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*CT'S£, Ministro do Reino: — Heide fazer uma Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da ÍVopos.tà para se sujeitar á deliberação da Camará; tarde. mas reservo-me para outra Sessão por não haver agora numero para deliberar.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para a Sessão seguinte c—o Orçamento das despesas.

O 1.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 10.

14 í»je Jufrfjo.

1843-

C,.

Presidência, do Sr. Agostinho (Vice .Presidente.)

hamada—- Presentes 7<_2 p='p' senhores='senhores' deputados.='deputados.'>

Abertura—:A uma hora da tarde.

Acta— Approv-ada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.

Uni Qfficio : •— Do Si. Bernardo Gorjão "Tíenriques , participando que por incòmrnodo de saúde não pôde comparecer á Sessão dó dia 12, e q.ue pelo mesmo motivo- não comparece á de hoje.—• >A Camará ficou inteirada.

Outro: — Do Sr. Deputado José' Ignacio de. Albuquerque, pedindo nm mez Je líc«-nça para tra-citai dá s»a saúde.— Foi-lhe, concedida.

Outro: — Dó Sr. A. P. He Carvalho , participando , que por incotnmodô dè'§'a-ude não pôde comparecer á Sessão do dia 1S.J e que pelo rne^tno motivo não pôde comparecer a "Sessão de hoje. — A Camará ficou inteirada.

-Sete Representações:— Apresentadas pelo Sr. Alves Martins , em que diffeienies Irman.dades da Vi!-Ia de Guimarães .reclamam conlra o Projecto do Governo sobre a Reforma d.as Inníilidados e iYIist-ricordias.—JT Cornniissáo. de Mi'sericordi.(is.

Teve; segunda leitura o se-guihté , .•

RÉQTJERIMEMTO.— Proponho que a -Com.missão Administrativa deata Cnrnaia , na• cònformidade íi;o art. 13 do Regimento interno da Secretaria da Ca-inãra de á J unia Administrativa as convenientes ins-tiucçòes para que na ausência dus Cortes renxtta ao Governo o Orçamsnlo dt; Recc.ita-. eDcspeza desta Ca tnarn , e os mais esclarecMi;entos necessários', 'segundo o art. 111 do Regimento da Cambra. — O Deputado,• *//ugusí

Foi approvado sem discussão...

O Si. Pereira, de Borras: —Si-, Presidente, por liiais esforços qu>e só tenha feito, para que as Sessões coíiH-cem ao ÍHOIO dia,- ainda até hoje-senão pôde conseguir tal cousa, porque quasi sempre começam iiHiito depois da nu a hora ; e corno o Paiz réclauta a nossa assiduidade para 'tratarmos de Ira-balhos- iviihlicos, c MI* sino pai liculai es , por v.on-segUiMti; mando xnr;a Prop st;a para a Mesa , para a 'qual prço i: urgutria, concebida DOS termos sego i'13. J es : ;

PROPOSTA.— Proponho (ju'é as Sessões'd-esta Ca-maru s»^»!!» de c.nco horas tileis', 'dosdc qutí eilasso íibrircm , e tjue ít: faça a cliiinadã meia liora de-'pois do moio dia,, e aqiulles Deputados, qíie nào estiver*"m pn-sentcs a ,ella , sejam seus -nomes inscri-plos .no Diário do Governo. Sala da Camará dos Deputados, 14 de Junho de 1843. — Ò Deputado^, D. Manoel Pereira de Barras.

Sendo julgado urgente-, disse

O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, toda a Camará reconhece ;a necessidade , que ha d« . •trácraYmos de trabalhos itupoi lantes, que estão a cargo da Camará, e se efíVctLvamehte nào houverem as 5 horas de Sessão, e' absolutamente impo?-sivel , que àe faça alguma cou».a uUI , e que o Paiz inteiro reclama , por isso approvo a Proposta do Sr. '•Deputado.

i\âo havendo quem tnan pedisse, a palavra, /oi' a Proposta snbmftlida á votação, e foi a ppr ovada.

O Sr. Per e ir a Pinto:—Sr. Presidente, mando para -a .Mesa «ma Reprasentaçâo dos Alurnn^s da E^ccrla Mililat, e que fretjúenlam os estudos do.Ks-lado Maior, pedindo '-qu'é"s'« IhèS conserve o que lhes concedeu o Decreto de 15 de Jáiíerrd de 18^7, que determina que logo qvie estes A lumrios acabass-rn o curso completo y se lhe garantia o Posto de Te-ííeitte. Lembram niàis que se rio' O«Ç'»m-enlo ho.u-ver tal suppressão, se entenda somente com osAIum-. nos, que para o futuro frequentarem estes estudos, o, não-com os que actualmente os frequentam. -

O Sr.- Gavião.--^-Sf'. Pvesidente , Os Requerimentos que se fazerri para se imprimirem no Diário do. Governo .alguns trabalhos e Projectos de Lei', cos-tumam ser vocâes; entretanto tomo o Regimento determina que se fàçairi pbr escriplo, eu mando para a Mesa uiii Requerimento para 'este íun , e peço u stira urgência. : . • .

líiiQUERTMENTo.—Reqúeirò que se imprimam no Diário 'do Governo todos os Projectos de tributos, que foram 'dcsiriouidos na Sessâp "do dia 1£ dó cor-re n t e. -^— Ga viãô.

Não foi julgado urgente.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente , .mando .para a JVIes.á uma Representação de alguns Lavradores da C- marca de Santo r\ liyrso , queixando-se da faUa de uma Lei interpretaliva do Decrelo de 13 de 7\gos(o de 1832", 'e pedindo que, quanto arífes esta Camará se òccupe deste objecto.

Peço a. V. Ex.a {hc.. queira dar o destino conve-nienle. .

. O Sr.. Dias de Azevedo: — Sr. Presidente, o Sr. . AnJonioj Malafaia Fre'ire ri'elles por moléstia não pôde" vir á Sfíssão de hoje, e não pod--rá vir a m.ii-algumas p io inesmo motivo.

O Sr. Presidente:—A Camará fica inteirada.

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te'nle áòs clamores que de todos o» lados se ouveríi, pelo receio de que venham n ser supprimidos alguns daquelles Estabelecimentos Pios, que ern toda a parle destes Reinos, e muito mais na Província do Mia h o , e co'm especialidade iraquelle Concelho de .Guimarães são numerosos, e além de serem dotados1 com fundos de .verdadeira propriedade particular, constituem._uma espccie de banco» de beneficência e utilidade publica , que amparam as indigentes e de'sválidos , sustentam o Culto, são meios de subsistência ao Clero , e alimentam a Agricultura , o Commercio , e as Aries, por'lhes emprestarem com módico juro os capitães que lhes são necessários ; donde concluem..q,uè .em vez de auclo-jisar-se a snppressão deve assegurar-se a permanen-, cia e estabilidade daquelles piedosos -Institutos , de q«e resultam taulas vantagens publicas e particulares. Mando também pura a Mesa outra igual Representação da'M-osa e Definitorio da Venerável Ordem Terceira.de S. Domingos, da Villa de Guimarães, sobre o referido objecto; as razões que «lísislem são especiaes, porque tem um bello Hospital, erigida lia poucos annos a sua própria custa., debaixo da immediata protecção da Coroa, tive o gosto de vê-lo , e na verdade fai honra aos 'seus résp«.'ilíiveis instituidores.-

Sr. Pre5Íd«;i) té , estou con vencido de que o Gp-v cr no-.não contrariará os desejos expostos nestas Representações, todavia peço que sejam enviadas á Commissào competente, para .serem tornadas i!a contemplação especial dê que são diguas.

Ò St. Miranda: — Sr. Presidente , o nosso Col-lega, ò Sr. General Vasconcelios , ineutnbiu-m e de participar-'á. Câmara , que por incommodado de saúde , não pôde hoje comparecer a esta S,esáão.

O St•. -Presidente:—A Camará fica inteirada.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Orçamento das dcspezas do ÍLstddO; -.--.- - . -'.

O Sr. P rcslden lê : —-> Continua a "discussão sobre o Capitulo 2.° dos—-Encargos Geraes— sobre a despeza do Corpo. Lfgi*fativo ; U-iu a palavra o Sr. (Javião. . , • ' ' ' '. ' . .

O.- Sr. Gavião-: — Sr. Presidente , está 'em discussão a veiba do Orçamento que tracta de arbitrar o Subsidio ao Sr. Presidente desta Camará , e bem assim algumas Propostas de differenles Deputados sobre os Subsídios e outras providencias.

Tractarei primeiiajnenle da verba p.roposla para o Sr. Presidente, e responderei ás ob>ervaçòes apre-bentudus pelo, nobre Deputado Relator . da Còtn-.missão. . -

Sr. Presidente , duas são as questõe* que se agi-, tani sobre o Subsidio concedido, ao Sr. Presidente da Camará, a l.a é sobre a duração que ha de ter t.»se Subsidio , isto é, se ha de ser todo o anno ou somente durante o. tempo das Sf-ssòes^ ," '. ..

Em quanto ao pagamento do Subsidio durante o iiitervalio das Sessões , creio que não podem ha-. ver razões pl-atiiiveis para sustentar seiiíilhannte doutrina; porque se a pessoa que exerce as func-çôes de Prt-sidenfe, tem residência na Caj^iaJ:,, entendo que peio facto da Prènid-encia não airgínenia a sua despeza, e se não tem residência, de certo não a toma,- não me posso persuadir, que um iridi-. viduo qualquer pelo Subsidio que ha de receber, -deixe a aua residência, e venha viver em Lisboa.

Não sei porque o illustre Relator da Comtníssão rios argumentou com os Presidentes das Guinaras de França e Inglaterra, todos sabemos que os Pré- , sidentes dessas Camarás tem ordenados tnuito grandes ; -mas lambem todos sabemos os motivos porque recebem esses ordenados , e por isso será desnecessário repeli-los ; mas sempre direi que as obrigações que e>»es Presidentes tem a cumprir, podem satisfiúer-se Com o ordenado de â cantos de réis; porque todos ãífbem que os Presidentes das Gamaras a que se tem aUudidò, estão sujeitos a multas, despezas,' por exemplo, à darem jantares, .e aléiíi disto leni a desempenhar outras funcçôes, e encargos quê stí não dão em Portugal, e é p;;ra poderem-satisfazer a todas essas obrigações que se lhes dão grandes ordeuíidós. Sendo estes os argumentos, que o illustre Relator da ..Ç.oinmissão apresentou para nos demonstrar'que .''o Subsidio do Sr. Presidente devxv ser de 2 contos de réis pagos mesmo quando a Gamara esteja fecli .da , creio que nada colhem •no caso presente. Disse mais o illustre Relator que o Sr. Preíiden|é-da Câmara fui lia—correspondências com os Deputados — queera convidado ás ftinc-çóea d-a Còrie — mas eu peço licença para dizer, a S. lix.a que está enganado — o Sr. Presidente iião te/ii .correspondência-.alguma' coiri, os Deputados oHi-rante o tuterv.allo das Sessòesí, e para prova disto appeilo pura V". Ex.% e para toda a Gamara, e digo u.iuis que nutica os Deputados;!iverarn correspon-deiícia. «)ífi(-,ial com o seu Presidenle ; e a única via de -, ç o m ui u n i ca cão tj u-e te m e~ò ui o G o v e r h õ e , o u ps Io Diário , ou directamente" pela Secretaria do Reino; pof onde lhes são dirigidas as convocatórias para assistir ás Sessões ileáes: é igualmente ceno •que o Sr. Presidente no inlervailo .da Sessão não tem trabalho, nem mesmo ingerência na Secretaria , porquê tudo fica a cargo He.urna Junta composta de Empregados dá Secretaria , por isso nies-•ííiõ q'úe a Gomujissáo Administrativa se dissolve, segundo já õ.Sr» Relator d.i Gujnmissài» confessou.

Está .demonstrado que o Sr, Presidente não tem ,obrigação algum.* afóia aquellas a que está obrigado durante o. tempo das Sessões, e por isso não -vejo'"que possa justificar-se a necessidade de vò-tar-lhe ordenado no intervallo da Sessão; quanto mais que "na ".Sessão de. segunda feira se nos distribuiu u má" i ai íneiísidade de Projectos de tri búlos, q ue senão devéin votar seai q.te prin-ieiro se 'façam todas as - .economias possivers ; € "se- isto não acontecer, eu sern' pertencòes^y. ser-tribuno, ncnn inesjno d'annar á popularidade, íiào lenho difficuld idj etn'repetir nesta Gamara a máxima de-u m grande economista — que a resistência á e-xtríivagáncia dos desperdícios, e.rnais e-tiipregos é ii-tn-á resistência legal.—

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Bradarei de sustentar a outra minha Proposta, igrtal em parte á1 que mandou o Sr. Passos ("Manoel), para que os Empregados Públicos que fossem Deputados, não recebam ordenado durante o tempo da Sessão, mas só o Subsidio. Entendo'que esta Proposta e' de toda a justiça; porque o Empregado Publico que é Deputado, pelo facto de o ser, não tem ' mais triiballio que os outros Mernb.ros do Parlamen-t°5 e então não deve ter maior vencimento ; se o Cie-neral da ].a Divisão, (por exemplo.) for eleito Deputado, não recebe gratificação, e apenas o Subsidio como qualquer outro Deputado, perderldo.assim grandes interesses pecuniários; e então esta disposição seria injustíssima 5 se a não fizéssemos extensiva a todos os outros Empregados. Mas a esta Proposta ouvi fazer a seguinte reflexão — e uma injustiça, ma-xime f pá rã com os Ministros d'Estado. Sr. Presiden-. te, eu. entendo que os Ministros d'Estado estão na mesma razão que outro qualquer Empregado; rnas digo a V. Ex.a.com toda a sinceridade que se me convencesse de que, pelo facto de se obrigarem os Empregados que tivessem major ordenado a renunciarem o logar n'esta Camará, votava com duplicado motivo que os Ministros d'Eslado só recebessem .Subsidio; porque estou convencido de que a maior calamidade que hoje pesa sobre p Systema Representativo e que os" Ministros aq~ui, tenham assento,. Discordo inteiramente das ' opiniões do Sr. Passos, consignadas no seu Relatório ao Decreto" de 10 de Novembro clé 1886; e nesta pai te, presto homenagem aos Legisladores das Necessidades :,que conhe-. ceram melhor as tendências dos Portngtíezes, .do que nós as temos eúnliécido. E estou ainda mais firme nesla opinião, porque, vejrt que ó Sr. ^Deputado en-. lendia, segundo o que disse no seu Relatório, que •os Ministros não saiarji senão das.Maiorias : se assim fosse, talvez que eu não tivesse duvida em mudar d'opinião; mas o quo tenho visto é que esta dispo-* sição constitucional, tão respeitada em todos os Parlamentos da Europa, entre nós é despresada ; poç-que ternos visto nomear Ministros, estranhos ao Parlamento j e que a urna tinha repellido. E note- ' se qii-e tudo o que vou dizer, não tem referencia ao passado, nem ao presente, e por isso não posso of-tVmder pessoa alguma'; porque tractando de avaliar o' futuro, já se vê que fallo sobVe pessoas incertas, e; então ninguém tem direito de offender^se. Será irn-possivel que venha um tempo em que a Camará dos Deputados seja composta de uma grande maioria d'Empregados a arbítrio do Governo? Não e impôs-"sivel : ora agora , pergun o: e não pôde apresentar- ~ "se nessa Camará uma questão, aliás importante, que tenha por fim pôr termo ao arbítrio do Poder ? Pó-de; e. poderão os Empregados do arbítrio do Governo ter corrigem de reáistir aos caprichos do Ministério, quando urn Ministro ande pelos bancos a sol licitar-ò ..seu ' voto? N à o podem. E qual seria o meio de L evitar isto? Era pôr .urna barreira entre o Parlamento e os Ministros, de forma que não po-dessem aqui vir senão quando apresentassem alguma Proposta, ou sendo chamados.

Agora farei algumas considerações sobre a Proposta do Sr. João Bernardo de Sousa. Sr. Presi- . dente, eií voto pela reducção do Subsidio a IGOOrs.; e nesta parte, .peço também licença ao Sr. Passos (Manoel) pára discordar da sua opinião. S. Èx.adis-se que os Parlamentos não subsidiados tiaham dado

provsa de grande corrupção; e que os Parlamentos que menos provas tinham dado de corrupção eram os Portuguezes , tudo assim será; mas peço licença ao illustre Deputado para lhe lembrar que a Constituição Hespanhola não dá Subsidio aos Membros do Parlamento, nem me consta que alguma Lei posterior lh'o tenha concedido; e o Sr. Deputada não pôde negar que ainda até hoje não eppareceu um Parlamento que de'sse mais provas de independência "e nobreza de sentimentos que'o Parlamento Hespa-nhol ; quantas dissoluções tem havido" por. ficarem os -Ministros', em mino ia? E não nos i U tida mós;, não c a imdependencia proveniente da riqueza que torna o homem nobre; e a independência de carácter , e a que lhe nasce da sua probidade. Eu votaria mesmo para que não houvesse Subsidio; e não receava que o Parlamento se tornasse monopólio dos Empregados Públicos, quando houvesse uma disposição para que elles não recebessem ordenado, em. quanto fossem Deputados; porque -então o Paiz seria representado pela propriedade, q;ie não pôde deixar de ser independente. .

Por todas estas considerações voto — primo, para que o subsidio arbitrado ao Presidente da Camará, seja só durante o tempo das Sessões ;—secundo, que seja de. 100 mil rs. mensaes; e voto depois que os Empregados Públicos, de qualquer graduação que sejam, que forem Deputados, durante o tempo da Sessão só vençam Subsidio. Voto finalmente pela Proposta do Sr. Sousa, para que o Subsidio dos Deputados seja'de IfiOO.rs.

O Sr. Si ha ("obrai: — Peço a V. E x.* que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida. ','•"'..;-.'•.. ^ :

•s!*sim se resolveu'.

Q Sr. Presidente: -— Eu yòt> pôr anotação todas-as Emendas pela sua ordem.

pofúia, assim votadas.

«4 Emenda do Sr. Passos (Mauoel) para qiie o Presidente tivesse o nitísmo vencimento que ov dos , 'Deputados.» ... i . .,

Foi rejeitada por Gõ votos contra 13. ' (O Sr. José Estevão pe

;« A Emenda do mesmo Sr. Deputado para q u t», se fizesse urria deducçào de 20 por cento na impor-' . ía'ncja tio Subsidio legal dos Deputados.»

Foi rejeitada por 43 votos cnnlra 35.

« A oulra límenda do mesmo Sr. Deputado, para que os Deputados empregados não recebam or-.denado durante as Sessões, mas só o Subsidio, ex-. c-epluados os Ministros d'Eslado.»

Foi rejeitada por 50 votos contra 28.

« A. "Emenda dos Srs. João Bernardo de Sousa , e Palmeiro Pinto, para qtje o Subsidio dos Deputados ficasse reduzido a l-$600 reis, è para qu»-aos Empregados da$ duas Camarás , que vencerem an-. nu a l mente mais de 480JfOOO re'is se lhe deduzam a favor do Thesouro | do vencimento excedente áquel-ía quantia. » .

Foi rejeitada por 47 votos contra 31.

« A Emenda do Sr. Gavião para qne o Subsidio do Presidente fosse de rOO^OOOje^s mensaes duran-.te a Sessão. » ' "

Foi rejeitada por 54 votos contra 24.

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que os Empregados Públicos, que forem Deputados , não possam receber senão o Subsidio. »

Julgou-se prejudicada.

«Sobre a Eir.enda dos Srs. Xavier da Silva, e Barão de Leiria para que o Subsidio diário do Presidente fosse contado a razão de 2:000/000 réis por anno só durante as Sessões — disse:

O Sr. Gavião :— Peço a V. Ex.a que divida esta Proposta em duas partes: o tempo em que o Presidente ha de receber Subsidio, se ha de ser durante a Sessão, ou todo o anno; e depois o quantitativo.

O Sr. Presidente: — Bem ; eu vou propor esses quesitos: .

1.° Terá o Presidente da Camará Subsidio somente durante as Sessões?

Resolveit-se que sim.

2.° Será este Subsidio regulado em relação á sornma de 2:000/000 re'is annuaes?

Decidiu-se que sim.

«A Emenda do Sr. Beirão, para que o Deputado, que no momento da sua eleição tiver domj-cilio ern Lisboa, não vença Subsidio.??

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente : — Já não ha mais Emendas.-— Consulto agora a Camará, se apprcva o Capitulo 2.° cotn a Emenda que se approvou.

Foi appruvado.

«O Additamento do Sr. Castro Pitla para que o Subsidio do Deputado fosse pago pelo cofre do Dis-tricto, porque foi eleito.

Julgasse prejudicado.

Passou-se á discussão do Capitulo 3.*

CONSELHO D'ESTADO. Despeza com os vencimentos de três Conselheiros a 2:000/000 ré» .'........6:000/000

Approva-se esta nova despeza , por ser justificada na presença dás disposições da Carta Constitucional.

O Sr. Passos (Manoel)-: — Esta verba suscita uma grande questão constitucional. E"stou persuadido que a existência do Conselho d'Estado é uma excrescência em qualquer organisação constitucional de um Paiz'; entretanto, como a Carta foi proclamada e acceita pelo Paiz, como e' a Lei Fundamental do Estado, não julgando conveniente fazer nenhuma Proposta para a sua reforma, em quanto o Paiz não passar por uma nova experiência, acceito esta instituição , .que declaro na minha consciência essencialmente viciosa e incompatível com o bom regimento do Estado ; mas existindo o Conselho de Èãtado , debaixo do principio de que Sua Mages-tade a Rainha pôde escolher os seus Conselheiros entre as maiores capacidades e virtudes do Paiz , ae elles não fossem assalariados, podia-se fazer desta instituição um monopólio para uma classe privilegiada. Mas, Sr. Presidente, o ordenado de dons contos de réis é um ordenado atroz. Sr, Presidente, nós em Lisboa contamos por contos de réis; no Porto, já se não conta senão por mií cruzados; em Bouças e na Maia por centos de mil réis, e o Lavrador por trigo e vinho. Eu, como Ministro da Fazenda, orcei que as contribuições directas podiam montar a 1.500:000/000 réis, fazendo o meu calculo sobre o que cilas rendiam em 1828, como consta do Relatório do Sr. Barão deChancelleiros ; mas depois accresceram 300 contos de contribuições VOL. 6.°—JUNHO—1843,

Parochiaes, e talvez outros 300 contos de contribuições Municipaes, o que ludo sorrwiado dá uma somma equivalente de 2.000:000/000 de contribuições.directas , mas isto pouco influía; o que eu não metti em conta, e o que fez falhar o meu calculo foi a baixa do preço do vinho; quando eu fiz o Orçamento dava cada pipa de vinho do campo regularmente 5 moedas, e o anno passado vendou-se de 2/500 a 3/000 réis, e este anno de 4/000 a 5/000 réis; o trigo, e o milho esião na mesma proporção; ora votar três mil cruzados, é votar 60 carros de milho, e dando-se a um homem fJO carros de milho, é o mesmo que dar-lhe uma propriedade, quê produza 120 carres de milho, e esta quantidade de carros de milho não a teai, senão os fidalgos nas Províncias do Norte, e então quem legisla para urna Nação pobre, agrícola, e esmagada debaixo do peso dos tributos, não pôde dar mais; por isso eu proponho para os Conselheiros d'Estado 1:200/000 réis, e accrescento que não possa ser accumulado com outro algum vencimento. Mando para a Mesa as minhas Emendas.

EMENDA : — Proponho que os ordenados dos Conselheiros d'Estado sejam de 1:200/000 réis.— Passos (Manoel}.

•EMENDA : — Proponho que o ordenado de Conselheiro d'Eslado se não accumuie com outro ordenado , pensão , gratificação ou soldo •— Passos (Manoel).

O Sr. Fclix Pereira: — Sr. Presidente, se o no" bre Deputado que acaba de fallar, não tivesse uma grande reputação no Paiz, e muito bem merecida, se eu não tivesse um profundo respeito pelas, suas virtudes, e pelo seu saber, eu não pediria a palavra para contrariai uma proposição, que elle estabeleceu, e que não desejo por motivo algum fique sem resposta. Disse o nobte Deputado, que reputava no Systerna Constitucional o Conselho d'Estado. uma excrescência: e eu digo que não é possível Governo Constitucional nenhum, sem um Conselho d'E$iado, porque correria um grande risco, visto que o Sysle-ma Constitucional é todo de deliberação, é todo cie conselho , e não é possível que a Coroa possa deliberar nus grandes negócios do Estado , sem ter um corpo que a aconselhe. A Lei da responsabilidade .dos Ministros seria alem disso uma trama, que se lhes armaria, e na qual.eairiam a todo o momento, e por consequência incorreriam nas grandes penas, com que devem ser acompanhados os crimes, que commetterem. no exercício das suas ('micções ; e as Nações não tem interesse nenhum em punir crimes; tem todo em os prevenir, e é pervenção no Sy s te ai a Constitucional o cercar a Coiôa de um Conselho d'Estado, que esteja constanteinente aconselhando a Coroa, e seus Ministros-.

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posta não será duvidosa, porque aqui estão os factos a confirmar os princípios Constitucionaes.

Eu não passarei daqui; o nobre Deputado disse que aqui se Jigava uma grande questão Constitucional ; é verdade, e ha muitos argumentos para tractar esta questão ; mas como o nobre Deputado não fez mais do que estabelecer o principio, eu contento-me em lhe oppor estas considerações, e reservo-me para ein occasiãooppurtuna iractar da matéria mais explicitamente.

Pelo que respeita aos ordenados não direi senão uma palavra; eu entendo que os ordenados entre nos estão n'u ma espécie de anarchta, porque uns podem dizer-se excessivos, outros diminutos; mas isto o que prova? Prova a necessidade do Governo dar quanto antes cumprimento á Lei de 16 de Maio de 41, que lhe impoz a obrigação de fazer uma tabeliã geral de ordenados; ahi é que se podem fazer as comparações, e conhecer-se se o ordenado A é excessivo, ou diminuto; em quanto esta tabeliã se não fizer, devemos tomar as cousas no estado em que estão; entretanto a Camará optará entre a Proposta do Sr. Deputado, e o Parecer da Commissão.

O Sr. Almeida Garrett:;-r-Sr. Presidente, o il-lustre Deputado que me precedeu emittiu opiniões , que eu adopto perfeitamente, porque ellas são exactamente as que todos nós temos obrigação de seguir; fallo da opinião que emittiu, quando censurou o Governo por não apsesentar um Orçamento, em que esta anarchia de ordenados viesse mais reduzida á ordem , censura que envolve também de algum modo, a illustre Commissão de Fazenda, que não nos propoz os melhoramentos a fazer sobre esta matéria; censura, a que eu me uno até certo ponto, uias que o Sr. Deputado melhor conhece do que eu , quanto ella pôde ser merecida, por isso que convive mais de peito com os Cavalheiros , a quem eHa diz respeito. Mas deixando isio , passarei a combater uma idéa, que S. Ex.a emittiu, e com a qual me não posso conformar.

Disse o nobre Deputado que não é este o logar próprio deiractar questões desta magnitude; eu não sou desta opinião ; eu aclmitto que, por transigência com as circumstancias, nós não nos occupemos nesta discussão das grandes questões constilucionaes e políticas', que.se podiam trazer a campo; admitto isto como transacção com as circumslancias , mas

não como principio.....(O Sr. Felix Pereira: —

Eu não o estabeleci). O Orador:—A discussão do Orçamento e'o logar próprio de se tractarem as grandes questões Constitucionaes (O Sr. Felix Pereiia: — Eu reconheço isso, mas como na Camará está um Projecto, que tem relação com a matéria, reservei-me para então). • ^

O Orador:— Bern ; mas eu declaro desde já que quando essa Proposta vier á discussão, eu a hei de combater, porque a julgo altamente inadmissível.

O Sr. Deputado deste lado, que abriu a discussão, declarou que era sua opinião que o Conselho d'Estado era uma excrescência na ordem constitucional; eu também sou desta opinião, mas e com relação ao Conselho d'Estado existente , ou corno se quiz entender, que era o que a Carla estabeleceu, repito-o, não só ha uma excrescência, -rnas ha um absurdo, porque não pôde haver nada mais absurdo, do que haver 4 ou 5 Cavalheiros, que es-tào em suas casas , que se não occupam de negó-

cios públicos, e que de vez em quando são chamados para dar um voto sobre esta ou aquella questão; isto sem estudarem questão alguma, que não tern responsabilidade alguma , que de nada serve o seu voto. porque os Ministros não se servem delle para nada ! Mas se o nobre Deputado quer dizer um Conselho d'Estado, organisado como uma grande Secção Administrativa, para decidir os grandes pontos administrativos, para os regular, esse lambem eu quero; e' uma roda indispensável na machi-na administrativa do Eslado ; mas este não existe actualmente, e as Com missões especiaes, que o nobre Deputado disse que o Governo era obrigado a crear, quando não havia Conselho d'Estado, para o ajudar nos seus trabalhos, existem hoje, porque o Conselho d'Eslado nào serve para nada; o Governo continua na mesma necessidade de crear essas Commissôes , e ainda que se augmenlasse muito o numero dos Conselheiros , e por consequência a verba da despeza , o rnais que se conseguia era gastar mais dinheiro, mas não se adquiria quem fizesse mais trabalho.

Sr. Presidente, eu voto pela Emenda do- Sr. Passos, advertindo que eu entendo quê o Conselho apesar de eslar na Carta, não e cousa que prenda com os princípios geraes da Carta ; e uma grande questão que podemos iractar em outra occasião , mas que se pôde discutir, porque n'oulro dia já se disse, que nem tudo o que está na Carla é Constitucional ; eu não quero com isto dizer que na .discussão do Orçamento se annulle, ou SP substitua, por oulra improvisada , esta verba; ma» quero dizer que , apesar de estar na Carta , nós a podemos alterar, augmentar, e (.•liminar.

Sr. Presidente, este Conselho d'Estado actual, é um Conselho Aulico ; não tem outro nome. Ora eu sei que algum destes Cavalheiros não lem outros vencimentos do Estado; um delies é um caracter distinclo, que eu considero muito, e de cuja pessoa sou particularmente amigo, mas vejo que se pede aqui vencimento para três , e não sei quem são, e convinha saber, se estes doas outros Cavalheiros tem ou-tro algum vencimento: peço á Commissão que me informe disto, para ver se eslão nas circumstancias de receberem 2 contos de réis an-nuaes, no estado em que a Nação se acha sobrecarregada de tributos. Aguardarei por consequência a explicação da illustre Commissão para poder votar. Parece-me por consequência que ainda quando se vença , o que eu não espero, a verba total de 6 contos de reis, se veja que não ha necessidade nenhuma de os votar, 6 contos do réis tirados desta famosa capitação dos 350 não é grande cousa, lá ficam 344 contos que já é um grande ganho.

O Sr. Moura, Continha: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará «obre se a matéria deste Capitulo com a Emenda , estão o ti não suficientemente discutidas. :

O Sr. Almeida Garrett: — (Dirigindo-se ao Sr. Presidente). V. Ex.a faz favor do convidar a illustre Commissão de Fazenda para nos indicar quem são os indivíduos, que estão no caso de que se Ira-cta?.... Eu não f.ei, vincortimenle ; não é affecla-ção.

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nho.... (Rumor.) .Botão, se a Camará consente, proponho o Requerimento sem prejuiso das Emendas que por ventura houverem de se mandar, nem da explicação. (Apoiados).

Foi ap.provado o Requerimento nesta conformidade.

O Sr. Silva Cabral: — Et» posso dizer ao nobre Deputado os nomes dos illustres Conselheiros distado que recebem actualmente ^rOOOJÍOQO de réis são =. o Sr. Duque de Pa l mel i a , o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, e o Sr. Conde de Villa Real.

O Sr. Almeida Garrei t : —Estou satisfeito e habilitado para votar.

O Orador: — Todos os mezes se tem assignado nas folhas; os outros Conselheiros n ao recebem, nada.

O Sr. Xavier da Silva: — Mando pura a Mesa as seguintes Emendas:

EMENDA : — Proponlio que o vencimento dos Conselheiros cTEstado seja de 1:600$00() reis annuaes. O Deputado—Xavier da Silva.

EMENDA.:—Proponho que os Conselheiros distado não possam reunir este vencimento com outro qualquer vencimento, subsidio, ou gratificação, paga pelos Cofres do Estado. O Deputado — Xavier da Sflva,

O Sr. Passos (Manoel): — Queria perguntar se elles recebiam só este vencimento, ou sé recebiam lambem por alguma outra Repartição.

O Sr. Silva Cabral: —• Respondo: não é possi-vei saber-se peio Thesouro, se SS. Ex.a3 recebem por outra Repartição; porque bem sabe o illustre Deputado , que alli somente se notam as despezas dos Encargos Geraes, e só dessas é que o Thesouro processa , e não pôde alli saber-se de maneira nenhuma, se SS. E.\.ís recebem por outra Repor* tição. Eu sei ao menos, em quanto ao 1.° e 2.° , que não recebem por outra Repartição; em quanto ao 3." não o posso dizer; o Ministério da Guerra e' que deve responder ; porque eu não sei se pelo Ministério da Guerra recebe alguma cousa.

O Sr. Presidente:—Vou propor a= Rmencias , que vieram para a Meza.

« A Emenda do Sr. Passos, que reduz a 1:200$ réis" o vencimento dos Conselheiros d'Estado—foi rejeitada por 63 votos contra, 18.

« A Emenda do mesmo Sr. Deputado para que ellos não possam accurnular o seu ordenado com qualquer outro vencimento—foi unanimemente ap~ provada.

«A Emenda do Sr. Xavier da Silva, para que

0 ordenado dos Conselheiros d'Estado fosse de

1 :600$000 réis — foi rejeitada.

u A outra Emenda do mesmo Sr. Deputado para que não podessern accurnular o sen ordenado com outro qualquer vencimento — julgou-se prejudicada pela- approvaç/ío da do Sr. Passos.

Ficou por tanto approvado o Capitulo 2.° com a Emenda do Sr. Passos.

Passou-se ao Capitulo 1.°

JUROS. ;

Para pagamento de juros de Padrões

Eteaes ú Misericórdia de Lisboa , .

de prestações ú Camará Municipal desta Cidade, e de vários juros ao

Banco , como por desconto de Letras e transacções............... 128:048/039

Nesta somrna cornprehende-se , além do que foi auctorisado pela Lei de 16 de Novembro de 1841, a importância da prestação mensal de 2;400$000 réis [mandada pagar á Camará Municipal de Lisboa por outra Lei da mesma data, produzindo assim a differença para mais de 28:800^000 réis.

O Sr. Silva Sane lies'.—Sr. Presidente, na segunda parle de3[e nrligo diz a illustre Commissâo • do Orçamento. (Leu-a). Mas, Sr. Presidente, a somma votada para as despezas deste Capitulo pela Lei de 16 de Novembro de 1841 era de82:889/348 -réis, mas desta para a somrna quê aqui se pede, vão 45:258$68l réis, e abatendo nesta differença os 28:800^000 réis, que se accrescentam agora para pagamento á Camará Municipal, fica ainda uma differença para mais de 16 contos de réis. Eu desejo portanto que a illustre Cottimissâo do Orçamento me explique e á Camará, de que resulta esta differença, visto que ella não menciona nenhuma outra verba. Depois da sua explicação pedirei enlào a palavra.

O Sr. Florido:—A alteração que nota o illustre Deputado, acha-a explicada no Orçamento de 184S para 1843; sendo a d i fie ré n ca de l6;458$681 réis que excede á quantia até agora mencionada no Orçamento, proveniente do augmento que se propõe para completar ao Banco o pagamento dos juros que se lhe devem pelos empréstimos por eiJe feitos em 1835. Explicar-me hei melhor.

Creio que iodos sabem que o Banco é credor ao Estado de soturnas que lhe tem emprestado, e a estes empréstimos estão servindo de hypotheca as Ins-cripçòes e as Apólices de que elle era possuidor, cujo rendimento não dá o juro correspondente ao capital emprestado por se haverem diminuído nesses juros a Decima em virtude da Lei de 6 de Novembro. de 1841, devendo por consequência esta diminuição ser preenchida peia nova despeza que se propõe; a que aqui se calcula e"u» despeza, apparece a maior por outra parle na receita da Junta do Credito.

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deduziu. Digo, Sr. Presidente, que este caso está comprehendido na disposição da Lei; porque nessa Lei não se fez distincção entre juros recebidos por Inscriuções do assentamento da Junta do Credito Publico, e juros recebidos por penhores depositados na Junta do Credito Publico, e logo que não se fez esta distincção, nem o Governo nem Auctorida-de alguma tem o direito para a fazer. Por tanto entendo eu que esta quantia não deve ser paga ao Banco. Com quanto eu não tenha indisposição nenhuma contra este estabelecimento, com quanto eu deseje que elle prospere, com tudo eu não desejo que el-le prospere de maneira que sobrecarregue mais o Governo. Por isso em virtude da Lei, o Banco está restrictamente ligado a pagar a Decima dos juros, que recebe da Junta do Credito Publico ; a Lei não faz distincção a respeito dos juros de penhores. Eu entendo isto, e por este motivo mando para a Mesa uma Proposta, concebida nos seguintes termos.

PROPOSTA : — Proponho que esta verba se reclusa ásomma de 111:592^348 réis. eliminando-se por conseguinte a de l6:555$681 réis. —Silva Sanches. O Sr. Felix Pereira : — Sr. Presidente, o Banco não e proprietaiio d'Apo!ices; porque se o fora, não estava isemplo, nem a Lei o isemptava. O Banco emprestou uma' cena soturna'de dinheiro, de que ha de receber o juro; o penhor que se lhe deu é uma cousa, que vence juros; se os juros que o Banco recebe por esse penhor são equivalentes áquetíes que vence o capital do Banco , não tem o Govéfno a repor nada; mas, se esses juros não são equivalentes aos do capital emprestado, de certo o Governo ha de repor. Ora é justamente o que acontece. Supponha-se que quando se empenhavam as A-po-Hces, os juros dessas Apólices prefaziam o juro do capital, que emprestou o Banco, então não tinha o Governo nada a repor; mas hoje esse juro e*'"á desfalcado em dois, ou três, ou dez, o Governo ha de por força prefaze-lo. Eis-aqui está a bypothese , contra isto não ha nada; não se exceptuou Q Banco de pagar Decima de juros, mas não a deve pagar, porque não é proprietário d'Apoliees, eila» são do Governo; o Banco d que tem é um cupnal emprestado, o qual vence uma certa quantidade de juros; esses juros hão de pagar-se.

O Sr. Florido: — lira justamente para dar esta mesma explicação , em que o Sr. Felix Pereira me preveniu, para que eu pedi a palavra: agora não tenho já nada a dizer.

O Sr. Xavier da Silva: —Sr. Presidente, eu fui prevenido pelo Sr. Felix Pereira de Magalhães, com tudo lembrarei ao illustre Deputado o Sr. Júlio San-ches, que os fundos de que se tracta , foram dados em penhor no Banco de Lisboa nos empréstimos conlrahidos, segundo os Decretos de 28 de Agosto. 29 de Setembro, e 24 de Outubro de 1835, e tendo diminuído o rendimento applicado ao pagamento dos juros em consequência da decima lançada pela Carta de Lei de 6 d<_ que='que' no='no' de='de' desconto='desconto' governo='governo' dos='dos' parte='parte' do='do' empenhados='empenhados' para='para' era='era' respectiva='respectiva' divida='divida' incluir='incluir' forçoso='forçoso' fundos='fundos' faz='faz' encargos='encargos' como='como' os='os' fundada='fundada' juros='juros' banco='banco' poder='poder' ao='ao' o='o' p='p' differença='differença' sobre='sobre' novembro='novembro' esta='esta' capitulo='capitulo' interna='interna' _184-1='_184-1' preencher='preencher' geraes='geraes' da='da' decima.='decima.' despeza='despeza'>

Quando em 184J se discutiu a Lei da decima so^ bre a divida interna, eu disse que a cifra daquelle rendimento era exaggérada, porque o Thesouro ha-

via de repor a decima que a Junta do Credito Publico descontasse? de semilhanles capitães, e na Camará dos Senadores novamente foi apresentado este argumento, que a todos era palpável, e a que o Governo não quiz attender nessa occasião.

Direi lambem que nos fundos de que o Banco e' possuidor na Junta do Credito Publico, desconta-se a decima como aos demais credores da divida inler-na, e que rnuilo seria para desejar, que o Governo os podesse satisfazer ao Banco aquelles empréstimos, ou que os reduzisse ás regras geraes dos demais empréstimos feitos com um Estabelecimento que todos devem procurar sustentar, e que tanto serviço tem prestado a este Paiz.

Concluo dizendo, que esta verba deve ser appro-vada.

O Sr. Barão de Leiria: — Peço que se pergunte á Camará se a matéria está discutida.

O Sr. Passos (Manoel) : — Eu ti nhã a pá lavra. .. isto e' um dos negócios mais importantes que aqui vérn.

J\âo se julgou discutida.

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, este negocio está resolvido pelo meu amigo o Sr. Florido, cuja probidade, inlellig-encia e amor da Pátria eu reconheço, .e lhe presto toda a homenagem; tudo quanto eu disser a este respeito não tem nada, que possa ser offensivo ao Sr. Deputado. Se elle errou , erros têem còrnmettido muitos respeitáveis Jurisconsultos; senão tomou todas aquellns medidas que poderia empregar, e'porque não podia tomar outras, alem daquellas que estivessem dentro do circulo das suasattribuições: mas o Parlamento deve agora considerar esta questão, porque é uma questão muito importante e da maior magnitude.

Aqui tenho a Lei de 4 de Outubro de 1810, e o Relatório do Sr. Ávila que diz o seguinte (leu). Eu não censuro o Ministro pela resolução que tomou; entretanto o Parlamento deve considerar, que tendo distractado as Apólices, convertendo-se estas em Inscripçòes de ò por cento, e íendo se mandado entregar a todos os outros credores do Estado os juros das suas Apólices, por ventura não podia o Parlamento adoptar uma medida geral e igual a respeito do Banco? Eu julgo que o Parlamento deve considerar esta questão, isto e', se ella merece ser considerada ; não quero que o seja agora no momento uclual; mas depois espero que ha de merecer a atten-cão da Camará. Já disse e torno a repeti-lo: eu não censuro o Sr. Ministro; nem sei mesmo, se me visse nas mesmas .circumstancias, se faria o mesmo; mas o que digo é, que o Parlamento deve considerar esta questão com toda a madureza,' ouvindo a Commissão de Fazenda, e todos os Jurisconsultos, que se acham nesta Camará. Chamei a attenção da Camará sobre este objecto, para dizer que eu não tenho duvida em votar pelo artigo como está; mas desejo que não fique compromettida a minha opinião, e que esta questão seja examinada com a cir-ctunspecção que o negocio pede, porque me parece que vale a pena de ser examinado.

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lhe permitlia , acceilararn*se-lhe estas declarações, e contraclou-se com elle de maneira, que essas ficaram em seu poder servindo de penhor da itnportan-cia que elle devia receber pelo distracte delias. Suscitaram-se sobre isto, e sobre a liquidação de novos Contractos, que por essa occasiào se fizeram por novos empréstimos, algumas duvidas, cujas reclamações por parte do Banco já tinham í-ido intentadas quando entrei no Ministério. Não poderei dar uma minuciosa relação de Iodos os contractos e transacções que -houveram nessa e'poca; lembra-me comtu-do qm> é verdade que o Procurador Cíeral da Coroa era de opinião contraria á preterição do Banco.

E-tc negocio sendo de gra'nde importância obrigou-me a reunir noThesouro os Conselheiros dí» Coroa, e iodas as pessoas que me pareceram aptas para me aconselharem sobre a sua resolução; e desta conferencia em que este negocio se tractou em todas as suas relações, resultou que o Procurador Geral da Coroa, cujo saber muito respeito, mudou de opinião, dizendo que á vista do que se linha exposto, nenhuma duvida havia sobre o direito do Banco, para o considerar credor de dinheiro, e não das Apólices e Inscripções; porque estas haviam ficado em_ poder delle, servindo de garantia aos capitães que . representavam, Julgandó-se por este modo.a justiça desta questão, nenhuma duvida li vê em decidi-la pelo modo que declara a Portaria que acabou de !êr-se, porque sempre entendi que o meu dever era de prover a justiça das partes, sem me embaraçar com a importância das suas reclamações. Estimei muito que o illustre Deputado me,desse occasiào. de íallar sobre este objecto, porque sou eu o primeiro que peço, que todos os papeis que dizem respeito o este Processo, sejam remettidos á Camará, e vão a uma Commissão para quê ella conheça de todas as mcurnslancias deste negocio, e berrí ceito estou dê que a Camará avista delias me ha de fazer a justiça que mereço.

O Sr. Silva Sànches : -— Sr. Ptesidente , a questão, considerada como a acabou d*apresentar o il-lustre Deputado, que me precedeu, parece-me que é muito clara ;• reduz-se simplesmente a saber, se ha alguma parte da Divida Interna, que não esteja sujeita á decima; a decisão s

complica com interesses particulares de muitos Ci* dàos , que te'm a sua fortuna no Banco, se não decida precipitadamente , não terei dúvida retirar a minha Emenda, pedindo o Adiamento, e que se considere a verba só nesta parte, remetlendo-se o negocio á Com missão , com urgência , para que a Cofnmissão, examinando-o ^ dê depois o sou Parecer. Portanto se a Camará quizer convir nisto, eu não tenho dúvida alguma em relirar a rninbá Emenda , resolvendo-se que este negocio volte á Com-missão, unicamente para se considerar esta parte, que diz respeito a este ponto.

O Sr. florido; — ^Sr. Psesidente , eu pedi a palavra somente para dizer ao il lustre Deputado, que acabou de fallar, que os juros da Divida Interna importam em 1:428-: 9 16/057 reis, e que a decima que eslá lançada em 'receita, na Junta do Credito Publico importa em 142:891/555 reis, pelo que S. Kx.a facilmente "pôde conhecer que toda a Divida Interna paga decima.

O Sr, Roma : — Aqui ha duas questões distin-ctas: urna e' a que apresentou o illustre Deputado, o Sr. Passos (Manoel), a respeito da conclusão do negocio de que fezv menção ; e que .o mesmo illustre Deputado entendeu que não podia ser agora a occíisiào própria de discutir-se.

A outra que>tão.. e omito simples : creio que pela discussão já todo» coriheceram , que ha uma divida do lotado no Banco, que vence juros ; resta saber st» tracta.

jVão havendo, quem mais pedisse a palavra , foi posta á votação a Emenda

>

ao Capitulo á.

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CLASSES INACTIVAS. . .

Pára às despezas cofnprehendidas neste Capitulo .....................v........

Desta soníma pertence a Classes Inactivas , propria-menfe ditas, liquido das alterações que rio Orçamento se acham desenvolvidas :pelas respeèlivas'ndtas .... 1.267:248^381 Importância das Pensões propostas pêlo Govèr"-" no; a saber:

Conforme a Relação N.° 2, juiVtà ao Orçamento de 1843 — 1844............... l ilôO^OOO

A favor de D. Angélica 'Perpetua Camará-te, viuva de Casimiro Manoel dàCosta^Ca* tnarate, PrrhleiroEsciiptúrario doextincto Erário, pelos serviços prestados por seu marido por mais de 40 annos..............

Por Decreto de 14 de Fevereiro de 1B43 , :concedeu o Governo esta Pensão "sujeita á_ approvação dás Cortes.

200^000

i:350$000

Das Pensões acima , já síe incltiem na sorrraia -pedida no Or-

çamento. . i> . . ..... «. < • .". ".. V..V-. .......... • • .. . ...

Prestações a Académicos e ás Misericórdias de Lisboa1 e Porto . ...... ... .... .r. ......... ........ ____ ........

1:150^000

l,266:098^381 6.596/919

Sornma igual .^........... ........ . 1.272:695^300

Não se proptíem1 & ápproVação dft Câmara as Pensões noiarnéfíté

Coiúèmpla-se por fnleifo â importância das Classes Inactivas, á cjtfal teqi de, accrescer a somma de 21: l ò'8^989 reis, que seg u ti do â nota '(a) (Io 0ocún)'éintíi ^í-9j l do Orçaríiéívto, raèpéií:í á-b^VeH^kfteutb' dos iiídívidiioá que píisáàrâVfií à ser abohácfos pelos Ministérios a que perterí-:cia'm , para ficarem úhè e outros sujeitos'á redúcçâo quê lhes locar, e que tem de ser prospo'stá Co"ííio meio 'de receita.

1.272:695/300

O Sr. Passos (Manoel) : — Eu queria perguntar á illiistre Comtnissâo, se pôr ventura para e=ta nova P. nsão, quê aqui se propõe para a Senhora 'D. Angélica Perpetua Càmarate, ò Governo já tinha recebido votaí;ão de alguma 'Camata'Legislativa-.

O Sr.'Florido: — Realmente não está votada pela Camará ; e agora que o Governo a propunha á approvaçík) da Camará ; a Coimiiissão deu o seu Parecer, dizendo que não e esta agora a occasiâò de .propor á Camará esta Pensãa.

O Sr. /'àssos (Manoel) : — Parécé-me que se se approvasse esta Pen^ão, se deviam taiu'(>em appro-var oultas axiitas que têeín muitos se'rv:iços.

Agora proponho que se elinunem eslas palavras da ultima nota—e que lem de ser proposta corno •rneio de receita. —

- Sr. Presidente, estas questões de redacção nuo bâo indifferentes ; e -necessário que uào confunda-mos receita com economia, e que não recueuvoâ na presença do que fazem as Nações iitustradas da ICu-ropa : esta Decima sobrov os Empregados Públicos não e rrceilá , e economia, são retlucções na des-peza , (Apoiados) e e necessário que fallemos u iria linguagem clara e sincera conforme os princípios da Sciencia. Esta redúcçâo que se fizer nas Classes

não activas não e" iím tributo, rriesirib porquê seria absolutamente ímpòssiVèl impor a um Contribuinte quatro Decimas , e a outro apenas uaía ; isto seria atroz, e contra os principios Jundámentáes da Cons^ tituiçãò, é contra os priifcipiõs fundamentaés da Sciencia dá Moral e da Justiça Universal. Por consequência desejo que a Commissâo apresente na re-ducçào esta "verba, como necessária; isso é lambem mais'nobre para o Parlamento, porque apresenta-se fazendo economias e reducções importantes na despoza , .e não im-pondo contribuições; fallo pois no interesse-da Maioria e do Governo, mas também no do credito doSystema Representativo, porque o que são economias e reducções na des-pesui , 'não são receitas nem conlrlbuico.es.

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seus assentamentos, e por consequência era necessário que a Camará Mie volàsse este direito; mas n'urna nota particular, que não vai no Orçamento, e que vem aqui só para instrucção da Camará diz-se «que estas Classes deverão ficar sujeitas a qualquer redacção que lhes tocar, e que tem de ser proposta como 'meia de'iecei'la»cu entendo que ás

reducçôcâ na dèspeza são. meio de receita; entre* tanto não pôde lia ver duvida em se approvar oCa-pitulo, e não e he&ejs&fttTiã a eliminação, porque esta nota não faz parte da Lei.

Não havendo quem mais pedisse a palavra foi o Capitulo ó.° posto á votação, e foi approvado.

Paasou^se ao Capitulo 6.°

DESPEZAS DIVERSAS.

Para foros, pensões e outros encargos dos 'Bens Nacionaes. ...... . ..... . ô: 3,13 $203

Para costeamento e reparos dos Bens Nacionaes........"....•.......... . 13:'~ '""""

Approva-se a primeira verba deste artigo pela forma proposta no Orçamento; sendo a quantia pedida inferior em 65^717 reTs á sorrirá á átictorisaçla pela Lei de 16 de Novembro de 1841. ,'.'-.

Na segunda verba, ern quanto ao Continente, faz-se à red.ucçao de 7:000^000 reis, não só em altençáo a achar-se vendida uma grande parte dos Bens Nacio-naes, rnas lambem por se reconhecer, pelas coplas do Ministerio-da Fazenda, ser sufficiente para esta dèspeza a qtfâniia de ÍO:OOÓj!000 de réis.

Par» à restituição de direitos de tonelagem............ .............y.............

Appprova-se a primeira Verba deste artigo pela forma proposta no Orçamento ; sendo a quantia pedida inferior em 2:900$000 reis á goinata auclorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841.

Eliminou-se a verba de 1:600^000 re'is .proposta para a restituição de valores de bens adjudicados á Fazenda , por não se ^ximittir que á Fazenda se adjudiquem bens em ca"so algum nos termos dá pro-videncia legislativa ultimamente proposta: ~ -^ .

Para encon tros................................................ i..............

A primeira addição deste artigo e superior ern 950^310 reis á somma auctori-sada pola Lei de 16 de Novembro de 1841 ; e a segunda inferior t-m 366,^908 réis á som ma mencionada na mesma Lei ; incluindo-àe a terceira addição em consequência do contracto feito com os Caixas do Tabaco.

Para varias despezas com Seguros ele. (conforme o Orçamento).

Para a Guarda Real dos Archeiros.............................................

Com o augmento de 200 reis sobre a somma auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em consequência de erro de calculo.

18:413^283

3:100$QQO

100:858^408

10:000^000 3:048/400

135:920^091

O Sr, Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu desfiaria que » illuslre Commissào me esclarecesse sobre se esta despeza do cosíeamcnto e reparo dos Bens Nacionaet, se entende dos Kditicios Publicos, ou se diz só respeito aos.Bens Nacionaes que ainda *e não tenham Vendido...

O Sr. Florido: — Diz respeito aos Bens Nacionaes , que ai-ftd-a se não tèern vendido.

.O Sr. Xdivícr da Silva: — Pois, Sr. Presi-dente , eu entendo que «ao se pôde deixar de addicionar a «ste artigo uma recotmnendaçào ao Ciovert>o para que haja de diligenciar a venda dos Bens NÍÍCÍO-nars ; esta recomnií-ndação tem-se já feito por diffe-reníes voxtes, « ern difíerentes Leis, e com tudo não tem sido possivel vender os Bons Nacionaes, cujt) Valor.vai diminuindo setisivcJmenté todos os annos, de raianeira que alem do prejuízo q'ue resulta da demolição desses Bens, lia e-sta'd"*peza com-q seu co^eainbnto e reparo.

JEu não entro na analyse d «.-s differentes disposições que se acham cousigotfdas :ne»te Capitulo, mas vendo e:u rio n.° 18 iwua verba relativa a'despezas

com Seguros, fui examinar a nota correspondente no Orçamento , achei que esta dèspeza era só relativa ao Seguro de conducçòes de dinheiro de urn ponto para o outro ; parecia-me que era esta a occa-siãó de realisar uma idea , que já aqui avançou um illustre Deputado., dt; segurar os Edifícios Nacio-uaes. Eu íjue tenho proposto eliwiinações c reduc,-ç.òt:s no Orçamento, parecerá estranho que agora-proponha u m augtritMito d,e dcsfjieza , mas eu estou persuadido que ao contrario e utn meio de receita , porque .desgraçadamente nestes últimos annos temo^ vislo incendiar inagnificos prédios Nacionaes, e p .Governo não teir meioà• j>.ara os reedificar; e então julgava conv.enie.uie que por utn pequeno prémio que se desse a uma -Companhia , se segurassem os Kdificios que ainda nosírestatn ; e por isso proponho um Addi-tarnen.lo nos Lermos seguintes :

ADDITAMENTO. — Para Seguros terrestres 10,;<_00 governo='governo' o='o' p='p' neste='neste' as='as' déreis.='déreis.' portuguezas.='portuguezas.' preferirá='preferirá' silva.='silva.' xavier='xavier' da='da' companhias='companhias' seguros='seguros'>

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ptíaes não vào para 'fora do Paiz, e por isso pró-ponho que a Companhia não Si?ja estrangeira ; ape-síu de esta r persuadido que o.Governo obraria deste modo, não posso deixar com tudo de lhe fazer-esla ré com me n d aça o.

Foi admiti ido â discussão.

O Sr. Passos f Manoel) : '« Eu não entendo bem este numero 18.° ; diz elle. Para Encontros — 100:858/408 — A primeira addiçâo deste artigo é superior cm 950j$310 "rs. á somma auciorisada pela Lei de 16 de JVovembro de 1841 j e a segunda inferior em 366^9.08 rs. á somrna mencionada names-rl\a Lei; incluindo-se a. terceira addiçâo em consequência do Cortctracto feito com os Caixas do Tabaco. Por não entender este numero consultei o Orçamento e vejo que elle diz ci No Orçamento dasdes* peias dos Encargos Gemes art. \8vaicomprehen-dida -a-quantia de 7$: 158 $408 rs., em que se calcula a indemnização aos Contract adores do Tabaco, que deve realisar-se no anno de que se tracta, em virtude do Decreto de 12 de Março de 1842, se-, gundo a observação (17.*) ao mesmo Orçamento.« Aqui ha illustres Depueados, que são Contracta-dores do Tabaco; rogo-lhes que ine façam a justiça de acreditarem, que aquillo que. eu digo e proponho, não é senão por interesse do Paiz e da justiça.

A Lei dó Congresso - Constituinte, pela qual se augmenlou o preço'do tabnco e do-rape, obrigando os Cóntractadores a darem 120 contos de réis por anno, foi urna Lei proposta por mim como Ministro da Fazenda ,• depois de ter ouvido homens Letrados ,, e-eminentemente Jurisconsultos, que me declararam , que á face do Contracto podia propor aquella Lei. e o Pai lamento vota-la ; a minha-opinião pois foi abraçada e declarada como Lei por aquella Assernbléa, que tem uma grande pagina de gloria nos nossos fastos pàiíamontares. Fim consequência depois de se terem obrigado os Contracta, dores a dar 120 contos por anno, sendo auctorisa-dos também a auguienlar o preço do tabaco e do rape, não julgo que nenhum Ministro da-Coroa tivesse ilireitr» para os dispensar desta obrigação, porque o dispensar as Leis ou revoga-las não pôde pertencer senão ao Corpo Legislativo; e portanto todos os Contractos feitos contra a expressa disposição da Lei são Contractos illegaes, porque ferem os princípios fundamentaes do Systema Representa» tivo, e em consequência não posso votar por elles. Se os Contractadores se julgaram lesados, podiam lançar mão de dois meios; ou levassem a questão perante o Poder Judicial, ou recorressem .ao Par-lijmento, mas de nenhuma maneira ao Poder Executivo, e o Poder Executivo violou todos os princípios radicsies, dispensando ou fazendo mercê dê uma quantidade tão importante de dinheiro, que estava fixada pela "Lei 'do Orçamento.

Sr. Presidente, o n.° 20 diz «Para a Guarda Real dos Archeiros—3:í>48$400 rs. — proponho a eliminação desta despeza. A Carla Constitucional determina*—que se fix'e a Dotação ao Chefe do Estado, n» principio do seu reinado — os Parlamentos tèern entendido que uma vez fixada a Dotação da Lista Civil, não ~se pôde alterar; eu entendo o contrafioi entretanto entendo que as altas conveniências Monatchicas, que o decoro do Parlamento, 'exigem sobre este ponto urn respeitoso silencio. Mas,:

Sr. Presidente, quando se lançam novos tributos, quando a ifhistre Corumissâo teve a coragem e devoção cívica de propor um diluvio de tributos, que vão alagar o Paiz, e levar por toda a parte a morte e a ruina , e necessário que não se vote nenhuma despega, que não seja strictamente necessária, e rigorosamente constitucional: até ao dia de hoje 5 que eu saiba, pelo menos os Parlamentos a que eu pertenci , nenhum votou esla despeza ,.... e nenhum Ministério quiz 'tomai sobre si a responsabilidade de a propor. Entendo, Sr. Presidente, sem entrar agora no exame da Lista Civil do paiz, que a opiryião do Parlamento, e minha , e que o Parlamento tern direito de .a examinar, e se as circumstancias do Paiz forem taes , que nos obriguem a fazer sacrifícios para salvar o Paiz, eu mesmo hei de ter a coragem de propor uma medida para que o Paiz não morra, porque elle nunca deve morrer, e nós temos obrigação de lhe dar vida , e de o salvar por Iodos os meios, que estão a nosso alcance, e que nos incumbem os deveres da honra ; entendo que temos esta prerojjativa, mas lambem entendo, que as circuslaneias do Paiz não tem ainda chegado a este apuro.

Mas se eu tenho esla toíè-ranciã a respeito de certas despezas, não posso tê-la a respeito daquellas que não foram ainda votadas por nenhum Parlamento. Sr. Presidente,-a Lista Civil é amplíssima } e não está portanto em harmonia corn as íiendaí Nacionaeí, nem em harmonia

Sr. Presidente, accrescentarei só que o amor á Coroa da Soberana não está ainda tão amortecido no Coração de seus Súbdito*, que não tenham cada urn por muita honra fazer-lhe a sua Guarda, assim como a fazem 140 soldados que tomam por honra defender a Coroa da-Soberana ,• não porque precise, porque ella está defendida ; mas se a Flainh* dispensasse esta Guarda de Archeiros, nenhum Cidadão se deshonrava por certo em lhe prestar este serviço.

Mondo para a Mesa as minhas Emendas. São as seguintes:

EMENDA. — Proponho a eliminação dn Verba ihdè-mnisnçâo aos Contractadores do Tabaco de rs. 79:158$408. — Passos (Munoel).

EMENDA. — Proponho a eliminação do art. 20 do Capitulo 6.°— Passos (Manoel).

Foram admittidas á discussão,

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a ordem da discussão, para nós podermos comparar a Proposta do Orçamento com a Proposta do Sr* Deputado Manoel Passos, que nóã saibamos o que e' verdadeiramente este negocio j é até certo ponto mysterioso. A Camará, por tuna Lei de Meios j accrescentou o preço de uma mercadoria estancada, e os Administradores deste Estanco, achando-se prejudicados em virtude desla Lei \ fizeram a sua reclamação^ á qual sem que as Cortes deliberassem 4 sem que o Tribunal .competente fosse ouvido, os Srs. Ministros tornando um poder arbitrário deferiram, mandando pagar aos Srs. Contraeta-dores o que elies pediam, e augnientarauj por consegui nle o déficit em 70 e ta ri tos contos por seu moto próprio; e estes são os Srs. Ministros, que riog propõem um ácorescturo tão espantoso não me atrevo a approvar a Proposta do Sr, Passos (Manoel) * porque não sei até que ponlo milha a justiça dosCon-traclacíofes; não sei, n à o me foi presente este negocio; a Camará não me tem itiformado ahida das circumstancias que o acompanham ; mas se a Camará se acha habilitada a votar'que se tirem das -rendas do Estodo 70 e tsntfrs pontos, sem sabermos er» que isto se funda $ ru (íeélarb que o hão estou y e por isso desejo sobro tudo que a Sr. Ministro, a quem incumbe explicar-nos este negocio > rios convença plenamente, d-e que podia das rendas do Estado tirar por sua própria auctorMade 70 e tantos contos. Felizmente está presente o Sr. Ministro da Fazenda, e já que S. Ex.a tornou sobre seus largos b ombros- tão larga responsabilidade, (Riso) S. Ex.a de v (f por sua honra, e por honra da causa p.ublica -dar esta» explicações; eu o empraso para que elle responda , e espero que a Camará tne àcmtfpanhe nesta minha supplica , pnrque ao contrario faltaria á sua honra , e S.' Ex a faltaria a si, se não desse esta explicação ; notem bem que eu não quero deduzir daqui que' a explicação, que der S. Ex.a o desculpa do facto, se acaso o praticou; porque ainda assim essa responsabilidade lá Ibe fica para addicionar sobre muitas outras que'«lhe pesam sobre as cosias. — Eu declaro que não tenho senão deferência p'ara corn S. Ex.a con>o indivíduo; mas como Ministro d'Estado entendo que pesa sobre elle a responsabilidade mais escandalosa, que sé conhece por ter', mandado pagar esta só m ma tão enorme na presença de tantos tributos, que se tem lançado tão escandalosamente. Espero ouvir o Sr. Ministro.

O Sr. Florido: — Ê necessário que eu declar/e á Camará , que este negocio fiem é rnysterioso , nem podia ser apresentado" com mais clareza do que aqoella com que o Governo o apresentou. A Lei determinou que os Conlracta-dores do Tabaco em compensação do a-wgmento do preço do Rapé que estabeleceu, pagassem á Junta do Credito Publico 120 contos: os Contracladores sujeitaram-se a esta condição, mas não perderam com isso o direita.que tinham á feclarrrár os-prejuízos-q>úe lhes resultassem VoL.6.°—JUNHO —1843.

desta inmjVaçãò no seu feontraéto. Como se não conlractou de novo, é este contracto se, aeha feito desde 1833, entendo quê nenhum Goverrio tem aiicloridade de o infringir, esta é a rur.Bha opinião; Ora tendo a Câmara .determinado, que os Gôntra-ctadores pagassem mais 120 contos, apesar de el-les offereeerem uma quantia importante para qiie.Sé lhes não impozesse esse augmenio nd preço do Rapé que ia prejudica-los diminuindo o consumo ^ é claro que os Conlraclndores tinham direito a reclamar os prejuízos que desta innovação lhes proviès* sem, e tendo provado que o consumo do Tabaco era muito inferior ao que d'antes era , o Goveftio deferiu-lhes tendo ouvido o Tribunal a este .respeito ; o Sr. Deputado portanto ha de perdoar-fíié, mas está complelamente equivocado, qtiando julga que na decisão deste negocio não intervieram toèldâ as pessoas com pele fites.

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ívouvcr esta Guarda de Archeiros, *ha de haver ou-tra , que gaste muito mais.

O Sr. Brandão « Souza: — E unicamente para dizer que esta verba de79 contos não e'annua"l; e a importância de ant»o e meio, a 52 contos e tanto por anno; e a razão porque ahi estão 79 contos, provem de q-ue só se pôde verificar essa conta depois de passado o primeiro anno , e foi então necessário dividir por dous anfios a jndernnisação do triennio. Quanto ao direito, que os Contracladores tem para haver t?ssa-indejnnisacâo nada direi; porque aqui estão outros Senhores, que -estão nas cir-•cumstanclas de -o poderem fazer muili-s-sitno melhor

do que

eu, pe-Ios seus respeitáveis talentos, e por

isso me limito unicamente a esta explicação ,.« estou prompío a dar as tuais que se julgarem precisas.

O Sr. José Estevão:-—Sr. Presidente, eu pedi «a palavra sobre a -ordem, para pedir ao Sr. Minis-. Iro da Fazenda^ que -houvesse de dar uma informação, que nos possa esclarecer sobre as vantagens económicas que resultaram da ,situação , em que o Governo se collocou de fazer uma indeinnisaçào por um seu Decreto aos Srs. Contractadores do Ta-Jjaco. Eu não censuro os Srs. Contractadores por pedirem esta sorrmta, mas o que desejo é que S. Ex.a -me esclareça sobre urn assumpto de tanta gravidade, e poi isso pergunto ao Sr. Ministro da Fazenda, a quanto montaram os, rendimentos do imposto addicional sobre o Contracto do Tabaco, e se os Contractadores, depois desta indemnisação, ficaram ainda auctorisados à receber o mesrno imposto; porque e minha opinião, independentemente de todas as questões de legalidade , que se um tributo não rende o que deve render, porque para a sua arrecadação e' preciso despender o que el!e vale, ou por outra circumstancia qualquer . entendo que se deve acabar com esse tributo. E minha opinião que se não houver uma grande differença entre o auginento, e a indem.nisaçâo que se dá em virtude delle, não vale a pena continuar semilhan-te encargo. Isío-e o que eu pergunto a S. Ex.a, porque se por um tributo', cuja presontagem equivale a 100 contos, lemos de pagar 70 de indemnisação, não Ira nada mais vicioso, e convém antes abolir o imposto, e fazer entrar os Contractadores no direito commum : ora bem , o direito cqmtuum e' o seguinte — o Congresso Constituinte determinou por uma Lei que os Contracladores alem da somma a que estavam obrigados, pagassem mais uma certa quantia auctorisando-os o Congresso a venderem os géneros por um maior preço: os Contractadores que então tinham o Contracto, resistiram, fundando-se nas condições a que se tinham obrigado, quando adquiriram o Contracto; mas o Congresso Constituinte julgou não obstante, que estava na plenitude do seu poder Legislativo, fazendo uma Lei com toda a força coactiva. Negado este recurso, se os Conlractadoreâ julgavam justa a sua pretensão, o meio era instaurar a questão nos Tribu-naes; rnas não se instaurou, e este facto certamente depõe a favor da pouca confiança, que ti-

nharn os Coulractadores , da sua jiiàliça. Mas, Sr. r> • i •

Jrresjdente , depois tornaram posse do Contracto

novos Contractadores, sujeitando-se expressamente

ás clausulas da Lei... (Uma voz: — Não e assim).

-Quando uma companhia, ou um particular toma

conta de um Contracto, toma conta delle com to* das as condições provenientes da Lei, que regulam esse Contracto; a Lei que então regulava o Contracto era aquella-que determinava, que os Co ri-tractadores pagassem mais uma quantia addicíonal. A Lei determinava que os Contractadores se obrigassem a pagar, ou que o Gove.rno administrasse por sua conta ; tomou se um arbítrio que não foi nenhum destes, nem os Contractadores se obriga-" ram a pagar, nem o Governo julgou conveniente administrar por sua conta, e deu unia indemnisação aos Contractadores pelas perdas que tinham soffrido.

Sr. Presidente, os dous únicos meios de que os Contractadores podiam lançar mão, eram instaurar o direito de indemnisação perante o Poder Judicial, ou encamparem o. Contracto, segundo a Legislação do Paiz, que ainda não está revogada, e que se tern applicado a outros Contractos: estes arbítrios, que eram legaes, foram esquecidos, e apparece um Decreto anómalo e monstruoso, em que o Governo assumindo todos os Poderes do Estado, houve por bem decretar que aos Contractadores do Tabaco se dés-sern 04contos como indemnisação dos prejuízos que soffriam ! ... Mas, Sr. Presidente, é preciso que a Camará attenda a isto; o Governo não decretou aos Contractadores do Tabaco uma indemnisação por prejuízos certos e determinados sobre uma questão instaurada e apresentada especialmente, porque elle tomou uma deliberação, que deve estender-se ate'ao anuo de 1846: o Governo assentou que o Contracto do^Tabaco perdia 52 contos por anno, e o Governo como tendo na sua mão todas as circiirnstaii-cias variadissimas, que ninguém pôde calcular, todos os accidentes, que ninguém pôde prever, e que influem no consumo de qualquer género ou mercadoria, e na falta de todas as Eslatislicas, previu que ate' ao anno de 1846, o Contracto havia perder 52 contos por anno! . . . Este e o Systema do Governo, c antecipar; de modo que o Governo sabe só do futuro, não sabe do presente, rnas nós legislamos tainbem para o presente'... Eu, Sr. Presidente, sei já que .o Orçamento está recheado por toda a parte destas {Ilegalidades, que passam levemente entre nós, e que o Corpo Legislativo não sente, porque em fim não se altende a estas cousas, e deplora-se, que haja algum Deputado que segundo a frase rnuito significativa de um dos Srs. Ministros da Coroa, venha tirar o Parlamento da sua natural complacência, fazendo-o considerar oomo os Ministros infringem a Constituição, e como dispõem da Fazenda Publica, estabelecendo inclemnisaçôes sein o competente conhecimento da sua justiça, questões que não podem pertencer senão ao Poder Judicial! .. Sr. Presidente, eu insisto em que o Sr. Ministro da Fazenda nos diga, quanto rende o imposto addicio-ual sobre o Contracto do Tabaco, porque, repito, sendo insignificante e melhor aboli-lo.

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do Simonte, e do Rapé chamado de Quarta; e, em consequência deste augmenlo, exigiu dos Contractadores uma somma addicional de 120 contos por anno. Os Contractadores de então resistiram quanto poderarn a esta innovação no seu Contracto; alle-garam , e allegaram com toda a justiça, porque é urna lição de economia política muito simples, que, augmentando-se o custo de qualquer género, o seu consumo duninue; e então elles, antevendo isso, a mi m mesmo offereceram 40 contos em beneficio do Thesouro, se acaso o Governo não apoiasse aquella medida; entretanto o Congresso Constituinte insistiu no augmento do preço destas duas qualidades de tabaco, e insistiu na contribuição addicional de 120 contos para a Junta do Credito Publico; mas qual foi o resultado? Aquelle que os Conlractadores tinham antevisto; resultou uma diminuição progressiva, não só no consumo destas duas qualidades de tabaco, mas no de todas as outras; esta diminuição foi progressivamente augmentando, até que em 1842 os acluaes Contractadores apresentaram ao Governo um Mappa do consumo e do prejuízo em que o Contracto estava depois de muitos annos, que importava em 53 a 51 contos de réis por anno, termo médio; representaram a dureza, a arbitrariedade e violência de se lhes extorquir urna diminuição, ,não uos lucros, mas uma perda positiva das suas algibeiras; que, continuando, arruiná-los-ia _conipletamente. Este negocio foi considerado pelo Governo com toda a madureza ; os Contractadores prestaram os seus livros, que foram inspeccionados por uma Commis-são; e depois de um exame maduro, recohheceu-se que effeclivãmente elles estavam neste prejuízo, prejuízo que o Congresso Constituinte não tinha imaginado, porque até suppoz que a final lhes resultaria de lucro f O a 30 contos de réis; e então ainda quando o Governo exorbitasse um pouco da letra da Lei, não exorbitou do espirito do Legislador que seguiamente não queria que os Contractadores fossem prejudicados: — o Estado não quer a ruina dos indivíduos. Elles oíferecerarn ao Governo o administrar este rendimento por sua. conta: mas certamente que não convinha ao Governo o tomar a administração e fabrico do tabaco por sua conta; por outro lado, os Contractadores estavam sofirendo um prejuízo positivo; e então o Governo, olhando para todas estas circumstancias, que fez? Viu que a perda não podia exceder a 52 contos, e estabeleceu essa indemriisaçâo. Mas importa isso dizer, que ha de haver sempre o mesmo prejuízo? Seguramente que não: em se estabelecendo uma Fiscalisaçâo austera, que cohiba a introducção de tabaco por contrabando pelo Algarve, esse prejuízo diminue iuirnediata-rnente. Mas, repito, o Governo considerou maduramente o negocio, não obrou de leve; a final cedeu, rnas cedeu praticando um acto de justiça e de equidade; não foram 79 contos, são 52, diminuição que ha de desapparecer completamente quando se estabeleça urna Fiscalisaçâo austera.

O Sr. Almeida Garrett;—• Eu adiuitto, ou por outra, dou para o caso em que estamos , que u Lei das Cortes Constituintes causasse todos esses aggra-voa , admitlo que fosse iníqua, injusta, e que atroz, não questiono nada disso, todos os dados que dá o Sr. Ministro da Fazenda eu os recebo; adinitto mais que SS. E*.*" os Srs. Ministros procedessem ás mau serias averiguações, que esgotassem lodo*

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gar, deferiram para as Cortes, e mandaram pagar a reclamação do Contracto! E todavia hão havia nenhuma Lei feita, passada em Cortes, que mandasse pagar eousa nenhuma, ern virtude da qual se aucto-íizasse a pagar!!! Onde estava a Lei da auctmisa. cão? Nem S. Ex.a sabe; é uma cousa maihematica, que não se explica, não tem explicação, é— «satisfiz porque quiz.«

Ora ha nesle Parecer daConmiissão uma nota de .palavra que escapou u em consequência do contracto feito com o Contracto do Tabaco.» Note-se a pa-Javrá contracto, porque nesta palavra contracto é que está a clave deste enigma. Os Senhores que administram os interesses daquella poderosa, è em muitas cousas benemérita Companhia , pugnam pelos seus interesses , e dos seus Constituintes, e fazem muito bem, e faz-lhes muita honra ; reclamaram perante o Governo, não foram attendidos, e o facto aqui o esta mostrando nesta nota; até que chegou a occa-sião de ser necessário fazer-se um contracto para outra cousa (isto é o que aqui está declarado), e então á sombra desse contracto disse-se «agora fa-ça-ire justiça » e o Governo que não tinha. àttendido a esta justiça, e que não veiu á Camará como devia, o Governo que não vetu pedir a reformação da Lei como S. Ex.a devia, peisuadido corno está em consciência , de que é iníqua, injusta e improductiva para o Estado, e não lesiva dos altos Coniractantes com o mesmo Estado , que não veiu nunca propor a alteração, nem modificação em derogação da Lei, os Srs. Ministros que não fizeram nenhuma destas cousas, por uma verba do contracto passaram, e mandaram pagar!! .. . Ora , Sr. Presidente , se nós estamos em Paiz Constitucional â vista disto ,'&e os Srs. Ministros tomam sobre si esta responsabilidade, nós podemos votar esta verba sem estabelecer outras verbas? Eu pergunto á Camará em consciência, se ella pôde votar í Vota porque voia. Ora pergunto depois disto, como havemos devotar tributos? Com que alma ficamos nós para votar tributos, se nos hão de dizer os nossos Constituintes «votasteiá tributos, para que? Paia o Governo dispor deíles a seu sabor?» Se tinham justiça não sei, nem estou informado , nem conheço os papeis, nem talvez depois de uma longa combinação desies papeis, ficasse habilitado para ver se tinham razão ou não: inçtino-me a crer que elles tinham justiça; mas não o Sr. Ministro. E pergunto á Cansara, com que alma vota os tributo» apresentados, quando hão de ser admi-nislrados por semilhantes mãos'... Como tal Lei não é boa, o Governo anntii!a-a-! ... . Assim votaremos tributos eierriamente, não estará nunca cheio este tonel , e em logar de 35O contos para derramar pelas cabeças dos Cidadãos, teremos uma cousa que não é possível calcular, e que crescerá cada a^no U . . Não sei o que hei de dizer sobre isto. Eli' sinto-Híe, pmkíe^se-me, dtpaysé .-cuidei que as Leis do Paiz eram -revogadas só pelo Poder Legislativo, cuidei que os hiales; causados :por ellas era o Poder Legislativo que os devia sanar ; não vejo nadaidisso, são os-Srs. Mi-niátros que teem na s'ua mão- só o* fazer bso. Rewet-tíf-íné1 ao silencio, suppra eite^a intelligeneia ; haja Votos,^não ha mais nada.

" O Sr.» Gavião : •— Sr. Presidente1^ é bem desagradável o entrar em questões qr*e não podem deixar de se tractar sem personalidades ; mas © dever de irta Deputado-e-súperiíor-a èst-as consider-açôes.- Não

entro agora na questão, nem da eliminação propôs*, ta peio nobre Deputado, o Sr. Passos, nem da verba pedida no Orçamento, porque me parece que â Camará se quiser votar com conhecimento de causa , e prestar homenagem ás formulas do Systema Representativo, se quizer attender mesmo ás protestações feitas pelo Sr. Ministro da Fazenda, nem pôde votar a verba do Orçamento, nem a eliminação apresentada pelo nobre Deputado, o Sr. Passos (Manoel); porque qualquer destas duas resoluções que tomasse (permitta-rne a Camará que lhe diga, porque por ora não tornou nenhuma', e posso dize-lo , é opinião minha) seria unia deliberação precipitada. A Camará não se acha actualmente habilitada com os documentos para poder julgar sobre este objecto, aliás tão importante, e q»ié tende nada menos do que augmentar 70 e tantos contos de tributos, no momento em que se nos distribuiu um outro Projecto, a que não deixarei de baptizar com o nome de destruidor. Mas o nobre Ministro da Fazenda respondendo á Interpellação doilluslre De-, pulado, o Sr. Jo*e Estevão, disse que o Governo

- se via na necessidade ou de annuir ao Contracto .que celebrou com os Contracladores do Tabaco» ou

administrar por .sua eqnta o mesmo Contracto : tomei nota das palavras de S. Kx.a (O Sr. Ministro da Fazenda: — Do mesmo importo) O Orador : -^- Ou do mesmo Imposto, para o caso è o mesmo.

Sr. Presidente, se a memória me não falha, tertko lembrança (creio que ale li em algum Jornal), que sobre o Contracto do Tabaco houveram differente.s Propostas que habilitavam o Governo com maiores recursos do que recebe actualmente deste Contracto, renunciando á mdeníríisa^ão para qiíe o Governo hoje tios vem pedir a v..este faetô á Gamara f nem eHa nem o Govor-no devem consentir que osía verba s»e vote sem que sejn maduramente meditada. Por tanto dispénsan-do-me de' eríírar por agora vna

PROPOSTA. — Proponho que a verba votada para indenmisaçâo dos Contractadores do Tabaco volte á Cornr»issào para a reconsiderar, tendo ern vista todas as Propostas len-dentê'&,a augineritar ore-ndú'nei>-tô do Contraeld do Tabaco, prescnuímcio da in-detnnisaçâo pelo augmenlo doa difétlos do rape'.^±

- Gavião.

O Sr.r Presidente: —E mna Proposta de Adiamento. E preciso ver se ha cinco Srs. Depwlíados que o1 apoiem.

Foi apoiado, e cntrovi em discussão.

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uma cousa que não é indifTerenié , nem para mim nem para os outros. Por consequência voto por todos os meios, que são propor o Additamento, voltar isto á Comrnissão, e então a Commissão examinar os papeis, fazer neste caso o mesmo que fez com o Credito do Sr, Ximenes, que ó Governo apresentou, porque reconhecendo-se que lêem direito, vem ao Parlamento e votam-se os meios para se fazer justiça; e senão tem, o Parlamento diz que não. Mas entretanto votar que o Poder Executivo pôde desfalcar um tributo só por sua alta recreação, sem nenhuma consideração do Pailamento, não' pôde ser. Por consequência voto pelo Adiamento, e entendo que sem violar a justiça do Cidadão Portu-guez, que devemos respeitar tanto como respeitamos os interesses nacionaes , não pode a Camará tomar agora uma resolução.

O Sr. Gavião: — Eu daria um grande documento de vaidade, se quize^se accrescentar-ihais alguma consideração além do que acaba de dizer p nobre Deputado, e por isso limito-me simplesmente a lembrar â Camará que o Sr. tJelator da Com.missão concluiu o seu dictirso dizendo—que se não oppunha a que tudo fosse á Com missão para considerar este objecto á imitação do que se fez com a Proposta de S. E'x.a sobre o pagamento do Banco. — Por ora limíto-me a isto, e peço a palavra pela segunda vez para stisientar o Adiamento , se elle for combatido. O Sr. Florido: — Sr. Presidente, se eu estou bem lembrado parece-me quê.disse , que este negocio já tinha sido approvado pela Camará, quando tomou co-nht cim*ento dos aclos da Dictadura, esta e a minha idea, com tudo-não me opponho a que se peçam os papeis, e que vão á uma Commissão," como req.ueri acerca do negocio do Banco ; porque ocaso equasi idêntico e não se prejudica a questão actual, cuja verba pode votar-se, porque se a Camará decidir depois que a indemnisaçâo não deve ter logar, eila caduca, no que não há inconveniente algum. ' ',.

O Sr. Ministro dos J\egocios .Estrangeiros •—-Cedo da palavra, porque depois do que acaba de. dizer o meu amigo o Sr. Florido, não. tenho que.accres--centar.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente , houve uma Lei'q-úe augmentou o preço do rape'; se este tributo rendesse menos do que a só m m a orçada, os Srs. Ministros não tinham mais do que apresentar á Camará os dados estatísticos do rendimento deste imposto, da mesma maneira que vem com a Estatística de-outros tributos, e dizer: o tributo que vós orçasteis em 120 contos, não rendeu, senão 50 contos ; por tanto só esta somma pode figurar no Orçamento, mas este tributo estava arrematado, ò estábelecia-se que os arrematantes delle se obrigassem a -entregar a somrna orçada , ou então que o Governo o fizesse cobrar por agentes seus; osCon-tractadores esquivaram-se ao principio de se sujeitar ás condições da nova Lei, mas finalmente cederam; se elles eram obrigados aceder é uma questão , de que nós não podemos occupar-hos, mas o que e questão , e, se o Governo, dentro .da orbita das suas állribuiçôes conslStucionáes, podia dispensar uma Lei doPaiz, e dar aos Contractadores uma indemnisaçâo pelos prejuízos allegados do augmen-to desse preço no género estancado : ora esta questão podemos nós tractar debaixo dos seus effeitos económicos ,. sem prejudicar o. direito que os Con-VOL. 6.*—s.'JUNHO — 1843.

tractadores possam fazer valer por outra parte, apresentando-se ao Poder Judicial, porque assim nós ficaremos com os Srs..Ministros no Parlamento, e os Contractadores com 03 Juizes nos Tribu-naes ; luas, Sr. Presidente, dado, e não concedido que o negocio tinha sido decidido legalmente; que" o Governo obrou -setn infracção da Lei, a Camará não pôde dispensar a sua prerogativa de vigilância geral sobre a execução das Leis, e sobre todos os assumptos, que se decidiram ; e quando votar esta verba, pôde requerer que lhe sejam pré* sentes os documentos, em que se fundou a justiça da decisão do Governo, para conhecer se essa justiça foi o« não fundada ern bases solidas e immu-taveis. Eu, Sr. Presidente, em assumptos desta gravidade, se me competisse tomar urna decisão, certamente a não tomaria , sem dar conhecimento ao publico das bases, sobre que assentei o meu juízo , por isso que a responsabilidade legal dos Mi-nistro.s no nosso Paiz era nulla, e qtiasi em todos os Paizes é,ò mesmo, mas não acontece isso á responsabilidade moral,, que e tudo, por isso que se funda no respeito pela opinião publica , e na deferência pelos princípios de honestidade. Ora este respeito pela opinião publica é que eu.sinto que os Srs. Ministros não tenham, e que o não lem os seus factos o demonstram; pore'rri a Camará que tem obrigação de dar testemunho de que segue opinião contraria, deve exigir que os pap.eís lhe sejam presentes para examinar b negocio, adiando a votação desta verba até então, e isto não tem nada ^absolutamente nada com as questões constitucionaes, que e'inútil tractar neste Parlamento, porque o Parlamento se. leni declarado incompetente para as "traclar; desde que uma Camará vê impassível quis o Governo de rogo Leis, diminue a importância dos tributos votados , faz contractos especiaes, ipso facto mostra que não pôde tractar questões desta natureza. Eu acceito"pois a incompetência do Parlamento dada por elle mesmo, dada por uma maneira que lhe faz honra, porque a Camará não tem a força precisa para pela palavra se declarar incompetente ; faz essa declaração pelos factos , e isso basta, e eu que sei avaliar a posição da Camará , acceito a incompetência, e peço que ao" menos se tracte da questão de dinheiro, que a Camará entende, e que o Ministério entende também , e que entende mais do que ninguém, porque muito pede, muito.açceita, e nada o satisfaz. Por consequência por interesse, por consideração a esse dinheiro, por. consideração para com oThesouro, e para com os meios com que 09 Ministros podem contar para governar, ou para desgovernar, por este interesse que está no animo ^ e sentimentos da Camará, e do Govern.o , peço eu que se adie esto negocio , repetindo que não e' por interesse dos piincipios, por que esses são nada, nem pelo interesse do Parlamento, que esse nada é também, nem rnesmo por honra do Parlamento porque os Parlamentos não vivem de honra ; mas pela integridade dá bolsadé que os Srs. Ministros.tem de dispor, e sem a qual não podem querer continuar a.felicitar o Paíz ; por todas estas,razões voto pelo Adiamento.

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'à tomar conlieeirm-nto desle• cocTra7elo-; t&ãs isto n-ãc é exacto, porque ;is> BM-didas Legislativas que foram confirmadas pelb Parlamento, são tão somente desde 2& àfí Outubro a T>e»en*bro de 181a > e não sendo tfsl« Contracto celebrado nessa época'é cíàffí i.|(vewào e-b-tá comprc-luendido na disposição gê-pai', c por ÍSSD nuo s-,-! para que vern aq-ui a Dicta-dtua. -'l r:; c ia-se i'e 3 p j; r r* v a r unta verba do 70 con-'íos de reis, v K Cau-tara não tem conhecimento dos «Motivos qut h-r-. aram o Governo a fazer semiihante -•cociopssàíi', e sem g réu; cie quebra da su-a própria di-gfiitóad?, não pócíe p^c-star um vota affirtnãlivo-, so-bí^ aw ob'fclr ^u r

«•' í . ' i

liiação do qi1. J :,ào e.iiá habilitada.

Nãc> sei cou:/> s v; poderão justificar perante o^aiz,' se prccedert-m ião ligi .íarneníe ; no entanto façam o que quizereip—en voto pelo meu Adiamento.

O1 Sf. Bardo de Leiria : —r- íieq;u

'2tssir}> S€ resolcen.

C) Sr. Gavião: — Peço votação noTnina!.

Decidiu-se negativamente, e po»to à votação o

O Sr. Presidente: — Vão votar-se -as Eíiiecdas. . -se As í£nj-3í.das propostas pelo Sr. Passos foram sirccessivaa;enle postus á votação, e foram rejeita-

ntc foi opprovado- o Capitulo 6." salvos

«.Q AdxJ-itamenío do Sr. Xavier da Silva, pro-.pendo 10:000^000 para seguros terres-tres — foi ré-jtit&do.

Leu-se o seguinte Aadilarnenlo, que o mesmo Sr. Deputado também mandou pars a Mesa.

ADDITA-M.ENTO: — Prestação de 24:000,^000 réis, ew> que fci Julgado o valor da Livraria do Bispo do Forlo D. João de Magalhães e Avelliir, a qual foi incorporada nos Bens Naciorrae/s, e do&da á RefeTBibliotht-ca Publica da Cidade do Porto — R s. 6:000^000, —'Xavier da Silva, Sobre e!íe disse :

'O1 Sr. Presidente-.-— D*evo declarar á Camará, que este Addítarnenlo é ohjeclo, q.ue está n'um Projecto de Lei, c que foi dado já "para ordem do dia Ira muito tempo.

O' Sr. Ministro do Reino : — Mas lambem -é preciso declarar-se qae se por aroso.não for adnnttido, ou cipprovado este Additiwnenlo , es*a votação não prejudica a Proposta original, que deve seT tracta-da em retnp.o competente.

Não foi admittido á discussão^' O Sr. Presidente : — Esta votação não importa a rejeição do Projecto ; e como elle tem relação com oOrçaíBGtilO} pergunto á Camará se o posso dar para Ordem do Dia quanto anles _(Apoiados}. Bem; então passamos agora á discussão-do Orçamento cio Ministério do Reino.

jfàntrou em discussão o Capitulo 1.° SECRETARIA D'ESTADO-Paia as despezas coruprehendidas neste

Capitulo.......................29:187^250

T7*,-.-* « _.._«t!_ ~ !.^ J?_._!_________ A ~ r* r* ffJ tt r. s~\ ' '* '

ta-do não aeeumulern algum ordenado ou soldo. —i A f vês- J\:J artins.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, parecia-me que seria muito rnais con--•veniente, que se discutisse, cada um dos Ministérios em globo, como se tem feito já em outras occasiôes, e a experiência tem mostrado, que este methodo é preferível a outro qualquer, e por isso peço a V. Ex.° que proponha á Camará, se admitte esta idéa. O Sr.. Pas.íOS (Manoel): — Sr. Presidente, a Ca-mara tem as provas, de que nós não temos interesse *em protelar a discussão; temos interesse porém ern discutir o Orçamento geralmente, c para isto substituo á Proposta do Sr. Ministro, que se discuta por Capítulos; porque foi exactamente isto que se decidiu. Nós não temos interesse nenhum ern protelar a discussão; a despeza do Ministério do Reino tem si--do já discutido muitas vezes no Parlamento; por consequência não ha grandes reflexões a fazer sobre elle; ma-s da maneira, que propõe o Sr. Ministro, estou eu persuadido que, longe de economisar tempo, se ha de esperdiçar.

A Camará viu na discussão dos Encargos Geracs agitarern-se grandes interesses, c a Camará em dous ou três dias discutiu-os todos. Pnra mostrar loela a .sinceridade com que entramos neste negocio, entendo que discutindo nós por Capítulos, talvez amanhã •estejam todos discutidos; e estou persuadido de que se se fosse fazer uma discussão,-considerando toda a questão-, com todos os diversos Estabelecimentos, . que estão debaixo da inspecção do Ministério do •Reino, talvez não o façamos em três dias.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vê bem que não queremos de modo nenhum embaraçar a discussão; temos tanto interesse, como pôde ter a H- . •lustre Com missão que apresentou este Projecto ern que se abbrcvie esta discussão; temos interesse que se discuta com toda a rapidez, porém de uma maneira, que possamos lançar as nossas Km and as e Addi-"tarnentos; entendo que isto-se obtém discutindo por Capítulos. '

O Sr. Ministro do Reino: — Eu faço justiça ao nobre Deputado, de que elle não quer protelar as discussões; parece-rne que S. Ex.a tinha enunciado que houvessem 22 votações sobre o Ministério do Reino, a isto não se oppôe o meu Collega; hajam as 22 votações, mas o que eu proponho é que não ha- -jam 22 discussões, haja só uma discussão, podendo 'comtudo os Srs. Deputados mandarem para a Mesa os Additamentos e Emendas, que julgarem convenientes-" porque effeclivamente 2S discussões com 22 votações aonde nos levaria! Veja a Camará o tempo que ha de consumir, só o te:nr>o que ha de consumir o Sr. Secretario-em ler artigo por aitigo, para os sujeitar á discussão !.Portanto insisto para que seja approvada a Proposta apresentada pelo meu Collega.

/O Sr. José Estevão ;—• Sr. Presidente, eu como Déput«do não posso deixar de protelar contra o methodo absurdo, repugnante e impossível, proposto pelo Sr. Ministro. Já nesta Camará se discutiram

Esta quantia é inferior em 4:536^750 réis á au- «íguns Projectos por este novo methodo, e tornar a

clorisada ,pola Carta de Lei de 16 de Novembro de

.

O Sr. jflvcs Martins: — Sr. Presidente, eu man-para a Mesa o seguinte .

AD1HTA3ÍENTO. — Proponho -que os Ministros d'Es-

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(163 )

sós deveres, cumprir o nosso mandato, votar com consciência , e fallar para os nossos mandatários é para a Camará, quando a rnesma Camará nos irn-pòe um Regimento desta ordem. As consequências desta Moção e' separar a votação da elucidação, e' .separar o aclo'do conselho dos actos da intellígen-cia ; esta Moção significa que o Sr. Ministro desconfia da inlelljgencia da Camará, e é elle que confia na sua falta de consciência. O m-Mhodo proposto pelo Sr. Ministro está processado de urna maneira característica, processado de urna maneira ridícula. Eu invoco, a reminiscência da Camará sobre as sce-nas que se tôern passado; se por ventura se pôde chamar disculir, estar de um lado e de outro dons ou três Deputados, não a argumentar, mas a rosnar não sei o que, e depois levantar-se a Carnara, julgar a matéria discutida, e fazer 38 mi! votaçõws sucessivamente! !....•-.

Que havia de dizer um Estrangeiro que appare-cesse'n'uma'destas Galerias , e-visse que no Parlamento Porluguez se votavam Leis por um semiíhan-te modo, estando uma voz cornpass-ndamente a propor Leis, e a Camará a approva-las? Disse o Sr. Ministro do Reino que esta Moção em nada prejudicava a questão, por isso que se podiam fazer 20 ou 30 votações; eu conheço perfeitamente o génio generoso do Sr. Ministro, e a prova e que elle concede á Camará: fazer 3 mil, 4 mil votações; Sr. Presidente, e destas votações que e!!e tem necessidade; impede á Camará o discutir, porem havendo ' liberdade para votar: eu declaro abertamente que reputo impossível o meu mandato, c annuHada a prerogativa Parlarhentar, se sernilhanle Moção se vencer; conheço que é o meio de exterminar a Op-posição neste Parlamento. Corno havemos nós de votar esta Moção, se ha pouco ouvimos dizer a Deputados , que não podem ser suspeitos á Maioria, que uma das necessidades deste Paiz e harmonizar os ordenados com a importância dos serviços? Qua-n- * do a Commissão de Fazenda no seu Parecer a respeito da receita, declara, que se perdia o tempo em querer estabelecer a prosperidade, em quanto á'testa dos negócios não estivesse uma Administração, que tomasse 'o encargo de reduzir os ordenados crn conformidade das disposições das Leis? Esta mesma Commissão tendo arguido o Governo por ser tão dócil, não aproveitou esta occasião para achar o Go-

Verno dócil, por ter destruído um dos Planos que a Oo i n missão, julgou absolutamente necessário; esto Plano que e' necessário, que está sanccionado péla declaração- da Commissão, e pelos illustres Deputados co-mpelenteinente auctorisados, torna-se Imje impossível; porque nós por esta nova Moção não sô-íiios chamados aqui para discutir e approvar ,as receitas pubikas; somos chamados unica-rnente para votar estes papeis ás Cegas e prehencher esta formalidade. Eu eiítão , S*r. Presidente, peço á Camará (jue prescreva o seu Regimento; e diga, que atten-dendo ao adiantamento do tempo, ás urgências do serviço, ás circuaistancias melindrosas, em que nos achamos, procede d V aia maneira especial, e que acha mais conveniente urna declaração do Soberano não só para esta Lei, mas para outras que se possam fazer; não só para agora, rnás por tresannos: assitn podia .estender-se a nossa votação a quantas Leis o Governo quisesse, votar-se-ia não um Projecto, mas teriamos unia Collecção de Leis; votar-se-ía tudo quanto se podesse legislar para este Paizr votar-se-ía tudo quanto o Ministério julgasse que era preciso.

Sr. Presidente, se a Camará sanccionar este me-thodo de discutir, eu entendo que eila toma sobre si a responsabilidade de sernilhante Moção; eu,pela-minha parte declaro, que pela minha consciência, pela respomabiUd'a

O Sr. Moura Coutinho: — O nobre Deputado que acabou de fallar, encareceu de tal maneira a questão, que eu não posso deixar de pedir a V. Ex.* que consulte á Camará, se julga esta discussão de ordem suficientemente discutida.

Julgou-se discutida , e approvou»$e que a disçus* são fosse em globo sobre cada um dos Ministérios.

Ú Sr. Presidente:'*"Eu declaro á Camará quê hei de mandar uma Proposta a este Ministério, antes de-fechar a discussão, e por isso peço ao Sr» Fe* lis Pereira de Magalhães, ^que venha occupar a Ca* deira da Presidência.

(O Sr. Fe li x Pereira de Magalhães assim ofe

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Números

dos \drtigos

CAPITULO 1.° — SECKIÍTARIA DISTADO.

a 3 Para as despezas comprehendidas neste Capitulo.........................

Esta quantia é inferior em 4.536/750 rs. á authorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841.

CAPITULO 2.° — ACADEMIA DAS SCIENCÍAS.

4 . Importância da prestação annual........ *............................. 4:000/000

Esta quantia e inferior em 800/000 rs. ú autrhorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, por se entender que e sufficiente para as despezas da Academia-à sornma de 4:000/000 rs.

CAPITULO 3.° — ACADEMIA D,VS BELLAS ARTES.

•á e 6 Para as despezas comprehendidas neste Capítulo.......................... 23:029/400

A differença para menos de 4/70/000 rs., entre esta somrria e a do Orçamento, procede das suppressòes e reducçôes seguintes:

Suppressâo dos seis partidos mencionados na 2.1 Secção do Art,

5.°..................................-:......... 180/000

Reducção nos vencimentos do Fiel e dos Empregados

da Academia do Porlo para.os pôr ern harmonia cotn

. .. os dos Empregados da Academia de Lisboa.......... 230/000

Ôuppressão dos dois prémios mencionados na Secção 2.a do

do Art. 6.°...................................,...... 60/000

470/000

Esta somma é inferior á authorisada pela Lei de 16-de Novembro de 1841 ern 3:959/600 rs.

CAPITULO 4.°—ARCHIVO DA TORRE DO TOMBO.

7 Para as despezas comprehendidas neste Capitulo.......................... 4'740/000

Esta quantia e' superior á authorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 2'JO/OOO rs. ''

CAPITULO 5.°-—BIBLIOTHECAS E MUSEUS.

8 a 11 Para as despezas comprehendidas neste Capitulo ......................... 10:124/950

Esta quantia é inferior á authorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 4ÍO/050 rs.

CAPITULO 6.° — CAMARÁ MUNICIPAL DE LISBOA.

Prestações e consignações comprehendidas neste Capitulo.................. 137:600/000

CAPITULO 7,°

13 Compreliendia este Capitulo o ordenado do Chronista do Reino, cujo logar foi supprimido pelo Decreto de 30 de Novembro de 1842.

CAPITULO 8.° — CONSELHO DE SAÚDE.

12 a 17 Para as despezas comprehendidas neste Capiiulo.......................... 8:143/600

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Números

dos. sfrtigos

13 e 19

21 a 31

32 a 38

19 a 41

42

Esta quantia é inferior áauthofisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 5:364/400 rs.

CAPITULO 9." — CONSERVATÓRIO D'ARTE» E OFFICIOS,

Para as despczas comprehendidas neste Capitulo. ...................... .'.'•

Esta quantia e inferior á authorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 500/000 rs.

CAPITULO 10.° — CONSERVATÓRIO REAL DE LISBOA.

Para as despezas comprehendidas neste Capitulo.. ............:..-..'.......

A differença para menos de 1:008/000 rs. entre'esta somína e a do Orçamento procede da suppressào dos prémios mencionados na Secção %.'A

Esta quantia e inferior á authorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 3:60^/000 rs.

CAPITULO 11.° — ESTABELECIMENTOS DE CARIDADE.

Para as despezas comprehendidas .neste Capitulo........................

A difíerença para menos de 504/000 rs. entre esta sorhma e a do Orçamento, procede da inteira suppressão das despezas mencionadas no Art. 29.°, por dever passar para o Conselho de Saúde o serviço a cargo da Instituição Vaccinioa. •

Esta quantia e inferior á authorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 6:636/377 rs.

CAPITULO IS." — GOVERNOS Civis.

Paradas despezas comprehendidas neste Capitulo..........................

Deduziu-se da soinma deste Capitulo a quantia de 19:050/000 rs. pela supprtíssão de cinco Districtos, calculando-se em 18:^50/000 rs. a despeza dó pessoal, e em SOO/000 rs. a despeza do expediente desses Districtos.

Esta quantia é inferior á authorisada pela Lei dê Novembro de 1841 em 19:178/000 rs.

CAPITULO 13.°—GUARDAS MUNICIPAÉS E CORPOS DE SEGURANÇA'.

Pata as despezas comprehendidas neste Capitulo........f.................

^Incluem-se nesta soimna os vencimentos do. Cirurgião Ajudante e do Capellão, que foram nomeados pnra a Guarda Municipal de Lisboa, segundo as Observações H.a e 13.a ao Orçamento de 1842 -—1843, importando o vencimento do primeiro em QOO^OOO rs. , e o do segundo em 180/000 rs. .

Não obstante este augmehto, ainda ha na despeza deste Capitulo a diminuição de S:861/200 rs., por se calcularem as rações dos ca-vallos em 200 rs. cada uma, por dia, em logar de 240 rs. Esta quantia é inferio' á authorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 33:173/175 rs.

CAPITULO 14.°— IMPRENSA NACIONAL.

Para as despezas comprehendidas neste Capitulo........... .....,»......••

Esta quantia é inferior á authorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 1:250/000 rs.

2:250/000

3i954/000

134;237/213

78:514/000

244:954/021

32:

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Números

dos. Artigos

a 74

76

77

80

81

83

CAPITULO 15.° — INSTRUCCÀO PUBLICA.

Para as despezas compreliendidas neste Capitulo.........................

A differença para menos 3:780$000 reis entre esta somrna, e a do Orçamento, procedi da :suppressão dos prémios de que tractíim o art. 72.°, Secç. ll.a, e o art. 73."°, Secç. l.a

À verba de 12:000/000 reis mencionada no art. 72.°, Secç. 17.% deve ser convenientemente desenvolvida nos futuros Orçamentos. Esta quantia e inferior á auctorisada peia Lei de 16 de Novembro de 1841 em 6:836/313 reis.

CAPITULO 16.° ±~ OBRAS PUBLICAS E CONSERVAÇÃO DE MONUMENTOS . . HISTÓRICOS.

Para as despezás comprependidas neste Capitulo..........................

Havendo-se inchlido neste Capitulo' som" m as que deveriam serappli-cádas a concertos de estradas; e tendo estas pela Lei, se for appro-vado o respectivo Projecto, uma delação especial, deduziu-se da somnva comprehendida no Orçamento a quantia de lOiOOO^OÍ) reis, em que "se calculou a que, "coro essa applicaçâo, seria propo.sía no njesino Orçamento. -

Da sornina de 87:692/640 réis deve destinar-se para a conlinua-ção da conservação e restauração do Edifício Mon.u-m..e tilai••'da"Bar-talba a qwantta deQ:OOOjfOOO réis : ueando assim approvada a Proposta d0 S*. Peputado Mousinbo de Albuquerque. JEstà quatttki é itrf«ri(õr á auotorisaéa pela Lei de 16 de Nov*mbro de 1841 em 5:307^360 féis. . ' .

C AP i ft T. o 17.° — OFFICINA DE INSTRUMENTOS MATHEMATICOS.

Gratificação ao Encarregado desta Officina.,. .. .. i..... ...'....... ...-..

CAPITULO Í8.° — POLICIA PREVENTIVA E CAMAS.

Para osd«sp.e£as cono-ptèhcndiciàs nesí^ Capituío»..... ....... ...........

Em harmo-nia CQITJ a deducção fei.ía na soinn)« do Gap. 12.°, abà-teu-se na deste a quantia de 1:000^000 réis com relação aos cinco Dislrictos que "devem supprimir-se. r

Esta quantia é inferior á auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1S41 em 2:919^200 réis. '. • '..'''

CAPITULO 19.°-^TERREIRO PUBLICO.

Para as despezás compreíiendidas neste Capitulo./.......................

Esta q.uantia é inferior á auclorisadã pela Lei de lê de Novembro de I8tl em 1:6301930 réis. . " ,

fr* -~

CAPITULO 20.°—THEATROS. Para as despezás eomprehef>didas neste Capitulo.........................

CAPITULO 21." ~- I"RABALHOS ESTATÍSTICOS.

Para as despezás comprehendidas neste Capitulo................•*.......

CAPITULO 22.° —DESPEZÁS DIVERSAS.

Pata as despezas compreíiendidas neste Capitulo.......................

Este Capitulo é. superior em 3:000^000 réis á soro m a auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 ; sendo esta quantia especialmente applicada á continuação das Prestações aos Estudantes que se acham em Paris, e que frequentarem com aproveitamento os estudos a que se destinam.

280:479/687

107:692 $840

§00/000

49:972/800

34:860|290

34:000/000

379/600

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(167 )

O Sr. Beirão: —Ea proponho a V. Ex.a que depois de f«chada a discussão, seja licito a qualquer Deputado mandar Additatnenlos ou Emendas para a Mesa. ( fintes : — Isso depois).

O Sr. Âiineidu Garrett : — Não sei, Sr. Presidente , corno se possa entrar nesta discussão; ert rtão,sei mes-nio., se hesite ao desejo , de que a minha voz fraca seja ouvida em Portugal.. . -•

Inclinava-me a crer, corno Deputado, que depois de uma semilhante . .e iuiquissinia decisão, eu devia renunciar ao direilo de fallar , devia reputar a minha obrigação satisfeita , e declarar aos meus Constituintes que é impossível exercer a procuração que me detanv; mas, Sr. Presidente, se eu me não considero já corno procurador^ ainda me reputo um negotiortttn gestor do povo : procurador não sou aqui; não lenho quem me ouça, porque a Camará renunciou ao direito de ouvir os procuradores da Nação, quando os obrigou a fallar de omni ré scibili , por uma vez. Sr. Presidente, de .quantas Repartições, Secções e Matérias se compõe o Ministério do Reino? Temos à Administração superior do Ministério do Reino ;concent,ra-d-a na Secretaria respectiva; temos a Inspecção da Instrucção Publica ; lemos a inspecção, de Saúde Publica; tem-os a Administração Geral em "cada Districto do Reino ;..'temos á Academia das Bellas Artes, as Camarás Municipaes , os .Conservatórios d'Artes e Oíficio*, os, Estabelecimentos de Carida-da , as Guardas Municipiaesj e os Corpos de Segurança, que ainda aqui figuram; ternos â Itnpren. sã Nacional; temos, especialmente, reunia das Secções Geraes, o Estabelecimento da Universidade de Coimbra, as Obras Publicas; cada uma das quaes matérias, em outros Paizes , occiipa os cuidados de um Ministro só, q algumas occupam os Corpos Collaboradores com o mesmo Ministro; e entretanto , Sr. Presidente , tudo isto ha de discíi-tir-se por uma vê/; ha de aceurnular-se um número incalculável de Emend;is ; e, quando estivermos esquecidos das razões de objecção que se deram . e as razões de approvação com que foram contrariadas, ficará a Camará reduzida a ser í, corno já se dis^e, urn regimento de bonifrales que se puxa por um cordel, como já succedeu. Este methodo obri-

. Este mediado., Sr. Presidente, resolvo todas as dificuldades do. Governo • Representativo ; porque as mais dis.tuiclos Publicistas da Europa tinhatr»-se até agora occupado em vão na resolução deste problema : combinar a necessidade da* formulas do Governo Representativo corn a celeridade dos movimentos, que pede a governação de um Estado; difficuldade esta ate' agora não resolvida, e que dera causa a que muito zelosos e conscienciosos Cidadãos acreditassem mais depressa tia preferencia dada no Governo Absoluto sobre o Representativo. Mas veiu este methodo sublime que ha de

resolver Iodas estas difficuldades, e que ha 'da acabar principalmente no nosso Paiz , para chamar ao grémio constitucional toda,s as opiniões, que ainda reputavam .o Systemá" Representativo inadoptavel neste pequeno Paiz; porque agora já não ha objecçÕes a fazer; a perda de tempo,, a demora das formulas, a falta de celeridade, ò tempo que levam as discussões, tudo está "aça-bado ; porque uma breve discussão, acompanhada dê uma longa votação, corrige Jodos esses defeitos. (Rumor). ' '

Bem sei que se não faz caso n.enluim disto, nem .de cousa alguma que 'cheire a constitucional : é urna cousa de que todos estão convencidos; riâo se mata ,p gente já por amor disso. Portanto, deixe V. Ex.a conversar a Camará; trácta-se de unaa matéria de pouca importância, e' a votação dos tributas", e a sua applicaçãô; não quer dizer nada.

Sr. Presidente, eu sei que por Lei está declarado que os Ministros d'Estado nã<_ que='que' de='de' empregos='empregos' dh='dh' entende='entende' srs.='srs.' occasiões='occasiões' houve='houve' lei='lei' se='se' segando='segando' isto='isto' até='até' anien-te='anien-te' sou='sou' minrstcos='minrstcos' outros='outros' effe-ctivos='effe-ctivos' não='não' respeito='respeito' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' informada='informada' e='e' em='em' ouvi='ouvi' effeciiyos='effeciiyos' dizer='dizer' ordenado='ordenado' pôde='pôde' podem='podem' esta='esta' alguns='alguns' recebjam-o='recebjam-o' já='já' da='da' accuma-lár='accuma-lár' pensa='pensa' dás.pensões='dás.pensões'>noraras:;. mas a ineri e da Lei não pôde deixac de ser es-ta.^ que se não se podem accumular. ordenados, nem soldos, também senão podem aocumular pensões. Se nós cliscutissemos o Orçamento do modo porque elle é "discutível, seria occasião de per- -guntar' aos Srs. Miuisiros, sobre tudo ao da Fazenda , se eíFectivamentè se paga no Thesouro a algun» dos actuaes Ministros, além do seu ordenado, ai-' gorna outra cousa , o quê é manifestamente contra á Lei. (O Sr. Ministro-da Fazenda: — Não se paga). Então não ha duvida nenlmnja ; fieo desancado a este respeito.

Também se a discussão do O çatnento fosse como no meu fraco entender supponho que devia ser, eu. ditia que a organisação da Administração Central é muito dispendiosa. Eu entendo que a Administração dos Disirictos devia estar ligada cora á Atfmi-' nistração Ceatral; que os ordenados desses Administradores Centraes deviam ser calculados en> proporção dos que vencem os Administradores de Districto ; que devia haver um fluxo e refluxo de informações'entre uns estabelecimentos e outros; que este era o íinico methodo porque a Administração poderia tornar uai conhecimento próprio do estado do Paiz; que isto estabelecia uma grandíssima economia no serviço, que havia de reduudar em proveito dos Empregados. Mas como é possível, repito , tractar boje desta matéria, propor as Emendas . e alterações .importantes que reputo deviam fa?er«se neste rarn.0 de serviço!. E' imposiive'1 ; a Camará, o Paiz e os Committéutes que para aqui me mandaram , acceitem a desculpa cie eu uão fazer estas Eraeadas? que julgo indispensáveis.

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como hei de propor si mil ha ri-te alteração no modo de existir destes Estabelecimentos, no meio desta desordem, desta confusão, em que necessariamente ha de caminhar a discussão, produzindo a já reconhecida desordem e inintelíigibi-iidade da votação? Não posso; porque receio que com as minhas Emendas vá causar maior confusão e prejudicar gravemente estabelecimentos constituídos, sem nenhuma esperança de proveito para elles nem para a Causa Publica.

Eu desejaria, Sr. Presidente, na parte relativa á Torre do Tombo, fazer algumas ponderações sobre a constituição e proveito que se podia tirar deste utilíssimo estabelecimento; desejai ia perguntar o progresso em que hoje está a publicação do catalogo

para que se votaram annualmente SOO^OOO réis sobre Proposta minha, e de que ainda não vi senão fracos resultados: não, de certo, por culpa de nenhum dos chefes que tem dirigido o estabelecimento, mas porque a resolução da Camará não foi acompanhada como devia ser (pelo Ministério do Reino) do Regimento d'hmrucçoes competentes que em tal matéria se costumam dar, e e necessário dar sempre quando lua estações superiores ecentràes, que passam ofdens e dão attribuicões a estações subalternas... (Siisurro}. SVlas a Camará sem articular um som'está justificando as escusas que dou, e as difficuldades incríveis em quente acho laborando; oxalá pore'm quefusse eu só o que soffresse, mas infelizmente sof-fre também a Causa Publica, sofTrem os Contribuintes e os que vivem do Orçamento, tanto uns como outros são victimas de todo este desconsiderado de votações, de todo este indigesto de votações.. . Creio que deu a hora.. . ( fozes ;—- Deu, deu, falle). Reservo a palavra para a Sessão seguinte.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã é a mesma. Está levantada a Sessão.— Eram 5 horas da tarde*

» O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

11.

Presidência do Sr. -Gorjâo Henrique*.

• hamada— Presentes 72 Srs. Doputad.os.

Abertura — Três quartos depois do meio dia.

Actn — A (Aprovada.

DECLARAÇÕES DE V7 OTO. •'—l.8 Declaramos que na Sessão de 14 do corrente votámos contra a Pro-posla da discussão do Orçamento por Ministérios, para ser por Capítulos de cada Ministério, corno a Camará tinha já decidido. Sala da Camará dos Deputados, 16 d<_ castro='castro' rodrigo='rodrigo' _1843.='_1843.' coelho='coelho' de='de' mnrfe='mnrfe' fasconcellos.='fasconcellos.' branco='branco' junho='junho' gavião.='gavião.' ccsar.de='ccsar.de' p='p' modo.='modo.' se='se' deste='deste' pitta='pitta' estivessepresente='estivessepresente' meneies='meneies' votaria='votaria' lopes='lopes' _='_'>

2.a D.érlaro que na Sessão de 14 do corrente votei, qne os Deputados vencessem unicamente de Subsidio l $600 réis diários. Colho isto se r>ão venceu , votei por lhes serem impostas duas Decimas. Eoutro-sim para que os" Deputados, que forem Empregados Públicos, não recebam durante as Sessões senão o Subsidio destes.

Que 8r>s Conselheiros d'Kstadp se não de'sse mais do que 1:600$000 reis de ordehado.

f5

3-a Dfdaro que ria Sessão de 14 do corrente votei contra a verba de 79:000/tiOO réis, decretada no Orçamento como indernnis-ação aos Contra-fctadores do Tabaco.

Votei m-ais.-contra o methodo de discussão do Or-

çamento proposto pelo Ministério.— Joaquim Fieira dê Magalhães, A faes Martins , e Corrêa fíeredia.

4;a Declaro que na Sessão do dia 14 do corrente votei pela Proposta que foi feita , para que do Subsidio dos Membros desta Camará se fizesse a dedacção de £0 por cento. —Sala das Sessões, 16 de Junho de 1843, — Barão de Leiria, Pcrreri, Xavier da Silva, Si lua e Matta, e Francisco Manoel da .Costa.

5. Declaro que na Sessão de 14 do corrente votei pelas duas Decimas «nos Deputados, em conformidade da Proposta do Sr. Passos, e votei também ' contra a indeínmsf.çAo aos Contracladores do Tabaco.'—Sala das Sessões dos Deputados, 16 de Junho de 1843. — Francisco Jcronymo Coelho, Ga-viâo. •

CORRESPONDÊNCIA.

Officio :—Do Sr. Santos Silva, pedindo proro-gaçâo da licença, quo já obteve até ao fim da actua! Sessão Le^isjotiva.— Ccnr.edida.

Outro:—Do Sr. Pereira Rebello, participando que uáo pode assisYir, -por estar anojado, á Sessão dMioje, Tiecn a algumas das seguintes. — Inteirada.

Urna Representarão:—Dós Lavradores da Comarca de Santo Thyrso , apresentada pelo Sr. Re-boJIo Cabral, pedindo a interpretação da Lei de 1.3 de d'Agosto de 1832. — A' Commissâo Especial dos Foracs.

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