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outra diminuição, e hoje depois de tres annos ha exactamente a mesma diminuição que era naquelle triennio, e hoje que o Ministerio existe ha um anno, e que não deve ter existido impunemente, porque a existencia do Ministerio ha um anno deve ter contribuido para arreigar os elementos de organisação, hoje que as circumstancias devem estar melhores, e que as fortunas não devem estar em oscillação, hoje que deve haver esperanças nas pessoas dos Srs. Ministros, hoje que estamos em paz, é que se quer fazer a mesma diminuição, que se fazia na época em que se estava em uma guerra que existia em todo o Paiz, guerra que succedeu a uma revolução que havia seis mezes que tinha tido logar!... E nestas circumstancias propõe-se uma diminuição no preço do Contracto do Tabaco, a mesma, daquella época!... Ora, Sr. Presidente, eu poderia querer invalidar o testimunho de alguns documentos, mas não quero; não quero, porque o Decreto de 27 de Outubro devia acreditar no que dizia; devia estar persuadido dos argumentos que empregava; não recuso hoje essa mesma informação da parte do Legislador, e considero muito respeitaveis as pessoas que subscreveram aquelle Decreto para não considerar que tinham razão no que diziam; consideravam subvertidas completamente as fortunas do Paiz; note-se uma cousa, essa subversão que serviu de argumento ao Governo para conceder uma diminuição do preço do Contracto, effectivamente para o Contracto foi de grande favor; esta subversão das fortunas, peço perdão para demonstrar, produziu um grande resultado, o mais benéfico resultado que o Contracto podia esperar, economicamente fallando, porque fez apparecer uma moeda depreciada, que não existia na occasião em que se celebrou o Contracto, e desta moeda depreciada aproveitou-se como estava no seu direito de aproveitar o Contracto do Tabaco.

Sr. Presidente, o que é singular é que tractando-se da importancia de uma destas reclamações, despregadas pelo Sr. Ministro, que é a verba dos 20 contos relativas ás despezas de fiscalisação, verba que foi despresada, digo, e que não devia ser attendida, porque quem colheu o fructo do augmento dessas despezas, foi o Contracto; mas o que é singular é o que se diz aqui (Leu).

Ora eu chamo a attenção do Sr. Ministro da Fazenda sobre este facto. Pois o Sr. Ministro da Fazenda calcula em 20 contos de réis o favor do agio das Notas em que o Contracto póde e deveu aproveitar nas occasiões em que esse agio existiu? Eu bem sei que as opiniões estão formadas, e que mesmo o Sr. Ministro da Fazenda não se ha de dignar responder ás minhas observações; mas eu pergunto a S. Exa., se S. Exa. pelos documentos Officiaes calcula o favor que recebeu o Contracto do ágio das Notas em 20 contos do réis? Felizmente nós lemos o Relatorio de 28 de Fevereiro de 1848, apresentado por um illustre Deputado, que então era Ministro da Fazenda, aonde se podem estudar todas as questões financeiras, e aonde apparecem Mappas e documentos pelos quaes se mostra que o Sr. Ministro da Fazenda está completamente illudido. Sr. Presidente, os Mappas publicados por aquelle illustre Cavalheiro, a quem se devem fazer todos os elogios, que se devem fazer a todos os homens que informam o seu Paiz da verdade; nesses Mappas vem sommado o preço das quantias que o Governo recebeu do Contracto do Tabaco; as quantias em metal que se receberam das provincias; o Governo calculava o agio effectivo em Lisboa, e descontava esse agio, e quer a Camara saber a quanto monta o lucro, que teve o Contracto do Tabaco desta differença de agio? Eu lhe mostro (Leu).

Mas ainda ha mais, e é que a Companhia nesta occasião entregou á Junta do Credito Publico 400 e tantos contos de réis, donde se colhe que neste tempo o favor que a Companhia recebeu proveniente deste agio, é de 300 contos de réis; e o Sr. Ministro da Fazenda entende que fica assim bem compensado! E não se comprehendem nestas verbas as quantias que o Contracto tem pago ao Banco, nas quaes ha a mesma differença de agio, quantias que segundo o Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda sobem a 600 contos de réis. Ora eu declaro a S. Exa., que nos diz aqui todos os dias que leâmos os documentos, que não esperava ver nelles similhante cousa; não esperava ver S. Exa. despresar a reclamação de 20 contos de réis, que o Contracto pedia pelo augmento de fiscalização, dizendo que estava compensada pelo beneficio que tinha, recebido do agio das Notas! Pois julga o Sr. Ministro que fez uma grande cousa com isso (O Sr. Ministro da Fazenda: - Aonde está isso?) O Orador: - Não está em parte nenhuma; mas pergunto, como é que S. Exa. diz que esta verba de 20 contos não póde ter attendida, porque fica compensada pelo valôr do agio (O Sr. Ministro da Fazenda: - Não digo tal)? O Orador: - Então se S. Exa. entende que o agio era maior, então ainda é mais criminoso; antes disto, só podia ser accusado de não saber, mas agora a culpa é maior, uma vez que sabe que o agio e effectivamente maior; é muito mais criminoso.

Eu fallo nesta questão sem grande vontade, mas fallo, porque as considerações são tantas e tão pungentes, que nos levam todas a ver, que cada real que nós affastarmos da receita do Estado ha de sair das algibeiras dos contribuintes; tudo que nós dermos aos Contractadores, ha de sair das bolsas dos contribuintes, havemos tirar a estes para dar áquelles, e é esta a razão porque não posso deixar de tomar algum calor nesta questão... (O Sr. Izidoro Guedes: - Peço a palavra sobre a Ordem) O Orador: - O illustre Deputado meu Amigo pediu a palavra sobre a Ordem, porque naturalmente resentiu-se destas expressões; eu não digo que isto seja um favor que o Governo faça ao Contracto, mas desde que o Governo suppõe que ha esse direito, e desde que se votar este Parecer, não é possivel, para perfazer o deficit que resulta da sua approvação, deixar de recorrer á bolsa dos contribuintes (O Sr. Izidoro Guedes: - Só me dá licença, eu direi duas palavras). O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Isidoro Guedes: - Eu mando para a Mesa a copia de 3 Representações que em differentes épocas os Contractadores do Tabaco fiseram ao Governo, para poderem ser examinadas pelos illustres Deputados, nas quaes só póde vêr a maneira positiva e terminante, porque o Contracto reclamava a entrega do exclusivo da Polvora. Mando tambem para a Mesa uma Portaria do Ministerio da Guerra que foi remettida ao Contracto pelo Sr. General Celestino Soares, pela qual se prohibia a venda da Polvora, de modo que não se póde dizer como se tem dicto que