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a auctorisação era successiva, eu não argumentarei sobre isso, mas hei de mandar Uma emenda ao artigo, para tirar esta duvida, a qual, sem a minha emenda, depois havia de ser maior, quando se votasse o artigo 2.º, do modo por que está concebido.

Mas, sr. presidente, peço perdão ainda, para, não obstante o que disse o sr. deputado Mello Soares, dizer que eu julgava necessario designar este anno alguns limites para esta auctorisação. Eu não faço opposição ao governo, e de mais a mais, quando olho para os membros do gabinete, que estão assentados naquelles bancos, olho-os como elles devem ser, como acredito que o são, e como espero que sempre sejam; por consequencia não e por motivos particulares que eu desejo que se façam estas restricções, é porque intendo que as restricções são necessarias nas auctorisações, e não é agora, sempre me tenho pronunciado contra todas as auctorisações: oxalá que esta prove bem: mas visto que a camara está inclinada a conceder uma auctorisação, queria eu que esta auctorisação fosse em lermos limitados, e não é termos excessivos, mas limitados o marcar-se um maximo de população e um maximo de extensão, assim como a necessidade de fazer com que as cabeças de comarca estejam no centro. Se se désse a auctorisação sem esta declaração, o governo linha no seu livre arbitrio o deixar as cabeças de comarca nos mesmos sitios em que estão; algumas ha que estão em nina extremidade da comarca, e a 7 legoas de distancia do centro; e ainda que ha algumas provincias, onde pela sua menor população não podem ser as comarcas tão restrictas, comtudo podem-se fazer que não tenham mais que um raio de 2 legoas do centro, e de 3 legoas quando muito.

E sobre tudo, sr. presidente, insisto em que se não dê auctorisação ao governo em mais do que elle pude; o governo pediu na commissão auctorisação só para 4 ou 5 comarcas, não ha pois razão nenhuma para se lhe dar auctorisação de mais. O governo sem duvida reconhecia todas as circumstancias locaes neste ramo do serviço, quando veiu pedir a auctorisação; o governo, sollicito como acredito que é o actual, não havia deixar de reconhecer todas as circumstancias do paiz, e aquillo que lhe era necessario para vir dizer — eu necessito da auctorisação para 4 ou 5 comarcas, não havia de pedir só isto quando necessitasse mais. E uma vez que não é necessario mais, para que lhe havemos de dar mais auctorisação do que elle pede?

Por consequencia, sr. presidente, restringido-me, digo, que vou redigir uma emenda a este artigo tirando o successivo, ou ao menos declarando este successivo até á proxima reunião das côrtes no anno de 1Í354; e estabelecendo uma base para a auctorisação em quanto á população e extensão, e tambem reduzindo o numero das comarcas a 4 ou 5, como o governo pediu na commissão.

O sr. Ministro da justiça (Fonseca Magalhães): — Duas palavras unicamente.

Um projecto em que se apresentava a camara formulada uma auctorisação ao governo, para elle pro ceder a estas alterações na divisão do territorio para parte administrativa, judicial, e ecclesiastica, foi apre sentado na commissão, e não tinha a iniciativa do governo. Eu assentei por parte do governo, que se devia simplificar aquelle projecto, e a illustre commissão concordou nesta idéa, e então o governo formulou o projecto que se apresentou. De maneira que para se dizer a verdade, o governo não tomou a iniciativa nesta auctorisação, mas acceitou-a: se isto vale alguma cousa, serve unicamente para justificar o que eu acabei de dizer ha pouco — que não tinha um ardente desejo de receber auctorisações, mas a haver esta auctorisação, desejo que seja exequivel.

Ao illustre deputado que acabou de fallar, e cujas intenções eu respeito, bons desejos, e zelo pelo bom do serviço, ainda mesmo quando possa parecer (que não parece) que s. ex.ª tem uma certa mesquinhez na concessão (que eu não digo que lenha) não posso deixar de fazer uma observação. — Em quanto se dá alguma confiança ao ministerio, se se lhe dá no mais, não sei porque razão se lhe não ha do dar no menos: dá-se ao governo a auctorisação de fazer algumas alterações que elle julga necessarias nesta divisão territorial, Com tanto que se limite, verbi gratia, a população, e ainda mais, que tambem se limite a area do terreno; ora estas duas auctorisações assim podem encontrar-se uma com a outra, e tornar inexequivel aquillo que se concede (Apoiados).

Sr. presidente, em quanto á collocação da sede das Comarcas, eu não sei porque razão se ha de dizer que seja em uma situação Central; central em lues divisões não significa geograficamente o ponto central da area (Apoiados) nem o mais proximo; central é muitas vezes o foco da população que está em uma aba da divisão territorial, porque a essa localidade são chamados os povos pelas transacções do mercado, e por outras muitas circumstancias, que são por si considerações bastante fortes para que as sedes das divisões administrativas senão possam sempre collocar nos centros dos mesmos districtos. Ha uma immensidade de considerações que ao illustre deputado são de certo muito conhecidas e obvias, e as quaes obstam a que se possam realisar em toda a sua extensão os desejos do illustre deputado.

Em quanto á população estamos no mesmo caso: a fazer-se o que o illustre deputado indica, seria necessario em algumas partes reduzir as comarcas e os concelhos a muito menos população, e a ua grande area de terreno; se se fosse procurar a população para a divisão das comarcas ou concelhos, então ter-se-ía de ir buscar uma area immensa, como, por exemplo, no Alemtejo, onde em muitas terras não ha população sufficiente para se estabelecer um concelho, uma comarca, ou um julgado; e comtudo não ha remedio senão contentar com menor população, para maior commodidade dos povos, porque aliás seria obrigai os a irem a distancias immensas. Agora que o governo procure quanto possivel, conformar-se com os verdadeiros principios a esse respeito, sem duvida que hade fazer; mas o restringir a um numero de. terminado de população, a uma area prescripta de terreno, isso, na minha opinião, seria tornar a auctorisação quási impossivel, e então é melhor denegal-a.

Aqui está, sr. presidente, o que tenho a observar á vista das considerações feitas pelo illustre deputado, assegurando que, quanto possivel, se hão de seguir as prescripções que indica, porque são as naturaes.

O sr. Nogueira Soares: — Depois da declaração que acaba de fazer o illustre ministro da justiça, esta auctorisação caduca dó anno para anno, e por isso parece-me que senão póde sustentar a redacção do projecto de lei em discussão, tal qual se acha.

Portanto, vou mandar para a mesa uma substitui