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presentação do Tribunal de Contas, que deve ser remettida á Commissão de Legislação.

Fez-se a devida remessa

O Sr. Pessanha: - Sr. Presidente, vou ler o mandar para a Meza o Parecer da Commissão de Administração Publica sobre as alterações, feitas na Camara dos D. Pares, ao Projecto de Lei n.° 29 sobre os Pastos Communs (Leu-o).

Sr. Presidente, na Sessão do dia 28 de Julho ultimo, esta Camara approvou um Requerimento meu a fim de que o Governo informasse esta Camara sobre o estado em que se achava a administração do Convenio e Cerca de Nossa Senhora de Balsemão, no Districto de Bragança; com Officio de 5 do corrente do Ministerio da Fazenda, chagou a informação pedida, e por ella se vê que aquelle Convento e Cêrca fôra separado da arrematação com o fim de alli se estabelecer uma Escóla Practica de Agricultura, mas que essa Escóla senão estabeleceu, e nem o terreno e proprio para esse estabelecimento, e por isso o Governo é de opinião que aquelles Bens Nacionaes se devem vender, a fim de que senão deteriore a sua estimação.

Por isso mando para a Meza o seguinte

REQUERIMENTO. - "Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda se recommende ao Governo, que mande pôr em arrematação o Convénio e Cêrca de Nossa Senhora de Balsemão, no Concelho de Chacim, do Districto Administrativo de Bragança, com exclusão porém da Igreja e Capellas exteriores do dicto Convento." - Pessanha.

Conclúo dizendo que exceptuei no meu Requerimento a igreja e Capellas exteriores, pela necessidade de não serem profanadas em consequencia da grande devoção que os povos tem pelas Santas Imagens, que alli se veneram, devendo a conservação das dietas Igrejas e Capellas ser commettida a respectiva Juncta de Parochia.

Leu se na Meza o Parecer da Commissão de Administração Publica, e entrou em discussão.

É o seguinte:

PARECER n.º - A - Senhores: A Commissão do Administração Publica examinou com a attenção devida as alterações feitas pela Camara dos Dignos Pares ao Projecto de Lei n.º 29 sobro Pastos Communs, que lhe fora remettido desta Camara.

A Commissão achando que as alterações feitas por aquella Camara ao dito Projecto de Lei não são de importancia tal que prejudiquem o seu principal fundamento, e de parecer que as referidas alterações devem ser approvadas por esta Camara. Sala das Sessões, 11 de Julho de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, João Elias da Costa Faria e Silva, A. V. Peixoto, A. Emilio C. de Sá Brandão, J. P. A. Pessanha, A. M. Borges e Castro, A. R. O. Lopes Branco.

Foi approvado sem discussão.

Tambem foi lido na Mesa o Requerimento do Sr. Pessanha; e depois de declarado urgente foi approvado sem discussão.

O Sr. João Elias: - Mando para a Mesa 2 Pareceres da Commissão de Administração Publica sobre divisão de territorio, para serem remettidos para o Governo; e um Parecer da Commissão de Misericordias, que conclue por um Projecto de Lei, para ser remettido á Commissão de Legislação.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer primeiramente, que no Diario de terça feira vem o meu nome na relação dos que faltaram á Sessão sem causa, quando eu estava na Camara muito antes de se abrir a Sessão.

Em segundo logar tenho de apresentar uma Proposta, antes porém de a mandar para a Mesa, permitta-me V. Exa. e a Camara que diga que, apresentando-a, tenho muito receio de que não mereça a benevolencia da Camara; por isso que tendo eu apresentado ha poucos dias um Requerimento tão simples que os de egual natureza nunca vi rejeitados na Camara, assim mesmo foi rejeitado. Alludo ao Requerimento que fiz, para que o Governo declarasse se tinham sancção legal as Tabellas dos emolumentos da Secretaria do Governo e Contadoria Geral do Estado de Goa; porque creio que os emolumentos são um rigoroso tributo indirecto; mas a Camara rejeitou este meu Requerimento.

Á vista deste precedente devo desconfiar, e muito do resultado da Proposta, que vou mandar para a Mesa, a qual tem por fim pedir a reconsideração do Parecer, que recaiu sobre o Requerimento, que eu, e o meu finado Collega o Sr. Corrêa, dirigimos a esta Camara, e que hontem foi approvado, sem ser completamente compreendido o seu objecto, talvez por se julgar objecto de expediente ordinario.

Eu estou convencido, apesar do respeito que consagro á illustre Commissão Administrativa, que ella não attendeu á justiça, ou ao menos á equidade, negando o subsdio de 2 mezes aos 2 Deputados que requeremos; e devo declarar que se tractasse só de mim e dos meus interesses, eu não fallaria sobre este negocio, até mesmo não tenho duvida em renunciar ao direito que podesse ter; mas no que não posso convir, é em que se estabeleça um precedente, que póde ser muito prejudicial aos meus successores; e não quero que se diga que estando eu nesta Casa deixei passar o negocio á revelia...

O Sr. Presidente: - O illustre Deputado não pode continuar a fallar nos termos, em que o está fazendo. Se tem a fazer alguma Proposta, queira mandal-a para a Mesa, para só lhe dar o destino conveniente.

O Orador: - Mas, peço perdão a V. Exa., queria desenvolver os fundamentos, por que peço a reconsideração...

O Sr. Presidente: - Não póde por ora entrar nesses desenvolvimentos.

O Orador. - Então limito-me a mandar para a Mesa a seguinte.

PROPOSTA. - Proponho a reconsideração do Parecer da Commissão Administrativa ácerca do Requerimento do meu fallecido Collega o Sr. Corrêa, e meu que foi approvado pela Camara na primeira parte da Ordem do dia. - Jeremias Mascarenhas.

Foi declarada urgente e entrou em discussão.

O Sr. Jeremias Mascarenha.: - Sr. Presidente, pedi a reconsideração do Parecer, porque estou convencido, que foi approvado como de expediente, sem se compreender completamente a importancia do objecto; e posso adduzir o testimunho de alguns dos Deputados que mais attenção prestam ás leituras que se fazem na Mesa, para provar que tambem não ouviram, como aconteceu ao Sr. Corrêa Leal.

Estando eu na Sala, e parecendo-me que o objecto era sobre o Ultramar, fui á Mesa, para saber o que era; mas foi em occasião, em que o Sr. Secretario já estava contando os votos, e só então soube sobre o