O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÃO DE 25 DE JUNHO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Silva Sanches.

Ao meio dia, verificou-se pela chamada, feita, pelo Sr. Secretario Mamede, estarem presentes 38 Srs. Deputados; e sendo um quarto, achavam-se presentes 52.

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. Secretario Cyrillo Machado leu a acta da sessão antecedente, que depois de breves reflexões dos Srs. Roussado Gorjão, e Santos Monteiro, foi approvada.

Deu-se conta na Mesa da seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Uma declaração do Sr. Joaquim Narcizo de que o Sr. Luciano de Castro não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do Sr. Macedo Pinto de que não tem podido assistir ás ultimas sessões da Camara por motivo de molestia. — Inteirada.

3.° Um officio do Sr. Affonso Botelho, pedindo licença para não comparecer na Camara até ao fim na actual sessão, por ter de tractar da sua saude. — Foi concedida.

4.° Do Ministerio dos negocios Estrangeiros acompanhando os documentos pedidos pelo Sr. Corrêa Caldeira, relativos á nomeação do Visconde d'Alte para Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Portugal nas côrtes de Turim e de Napoles, — Para a secretaria.

5.° Do Ministerio da Guerra, acompanhando o authographo do Decreto das Côrtes Geraes de 4 do corrente, já sanccionado por Sua Magestade El-Rei Regente, estabelecendo varias providencias ácerca das promoções dos Alferes picadores. — Para o archivo.

O Sr. Nogueira Soares pedio que se publicasse no Diario do Governo o relatorio do projecto, sobre cereaes, que aqui foi já approvado.

A Camara resolveu que se imprimisse o relatorio no Diario do Governo.

O Sr. Santos Monteiro que tinha votado por esta impressão, sem cahir em contradicção, porque até agora essa publicação fazia-se no Diario dentro do extracto; mas sabendo que as pessoas encarregadas delle não podem exceder um certo limite que se lhe fixou, por isso é necessario prover a essa publicação de outra maneira, e por isso d'aqui em diante ha-de votar pela publicação de certos documentos no Diario do Governo.

Mandou para a Mesa um parecer da commissão eleitoral, para ser remettido ao Governo, com uma proposta do Sr. B. Francisco da Costa, para o fim de ser ouvido sobre ella o Conselho ultramarino.

O Sr. José Estevão pedio que se imprimisse no Diario do Governo a representação da Associação commercial do Porto, que foi apresentada á Camara; e pedio igualmente ao Sr. Presidente que désse para discussão o projecto n. 66, logo que fôr possivel.

A Camara resolveu que se imprimisse no Diario dó Governo a representação da Associação commercial.

O Sr. Presidente que em quanto ao projecto n.° 66, seria dado para discussão logo que fosse possivel.

O Sr. Faustino da Gama que no extracto da sessão em que se tractou do projecto de telegraphia electrica, quando fallou sobre o artigo 3.° parece que tendo fallado contra, concluira por votar a favor, e por isso desejava que se rectificasse que tinha votado contra o mencionado artigo.

Que desejava ser informado pela Mesa se tinha vindo resposta do Governo sobre o requerimento que foz, para mandar cópia da ordem, em virtude da qual se não fazem despachos nos dias santos de tarde ás portas da cidade.

O Sr. Presidente que mandava averiguar na Secretaria, se já tinha vindo.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.° 45.

O Sr. Presidente que na sessão passada tinha-se discutido o artigo 3.°, e havendo um requerimento do Sr. Palma para se julgar a materia discutida, ia consultar a Camara a esse respeito.

Consultada a Camara, não houve vencimento; e por isso continuou a discussão.

O Sr. Santos Monteiro que julgava que o artigo, como está, está bem; mas para condescender com o Sr. Mello Soares não duvidava votar pelo additamento que mandou para a Mesa.

O Sr. Mello Soares fez ver que com o seu additamento ficava muito melhor o artigo.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (sobre a ordem) pediu que se interrompesse esta discussão para se entrar na do projecto n.° 85, que é de urgencia.

O Sr. José Estevão que para facilitar a votação do artigo 3.°, não teria duvida em retirar a sua proposta, se tambem o Sr. Mello Soares retirasse o seu additamento.

O Sr. Mello Soares que tambem não tinha duvida em retirar o seu additamento.

O Sr. Moraes Carvalho (sobre a ordem) que tendo a mandar uma substituição ao paragrapho do artigo 3.°, e tendo do fallar sobre o seguinte, parecia-lhe que era melhor passar ao projecto n.° 85; e desde já mandava para a Mesa a seguinte substituição ao artigo 3.°:

«Substituição ao § unico do artigo 3.° — Estas obras não poderão ser feitas sem que os projectos, plantas e orçamentos dellas sejam approvados pelo Governo.»

Foi admittida.

O Sr. Presidente que esta discussão Oca suspensa, para se passar ao projecto n.° 85. É o seguinte:

«Senhores. — Foi presente á commissão de obras publicas a proposta do Governo para ser approvado e convertido em Lei o contracto para a construcção do caminho de ferro de Lisboa a Cintra, de um caes, de uma doca, e de um dique de querenar.