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tas reclamações se apresentam por parte do Contracto; algumas ha que seria da minha parte practicar um acto de injustiça, se por ventura eu votasse que a Camara não as tomasse em devida conta, e que se não concedesse a respectiva indemnisação; ha outras porém a respeito das quaes entendo que, por modo algum, devem ser admissiveis.

Sr. Presidente, eu vejo que em toda esta questão o argumento que tem sido empregado constantemente, é a existencia do Decreto de 27 de Outubro de 1846; é invocando este Decreto que se pertende estabelecer o direito que reputam ter os Contractadores de receberem a respectiva indemnisação, em consequencia da diminuição dos preços. Pois por ventura o Decreto de 27 de Outubro de 1846 falla unica e simplesmente do prejuizo que resulta pela diminuição dos preços?... Acaso esse Decreto não tem um preambulo?... Pois não se devem estudar as Leis no seu espirito?.. . Pois, segundo diz o preambulo do Decreto, esta subversão das fortunas produziu um grande resultado, porque fez apparecer uma moeda depreciada em relação áquella que existia na occasião em que se fez o Contracto, e á vista disto quer-se invocar o mesmo Decreto, apresentando o que elle não diz?... É certo que o augmento do preço em qualquer genero faz diminuir o seu consumo; é certo que durante o tempo em que foi indispensavel existir esse augmento de preço, alguns prejuizos podiam ter existido; porque por causa do augmento do preço do genero o numero dos consumidores era menor; mas tambem é certo que depois de diminuido esse preço o consumo do genero augmenta, porque o numero dos consumidores torna-se maior, e aqui temos que os lucros resultantes da maior quantidade do genero que se vende por effeito da diminuição do preço, compensa todo e qualquer prejuizo que possa existir com relação ao ponto em questão.

Eu vejo tambem que constantemente se está lançando mão de argumentos ad terrorem, e eu digo que se são taes argumentos que levam a Camara a decidir este negocio, então a Camara abdica completamente os suas prerogativas. Eu vejo, por exemplo, que o Contracto do Tabaco era obrigado a fazer um deposito na Junta do Credito Publico, na importancia de 200 contos em Inscripções, e esse deposito ainda até hoje senão tem feito; se se pertendo que o Contracto preencha essa formalidade, vem logo o argumento ad terrorem, de que se a tal obrigarem o Contracto, elle não poderá subsistir. Já muitos favores se teem concedido ao Contracto, favores de mais, e não obstante esquecem-se todos esses favores, e vem pedir-se indemnisações, e pedir indemnisações na occasião mais critica, na occasião em que nos temos encontrado a braços com as difficuldades financeiras, na, occasião em que é certo que aquillo que nós concedermos aos Contractadores, havemos depois ir pedir aos contribuintes.

Disse o illustre Deputado, que ha pouco me interrompeu, que havia a somma de 200 contos recebida pelo Banco, em Notas; eu digo no illustre Deputado, que deixei completamente de fóra do meu calculo os 200 contos; porque ha 600 contos em que importa o pagamento feito pelo Banco no Governo, e isto compensa mais a verba apresentada por S. Sa.

Oh, Sr. Presidente, neste assumpto é preciso fallar muito claramente. Declarou aqui o Governo, que o que soffreu, por causa das Notas do Banco, alterou, em pouco tempo, o systema monetorio estabelecido; o calculo em que tal agio se estima, vem designado no Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, e essa variação de agio vem designada com tanta clareza, que não se póde duvidar da sua exactidão. Mas, Sr. Presidente, note a Camara uma circumstancia - pelo Decreto de 27 de Outubro de 1846, quando na Paiz se davam as circumstancias mais extraordinarias, que obrigaram o Governo a conceder uma indemnisação no preço do consumo dos generos, concederam-se 148 contos de réis por anno; e o Sr. Ministro da Fazenda fez agora um grande favor diminuindo a verba da indemnização de 500 contos, e reduzindo-a 400 contos de réis! Ora esta verba de 500 contos de réis dizem os Procuradores da Corôa e da Fazenda que é excessiva, e, Sr. Presidente, não póde deixar de suppor-se excessiva a maior parte das verbas destas reclamações, á vista do calculo que faz o Contracto sobre a Polvora, calculo banal, digo banal para o facto do Governo dever pagar essas sommas, e por isso digo eu que se S. Exa. tirasse mais 300 contos a estas reclamações, ainda não ficavam muito irregulares. Por consequencia este anno fez-se o calculo em uma época extraordinaria, quando nós estamos em circumstancias ordinarias, isto é, calcularam-se umas poucas de revoluções; e que havia de existir o mesmo estado do Paiz que existia em uma época em que teve logar uma terrivel catastofe, que subverteu todas as fortunas!

Sr. Presidente, ha uma reclamação sobre a qual eu não nosso deixar de votar, e voto com todo o coração, que é a que diz respeito á indemnisação proveniente dos generos e dinheiros extorquidos durante a guerra civil; esta entendo que é justa, e não posso recusar-me a vota-la, porqua ainda que pertença a uma Opposição Politica, e sustento certos principios, sou Deputado da Nação, e não posso deixar de fazer aquillo que entendo que e conveniente aos interesses do Estado. Digo pois que esta verba de 218:051$517 réis provenientes das extorsões da guerra civil, quando só prove que tiveram logar essas extorsões, é uma verba que hei de votar com a melhor vontade; mas notarei á Camara que ha aqui uma differença que eu não entendo de 2 contos de réis; porque nas informações dos Procuradores da Fazenda, e Corôa falla-se em 216 contos, e aqui vem 218 contos.

Ora isto a fallar a verdade denota que é feito de maneira que não se procedeu a um exame rigoroso ácerca destas reclamações; vê-se que ha uma falta de esclarecimentos, para avaliar devidamente este negocio, porque faltam 2 contos de réis, e não se póde descobrir como se fez este calculo. Mas note V. Exa.: ha aqui uma verba que é esta diminuição pelo prejuiso que se diz que o Contracto soffreu pela introducção do contrabando, e que vem pedir-se sobre esta reducção do consumo a que diz respeito a primeira destas verbas; isto na presença dos mappas apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda, que provam que os rendimentos das Alfandegas teem augmentado desde 1845 para cá. Pois a diminuição dos rendimentos das Alfandegas não seria a prova do augmento do contrabando? Mas estas receitas vão todos os dias augmentando; até S. Exa. já tirou disto um titulo de gloria, quando aqui nos apresentou o seu Relatorio. Por consequencia se isto assim é, como se póde justificar essa reclamação com a grande introducção do contrabando? Sr. Presidente, esse con-