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SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1885 2881

tos para apreciar até que ponto se póde considerar sufficiente a remuneração desses chancelleres que o sr. ministro declara necessários, como verdadeiros fiscaes dos consules, como elemento indispensável para assegurar o bom serviço financeiro e a conveniente fiscalisação de entidades que recebem impostos e cobram tributos.
Ora, o sr. ministro declara que esses empregados ficarão devidamente pagos pelos seus serviços com quantias que variam entre 900$000 réis e 700$000 réis; e diz isto porque naturalmente estudou o assumpto e viu que eram esses ordenados os sufficientes; mas vem depois a commissão e diz que é pouco, que o governo se enganou e é indispensavel que os ordenados fiquem fixados entre 900$000 réis e 1:500$000 réis!
De sorte que parece que se inverteram aqui as posições.
Se o projecto da commissão fosse a proposta do governo e a proposta do governo o projecto da commissão, comprehendia-se, mas por esta forma e na situação financeira em que nos achamos, confesso pela minha parte que não comprehendo e como representante do povo não posso apoiar a alteração feita pela commissão.
O sr. Luciano Cordeiro (relator):-A quantia de réis 1:500$000 estava já estabelecida pelo decreto que creou o consulado no Rio de Janeiro.
O Orador: - Acceito o aparte do illustre relator, mas devo dizer que as circumstancias do consulado do Rio de Janeiro são perfeitamente excepcionaes, e justificam um maior vencimento. Mas pela redacção do projecto como está e sabendo nós que os pequenos funccionarios hão de desejar obter melhores vantagens, o que é perfeitamente justicavel, natural é que se estabeleça uma pressão sobre o ministro para que se attinja para todos elles o maximo fixado na lei.
Eu não fiz o calculo, acceito o que foi feito pelo meu collega o sr. Elvino de Brito. S. exa. calculou em 14:400$000 réis a importancia a que se póde elevar esta despeza...
O sr. Elvino de Brito: -Fora o consulado da Bahia.
O Orador:-Pois estes 14:400$000 réis vão ser pedidos ao credito. (Apoiados.)
E quando nós votâmos 1:000$000 réis por uma só vez, isso não tem uma grande importancia, mas 1:000$000 réis annual para remunerar um logar que se vae crear, representa um capital de 20:000$000 de réis; e se capitalisarmos estes 14:400$000 réis exigidos por este projecto equivale isso a crear divida publica na importancia de réis 248:000$000 effectivos.
Repito, isto é uma despeza grande, e eu folgo de que um projecto d'esta ordem não tivesse passado na sessão de hontem sem alguns reparos da parte da opposição, conseguindo-se que o podessemos discutir pelo modo por que estamos fazendo hoje, e obtendo assim pelo menos, o protestar contra taes augmentos de despeza.
Sem querer negar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros os meios que reputa indispensaveis para acudir a uma necessidade urgente do seu ministerio, não posso todavia concordar com a illustre commissão no que respeita á alteração feita na proposta do governo e em resultado da qual se vae elevar tão extraordinariamente a despeza, por isso que pela proposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros a despeza subiria a 6:000$000 réis, e pela proposta da commissão será o acrescimo superior ao dobro d'essa verba.
Dito isto devo declarar que acceitando como summamente vantajosa a adidção feita pela illustre commissão nos §§ 2.°, 3.°, 4.° e õ.° do seu projecto, ainda estou de accordo tambem n'este ponto com o sr. Elvino de Brito. E apenas uma questão de redacção, e talvez não valesse a pena por parte da illustre commissão fazer questão disto, nem mesmo embaraçar com a sua insistencia o andamento do projecto.
Parece-me que a redacção do § 1.° se podia modificar no sentido indicado ha pouco pelo sr. Elvino de Brito.
No decreto de 1869, dispunha-se tambem que este logar de chanceller fosse provido por concurso, dispensando se das provas praticas os individuos que tivessem um certo numero de habilitações scientificas.
N'este projecto declara-se que haverá concurso, facultando-se a admissão aos individuos que tenham essas habilitações.
Não concordo com esta redacção, porque esses estão mais no caso do que quaesquer outros de irem ao concurso. Pedia por isso apenas que se modificasse a redacção, acceitando-se a indicação feita pelo sr. Elvino de Brito que me parece perfeitamente justificada.
Em resumo, digo que acceitando o principio da proposta do governo voto comtudo contra o parecer da commissão.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): -Serei breve porque pouco tenho a acrescentar às rasões apresentadas em defeza do projecto pelo illustre relator da commissão. Tenho, porém, de impugnar alguns argumentos apresentados pelo meu amigo o illustre deputado o sr. Barros Gomes.
S. exa. antes de se occupar propriamente d'este projecto, dirigiu-me uma censura, que julgo immerecida, por não apresentar uma plano geral de reforma para o serviço do corpo diplomatico e do corpo consular, em vez de trazer a esta camara uma serie de medidas para melhorar estes serviços. A minha justificação é simples. Trata-se de serviços independentes que precisavam ser attendidos desde já, e que toem de figurar necessariamente no plano que tenho em mente formular para a reforma do serviço diplomatico e consular.
Portanto, a adopção d'estas medidas não vem contrariar aquelle plano.
A camara sabe perfeitamente que os nossos consulados no Brazil não toem a organisação precisa para uma boa administração, administração importante porque esses consulados fazem a arrecadação das heranças da colonia portugueza, que é importantissima, e principalmente na Bahia, em Pernambuco e no Rio de Janeiro. N'estes consulados havia individuos que faziam o serviço de chancelleres, mas que não tinham funcções bem definidas, e que eram em geral pessoas nomeadas pelos consules. Também não havia na lei verba para se lhes pagar, e estes funccionarios eram pagos á custa de uma verba attribuida ao serviço dos consulados, e que sendo sufficiente para as despezas, a que estava consignada, material e expediente, vinha sobrecarregar as despezas extraordinarias e imprevistas.
Esta situação não devia continuar.
A organisação do serviço dos chancelleres era muito acanhada, subordinada demasiadamente á consideração das nossas circumstancias financeiras, o que muito prejudicava o serviço. Eu entendo que má é a economia de que resulta perigo e perturbação no serviço publico. (Apoiados.) A má remuneração de certos serviços produz, mesmo peecuniariamente, perdas superiores ao que se dispenderia a mais com uma justa remuneração.
A estas considerações obedece o projecto do governo modificado pela commissão.
O serviço estava mal remunerado; era necessario que fosse regulado de modo que melhor correspondesse ao fim que tinha em vista a creação dos chancelleres. Foi isto o que se fez.
Parece-me que as retribuições indicadas pela commissão e consignadas n'este projecto são as mais convenientes; n'ellas se attendeu á necessidade do bom serviço e às condições economicas das diversas localidades.

arcou-se o máximo e o minimo, porque essa retribuição devia variar conforme a importancia dos serviços que esses funccionarios desempenham, que são maiores ou menores, conforme o trabalho que afflue áquelles consulados, e segundo as condições economicas locaes; póde haver era