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Proposta: — Tenho a honra de renovar a iniciativa do projecto de lei, sob letra A, que apresentei nesta camara, junto com o meu relatorio, na sessão de 26 de junho do anno findo, e com a data de 19 daquelle mez e anno. — Visconde d'Atouguia.

Foi admittida, e enviada á commissão de fazenda, ouvida a do ultramar.

O projecto de lei a que se refere esta proposta é o seguinte:

Projecto de lei (n.º 70 A): — Artigo 1.º É o governo auctorisado a estabelecer um vencimento annual correspondente a 4:000 francos, moeda franceza, a um desenhador e gravador topógrafo, que venha executar em Lisboa os trabalhos de desenho e gravura topográfica que lhe forem commettidos pelo governo.

O governo e igualmente auctorisado a convencionar a gratificação ou ajuda de custo que fôr exigida para despachos de viagem e transporte.

Art. 2.º O desenhador e gravador topográfico de que tracta o artigo antecedente, será obrigado a dar lições de desenho e gravura topográfica a seis discipulos, que se achem em circumstancias de poderem adquirir a perfeição de taes trabalhos.

§ unico. O governo poderá conceder a cada um destes seis discipulos uma gratificação mensal de 10$000 reis, sendo militares, e de 12$000 réis aos que o não fiquem.

Art. 3.º É igualmente o governo auctorisado a dispender até á quantia de 600JÍ000 réis no arranjo do estabelecimento de desenho e de gravura topográfica, e na compra dos objectos necessarios para effectuação de taes trabalhos.

Art. 4.º No anno economico de 1852-1853 a despeza auctorisada pela presente lei será paga pelo remanescente da verba auctorisada para pagamento das despezas descriptas no capitulo 2.º do orçamento para o mesmo anno, depois de abonada a despeza effectiva do mesmo capitulo.

Secretaria de estado dos negocios da marinha e ultramar, em 19 de junho de 1852. — Antonio Aluizio Jervis d'Atouguia.

O sr. Maia (Francisco): — Mando para a mesa uma representação da madre abbadessa e mais religiosas do convenio de Santa Clara da cidade do Porto, pedindo lhes sejam entregues, para satisfazer ao culto divino, um palio, uma umbella, um paramento completo de todas as cores, uma banqueta, um thuributo, um anaveta, e hyssope; e allegam que naquelle convenio se acha incorporada parte da communidade do convento, ao qual pertenciam estes objectos, e outros que foram depositados em poder do cabido da mesma cidade; e recorrem as córtes, porque não tem sido attendidas pelo governo neste pedido.

Tambem mando para a mesa uma representação de alguns negociantes da cidade de Aveiro, em que requerem que na revisão das pautas, quando se tractar de protegeria industria fabril, se attenda tambem a não prejudicar com essa protecção a agricultura e commercio. E peço que estas representações sejam remettidas ás commissões respectivas.

O sr. José Estevão: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Gollegã, districto de Santarem, pedindo que se façam no Tejo as obras necessarias para obstar aos estragos dos campos que lhe estão contiguos.

Tambem mundo para a mesa uma representação do juiz e mais mesarios do compromisso maritimo da cidade de Lagos, queixando-se dos abusos que commette o fisco na exigencia dos direitos do peixe, e pedem providencias a este respeito.

Julgo que já ha na camara mais representações a pelo respeito, e]parece-me que os srs. deputados pelo Algarve tem uma interpellação annunciada sobre este assumpto. Quando se tractar delle, tomarei tambem parte na discussão. Agora o que eu peço, é que esta representação não siga puramente os tramites ordinarios, e por isso desejo que ella seja remettida á commissão com urgencia e especial recommendação. Igualmente mando para a mesa varios requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo.

E por esta occasião lembro que estão ainda sobre a mesa para serem discutidos dois requerimentos meus, que converti, por assim dizer, em interpellações aos srs. ministros das obras publicas, e do reino, e para este fim peço novamente a s. ex.ª que me dê a palavra, quando estiverem presentes estes dois srs. ministros, porque é necessario que ácerca do objecto desses meus dois requerimentos os srs. ministros dêem algumas explicações á camara.

O sr. Presidente: — Na occasião competente d»-rei a palavra ao sr. deputado para o fim que indicou, que a não ser na hora propria para interpellações, lerei de consultar a camara a este respeito.

O sr. Pestana: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para chamar a attenção da commissão de fazenda ácerca da necessidade de apresentar os respectivos pareceres sobre os differentes decretos de pensões, que lhe tem sido enviados, não só por que intendo que não se deve dar preferencia a umas pensões sobre as outra5, mas tambem para que a demora em dar esses pareceres imporia n'uma resolução negativa. Mas ou se confirmem, ou se rejeitem as pensões decretadas, convem que a camara tome uma resolução definitiva sobre ellas, e que se não dê o facto de estarem na camara decretos de pensões desde 1848, como acontece, por exemplo com o que diz respeito á viuva do major Freitas Aragão, que tendo perdido um filho em 1832 no combale da Ladeira da Velha, e outro filho em 1847, morto tambem em combate na villa de Tete, e apesar de haver já um parecer desde 184Í5 dado pela commissão de fazenda desse anno, confirmando a pensão decretada, com tudo desde então até agora não se tem dado andamento a este objecto!..

Há outras pensões, que estão em identicas circumstancias, e a respeito das quaes não tem havido resolução alguma, acontecendo até que ha pensionistas que estão recebendo já pensões, que foram decretadas muito posteriormente a estas!.. Decerto que este facto não é muito lisongeiro, olhado debaixo de diversos pontos de vista (Apoiados).

Por tanto peço a v. ex. que convide a illustre commissão de fazenda, sem com isto lhe querer fazer a menor censura, a apresentar os seus pareceres sobre todos os decretos de pensões que estão na camara, e que lhe estão affectos, embora proponha a sua confirmação, ou a sua rejeição.

O sr. Presidente: — U illustre deputado o sr. Pestana deseja que a commissão de fazenda seja convidada a dar o mais breve que possa o seu parecer sobre os decretos de pensões que estão affectos á mesma commissão; como os membros da commissão es-