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N.º 9. Sessão em 11 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 53 Srs. Deputados.

Abertura - Depois das duas horas.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

UM Officio. - Do Ministerio da Guerra acompanhando, para os fins convenientes, o Requerimento de Fancisco José Martins, assim como o processo ao mesmo Requerimento junto. - Á Commissão respectiva.

O Sr. Gorjão Henriques: - Participo a V. Exa., e á Camara que ante-hontem não pude comparecer á Sessão por incommodo de saude; e hontem tambem não compareci por estar occupado em serviço publico.

O Sr. Botelho (D. Alexandre): - Peço a V. Exa. que consulte a Camara, se permitte que na primeira parte da Ordem do Dia entrem em discussão alguns Projectos, que constam de um só artigo, mas que contém materia importante, os quaes ficam prejudicados, senão passarem nesta Sessão, o que é muito facil de presumir, em consequencia da discussão que tem havido sobre o Projecto relativamente ao Contracto do Tabaco.

Consultada a Camara sobre o pedido do Sr. Deputado, resolveu affirmativamente.

O Sr. Agostinho Albano: - Mando para a Meza um Parecer da Commissão de Fazenda sobre as alterações feitas na Camara dos Dignos Pares relativamente ao Projecto da Lei de Meios; é o seguinte

PARECER N.° 88 - P - Senhores: A Commissão de Fazenda havendo examinado as alterações que a Camara dos Dignos Pares fizera na Proposta de Lei sobre a receita geral do Estado para o anno economico de 1850-1851, que desta lhe fôra enviada em 28 de Junho do corrente anno, acha que ellas são fundadas, e consistem em algumas rectificações no calculo do mappa junto á mesma Proposição, no qual inadvertidamente, e por causa talvez da precipitação com que se copiou, para ser enviada com promptidão, se deixou de fazer em todos os respectivos logares a correcção de 3:544$900 réis procedidos da deducção da decima nas comedorias do art. 21.º do cap. 3.° do Orçamento do Ministerio da Marinha, que havendo sido feita nu deducção nos vencimentos dos Empregados Publicos que no mesmo mappa figuram como receita, pertencente ao Thesouro na importancia de 510:980$700 réis, ficou por isto sendo de 507:435$807 réis, mas que deixou de fazer-se na somma total das deducções que importando em 1.325:803$439

feita a dicta deducção de3:544$900

ficaria sendo de 1.322:258$539.

á qual se refere o art. 3.° da Proposição.

A Camara havia resolvido que não se continuasse a deduzir a decima na importancia daquellas comedorias, por se deverem considerar estas como meras gratificações, e assim se fez na importancia geral das deducções dos vencimentos dos Empregados Publicos, como já fica notado; mas deixou de fazer-se na somma total das deducções, e na verba respectiva do Ministerio da Marinha na Nota explicativa de todas ellas; a qual verba sendo de 38:604$586

feita a deducção da dicta decima ou de 3:544$900

fica sendo de..................... 35:059$686

e nestas rectificações é que consistem as alterações.

A Commissão passa agora a demonstrar para maior evidencia de tudo, a fórma porque se achou a importancia da decima a deduzir na conformidade da votação desta Camara.

A importancia total das comedorias de que tracta o art. 21.° do Orçamento do Ministerio da Marinha é de 40.515$000

A Commissão do Orçamento de accordo com o Governo fez nesta despeza as seguintes reducções que se acham no Parecer n.º 46.

1.ª - Nas comedorias de 2 charruas, cuja despeza foi abatida 3:066$000

2.ª - Nas Comedorias pela diminuição que póde haver no pessoal das tripulações 2:000$000 5:066$000

fica por tanto a verba reduzida a 35:449$000

cuja decima é a referida quantia de 3:544$900

Explicadas por este modo as rectificações em que consistem as alterações propostas, a Commissão de Fazenda é de parecer que se approvem, e que sejam feitas assim no art. 3.º da Proposição de Lei, como nos logares em que faltam no mappa que della faz parte, e julga que nesta conformidade ha logar a pedir a Sua Magestade a Rainha, a sua Sancção.

Sala da Commissão, em 11 de Julho de 1850.- Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, Lourenço José Moniz, José Lourenço da Luz, A. Xavier da Silva.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara, porque os Pareceres desta natureza costumam entrar em discussão logo que acabem de ler-se.

Foi lido na Meza, e desde logo approvado sem discussão.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, participo a V. Exa., e á Camara que estou encarregado pelo Sr. D. Pedro da Costa Macedo, para dizer que elle não tem comparecido ás Sessões, porque esta gravemente doente; e que continuando o seu incommodo de saude não poderá comparecer por mais alguns dias.

O Sr. Xavier da Silva: - Mando para Meza um Parecer da Commissão de Fazenda sobre a Re-

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presentação do Tribunal de Contas, que deve ser remettida á Commissão de Legislação.

Fez-se a devida remessa

O Sr. Pessanha: - Sr. Presidente, vou ler o mandar para a Meza o Parecer da Commissão de Administração Publica sobre as alterações, feitas na Camara dos D. Pares, ao Projecto de Lei n.° 29 sobre os Pastos Communs (Leu-o).

Sr. Presidente, na Sessão do dia 28 de Julho ultimo, esta Camara approvou um Requerimento meu a fim de que o Governo informasse esta Camara sobre o estado em que se achava a administração do Convenio e Cerca de Nossa Senhora de Balsemão, no Districto de Bragança; com Officio de 5 do corrente do Ministerio da Fazenda, chagou a informação pedida, e por ella se vê que aquelle Convento e Cêrca fôra separado da arrematação com o fim de alli se estabelecer uma Escóla Practica de Agricultura, mas que essa Escóla senão estabeleceu, e nem o terreno e proprio para esse estabelecimento, e por isso o Governo é de opinião que aquelles Bens Nacionaes se devem vender, a fim de que senão deteriore a sua estimação.

Por isso mando para a Meza o seguinte

REQUERIMENTO. - "Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda se recommende ao Governo, que mande pôr em arrematação o Convénio e Cêrca de Nossa Senhora de Balsemão, no Concelho de Chacim, do Districto Administrativo de Bragança, com exclusão porém da Igreja e Capellas exteriores do dicto Convento." - Pessanha.

Conclúo dizendo que exceptuei no meu Requerimento a igreja e Capellas exteriores, pela necessidade de não serem profanadas em consequencia da grande devoção que os povos tem pelas Santas Imagens, que alli se veneram, devendo a conservação das dietas Igrejas e Capellas ser commettida a respectiva Juncta de Parochia.

Leu se na Meza o Parecer da Commissão de Administração Publica, e entrou em discussão.

É o seguinte:

PARECER n.º - A - Senhores: A Commissão do Administração Publica examinou com a attenção devida as alterações feitas pela Camara dos Dignos Pares ao Projecto de Lei n.º 29 sobro Pastos Communs, que lhe fora remettido desta Camara.

A Commissão achando que as alterações feitas por aquella Camara ao dito Projecto de Lei não são de importancia tal que prejudiquem o seu principal fundamento, e de parecer que as referidas alterações devem ser approvadas por esta Camara. Sala das Sessões, 11 de Julho de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, João Elias da Costa Faria e Silva, A. V. Peixoto, A. Emilio C. de Sá Brandão, J. P. A. Pessanha, A. M. Borges e Castro, A. R. O. Lopes Branco.

Foi approvado sem discussão.

Tambem foi lido na Mesa o Requerimento do Sr. Pessanha; e depois de declarado urgente foi approvado sem discussão.

O Sr. João Elias: - Mando para a Mesa 2 Pareceres da Commissão de Administração Publica sobre divisão de territorio, para serem remettidos para o Governo; e um Parecer da Commissão de Misericordias, que conclue por um Projecto de Lei, para ser remettido á Commissão de Legislação.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer primeiramente, que no Diario de terça feira vem o meu nome na relação dos que faltaram á Sessão sem causa, quando eu estava na Camara muito antes de se abrir a Sessão.

Em segundo logar tenho de apresentar uma Proposta, antes porém de a mandar para a Mesa, permitta-me V. Exa. e a Camara que diga que, apresentando-a, tenho muito receio de que não mereça a benevolencia da Camara; por isso que tendo eu apresentado ha poucos dias um Requerimento tão simples que os de egual natureza nunca vi rejeitados na Camara, assim mesmo foi rejeitado. Alludo ao Requerimento que fiz, para que o Governo declarasse se tinham sancção legal as Tabellas dos emolumentos da Secretaria do Governo e Contadoria Geral do Estado de Goa; porque creio que os emolumentos são um rigoroso tributo indirecto; mas a Camara rejeitou este meu Requerimento.

Á vista deste precedente devo desconfiar, e muito do resultado da Proposta, que vou mandar para a Mesa, a qual tem por fim pedir a reconsideração do Parecer, que recaiu sobre o Requerimento, que eu, e o meu finado Collega o Sr. Corrêa, dirigimos a esta Camara, e que hontem foi approvado, sem ser completamente compreendido o seu objecto, talvez por se julgar objecto de expediente ordinario.

Eu estou convencido, apesar do respeito que consagro á illustre Commissão Administrativa, que ella não attendeu á justiça, ou ao menos á equidade, negando o subsdio de 2 mezes aos 2 Deputados que requeremos; e devo declarar que se tractasse só de mim e dos meus interesses, eu não fallaria sobre este negocio, até mesmo não tenho duvida em renunciar ao direito que podesse ter; mas no que não posso convir, é em que se estabeleça um precedente, que póde ser muito prejudicial aos meus successores; e não quero que se diga que estando eu nesta Casa deixei passar o negocio á revelia...

O Sr. Presidente: - O illustre Deputado não pode continuar a fallar nos termos, em que o está fazendo. Se tem a fazer alguma Proposta, queira mandal-a para a Mesa, para só lhe dar o destino conveniente.

O Orador: - Mas, peço perdão a V. Exa., queria desenvolver os fundamentos, por que peço a reconsideração...

O Sr. Presidente: - Não póde por ora entrar nesses desenvolvimentos.

O Orador. - Então limito-me a mandar para a Mesa a seguinte.

PROPOSTA. - Proponho a reconsideração do Parecer da Commissão Administrativa ácerca do Requerimento do meu fallecido Collega o Sr. Corrêa, e meu que foi approvado pela Camara na primeira parte da Ordem do dia. - Jeremias Mascarenhas.

Foi declarada urgente e entrou em discussão.

O Sr. Jeremias Mascarenha.: - Sr. Presidente, pedi a reconsideração do Parecer, porque estou convencido, que foi approvado como de expediente, sem se compreender completamente a importancia do objecto; e posso adduzir o testimunho de alguns dos Deputados que mais attenção prestam ás leituras que se fazem na Mesa, para provar que tambem não ouviram, como aconteceu ao Sr. Corrêa Leal.

Estando eu na Sala, e parecendo-me que o objecto era sobre o Ultramar, fui á Mesa, para saber o que era; mas foi em occasião, em que o Sr. Secretario já estava contando os votos, e só então soube sobre o

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que versava o Parecer. Entendendo pois que a Camara tomaria resolução differente, se fosse esclarecida por uma discussão sobre a justiça da pertenção, espero que agora approve a minha Proposta, para se reconsiderar este assumpto.

O Sr. Presidente: - Devo informar a Camara que quando ante hontem disse qual era a Ordem do Dia para a Sessão seguinte, declarei que na primeira parte da Ordem do Dia se haviam de discutir Pareceres não impressos, de Commissões, tanto antigos como modernos, e entre aquelles alguns do anno passado, sendo aquelle a que o illustre Deputado alludiu, o segundo a que coube a discussão.

Elle foi lido em alta voz, e a Mesa esperava que alguém tornasse as palavra, para no caso de ser impugnado, ser sustentado pela Commissão, que só teve em vista a execução da Lei: se não prestaram attenção alguns Srs. Deputados, sendo o illustre Deputado um dos que não prestou attenção á leitura, do Parecer, por estar lendo, segundo diz, de, quem foi a culpa?

A Mesa não devia estar á espera que o illustre Deputado acabassse de ler, a ver se pedia a palavra. Assim não havendo quem á pedisse, eu segundo o Regimento puz á votação o Parecer. Quanto ao illustre Deputado, pelo Douro a que se alludiu, e que é Membro da Commissão Administrativa, posso dizer que foi elle mesmo quem reconheceu que a materia estava discutida, visto que, ouvindo a leitura do Parecer que se poz em discussão, não pediu a palavra para fallar sobre elle. Conclúo dizendo, que o illustre Deputado é que teve a culpa da sua indolencia, porque não esteve attento, mas não póde imputar á Camara que votou com conhecimento de causa, a culpa que é só delle; e é bem sabido que a Camara e a Mesa não podem estar um inacção á espera que o illustre Deputado ou algum outro peça a palavra, e este objecto foi já discutido largamente, e está esclarecido sem á menor duvida no Parecer que se approvou.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi rejeitada a Proposta de reconsideração por 37 votos contra 18.

O Sr. Rodrigues da Costa: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Estatistica, e declaro que a Commissão nada mais tem a fazer.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto n.º 56.

O Sr. Presidente: - Continúa a discussão do Projecto n.º 56 na generalidade e especialidade, e continúa com a palavra o Sr. Carlos Bento, a quem ficou reservada da Sessão antecedente.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu hontem começava a discutir este Projecto na parte que diz respeito á rescisão do Contracto da Polvora, que faz parte da arrematação do Contracto do Tabaco. Eu tinha dicto, que tendo consultado o Parecer do Tribunal competentissimo, que tinha sido mandado informar sobre aquelle assumpto; vi que nesse Parecer se dizia que, se acaso podesse haver a garantia de que aquelle ramo seria administrado pelo Governo com a attenção que devia, conviria de certo a rescisão, mas do contrario, para continuar como está, era melhor entregar o exclusivo ao Contracto do Tabaco. E dizia mais esse Parecer, que nem mesmo as considerações politicas, unicas que podiam aconselhar essa rescisão, tinham importancia alguma, quando se, vê que uma menos bem dirigida administração, tem o effeito de crear e sustentar, por toda a parte das provincias, estabelecimentos em que a Polvora se fabrica, destruindo, assim todas as apprehensões que, podiam aconselhar o tornar util a sua fabricaçãa por conta do Estado.

Nem esta questão, politica podia, servir de desculpa a esta Administração tendo ella no seu seio, como tem, 2 Cavalheiros, que faziam parte da Administração, que fez esta arrematação. Por consequencia não havendo, inconveniente politico, como não ha, existindo de mais a mais, as judiciosas razões allegadas pelo Tribunal do Thesouro a respeito do que se passa sobre este objecto; não se podendo invocar a questão politica, o que se invoca? Não sei; e, Sr. Presidente, ignoro-o tanto mais, quanto os próprios reclamantes muito extensamente demonstram as vantagens que lhes resultavam da administração deste exclusivo; e vós, Governo, que desejais favorecer esse Contracto, como é que insistis em não lhe querer entregar esse ramo? Pois não será mais conveniente entrega-lo do que diminuir a receita publica? Pois vós que tendes um deficit que trazeis todos os vencimentos dos Servidores e Pensionistas do Estado n'um atraso, espantoso, e que vindes pedir a Camara auctorisação para fazer antecipações, para que insistis em não querer entregar ao Contracto do Tabaco o exclusivo da Polvora, se por esse facto vêdes que ides diminuir a receita do Estado? Pois não ficava o Governo por este modo livre do pagamento dessas indemnisações?

Mas ha mais alguma cousa; desgraçadamente neste assumpto nem podemos confiar nos esclarecimentos apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda; não são sufficientes para cada um de nós poder formar uma opinião exacta do negocio que se tracta. Ora como podemos nós suppôr qual é a indemnisação que o Contracto, deve receber, admittida a hypothese de que o Estudo continua a administrar este ramo de Fazenda Publica? Qual é a base que se nos apresenta, pela qual nós possamos saber qual a compensação que se hade dar aos Contractadores, do que elles tem perdido? Em primeiro logar não deixou de ser com admiração, que hontem citando-se aqui uma cifra do Orçamento de 1850, eu ouvi dizer ao Sr. Ministro da Fazenda - Isso diz o Orçamento - e dirigindo-se, creio, que a mim, por eu fazer reparo nestas expressões de S. Exa. disse - Pois não sabe o Sr. Deputado como são feitos os Orçamentos?

Ora, Sr. Presidente, eu approvo que de toda a parte houvesse desconfiança a respeito dos Orçamentos, mas que fosse o proprio Sr. Ministro da Fazenda que o dissesse, a fallar a verdade, cresce a admiração, e apesar de estarmos costumados a tantas cousas extraordinarias, que nos deviam já ter embalado a faculdade de admirar, ainda assim confesso que me surprehendeu, e me custa ainda a acreditar que fosse o proprio Sr. Ministro da Fazenda, que nos viesse dizer, se não sabiamos o que eram os Orçamentos!.. . Desgraçadamente por alguma experiencia de ver os Orçamentos, sei o que elles são; mas não é por culpa minha, nem da Opposição que elles são inexactos.

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Oh! Sr. Presidente, repare V. Exa., e attenda a Camara, a esta circumstancia; os documentos offerecidos são invalidados pelo proprio Sr. Ministro que os apresentou; e o Governo vê-se obrigado a recorrer aos calculos dos proprios interessados nestas indemnisações! É o proprio Governo que com a maior facilidade invalida os documentos que apresentou! Realmente não ha occasião mais favoravel para se pedirem e votarem indemnisações; quando se invalidam os documentos que nos podiam servir de base para saber até aonde podiam chegar essas perdas!

Eu desejava que o Sr. Ministro da Fazenda me respondesse a esta pergunta: - a quanto entende que sobe ou deve subir esta verba de indemnisação pela rescisão do Contracto da Polvora? Eu declaro que o ignoro completamente; é preciso fazer sommas e diminuições, porque desgraçadamente julgou-se que não era preciso tractar em particular de cada uma destas verbas, e tudo isto nos leva a não podermos votar em quasi todos os pontos que contém este Parecer. Parece-me que a final vem a subir a 50 contos de réis a rescisão do Contracto, mas não o posso saber com certeza, porque do 10 contos em que vem avaliado este ramo da Fazenda Publica no Orçamento, passou a 50 contos, e não foi só isso; tambem se não quer admittir já a base do Relatorio do Sr. Ministro, que era de 40 contos, e ainda ha mais que admirar, e vem a ser, se eu não estou enganado, que para os annos futuros está calculada esta verba em 40 contos de réis, e nos 3 annos anteriores está em 70 contos! Se isto é assim, eu peço a S. Exa. que me diga, porque calculou, quaes foram os dados que teve para avaliar o rendimento da Polvora nos 3 annos anteriores em 70 contos por anno, para o effeito da indenmisação, e quaes são os dados que tem para mostrar que para o futuro este rendimento não será de mais de 40 contos?! Realmente parece incrivel que isto se diga! Pois na occasião em que o Paiz estava em guerra civil, que foi nos 3 annos anteriores; na occasião em que não havia commercio, é, que o Governo quer dizer que este objecto rendia 70 contos de réis por anno, e hoje que acabou a guerra, hoje que o commercio continúa, hoje entende o Governo que este ramo não póde render mais de 40 contos por anno!!!

Mas note a Camara uma circumstancia; por isso mesmo que os Contractadores do Tabaco estão tão convencidos das vantagens, que resultam dessa administração da Polvora, nada mais natural do que entregar-se-lhe esse exclusivo, porque era o meio da Fazenda não perder e elles ganharem; mas faz-se o contrario; parece que do Velho e Novo Mundo se não fazem reclamações para indemnisações; parece que o Governo vive na abundancia; que os Servidores do Estado estão em dia nos seus pagamentos; que não se deve nada; que não ha um deficit espantoso; que não se fazem antecipações; tudo são delicias! Não se apresenta rasão alguma para se adoptar este arbitrio, arbitrio que não compromette a boa fé, porque os proprios Contractadores o confessam; ou espera o Governo ganhar os 200 contos, base que os reclamantes estabeleceram? Esta hypothese nem vale a pena de se combater, basta só apresenta-la.

Ora, Sr. Presidente, porque não havemos nós poder reduzir estas verbas como entendermos que é do nosso dever? Pois faremos nisso alguma cousa que o Governo não fizesse já? O Governo tambem despresou reclamações, e algumas importantissimas. Pois se assim é, eu quero que o Sr. Ministro da Fazenda me diga o que significa o argumento ad terrorem que empregou na Camara? Pois só S. Exa. é que póde reduzir, e a Camara dos Deputados não é nada; não póde avaliar as circumstancias do Paiz, não póde diminuir as reclamações, que já foram diminuidas? Pois então o Governo teve poder para, só em tres verbas dessas reclamações apresentadas pelos Contractadores do Tabaco em nome dessa Companhia, o Governo teve poder, digo, para despresar só em tres verbas do Contracto do Tabaco 910 contos de réis, e nós não podemos fazer diminuição alguma? Pois assim se despresam 910 contos! Assim se pediam, e assim se retiraram 910 contos das reclamações do Contracto! O que se segue é que o Contracto, apesar de pedir, póde soffrer uma diminuição nessas suas reclamações; deve soffre-la, se por acaso não mostrar o seu direito a ellas, se por acaso as nossas circumstancias nos não permittirem ser prodigos da Fazenda Nacional. E depois que garantia se dá que no futuro este mesmo Contracto não virá reclamar novas indemnisações? A do Accordo celebrado no Thesouro Publico aos 17 de Abril?

O Sr. Presidente, essas garantias estabelecidas nesse documento são tão falliveis, como as que parecia dar o Contracto do Tabaco, quando arrematado, porque então apesar dos Contractadores sabeberem as condições a que se sujeitavam, não obstou isso a que pouco depois elles viessem reclamar por causa das condições que entendiam que prejudicavam os seus interesses. Ora se elles reclamaram para não preencherem as condições do seu Contracto, e isto independentemente de qualquer circumstrancia extraordinaria que o Paiz apresentasse, se nas mais ordinarias de todas as circumstancias entenderam os Contractadores que tinham direito a serem indemnisados, nenhuma garantia podemos ter de que não hão de pedir indemnisações no futuro?

Sinto não poder tractar esta questão como deve ser tractada; mas além da fallencia das minhas faculdades, accresce uma circumstancia; parece-me que o illustre Ministro da Fazenda citou um crime de um illustre Cavalheiro que pertence a esta Casa, que é estar doente; S. Exa. foi um pouco severo para um illustre Cavalheiro que se senta nesta Casa, a respeito do qual parece que não póde deixar de haver a inteira benevolencia de toda esta Camara, porque em todos os trabalhos de que elle se occupa, não mostra senão zelo pela Causa Publica; ainda mesmo que esse illustre Cavalheiro se enganasse, não merecia senão toda a consideração, porque deseja illustrar o Paiz sobre os seus verdadeiros interesses: digo pois - como S. Exa. fez um crime áquelle Cavalheiro por não se achar em bom estado de saude, eu conheço que sou tambem criminoso; mas isto não prejudica a questão; a questão está ainda mais doente. Passemos a um outro assumpto. Invoca-se para uma indemnisação de 200 contos o testemunho da um documento official de 1761.

Eu pedirei á Camara a attenção necessaria para lhe fazer ver que a Carta do Lei de 22 de Dezembro de 1761, cuja applicação se pede para o caso de que se tracta, foi escripta com um espirito bem differente, bem diverso do que aquelle que se inclue neste Projecto. A Camara sabe muito bem que esta

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Lei foi promulgada para obstar ao escandalo (já naquelle tempo era escandalo) da concussão de indemnisações a Companhias, um abuso tão escandaloso já datava de 1761, e houve um Alvará para lhe pôr termo, reduzindo os casos em que se devia permittir a encampação dos Contractos; estas providencias, que são precedidas sempre de preambulos perfeitamente escriptos, e que oxalá fossem imitados, oxalá que o portuguez delles, a clareza, o estylo apparecessem em todos os documentos officiaes modernos, foram publicadas para que o Estado podesse contar uma vez com os seus rendimentos; por que dizia-se que as classes dos Servidores do Estado tinham direito a contar com os vencimentos que lhes foram arbitrados; mas que não podiam contar com elles, se por acaso os Contractos não satisfizessem os encargos a que estavam ligados; e como S. Exa. me disse que eu fugia dos argumentos juridicos, dir-lhe-hei que o pensamento daquellas Leis era evitar as interpretações scientificas, e as intelligencias de douctores.

Por consequencia o pensamento daquellas Leis era que o Estado não fosse defraudado na arrecadação dos seus rendimentos, e foi-se procurar áquellas Leis uma excepção sem se attender a que era a regra geral nellas estabelecida que condemnava o direito que se pretende! Porque? Será por ventura caso extraordinario, caso não cogitado este do augmento dos preços, que os interessados sabiam que existia, quando arremataram o Contracto? Será um caso imprevisto, não cogitado aquelle que unicamente merecia a attenção do Legislador na occasião em que elle estabelecia a regra geral, para que cessasse o abuso de se darem indemnisações que tanto empobreciam o Estado?

Sr. Presidente, aproveitou-se a excepção; mas a excepção de certo applica-se a casos extraordinarios, não cogitados, e não póde compreender este; é impossivel sustentar que comprehenda a annullação de condições que eram conhecidas dos Contractadores na occasião em que arremataram o Contracto.

Sr. Presidente, um dos argumentos que se empregaram, foi a existencia do Decreto de 27 de Outubro de 1846, que auctorisou a diminuição no triennio ao Contracto do Tabaco na quantia de 148 contos annuaes; é invocando este Decreto que se pretende estabelecer o direito que tem os actuaes Contractadores a receberem uma indemnisação pelo augmento do preço.

Mas a diminuição de 148 contos não é pelo augmento do preço, é devida a uma alteração que se fez no Contracto original por effeito de uma reclamação dos proprios interessados, que disseram que a manutenção das condições, taes como se achavam, os prejudicava; e note a Camara, disseram que os prejudicava de uma certa maneira, não só por não se vender tanto Tabaco da especie daquelle, a respeito do qual se tinham elevado os preços, mas porque se vendia mais de um outro Tabaco que não fazia tanta couta vender para o Contracto! Eis-aqui as razões que se acham nas Representações dos Contractadores do Tabaco. O Estudo depois de annuir á diminuição dos preços daquelle genero, em consequencia de reclamação dos Contractadores, entende que os deve indemnisar pela alteração das condições ao seu Contracto no sentido em que elles reclamaram!

Mas o Decreto de 27 de Outubro de 1846 se ao principio apresenta a plausibilidade para o fundamento desta reclamação, é quando bem se attende um dos mais elevados argumentos para ella se combater.

Pois, Sr. Presidente, se por acaso da alteração do preço se seguisse o direito que a Companhia tem para ser indemnisada em cada um dos annos da sua arrematação dessa differença de preço, poderia nunca o Decreto ser temporario, poderia nunca attender a um triennio só? Pois não existia essa differença durante todos os annos do Contracto? Se por acaso o Decreto de 27 de Outubro quizesse só exclusivamente occupar-se do direito que tinham os Contractadores, em consequencia da diminuição do preço, limitava a tres annos a duração do favor que concedia? Mas agora outra reflexão. Pois por ventura o Decreto de 27 de Outubro falla unicamente no prejuiso que resulta aos Contractadores do Tabaco pela diminuição do preço? Pois o Decreto de 27 de Outubro não tem um preambulo? Pois não se deve procurar estudar nas Leis o seu espirito? Não se deve saber o que queriam os Legisladores, porque muitas Tezes não se sabe o que elles querem, quando se leem os artigos? Ha Leis que não estão escriptas com tanto cuidado que baste ler os artigos, para se entender o que os Legisladores tinham em vista, não basta ler os artigos, porque muitas vezes não se percebem, e não ha Jurisconsulto nenhum que desconheça que é necessario estudar as circumstancias da publicação de uma Lei, para bem conhecer o seu espirito.

Mas o Decreto de 27 de Outubro diz claramente o que o Legislador queria, aquella Lei attendendo ás reclamações dos Contractadores do Tabaco a respeito de se ter effectuado uma diminuição no preço do genero, falla tambem na diminuição do preço do genero, é verdade, e para isso é resposta o temporario dessa concessão; mas tambem falla em ter havido uma revolução que chegou a todos os angulos do Paiz, e sobre tudo falla n'uma catastrofe monetaria que arruinou todas as fortunas, e subverteu completamente todo o systema economico do Paiz. Ora ahi está como se quer invocar um Decreto para lhe fazer dizer o que elle não diz! Peço que se leia com attenção o preambulo do Decreto de 27 de Outubro, e ahi se achará estabelecido do uma maneira incontestavel, que a concessão que se fez aos Contractadores da diminuição do seu preço, não foi só em attenção á reducção que se tinha feito no preço do genero, foi effectiva e principalmente por esta revolução que houve no Paiz, por essas circumstancias que são mais importantes do que a diminuição do preço do genero. Pergunto á Camara, pois dá mais direito á concessão a diminuição do preço do genero do que o estado de um Paiz, em que se confessa que sé subverteu toda a ordem, ou que o systema monetario soffreu a mais espantosa (diziam os Contractadores) e completa revolução, em que as fortunas todas tinham oscilado, e muitas se tinham perdido? Não seria esta a razão principal? O Sr. Presidente, ou eu ignoro muito esta materia, e realmente sou completo hospede em principios economicos, ou quem diz que houve uma revolução monetaria no Pais, estabelece aí a razão de uma diminuição no preço do Contracto. Mas hoje não; hoje a diminuição funda-se no preço, e só no preço, porque para os outros assumptos estabelece-se

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outra diminuição, e hoje depois de tres annos ha exactamente a mesma diminuição que era naquelle triennio, e hoje que o Ministerio existe ha um anno, e que não deve ter existido impunemente, porque a existencia do Ministerio ha um anno deve ter contribuido para arreigar os elementos de organisação, hoje que as circumstancias devem estar melhores, e que as fortunas não devem estar em oscillação, hoje que deve haver esperanças nas pessoas dos Srs. Ministros, hoje que estamos em paz, é que se quer fazer a mesma diminuição, que se fazia na época em que se estava em uma guerra que existia em todo o Paiz, guerra que succedeu a uma revolução que havia seis mezes que tinha tido logar!... E nestas circumstancias propõe-se uma diminuição no preço do Contracto do Tabaco, a mesma, daquella época!... Ora, Sr. Presidente, eu poderia querer invalidar o testimunho de alguns documentos, mas não quero; não quero, porque o Decreto de 27 de Outubro devia acreditar no que dizia; devia estar persuadido dos argumentos que empregava; não recuso hoje essa mesma informação da parte do Legislador, e considero muito respeitaveis as pessoas que subscreveram aquelle Decreto para não considerar que tinham razão no que diziam; consideravam subvertidas completamente as fortunas do Paiz; note-se uma cousa, essa subversão que serviu de argumento ao Governo para conceder uma diminuição do preço do Contracto, effectivamente para o Contracto foi de grande favor; esta subversão das fortunas, peço perdão para demonstrar, produziu um grande resultado, o mais benéfico resultado que o Contracto podia esperar, economicamente fallando, porque fez apparecer uma moeda depreciada, que não existia na occasião em que se celebrou o Contracto, e desta moeda depreciada aproveitou-se como estava no seu direito de aproveitar o Contracto do Tabaco.

Sr. Presidente, o que é singular é que tractando-se da importancia de uma destas reclamações, despregadas pelo Sr. Ministro, que é a verba dos 20 contos relativas ás despezas de fiscalisação, verba que foi despresada, digo, e que não devia ser attendida, porque quem colheu o fructo do augmento dessas despezas, foi o Contracto; mas o que é singular é o que se diz aqui (Leu).

Ora eu chamo a attenção do Sr. Ministro da Fazenda sobre este facto. Pois o Sr. Ministro da Fazenda calcula em 20 contos de réis o favor do agio das Notas em que o Contracto póde e deveu aproveitar nas occasiões em que esse agio existiu? Eu bem sei que as opiniões estão formadas, e que mesmo o Sr. Ministro da Fazenda não se ha de dignar responder ás minhas observações; mas eu pergunto a S. Exa., se S. Exa. pelos documentos Officiaes calcula o favor que recebeu o Contracto do ágio das Notas em 20 contos do réis? Felizmente nós lemos o Relatorio de 28 de Fevereiro de 1848, apresentado por um illustre Deputado, que então era Ministro da Fazenda, aonde se podem estudar todas as questões financeiras, e aonde apparecem Mappas e documentos pelos quaes se mostra que o Sr. Ministro da Fazenda está completamente illudido. Sr. Presidente, os Mappas publicados por aquelle illustre Cavalheiro, a quem se devem fazer todos os elogios, que se devem fazer a todos os homens que informam o seu Paiz da verdade; nesses Mappas vem sommado o preço das quantias que o Governo recebeu do Contracto do Tabaco; as quantias em metal que se receberam das provincias; o Governo calculava o agio effectivo em Lisboa, e descontava esse agio, e quer a Camara saber a quanto monta o lucro, que teve o Contracto do Tabaco desta differença de agio? Eu lhe mostro (Leu).

Mas ainda ha mais, e é que a Companhia nesta occasião entregou á Junta do Credito Publico 400 e tantos contos de réis, donde se colhe que neste tempo o favor que a Companhia recebeu proveniente deste agio, é de 300 contos de réis; e o Sr. Ministro da Fazenda entende que fica assim bem compensado! E não se comprehendem nestas verbas as quantias que o Contracto tem pago ao Banco, nas quaes ha a mesma differença de agio, quantias que segundo o Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda sobem a 600 contos de réis. Ora eu declaro a S. Exa., que nos diz aqui todos os dias que leâmos os documentos, que não esperava ver nelles similhante cousa; não esperava ver S. Exa. despresar a reclamação de 20 contos de réis, que o Contracto pedia pelo augmento de fiscalização, dizendo que estava compensada pelo beneficio que tinha, recebido do agio das Notas! Pois julga o Sr. Ministro que fez uma grande cousa com isso (O Sr. Ministro da Fazenda: - Aonde está isso?) O Orador: - Não está em parte nenhuma; mas pergunto, como é que S. Exa. diz que esta verba de 20 contos não póde ter attendida, porque fica compensada pelo valôr do agio (O Sr. Ministro da Fazenda: - Não digo tal)? O Orador: - Então se S. Exa. entende que o agio era maior, então ainda é mais criminoso; antes disto, só podia ser accusado de não saber, mas agora a culpa é maior, uma vez que sabe que o agio e effectivamente maior; é muito mais criminoso.

Eu fallo nesta questão sem grande vontade, mas fallo, porque as considerações são tantas e tão pungentes, que nos levam todas a ver, que cada real que nós affastarmos da receita do Estado ha de sair das algibeiras dos contribuintes; tudo que nós dermos aos Contractadores, ha de sair das bolsas dos contribuintes, havemos tirar a estes para dar áquelles, e é esta a razão porque não posso deixar de tomar algum calor nesta questão... (O Sr. Izidoro Guedes: - Peço a palavra sobre a Ordem) O Orador: - O illustre Deputado meu Amigo pediu a palavra sobre a Ordem, porque naturalmente resentiu-se destas expressões; eu não digo que isto seja um favor que o Governo faça ao Contracto, mas desde que o Governo suppõe que ha esse direito, e desde que se votar este Parecer, não é possivel, para perfazer o deficit que resulta da sua approvação, deixar de recorrer á bolsa dos contribuintes (O Sr. Izidoro Guedes: - Só me dá licença, eu direi duas palavras). O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Isidoro Guedes: - Eu mando para a Mesa a copia de 3 Representações que em differentes épocas os Contractadores do Tabaco fiseram ao Governo, para poderem ser examinadas pelos illustres Deputados, nas quaes só póde vêr a maneira positiva e terminante, porque o Contracto reclamava a entrega do exclusivo da Polvora. Mando tambem para a Mesa uma Portaria do Ministerio da Guerra que foi remettida ao Contracto pelo Sr. General Celestino Soares, pela qual se prohibia a venda da Polvora, de modo que não se póde dizer como se tem dicto que

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a Companhia não fez diligencias para usofruir o exclusivo da Polvora.

E aproveitando esta occasião digo que o illustre Deputado nos calculos que fez sobre o agio das Notas, se esquece de mencionar muitos factos, como é por exemplo que o Contracto recebeu do Banco de Portugal 300 contos em Notas, que pagou na mesma especie sem lucro algum. Que rectificando, a respeito da reducção de preços do tabaco de rolo, folha picada, e cigarros, o Contracto não pedira a reducção de preços, e depois a indemnisação, mas dissera que redusiria os preços, se o Governo lhe fizesse compensação correspondente; só ao Governo por tanto era dado ou acceitar ou rejeitar a Proposta, mas não acceitar parte della, e rejeitar o resto, porque esta alternativa não era offerecida, nem acceitavel.

Sr. Presidente, eu quiz rectificar estes factos, e poderia rectificar outros que aqui tem sido inexactamente tractados, mas não quero abusar da licença que me deu o nobre Deputado, nem attenuar o grande sacrificio que me impuz de não entrar nesta discussão, por motivos que a Camara certamente hade apreciar, e que são de rigorosa delicadesa na minha situação especial.

O Sr. Presidente: - Está feita a interrupção, mas devo dizer ao illustre Deputado por Vizeu, que não tendo, pedido a palavra, não podia fallar, e muito menos com a extensão com que fallou. Creio todavia que, á vista do que disse, não quererá fazer uso da palavra que pediu sobre a Ordem (O Sr. Isidoro Guedes: - Não, Senhor, cedo da palavra).

O Sr. Carlos Bento: - (Continuando} Eu estou prompto sempre a acceitar todos os esclarecimentos que qualquer illustre Deputado pretenda dar-me sobre este assumpto, mas com o illustre Deputado tinha maior obrigação de lhe prestar toda a deferencia, porque não é de hoje que datam as relações de amisade com S. Sa., por consequencia não pratiquei um acto de deferencia, foi um dever, uma obrigação da minha parte; desde que o illustre Deputado quiz tornar a palavra, devia pela minha parte sujeitar-me a ouvir todas as rasões que me quisesse dar.

O illustre Deputado querendo refutar as minhas expressões, disse, que o Contracto Tinha insistido pela entrega do exclusivo da Polvora; mas o illustre Deputado referiu-se a uma época preterita, o eu refiro-me á época actual. Eu estou persuadido que o illustre Deputado tem toda a rasão; o Contracto apresentou essas Representações reclamando o exclusivo da Polvora que lhe pertencia; mais uma rasão para o Governo lho dar, porque isso nos livraria destas indemnisações.

Agora a respeito de outra circumstancia devo dizer, que quando o Sr. Ministro da Fazenda citou o que se tinha passado em 1846, eu tomei nota dessas palavras, para responder, e estimo muito que o illustre Deputado me proporcionasse a opportunidade de o fazer. Graças a Deos que não são estes 6 homens que hoje occupam as Cadeiras do Ministerio, os que se podem reputar indispensaveis na gerencia dos negocios publicos! Saiba o Paiz, que ha homens que podem substituil-os, que podem bem dirigir os negocios do Paiz, que ha homens capazes de occupar convenientemente os logares de Ministros, apesar de terem opiniões politicas diversas das dos actuaes Srs. Ministros, e que sabem tambem attender á justiça. Ainda bem que cessa certo susto de que só certos homens é que attendem acertos direitos, e que a subida de outros ao Poder não significa a subversão completa de todos os principios da Sociedade.

Disse S. Exa., que em 1846 teve-se intenção de chegar a um Accordo sobre o ponto, a que ha pouco alludiu o illustre Deputado o Sr. Guedes; o Sr. Ministro da Fazenda já em outra occasião tinha fallado nisto, dizendo, que já em 1846 se tinha querido fazer o mesmo. Isto importa S. Exa. estar a collocar-se n'uma posição de que não carece. S. Exa. não precisa collocar-se por detraz de ninguem para cobrir a sua responsabilidade; S. Exa. tem bastante coragem para acceitar a responsabilidade de qualquer acto, e responder por elle, sem necessidade de ir collocar-se por de traz de outrem; mas é certo que em 1846 havia algum motivo para conceder a diminuição nos preços e dar-se a devida reparação, mas agora depois de terem decorrido 3 annos, não me parece que se possam allegar as mesmas rasões para pedir a indemnização por effeito da diminuição do consumo, e pela reducção dos preços estabelecidos no Decreto de 27 do Outubro de 1846; nem eu posso imaginar que aquillo que se fez por virtude de circumstancias extraordinarias, se queira que continue a fazer-se em tempos ordinarios, e que o mesmo direito que se deu durante uma época extraordinaria como foi a de 1846 a 1848, se dê em tempos ordinarios, e pelo espaço de tanto tempo quanto é aquelle em que tem de durar o Contracto. Pois os effeitos da revolução de 1846 hão de durar sempre?... Pois a diminuição dos generos que era infallivel no tempo que durou uma guerra civil, tambem o hade ser durante o tempo em que se não der essa guerra civil?...

Agora, Sr. Presidente, eu não posso deixar de insistir sobre um ponto que tocou um illustre Deputado que em primeiro logar impugnou este Projecto que se acha em discussão, assumpto para mim de grande importancia e gravidade; assumpto a respeito do qual o Sr. Ministro da Fazenda devia explicar-se largamente, e tractal-o com toda a especialidade: mas S. Exa. não se dignou fazer isso, e tractou tal assumpto de resto. Refiro-me ás alterações que se fiseram nas condições do Contracto, depois da arrematação desse mesmo Contracto. Não quero eu dizer, que os Cavalheiros, que hoje representam o Contracto do Tabaco nas condições, que mandaram imprimir, e correm por conta do Contracto, alterassem de propoposito algumas das condições, mas é certo que ha condições que não estão em harmonia com aquellas que estiveram presentes ao acto da arrematação, e ao Sr. Ministro da Fazenda cumpria examinar todas as circumstancias que se deram a respeito de objecto tão importante, e fazer conhecer á Camara quaes os motivos, porque appareciam alterações tão essenciaes. Porém S. Exa. reputou isso como objecto de pouca monta, e por isso não quiz occupar-se delle. É certo porém que hoje apparecem exigencias para indemnisações por virtude das disposições das condições alteradas, exigencias que não appareceriam, se por acaso se tivessem observado plenamente as condições que estiveram presentes ao auto da arrematação, e citarei por exemplo a condição 25 que diz o seguinte (Leu). Já vê a Camara que esta circumstancia importa muito para a questão das indemnisações.

Ora, Sr. Presidente, eu por esta occasião devo dizer, que não me opponho inteiramente a todas quan-

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tas reclamações se apresentam por parte do Contracto; algumas ha que seria da minha parte practicar um acto de injustiça, se por ventura eu votasse que a Camara não as tomasse em devida conta, e que se não concedesse a respectiva indemnisação; ha outras porém a respeito das quaes entendo que, por modo algum, devem ser admissiveis.

Sr. Presidente, eu vejo que em toda esta questão o argumento que tem sido empregado constantemente, é a existencia do Decreto de 27 de Outubro de 1846; é invocando este Decreto que se pertende estabelecer o direito que reputam ter os Contractadores de receberem a respectiva indemnisação, em consequencia da diminuição dos preços. Pois por ventura o Decreto de 27 de Outubro de 1846 falla unica e simplesmente do prejuizo que resulta pela diminuição dos preços?... Acaso esse Decreto não tem um preambulo?... Pois não se devem estudar as Leis no seu espirito?.. . Pois, segundo diz o preambulo do Decreto, esta subversão das fortunas produziu um grande resultado, porque fez apparecer uma moeda depreciada em relação áquella que existia na occasião em que se fez o Contracto, e á vista disto quer-se invocar o mesmo Decreto, apresentando o que elle não diz?... É certo que o augmento do preço em qualquer genero faz diminuir o seu consumo; é certo que durante o tempo em que foi indispensavel existir esse augmento de preço, alguns prejuizos podiam ter existido; porque por causa do augmento do preço do genero o numero dos consumidores era menor; mas tambem é certo que depois de diminuido esse preço o consumo do genero augmenta, porque o numero dos consumidores torna-se maior, e aqui temos que os lucros resultantes da maior quantidade do genero que se vende por effeito da diminuição do preço, compensa todo e qualquer prejuizo que possa existir com relação ao ponto em questão.

Eu vejo tambem que constantemente se está lançando mão de argumentos ad terrorem, e eu digo que se são taes argumentos que levam a Camara a decidir este negocio, então a Camara abdica completamente os suas prerogativas. Eu vejo, por exemplo, que o Contracto do Tabaco era obrigado a fazer um deposito na Junta do Credito Publico, na importancia de 200 contos em Inscripções, e esse deposito ainda até hoje senão tem feito; se se pertendo que o Contracto preencha essa formalidade, vem logo o argumento ad terrorem, de que se a tal obrigarem o Contracto, elle não poderá subsistir. Já muitos favores se teem concedido ao Contracto, favores de mais, e não obstante esquecem-se todos esses favores, e vem pedir-se indemnisações, e pedir indemnisações na occasião mais critica, na occasião em que nos temos encontrado a braços com as difficuldades financeiras, na, occasião em que é certo que aquillo que nós concedermos aos Contractadores, havemos depois ir pedir aos contribuintes.

Disse o illustre Deputado, que ha pouco me interrompeu, que havia a somma de 200 contos recebida pelo Banco, em Notas; eu digo no illustre Deputado, que deixei completamente de fóra do meu calculo os 200 contos; porque ha 600 contos em que importa o pagamento feito pelo Banco no Governo, e isto compensa mais a verba apresentada por S. Sa.

Oh, Sr. Presidente, neste assumpto é preciso fallar muito claramente. Declarou aqui o Governo, que o que soffreu, por causa das Notas do Banco, alterou, em pouco tempo, o systema monetorio estabelecido; o calculo em que tal agio se estima, vem designado no Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, e essa variação de agio vem designada com tanta clareza, que não se póde duvidar da sua exactidão. Mas, Sr. Presidente, note a Camara uma circumstancia - pelo Decreto de 27 de Outubro de 1846, quando na Paiz se davam as circumstancias mais extraordinarias, que obrigaram o Governo a conceder uma indemnisação no preço do consumo dos generos, concederam-se 148 contos de réis por anno; e o Sr. Ministro da Fazenda fez agora um grande favor diminuindo a verba da indemnização de 500 contos, e reduzindo-a 400 contos de réis! Ora esta verba de 500 contos de réis dizem os Procuradores da Corôa e da Fazenda que é excessiva, e, Sr. Presidente, não póde deixar de suppor-se excessiva a maior parte das verbas destas reclamações, á vista do calculo que faz o Contracto sobre a Polvora, calculo banal, digo banal para o facto do Governo dever pagar essas sommas, e por isso digo eu que se S. Exa. tirasse mais 300 contos a estas reclamações, ainda não ficavam muito irregulares. Por consequencia este anno fez-se o calculo em uma época extraordinaria, quando nós estamos em circumstancias ordinarias, isto é, calcularam-se umas poucas de revoluções; e que havia de existir o mesmo estado do Paiz que existia em uma época em que teve logar uma terrivel catastofe, que subverteu todas as fortunas!

Sr. Presidente, ha uma reclamação sobre a qual eu não nosso deixar de votar, e voto com todo o coração, que é a que diz respeito á indemnisação proveniente dos generos e dinheiros extorquidos durante a guerra civil; esta entendo que é justa, e não posso recusar-me a vota-la, porqua ainda que pertença a uma Opposição Politica, e sustento certos principios, sou Deputado da Nação, e não posso deixar de fazer aquillo que entendo que e conveniente aos interesses do Estado. Digo pois que esta verba de 218:051$517 réis provenientes das extorsões da guerra civil, quando só prove que tiveram logar essas extorsões, é uma verba que hei de votar com a melhor vontade; mas notarei á Camara que ha aqui uma differença que eu não entendo de 2 contos de réis; porque nas informações dos Procuradores da Fazenda, e Corôa falla-se em 216 contos, e aqui vem 218 contos.

Ora isto a fallar a verdade denota que é feito de maneira que não se procedeu a um exame rigoroso ácerca destas reclamações; vê-se que ha uma falta de esclarecimentos, para avaliar devidamente este negocio, porque faltam 2 contos de réis, e não se póde descobrir como se fez este calculo. Mas note V. Exa.: ha aqui uma verba que é esta diminuição pelo prejuiso que se diz que o Contracto soffreu pela introducção do contrabando, e que vem pedir-se sobre esta reducção do consumo a que diz respeito a primeira destas verbas; isto na presença dos mappas apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda, que provam que os rendimentos das Alfandegas teem augmentado desde 1845 para cá. Pois a diminuição dos rendimentos das Alfandegas não seria a prova do augmento do contrabando? Mas estas receitas vão todos os dias augmentando; até S. Exa. já tirou disto um titulo de gloria, quando aqui nos apresentou o seu Relatorio. Por consequencia se isto assim é, como se póde justificar essa reclamação com a grande introducção do contrabando? Sr. Presidente, esse con-

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trabando não podia actuar fortemente para estas reclamações, sem que as Alfandegas se resentissem desse facto, e devemos concluir, á vista dos documentos apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda, que effectivamente esse contrabando não póde ter os effeitos que se diz. Mas para se ver a exaggeração destes pedidos, note-se esta sexta reclamação. Pois não se pede por 9 annos successivos a diminuição de 60 contos de réis pelos prejuisos que o Contracto reclamou por effeito do contrabando, isto é, pelos prejuisos de umas poucas de revoluções (O Sr. Ministro da Fazenda: - Retiraram-se essas reclamações)? Ora, Sr. Presidente, retiraram-se essas reclamações! Retiraram; mas o que prova tudo isto, é serem exaggeradas, e que muitas vezes com as melhores intenções se exaggera uma verba de 900 contos de réis, porque o Sr. Ministro da Fazenda, que é tão zelador dos interesses do Thesouro, não podia reduzir 900 contos de réis, senão visse que havia direito para fazer essa reducção. Por consequencia o que se segue é que houve exaggeração. Oro eu já mostrei que o Sr. Ministro da Fazenda se tinha enganado; póde ser que ainda haja mais diminuições a fazer.

Mas ha ainda mais, é no momento, em que se apresentavam reclamações de outras partes, reclamações de Estrangeiros, e note-se que todos pedem dinheiro, de toda a parte se podo o pagamento de dividas, é nestas circumstancia, quando se apresentam algumas reclamações que foram á Commissão de Fazenda, e que S. Exa. pensando melhor achava que não tinham fundamento bastante para as sustentar, que se querem conceder taes reclamações. Pois este facto não mostra que não inspira toda a garantia necessaria o accordo de S. Exa., que não ha ainda nesta parte toda a verdade que demonstra a sua intelligencia, e que se torna necessario o mais rigoroso exame nesta questão? E de mais a mais ha factos a respeito do Sr. Ministro da Fazenda, que não dão as garantias precisas de que S. Exa. sabe administrar a Fazenda. Pois S. Exa. n'uma Commissão esforça-se por demonstrar n'um extenso documento, que uma Companhia não tem direito a 200 contos de réis, cita. Contractos expressos... (O Sr. Ministro da Fazenda: - Não é exacto - o illustre Deputado não póde fallar nisso aqui, porque não é objecto da discussão). É objecto da discussão para demonstrar que S. Exa. andou de leve neste negocio; que S. Exa. tambem tem defeitos (O Sr. Ministro da Fazenda: - Nestas questões não se vem aqui improvisar). Tambem é um grande defeito improvisar, e S. Exa. vem improvisar muitas vezes; S. Exa. tem dado documentos na sua vida publica de que muda muitas vezes de opinião, e então peço á Camara que veja que não ha garantia nas razões que S. Exa. apresenta, para justificar estas reclamações, e tanto S. Exa. desconfiava da verdade das reclamações, que impõe este argumento - ad terrorem - está tudo perdido. - Aqui não ha verdade, ha coacção: para que está S. Exa. argumentando deste modo? Se é forçoso acreditar argumentos ad terrorem; então não temos mais nada que fazer; curvemos a cabeça. Mas na verdade faz isso um grande elogio a S. Exa., que depois de 1 anno na Administração, esperou por circumstancias taes, que já não póde tractar as questões de Fazenda, senão por argumentos - ad terrorem! - Quer que se levante a Camara por força, e não pela razão, porque este argumento ad terrorem não é argumento, é ameaça; mas esta razão prova de mais, tem um grande inconveniente, porque para o anno seguinte póde a Camara dar mais reclamações, porque fica a porta aberta com o mesmo argumento, isto não é argumento que se apresente nesta Camara. Pois não ha meio de resolver essa questão, de provar o direito dos Contractadores, senão por meio deste argumento? Ninguem de certo, que ouça enunciar, um argumento desta ordem, póde acreditar que os que são interessados nesta questão, tem as garantias da probabilidade da liquidação, porque os interessados são reclamantes, porque quando se apresentaram estas reclamações (note-se este facto) appareceram documentos, e depois não se apresentam esses documentos ao Parlamento, que tem de resolver esta questão.

Ora, Sr. Presidente, eu bem sei, que o Contracto no principio da sua emprega encontrou bastantes difficuldades; não o posso duvidar; não tenho empenho algum em o desconhecer. Eu sei que entrou na sua gerencia debaixo de auspicios muito desagradaveis; não tenho, como digo, empenho algum em desconhecer isto; mas, Sr. Presidente, tambem é innegavel, que tem tido algumas circumstancias a favor. Não ha duvida, que houve um grande favor das Notas, e por consequencia para que ha de o Governo ir fazer mais este favor na importancia, do que se pede? Ora este augmento dos 148 contos de réis, que me parece, que é, o que o Contracto pede, todos sabem, que dividido pelos mezes, a que o Contracto tem de satisfazer a sua mesada, é suave; se o Contracto não póde fazer face a esta despeza, quem desconhecerá então, que realmente o Contracto está muito pouco habilitado para poder continuar? Se isto é verdade, então digo que não ha garantias nenhumas da parte do Contracto: á menos difficuldade está em terra; e tanto isto assim é que se nos pede este sacrificio, para que o Contracto possa continuar.

Sr. Presidente, o esta subrogação, do modo que se pede, para ser substituido pelo machinismo de uma fabrica o deposito em Inscripções!! Ora o illustre Deputado que hontem deu a explicação, disse que seria uma imprudencia, que homens de intelligencia fossem arriscar os seus capitaes, e se fossem tornar responsaveis para com a Fazenda Publica de percas e damnos por uma vã promessa que se lhes fizesse; mas o illustre Deputado não reparou que essa responsabilidade foi mudada; que este Contracto passou a ser uma Companhia anonyma; e que essa responsabilidade, de que o illustre Deputado falla, annulla-se, o que não aconteceria, se se verificasse o deposito dos 200 contos em Inscripções; logo que se conceda a subrogação, as garantias são diversas. Além de que ninguem ignora, que nos machinismos ha mudança completa de dia para dia: não ha muito que o Sr. Conde do Tojal, hoje Ministro dos Negocios Estrangeiros, me disse, que tinha gasto 80 contos de réis em machinas para a sua fabrica, e que já hoje estavam em estado de não valerem nada, e que era necessario outras. E não se attende ás alterações, que soffrem as machinas, para vêr a conveniencia da subrogação?

Sr. Presidente, eu vou terminar, dizendo que entendo, que esta questão se deve propôr por quesitos: que se deve propôr á Camara, se ella rescinde o Contracto da Polvora... Um illustre Deputado interrompe-me dizendo, que aqui não se rescindem Contractos. - Aqui faz-se tudo; em todos os Parlamen-

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tos se faz muita cousa: rescindem-se aqui os Contractos do Estado todas as vezes, que os Contractadores não satisfazem as rendições; não ha duvida, que se rescindem. Mas, Sr. Presidente, aqui tracta-se desde já de estabelecer, se o exclusivo da Polvora ha de continuar a pertencer aos Contractadores ou não: dois dos Cavalheiros, que estão no Poder entenderam, que o Contracto da Polvora não havia perigo nenhum para o Estado, em que fosse administrado por uma Companhia, e não sei, como agora hão-de esses mesmos Cavalheiros sustentar a inconveniencia de continuar essa Companhia a administrar a Polvora.

Eu sustento pois que se deve propôr á Camara, se o Contracto da Polvora deve continuar; se ella approvar, que o Governo continue a administrar, com o seu voto approva uma rescisão do Contracto; mas o que eu não quero, é, que haja essa rescisão. Adio que o Contracto do Tabaco tem direito á indemnisação pelas extorsões e roubos, que se fizeram dos seus dinheiros, e acho, que não tem direito aos 400 contos de réis pela diminuição do consumo de um genero, que quando o arrematou, tinha um preço dado; entendo que se não póde fazer essa indemnisação por um numero tão grande de annos: entendo pois que a indemnisação não deve conceder-se na escala, em que se pede; e que o Projecto deve ser votado por tanto quesitos, quantos são os differentes numero, que involvem objecto de indemnisações.

Já diste que approvo o artigo ou numero, que diz respeito aos 218 contos; e rejeito todos os mais. Além disso estou persuadido que se o Parlamento votar esta indemnisação da fórma proposta pelo Sr. Ministro da Fazenda, depois que tal precedente se estabelecer, não se conte mais com a verdade das arrematações: e, Sr. Presidente, na occasião em que se acaba de votar uma Lei de Estradas, estabelecendo 15 por cento addicionaes, e que admitte a possibilidade de novos contractos sobre estradas, é que a Camara ha de ir dar um documento aos Contractadores ou Arrematantes de poderem vir á Camara pedir indemnisações identicas áquellas, que agora se pedem?

Tambem voto contra o Projecto pelo desfalque que vai fazer na receita publica, e tudo que agora se vai dar aos reclamantes, é o que depois se ha de pedir aos contribuintes. Já a Camara vê a situação em que se colloca; tanto mais, Sr. Presidente, que neste ponto não podem invocar-se considerações politicas: nesta questão não é licito invocar considerações politicas. Demais, Sr. Presidente, se se invocam todps os dias considerações politicas e de mais se faz Politica no Parlamento Portuguez: é preciso um dia fazer mais alguma cousa do que Politica; é preciso fazer administração, e procurar os meios de dirigir os negocios da Fazenda de um modo mais conveniente.

Digo pois, que não posso deixar de reprovar esta excepção que se menciona nas indemnisações, porque vai fazer um desfalque nas receitas do Estado; e porque tudo quanto se der como indemnisação, é tudo quanto se ha de reclamar dos contribuintes.

O Sr. Lacerda (D. José): - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Instrucção Publica, sobre uma Proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Aproveito tambem a occasião para chamar a attenção da Commissão de Contabilidade, porque nem ainda apresentou o Parecer sobre as contas da Junta Administrativa da Camara, desde 8 de Julho de 1849 a 1 do corrente anno, nem mesmo o Parecer sobre as contas que ajunta do Credito Publico deu, deste anno e do anno passado. A creação desta Commissão foi especialmente para fiscalisar as contas da Casa, e as contas que são presentes á Camara, para sua fiscalisação. Por consequencia, chamo a attenção da Commissão sobre estes tres objectos, até mesmo porque tem ainda de dar o seu Parecer sobre as contas que o Sr. Deputado Thesoureiro tem ainda de apresentar, com relação á presente Sessão annual.

O Sr. Lopes de Lima: - (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. que queira mandar tocar a campainha, por quanto eu tenho do fazer uma Moção do Ordem, a qual exige votação; e quero que os Srs. Deputados votem com conhecimento de causa (Pausa).

Sr. Presidente, eu aproveito a occasião de estar presente o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, para pedir a V. Exa. que consulte a Camara se me permitte que eu possa interromper esta discussão, para chamar a attenção do Governo e da Camara para o artigo do fundo do Jornal - A Nação - publicado hontem nesta Capital: artigo cuja lingoagem é tão atroz, tão torpe, e tão subversiva, que me horrorisou, e ha de de certo tambem horrorisar a Camara, e o Governo. Peço por tanto a V. Exa. consulte a Camara, se permitte que eu leia algumas tiradas deste artigo, e que chame sobre ellas a attenção do Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Presidente: - Os Senhores que permittem que se interrompa a discussão do Projecto n.° 56, para o Sr. Deputado Lopes de Lima verificar desde já a sua Interpellação ao Sr. Ministro do Reino, tenham a bondade de se levantar.

Resolveu-se affimativamente.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, depois que cheguei hoje a esta Camara, veiu-me á mão o Jornal intitulado - A Nação - publicado hontem nesta Capital: ao lêr o seu artigo de fundo, horrorisei-me!... Este artigo, Sr. Presidente, a si mesmo se define n'uma das suas partes: elle mesmo se encarrega de dizer - "Que arrombou uma campa, e que foi revolver os ossos de um morto para nos dar com elles nas faces" - e este morto, Sr. Presidente, era o Senhor Dom Pedro, Duque de Bragança, o Libertador dos Portuguezes (Sensação)!!....

Aproveitando pois a permissão que a Camara me concede, eu vou lêr algumas tiradas desse artigo: farei muito poucos commentarios, Sr. Presidente, porque entendo que elle não carece de commentarios. Este artigo apresenta-se como antithese á commemoração do dia 8 de Julho, feita pelos Jornaes Cartistas, e a maneira porque se estabelece esta antithese, a Camara vai ouvir (Leu). - "Parece-vos mal que arrombemos uma campa para vos açoitar nas faces com os ossos de um morto" - (Sensação profunda)?

Sr. Presidente, aqui é preciso fazer uma pausa, porque estes são os ossos de um morto com que nos açoitam as faces, aquelles por quem ainda aqui se mostram simpathias (Uma voz: - Não é por esses)!!... ( Continuou a lêr) - "A Expedição do Mindello era composta de ladrões e desertores" - (Sensação) (O Orador continuou a lêr o resto do

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periodo, que onde diz) - "tomaram terra na praia dos Ladrões, junto do Porto."

Sr. Presidente, somos nós os do Mindello, somos nós os ladrões (Continuou a lêr)!!... - "tendo-se em parte, reunido antes, e crescendo depois com os auxilios preparados, na Ilha dos Cães." - É gracioso este epigramma: nenhum dos nossos Jornaes ainda faltou na Ilha dos Burros (Continuou a lêr)!... - "Trazia á sua frente um Principe, que havia sido perjuro á Lei, desobediente a seu Pai, rebelde á sua Patria." - Veja a Camara, Sr. Presidente, veja o Governo, e veja todo o Paiz, como se alcunha de proscripto e perjuro, pela bocca dos perjuros, e de renegados da terra que os viu nascer, o Principe que sacrificou a sua existencia pela liberdade da terra que o viu nascer (Sensação). (O Orador prosegue na leitura dos periodos seguintes, e exclama)!!... Veja a Camara como são tractados de ladrões, cães, e assassinos, impios, immoraes, e de toda a casta de injurias e mentiras que se podem excogitar, os soldados do Senhor Dom Pedro, os heroes do Mindello! São tractados de modo tal, Sr. Presidente, que ao lêr esta tirada, pareceria que aquella Expedição era composta dos assassinos de Extremoz, dos algozes do Cães do Sodré, e da Praça Nova do Porto, e dos carcereiros da Torre de S. Julião (Muitos apoiados)!! ... (O Orador continúa a lêr até ás palavras) - "e que por milagre deixavam sem tributo o ar que se respira." - Pois Dom Miguel nem o ar nos deixou respirar sem tributos, porque até tributos lhe lançou (Apoiados).

(O Orador foi: continuando a fazer a leitura do artigo todo até ao fim, entre signaes de indignação de quasi todos os Srs. Deputados presentes; e por ultimo concluiu).

Sr. Presidente, eu estou rançado de lêr, talvez com demasiada enfase, este artigo horrorisador: eu já disse á Camara que elle não carece de commentarios (Apoiados): no entretanto, eu julguei que não devia passar-se ainda o dia de hoje, sem se levantar uma voz nesta Camara (Apoiados) para chamar a attenção do Governo sobre este papel incendiario, que vai correr este Paiz, e que vai ser lido talvez de proposito a homens incautos e credulos, ás massas ignorantes, que por muito que ouçam, não sabem no que ouvem discriminar a verdade da mentira, e são sempre induzidos a prestar ouvidos á torpe maledicencia (Apoiados). Veja a Camara o que se poderá fazer para um caso destes, com a Lei de Imprensa actual!!... Eu entendo, Sr. Presidente, que não devia passar de hoje que esta Camara erguesse a sua voz, como Representante da opinião do Paiz, para lançar um sligma severo sobre taes injurias, e sobre taes blasfemias (Muitos apoiados): eu entendo, Sr. Presidente, que não devia passar de hoje que esta Camara se pronunciasse contra similhante artigo; e espero que o faça a respeito do insulto atroz, infame e torpe, feito como elle diz aqui, aos ossos do nosso chorado Libertador (Muitos apoiados) e aos seus Companheiros de Armas?

Sr. Presidente, julgo ter cumprido um dever; o Governo e a Camara farão agora o que lhes cumpre.

O Sr. Ministro do Reino: - O que posso dizer é, que ao Governo só cumpre levar perante os tribunaes o artigo de que se tracta, e devo desde já informar a Camara de que, segundo me consta, o Procurador Regio da Relação de Lisboa, expedir as ordens convenientes para que se accusasse ou querelasse aquelle numero do Jornal alludido; comtudo repito agora o que já disse em outra occasião, quando o Sr. Deputado Agostinho Albano me fez tambem uma Interpellação, a respeito de um artigo de fundo do Nacional do Porto, artigo considerado escandaloso por esta Camara em peso, porque até muitos dos illustres Deputados da Opposição, que tomaram parte no debate, reputaram o artigo escandaloso; mas desgraçadamente as Leis não forcam sufficientes, porque os réos envolvidos no processo foram absolvidos, e houve mais, o Juiz da 1.ª Instancia horrorisado da iniquidade da decisão dos Jurados, declarou-a iniqua, na conformidade das Leis, e depois disso,, quando se esperava que a Lei fosse cumprida e executada, a parte aggravou desta decisão do Juiz, fundada em ponto de direito, que até hoje não tem tido a menor questão, ninguem poz isto ainda em duvida, porque ao Juiz de 1.ª Instancia compete a attribuição de julgar iniqua a decisão dos Jurados, quando a repute como tal, é certo porém que desgraçadamente a parte teve provimento, e ficou inteiramente sem effeito todo o processo!

O Sr. Presidente: - Continua a discussão do Projecto n.° 56.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - (Sobre a Ordem). Sr. Presidente, usando de um direito que me confere o Regimento, mando para a Mesa a seguinte:

PROPOSTA. - proponho que o Projecto n.° 56 volte á Commissão de Fazenda, para em conformidade do Accôrdo de 6 de Abril, dividir as reclamações, e consignar cada uma dellas em artigos separados. - Cunha Sotto Maior.

Foi apoiada, e entrou em discussão.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, a reclamação do Contracto do Tabaco, como toda a Camara sabe, pelo que tem ouvido na discussão, versa sobre differentes artigos. O Governo no Accôrdo celebrado em 6 de Abril, e a que deu força de Lei pelo Decreto do mesmo anno, dividiu esta reclamação em 10 artigos.

Parece-me, Sr. Presidente, que não ha nada mais racional, nem mais justo para a Camara poder tomar uma decisão neste acto com criterio e com conhecimento de causa, do que votar este Accôrdo por artigos.

Sr. Presidente, se se der o caso de que eu tenha de votar o Accôrdo em globo, eu desde já declaro que o hei de rejeitar com todas as minhas forças; mas se pelo contrario, se der o caso de que a votação seja por artigos; isto é, seja pelos numeros das reclamações, então talvez eu me decida a approvar uma ou outra reclamação; e neste caso podem estar muitos Srs. Deputados que desejem votar contra alguns numeros das reclamações, e a favor de outros. Por consequencia, sem me alargar na discussão, digo, que é de toda a justiça que a minha Proposta vá á Commissão de Fazenda, para que a Commissão comparando a Proposta com os artigos do Accôrdo, consigne cada indemnisação que se pretende em um artigo, para assim poder haver uma votação em separado.

E realmente, Sr. Presidente, é para estranhar que n'uma questão de tanta importancia como esta, se não tenha ainda levantado uma voz, um unico Membro da Commissão de Fazenda, para defender este Projecto de Lei! É para admirar, Sr. Presidente, que durando esta questão ha 3 dias, não houvesse

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ainda um Deputado da Maioria, que se levantasse para defender este Projecto, e que a questão tenha sido entregue unicamente ao Sr. Ministro da Fazenda, e a um illustre Deputado que é Contractador do Tabaco!...

Sem fazer invectiva nem censura a ninguem, digo, Sr. Presidente, que n'um assumpto tão importante como este, a illustre Commissão de Fazenda tinha obrigação de pedir a palavra e de instruir a Camara ácerca da justiça, ou injustiça desta pretenção. A illustre Com missão de Fazenda deitou á revelia este negocio (O Sr. Xavier da Silva: - Peço a palavra)... Eu vejo que um illustre Deputado acaba de pedir a palavra; mas peço licença a S. Exa. para lhe dizer que já é tarde, para dizer alguma cousa: é já tarde, porque foi só depois do meu reparo.

O Sr. Presidente: - Devo informar a Camara, de que o Sr. Deputado José Lourenço da Luz já tinha pedido a palavra por parte da Commissão; mas devo informar mais a Camara, de que o mesmo Sr. Deputado já eslava inscripto desde hontem sem ser por parte da Commissão (Apoiados) e que o Sr. Xavier da Silva foi o que primeiramente pediu a palavra na Sessão de hoje.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, eu quero dizer unicamente duas palavras. Acho deslocado neste momento o Requerimento do nobre Deputado, o Sr. Cunha: este Requerimento poderá ter cabimento, quando se tractor da votação; mas vir pedir que volte á Commissão o Parecer para a Commissão pôr por artigos todos os numeros das reclamações, isto é que eu não posso admittir.

O nobre Deputado tom todo o direito no acto da votação de pedir que a votação seja por artigos. Quanto ao mais, V. Exa. respondeu triunfantemente, e por consequencia não respondo a mais nada.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, a Proposta do nobre Deputado, em quanto a mim, importa um Adiamento (Apoiados).

Não sou eu, Sr. Presidente, um daquelles que entendem que esta questão devia ser trasida ao Parlamento no estado em que está esta Sessão; mas depois da questão ter sido trasida ao Parlamento, depois della ter já sido tractada por esta Camara, entendo que é da honra do Parlamento que esta questão se conclua (Apoiados).

Os Membros da Commissão de Fazenda não tem tomado a palavra nesta questão, porque o Sr. Ministro da Fazenda mais ao facto da questão do que o póde estar a Commissão, se tem encarregado successivamente de responder aos argumentos que tem sido apresentados; de maneira que S. Exa. tem estado sempre discutindo, e este é o motivo principal porque a Commissão não tem tomado a palavra, e havendo a prorogativa da parte do Relator da Commissão de pedir a palavra, quando o julgar conveniente, sem isso prejudicar a ordem da inscripção: e eu não tenho pedido a palavra, porque o que dissesse, seria o mesmo que repetir o que: o Sr. Ministro da Fazenda tem dicto, e a Commissão de certo não explicaria melhor esta questão do que S. Exa. Entre tanto a Commissão está prompta a entrar no debate, e dar todos os esclarecimentos, que lhe forem pedidos; e eu espero que brevemente me chegará a palavra, para explicar a minha opinião. Se eu tivesse sido o Relator deste Projecto já ha muito eu teria pedido a palavra, para explicar o meu voto, mas socegue o nobre Deputado que pouco falta para que o Relator da Commissão se explique.

O Sr. J. L. da Luz: - Sr. Presidente, é para dizer pouco mais ou menos o que disse o Sr. Xavier da Silva. Eu não posso approvar a Proposta de Adiamento; entendo pois que a Proposta importa um Adiamento, e Adiamento que já não comporta o tempo que nós temos para nos conservar nestes logares na Sessão de 1850; eu já tinha pedido a palavra hontem, e quando a pedi, pedi-a já muito atrasado, e tive a desconfiança de que ella me não tocasse, e por isso pedi já a palavra por parte da Commissão, porque reconheci a necessidade de se acabar quanto antes esta discussão, e quando me chegar a palavra, então direi qual é o meu voto, e declaro que não posso prenscindir da palavra, porque o meu voto é muito particular a este respeito.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, basta de Adiamentos sobre uma questão tão grave e importante. Ainda nenhum Membro da Maioria desta Camara tomou a palavra sobre a materia deste Projecto, só o nobre Ministro da Fazenda, e os illustres Deputados que combatem; e vendo eu que a Camara está, como em verdade deve estar, possuida da gravidade deste Projecto, e no conhecimento tambem em que deve estar de que depois de amanhã é a ultima Sessão dos nossos trabalhos, a Camara não póde desconhecer que todos teem consciencia disto que acabo de dizer, assim como que sobre este assumpto não se teem poupado Adiamentos sobre Adiamentos, para que, approvando-se um ou outro, se consiga o fim, que é não só não haver tempo para se discutir na Camara Alta, ainda que passe na dos Srs. Deputados, mas que até esta discussão se não conclua.

Tomo a liberdade, Sr. Presidente, de notar a V. Exa. e á Camara que se este Projecto não fôr entre hoje e amanhã approvado ou reprovado (porque eu na Moção de Ordem que vou fazer, não quero entrar na apreciação do Projecto em si, do que vale ou não vale) senão tiver, digo, resultado algum, ficam realisados os desejos dos illustres Deputados que combatem o Projecto, isto é, que não tinha resultado algum nem pro nem contra. Feita esta declração, Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Proposta para que ainda hoje haja uma Sessão nocturna (Vozes: - Nada, nada). (O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Isso é pôr uma faca aos peitos). O Orador: - Vou fazer a minha Proposta; mas segundo as vozes que ouço, e sem pôr faca aos peitos de ninguem, será ella concebida nos seguintes termos

PROPOSTA. - Proponho que a Sessão amanhã seja desde as 10 até ás 5 da tarde. - Corrêa Leal.

Foi admittida e ficou em discussão.

O Sr. Xavier da Silva: - Eu não me opponho á Proposta do illustre Deputado, com tudo é certo que amanhã a Commissão de Fazenda tem de se reunir ás 11 horas infallivelmente com o Sr. Ministro da Marinha sobre um objecto urgente; e então não é possivel que os Membros da Commissão, que são 11, estejam na Commissão, e na Camara ao mesmo tempo; com tudo repito que não me opponho á Proposta.

O Sr. Rebello da Silva: - Eu apoio a Proposta, porque entendo ser necessario que os trabalhos da Camara terminem, porque é mais incommodo soffrer uma prorogação, do que ter mais algumas horas de Sessão.

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O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, o illustre Auctor desta Proposta, quasi que reprehendeu a Opposição desta Casa, por querer demorar a discussão deste Projecto, porque disse o Sr. Deputado que se a Camara não votar de hoje até amanhã o Projecto, estão vingados os desejos da Opposição, que são não passar o Projecto. Não nos deu novidade alguma o illustre Deputado, porque das palavras que nós temos dicto, a consequencia logica é a reprovação do Projecto da nossa parte; mas o que eu peço á Camara é que note que ao mesmo passo que se reprehendeu a Opposição por não querer votar o Projecto, quer o nobre Deputado pelo cançasso da Camara levar o Projecto á approvação, porque se a Camara não votar o Projecto de hoje até amanhã, o Projecto não passa, e para que passe, propõe que hajam 7 horas de trabalho! O que se quer e que se fatigue a Camara, e depois faca aos peitos para se votar o Projecto.

Julgada discutida a Proposta do Sr. Corrêa Leal, foi approvada.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da mesma, e mais os Projectos n.ºs 84, 85, 86, 87, e 88, advertindo porem que hão de ser discutidos na primeira parte da Ordem do Dia os Projectos pequenos, é isto segundo a resolução da Camara. Amanhã a Sessão deve abrir-se impreterivelmente ás 10 horas, e fechar-se ás 5, porque assim o resolveu tambem a Camara. Está levantada a Sessão. - Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 10. Sessão em 12 de Julho. 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Depois das 11 horas.

Acta - Approvada.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, attendendo aos poucos dias que teremos de Sessão, não me parece que o Parlamento se deva fechar, sem que lenha conhecimento de dois negocios muito importantes, qual é a conclusão da questão das reclamações dos Estados Unidos, e do negocio que ha poucos dias eu tractei na Camara sobre os castigos que, soffreram os soldados do Batalhão de Caçadores n.º 8: mando por tanto para a Meza a seguinte

NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - Requeiro que sejam prevenidos os Srs. Presidente do Conselho, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que pretendo interpellar S. Exas. sobre as reclamações dos Estudos Unidos. - Xavier da Silva.

(Continuando) Devo declarar á Camara que segundo o que nos disse o Sr. Presidente do Conselho na Sessão de 22 do mez passado, o praso marcado era de 20 dias. Esse praso expirou hontem, e por isso desejo fazer esta Interpellação, para que o Parlamento seja convenientemente informado a este respeito.

Mando tambem para a Meza a seguinte

NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - Requeiro que sejam prevenidos o 8r. Presidente do Conselho, e o Sr. Ministro da Guerra, que pretendo interpellar S. Exas. sobre o castigo e demais procedimentos havidos com as praças de pret do Batalhão de Caçadores n.º 8. - Xavier da Silva.

(Continuando) Peço a urgencia do aviso aos Srs. Ministros, e quando se julguem habilitados peço a V. Exa. que me conceda a palavra, não digo na Sessão de hoje, mas amanhã, porque não é decente para a Camara que apenas houvesse uma conversação parlamentar sobre assumptos tão importantes.

O Sr. Presidente: - Mandam-se fazer os avisos competentes.

O Sr. Palmeirim: - Mando para a Meza um Parecer da Commissão de Marinha sobre as alterações feitas na Camara dos Dignos Pares ácerca da Proposição de Lei sobre a creação de um Corpo de Engenheiros ( Leu).

Este Parecer é bastante desenvolvido, e talvez conviesse ser impresso no Diario do Governo para conhecimento de ambas as Camaras. A creação deste Corpo de Engenheiros é uma necessidade de serviço publico, e até para a organisação das cousas de Marinha; se houvesse occasião pedia que fosse tractado ainda nesta Sessão.

O Sr. Lopes de Lima: - (Sobre a Ordem) Eu pedi a palavra para declarar que não vou assignado nesse Parecer, porque essa discussão não se passou na minha presença, nem fui convidado a comparecer na Commissão, quando delle se tractou. Se tivesse assistido á discussão que houve na Commissão, talvez que eu conviesse com algumas das alterações, e não conviesse com outras. Foi para fazer esta declaração que eu pedi a palavra.

O Sr. Barão de Ourem - Sr. Presidente, a Commissão de Marinha reuniu-se e foram chamados todos os illustres Deputados que estavam na Casa, e que são da mesma Commissão. Nessa occasião discutiu-se até á saciedade o objecto de que se tracta, e foram accordes todos os Membros que se achavam presentes. Ora se o illustre Deputado não estava presente, ou por motivo de serviço, ou não, isso não sei eu; mas outros muitos Pareceres tem ído para a Meza sem que o illustre Deputado vá assignado nelles, e repito, sempre que se convoca a Commissão de Marinha, são convidados todos os seus Membros que se acham presentes.

O Sr. Presidente: - Estas observações são proprias pura quando entrar em discussão o Parecer. Agora não se podem fazer, mas na occasião em que elle se discutir os Srs. Deputados poderão justificar-se da maneira que entendam necessaria. Em quanto ao Parecer manda-se imprimir no Diario do Governo de amanhã, para entrar em discussão em occasião opportuna.

O Sr. Xavier da Silva. - Mando, para a Meza seis Pareceres da Commissão de Fazenda que concluem por ser remettidos ao Governo; nestes Pareceres não vão incluidos os que dizem respeito ás Re-

VOL. 7.º - JULHO - 1850. 37

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