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pelo illustre Deputado o Sr. Leonel Tavares Cabral, a fjtu de sobre elle interpor o t-eu parecer.

A Cornmissão em desempenho do se» dever declara que concorda perfeitamente com o illustre Deputado '>as medidas legislativas por elle propostas; e julgando-as de sumina urgência, allenla a necessidade e») que se acliaru os lavradores do Reino de dar saída ao excedente do consumo dos cereaes das colheitas pretéritas, e ao produclo da próxima, que promelte ser abundantíssima ; entende que o Projf-clo supradito merece ser approvado por esta Camará. Sala da Coimnissâo, 20 de Junho de 1839.— J. d. Silva Mattaj Agostinho Alba.no da Silveira Pinto; João Alexandrino de Sonsa Queiroga- Manoel de Sá Oznrio de Mello' Domingos António J\amalho l^arellrt.

Projecto de Lei—Artigo 1.* Os géneros cereaes, que forem exportados do porto de: Lisboa para outros portos portugueses , ainda que tenham dado entrada no Terreiro Publico, serão isentos do pagamento de todos os direitos, qualquer que seja a sua denominação, ou applicaçào , excepto porém o imposto de dez réis pm alqueire, estabelecido no § 3.° do Artigo 7." da Carta de Lei de 31 de Março de 1827, o qual será pago no porto, para onde os mesmos géneros se exportarem.

Art. 2.° O dano dos géneros rereaes, que na conformidade do Artigo 1.° forem exportados do Terreiro Publico, perstará fiança idónea, pela qual se obrigue a apresentar no mesmo Terreiro, dentro de seis mezes, que os géneros forem exportados para 05 portos do Continente, Ilhas Adjacentes, ou Cabo»Ver-

de, e dentro de 12 e 18 raízes, exportando-se para a$ possessões portuguesas d'Ásia .e África, umacertiduo auctentica , de que os mesmos géneros entraram no porto, para ondo foram destinados, sob pena de pagar o dobro de todos os direitos impostos nos género*, que só consomem na Capital.

Ar. 3.° Fica revogado, na parte opposla apresente Lei, nào somente o Regulamento do Terreiro Publico, e sua especial Legislação, mas também qualquer outra. Camará dos Deputados, 19 de Junho de. 1839. — Leonel Tavares Cabral.

O Sr. Presidente: — Deu a hora, a ordetn do dia de amanha são os Projectos N.°B 101 , 114, 87, 84, e 100; está levantada a Sessão — Era mais de cinco horas.

Errata — Na Sessão de 22 de Junho , pag. 1087, col. L", linhas 23, depois da palavra mendicicidade^ deve ler-se assim : •>•> Sr. Presidente, a culpa em grande parte não vern dos homens , rnas da obscuridade das leia , e a prova disso está no que acontece aos povos da M a ia, que devem ao M arque z de Santa Iria uma enormidade de foros; sendo q respeito desta questão diversas as opiniões, mesmo enlrt» os Jurisconsultos desta Casa, duendo uns que o Mar-quez tem razão, e outros que ella está da parte dos forciros; eu porém nào intervindo nella, na minha fraca opinião digo que no no caso que se decida contra os foreiros, que aliás estão na melhor boa fé, indo-se e\igir-lhes os foros simultaneamente, de modo nenhum poderão paga-los, ou lança-los-ha esse pagamento na maior consternação, e miséria."

N.° 64.

te 27 te 3uttl)

1839.

Presi icncia do Sr. J. C. de Campos.

.bertura—Pouco depois do meio dia.

Chamada — Presentes 82 Srs. Deputados, e tendo entrado depois mais alguns, resultou faltarem os Srs. Barreto Ferra* , César de fasconcellos, Mimoso Guerra, Barão de Leiria , Barão de Noronha, Corrêa de Sá, Teixeira d' Aguilir , Peies da Silva, Bispo Conde, Sousa Guedes, Guilherme Henriques, Fontoura , Silva Pereira , Xavier de Ariujo , Jmc Maria Esteves, Sousa Pimenlel, Mousiuho da Silveira , Silva Sanches, Manoel Bento Rodrigues, Santos Cruz, Colmieiro, e Xavier Bolellio.

Acla — A pprovada.

O Sr. Secretario Custodio Rebello d<_ que='que' concedido='concedido' occorrer='occorrer' de='de' carruagens='carruagens' seguintes='seguintes' governo='governo' prorogação='prorogação' conta='conta' dos='dos' do='do' legaes='legaes' daj='daj' carvalho='carvalho' omnibus='omnibus' para='para' deu='deu' empreza='empreza' approvados.='approvados.' habilitar='habilitar' meios='meios' á='á' a='a' foram='foram' os='os' medecina.2.='medecina.2.' despezas='despezas' authografos1.='authografos1.' estado.='estado.' partidos='partidos' o='o' p='p' três='três' sobre='sobre' ás='ás' privilegio='privilegio' todos='todos' _3.='_3.'>

Leu em seguida a ultima redacção do projecto só-b-e,o pagamento dos foros, pensões, etc., de bens, que passam a pertencer a outros Concelhos poranne-\ação, ou desannexação.

O Sr. Barata Salgueiro: — Eu não me persuadia

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garem essaspenzoes. Em qualquer tempo que seja, um povo qualquer , que hoje eslá encorporado em um Concelho, quando amanhã esse povo qualquer deixar de pertencer a esse Concelho, e pertencer a outro, as pensões, que pagam oa povos, em que estio situados esses prédios l lie fiquem pertencendo; eu queria pors, que a Garoara tomasse em consideração estas reflexões, e se julgasse merecerem & sua appro-vaçào, se consignassem nesta lei; creio que V. Ex.* me, entendeu mais a Camará; se não houver reflexão contra isto não direi ruais nada , nào gastarei maií tempo á Camará , porque entendo que ha muito em que elle se gaste.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado diz que eãtii lei não comprehende asquestòes anteriores ao Decreto de 6 de Novembro de 36 , e em segundo lugar, que não comprehende as annoxações, que houvessem de se fazer de futuro, porque a lei explica-se peias palavras seguintes f leu).

O Sr. M. A. de Fasconccllos : — E» pedi a palavra por parte daComrmssâo, quando oillustre Deputado estava fallando, nào porque eu ouvisse o que S. S.a disse na actualidade, mas porque já sabia o que queria dizer, para fazer uma declaração da parte da Comrnissão, para salvar o decoro da Comrais-são; aCommissno não seoppòe a que se consignem as ideas que illustre Deputado apresenta, mas o que nào podia fazer a Commissão, era introduzir na recíac-ção, o que se nào tinha vencido; eram duas idéas novas, e aComtnirsão foi encaircgada de redigir o que se tinha vencido; agora se a Camará quer que se incluam mais essas duas ideas, ou disposições, a sua sabedoria o decidirá, e aCommissâo depois, em nova redacção, se encarregará dcsla ma!eria; mas não quiz tomar sobre si a responsabilidade de incumbir-se de matérias que não estavam vencidas.

O Sr. Derramado: — Eu entendo realmente que a Commissão não se podia encarregar de matérias que não foram vencidas: eu entendo que a i d ca apresentada polo Sr. Barata Salgueiro, e' o complemento do pensamento da Commissão, e pela minha parte não lhe faço opposição, porque, repilo, é realmente opensamenlo da Commissão; decida a Camará, que a Commissão nào se oppòe, e sendo-lhe rumetlido o projecto, fará urna nova redacçâr.

Posta a votos a idéa do Sr. Barata Salgueiro foi approvoda.

Depois de lida a redacção do 2.° Arí.°.

O Sr. Ferrer: — Eu convido f s membros daCom-missâo para alterarem a redacção, porque isso me parece indispensável ; du acjui o artigo (teu) , c! ne-eessario saber qic pertencem muito ligitinjuruente a mra poiç:u> de habitantes de um Concelho, ou porque pagíim foros, ou porque, etc. ; i.nas lia também posses, muilas vezes contestadas por lutia pralica m n! entendida; ceita povoação quer qi:c li-o períeiif-a1:! , o>jt> s -já exclusiva , e ceja positivamente sua, u neceíuirio marcar isto, e dizer-sc-, os que o forem -(,'jr um '>fnlo icgilimo , é necessário isto, porque nau híuendo esse iihifo legi~ fiino todos os nens te r^ptilanj ctjiMMjn- ao Conce-]lin, isto pede dar occjuiào u cerí.is posses mal entendidas, e u tci dcurn taso dfslt-s iio meu Concelho, parte ao ^oto pcrtcodu que ceria poiçào d? baldio e

eu sei que se pôde dizer que pertencer só c rnente, mas creio que não prejudica dizer-sf perlen-cer llgitimamerttc , porque a pertenção pója ser um facto.

O Sr. Derramado: — -O Sr. Deputado refutou-sa a si mesmo; quandn bc diz lhe pertencia, jú SG \i que e de direito, e então não e preciso di<_:tir p='p' ligiti-mamont.='ligiti-mamont.'>

O Sr. Presidente, lendo posto a vofos a rcíiacção foi esta approvada, v refilada a einench co Sr,

O Sr. Secretario lúu a seguinte dec'arjfuo de voto do Sr. Reis — iNra SeasTio de honletn vol^i co.iira oArt.2." do parecer da Coninsissão de Fazenda, N." 101 , e pela idéa de ser rovogada a lei de 7 d'Abril de 1838. Paço da Camará, 27 de Junho dí> 1839. — /. /. Reis e f^asconceílos. — Mandou-se lascar na Acta.

O Sr. M. A. de FasconceHos : — Esta declaração acha-se motivada, SP ouvi bem (leu>se iia jllesa) : acha-se motivada, não Obtd conforme.

O Sr. Reis e f^aszoncellos : — Eu ponho a con-juncçâo e, porque digo — e pela idéa^ etc.

O mesmo Sr. Secretario leu a declaraçan de voto do Sr. Sá J^ogueira — Declaro quo na S"5?ão de hontetn voíei contra a lei de 7 d' Abri l da 1838, sobre o imposto acd!C!onr.l do Tabaco. Sala olas Cortes , 27 de Junho de 1839. — Sá Nogueira. — Foi mandada lançar na Acta.

O Sr. Gomes de Castro: — Vou mandar para a Mesa uni requerimento de uma casa de ecuimercio da Cidade do Porto. Qu

Passou se d Qrdetn do Dia.

O Sr. Presidente declarou que iiâo u> t-ehando preíente o Sr. JVlinitlro díi Fazenda poria -?!;i discussão o projeclo JS.0 114, sobre auctorisar o Gove;no a continuar a arrecadar os impostos, etc. ..&•- Pró» viucias Ultramarinas.

O Sr. Pestana pediu quefcíse díípenbíida a discussão na generalidade . o oue tendo hiJo c sp^r-sf-do , te passou logo ú ejprcialidi.de,

Entrou etn discit^áo o

Art. l." u Fica o Governo nuclorisudo para cot;l! ?5nuar a arrecadar tuJos» os impostoe rcMrihvii^òes» «e rendimentos públicos, que acíualrrr:i!aj unas Províncias Ultramaimas ; e p.,:.i . «seu producto ás despexa* do Estado I.-g.. «creladas durante a futuio anuo tíc «.i 1840..-

— Eu a; si-.; o cji,« o G

O Sr. Sá

".pplicar o !i:u'nfe de-o «Je

íei e^ío parec-e.-

com ecaraço : a«iciorisado f>j.a ímuilci'» d r. Ul

sua

e o r^sío ciiz que nào; nào ha motivo |)reciso ^ erde,

í íf>',-as c» í>jytuando

lilius

para di^cr que lhe pertence, e pois necessário fazer esse pcWicianafilento, edizer pci '.çtiço tigi(iii;cfiie~nfe.

wiunicaçofs t-fiírc o ^ á? UT.e- i-tíi -íj.'!

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navio só de Moçambique, mesmo isso acontece de algumas parles d'Ásia e África; ora agora dizia eu que se devia auctorisar o Governo para arrecadar esses tributos, isso ate ao fim do anno económico de 40 a 41, e poderia excluir-se talvez as Ilhas de Cabo Verde, por isso que e mais regular a communicaçào entre as libas de Cabo Verde e Portugal; já em S. Thorae e Príncipe passa-se ás vezes mais de um anno que não ha communicação, que lá não vai um navio, nem de lá vem, accrescentando também que em logar de ser até ao anno de 39 a 40, spja até ao de 40 a 41 ; eu sei muito bem que no artigo 137 da Constituição se auclorisa o Governo a tomar qualquer providencia para o Ultramar, que seja urgente, entretanto eu creio que o artigo 137 estabelece que as Províncias ultramarinas poderão ser governadas por Leis especiaes, podendo exceptuar-se desde já a Provinda de Cabo Verde.

O Sr. idbranches:—Eu creio que iito está providenciado no artigo 2.°

O Sr. Pestana: — Não ouvi perfeitamente o que disse o Sr. Deputado por Cabo Verde : tomarei em consideração quando for para a JVIt-sa; o Governo pedia uma auclorisação illimilada para arrecadar, e pagar no Ultramar; a Commissào, vendo na Constituição consignado o artigo 137, pareceu-lhe que não podia conceder esta auctorisaçâo: pelo artigo 1." é auctorisado o Governo a realisar os rendimentos públicos de um anno no anno de 39 a 40, e no 2." arti»o estendeu-se esta auctorisaçâo para aquella parte da Monarchia, aonde talvez nào podesse chegar uma providencia decretada n'um anuo para servir rio anno seguinte ; mas tanto me pareceu a mim que nào era necessária esta auctorisaçâo. .. mas islo não é para aqui, quando chegar á discussão do artigo â." eu mostrarei o que convém ; por entanto proponho a suppressão da palavra/MÍuro.

O Sr. Leonel: — O Sr. Deputado, que primeiro fallou , quiz reduzir a Lei toda á idéa do artigo 2.*, excluindo Cabo Verde, mas o Sr. Deputado diz que assignou este projecto com declaração, porque senão consigna esta sua idéa; eu assignei-o com declaração pelo motivo contrario: Sr. Presidente, eu entendo que as contribuições não podem ser votadas senão para um anno, nenhum Corpo Legislativo pode votar contribuições para mais de um anno, esse mesmo poder legitimo, ou seu successor, tem auctoridade de prorogar a Lei por mais um anno, mas não o poder para mais, segundo a Constituição. Ora, Sr. Presidente, está na Constituição declarado que o Ultramar pode ser governado por Leis especiaes, ha necessidade de uma Lei especial a respeito do Ultramar, nesta matéria, porque na verdade para S. Tliomé e Príncipe as communicações são raras, e d'ahi para diante muito rnais raras são, isso é sabido. No artigo Ç.° mesmo exclue-se a Ilha de S. Tliomé, porque se diz—África oriental. Approvo por tanto o artigo com alguma melhora de redacção, e quando chegarmos ao 2.° fadaremos; mas agora não é preciso tractarmos aqui da redacção.

O Sr. Pestana: — O que não sei é como fica satisfeita a lacuna que vai desde essa primeira data para traz; o Governo está auctorisado para arrecadar os impostos do anno que acaba em Junho, e é preciso auctorisa-lo para dahi em diante; porque não h ,i vê ta os de deixar urna lacuna. Se o Sr. Deputado por Cabo Verde quer auctorisar o Governo no

anno que vai do mez de Julho próximo para diante, então que o declare; mas se não o quer, fica intercalada uma época, em que o Governo não tem auctorisaçâo. Isto não lhe pôde ter esquecido porque é muito obvio.

Foi approvado o Art. 1.*

Art. 2. uEsta auctorisaçâo poderá continuar nas «Possessões d*Africa Oriental; e na Ásia, em Ma-«cáo, e Ilhas de Solor e Timor, para o anno de »1B40 a 1841.»

O Sr. Pestana:—Se as Cortes tem decretado um Orçamento para cada anno, e se não ha um Orçamento para o Ultramar, e o Governo vem pedir com razão esta auctorhaçâo, nós lha concedemos; mas não ppdemos agora entrar nos limites da Constituição. A Constituição devia ser previdente, e deixar o Governo armado para poder prover n'um caso de falta : para isso vem o Titulo 10.° da Constituição pelo qual o Governo é auctorisado a prover nos casos de urgência: em casos de urgência pôde fazer a arrecadação. Por consequência acho que é inútil e ocioso consagrar n'um artigo da Lei que o Governo fica auclorisado também para mandar arrecadar, e pagar o anno seguinte; o Governo está habilitado para isto. Por consequência proporia a suppressão deste artigo : foi esta a minha opinião na Co m missão, de cuja opinião me desviei, e por condescendência com a Commissâo, reservei-me para apresentar aqui as minhas idéas.

Proponho portanto a suppressão deste artigo, porque está provido na Constituição e ainda mais pela auctorisaçâo das aucloridades do Governo nas Províncias, e até porque por esta maneira se pôde prejudicar esta auctorisaçâo, que aqui se confere ao Governo; porque sendo o Governo habilitado por esta Lei, somente para prover nos pontos mais remotos, onde ha dificuldade de communicações, qual é o Estabelecimento de Macáo e Ilhas de Solor e Timor, aça então cohibido se não poderem chegar a tempo as providencias; porque hoje é verdade que as commu-nicaçôes são muito fáceis; mas por qualquer caso se podem tornar difficeis. Por consequência acho que não temos necessidade de dar ao Governo o que ell»; tem , e dar-lhe de modo que elle possa ser prejudicado: peço portanto a suppreseâo do artigo.

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o Ultramar; enlretanlo, mesma neste sentido, acho que é melhor ir o irfiyo na Lei. Foi approuado

Art. 3." «Em a bbos os casos dos artigos anlece-is dentes, a auctorisação teia ]ogar até que as pró-eximas futuras Cortes provejam a. tal respeito como ((julgarem conveniente."

O Sr. Pestana. —Agora será necessário pôr e.ste artigo eui harmonia com o vencido: esta auclorisa-gào terá logar ate' que as Cortes provejam a este respeito como julgarem conveniente. Será esta a emenda que talvez convenha fizer.

O Sr. Leonel: — liste art. e que me parece escusado ; porque. qt:e qu -r t-1'e dizr:r? Que as Cortes na Stsfào proxim-; podem revogar esla Lfi ? f4 o r to dúvida ! O Po^r Legislativo pôde rt-vogur rata Loi quando quizer, e até nr^ta mesma Sessão : pjrd que liav' ;nos do dizer isto na Lei? Não é preciso.

O Sr. Pestana: — O Sr. Relator ds Cornmissão do Ultramar ha de convir que elle assignou o projecto ; primeira lazão porque se esperava a sua condescendência pura. com elle. Este arligo está nu Lei da Constituinte , G não me parece ot-ioso consignar aqui isto, é como utn despertador para as Corte» futuras; porque esta é uma auctorisaçào illimitada, informe, e por isso não me parecia ocioso.

O Sr. Leonel: — Eu asaignci com declaração, e a minha declaração era não só ern relação a outras partes, mas LimÚem a eãla ; cru consequência do que lalvei a minha declauçãn na discussão.

A gol n diz -se : i->fn e um de-pertadcr para as Còi-tcs na Sessão fjtur-i; não u:e parece i?to necessari

L'i> f ando já pwenlc o Sr. Ministro da Fazenda se. passo>.< á primeira parle da Oídcm do dia.

Continuarão do Carecer da Conimi^Cio de, Fazenda sobre o ágio do papel no pagamento do preço do Contracto do Tabfrc-r.

§. 3.° «Que scj«i ouvida todu a Commissão de «Legislação sobre o arligo 3." da Lei dal." de Sc-•t tembro de 1834 , |u.rn dnr com urgência o seu pu-;'. recer a respeito do • rrdaclciro ti m que ella leve cm « Msta , e su ca providencias p*ira q;:e cila auctorisa «o Cloverno, liie permitiria indenmisar os Conlra-" dadores do Tabaco, pelo ágio da moeda papel CitrMincla, tanto a respeito dos damnos emergentes, «como dos lúcios cessa ntes; e no caso afíirmativo, «quí..l deve sor a base por que esles se dei em regu-« Ia i. ••

O Sr. Aguiar; — Sr. PiesidenU-, o negocio de r,ií«' se tracta é da rnaior importância, porque* ó nc-;.;< uo de Oíilhões de cruzados, e iMu importância CMU" a mnior circuiiispecçào e madureza pura sei rlcf.didu d»- modo qvsr. se guarde a jusliçu, e se tuto ríijiida o direito que os Conlractadores porlundem U-,, se com elítíito o Lêem. e não s-jn lesada a Na^Jo e:ji tào avultada quni.tia. Quimera jjor ora iibsler-mo oi: í'jllar sor.rc o fundo da q;.estão, por entender que i1...o »' clclla que :,,-. de\c agL-.a. ocLispar a Caniai.t, i.iaj n.Io o |Jo:lt'jfi conseguir, ante» seiei obrig.ido :i fiei l.^rnr o rncu \oLc> 1'rancj e Italu e;ile , por occa-s:ao d,i cTipuCjyào que vou d,:r do facto referido no ToLioi.o, t- 11 que propósito vem íilll a«signai.io o incu iioiiiL-. Os Conti; rlaJuic» corieÇi»"ain a reqni.--u-i ao (Jo\erno a nc'ru.:aiin díis Q «^prcics, meLal e j ..[K'! , no pngiiuicnti) il is il ri iífs que tinham a pa-^.i. u i-s A!i;.ti.JL'^rv 7 t- o .V':f"H'o •'(.• í O j'or

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e hoje a opinião do Sr. Ministro da Fazenda sobre a Lei do 1.° de Setembro de 1834, porque vejo dos papeis que andam impressos com o parecer duCorn-mis&ào , que S. Ex.a teve uma opinião quando fez aquella convenção, e outra quando assignou este parecer.

O Sr sllbcrto Carlos.—Eu rreio que não pôde haver grande discussão neste negocio; elle e quasi somente sobie a ordem ; no relatório do parecer estão expendidos os motivos do que se propõe, e o nobre Deputado, que me precedeu mais os explicou; o que a Commissào deseja é que sobre o art. 3.° da Lei do i." de Setembro de 1834 se interponha uma dedaruçâo solemne para que se saia deste circulo vicioso em que o negocio tem andado até hoje! A única questão talvez, que po&sa haver, é a qiidl das Couimi&soes deve peilencer; neata parle o nobre Deputado que me precedeu disciepa da minha opinião, porque eu entendo, que a Commissão de Legislação é a mais ptojTia paia decidir a interpretação d'uma Lti. hu da minha parle já me considero habilitado para darde.-de já o meu voto, porque estudei o negocio paraíazer o relatório, mas nào acontecerá assim a todos os nobres Deputados, que me ouvem ; porque não tiveram á mão os documentos como eu tive: por consequência talvez nào possam neste momento estar em circum&iancias iguacs á» minhas a respeito do conhecimento do negocio: então vá elle a Com missão de Legislação; e estou persuadido, que de lá lia de vir um parecer, que nào pod- rá ter grande discussão; porque tendo a Commissào de Legislação composta de 14- ou 15 Membros JurMas eircumspecto», creio eu que virá de lá a it/ati ria dstulida e preparada de maneira que se abieviará muito. ContegHinlemenie para não gastarmos mais tctn|.o, que nos e ião preciso, eu de&ejava, que este negocio fosse remeltido á Com-missâo de Legislação com toda a recommendnção da maior urgência porque realmente é necessário, que se decida por uma \ez bimilhante questão antes de nós daqui sahirmos, e isto por credito e moralidade da Camará (ajjuiadosj. _\gora parece-me que o Sr. Ministro da luzenda nào precisa de dtir mais axplicaçòes ; porque elle na Commissão auctosirou-íDe como Relator a declarar o que aqui vem no re-íatorio, isto e, que S. hx.a reconhecia que separados os negócios era necessário unia interpretação au-thentica para tirar a questão do ágio do embaraço cm que ella tem andado mettida ; e por isãoS. Ex.a assignou com esta declaração; isto é que nào se ad-imitindo u convenção, e sepaiando-se os negócios, ^e necessitava d'u(nn inteiprelaçào especial a este respeito. O parecer da minoria parece-me que não pôde ter sustentado, ate mesmo p. Io q-ie &e passou h o n ter» na Camará ; porque se huntem um negocio •iiie nboera tão complicado como este esteve aponto Jo ser mandado á Coir,missão, que deverá acontecer a respeito deste de que já se tem Iractado três ou quatro vezes, e que tem recebido declarações, consultas, e decisces diametralmente oppostas , e iigo que as tem recebido, ou esUdo a ponto de as receber, porque recebendo uma muitíssimo justa (se-^uijJo o meu entender) que foi aquella que si; ilie J v i m> tempo cU Administração do Sr. Aguiar, es>-'.v.ve a^ora para receber outra diametralmente op-])»ãta, que era do de-conto de 34 por cento ! que só e=tri idea faz arrt-pie.r! ... (apoiado). Portanto, Si.

Presidente , desejava que este negocio fosse á Cora-mi&sào a fim de que o tractemos com aquella seriedade e gravidade que elle pede (apoiados).

O Sr. Fcrrer:—Sr. Presidente, eu também tenho estudado a matéria, Segundo me permutem minhas foiças; a meteria é gravíssima, e o Sr. Ministro disse que a remettia para o Parlamento por ponderosos motivos; eu desejo lambem saber qu..es bâo esses ponderosos motivos para me decidir a votar; é preciso que &e saiba qual e a opinião do Governo a este respeito, e o Governo nào só por deferência, mas mesmo pela dignidade do Pai lamento deve dizer qual é a sua opiuião (apoiados) é necessário que se saiba por uma vez se temos Governo , e que este se apprest nle na Camará com aquella dignidade que lhe é própria; mais d'uma vez tem sid.> interpelados os Srs. Minislros por algulis Srs. Deputados, e nem uma palavra tem dito; na Lei dos fo-raes foi interpelado o Sr. Ministro da Fazenda, pelo Sr. Derramado, sobre matéria importante, e elle nào respondeu cousa nenhuma ; e parece-me que é da obrigação do Governo ministrar á Camará todos os esclarecimentos quel!:e forem pedidos pelos Membros que a compõe ; eu confesso que para votar preciso de saber qual é a opinião do Governo a este respeitn : o Sr. Deputado que piunciro fiiliou estava no seu dueito quando pediu a opinião do Sr. Ministro sobre e->te assumpto; eu junto os meus votos aos do Sr. Deputado, e digo que paru voiar preciso ouvir qual é a opinião do Sr. Ministro neste negocio.

O Sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra sobre a ordem, para pedir á Camará que repaie que ha dous pareceres differentes nesta questão, o d.i minoria e o da maioria , o da maioria não ha inconveniente nenhum em que seja approvado sem discussão; mas em quanto ao da minoria , esse carece de discussão porque sobre elle ha muito que dizer — e eu pedia a V. Kx.a que se acaso não se vencer o parecer da maioria que deixe progredir a discussão s;>bie o da n.inoria,

O Sr. Presidente do Conselho de Minislros: — Sr. Presidente, todns os dias se fazem aicu^açòes vagas que chegam long.1; —o Ministério não da esclarecimentos, o Minuierio não manda esclareci' mentos — o Ministério tem dado, da « quer dar todos os esclarecimentos que se lhe tem pedido, e não e justo que os Srs. Deputados façam esta accusa-çào quando ella não é fundada; o Governo dá e manda todos os esclarecimentos no tempo em que e' possível mandá-los; (apoiados) diga-se embora que o Governo não sabe dar e.-cíarfcimt.ntos, mas não se diga que o Governo nau da esclarecimentos. A respeito d'eãla matéria o Governo tem uma opinião particular, opinião quu talvez vá d'encontro a de todos os jurisconsultos de Lisboa, porque uns pen-síim d'(im modo e outros pensam d'outro, e mesmo a prova d'isto está dentro da Camará, aonde as opiniões são tão divergentes, e certamente nào podia o Governo ter o capriiho de ir executar uma opinião contraria á de tantos juriseon>uilrs; e n esse caso remelteo o negocio á Camará pcdindo-lbe conselho e declaração á lei; dê-lhe a (.'au.ura conselho e a declaração á lei , que elle â cumprirá ; mas não se diga que o Governo nào da,'nem manda os es-claiecimentos que se pedem.

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-tia uma lei cujo cumprimento foi ínctnbido ao Governo.

O Sr. Presidente : — Mas ha «ima questão de incidente que e a de que agora se trata.

O O rocio r ; — Alas e», como membro da minoria da Com missão de Fazenda, hei de fundamentar o meu voto, e hei de combater o parecer da maioria. Ha uma lei cujo cumprimento se encarrega ao Governo, e é necessário que saibamos a razão porque essa Jei senão tem cumprido; isto e' da maior transcendência — islo importa a manutenção do sys-tema representativo — e necessário que nunca, em caso nenhum, se deixe passar este precedente ; quando uma lei senão cumpre, oGoverno deve dar conta ao Poder Legislativo dos motitos que a isso o obrigaram. Da wuito que esta lei está por cumprir; não tracto agora das épocas qne se compreliendem n'esse lapso de tempo—menciono simplesmente o facto. Ainda senão disse ao Corpo Legislativo qual é a razão porque isto tem succedido— tnmo o facto no estado em que elle se acha — é preciso que agora se diga, e quem deve di/:e-Io é o Corpo da Administração actual, visto ^cencia. Veio depois o negocio á Camará, mas vmo sem o Governo dizer qual era a razào porque não tinha cumprido a lei, nem os motivos porque a submeitia ás Còi-tes. Ha circunstancias em que, pTuntla-se-me a expressão, deve haver certa indulgência da parle do Corpo Legislativo, a respeito do Poder Executivo, mas era matéria de tão grande importância quando qualquer pequena sornma c grandíssima em relação ás faculdades do Thesouro, e imperdoável, que nem ao menos, se dêem as razões, porque aí leis senão cumprem.

Eu fui de opinião que o negocio devia ir ao Governo, porque não ha impossibilidade na execução da lei; e com effeilo ninguém sustenta que ella seja inexequível: agora estou ainda mais seguro na minha opinião. Já ura meu nobre amigo que entrou na discussão, coramunicou as suas ideas sobre o fundo da questão; pore'm eu julgo que esse objecto não deve por agora occupar-nos: tractemos unicamente do cumprimento , ou não cumprimento da lei ; tornemos o facto corno elle está: eu nào considero agora rã moralidade da le<_ que='que' de='de' no='no' razões='razões' sustento='sustento' srs.='srs.' querer='querer' lei='lei' se='se' para='para' caso='caso' di-ten='di-ten' cumpra='cumpra' cjue='cjue' revogue='revogue' disseram='disseram' a='a' haver.='haver.' necessário='necessário' c='c' qu='qu' e='e' esporas='esporas' ou='ou' modifique='modifique' cê='cê' tremeram='tremeram' quando='quando' o='o' deputados='deputados' isso='isso' viram='viram' algun='algun' possa='possa'>5 termos a que chegou a convenção, e euiji^n ouie-mo —• também trerrri ; será porventura (nnte-^e bem) — será porventura o receio dos nobres Deputadns, a vista dos termos da projectada comnnção q[ie ií-, faz sustentar qup a lei deve *-er reconsiderada ! St'r,i por isso que nào querem que gfja notauteiile OIUMI-regado ao Governo, como de\t?ra, o cumprimento

da lei? fJ^ozes— e, é) Pois bem, Sr. Presidente, ouvi dizer que ha esse receio, e eu o accredito; mas entào diga-se — não se confia na Administração — não ss confia no Governo — ha medo de que o Governo abuse —diga-se isto, mas não se tire de sobre o Governo, sem tal declaração , uma obrigação a que elle deve rigorosamente satisfazer. Isto e muito claro — ha uma lei que deve cumprir-se. OGoverno não diz a razào porque não cumpre a lei, e traz o negocio ao Corpo Legislativo; quer-se agora que este faça o que o Governo devera ter feito, porque se receia que elle não obre como se entende que devera obrar. Diga-se pois isto claramente; eu não sei como esta Camará ha de .... (vários Srs. Deputados pediram a palavra) creio que o caso tem chegado aos termos a que eu entendia que devia ciiegar. O Governo ainda não fez as suas declarações; por consequência esperarei que as faça, c me reservo para depois continuar.

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mim , porque sem ouvir alguns esclarecimentos não poderemos dar decisão nenhuma, sobre aquillo em que S. Ex." julga que precisa de uma intcrpetração; escuso agora de entrar n'uma questão que nào compete ao Corpo Legislativo, e ninguém se persuada que isto e uma exigência.... nào usarei da expressão acintosa, porque não ha nenhum motivo paia isso, e creio que o meu modo de entrar nos trabalhosdos-ta Camará exclue toda a ide-A de acinte: por com-e-quencia o negocio conjuncto nào ofiVrece diíficiilda-dês na execução; o negocio separado nào se pode executar, precisa de interpretação ; isto e que eu nào posao entender, nem vejo o raciocínio em que se funda, mas de mais a mais p-eciso que se declare se os pontos em que se acha separado este negocio, precisam de inlerpelraçào.

O Sr. Fonseca Magalhães.- — Sr. Presidente , pedi a palavra sobre a ordem ; e claro está que não devo abusar da concessão faltando agora do merecimento da matéria. Esta tem mudado de face; e agora acha-se diversissima do que era quando começou a discussão: tracta-se de qual deve ser o destino di Lei do 1." de Setembro de 1836 a respeito do contracto do tabaco: se deve ir a uma Com-missào que nos diga qual seja a intelligencia de tal Lei, se ao Governo para faze-la cumprir. Mas ainda aqui não está tudo, porque também se não concorda era. qual seja a Commissào que tem de examinar este negocio; nem se elle deva ser com-mettido a qualquer Coinmissão antes que o Governo faça nào sei que declarações. Sr. Presidente, diz-se que este negocio e de alta importância pnr queinvolve a differença de uma grande somma de dinheiro, eu declaro á face desta Camará que uma grande som ma lhe não dá aos meus olhos importância maior do que a da justiça entenda-se porque o digo: tracta-se de decidir sobre um ponto de justiça: se o Governo atem entendendo a Lei de um modo, ou os contractadores do tabaco entendendo-a de outro. Esses contractadores estipularam ; não faltaram a nenhuma de suas estipulações. Estavam satisfeitas todas as formas ou sup-pridas pelo Corpo Legislativo as que faltavam no contracta original. A outra parte contractante fez alterações voluntárias contra os interesses da primeira ; ouve uma Lei sobre isto, e uns dizem que esta Lei determina u-n a indemnisação aos lesados, outros parece quererem qu

metálica passados três mezes depois da publicação do mesmo Decreto vieram a ser feitos com metade da moe^a papel. Muita gente se tinha irritado p^la cxtincçâo: isso bem o sabia qiu-m concebeu a idéa de a effeituar; mas o Governo resistiu a tudo cheia da consciência do beneficio que a medida devia causar. Os interesses de muita gente foram por certo abalados, mas era maior o temor que o perigo; e a vantagem que devia resultar valia bem os contratempos indivuiuaes que alguém queria salvar á custa dos interesses públicos. Èmnm a lei da exlincção geral da moeda papel revogou-se; e desde então só poderia haver queixas contra a desigualdade; e o supposto beneficio da Lei do ].° de Setembro não podia sem atrocíssima injustiça applicar-se a uns indivíduos e não a outros. Como digo, assisti a factura da Lei do 1.° de Setembro, votei-a na consideração de que o Governo convencionaria com os Contractadores sobre o modo de resarci los de uma perda que teriam quando chegasse a época fixada para acabar o giro da moeda papel; não um resar* simento completo que para isto não era necessário convencionar, mas sim equitativo. Muitos dos Srs. Deputados, que estão presentes, se achavam comigo; eu não quero, senão que cada um consulte a sua consciência e por ella nos esclareça. Votou-se a Lei do primeiro de Setembro; mas Sr. Presidente, o Governo ainda não disse (posto que para minha inlelligWicia já bem claro se explicou) tão expressamente como se deseja quaes são os pontos em que achava obscuridade, e dificuldades na dita Lei: rigorosamente, nem elle o pôde dizer, porque eu nào conheço que seja possivel notar-se ditficuldade ou impossibilidade na execução de uma Lei sem. que se tenha comessado a pôr esta Lei em pratica. Segundo me parece, e geralmente se vê e no poder judiciário, que (foi interrompido que estava f aliando sobre a matéria, pedindo a palavra sobre a ordem)» Estou fatiando sobre a matéria \ pois, Sr. Presidente, eu me abstenho, já o prometti, mas isto esca)a facilmente a todos; e bom é que se dê em num um exemplo de censura , que nunca se dá em outros Srá. Repito: para mim a Lei do 1.° de Setembro não pôde achar dimculd^de para ser executada ; eu tenho formado minha opinião sobre este objecto ; e não preciso para ter a que lenho mais do que da letra da mesma Lei; reconheço porém que ha uma circumstancia, de que podem tirar escrúpulos os que os tenham sobre o cumprimento dessa Lei e vem a ser um dos artigos de outra que passou no Congresso Constituinte e que segundo creio forma com aquella uma verdadeira antinomia; e tanto mais isto se pôde julgar quanto uma palavra só desta destroe e reduz a absurdo a sua disposição geral.

O que muito cumpre notar é que o Congresso Constituinte declarou, que não havia necessidade de interpretação, e reco m m e n do u ao Governo que fizesse executar a lei do 1.° de Setembro; e mal pôde hoje dizer-se, que tendo eu a ine&ma opinião do Congresso atenha muito estravagante. Mas não se entenda que pretendo acintosamente impedir que este negocio vá a uma Cocnmissão, pois me parece que a Camará está inclinada atai expediente, romo por ventura inai-» fácil do que o de uma discussão. Vá muito embora, seja a essaCommissão remetlida a Lei do l.° de Setembro, sejam-lhe presentes to-

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i iro )

áoâ os documentos e esclarecimentos necessários para lavrar um parecer sobre a verdadeira mlelii-gencia do art. 3.° da chia !ci. Desta ^ortc: tormirta-remoa um debats escusado, uma vez que deile se nào íiga outra resolução traia do que a que me pa-Tece que todos, oii a maior parle dos Membroj desta Camará, findarão por aurírçar ; por quanto ainda depois resta muita occasiào paia discussões , quando a dita Corumisiào apresentar o seu parecer sobre o negocio. (Apoiados.)

O Sr. Mameca: — Sr. Pi evidente, dona parece-Vês se apresentam sobre este negocio: um orTerece 'o arbítrio de ser elle devolvido ú Commiàaào de Le-•giálaçào , e o outro de sei1 remettido ao Governo pata executar a tei : entretanto o Sr. Presidente do Conselho, interrogado s'*bre este objecto, acaba de declarar que o otTereeeu ú consideração da Ca-inara , porque enicnde^ , que a lei precisava de tleclaraçào , e que o Alinislerio precisava de con-selbo a este respeito. Prescindirei agora da definição da palavra comei ho , proferida peio Governo em taea circunstancias, e somente tríictarei da palavra decitiraçúo. O Ministério na verdade deveria aqui produzir as razoes porque entende, que necessita dessa declaração ; mas existe o taclo do seu pedido ; porque o Al mistério entende, que elia e necessária. ' /Jpoiadvs.)

No parecer da minoiia da Cornmiísão adegam , e com razào , os meus nobres anios sinatários

dellp , que seria de mui danuw&o exeiiiplo cii as Uurlcs nas uttrifmiçôei qne pel

Alem d'islo , se os Conlracladores , como parles interessadas nesta questão, se queixam, segundo o iclatorio da minoria da Cominissâo , da nào observância das leis, e pelo art. 37 § 2.° da Constituição, compete ás Coités \elar nu observância das leis, esta mesma queixa dos Contractadures bastaria para que nós tomássemos conhecimento do caso ; e tomando-o, necessariamente havíamos de explicar na discussão, e pela votação o senlido da» leis que a el'e se referem. Se porém se tracta de interpretar positivamente a lei, ou leis, pela Constituição cabe por certo ao Podei Legislativo, a cada uma das Camarás, a cada fracção, e Couimissào d'cllai>, c í/nalniente a cada um de seus Alembros compete o exercício d'esle direito de interpretação ; mas no seu exercido segue elle os tramites de todos. os outros direitos, c attnbulçòes legislativas.

Agora, em que iogar da Constituição se atltibue ao Governo a inchoati\a iniciativa, ou prerogativa espacial do fa^er propostas relativas a iuteipretaçào da lei f em nenhum. Mas =e em nenhum Iogar da Constituição só encontro e?la prerogirliva especial ilo Governo cie propor a interpretação daí l^is , acha-sc pelo contrano no art. b'L°, que a jtrofoti-çàu dtm j)rnjrcÍG>> de lei compele a cada v.ina das (.'a-in-iríjs [ffjwjrfo*-.;- pnr. consequência a cada unia das suas fracções, o Comtuissoes , e a cada um de

seus Membros compele propor u itúerprelaçao fias leis. Portanto ou v>e attenda ao direito d«> vigilância i ou ao d 1 1 eito do inlerprctnçuo , i' iad^Sitavfl que a esta C Lima r. i cabe o couhecirnenlo tíj simi-llianlti negocio.

Cntrelanto n"io mo opporia a que el!e ,o?se ic-meltido ao Governo, se por ventura o Gowrno emittisse uira opinião calhegorita sobro esta matéria, e se essa opinião me parecesse conforme á Isi. Alas como o Governo acaba de declarar , quo nuo tem juizo formado sobre ella; e necessário que a Camará a chame ao seu conhecimento, a explique, e resolva sobre negocio de tanta impoitancia. Sou de voto que desde já se comece a discuti-lo; mas se este voto nào prevalecer, entào peço que seja remettido á Commissão de Lcgiilaçàn para q'in dê com urgência o ?eu parecer acerca d'elle. ( /Jpoiit-dos.)

O Si. Dcrrcuna:lo . — Luni:'j.r-me-l)si unicanipn-te a qupâtão d^rdcsn ; o Governo p^lo orijào da Sr, Aliniãiio ria Faíju-lj, c iilti:r,i:m.'nte p c Li do Sr. Presidente do Ccnsellio já. declarou que a Lsi era nbscura, que carc:;iu de srr declarada po'o Poder Liígiílalivo. Esiamos p-)ri-jnlo n:-. ::gof< sã obrigação de declarar a Lei, OM i\n di/íer qiu ella não carece d- d^cUraruo : a questão a^ora rjduz-se a saber qual dys ConiUJSíSO^i desld Ca;nara lia de to!nar ainifia-tna reste rn>^oi"o ; se devu ser renjeií.di.» á de Fct-2mda, ou á d\j L^gislaçtio, ou em fim a uma especial, paia que ella dê o 3eu paroccr (ajioiado*) O (íi»\ernn} rrpito, JLÍ declarou que a Lei é juexeq^iu l, já deu as espliea^oeí baatunt^n , e nyL-i-ssaridá paia nós podermos decidir cate nripor'a;>le itfrocio; por consequência eu voto para que seja renhindo íí. Com-luissào d1 Leg. trlação, ella lia de ouvir o Almiatorin, tílle Ia declarara os motivos dcs->a Lei sp lurrinr inexequível, e a C-iriimiss 10 tmnatido tudo ein coiisii';-raçài» h d. de dar iirn passo amplo sobre a verdadeira intelligpncia da Lei, ou tluer que nào carece de in-terprtílaçào. li* rjec«í3sario qur s u (.'iiteiida por \iino. \ez , que este é t> verdadeiro estada da questão. Logo que o Governo, a quem compele H execução da Lei , declara que es l a Lei e obscura , e que carece cie int rjjiLlaçào autiientica ; o Corpo 1. gisbtivo está MIL rigorosa iu-fessiddde de interpreta-la, ou de decidir que não cíircce de tal interpretação, u a cuíisi qutíiicia iií-sle uliuno caso e a reiirada doAli-nisterio , ou a disaoluçuo da Camará: todo o tempo que se gasta, cm considerar a questão debaixo da outro aspecto, e perdido. K u peço a V. Ex.A que, traga a queslào a este ponto i\s \i,la - se a Lei deve ou nuo AC f remetlida a uma Co/ruii^ 'n. (n^ia-dos). Km quanto a mi m já tenho a opinião forina-dd. E' preciso, Sr. Presido:) te , -.JUL; esta quentão se trate, e ultime nesia Scssvio , t.jnlo pela justiça qiie tt deve aos ContíciCtadcre^ do tjí>aco toiiio jeia ijiia nào menos se de\e .t Naçào; e «eri.i mm t» ludocuro-so para esta C'au:aro, q «e e!!? se e.icetra>sc antes de decidir um negocio d^ t.íl .'iiaLTiiil-ii.!^ , qualquer que seja o lado porque ?e rui, sidere (tt[j,na,t'Ja ).

O Sr. Taoare* de Mt^.if — Sr, Prthidente , eu a*-i^iici o Ptiri-ivr HÍI «..uoric da Ciifnnii-*,"in ; *• J-; tudo quanlo ?e tfii. d 10 i-ubre eilc ,1,:^^ nAti j1 V!« enronlrar 11:11 só ur juicMitci pç) rd q M r: eu j>. •'«.'. d. Í|:-tir da luinkiH opimà->; de: ».]i'e c q-i! s? trt»cíd": Da %erdadt- 'a ui^-llií' rcia lia L«-i. Ki; enltniio q"e «.i

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( 117.1. )

ctoriJade bastante para a poder ipandur executar; o que

O Sr. Souza /í%evedo;— Sr. Presidente-, eu pedi y palavra, não para entrar agora na larga discussão desla matéria, pofqiie me parece que nào e este. o Jogar próprio para o fazer , apesar de que muilps Sis. Deputado* desla O.imara já lêem tomado parte nolla ; mas somente para não deixar passar dous pon-íos sobre que tocou o meu nobre amigo , o Sr, Deputado por Leiria, que se senta no banco superior; f\í nào posso concordar com o que elle estabeleceu , ape»ar do respeito que lhe consagro. Disse o nobre Depulado, sustentando o parecer da minoria da Coir-niissào, que assim cotuo a Lc'i de 7 d'Abril , foi re-meltida ao Governo para a executar, da mesma forma se devia decidir quanto a Lei do 1.° de Seteín-bro de 1834 § 3." — a isto é que eu positivamente me npponho , porque julgo que lia uma dillerença muilo grande entre a Lei de 7 d'Abnl, e a do l.°de S.-tenibro de 1834; porque aquella roíite.n um pte-ceilo positivo, e detern)Uiado , cuja exeruçào obriga o Governo , c esta Lei de 1834 § 3.° é uma simples auctoriâaçno ao Governo de que elle podia usar, ou deixar d'usar, e esla uifferença importa uma razão inleiramrnte diversa du- decidir sobre o negocio em qucstào. O 2.° argumento ou razão do Sr. Deputado, com que não concordo, foi o de avançar que aquelles Srs. que impugnavam a remessa ao Governo da Lei dol.° de Setembro de 1834, § 3.° para a executar, mostravam nào ter confiança no Governo, porquanto essa remessa nào significa a idéa da confiança , ou desconfiança no Ministério, porem mais alguuia cousa, e tem uma importância de grande peso, e de que se poderiam deduzir argumentos que é necessário evitar, e é por isso que eu voto pelo Parecer da maioria da

O Sr. Cosia Cabral:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, para ponderar, que unicamente ha duas questões*; primeiramente e saber se o Governo se deve explicar na questão; segunda se o negocio se deve remettcr a uma Cominiíj-são; em quanto á primeira, parece-me, que não devemos continuar (apoiado, apoiado) mesmo porque o Sr. Ministro, já deu os exclarecimentofe a este respeito ; e a segunda questão é se deve ir a uma Commissào ; ora parece-me, que esta segunda questão também nos não deve tirar maisternpo; ou que seja remettido a uma, ou outra Cornims-sáo ; isso e mdiíTerente ; á vista pois disto, Sr. Presidente, parece-mo, que nào deve progreríir esla discussão; e assim peço a V. Kx.a que consulte a Camará se a inaK*ria está, ou não discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Marreca:—Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.a que proponha á Camará se se deve discutir já sem ir a unia Commissào-

Foi rejeitado.

O Sr. Sousa levedo: — Eu pediria a V. Ex.a que proponha simplesmente, sedeye ir aumaCom-miasào, e depois de se vencer ; então, proponha-se , qual a Commissào , a que deve ir, se, á. de Fazenda. s,è ú de Legislação.

O Sr. Barata Salgueiro: — Sr. Presidente,^ Depois de muita larga discussão, é que se poderia sat ber, a que Commissào se devia remelter este negocio ; ruas no entanto o que e,u peço a V. EX.* é que proponha á Camará se deve ir já á, Commis-são , seja ella qual for.

Q Sr. Ferrcr : — Eu pego a \T. Ex." que proponha esse quisito por partes; eu voto,

O Sr. /-"assiíj (Manoel): — Sr. Presidente, eu proponho , que vá á Commissào de Legislação.

Õ £r. Presidente propôz então em termos gèraet se devia ir á Cúmftiissfio de Legislação, e a Catna* rã o a u pró vou.

O Sr. José Maria Grande: — Requeiro, que a Commissào seja convidada a dar q seu parecer com urência.

se approvou.

O Sr. Roma: — S^r. Presidente, eu não pude antes da votação emittir a miuha opinião a este respeito ; no entanto direi agora, que não mo opporia, a que o negocio íbs-je á Commissào de Legislação, uma vez, que fosse para a Commissão revogar, ou alterar a Lei. Diz-se porem que e para tirar as dif-íiculdades , que n'ella possa haver, então entendo, que o verdadeiro e' não dizer cousa alguma á Cora-rnissào, nào ihe dizer cousa alguma, que possa prejudicar a sua opinião (apoiado, apoiado): julgo pois que se nào deve approvar o artigo 3.°

O Sr. dlberlo Carlos: — Sr. Presidente, todos sabem, que quando qualquer negocio vai a Alguma Commissão, é para ella dar o seu parecer sobre elle conforme entt nde, ouito p.incipalmeMie e*t negocio vai á Commissão para ella declarar o seu parecer a respeito do verdadeiro fim, que a Lei do l.° de Setembro de 1Í134 teve em vista; porque e sobre iss-o que tem havido toda a dúvida; mas eu proponho que não se vote isso; porque a Commissão de Legislação ha de mandar um Parecer digno delia.

Os seus Membros conhecem perfeitamente o mo-ti\o porque o negocio lhes é enviado; esta discussão ll>o lein patenteado claramente; e então elles hão de dar um parecer adquado ; e por isso eu peço que se suppruna o final do Artigo da Commsssâo; porque estou certo que não e preciso.

O Sr. José Estevão; — Eu voto, que este negocio vá á Commissão, não entro agora no detalhe, sobre que a (Jointniàsão deve dar o seu Parecer (n Sr. Barata Salgueiro , disse , interrompendo o Sr. Deputado , que havin alguns Srs. , que tinham privilegio de faltar numa questão trinta , e quarenta vezes , e que elle titika pedido a palavra primeiro que o Sr. Alberto Carlos , e que ainda lhe não tinha sido concedida).

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não preencha o firo, Ia torna outra vez para dar novo Parecer.

O Sr. Gorjâo; — Eu entendo, Sr. Presidente, que deve ir á Commissào para da acordo com o Governo examinar as duvidas, que elle tiver, porque julgo não haver necessidade de se estar a fazer uma Lei sobre outra Lei; o Governo que proponha os pontos, em que a aclia inexequível, e a Commissão dará o seu Parecer sobre isso, ou sobre os artigos obscuros para o Governo, e em que elle pertende haver da Camará a verdadeira intelligencia da Lei.

O Sr. jfguiar: — Isto decide-se já, que direito teto os Contractadores do Tabaco em virtude do ar» tigo 3.°? Isso já aqui se disse, e porque a Lei, que aqui se tocou está em conlradicção com a outra, porque uma Lei posterior revoga a anterior, por consequência eu proponho, que vá á Com missão, porque a Camará sabe, que elía ha de resolver este negocio.

Posto a votos a eliminação do resto do § do Parecer da Commissâo, foi approvada.

O Sr. Aguiar: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra, para dar uma explicação: eu ouvi falia r em sentimento argelino, e applicar estas expressões a quem fali ou na importância da questão em dinheiro, tendo eu sido quem primeiro fatiou nesta importância, e eu a quiz fazer valer, não para se tomar uma deci-zâo influenciada por eila, mas para que o objecto fosse meditado com a maior reflexão, e para que fosse tractado com a severidade que reclama, visto que a elle estão ligadas grandes impressos. O sentimento Argelino que talvez se quiz dar como motivo de uma decisão, também o podia ser de uma decisão contraria. Â minha opinião e' contraria á pertenção dos Conlractadores, e isto é por eííeito da minha convicção, e cm todo o caso rejeito taes expressões.

O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, eu lambem fui um dos Deputados, que argumentaram com a gravidade da matéria, para mostrar que o Sr. Ministro da Fazenda devia responder á interpelação do Sr. Aguiar; porque em tão importante questão devemos obter todos os esclarecimentos posai veis; porem como se fez grave censura a esta doutrina, sou forçado a explicar-me. Em boa philosophia jurídica é corrente que as obrigações são maiores ou menores, segundo seu objecto; os philosophos estóicos diziam que todas eram iguaes, e que por isso não havia ditferença em matar uru homem, ou um gálio (hilaridade). Porém lia muitos annos que essa theoria morreu ; até a nossa velha Ordenação faz ditferença do valor dos objectos das obrigações, o que rouba um tostão tem pena de morte, o que rouba menos não tem essa pena. Sr. Presidente, eu apphco estes princípios. Se o valor da questão, que nos occupa, e' muito grande, como é em verdade, e' evidente que muito maior deve ser o nosso escrúpulo no seu exame, e discussão, do que se ellu. fosse insignificante; corn etleito differenles suo os conseclarios do nosso erro, senos decidirmos mal uma questão, que traga de prejuízo a Portugal cinco réis, ou cinco milhões de cruzados. Já se vê que argumentei juridicamente, e não por sentimentalismo argelino (muitos apoiados).

O Sr. Fonseca Magalhães:—Quando eu disse que a parte mais importante deste negocio era a justiça da sua decisão, não quiz dizer que o valor do objecto sobre que tem derecahir tal decisão seja insignificante: o que digo e que não considero este valor

para guiar-me sobre o modo de votar, mas sim à justiça, perca ou ganhe o indivíduo contra quem ella ic pronunciar. Agora em quanto a ter-me eu servido da frase sentimento argelino, isso não e exacto: eu usei da palavra sentimentalismo, que não vale o mesmo que sentimento: não censuro 05 sentimentos, ou antes as opiniões de ninguém , e só ine referi ao modo, e aos argumentos com que se quer fazer valer essas opiniões. E' baldado traduzir as minhas frazes por outras, que eu não proferi, para me tornar odioso; porque eu não consentirei que passem como texto essas erratas voluntárias em quanto puder corrigi-las. Aqui seja-me permittido observar que nunca me levantei para excitar azedumes por allusões pés-soaes offensivas, antes todos os meus esforços, como a Camará sabe, tem consistido em remover, ou minorar a impressão, que muitas vezes causam expressões mal medidas, que escapam frequentemente, quando se argumenta com pouca serenidade de animo (apoiados). Não sei o motivo por que agora com tanta sem-razão se alterou o que eu disse; mas declaro que não temo que o resultado seja o que parece haver-se desejado.

O Sr. M. A. de Fasconeellos: — Eu pedi a palavra para lembrar a V. Ex.* que, quando se poz á votação se devia ir á Commissâo, e depois se retirou o resto do artigo da Commissào, seria bom designar o objecto sobre que a Couimiasão tem de dar o sau parecer.

O Sr. Presidente: — Toda a Camará entendeu para que este objecto vai á Cora missão; a Camará resolveu que não era preciso dizer os motivos, por que vai á Commisíâo; o Sr. Yasconcellos quer que se digam os motivos por que vai, então e renovar a questão, o que não convém; e então reputo a sua lembrança prejudicada.

O Sr. M. A. de Pasconcellos:—Eu não quero renovar a discussão, uma cousa e' dizer que vá á Commissâo o artigo da Lei de tal, para dar o seu, parecer a respeito da intelligencia desta hypothese, ou daquelia; mas dizer-se que vá ú Coiiimissào, não sei para que e preciso dizer vá á Commissâo a Lei de tal para dar o seu parecer sobre a sua intelligencia ; eu fiz esta reflexão, mas não quero renovar •questões; pareceu-rne que ficava a votação um tanto falha, e differente do quft se tinlia "votado.

O Sr. Fieira de Castro: — Parece-me quu não é necessário mais declarações, eu aproveito psta occa-sião para declarar que a Commissâo de Legislação foi a que se houve menos habilmente neste negocio: esta que>tào não está decidida pelo Governo, porque nenhuma Adminisrração tem querido tornar sobre si una grande responsabilidade, isto e'verdade; a Commissâo de Fazenda foi habii para fazer sentir queera necessária uma interpretação, mas não se quiz encarregar disso, e lançou-o sobre outra Commissão; eu hei que a Commissão de Legislação e composta de hábeis Jurisconsultos, e estou persuadido que hão de dar um parecer, que ponha termo a um negocio bastante desagradável, com isto não faço mais do que confessar que é minha a pouca destreza; mas o caso é este; a Camará lia de dar o seu parecer corno convém á dignidade da Camará, e dos princípios de justiça, de que são animados todoa os seus AJembroá.

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O Sr. Scabra: —Persuado-me que não é necessária esta questão, vai á Co m missão de Legislação por causa da questão do ágio, para a Commissão declarar se entende que as leis existentes são bastantes ; contendendo que o não são, formar uma lei nova, e traze-la aqui.

O Sr. Jogé Estevão: — A resolução está tomada, não se tracta disso, do que se tracla é de redigir a resolução; isso não tem duvida que se pôde arranjar n respeito desta resolução; nós entendemos qual ella é; mas SP entrarmos a fazer questões do modo das indicações, então aquelies mesmos que apresentam nm arbítrio, fazem reviver novas questões, e substituir indicações, as qnaes já foram reprovadas; qual e a questão? e' a do ágio do papel, e este é o nome, rjue se deve pôr, quer seja em conformidade das leis existentes de 37, quer seja das primeira» leis da Mo-narcbia, quer seja em conformidade dos princípios de justiça ; seja como se quizer, a questão está conhecida por todos, por toda a parte e' conliecida, nas praçoi, nas conversas, etc. é a questão do ágio do papel, se a querem chrismar de um nome, que tem lia muitos annos, e ate' nos lirroi do baptismo, nomêem um Bispo, para que proceda á cerimonia. O Sr. Alberto Cario*:—Eu não tenho medo, dou o meu voto se o querem j.i, porque e 11 e está na na pagina 1.* deste parecer.

O «Sr. Presidente do Conselho leu um Projecto de Lei, pelo qunl te prolonga o proso, a té fim de Dezembro de 1840 para a continuação de serviço ao» Batalhões fi vos, moreis, cpr^visorios do Reino. Não o podemos dar agora na sua integra, porque foi mandado com urgência á Commissão de Guerra para dar o seu parecer. Continuou depois o Orador dizendo:—Sr. Presidente, o exercito está reduzido a tão pequsno numero, que para que os soldados não dobrem sempre, (porque algumas vezes dobram algumas praças) e' necessário que os Batalhões provisórios façam o serviço que estão fazendo; SP forem despensados deste serviço, salmão os soldados da guarda em um dia, e entrarão no outro, e para i í t o não lia forças que possam resistir a tal serviço; os Batalhões do Porto não são obrigados a servir, alem de Novembro, e como nesse tempo as Cortes estão fechadas, entendi que devia pedir umaauctorisaçâo ás Cortes.

Entrou em discussão na generalidade o projecto numero 87.

O Sr* Pestana: — Peço a V. Exc.* proponha á Camará a dispensa da discussão em gê rã L foi dispensada.

Ari. 1." Fica auctorisada a Junta do Credito Pu* blico a dar em pagamento de quarsqucr dividas, a que os bens nacionaes estivessem legitimamente obrigados, Títulos sem juro , admissíveis na compra dos referidos bens, quando os respectivos credores, com-petentemente habilitados, na conformidade do artigo 13." da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835, declararem acceilar esta fornia de pagamento. Foi approvado sem discussão. Art. 2." Os Títulos, que se passarem aos respectivos cre'dores, serão de quinhentos mil reis, duzentos mil reis, cem mil re'i», ecmcoenla mil reis4 conforme as declarações feitas por cada um dos interessados. As quantias menores de cincoenta mil rei* serão pagas pelo cofre dos bens nacionaes vendidos, como até agora se tem praticado.

Foi apprdvado sem discussão.

Art. 3.° O produoto das letras aceitas pelos arrematantes dos bens nacionaes na conformidade dos Artigos 6." e 7.° da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835, continuará a ser applicado ao pagamento das despezas inherentes á venda dos referidos bens, e dos mínimos de que tracta o Artigo antecedente.

Foi approvado tem discutido.

Art. 4.° Os títulos que forem emittidos em conformidade do disposto na presente lei, terão em tu* do a mesma consideração de que gosarem os chamados das três operações.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em seguida em discussão o projecto N.* 84 na sua generalidade.

d requerimento do Sr. J. M. Grande foi dispcn* toda a generalidade, e passou-se logo á sua eípciali* dade.

Art. 1.* E* concedido um novopraso deum anno, contado da publicação da presente lei, para os credores do Estado poderem requerer a liquidação de quesquer dividas mandadas liquidar pelo Decreto de 24 de Outubro de 1833.

O Art. 1.' do parecer da minoria da Commissão foi também lido, a di% assim :

Todos os credores do Estado, de qualquer qualidade que sejam, cujas dividas se não acharem coin-petentemente liquidadas, são obrigados a requerer, e promover a sua liquidação dentro do praso dedous annos, a contar da publicação desta lei.

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, este projecto e um daquelles que se pôde considerar mais preparatório das medidas futuras, do que dasactuaes» e momentâneas. O Sr. Ministro da Fazenda enviou a esta Camará uma proposta para se renovarem os prazos para as liquidações de certos credores, que dentro daquelle prazo, que se lhes tinha marcado, não se apresentaram a fazer o que lhes competia: na Commissão discutiu-se por um pouco este negocio, e eu, e o Sr. Vasconcellos divergimos da maioria da Commissão pelos motivos que apresentamos no nosso relatório. Nós consideramos que estas liquidações são uma porta aberta pura enganos, 6 equivocosj e á sombra disto se pôdein comelter grandes estravios da Fazenda Publica; entendemos por outro lado que e'preciso adquirir conhecimentos das nossas dividas ; porque isto é indispensável para marcharmos no arranjo das nossas finanças, pois que para isso é necessário saber quanto devemos, e a quem devemos, e os Mulos porque devemos, e em quanto não tivermos este conhecimento, iremos sem guia, nem norte, ensaiando operações, desgraças, como a que á poucos dias se votou ! Não nos pareceu também conveniente restringir a liquidação a certa classe de credores, porque nem isso era justo, e então nem saberíamos exactamente o que devemos, em quanto algum credor ficar de fora para ser ainda aitendido: o que fizemos pois? Propozemos este projecto da minoria, e dissemos = marque-se um prazo geral, ainda que seja um prazo mais /ongo (propomos dous annos, em logar de um) e mandamos que todos os credores Nacionaes, e Estrangeiros a quem se deve, venham apresentar os títulos de suas dividas, e venham pôr corrente aquillo que se lhes deve: depois queremos que seja creada uma Commissão, que faça uma qualificação dessa divida, para que daqui a dous annos o Ministério possa

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Apresentar ao Corpo Legislativo, este catbalogo triste de nossas obrigações; mas indespensavel para ver o modo porque havemos de pagrir. Eu creio que depois da ultima discussão que home neàta Camará .ohit as finanças r.ào pôde ser duvidoso que é pr^fe-mi'l o parecer diiunnoria; porque por muito tempo Çd laborou, e disputou ent e os Oradores da Camará jubre qual era a quantidade de nossos empcn/ios , e vhitgaçÕts, isto é cousa bem triste para a Nação, e e meeiro muito ptejudicial que ainda passe no publico por duvidoso es!e importante objecto; porque mal se poJerá appiicai o remédio a um mal qu.indo não é conhecida a sua gravidddi.', e quando oi médicos disputam sobre a sua existência ! .. Persuado-me poia, que ficando isto demorado para de-poU da discussão, que hciu\e ha dias, jã nào podia de>xar de preferir-;e o projecto da minoria , ainda que nào fosse senão p-im remover as duvidas, que então appareceram. Depois disto eu espero que os Membros da imuoiia da Commisãão me digiini que utilidade esperam tirar da medida, que propõem que 3eja ou de justiça particular, ou de interesse nacional í Eu confesso com ingenuidade que o não conheço. Dtzer a certos credores 5 que não liquidaram ale certo tempo =^ liquidai dentro de outro prano-^=. isto não d,í conheciinenlo nenhum do loUil dos nos-so-< einpenlios, nem tão pouco ntili yào de que este negocio f filo em relal'ios, ou aos pedaç s, e em cormniaropa mal organisadas , ou cm repartições, que não este^m muito bab.litadas para apurar estes exames, pôde ser totalmente transtornado; e podem facilmente passar nelle inuitds tontas contra os miereascs c>a 1'azendu Publica; lembro, por exemplo, as Repartições onde se expediam as habilitações para os títulos admi-si\eis na compra dos Bens Naci Jfiaes , e outras sirtrlluntes, ahi deu-se Alvará de habilitação a tjir-m o qmz sem nenhum escrúpulo , e sabe IJeos se tndo o mundo que os leve, era apto para ser habilitado. A minha opinião pois, era que ee nomeasse uma Commi^são, que fo;bo rnur.Ha de todos os conh-cimentes, e preparos necessários para entrar neste negocio, e que exclusnamente se occupasse delle com a madureza que o negocio demanda ; e que chamasse lodoi os c e-dorrs debaixo de uma pena ; porque se Ihd nào iiii-pozermoa elles nào vem. Declaro finalmente qu«' eu não telhei voltado á Commiisuo de Fazenda depois de unia declaração que aqui fiz; o negocio dns finanças do Paiz \iú todo coniia a minha con\irrào, vai* legHnJa penso, muito mui; mus a C^mnra di> cidn: que vai bcntj e d^bde então eu r:ão posso to-tnar uma pai te aclc.a n .b medida- que se ligam com.' um p'ano, que ji;i^o uiíriramenle rrrado ; nem latn-be:n i^s que tt- li-n\?.m com outro pi.mo , que &e não adoptou; ap"/ar d;sso entendo (jue es!e pr->jeclo da !" [icria tcin appíicação eti> todo» 05 pi »nos , e ;JT= jíidi.-UiC qrie c cor;-tenit:nte aciopta-lo. Alas om-im nào lon.niri nisto mais tempo á C.noara ; decida e! l R o que entendei; e o^ue muito et:il>ora lhe ajra-

dctr, C) IL.T3J1O IIiC jiJatith Ulíí. . . lils-:"^1!1 eílão pois OS

mot;\>>r LÍO parecer du uiinona ; mtiS peço a alguns dna 3íei.;i)ios. da Coniiin.^r.o, Faperulmc.ile ao que acc'.bo;i de1 peiiir a pn!a\ra (o Si. CJ"in<_ que='que' a='a' á='á' caslio='caslio' projec='projec' de3ejavfi='de3ejavfi' lo='lo' e='e' uiilidride='uiilidride' do='-:u' semjp-e='semjp-e' re-ulta='re-ulta' di.i='di.i' p='p' isto='isto' para='para' camnra='camnra' tag0:e='q:e' qual='qual' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:q'>

porqne absolutamente o ignoro, e poderá s-r que ouvindo razoes plausíveis mude de opinião.

O Sr. Presidente do Conselho:—Sr. Presidente, eu não me atre\erei a di^er qual é o praso que se deve marcar ; p-ire'm entendo que é necessário marcar um pra=o ; pelo iMinialeno da Guerra vera d'an-te de m i m Officiaes reformados, viuvas, pessoas credoras ao Commissanado , que por different-s motivos fillegão, que nào poderani acabar a lin-iidação de suas dividas, por obstáculos invencíveis; então entendo q>ie a pró rogação do praso e íi coijaria í mas entendo que não comem que soja !o;i^«i, por-o ic e necc-ísario encerrarmos a conlalulidade : por exemplo com Oi estrur^eiros, que não e:lú ui^rcado o prdso , talvez que o Mini.-leno da Guerra, lho po-desâe marcar ; mas póJe dizer-se que não ba conta nenhuma liquida do Esíndo; Jlé hoje lalvc-z lulo hnjo, nenhum Ministério que poisa fipr^sentar UMKI conta ultimada, já que se não pudem ultimar outras, ao menos ultimemos esta.

O Sr. Roma:—Pelo Decreto de 21 de Outubro de 1833 mandou-se proceder a liquidação de iodas as dividas are ao fim du Julho dVsse anuo ; c é desta liquidação que se traia. Pelo Decreto de l'i de Maio <íe mesma='mesma' época='época' de='de' reparou='reparou' julho='julho' liquidiào='liquidiào' di-vidcis='di-vidcis' tag2:sa='ur:sa' í-l='í-l' tic='tic' dividas='dividas' para='para' _13.4='_13.4' das='das' um='um' oiitubro='oiitubro' ale='ale' a='a' marcou='marcou' todas='todas' tag1:nar.='lerii:nar.' o='o' p='p' as='as' estahelcceo-se='estahelcceo-se' decieto='decieto' jiv5o='jiv5o' pc-atecore...='pc-atecore...' _31='_31' xmlns:tag1='urn:x-prefix:lerii' xmlns:tag2='urn:x-prefix:ur'>

Em cada um dos .Ministérios seai.-ha e:tabel uida uríjtt contabilidade, e poa!o qm> cm alguns t-ati: ítin-t!ti em atraso, e muito nupi^lt-ita , em tulios ..t!ia-5e em dia, e feita com toda a rejjulr,n,j«j'_,«\ Já n'outra occasiào disse que d^I^uus jMinialcno- Mera n) a eata Camará as contes do amic de 3? a 38. Yè-sc pois que, querendo s« conhecer a d;\idíj"do jRatado, podeiá isto conseguir-se sem noviis Com-missòes: pelo que respeita á divida chamada ílu-ctuanle, anterior a Ag-oslo de 33, recoire i.- ú liquidação estabelecida pelo Decreto df 21 d'Outu-bro , e quanto ás dividas po»teiiortís5 deve ronslar tudo da contabilidade dos di\ersos Muiisteru^. Alem disto ha a divida fundada , como é sal>!ci;>. Ora qnvrem os illustr-, Mt-mbros dei minoria da Com-missão que se proceda a uma liquidação gr-rdl l Per-donn-me SS. SS.as, eu nào comprehendo bem u sua intenção. Na occaíião em que se promulgou o Decreto de 21 d'Outubro de 1833 , disse-se cUirckinen-te , o que se queria — isto é que se queria uma liquidação das dividas ate 31 de Jjlho d-,- 33; mas dizer-se a£ora vazamento — faça-sc iniia U-ui Ificào geral da divida intírna e e-Mcina, fundodi e não fundada ; ò cousa que nào co i:,jrehendo. O Decreto de 2Í d'Uulubro, miirci>u urna época para .1 Iiqui-d^^^o ; (jiie se queria; njai qi>al c a époL.i que se perteiido maicai a^ora .' Dl/-ie: fac^i—e a l.ijuidn-çào da-, rlividas po3ter'urtís a Julho de 3J . mas aUi quando hào de liquidiir-ae ' ate ao did d'n.re.' atJ ao ti m d-s'e anno económico? e ntcOiSur.o que &e

CÍi£>» O U l i i' Se CjlHT.

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liquidação, não se pôde determifiar tal liquidação. Dizem os Srs. Deputados — è «ma Commi»são para liquidar o que não está liquidado. Mas pelo que toca ás dividas anteriores a Agosto de 33 , a liquidação está muito adiantada ; ha uma Commibsão encarregada de fazer a liquidação que falta; tudo quanto os Srs. Deputados quizerem saber a respeito da divida anterior a Agosto de 33, que está liquidada, o saberão com facilidade; — á exrepçào de cousas que me parecem inexequíveis, pôde tudo saber-sc no Thesouro. E' certo que ha liquidações que não f&tão acabadas, como se colhe dos documentos que apresentou o Sr. Ministro du Fazenda; a Commissâo do extincto Krario ainda continua a liquidar; e o que obrigou o Governo unicamente a fazer a proposta de que se tracta , foi que algumas pessoas não requereram a sua liquidação dentro do praso marcado no Decreto de 14 de Maio de 1834. A questão parece-me muito simples, pois que não se tracta agora d'uma liquidação geral, que a meu ver não é necessária.

Diz um dos Srs. Deputados da minoria, que a ultima disctiísào sobre Fazenda provou a necessidade d'uma liquidação geral; mas eu creio que as refle* xões que então se fizeram, são sufficientes para con» vencer de que não é necessária a erecção da Commissâo que os Srs. Deputados pertendem que se crie: ha um documento que mostra qual é a somcna eff

Portanto digo — para que é crear uma nova entidade— uma Commis>ão que não e necessária para cousa alguma \

Considerando se a questão corro foi encarada pe-In ir.tiioru da Commis&ão de Kazjnda, vê-se que o Governo fez tPTia proposta muito simples: quem devia requerer a liquidação di divida anterior a Agosto de 33, não podia contim:".r o requere-la depois de ler expirado o prazo marcado; mas o Governo e a Cnrnmiasào julgou de justiça que se conc^dfsse para is>o um rio\o prazo. Foi perinitlUo p.Ia Lei de 15 de Abril de 1835 p'-gar certas dividas com Títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionaes ,

Também pripoz o Governo que por todas as liquidações, feitas na conformidade do Decreto de 24 de Outubro se descem cautelas. Isto e muito simple-, nem podiam deixar de dar-sc cautelas, que r;|-ro-sentass-ein os credites liquidados ; a Coin.,)taião coi-formou-se com esla proposta.

Eis-'aqui poi* o negocio, etn toHa a simplicidade. Quereremos nos agora entiar na grandi

Passou-se á correspondência. — E depois á Idtu-rã de Pareceres de Commissôes, etc.

Expediente.— Um Officio do Ministério do Reino respondendo a outro desta Camará, acerca do Orçamento da Casa Pia da Cidade do Porto. Inteirada.

Outro do mesmo Ministério incluin-io informações acerca do extincto Concelho do Álvaro. A* Commissâo de Estatística.

Outro do Ministério de Fazenda respondendo a outro desta Camará acerca de propostas relativas á reforma das Alfândegas menores do Reino, e ao me-Ihoramtnto da fiscahsaçâo geral. Inteirada.

Representações. — Uma da Junta de Psrochia , e algumas outras Authoridades da Freguezia de Ovoa. sobre divisão de território. A* Commissâo de Estatística.

Outra da Camará Municipal da Torre de Mon-corvo pedindo a concessão do grau académico, que requerem os Aiumnos das KscÓl'*3 M di^c-Cirurgicas de Lihbou e Porto. JT Commissâo cT ínstrutçdo PM-bltcn.

Outra dos Beneficiados da Se' Metropolitana da Província da Estremadura, requerendo augmento erçi suas Côngruas. A1 Connnissân Ecc.lesiastica.

O .SV. Secretario Rebcllo de Carvalho passou a ler alguns pareceres de Commissões. 1.° da Conunis-sáo iie Fazenda sobre a venda do Edifício do extin-cio Collegio dos Jesuítas de Pilla de Gonvea. (Veja-se a Sejfcão de â l do coi rente). Foi approoado.

O Sr. f. Brandão:—Ha um requerimento urgente sobre que deve ser ouvdo o Mini-terio ; peço que se lèa. Hoje o objecto da otde n do dia não é ler Pareceres de Com missões: (Riso).

O Sr. Secretario R. de Carvalho: — Tenho a responder ao Sr. Deputado que era a ord-m do dia d'hontem, e que não s^ leu um só; e se o Sr. Deputado ijuer responder ai p.trte<_ continuo='continuo' que='que' de='de' bon-iade='bon-iade' tenha='tenha' dii='dii' dos='dos' dista='dista' pareceres.='pareceres.' esti='esti' d1='d1' fíx.a='fíx.a' importunam='importunam' se='se' íftoiado.='íftoiado.' para='para' me='me' dias='dias' não='não' presidente='presidente' vir='vir' pareceres='pareceres' licni-a='licni-a' a='a' pla='pla' os='os' cadeira='cadeira' mt='mt' ocrupar='ocrupar' apoiado='apoiado' sr.='sr.' posso='posso' o='o' p='p' r='r' na='na' maneira.='maneira.' occupar='occupar' v.='v.' leitura='leitura' todos='todos'>

Continuou a leitura de Pareceres. Da Cooirnissão de Guerra, s- bre a p. rincão de Clemente Rstevão Dupoiaft, Otinri.il do Corpo de Atiradores BJgis, ao serviço de Portugal, na guerra contra o usurpador. Foi apresentado etn Sessão de 7 de Maio, e hoje appr ovado.

Da Com mi-são de Marinha sobre um requerimento dos Oíficia-3» n-tormados da B-igada de M-uinha. Foi apresentado em Sessão de 27 de Maio, e appro-vad<_ p='p' hoje.='hoje.'>

O Sr. *dvila: — (Leu e mandou para a mesa um requerimento que ficou para segunda leiturn).

O Sr. F. Magalhães: — Mandou para a mesa um Parecer da Commis-ão de Commercio e ArKjs — (Dar-se-ha conta deite, numa das próximas Sessões seguintes).

O Sr. Jndice Samora : — Mandou um requerimento o qual ficou para segunda leitura.

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•utilidade publica. Daremos deíles csnta oppcrtuiia-meníe numa das próximas Sessões).

O Sr. Leonel. — Peço que se mande imprimir cntn urgência o Projecto em que se concerta urn eJi-ficio á Companhia de fiação e tecidos Lishonenâe.

Mando para a Mesa ura Parecer da Com:ni*são do Ultraoiftr, qw*> por muito extenso nào leio; verta sobre uma pertenção da Rainha Rasamage; a Commissão pede a sua impressa»; rai assignado pelo Sr. Pa«sos (Manoel) porque a Caiçara mandoe-o •ouvir na Commissão a este respeito. Peço que SPJ* também impresso no Diário do Governo. — (A extensão enorme deste Parecer, impede neste togara Sun publicação, que fera logar opporlunamente ríu-wa das próximas Sessões).

Sr. Presidente, a Commissâo do Ultramar encarregou-me de apresentar um requerimento sobre tna-toria , que julga urgente, porque «e tracte d^m interesse considerável para uma Província Ullrauníri-na ; peço a sua approvaçào ( Len).

Consta este requerimento do peditório qvc faz a Commissâo para que se exija do Governo varínx papeis e requerimentos, acerca do apanho e exporta-çán dos musgos ESTRKLL\ e COPE'.

Foi posto á ro/açao c approuado este requerimento.

O Sr. /oíe Maria Granle : — Pedia , que se dispersasse a impressão do Projecto daComniissao de Cnmmercio e Artes sobre a concessão do Convento «!e Xíibregas, porque e um objecto de tal simplicidade que todos poderão desde já vnlar sobre clíe ; e e indispensável que passe nesla Sessào.

O Sr. Sá Nogttetra:— Nào pôde ser; lrac»a se de alienar um edifício muito importante }^eço a "V. Ex.a qne o mande imprimir.

Mawfait se iinp'imir.

O Sr. Garrei'. — Sr. Presidente, quando eii pedi a palavra achava-se presente o Sr. Ministro da Fazenda, e era n S. Ex»a qne eu queria dirigir-me , para me informar que resolução lerá dado a um requerimento feito no interesse geral doCommercio de Lisboa e Porto pela Companhia dos Barcos de Vapor, que fazem a communicação entre esta&duas CapitíCj Commcrciaes de Portugal ; como S. Ex.* não está prcsento, e não me pôde portanto responder, eu faço este requerimento á Camará que vou mandar por escripto, porque o não tinha feito visto esperar que S. Ex.6 eslivesbe presente, e Vem a ser — para que se dêem na *dlfandega inois facilidades, que aquellas que se dão -a estas communicaçôcs •—(apoiados) todos sabem que oCommercio de Lisboa e Porto, e de ^cabotagem, entretanto e tracla-do na Alfândega como nm Commercio estrangeiro (apoiadosj eu vou formar o meu requerimento, mandalo-hni para á Me&a a fim de que V. £x." lhe dê o destino competente. Pois que tenho a palavra , e e' como difticií d'aícançar, appL'o\eito-a para outro objecto: Sr. Presidente, eu preciso interpelar o Sr. Ministro da Justiça , sobre um negocio urgente que e da mais grave importância; peço a V. Ex.a que haja de fazer o convite necessário ao Sr. Ministro , a fim de que lhe possa fazer a interpelação ; nào sei se é costume dizer-se o porque... (uotes — e — c — e' mais parlamentar) é sobre o negocio d'adciinistração de justiça no Porto, sobre o qual já entretive esta Camará relativo a um.i pri-iào de 4 Cidadãos por crimes ecclesia&licos.

O Sr. Pereira Brandão: —* Sobre o objecto de que primeiro fallou o illustrc Deputado tenho eu «m requerimento na Meza, que é d'ab$oíuta necessidade que se leia: realmente <í competente='competente' que='que' legislativo='legislativo' rey.ieri-mento.='rey.ieri-mento.' do='do' tributos='tributos' alfândega='alfândega' ler='ler' tag0:_.a='e:_.a' sem='sem' impnndo='impnndo' meu='meu' a='a' corpo='corpo' escandaloso='escandaloso' em='em' peço='peço' o='o' p='p' occasiào='occasiào' esteja='esteja' mande='mande' v.='v.' auctori-sarào='auctori-sarào' xmlns:tag0='urn:x-prefix:e'>

O Sr. Pnitsos (Manoel):-—Mando para á Mesn um requerimento da Camará Municipal de Pill-j Franca do Campo da Ilha de S. Miguel sobre Q Companhia do Abrigo do IlhC-o: este negocio e surnmamente urgente, pedia a V. Ex.a que mandasse este requerimento com urgência á Commissão, para sobre elle dar o seu parecer.—-Ficou para segunda leitura.

O Sr. Passos (José): — Rpinetto para á Mesa uma Representação da Camará Municipal de Sulca-terra de Magos, em que pode q'ip seja approvadn o Projecto sobre exportação dos cereaes para as Ilhas dos Açores e Madeira : (leu). Ficou para segunda leitura.

O Sr. Caiado: — Remetto para á Mesa uma Jfc-prespntaçâo da ('amara Municipal de Cernancelke, que expõe que não tendo casa em que possa estnbele-C'ir uma roda, P existindo alli uma rasa que pertence ft uma conunenrla extincla , a qual casa eítii arrendada em 7 tostões por anno, a Camará representa e ppflp , q-jp esta Camará haja de lha conceder paraca-sa c'estahclecimpnto d<_ que='que' a='a' pu='pu' governo='governo' peço='peço' pprtonçao='pprtonçao' ao='ao' elle='elle' roda='roda' p='p' camará.='camará.' esiarepr-e-sfriiaçnn='esiarepr-e-sfriiaçnn' facilmente='facilmente' pode='pode' rernellida='rernellida' decidr='decidr' seja='seja' da='da' porque='porque' _='_'>

Foram mandados para a Meta. os dous seguintes J'-areceres de Owwmoes.

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to, accrescendo o achar-se o supplicante em efíecti-vo serviço ha9tuezes com plena approvação dos seus superiores, o ser competentemente attendido na respectiva folha de pagamento, e ti ca r gosando do direito do seu logar, vi&to achar-se em mais vantajosas circuuístanciaa do que os dous acima mencionados. Aponta vários documentos para provar oqueal-lega.

Parece á Com missão que tendo a Camará em Sessão de 15 de Maio de 1839, deferido o requerimento de António Xavier de Brito, que pedia ser reintegrado no lugar d'Ofnciai da Secretaria d'Estado doa Negócios Estrangeiros, remettendo o seu requerimento ao Governo para ihe deferir como entendesse; se deve praticar o mesmo com o supplicante, visto estar não só em iguaes, mas mais favoráveis cir-cumstaucias, pois que está exercendo o logar d'A-manuen&e da Secretaria de Marinha ha 9 mezes sem vencimento algum, com satisfação dos seus superiores, como prova por documentos; pelo que julga a Commissào que esle requerimento seja remeliido ao Governo para i lie deferir como entender. Sala da Commissào 27 de Junho de 1839. — A. C. de Faria; L. O. Grijó; J. F. da Silva Cotia; B. de Monte Pedral; Manoel de Pasconcellos Pereira de Mello.

Parecer — Foi presente á Coinmissão de Guerra um requerimento assignado por vários Governadores de Praças semacceaso, queixando-8e da Lei que assim as regulou , e pedindo que os soldos de seus Governadores sejam considerados como os de Praças com accesso. O» Goveinos de Praças sem accesao, e a circunstancia de addido ás mesmas, é uma espécie de reforma, considerada porém mais vantajosa do que aquella, que propriamente se designa coui este nome; e por isso similhanlesGovernos, ou addiçòes, ee lêem sempre dado com preferencia ãquelles Offi-ciaes, que mais relevantes serviços prestaram, accrescendo a isto haver-se concedido aquad todos oposto iramediato, a t tendendo-se aque terminavam por este modo a sua carreira nas classes activas do Exercito. Parece pois á Commissão que não se deve alterar a Lei, que regulou o vencimento, e mais circumstan-cias dos Governadores de Praças serc accesso, e dos Omciaes a ellas addidos. — Sala dá Cominissão, em 27 de Junho de 1839. — Barão de Monte Pedral; J. P. S. Luna; António José Silveiro; F. P. Ce-lestino Soares; José Va% Lopes; J. F. da Silca Costa.

Leu-se a ultima redacção do projecto de Lei sobre a prohibiçâo de lançar impostos, ou contribuições nas transmissões de propriedades immoveis, feitas por quaesquer litulos.—Achou-se conforme, efoiappro-vada.

O Sr. Presidente: — A hora para a abertura da Sessão nocturna é a das sete e meia horas. — Está fechada a Sessão.

Discursos do Sr. Deputado Sá Nogueira da Sessão de 19 do corrente, e que não entraram nella, porque, tendo-se dado a S. S.* para os rever, não foram restituídos a tempo de poderem ser publicados no logar competente.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, três questões principaes se encerram neste artigo; a primeira de todas é fixar um juro certo, e determinado ás

inscripçôes; a segunda é determinar a menor quantidade de dinheiro, que juntamente com papeis de credito se deve receber em troca de inscripçôes; e a terceira (se me não engano) é declarar que os papeis hão de ser recebidos peloseu valornomínal: em quanto á primeira questão entendo que não devemos fixar um juro certo, e determinado, porque o juro, que se deve dar ás inscripções, ha de ser proporcional á quantidade, e natureza dos papeis, que se receberem em troca dessas mesmas inscripções, e enião entendo eu que se deve adoptar o parecer da minoria da Commissão; isto é, fixar o máximo do juro, que se deve dar.

O Sr. Sá Nogueira: — (Sobre um additamento) Este addilamento não está prejudicado; pelos documentos, que acabei de ler, e que são officiaes, vê-se que tem havido a maior irregularidade noThesouro; em consequência dos papeis entrarem alli direitamente, a ekcripturação náo tem sido feita nas respectivas repartições, nem consta que papeis se tem recebido em troca de inscripsões, etc., e entào qual é o resultado? é que nessas repartições, por exemplo, na de Marinha, dividas, que se deviam considerar comoauiortisadas por o estarem, figurarem como existentes, por náo haver nessa repartição conhecimento dos papeis, que se tinham recebido noThesuuro; ao mesmo tempo que no Thesouro se dizia que se não podia com o trabalho, que os não podiam escriplu* rur: por consequência entendo que o addi lamento deve pausar porque não está prejudicado pelaapprova-çào do outro addi lamento; uma vez que esses papeis entrem nas repartições du Estado, claro está que tem de entrar noThesouro, isto é, que alli deve apresentar-se uma guia, ou outro documento, que os represente.

O Sr. Sá Nogueira:—Eu fui prevenido em parle pelo Sr. Deputado, que ultimamente fallou, e entendo que nós não podemos alterar por ora o que se acha estabelecido; nósestarnos aqui a sustentar todos os dias os direitos municipaes, e como este é um direito municipal, (direito, que foi concedido por S. M. I., por um Decreto, que foi assignado ainda na Terceira) não posso entender como agora se quer tirar e&la auribuição ás Camarás, sem maior conhecimento Utt causa: quasi todos os Concelhos sem excepção foram alterados, alguns deites foram augmen-tados, a outros Urou-se uma parle do seu território, e outros foram supprimidos: quasi todos perderam uma porção dos seus rendimentos, e actualmente as Municipalidades não têem meios para poder sjatisfa-zer ás suas despezas, inclusivãmente a dos Médicos de partido; por consequência quando a maior parte dos Municípios não lêem meioa para a sua despeza , é que nós havemos de resolver que tenham Médicos de partido? lato não pode ser, e é tirar ás Camarás a faculdade, que lhes foi dada pelo Decreto que referi. Ora em primeiro logar o que devemos fazer é , conhecer das necessidades de cada Município, para se ver se precisa de uai Medico de parlido, e côa segundo logar examinar se eile tem meios para lhe pagar: suppondo nós mesmo que seja conveniente tractar deste projecto, não pode ser sem conhecimentos de facto, porque não havemos de dizer ás Camarás , pagai vos aos Médicos, sem sabermos se têem meios. Ora nós sabemos muito bem que a maior parte delias não os lêem, e por tanto o que faiemos com esta medida é pôr as Camarás na necessidade de lançar mais tributos. Quanto a ruim a maior ca-

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lamidaJe que, nas arluaes circumstancias, pode ha- pela natureza dos papeis, que se admittiretn , por

Ter sào os tributos municipae?, e parochiaes, porque vexara os po\n», e por essa causa é que eíl«-% nào pa^am ao Tliesouro , e por isso é que o Thesouro se acha também failo de meios para satisfazer as suas despesas ; esle falado de cousas uâo acaba sem que a decima in.>ja repartida por Districtos, sendo a que for lançada a cada Districto repartida pelos Concelhos, ctc. , c s"uj que >e acabe com quasi todos os tributos municipais e parochiaes, e que as côngruas dos Pa-rocho* sfjaín pagas pelo Thesouro; quanto a mim , deviq/i» falar a cargo do Tliesouro estes pagamentos, e não das Parcclnas; actualmente estás os intereãses dos Paroclm.i cm o;>jjosiçào com os dos Freguezes, e «exjfosiuj na Parochos muitas vexes a malquistarem* tc í'ori ti c s li \i;jte Liira multiplicidade He coníri-buiij-õiíãj P e dctle ve\ame que nóá devemos procurar fu^ir. Sr. P rcsiuu n te , para não cançar inais a alten-•s'in da Camará, coficilnirei dizendo que, como este parocrr não cmicorie scnuo para continuar, e para augmcniar o5 ab-^os e vexames dos tributos muruci-pac«, por Uso que obriga as Camarás a despezas com que eilíia náo p.idem , voto contra o artigo.

O Sr. Sd Nogueira: — Sr. Presidente, o Artigo 4.° estabelece o juro que devem leras inscripçòes, que o Governo está, auclorisado a emiltir, estabelece ao mesmo tampo a menor quantidade de dinheiro que se ha de receber em f roca das inscnpçóes. Ora pare-cia-me que talvez fosse mais conveniente o discuiir-se primeiro o Artigo 5.°, e a razão é porque o juro que s o ha dij dar ás inscripções ha de ser determinado

consequência -eu enlendo que será mais conveniente passar á discussão do Artigo 3.°, alem d'isto ha ainda mais uma razào , secundo a natureza doa papeis, assim a quantidade de dinheiro, que se ha de receber em troca das inscripções pode ser maior ou menor, e por isso nós nâa podemos calcular, nem fazer idea da menor quantidade de dinheiro, que se pode admittir, sem também sabermos quaes são os papeis que sào admissíveis nas operaçòus, eu oftereço isto á conaidera-cão da Camará, entendo que devemos passar primeiro á discussão doArligo 5.° e peço a V. Ex.tt assin? o ponha á votação.

Incorrecções, t emendas nos discurses do Sr. Deputado

Carlos.

Pag. col. lin. errata

emenda

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