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nho.... (Rumor.) .Botão, se a Camará consente, proponho o Requerimento sem prejuiso das Emendas que por ventura houverem de se mandar, nem da explicação. (Apoiados).

Foi ap.provado o Requerimento nesta conformidade.

O Sr. Silva Cabral: — Et» posso dizer ao nobre Deputado os nomes dos illustres Conselheiros distado que recebem actualmente ^rOOOJÍOQO de réis são =. o Sr. Duque de Pa l mel i a , o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, e o Sr. Conde de Villa Real.

O Sr. Almeida Garrei t : —Estou satisfeito e habilitado para votar.

O Orador: — Todos os mezes se tem assignado nas folhas; os outros Conselheiros n ao recebem, nada.

O Sr. Xavier da Silva: — Mando pura a Mesa as seguintes Emendas:

EMENDA : — Proponlio que o vencimento dos Conselheiros cTEstado seja de 1:600$00() reis annuaes. O Deputado—Xavier da Silva.

EMENDA.:—Proponho que os Conselheiros distado não possam reunir este vencimento com outro qualquer vencimento, subsidio, ou gratificação, paga pelos Cofres do Estado. O Deputado — Xavier da Sflva,

O Sr. Passos (Manoel): — Queria perguntar se elles recebiam só este vencimento, ou sé recebiam lambem por alguma outra Repartição.

O Sr. Silva Cabral: —• Respondo: não é possi-vei saber-se peio Thesouro, se SS. Ex.a3 recebem por outra Repartição; porque bem sabe o illustre Deputado , que alli somente se notam as despezas dos Encargos Geraes, e só dessas é que o Thesouro processa , e não pôde alli saber-se de maneira nenhuma, se SS. E.\.ís recebem por outra Repor* tição. Eu sei ao menos, em quanto ao 1.° e 2.° , que não recebem por outra Repartição; em quanto ao 3." não o posso dizer; o Ministério da Guerra e' que deve responder ; porque eu não sei se pelo Ministério da Guerra recebe alguma cousa.

O Sr. Presidente:—Vou propor a= Rmencias , que vieram para a Meza.

« A Emenda do Sr. Passos, que reduz a 1:200$ réis" o vencimento dos Conselheiros d'Estado—foi rejeitada por 63 votos contra, 18.

« A Emenda do mesmo Sr. Deputado para que ellos não possam accurnular o seu ordenado com qualquer outro vencimento—foi unanimemente ap~ provada.

«A Emenda do Sr. Xavier da Silva, para que

0 ordenado dos Conselheiros d'Estado fosse de

1 :600$000 réis — foi rejeitada.

u A outra Emenda do mesmo Sr. Deputado para que não podessern accurnular o sen ordenado com outro qualquer vencimento — julgou-se prejudicada pela- approvaç/ío da do Sr. Passos.

Ficou por tanto approvado o Capitulo 2.° com a Emenda do Sr. Passos.

Passou-se ao Capitulo 1.°

JUROS. ;

Para pagamento de juros de Padrões

Eteaes ú Misericórdia de Lisboa , .

de prestações ú Camará Municipal desta Cidade, e de vários juros ao

Banco , como por desconto de Letras e transacções............... 128:048/039

Nesta somrna cornprehende-se , além do que foi auctorisado pela Lei de 16 de Novembro de 1841, a importância da prestação mensal de 2;400$000 réis [mandada pagar á Camará Municipal de Lisboa por outra Lei da mesma data, produzindo assim a differença para mais de 28:800^000 réis.

O Sr. Silva Sane lies'.—Sr. Presidente, na segunda parle de3[e nrligo diz a illustre Commissâo • do Orçamento. (Leu-a). Mas, Sr. Presidente, a somma votada para as despezas deste Capitulo pela Lei de 16 de Novembro de 1841 era de82:889/348 -réis, mas desta para a somrna quê aqui se pede, vão 45:258$68l réis, e abatendo nesta differença os 28:800^000 réis, que se accrescentam agora para pagamento á Camará Municipal, fica ainda uma differença para mais de 16 contos de réis. Eu desejo portanto que a illustre Cottimissâo do Orçamento me explique e á Camará, de que resulta esta differença, visto que ella não menciona nenhuma outra verba. Depois da sua explicação pedirei enlào a palavra.

O Sr. Florido:—A alteração que nota o illustre Deputado, acha-a explicada no Orçamento de 184S para 1843; sendo a d i fie ré n ca de l6;458$681 réis que excede á quantia até agora mencionada no Orçamento, proveniente do augmento que se propõe para completar ao Banco o pagamento dos juros que se lhe devem pelos empréstimos por eiJe feitos em 1835. Explicar-me hei melhor.

Creio que iodos sabem que o Banco é credor ao Estado de soturnas que lhe tem emprestado, e a estes empréstimos estão servindo de hypotheca as Ins-cripçòes e as Apólices de que elle era possuidor, cujo rendimento não dá o juro correspondente ao capital emprestado por se haverem diminuído nesses juros a Decima em virtude da Lei de 6 de Novembro. de 1841, devendo por consequência esta diminuição ser preenchida peia nova despeza que se propõe; a que aqui se calcula e"u» despeza, apparece a maior por outra parle na receita da Junta do Credito.