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ções, a fim de que ella possa sei discutida juntamente com o artigo. Intendo que é necessario dar auctorisação ao governo para fazer não só a reforma da divisão judicial, mas tambem a da administrativa e ecclesiastica: parece-me que seria absurdo o estar o governo auctorisado para fazer a reforma judicial, sem o estar tambem para fazer a reforma administrativa: é necessario que o governo tenha todas estas auctorisações, porque, segundo á propria declaração do sr. ministro, as auctorisações passadas caíram.

Não marco tambem tempo porque julgo ser isto desnecessario: se é um principio constitucional como o sr. Avila disse, e como toda a camara o reconhece; se as auctorisações não sei vem senão de anno para anno, é escusado marcar um prazo no projecto. Por tanto mando para a mesa uma substituição ao artigo, a qual tem por fim auctorisar o governo para proceder successivamente á reforma da divisão judicial, administrativa e ecclesiastica.

Por esta occasião peço licença tambem para mandar para a mesa um additamento no artigo, para ser discutido juntamente com elle. Não sou de opinião que os empregados publicos tenham a propriedade do seu emprego, mas intendo que os empregados publicos tem um certo direito, que é necessario respeitar. A sociedade soffre muito todas as vezes que se demittem sem motivo nenhum, sem causa justa, empregados que serviram bem, para serem substituidos por outros, que muitas vezes não tem serviços, mas sim a recommendação d alguem. Nesta conformidade pois mando tambem para a mesa, uma substituição e um additamento ao artigo em discussão, nos lermos seguintes:

Substituição: — Fica o governo auctorisado para proceder successivamente á reforma de divisão judicial, administrativa e ecclesiastica, assim no continente do reino, como nas ilhas adjacentes, lendo em vista as circumstancias locaes, as commodidades dos povos, e as necessidades do serviço. — Nogueira Soares.

Additamento: — Os empregados que ficarem deslocados em virtude da suppressão de qualquer circumscripção administrativa, judicial ou ecclesiastica, serão preferidos no provimento dos logares analogos que se crearem, e das vagaturas, que foi em occorrendo. — Nogueira Soares.

Foram admittidos, e ficaram conjunctamente em discussão tanto a substituição como o additamento.

O sr. Mello Soares: — Mando para a mesa uma substituição ao projecto, com a qual me parece o illustre deputado o sr Avila se dará por satisfeito. É a seguinte:

Substituição: — Artigo 1.º Fica o governo auctorisado para proceder á reforma da divisão ecclesiastica, administrativa e judicial das comarcas e julgados, assim no continente do reino, como nas ilhas adjacentes, tendo em vista as circumstancias locaes, as commodidades dos povos, e as necessidades do serviço.

§ unico. O numero das comarcas actualmente existentes não poderá ser augmentado senão quando se torne indispensavel, em attenção ás circumstancias, que nos termos deste artigo devem ler-se em vista para a divisão, não podendo exceder a, 10 as que, pela dicta razão, tenham de accrescer ao numero daquellas.

Art. 2.º O governo dará conta ás córtes, na proxima sessão legislativa do anno futuro, do uso que tiver feito desta auctorisação.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario. — Mello Soara.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Vellez Caldeira: — Mando tambem para a mesa uma substituição ao artigo 1.º

Substituição: — II o governo auctorisado para pro-ceder á reforma dos julgados e comarcas judiciaes do reino, bem como á divisão ecclesiastica e administrativa, assim no reino como nas ilhas adjacentes; lendo em vista, as circumstancias locaes, as commodidades dos povos, e as necessidades do serviço; e procurando que as cabeças das differentes divisões e subdivisões sejam, quanto possivel, no centro dellas.

§ unico, reduz-se a auctorisação quanto ás comarcas a — Vellez Caldeira.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Maia (Francisco): — Ouvi com muita satisfação ao illustre ministro dos negocios do reino, ecclesiasticos e de justiça, os verdadeiros principios constitucionaes sobre as auctorisações concedidas ao governo pelo corpo legislativo, com as quaes concordo plenamente.

Apesar de não estar convencido da legalidade des las auctorisações, e não estar muito disposto a concede-las, não terei duvida em dar a actual pela grande utilidade de ser com a maior brevidade reformada a divisão judicial, assim como a administrativa e a ecclesiastica.

É inquestionavel que as auctorisações não podem estender-se a mais tempo do que por uma sessão annual; e caducando todas as iniciativas quando se renova a eleição da camara dos srs. deputados, é consequencia necessaria que estas auctorisações devem tambem caducar, e muito me admiro que se julgassem subsistentes auctorisações, concedidas ha 13 annos, havendo não só dissoluções de camaras, mas tambem innovações essenciaes no systema e base de eleições.

Tendo os differentes ministerios intendido em vigor, e obrado em conformidade daquellas auctorisações, julgo necessario declarar-se que ellas continuam, para deste modo se desvanecer qualquer escrupulo sobre a legalidade dos actos assim practicados; e mando para a mesa uns artigos, que offereço como emendas ao projecto em discussão.

Antes de terminar direi que as declarações do sr. ministro do reino — de que não deseja votos de confiança, e que se a camara não julgar conveniente o que se propõe, senão considerara offendido por isso, mostram a boa fé e os principios liberaes, que s. ex. professa.

Mando para a mesa a emenda a que me referi, e é a seguinte:

Emenda: — Artigo 1.º É o governo auctorisado a proceder á reforma da divisão judicial das comarcas do continente do reino e ilhas adjacentes, tendo em vista as circumstancias locaes, as commodidades dos povos, e as necessidades do serviço.

Art. 2.º Continua a ser o governo auctorisado a proceder á reforma da divisão ecclesiastica e administrativa, concedida pelas cartas de lei de 2 de dezembro de 1840, e de 29 de maio de 1813.

Art. 3.º Estas auctorisações durarão até á abertura da sessão ordinaria das côrtes de 1854. — Maia (Francisco).

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.