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lhe permitlia , acceilararn*se-lhe estas declarações, e contraclou-se com elle de maneira, que essas ficaram em seu poder servindo de penhor da itnportan-cia que elle devia receber pelo distracte delias. Suscitaram-se sobre isto, e sobre a liquidação de novos Contractos, que por essa occasiào se fizeram por novos empréstimos, algumas duvidas, cujas reclamações por parte do Banco já tinham í-ido intentadas quando entrei no Ministério. Não poderei dar uma minuciosa relação de Iodos os contractos e transacções que -houveram nessa e'poca; lembra-me comtu-do qm> é verdade que o Procurador Cíeral da Coroa era de opinião contraria á preterição do Banco.

E-tc negocio sendo de gra'nde importância obrigou-me a reunir noThesouro os Conselheiros dí» Coroa, e iodas as pessoas que me pareceram aptas para me aconselharem sobre a sua resolução; e desta conferencia em que este negocio se tractou em todas as suas relações, resultou que o Procurador Geral da Coroa, cujo saber muito respeito, mudou de opinião, dizendo que á vista do que se linha exposto, nenhuma duvida havia sobre o direito do Banco, para o considerar credor de dinheiro, e não das Apólices e Inscripções; porque estas haviam ficado em_ poder delle, servindo de garantia aos capitães que . representavam, Julgandó-se por este modo.a justiça desta questão, nenhuma duvida li vê em decidi-la pelo modo que declara a Portaria que acabou de !êr-se, porque sempre entendi que o meu dever era de prover a justiça das partes, sem me embaraçar com a importância das suas reclamações. Estimei muito que o illustre Deputado me,desse occasiào. de íallar sobre este objecto, porque sou eu o primeiro que peço, que todos os papeis que dizem respeito o este Processo, sejam remettidos á Camará, e vão a uma Commissão para quê ella conheça de todas as mcurnslancias deste negocio, e berrí ceito estou dê que a Camará avista delias me ha de fazer a justiça que mereço.

O Sr. Silva Sànches : -— Sr. Ptesidente , a questão, considerada como a acabou d*apresentar o il-lustre Deputado, que me precedeu, parece-me que é muito clara ;• reduz-se simplesmente a saber, se ha alguma parte da Divida Interna, que não esteja sujeita á decima; a decisão s

complica com interesses particulares de muitos Ci* dàos , que te'm a sua fortuna no Banco, se não decida precipitadamente , não terei dúvida retirar a minha Emenda, pedindo o Adiamento, e que se considere a verba só nesta parte, remetlendo-se o negocio á Com missão , com urgência , para que a Cofnmissão, examinando-o ^ dê depois o sou Parecer. Portanto se a Camará quizer convir nisto, eu não tenho dúvida alguma em relirar a rninbá Emenda , resolvendo-se que este negocio volte á Com-missão, unicamente para se considerar esta parte, que diz respeito a este ponto.

O Sr. florido; — ^Sr. Psesidente , eu pedi a palavra somente para dizer ao il lustre Deputado, que acabou de fallar, que os juros da Divida Interna importam em 1:428-: 9 16/057 reis, e que a decima que eslá lançada em 'receita, na Junta do Credito Publico importa em 142:891/555 reis, pelo que S. Kx.a facilmente "pôde conhecer que toda a Divida Interna paga decima.

O Sr, Roma : — Aqui ha duas questões distin-ctas: urna e' a que apresentou o illustre Deputado, o Sr. Passos (Manoel), a respeito da conclusão do negocio de que fezv menção ; e que .o mesmo illustre Deputado entendeu que não podia ser agora a occíisiào própria de discutir-se.

A outra que>tão.. e omito simples : creio que pela discussão já todo» coriheceram , que ha uma divida do lotado no Banco, que vence juros ; resta saber st» tracta.

jVão havendo, quem mais pedisse a palavra , foi posta á votação a Emenda

>

ao Capitulo á.