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2330 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

neira publica, por um acto official, que será publicado no Diario do governo, e então terá s. exa. occasião de ver que o governo actual mantem as doutrinas que sempre tem mantido; isto é, fazer cumprir rigorosamente as leis do reino, sem comtudo atacar os direitos individuaes dos cidadãos que estão garantidos pelas leis do paiz.

Este é o pensamento do governo; é fazer observar as leia do reino em toda a sua plenitude, sem atacar por qualquer maneira os direitos individuaes dos cidadãos que estejam garantidos pelas leis.

Peço portanto ao illustre deputado que me dispense de entrar n’este momento em mais largas considerações, porque a sessão está muito adiantada, e eu não quero, nem de certo o quererá o illustre deputado, levantar agora uma questão a esse respeito, questão que podia dar logar a um largo debate.

Limito-me por conseguinte a dar esta resposta ao illustre deputado, que espero ficará satisfeito com ella, porque dentro de breves dias será publicada na folha official a resposta á representação que me foi dirigida.

Quanto ás observações de s. exa. a respeito da recusa que a camara municipal fez de uma parte do edifício que lhe foi pedido para celebrar as reuniões da commissão que foi nomeada na reunião a que acabo de alludir, devo dizer a s. exa. que esse assumpto é absolutamente estranho á acção do governo. (Apoiados.) Respeitei o procedimento e a opinião da camara municipal de Lisboa, quando ella se prestou a dar casa, segundo o illustre deputado se referiu, para as reuniões da commissão que foi nomeada em Lisboa com o mesmo intuito, assim como estou resolvido a respeitar a opinião da camara municipal do Porto recusando a sua casa á commissão que lh'a pediu no pleno uso da sua liberdade.

Não me foi ainda apresentada nenhuma reclamação contra o acto da camara municipal; se for apresentada qualquer reclamação, é evidente que hei de examinal-a, tomar conhecimento d’ella e responder com a devida deferencia, mas essa deferencia não póde ser elevada até ao ponto de tolher o direito que a camara municipal do Porto tem de dispor do seu edificio da maneira e fórma que julgar mais conveniente. Não quer s. exa., nem podia querer que emittisse a minha opinião a respeito do procedimento da camara municipal do Porto. A minha opinião, qualquer que fosse, podia ser interpretada como acto de louvor ou de censura a respeito do procedimento da camara. Não quero louvar, nem censurar, acho apenas que ella usa do seu direito, o quem usa do seu direito não offende ninguem.

Não posso dar ao illustre deputado outras explicações.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Arroyo: — Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se me mermitte que eu responda ao sr. ministro do reino.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Arroyo: — Comprehende o melindre da questão, e não tratará senão de medidas que constituissem uma arma completa para combater o jesuitismo.

Fizera brevissimas considerações, porque logo declarára que não queria, levantar a questão religiosa, e portanto não tem duvida em acceitar o convite que, lhe fizera o sr. presidente do conselho para não alargar o debate.

Não discutira todos os meios que podem diminuir o valor da ínfluencia jesuitica; apenas fallára nos factos occoridos no Porto e pedira algumas providencias.

Fôra o primeiro a dizer que o sr. presidente do conselho não tinha attribuições para reformar a deliberação da camara municipal do Porto, e só pedira, que s. exa. affirmasse categoricamente áquella camara municipal que o poder executivo ao conservava na mesma attitude e no mesmo ponto de vista em que estava quando o marquez de Pombal promulgou as leis que são um dos seus maiores titulos de gloria.

O orador fez ainda algumas considerações para mostrar que o sr. presidente do conselho, em face do codigo administrativo e em face do seu proprio procedimento e do procedimento de alguns dos seus collegas, podia, por intermédio do seu delegado de confiança, manifestar o seu espirito liberal á camara municipal do Porto.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O sr. Montenegro: — Sr. presidente, ha quinze dias que mandei para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio da guerra, a remessa a esta camara do parecer da procuradoria geral da corôa, a respeito de uma consulta que foi dirigida pelo mesmo ministerio sobre o modo por que devia ser interpretada a lei de 31 de julho de 1881. Eu peço a v. exa., sr. presidente, a fineza de me dizer se já foi satisfeito o meu pedido.

(Pausa.)

O sr. Primeiro secretario: — Ainda não.

O Orador: — Sinto que ainda não tenha sido satisfeito o meu requerimento, porque o que n'elle se pede é, não só muito importante, mas muito necessario para o meu estudo; e mesmo é necessario que a camara tenha conhecimento do assumpto, por isso que está annunciada uma interpellação que só realisará qualquer dia, e é bom que a camara conheça as circumstancias sobre que tem de versar a interpellação.

Eu sei que o sr. ministro da guerra deu ordem para serem remettidos os documentos a que me refiro; tambem sei que da parte da secretaria da guerra tem havido sempre a maior solicitude em satisfazer este pedido. Portanto, a demora na remessa é devida certamente, ou a algum esquecimento, ou a alguma circumstancia estranha á vontade da mesma secretaria.

Podendo essa demora ser talvez rapidamente attenuada com uma nova solicitação, eu insisto no meu pedido, e peço a v. exa. que3 se digne solicitar de novo para que sejam mandados estes documentos, que eu reputo muito importantes.

O sr. Consiglieri Pedroso: — Já n'uma das sessões anteriores chamára a attenção do sr. presidente do conselho para o facto de alguns administradores de bairros annullarem, por meio da exigencia de emolumentos exagerados, as garantias concedidas aos cidadãos pela lei do registo civil.

Agora chama a attenção de s. exa. para a circumstancia de alguns regedores annullarem, pelos seus despachos, as garantias concedidas aos cidadãos pela ultima lei eleitoral.

A lei exige alguns requisitos para se ser eleitor, e alguns d'estes requisitos provam-se por meio de certidões passadas pelos regedores.

Um dos requisitos é o de um cidadão ser chefe de familia e prover ao sustento d'ella, o que o regedor respectivo tem de certificar.

N'estes casos os regedores passam muitas vezes certidões que annullam os direitos dos cidadãos.

O orador lê uma das certidões a que se referira, e declara que poderia apresentar muitas dezenas d'ellas.

Pede ao sr. presidente do conselho que tome algumas providencias para que estes abusos se não repitam.

Quanto aos acontecimentos de Almada, a que já por mais de uma vez se tem referido e em que foi victima o sr. Silveira Junior, pergunta ao sr. presidente do conselho se lhe pôde dizer em que altura está o processo e se se póde ter a esperança de que será punido quem for culpado.

Pede a s. exa. que empregue todos os esforços para que a verdade se apure.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Com relação aos abusos que s. exa. diz serem praticados pelos regedores das freguesias de