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tes lhe proroguem a auctorisação para o governo uzar della no intervallo da sessão seguinte.

E repito, que concedo a auctorisação nestes termos, porque estou convencido de que o sr. ministro do reino não ha-de uzar desta auctorisação senão muito prudentemente, e sem prejuizo do serviço publico.

O sr. Ministro da justiça (Fonseca Magalhães): — Sr. presidente, os principios enunciados pelo illustre deputado que acabou de fallar, são inconcussos, são destes que não vale a pena de explicar muito, porque em si proprios se reconhece logo a verdade.

Eu sempre estive persuadido que os votos de confiança terminavam assim que a sessão seguinte se abrisse; mas tambem devo confessar a verdade: eu mesmo tenho feito em objectos minimos, ou de minima importancia, em casos de reclamação urgente, uzo da auctorisação que havia, e que nunca se tinha dado por finda, a respeito de divisão de pequenas porções de territorio, unicamente na parte administrativa; auctorisação que se tornava necessaria até para a manutenção da paz e ordem publica, até para evitar as contestações que muitas vezes se dão entre povos limítrofes, já por causa de pastos, já por outro qualquer motivo, e acudir de remedio, procurando assim evitar o progresso do mal; e intendi alguma cousa sobre a divisão administrativa imperfeitamente, porque não podendo mexer na divisão judicial, quasi que não dei senão o remedio a a metade do mal, e outras vezes quasi o exacerbei.

Eis-aqui a razão porque se apresentou neste projecto a auctorisação para que o governo possa harmonisar a divisão administrativa e judicial com a ecclesiastica, a fim de que uzando desta auctorisação, onde as necessidades publicas o reclamassem, o não faça de modo que fique imperfeito este trabalho, por que não vale a pena fixar em algumas partes o arredondamento de algumas comarcas, se se deixar esta divisão, sem comprehender em algumas partes a divisão ecclesiastica e a divisão judicial.

Ora eu aceito com agradecimento as expressões do nobre deputado, aceito o voto de confiança que me der, mas como ministro e como membro do governo, digo que quantos menos votos de confiança a camara der, melhor.

Se a camara intende que do uso prudente que possa resultar desse voto de confiança, póde provir algum beneficio ao paiz, dê o voto de confiança, que o governo o aceita: mas se o não der, nem por isso hei de ficar desairado pela camara o não dar, nem eu nem o governo.

O sr. Avila: — Sr. presidente, acho que o que o sr. ministro da justiça acaba de dizer provém da sua convicção intima, porque julgo que nenhum ministro deseja ou póde desejar sair do corpo legislativo carregado de votos de confiança. É preciso ignorar a immensa responsabilidade que peza sobre um ministro, para accreditar que elle deseja votos de similhante natureza. O sr. ministro da justiça é o proprio que acaba de declarar que não deseja votos de confiança, e que quanto menos melhor.

Mas eu vou remediar os inconvenientes que parecia resultarem e que de certo resultam de se dar ao governo um voto de confiança para proceder á reforma da divisão judicial, sem que se lhe continue a auctorisação da divisão ecclesiastica e administrativa. Pois para que serve a auctorisação quanto á divisão judicial sem que se continue a auctorisar o governo para reformar a divisão administrativa e ecclesiastica?

Se o illustre ministro convier com as idéas que acabo de expender, eu proporia que se discutisse este projecto na sua especialidade, e que além da auctorisação que se dá para a reforma da divisão judicial, se continue tambem a auctorisação para poder reformar a divisão administrativa e ecclesiastica, acabando esta reforma toda ao mesmo tempo a fim de poder dar conta á camara do uso que fez desta auctorisação, na sessão ordinaria de 1854. (Uma voz: — Ou em novembro) O Orador: — Não intendo que assim deva ser, porque se o governo abrir a camara para um objecto extraordinario, esta circumstancia não deve influir na regra geral, porque póde não ler acabado os seus trabalhos, e eu não levarei a minha exigencia até esse ponto.

Por consequencia, se as idéas que eu apresento á camara, merecem a sua approvação (e eu intendo que isto é um principio não de opposição, mas um principio governamental de que todos temos a responsabilidade) eu hei de propor que ss altere a redacção no projecto, para que a auctorisação para a divisão ecclesiastica e administrativa continue com a auctorisação para a divisão judicial, acabando todas estas auctorisações no fim deste anno, e que para o anno seguinte se o governo vier dizer que ainda precisa de que se lhe continuem estas auctorisações, eu não terei duvida em lhas tornar a conceder.

O sr. Palmeirim: — Requeiro que v. ex. consulte a camara, se a materia está discutida na generalidade.

Julgou-se discutida, e foi approvado o projecto na generalidade.

O sr. Nogueira Soares: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se quer entrar já na especialidade deste projecto, dispensando-se para esse fim o regimento.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.º; mas durante a discussão da generalidade mandou para a meza o sr. Mello Soares uma emenda ao primeiro artigo, que não podia ser attendida senão na especialidade; e por isso eu vou consultar a camara se a admitte, para ficar em discussão conjunctamente com o artigo 1.º do projecto.

Foi admittida.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, depois do que foi dicto pelo sr. ministro da justiça, é inutil o meu trabalho, porque s. ex. acabou de reconhecer que a auctorisação como estava concebida, era excessiva e inconstitucional.

Sr. presidente, eu não insistirei na necessidade de consignar neste artigo a auctorisação para a reforma administrativa e ecclesiastica; o sr. deputado Avila tomou a iniciativa sobre este ponto, não quero, por consequencia, tirar-lhe o que lhe pertence, e limitar-me-hei só ao que tenho dicto. A auctorisação era excessiva como estava, em quanto se dizia successivamente; e peço perdão para dizer que não foi que eu percebesse mal o que aqui estava, porque vendo como está concebido o artigo 2.º, que é o mesmo artigo do governo, em que se diz que elle dará conta ás córtes annualmente do uso que fôr fazendo, toda e qualquer pessoa havia de intender que era successiva a auctorisação; mas como o sr. ministro acaba de dizer por parte do governo, que não intendia que