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a Companhia não fez diligencias para usofruir o exclusivo da Polvora.

E aproveitando esta occasião digo que o illustre Deputado nos calculos que fez sobre o agio das Notas, se esquece de mencionar muitos factos, como é por exemplo que o Contracto recebeu do Banco de Portugal 300 contos em Notas, que pagou na mesma especie sem lucro algum. Que rectificando, a respeito da reducção de preços do tabaco de rolo, folha picada, e cigarros, o Contracto não pedira a reducção de preços, e depois a indemnisação, mas dissera que redusiria os preços, se o Governo lhe fizesse compensação correspondente; só ao Governo por tanto era dado ou acceitar ou rejeitar a Proposta, mas não acceitar parte della, e rejeitar o resto, porque esta alternativa não era offerecida, nem acceitavel.

Sr. Presidente, eu quiz rectificar estes factos, e poderia rectificar outros que aqui tem sido inexactamente tractados, mas não quero abusar da licença que me deu o nobre Deputado, nem attenuar o grande sacrificio que me impuz de não entrar nesta discussão, por motivos que a Camara certamente hade apreciar, e que são de rigorosa delicadesa na minha situação especial.

O Sr. Presidente: - Está feita a interrupção, mas devo dizer ao illustre Deputado por Vizeu, que não tendo, pedido a palavra, não podia fallar, e muito menos com a extensão com que fallou. Creio todavia que, á vista do que disse, não quererá fazer uso da palavra que pediu sobre a Ordem (O Sr. Isidoro Guedes: - Não, Senhor, cedo da palavra).

O Sr. Carlos Bento: - (Continuando} Eu estou prompto sempre a acceitar todos os esclarecimentos que qualquer illustre Deputado pretenda dar-me sobre este assumpto, mas com o illustre Deputado tinha maior obrigação de lhe prestar toda a deferencia, porque não é de hoje que datam as relações de amisade com S. Sa., por consequencia não pratiquei um acto de deferencia, foi um dever, uma obrigação da minha parte; desde que o illustre Deputado quiz tornar a palavra, devia pela minha parte sujeitar-me a ouvir todas as rasões que me quisesse dar.

O illustre Deputado querendo refutar as minhas expressões, disse, que o Contracto Tinha insistido pela entrega do exclusivo da Polvora; mas o illustre Deputado referiu-se a uma época preterita, o eu refiro-me á época actual. Eu estou persuadido que o illustre Deputado tem toda a rasão; o Contracto apresentou essas Representações reclamando o exclusivo da Polvora que lhe pertencia; mais uma rasão para o Governo lho dar, porque isso nos livraria destas indemnisações.

Agora a respeito de outra circumstancia devo dizer, que quando o Sr. Ministro da Fazenda citou o que se tinha passado em 1846, eu tomei nota dessas palavras, para responder, e estimo muito que o illustre Deputado me proporcionasse a opportunidade de o fazer. Graças a Deos que não são estes 6 homens que hoje occupam as Cadeiras do Ministerio, os que se podem reputar indispensaveis na gerencia dos negocios publicos! Saiba o Paiz, que ha homens que podem substituil-os, que podem bem dirigir os negocios do Paiz, que ha homens capazes de occupar convenientemente os logares de Ministros, apesar de terem opiniões politicas diversas das dos actuaes Srs. Ministros, e que sabem tambem attender á justiça. Ainda bem que cessa certo susto de que só certos homens é que attendem acertos direitos, e que a subida de outros ao Poder não significa a subversão completa de todos os principios da Sociedade.

Disse S. Exa., que em 1846 teve-se intenção de chegar a um Accordo sobre o ponto, a que ha pouco alludiu o illustre Deputado o Sr. Guedes; o Sr. Ministro da Fazenda já em outra occasião tinha fallado nisto, dizendo, que já em 1846 se tinha querido fazer o mesmo. Isto importa S. Exa. estar a collocar-se n'uma posição de que não carece. S. Exa. não precisa collocar-se por detraz de ninguem para cobrir a sua responsabilidade; S. Exa. tem bastante coragem para acceitar a responsabilidade de qualquer acto, e responder por elle, sem necessidade de ir collocar-se por de traz de outrem; mas é certo que em 1846 havia algum motivo para conceder a diminuição nos preços e dar-se a devida reparação, mas agora depois de terem decorrido 3 annos, não me parece que se possam allegar as mesmas rasões para pedir a indemnização por effeito da diminuição do consumo, e pela reducção dos preços estabelecidos no Decreto de 27 do Outubro de 1846; nem eu posso imaginar que aquillo que se fez por virtude de circumstancias extraordinarias, se queira que continue a fazer-se em tempos ordinarios, e que o mesmo direito que se deu durante uma época extraordinaria como foi a de 1846 a 1848, se dê em tempos ordinarios, e pelo espaço de tanto tempo quanto é aquelle em que tem de durar o Contracto. Pois os effeitos da revolução de 1846 hão de durar sempre?... Pois a diminuição dos generos que era infallivel no tempo que durou uma guerra civil, tambem o hade ser durante o tempo em que se não der essa guerra civil?...

Agora, Sr. Presidente, eu não posso deixar de insistir sobre um ponto que tocou um illustre Deputado que em primeiro logar impugnou este Projecto que se acha em discussão, assumpto para mim de grande importancia e gravidade; assumpto a respeito do qual o Sr. Ministro da Fazenda devia explicar-se largamente, e tractal-o com toda a especialidade: mas S. Exa. não se dignou fazer isso, e tractou tal assumpto de resto. Refiro-me ás alterações que se fiseram nas condições do Contracto, depois da arrematação desse mesmo Contracto. Não quero eu dizer, que os Cavalheiros, que hoje representam o Contracto do Tabaco nas condições, que mandaram imprimir, e correm por conta do Contracto, alterassem de propoposito algumas das condições, mas é certo que ha condições que não estão em harmonia com aquellas que estiveram presentes ao acto da arrematação, e ao Sr. Ministro da Fazenda cumpria examinar todas as circumstancias que se deram a respeito de objecto tão importante, e fazer conhecer á Camara quaes os motivos, porque appareciam alterações tão essenciaes. Porém S. Exa. reputou isso como objecto de pouca monta, e por isso não quiz occupar-se delle. É certo porém que hoje apparecem exigencias para indemnisações por virtude das disposições das condições alteradas, exigencias que não appareceriam, se por acaso se tivessem observado plenamente as condições que estiveram presentes ao auto da arrematação, e citarei por exemplo a condição 25 que diz o seguinte (Leu). Já vê a Camara que esta circumstancia importa muito para a questão das indemnisações.

Ora, Sr. Presidente, eu por esta occasião devo dizer, que não me opponho inteiramente a todas quan-