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deduziu. Digo, Sr. Presidente, que este caso está comprehendido na disposição da Lei; porque nessa Lei não se fez distincção entre juros recebidos por Inscriuções do assentamento da Junta do Credito Publico, e juros recebidos por penhores depositados na Junta do Credito Publico, e logo que não se fez esta distincção, nem o Governo nem Auctorida-de alguma tem o direito para a fazer. Por tanto entendo eu que esta quantia não deve ser paga ao Banco. Com quanto eu não tenha indisposição nenhuma contra este estabelecimento, com quanto eu deseje que elle prospere, com tudo eu não desejo que el-le prospere de maneira que sobrecarregue mais o Governo. Por isso em virtude da Lei, o Banco está restrictamente ligado a pagar a Decima dos juros, que recebe da Junta do Credito Publico ; a Lei não faz distincção a respeito dos juros de penhores. Eu entendo isto, e por este motivo mando para a Mesa uma Proposta, concebida nos seguintes termos.

PROPOSTA : — Proponho que esta verba se reclusa ásomma de 111:592^348 réis. eliminando-se por conseguinte a de l6:555$681 réis. —Silva Sanches. O Sr. Felix Pereira : — Sr. Presidente, o Banco não e proprietaiio d'Apo!ices; porque se o fora, não estava isemplo, nem a Lei o isemptava. O Banco emprestou uma' cena soturna'de dinheiro, de que ha de receber o juro; o penhor que se lhe deu é uma cousa, que vence juros; se os juros que o Banco recebe por esse penhor são equivalentes áquetíes que vence o capital do Banco , não tem o Govéfno a repor nada; mas, se esses juros não são equivalentes aos do capital emprestado, de certo o Governo ha de repor. Ora é justamente o que acontece. Supponha-se que quando se empenhavam as A-po-Hces, os juros dessas Apólices prefaziam o juro do capital, que emprestou o Banco, então não tinha o Governo nada a repor; mas hoje esse juro e*'"á desfalcado em dois, ou três, ou dez, o Governo ha de por força prefaze-lo. Eis-aqui está a bypothese , contra isto não ha nada; não se exceptuou Q Banco de pagar Decima de juros, mas não a deve pagar, porque não é proprietário d'Apoliees, eila» são do Governo; o Banco d que tem é um cupnal emprestado, o qual vence uma certa quantidade de juros; esses juros hão de pagar-se.

O Sr. Florido: — lira justamente para dar esta mesma explicação , em que o Sr. Felix Pereira me preveniu, para que eu pedi a palavra: agora não tenho já nada a dizer.

O Sr. Xavier da Silva: —Sr. Presidente, eu fui prevenido pelo Sr. Felix Pereira de Magalhães, com tudo lembrarei ao illustre Deputado o Sr. Júlio San-ches, que os fundos de que se tracta , foram dados em penhor no Banco de Lisboa nos empréstimos conlrahidos, segundo os Decretos de 28 de Agosto. 29 de Setembro, e 24 de Outubro de 1835, e tendo diminuído o rendimento applicado ao pagamento dos juros em consequência da decima lançada pela Carta de Lei de 6 d<_ que='que' no='no' de='de' desconto='desconto' governo='governo' dos='dos' parte='parte' do='do' empenhados='empenhados' para='para' era='era' respectiva='respectiva' divida='divida' incluir='incluir' forçoso='forçoso' fundos='fundos' faz='faz' encargos='encargos' como='como' os='os' fundada='fundada' juros='juros' banco='banco' poder='poder' ao='ao' o='o' p='p' differença='differença' sobre='sobre' novembro='novembro' esta='esta' capitulo='capitulo' interna='interna' _184-1='_184-1' preencher='preencher' geraes='geraes' da='da' decima.='decima.' despeza='despeza'>

Quando em 184J se discutiu a Lei da decima so^ bre a divida interna, eu disse que a cifra daquelle rendimento era exaggérada, porque o Thesouro ha-

via de repor a decima que a Junta do Credito Publico descontasse? de semilhanles capitães, e na Camará dos Senadores novamente foi apresentado este argumento, que a todos era palpável, e a que o Governo não quiz attender nessa occasião.

Direi lambem que nos fundos de que o Banco e' possuidor na Junta do Credito Publico, desconta-se a decima como aos demais credores da divida inler-na, e que rnuilo seria para desejar, que o Governo os podesse satisfazer ao Banco aquelles empréstimos, ou que os reduzisse ás regras geraes dos demais empréstimos feitos com um Estabelecimento que todos devem procurar sustentar, e que tanto serviço tem prestado a este Paiz.

Concluo dizendo, que esta verba deve ser appro-vada.

O Sr. Barão de Leiria: — Peço que se pergunte á Camará se a matéria está discutida.

O Sr. Passos (Manoel) : — Eu ti nhã a pá lavra. .. isto e' um dos negócios mais importantes que aqui vérn.

J\âo se julgou discutida.

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, este negocio está resolvido pelo meu amigo o Sr. Florido, cuja probidade, inlellig-encia e amor da Pátria eu reconheço, .e lhe presto toda a homenagem; tudo quanto eu disser a este respeito não tem nada, que possa ser offensivo ao Sr. Deputado. Se elle errou , erros têem còrnmettido muitos respeitáveis Jurisconsultos; senão tomou todas aquellns medidas que poderia empregar, e'porque não podia tomar outras, alem daquellas que estivessem dentro do circulo das suasattribuições: mas o Parlamento deve agora considerar esta questão, porque é uma questão muito importante e da maior magnitude.

Aqui tenho a Lei de 4 de Outubro de 1810, e o Relatório do Sr. Ávila que diz o seguinte (leu). Eu não censuro o Ministro pela resolução que tomou; entretanto o Parlamento deve considerar, que tendo distractado as Apólices, convertendo-se estas em Inscripçòes de ò por cento, e íendo se mandado entregar a todos os outros credores do Estado os juros das suas Apólices, por ventura não podia o Parlamento adoptar uma medida geral e igual a respeito do Banco? Eu julgo que o Parlamento deve considerar esta questão, isto e', se ella merece ser considerada ; não quero que o seja agora no momento uclual; mas depois espero que ha de merecer a atten-cão da Camará. Já disse e torno a repeti-lo: eu não censuro o Sr. Ministro; nem sei mesmo, se me visse nas mesmas .circumstancias, se faria o mesmo; mas o que digo é, que o Parlamento deve considerar esta questão com toda a madureza,' ouvindo a Commissão de Fazenda, e todos os Jurisconsultos, que se acham nesta Camará. Chamei a attenção da Camará sobre este objecto, para dizer que eu não tenho duvida em votar pelo artigo como está; mas desejo que não fique compromettida a minha opinião, e que esta questão seja examinada com a cir-ctunspecção que o negocio pede, porque me parece que vale a pena de ser examinado.