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2898 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cção do caes, a respeito de cuja conveniencia tinham sido até então concordes todos os engenheiros, ao passo que o actual comprehende obras, que muitos engenheiros julgam absolutamente desnecessarias.
Ainda quando porém fossem identicos os dois projectos, outras rasões, e do maximo peso, explicam e justificam o procedimento dos que, apresentando e approvando o projecto de 1880, rejeitam o projecto de 1885.
Pois podem comparar-se com as d'aquella epocha as actuaes circumstancias da fazenda publica? (Apoiados.)
Bastará attentarmos em que em 1880 estavam em Londres os fundos portuguezes a 52 l/8, e que não valem actualmente no mesmo mercado mais do que 46 5/8, ou, descontando o juro vencido 45 1/8, para desde logo nos convencermos de que são desgraçadamente muito peiores as actuaes circumstancias do nosso credito, do que eram n'aquella epocha. (Apoiados.) Alem d'isso tem crescido consideravelmente a divida publica, e se por um lado têem augmentado as receitas do estado, tambem as despezas têem crescido o bastante para que seja hoje mais avultado o deficit orçamental. (Apoiados.)
Estranhou o illustre presidente do conselho que a opposição desejasse que um projecto d'esta importancia tivesse duas discussões, como preceitua o regimento d'esta camara. Que prurido é este, dizia s. exa., de discutir este projecto na generalidade e na especialidade, quando ha pouco ainda não quizeram os illustres deputados discutir o projecto das reformas da constituição, nem a lei eleitoral dos pares electivos?
Primeiro que tudo, e sem de modo algum pretender melindrar o sr. Fontes, eu declaro alto e bom som, que não reconheço em s. exa. o direito de tornar-nos contas porque discutimos ou deixamos de discutir este ou aquelle projecto de lei. (Muitos apoiados.)
A opposição usa do seu direito e cumpre o seu dever consoante os dictames da sua consciencia, e sómente reconhece o direito de tomar-lhe contas aos eleitores, de quem recebeu cada um dos seus membros o mandato, que o trouxe aqui. (Muitos apoiados.)
E permitta-me ainda a camara uma brevissima divagação, que aliás me não parece despropositada n'esta occasião.
O projecto da lei eleitoral dos pares electivos, dividido em varios titulos, capitulos e artigos, não podia, segundo o regimento, deixar de ter duas discussões; como porém era isso justamente o que o governo e a maioria queriam a todo o transe evitar, recorreu-se ao peregrino expediente de esconder a verdadeira proposta de lei por detrás de um projecto de um só artigo, que diz pouco mais ou menos o seguinte: É approvada a presente lei para a eleição dos pares do reino electivos.
De fórma que não sómente se falseou assim o espirito e a letra do regimento d'esta camara, mas até se chamou lei ao que não era, nem podia ser, mais que um mero e simples projecto de lei.
Emquanto vigorar a carta constitucional só fazem leis as côrtes geraes da nação, que as decretam, e o Rei, que as sancciona; como é, pois, que o governo chamou lei a um documento, que nem havia sido decretado pelas côrtes, nem sanccionado pelo Rei?
O governo procedeu assim, porque de outro modo não poderia evitar que o projecto fosse discutido na generalidade e na especialidade.
Sr. presidente, profundamente irritado porque o illustre deputado e meu amigo, o sr. Barros Gomes, lastimou que no relatorio que precede o projecto, que estamos discutindo, apparecessem erros de arithmetica, na realidade pouco desculpaveis, affirmou-nos o sr. Fontes que sabia reduzir quebrados ao mesmo denominador, e que não havia sido mau estudante de mathematica.
Foi s. exa. extremamente modesto, como sempre.
Toda a camara tem noticia dos seus triumphos academicos, que foram o brilhante prefacio de outros mais gloriosos, que têem assignalado a sua já larga e brilhante vida publica.
Essa circumstancia, porém, não melhora, antes aggrava a sua situação perante a camara.
Menos desculpa tem o illustre ministro por ter errado, sobrando-lhe os conhecimentos precisos para acertar.
E, pelo que pessoalmente me respeita, com toda a franqueza declaro a v. exa. e á camara, que me entristece o ver que num documento dimanado do governo, e que por isso devia ser revestido de todos os caracteres de seriedade e de respeitabilidade, appareçam erros, que a maxima indulgencia mal poderia relevar a um estudante que pretendesse fazer exame de instrucção primaria.
E com magua igual vi eu, sr. presidente, que no seu discurso dissesse o sr. Fontes, no tom de quem profere uma verdade axiomatica, que é sempre menos pesado para o estado um encargo temporario, do que outro que, embora muito menor, tenha duração indefinida.
Oh, sr. presidente, pois isto diz-se?! Pois melhora a situação do proprietario, sobre cuja propriedade pesa o encargo de uma pensão annual perpetua, se, para a remir, pagar de uma só vez uma quantia, cujo rendimento annual seja igual á pensão que era obrigado a pagar? (Apoiados.)
Affirma-nos o nobre presidente do conselho que achou meio de realisar obras, cujo custo calcula em 10.800:000$000 réis, sem encargo algum para o thesouro.
Perdoe-me s. exa. que eu lhe diga que reputo esta sua affirmação attentatoria do respeito com que os membros do governo devem dirigir-se ao parlamento do seu
paiz. Ainda quando as receitas proprias das obras, e o producto dos terrenos conquistados, e a verba de 30:000$000 réis do capitulo VI do orçamento do ministerio das obras publicas, e o remanescente do producto do imposto de 2 por cento, produzam o sufficiente para ao cabo de dezenove annos estarem completamente pagas as quantias despendidas, erraria quem affirmasse que as obras se fariam sem encargo algum para o thesouro. (Apoiados.)
As obras projectadas hão de trazer encargos, e muito grandes.
(Áparte que se não percebeu.)
Pergunta-me s. exa., como? É facil a resposta. Pois os 30:000$000 réis do capitulo VI do orçamento do ministerio das obras publicas não são um encargo que pesa sobre o thesouro?
E se não recebessem esta applicação, não poderiam ter outra, ou até economisar-se?
(Áparte que se não percebeu.)
É certo, mas nem o illustre deputado, nem qualquer outra pessoa, poderá
provar-me que não é cada uma das verbas da despeza do estado um encargo que pesa sobre o thesouro.
Serão justificadas essas verbas, não o discuto agora, mas, justificadas ou não, todas são encargos que pesam sobre o thesouro. (Apoiados.)
E a parte do imposto de 2 por cento ad valorem não era um encargo que pesa sobre o commercio de importação? E, se as obras projectadas se não emprehendessem, seria necessario levar este imposto até ao seu extremo limite?
E o valor dos terrenos conquistados não será tambem um encargo?
(Interrupção que se não percebeu.)
O que eu pretendo simplesmente demonstrar é que não é possivel levar-se a cabo um emprehendimento tão dispendioso sem encargos para o thesouro. De alguma parte hão de sair os 10.800:000$000 réis, a não ser que, novo Moysés, faça o sr. Fontes, a uma pancada do seu bastão, brotar aquella somma das entranhas da terra.
Insinuou o sr. presidente do conselho que a opposição bem sabe que é necessaria a immediata realisação dos me-