; e note V. Ex..a que "o Sr. Perrs não se fez cargo dos Súbditos Portugueses de Timor, por ventura não lhe fazia conta. Mas seja qual for avpopulaçâo Portug.ueza de Macáo, e das Ilhas de Solor e de Timor, a Lei mandava que todos aquelles Cidadãos Portuguezes fossem represenlados. Nào queria, corno arguiu o .ultimo illustre Orador que sustentou o Parecer da Conrunissâo, somente o processo eleitoral, e que de-poiâ despresados esses trabalhos preparatórios , se
procedesse á eleição de Deputados só com os Eleitores de Macáo: a Lei não podia querer tão grande ab-suVdo. A Lei quer que se convoquem todos os CU dadâos do respectivo Circulo Eleitoral ; quer que se lhes marque praso rasoavel dentro do qual possam comparecer; mas quer ao mesmo tempo que, se por circurnstancia extraordinária esta comparência não seja possível, então se proceda á eleição» Aías está acaso provada a impossibilidade da com» porencia dos Eleitores de Solor e Timor? Nào, e corn tudo a Lei a suppôe. Além de que, não se tendo feito a convoc çâo, não se podia saber se os Eleitores vinham ou não vinham dentro do praso que se K* certo, Sr. Presidente, que um illustre Deputado conhecendo o que digo, e pertendendo evitar* lhe as consequências, appellou para as consequências de política, considerações que são certamente de muito peso; porém o illustre Deputado devia advertir que não ha política proveitosa quando a Justiça a não basêa, e que se as suas considerações milham a favor de Macáo, não menos militam, e não são menos poderosas a favor dos Estabelecimentos de Timor e Solor. Timor e Solor, Sr. Presidente, não são Povoações de miseráveis, corno dis«e o illustre Deputado .Membro da Comrnissâo; p< Io contrario as Ilhas de Timor e Solor (e eu nào venho aqui dar nenhuma novidade, porque fallo diante de Deputados que estão talvez mais ao alcance do que digo, do que eu próprio), lêem proporções para se tornarem uma das nossas melhores Possessões Ultramarinas : está demonstrado que somente as Ilhas de Solor e Timor otferecem maiores vá tagens para Portugal do que quasi todo o resto das nosaas Possessões, o caso está ern sabe-las aproveitar JE é aos hubitantes desles importantíssimos Estabelecimentos que se chamou miseráveis ! Miseráveis — e são Súbditos Porluguezes! — Miseráveis e vindicam para si corajosamente os Foros de Cidadãos Portuguezes ! — Miseráveis e effehuarain com a possível regularidade uma eleição de Eleitores em 1837?--• Miseráveis, e realisaram outra eleição de Deputados em 1841 ?! E note-se, Sr. Presidente, que os Deputados de Solor e Timor lern todo o direito a disputar preferencia de legalidade com os Eleitos por Macáo, porque os qe Solor e Timor foram eleitos segundo a Lei Eleitoral da Constituição de 38, e os de Macau nem foràlri eleitos em conformidade com essa Lei, nem em conformidade com a Lei Eleitoral da Carta; são o fructo de uma Lei improvisada em Macáo ! Entretanto eu não quero chamar a questão para este terreno; trago isto por mero incidente.
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toguezes, são estes todavia ahi em maior numero do que ern Macau , eomo já ponderei. O que porém muito me maravilha de aqui ouvir, é. qne haja Súbditos Poftuguezes somente para osincomrno-dos , sem que tenham direito a gozar de nenhuma vantagem da Sociedade a que pertencem: isto e' novo.
Sr. Presidente, as considerações poliíicas reque-Tf*m sim que se tenham em toda a consideração os Cidadãos Portuguezes de Macáo, mas pedem igualmente que os Cidadãos Portuguezes de Solor e de Timor não. sejam desconsiderados até á injustiça. Se uns lêem largo quinhão na gloria Portugueza , os oulros também a partilham; e se Macáo offere-ce'grandes vantagens Cornmerciaes,,não são de certo de Mx-iios monta os recurMis. Commercia.cs que podem e deveu: ,submini»lrar a Portugal os Estabeleci mentos de Solor e Timor, quando aproveitados como cumpre.
As>im pois, não vendo destruídos os fundamentos com qiK1 se tt-tn combatido o Parecer da Commissâo, continuo ;i rejeila-lo (Apoiados).
O Sr. Silva Cabral: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso). '
O Sr. A. Dias d'Azevedo;— Peço a V. Ex.* que consulte a Camará se a matéria está discutida.
Decidiu-se afjirniativamente.
O Sr. -José Esteão:— Peço a votação nominal.
Iffric. ndo-.se affírinativamenfe, disseram
Aj>i>rovo t= Os Srs. A. Albano, Alves Martins , Pacheco, César de Vasconcellos, Ávila ? Lop«s. Branco, Xavier da Silva, Barão de Chancelleiro?, Barão de Tilheiras, Oliveira Borges, Per«-s da Silva, Beirão, Roma, Palmei.ro Pinto, Gama, Mendonça, Otlolini, ílisques, Brandão e Souza, FéK gueiras, J. Bernardo de Souza, J. A. Aguiar, Vieira de Magalhães, J. A. de Campos, Mariz Coelho, José Estevão, Grande, Silva Sanches, Mousinho d'Albuquerque, M. D. Leitão, Card«»*ò Castel-Branco, Gavião, Pereira Rebello, Pns-sos (Manoel), Menezes Pitta, Fonseca Magalhães, Silvestre Pinheiro. Novaes.
Rejeito — Os Srs. Ferreri, Costa Cabral, A. Dias d'Azevedo, Pereira dos Reis, Peixoto, Barão de Campanhã, Barão de Leiria, Bartholomeu dos Mártires, Aguihar, C. José de Moraes, Lemos, Bar-ros, S. Gualberto Lopes, Sola, Ferrão, Gomes de Carvalho, Annes de Carvalho, F. Manoel da
randa , Sá CoiHinho, Silva Lopes, J. da Costa Carvalho, Vasconcellos e Sá, J. Bento Pereira, Simas, Pereira de Mello , xAbreu Cast^llo Branco, Silva e Matla, SOIIZH e Azevedo, Silva Cabral, Leitão Pinto, J. Cardoso Braga, Figueiredo, Moura Coutinho, Gomes de Castro, Queiroga , J. M. C. da Fonseca, Corrêa de.Lacerda, Pereira Pinto," Pereira de Figueiredo, Affonseca, Costa Júnior, Vaz Preto, Ayres de Seixas, Barreio Feio.
Ficou portanto rejeitado o Parecer da Coinmis-sâo de Verificação de Poderes por 47 votos, contra 38. ; ' ,
O Sr. José Maria Grande: — Já a Camará via qne é muito irnpolitico nào termos aqui Representantes daquella Povoação, e que ha uma grande difficuldade em reunir o« Eleitores de Solor e Timor aos de Macáo: rogaria a V. Ex." qne se dignasse pedir á Çommissirio Ho Ultramar que apre-YOL. G.0-;-JUNHO — 1843. -
sentasse q'uanlo antes o seu Parecer sobre o Projecto apresentado pelo Sr,"Mini»trrt da Marinha para separar as eleições destes pontos, fazendo um Circulo Eleitoral somente em Macáo 7 e outro ern Só» ior e Timor; porque só assim me parece gosarâo aquelleà Cidadãos Portuguezes da vantagem de terem aqui os seos Representante?.
O Sr. Rebello Cahral : — Peço a V. Ex.m que ponha á votação, a ultima redacção rio Projecto do Sello para ser wmHtido á outra Camará , porque não ha inconveniente em ir separado, visto que tem de fazer .-e uma Mensogem para cada um dos Projectos. Peço que também se leia outro Parecer da Com missão de Legislação sobre uni Addilamen-to da outra Camará ao Projecto das Transferencias dos Jui-zest. '.-•._.•','•" Leram^ae Ingo 'os Kcgjtin/es
PARECER. — Foi presefiie á Comrnls^ao de Leg^s-laçiio a proposição, sohre transferencias de Juizes de Dirciíd de Primeira Instancia , e mais papeis vindos da ('amara dos Dignos Pares acerca do mesmo objecto ; e attendendo a que foi approvado to* do o Projecto' de Lei, e somente foi limitada a disposição do § 2.° do art. Q.° pois que dizendo elle. — . u J\e»hum Jniz poderá '.ter transferido para logar de sua naturalidade» — fo.i todavia vencido na Ca-tnara dos Dignos Pares do modo seguinte. -=—« A e-nhuni'Jni% poderá ser transferido para logar de sua naturalidade á excepção de -Lisboa e Porto. « = — Com o que nada soffreti o pensamento original do Pro-jfcto , nem é prejudicado o serviço publico, e' de Parecer, que seja approvada a addiçào feita , e que com ella tem logar pedir-se A' RAINHA aSanc-çào Real.; — Sala da Commissâo 12 de Junho de Í 8-l<_.. joão='joão' de='de' joáo='joáo' j.='j.' branco='branco' h.='h.' simas='simas' rebelln='rebelln' joaquim='joaquim' rodrigues='rodrigues' novaes='novaes' costa='costa' ia='ia' lemos='lemos' si.='si.' ferreira='ferreira' leitão='leitão' lopes='lopes' o.='o.' _='_' coelho='coelho' d='d' picenle='picenle' e='e' caldeira='caldeira' teixeira='teixeira' daguilar='daguilar' miranda='miranda' i='i' continha.='continha.' remar-do='remar-do' josé='josé' m='m' cabral='cabral' figueiredo='figueiredo' _.='_.' p='p' ar='ar' r='r' _.costa='_.costa' moura='moura' fíicardo='fíicardo' almeida.='almeida.' pereira='pereira' an-tonio='an-tonio' da='da'>
Foi npprovado.
PARICCER.— A' Commissâo de Legislação foi pré-. sente a Proposta do Governo n.fl 1 1 1 — jB — -para ser concedida ao Hospital Real de S. José desta Cidade licença para adquirir è possuir os bens do vinculo -instituído' por Francisco VeJho da Co&ta e Manoel Velho dá Costa , pertencentes á Fazenda
clausula da instituição, que na falta de parentes chamava á administração do vinculo o referido Hospital, porque semiHianle vocação segundo a Legislação em vigor é nulla , e de nenhum effeito.
A Commissâo entende que a Proposta importa uma verdadeira doação de bens da Fazenda Nacional, e por isso o seu exame é da privativa competência da Commissâo de Fazenda, á qual portanto se remette. — Sala da Commissâo 12 de Junho de 1843. — J"icente Ferreira Novaes, J. Ricardo Pé-. reira de Figueiredo, Mariz Coc.lho , fíernardo de Lemos Teixeira d' A^guilar , José Caldeira Leitão Pinto, J J. d* Almeida Moura Continha , João Rebello da Costa Cabral, A. R. O. Lopes Branco^ J. J. du. Conta- c Sirnas.
Foi approvado. '-".••„.".
A ultima redacção do Projecto n.° 3 sobre o Sello foi approvada. .
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*CT'S£, Ministro do Reino: — Heide fazer uma Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da ÍVopos.tà para se sujeitar á deliberação da Camará; tarde. mas reservo-me para outra Sessão por não haver agora numero para deliberar.
O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para a Sessão seguinte c—o Orçamento das despesas.
O 1.° REDACTOR,
J. B. CASTÃO.
N.° 10.
14 í»je Jufrfjo.
1843-
C,.
Presidência, do Sr. Agostinho (Vice .Presidente.)
hamada—- Presentes 7<_2 p='p' senhores='senhores' deputados.='deputados.'>
Abertura—:A uma hora da tarde.
Acta— Approv-ada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.
Uni Qfficio : •— Do Si. Bernardo Gorjão "Tíenriques , participando que por incòmrnodo de saúde não pôde comparecer á Sessão dó dia 12, e q.ue pelo mesmo motivo- não comparece á de hoje.—• >A Camará ficou inteirada.
Outro: — Do Sr. Deputado José' Ignacio de. Albuquerque, pedindo nm mez Je líc«-nça para tra-citai dá s»a saúde.— Foi-lhe, concedida.
Outro: — Dó Sr. A. P. He Carvalho , participando , que por incotnmodô dè'§'a-ude não pôde comparecer á Sessão do dia 1S.J e que pelo rne^tno motivo não pôde comparecer a "Sessão de hoje. — A Camará ficou inteirada.
-Sete Representações:— Apresentadas pelo Sr. Alves Martins , em que diffeienies Irman.dades da Vi!-Ia de Guimarães .reclamam conlra o Projecto do Governo sobre a Reforma d.as Inníilidados e iYIist-ricordias.—JT Cornniissáo. de Mi'sericordi.(is.
Teve; segunda leitura o se-guihté , .•
RÉQTJERIMEMTO.— Proponho que a -Com.missão Administrativa deata Cnrnaia , na• cònformidade íi;o art. 13 do Regimento interno da Secretaria da Ca-inãra de á J unia Administrativa as convenientes ins-tiucçòes para que na ausência dus Cortes renxtta ao Governo o Orçamsnlo dt; Recc.ita-. eDcspeza desta Ca tnarn , e os mais esclarecMi;entos necessários', 'segundo o art. 111 do Regimento da Cambra. — O Deputado,• *//ugusí Foi approvado sem discussão... O Si. Pereira, de Borras: —Si-, Presidente, por liiais esforços qu>e só tenha feito, para que as Sessões coíiH-cem ao ÍHOIO dia,- ainda até hoje-senão pôde conseguir tal cousa, porque quasi sempre começam iiHiito depois da nu a hora ; e corno o Paiz réclauta a nossa assiduidade para 'tratarmos de Ira-balhos- iviihlicos, c MI* sino pai liculai es , por v.on-segUiMti; mando xnr;a Prop st;a para a Mesa , para a 'qual prço i: urgutria, concebida DOS termos sego i'13. J es : ; PROPOSTA.— Proponho (ju'é as Sessões'd-esta Ca-maru s»^»!!» de c.nco horas tileis', 'dosdc qutí eilasso íibrircm , e tjue ít: faça a cliiinadã meia liora de-'pois do moio dia,, e aqiulles Deputados, qíie nào estiver*"m pn-sentcs a ,ella , sejam seus -nomes inscri-plos .no Diário do Governo. Sala da Camará dos Deputados, 14 de Junho de 1843. — Ò Deputado^, D. Manoel Pereira de Barras. Sendo julgado urgente-, disse O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, toda a Camará reconhece ;a necessidade , que ha d« . •trácraYmos de trabalhos itupoi lantes, que estão a cargo da Camará, e se efíVctLvamehte nào houverem as 5 horas de Sessão, e' absolutamente impo?-sivel , que àe faça alguma cou».a uUI , e que o Paiz inteiro reclama , por isso approvo a Proposta do Sr. '•Deputado. i\âo havendo quem tnan pedisse, a palavra, /oi' a Proposta snbmftlida á votação, e foi a ppr ovada. O Sr. Per e ir a Pinto:—Sr. Presidente, mando para -a .Mesa «ma Reprasentaçâo dos Alurnn^s da E^ccrla Mililat, e que fretjúenlam os estudos do.Ks-lado Maior, pedindo '-qu'é"s'« IhèS conserve o que lhes concedeu o Decreto de 15 de Jáiíerrd de 18^7, que determina que logo qvie estes A lumrios acabass-rn o curso completo y se lhe garantia o Posto de Te-ííeitte. Lembram niàis que se rio' O«Ç'»m-enlo ho.u-ver tal suppressão, se entenda somente com osAIum-. nos, que para o futuro frequentarem estes estudos, o, não-com os que actualmente os frequentam. - O Sr.- Gavião.--^-Sf'. Pvesidente , Os Requerimentos que se fazerri para se imprimirem no Diário do. Governo .alguns trabalhos e Projectos de Lei', cos-tumam ser vocâes; entretanto tomo o Regimento determina que se fàçairi pbr escriplo, eu mando para a Mesa uiii Requerimento para 'este íun , e peço u stira urgência. : . • . líiiQUERTMENTo.—Reqúeirò que se imprimam no Diário 'do Governo todos os Projectos de tributos, que foram 'dcsiriouidos na Sessâp "do dia 1£ dó cor-re n t e. -^— Ga viãô. Não foi julgado urgente. O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente , .mando .para a JVIes.á uma Representação de alguns Lavradores da C- marca de Santo r\ liyrso , queixando-se da faUa de uma Lei interpretaliva do Decrelo de 13 de 7\gos(o de 1832", 'e pedindo que, quanto arífes esta Camará se òccupe deste objecto. Peço a. V. Ex.a {hc.. queira dar o destino conve-nienle. . . O Sr.. Dias de Azevedo: — Sr. Presidente, o Sr. . AnJonioj Malafaia Fre'ire ri'elles por moléstia não pôde" vir á Sfíssão de hoje, e não pod--rá vir a m.ii-algumas p io inesmo motivo. O Sr. Presidente:—A Camará fica inteirada.