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2332 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

aqui nem isso se dá commigo. Tanta vontade tenho eu que tenha rasão a camara municipal de Lisboa como os proprietarios, que podem ser prejudicados com a pretensão da camara; sou por elles unicamente porque julgo a rasão e a justiça do seu lado.

Posso estar em erro, mas é sincero, e tenho muito boa gente n'este ponto a errar commigo.

Já depois de estar n'esta casa eu vi que tenho tambem por mim ou da minha parte a opinião auctorisada do eminente jurisconsulto José Luciano de Castro, que hoje é ministro do reino.

E permitta-me v. exa., sr. presidente, que eu diga aqui de passagem e á boa paz, que dou mais pela opinião do jurisconsulto do que pela do ministro.

Vi hoje uma consulta apresentada em 1870 no jornal o Direito, de que é proprietario e redactor o sr. José Luciano de Castro e o sr. Alves da Fonseca, sobre a especie que agora se discute, á qual se responde no sentido preciso da moção que eu tive a honra de mandar para a mesa.

Por isso hoje, sr. presidente, eu não posso deixar de começar por perguntar a s. exa. quaes foram as rasões que ponderaram no seu animo e o levaram a mudar da opinião que sobre o assumpto tinha em 1870 para a que manifesta agora o que é exactamente a contraria.

V. exa., sr. presidente e a camara, vê que o argumento do jornal o Direito é exactamente o mesmo que ou apresento como principal. A carta constitucional no artigo 145.° e § 21.° garanto o direito de propriedade em toda a sua plenitude, e admitte uma unica excepção, que vem a ser, quando o bem publico exigir o uso e emprego da propriedade do cidadão.

O Direito sustentou em 1870, como eu sustento agora, que a propriedade só pôde ser tirada ao cidadão contra sua vontade para passar para o dominio e uso publico.

E note-se que em 1870 não se apresentava a questão no parlamento tão amplamente e tão aberta como hoje: então queriam-se terrenos para edificações tentava-se estudar a disposição da carta e hoje pedem-se abertamente terrenos, não para serem empregados em edificações, mas para serem vendidos depois de expropriados em beneficio exclusivo da camara municipal de Lisboa; e todavia o sr. José Luciano de Castro não teve duvida em levantar a questão e pol-a como ella é, e pronunciar-se contra a expropriação alem do indispensavel para ser occupado pelas obras, que se pretendam fazer, e agora apresenta este projecto de lei, que contém doutrina diametralmente opposta á que o sr. José Luciano sustentava em 1870.

As circunstancias são as mesmas; a lei é a mesma, por isso nós temos rasão da estranhar que s. exa. mudasse assim de opinião, e o paiz tem direito de saber, quaes foram as rasões qae levaram o ministro a seguir opinião opposta á do jurisconsulto: se são rasões politicas ou se são rasões juridicas; de qualquer ordem que sejam não podem deixar de ser muito fortes, e eu pela minha parte tambem desejo muito sabel-as, porque, se ellas me fizerem mudar de opinião, não terei duvida nenhuma em o confessar.

Penso que o sr. ministro do reino não deixará de dar explicações categoricas a este respeito, porque s. exa. não deixará de comprehender, que esta mudança pôde ter feito uma certa impressão, e pôde ter feito suspeitar que a opinião, que o sr. José Luciano agora apresenta como ministro não é tão segura e sincera como a que s. exa. apresentou como jurisconsulto.

E por mim tenho a franqueza de dizer, que me é muito suspeita a que agora apresenta, não só pela influencia, que a politica podia ter n'ella, mas tambem e ainda mais pelas circumstancias que trouxeram este projecto ao parlamento, e que me deixam ver, que foram unicamente as conveniencias politicas do governo, que o produziram e trouxeram aqui.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): — Peço licença para interromper s. exa. Eu presto a maxima attenção ás considerações do illustre deputado, e se na ultima sessão não ouvi tudo que s. exa. disse, foi pelo estado de inquietação em que estava a camara.

Tenho por s. exa. o respeito devido á seriedade com que costuma entrar em todos os debates.

Quanto ao artigo a que o illustre deputado se referiu, direi a s. exa. que eu podia ter mudado de opinião, como tem succedido muitas vezes, como acontece a todos que estudam e trabalham, modificarem as suas opiniões em pontos e doutrinas, o que não é desairoso para ninguem. (Apoiados.)

Só quem não estuda e não medita sobre os diversos pontos de scincia juridica é que não modifica as suas opiniões. Se tivesse escripto aquelle artigo, não me envergonharia de vir expôr á camara singelamente quaes tinham sido as rasões que me haviam levado a modificar a minha opinião, mas o artigo não é meu, é do fallecido escriptor e distincto funccionario o sr. Coelho de Campos. Os srs. Coelho de Campos e Luiz Antonio Nogueira é que redigiam, na secção de direito administrativo, todos os artigos que appareciam sem assignatura.

N'aquelle anno, o terceiro, os artigos são todos do sr. Coelho de Campos. O sr. Luiz Antonio Nogueira teve sempre por costume assignar os seus artigos; mas desde que entrou para o ministerio do reino, de certo ponto em diante, entendeu não dever assignar. O artigo está muito bem escripto, como tudo que saía da penna do sr. Coelho de Campos, e eu não quero enfeitar-me com as galas alheias, nem tambem tomar a responsabilidade de doutrinas que não me pertencem.

Devo dizer mais, no programma do jornal estava estabelecido que os redactores e collaboradores usariam da maxima liberdade de opinião. A redacção tinha a sua opinião e os collaboradores defendiam tambem a sua, que valia pela auctoridade de rasões que cada um sustentava.

Portanto, não tenho nenhuma responsabilidade no artigo a que o illustre deputado se referiu.

Peço desculpa ao illustre deputado de o ter interrompido para lhe dar esta explicação.

O Orador: - Agradeço as explicações que o sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino se dignou dar, mas permitta-me s. exa. que eu observe, que, estando a opinião, a que me referi contida na resposta a uma consulta feita á redacção do jornal, parece que representa a opinião da redacção, e por isso a de s. exa., que era da redacção, e não fez declaração nenhuma em sentido contrario; no em tanto s. exa. diz, que o artigo não é seu e eu devo acredital-o, mas penso que a sua opinião em 1870 era a do artigo, e vem s. exa. disse que era outra.

Não estranho, que o sr. ministro do reino mudasse de opinião, o que eu queria saber era se o ministro é que tinha levado o jurisconsulto a mudar, e tanto que me limitei a perguntar quaes tinham sido as rasões que o tinham feito mudar, porque julgo que devem ter sido ponderosas, e se ellas fossem simplesmente juridicas podiam ser taes que me convencessem tambem, porque, como já disse, não tenho interesse nenhum ligado ao projecto; combato-o simplesmente por o julgar contra lei e injusto, por isso não tenho difficuldade em passar-me a opinião contraria, se rasões juridicas me convencerem, do que a minha é errada.

Por ora estou convencido de que o projecto é inconstitucional e no seu fundo injusto, e confesso, que por ora não vi nada que abalasse ao menos a minha convicção, que antes vejo corroborada com a auctoridade não contestada do Direito, que é insuspeito, principalmente para o sr. ministro do reino.

Feita esta pequena digressão continuo a expor á camara as considerações que na sessão passada tinha começado a expor.

Tinha já dito que a expropriação é uma excepção, por