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do Simonte, e do Rapé chamado de Quarta; e, em consequência deste augmenlo, exigiu dos Contractadores uma somma addicional de 120 contos por anno. Os Contractadores de então resistiram quanto poderarn a esta innovação no seu Contracto; alle-garam , e allegaram com toda a justiça, porque é urna lição de economia política muito simples, que, augmentando-se o custo de qualquer género, o seu consumo duninue; e então elles, antevendo isso, a mi m mesmo offereceram 40 contos em beneficio do Thesouro, se acaso o Governo não apoiasse aquella medida; entretanto o Congresso Constituinte insistiu no augmento do preço destas duas qualidades de tabaco, e insistiu na contribuição addicional de 120 contos para a Junta do Credito Publico; mas qual foi o resultado? Aquelle que os Conlractadores tinham antevisto; resultou uma diminuição progressiva, não só no consumo destas duas qualidades de tabaco, mas no de todas as outras; esta diminuição foi progressivamente augmentando, até que em 1842 os acluaes Contractadores apresentaram ao Governo um Mappa do consumo e do prejuízo em que o Contracto estava depois de muitos annos, que importava em 53 a 51 contos de réis por anno, termo médio; representaram a dureza, a arbitrariedade e violência de se lhes extorquir urna diminuição, ,não uos lucros, mas uma perda positiva das suas algibeiras; que, continuando, arruiná-los-ia _conipletamente. Este negocio foi considerado pelo Governo com toda a madureza ; os Contractadores prestaram os seus livros, que foram inspeccionados por uma Commis-são; e depois de um exame maduro, recohheceu-se que effeclivãmente elles estavam neste prejuízo, prejuízo que o Congresso Constituinte não tinha imaginado, porque até suppoz que a final lhes resultaria de lucro f O a 30 contos de réis; e então ainda quando o Governo exorbitasse um pouco da letra da Lei, não exorbitou do espirito do Legislador que seguiamente não queria que os Contractadores fossem prejudicados: — o Estado não quer a ruina dos indivíduos. Elles oíferecerarn ao Governo o administrar este rendimento por sua. conta: mas certamente que não convinha ao Governo o tomar a administração e fabrico do tabaco por sua conta; por outro lado, os Contractadores estavam sofirendo um prejuízo positivo; e então o Governo, olhando para todas estas circumstancias, que fez? Viu que a perda não podia exceder a 52 contos, e estabeleceu essa indemriisaçâo. Mas importa isso dizer, que ha de haver sempre o mesmo prejuízo? Seguramente que não: em se estabelecendo uma Fiscalisaçâo austera, que cohiba a introducção de tabaco por contrabando pelo Algarve, esse prejuízo diminue iuirnediata-rnente. Mas, repito, o Governo considerou maduramente o negocio, não obrou de leve; a final cedeu, rnas cedeu praticando um acto de justiça e de equidade; não foram 79 contos, são 52, diminuição que ha de desapparecer completamente quando se estabeleça urna Fiscalisaçâo austera.

O Sr. Almeida Garrett;—• Eu adiuitto, ou por outra, dou para o caso em que estamos , que u Lei das Cortes Constituintes causasse todos esses aggra-voa , admitlo que fosse iníqua, injusta, e que atroz, não questiono nada disso, todos os dados que dá o Sr. Ministro da Fazenda eu os recebo; adinitto mais que SS. E*.*" os Srs. Ministros procedessem ás mau serias averiguações, que esgotassem lodo*