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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 17 DE AGOSTO

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Claudio José Nunes

Chamada — Presentes 67 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Alvares da Silva, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Quaresma, Eleuterio Dias, Gomes Brandão, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Pinto de Magalhães, Mazziotti, Lopes Branco, V. Peixoto, Palmeirim, Barão da Torre, Oliveira e Castro, Bernardo de Albuquerque, Bernardo Abranches, Almeida Azevedo, Cyrillo Machado, Cesario, Conde de Valle de Reis, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Faustino da Gama, Celorico Drago, Frederico de Mello, Barroso, Coelho do Amaral, Luiz Gomes, Francisco Manuel da Costa, Bicudo Correia, Augusto de Barros, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Nepomuceno, Aragão, Sepulveda, Teixeira, Calça e Pina, Ortigão, Ribeiro Faria, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Feijó, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Rojão, J. de Moraes, Nascimento Correia, José Paes, Batalhoz, Luiz Freitas Branco, Affonseca, Moura, Rocha Peixoto, Almeida Maia, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Augusto Castello Branco, Cunha e Abreu, Nogueira Soares, Velloso de Horta, Teixeira Pinto e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Carlos Maia, Arrobas, Fontes, Pequito, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Venancio David, Xavier da Silva, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Belchior Garcez, Carlos Bento, Ferreri, Claudio Nunes, Conde da Torre, Bivar, Pulido, Gaspar de Sousa, Carvalho e Abreu, Blanc, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Abreu e Sousa, Roboredo, Noronha e Menezes, Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camara, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, José Estevão, Carvalho e Menezes, José Maria de Abreu, Silveira e Menezes, Mendes Leal, Sousa Telles, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Modesto, Pitta e Moraes Soares.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. Ayres de Gouveia, Bernardo Ferreira, Gouveia Osorio, Seabra, Pereira da Cunha, Abranches Castello Branco, Augusto Peixoto, Zeferino Rodrigues, Queiroz, Freitas Soares, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Mota, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Abranches Homem, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Chamiço, Gaspar Pereira, H. de Castro, Mendes de Carvalho, Coutinho, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Neutel, Antonio Maia, Ferreira da Veiga, J. Augusto da Gama, Galvão, Silva Cabral, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Frazão, Sieuve, Oliveira Baptista, Camara Falcão, D. Luiz da Camara, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Sousa Junior, Pereira Guimarães, Charters, Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, Ferrer e Visconde de Pindella.

Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Declarâmos que, se tivessemos assistido á sessão de hontem, votariamos contra a compra do caminho de ferro do sul, e porque o governo não fosse relevado da responsabilidade em que por aquelle facto incorreu. = Ricardo Guimarães = F. L. Gomes.

Mandou-se lançar na acta.

2.° Um officio da camara dos dignos pares, acompanhando a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.º Os mestres de musica dos corpos do exercito serão equiparados em graduação aos sargentos ajudantes, os contra-mestres aos primeiros sargentos, os músicos aos segundos sargentos, e os aprendizes de musica aos cabos de esquadra.

§ unico. Estas equiparações não darão direito a commando algum nem ao uso dos respectivos distinctivos na effectividade do exercito.

Art.. 2.º Todo o musico de praça ou contratado que contar vinte annos de serviço effectivo, e que do mesmo for julgado incapaz por uma junta militar de saude, terá direito a passar a um dos corpos de veteranos, com o soldo do posto que lhe corresponder segundo a respectiva equiparação.

Art.. 3.º Todo o musico que se impossibilitar de continuar a servir, e a tal ponto que seja considerado inhabilitado de adquirir os meios de subsistencia, provando pela inspecção da junta militar de saude que tal impossibilidade foi contrahida no serviço e por effeito do mesmo serviço, terá tambem direito para ser collocado em veteranos, ainda mesmo que não conte o tempo fixado no artigo antecedente.

Art.. 4.º Todo o musico que da data da presente lei em diante for contratado, fica sujeito á legislação militar e ás obrigações dos músicos de praça, o que será mencionado no respectivo contrato.

Art.. 5.° Para os músicos que actualmente se acham contratados poderem gosar das vantagens por esta lei concedidas, terão de sujeitar-se ao estabelecido no antecedente artigo 4.°

Art.. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de agosto de 1861. = Visconde de Castro, servindo de presidente = Conde de Peniche, par do reino, secretario = Conde de Linhares, par do reino, servindo de secretario.

Foi enviada á commissão de guerra.

3.° Do ministerio do reino, dando as informações que lhe foram pedidas por parte da commissão de fazenda d'esta camara, sobre a pretensão da direcção do asylo de Santa Catharina, em que pede o edificio de S. João Nepomuceno. — Á commissão de fazenda.

4.° Do ministerio da guerra, devolvendo informado o requerimento do capitão addido ao 1.º batalhão de veteranos, Rodrigo Affonso de Athoguia Sousa Coutinho. — Á commissão de guerra.

5.° Uma representação da camara municipal de Mangualde, pedindo a construcção da estrada d'esta villa a Viseu. — Á commissão de obras publicas.

6.° Dos fieis de generos dos navios da armada, pedindo que se lhes mande abonar o soldo correspondente á sua graduação. — Á commissão de marinha.

7.° Dos confeiteiros da cidade de Coimbra contra a excessiva taxa da contribuição industrial, a que estão sujeitos pela lei de 30 do junho de 1860. — Á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio das obras publicas, remetta a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Qual a gratificação, qual a verba a titulo de indemnisação pela expropriação do Diario do Governo, e qual a verba a titulo de emolumentos do cofre central das secretarias d'estado, que percebe o segundo official que desempenha o logar de chefe da repartição de minas, em substituição do chefe proprietario da mesma repartição, e que não vencia antes de exercer tal substituição;

II Todos os documentos que precederam a recepção dos vencimentos supra indicados, incluindo requerimentos, parecer do ajudante do procurador da corôa junto aquelle ministerio, e portaria, despacho, ou qualquer titulo com que o governo auctorisasse taes abusos;

III Portaria do governo dispensando o chefe da repartição de minas do exercicio do seu logar na mesma repartição;

IV Quantos dias tem exercido o seu logar o chefe da repartição de minas desde a data da nomeação.

Requeiro finalmente que novamente se insista com o governo para que remetta á camara os esclarecimentos que repetidas vezes tenho pedido, ou que declare com urgencia se ha inconveniente em que todos ou alguns delles sejam remettidos á camara.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 16 de agosto de 1861. = Antonio Maria Barreiros Arrobas.

2.º Requeiro que se officie com urgencia ao ministerio do reino para que exija do governo civil de Santarem e remetta immediatamente a esta camara o documento original, enviado pela camara municipal de Thomar, que serviu de base na parte respectiva ao mappa confeccionado no dito governo civil, e por elle remettido ao mesmo ministerio, dos mancebos recenseados n'aquelle districto para o recrutamento do, exercito no anno actual.

Lisboa, 17 de agosto de 1861. = A. Correia Caldeira = A. R. de Oliveira Lopes Branco.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara copia authentica da portaria de 20 de agosto de 1852 que foi expedida pela primeira direcção e primeira repartição ao governador civil de Ponta Delgada, para este entregar o livro — Chronicas da provincia de S. João Evangelista das ilhas dos Açores, da ordem de S. Francisco, por fr. Agostinho de Monte Alverne.

Requeiro mais que seja remettido copia do recibo que se passou no governo civil de Ponta Delgada quando se entregou o livro.

Lisboa, 17 de agosto de 1861. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar o sr. ministro do reino com a maior urgencia possivel:

I Sobre o destino que teve o livro Tirant lo Blanco que pertencia á bibliotheca do Porto;

II Sobre o destino que teve a primeira, segunda e terceira parte em dois volumes, da obra intitulada — Chronica da provincia de S. João Evangelista das ilhas dos Açores da ordem de S. Francisco, por fr. Agostinho de Monte Alverne. = José de Moraes Pinto de Almeida.

2.ª Pretendo interpellar o sr. ministro do reino por não ter attendido uma representação, que lhe foi dirigida ha muitos mezes pelos habitantes da freguezia do Zambujal, concelho de Condeixa, sobre uma importante questão que existe entre elles e os da freguezia do Rabaçal, concelho de Penella, districto de Coimbra.

Em sessão de 16 de agosto de 1861. = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

3.ª Pretendo interpellar o sr. ministro do reino ácerca do modo como em Coimbra se faz o pagamento ás amas dos expostos, occupando-se d'esse serviço um empregado do governo civil, em logar do thesoureiro nomeado pela junta geral do districto.

Em sessão de 16 de agosto de 1861. = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

REQUERIMENTO

Requeiro que seja mandada a esta camara, com toda a urgencia, copia da acta da sessão do conselho de districto de Coimbra, que auctorisou o sr. governador civil a nomear um individuo de fóra do quadro dos empregados do governo civil para inspeccionar as misericordias, confrarias e irmandades do districto.

Em sessão de 16 de agosto de 1861. = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Propomos que á custa da nação sejam trasladados para logar decente e encerrados em tumulo, que conserve aos vindouros a designação do logar em que repousam os ossos do illustre jurisconsulto e benemerito cidadão Manuel Borges Carneiro, que, fallecido nas prisões da cidadella de Cascaes em 1833, victima da sua fidelidade ao throno legitimo e á carta constitucional da monarchia, foi enterrado na cerca do convento, hoje extincto, dos carmelitas d'aquella villa.

Sala da camara, 14 de agosto de 1861. = A. Correia Caldeira — Placido de Abreu = A. R. Lopes Branco = A. C. de Sá Nogueira = Carlos Cyrillo Machado = F. de M. Villas Boas = Francisco Manuel da Costa = Manuel Justino Marques Murta = F. de Almeida Coelho de Bivar = Filippe Celorico Drago = Pereira de Carvalho de Abreu = Cesario Augusto de Azevedo Pereira = Belchior José Garcez = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Antonio Pinto de Albuquerque Mesquita e Castro.

Foi admittida e logo approvada.

O sr. Presidente: — Tem de ser levado á sancção real um decreto das côrtes geraes. A deputação encarregada de o apresentar a Sua Magestade será composta dos seguintes srs.: Antonio Venancio David, Hermenegildo Augusto de Faria Blanc, João Nepomuceno de Macedo, José dos Prazeres Batalhoz, Luiz de Freitas Branco, Augusto Peixoto e Rodrigo Nogueira Soares.

Pedir-se ha dia e hora para a recepção da deputação.

Vão ter segunda leitura algumas propostas, as quaes necessitam de resolução da camara.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Requeiro que se ponha á deliberação da camara, dispensando-se a impressão, por ser objecto simples, mas urgente, o parecer da commissão de obras publicas, dado sobre a representação da camara de Arouca, que pedia a construcção de uma estrada dali a Oliveira de Azemeis, cujo parecer foi — de que a representação fosse remettida ao governo para á tomar na consideração devida. = O deputado pelo circulo de Arouca, Vicente Carlos Teixeira Pinto.

Foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: — Isto é um requerimento para ser remettido ao governo um parecer da commissão de obras publicas sobre representações de varias camaras ácerca de estradas.

Devo informar a camara que em alguns annos, quando se approxima o encerramento da sessão, se tem tomado a resolução para serem remettidos ao governo todos os pareceres que não foram decididos durante ella, e que concluem pela remessa ao governo, a fim de os tomar na consideração que merecerem.

Devo tambem observar que os pareceres estão impressos no Diario de Lisboa, e seria conveniente que a camara tomasse uma resolução; por isso consulto a camara se quer que se remettam ao governo todos os pareceres que concluem n'este sentido.

O sr. Pinto de Almeida: — Não me opponho ao requerimento do illustre deputado, mas, como v. ex.ª muito bem disse, é pratica constante n'este parlamento que todos aquelles pareceres, que concluem por serem remettidos ao governo para os tomar na devida consideração, sejam remettidos ao governo independentemente de votação especial da camara; e então proponho que não só o parecer, que diz respeito á proposta do illustre deputado por Arouca, mas todos os pareceres que estiverem em identicas circumstancias sejam remettidos ao governo.

O sr. Placido de Abreu: — Eu digo a v. ex.ª e á camara que a minha opinião é que todos os pareceres de commissões, que concluem da mesma maneira, sejam remettidos ao governo. Se porventura se quizer tomar uma resolução especial só para um d'esses pareceres, voto contra; mas se se quer tomar uma resolução geral para que todos os pareceres que concluirem pela remessa ao governo então voto a favor, e n'esse sentido mandarei para a mesa uma proposta.