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[Ver Diario Original]

(1) Sendo bacharel formado vence o ordenado de 400$000 leis fortes.

(F) Decreto de 30 de dezembro de 1852, que organisou a junta em Angola, e em S. Thomé e Principe.

(2) Sendo bacharel formado, vence mais uma terça parte do respectivo ordenado.

(g) Decreto de 30 de dezembro de 1852, que organisou a justiça em Angola, e em S. Thomé e Principe.

(3) Sendo bacharel formado vence 400$000 réis fortes.

(4) Sendo bachareis formados vencem mais uma terça parte do respectivo ordenado. Decreto de 30 de dezembro de 1852.

Secretaria de estado dos negocios da marinha e ultramar, em 30 de junho de 1853. — Visconde de Atouguia.