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Aveiro, no sitio denominado a Barrinha.» — 'José Estevão.

Foi remettido ao governo.

2.º Eu Requeiro que se peça ao governo, que pelo ministerio competente mande a esta camara, com urgencia, a seguinte informação:

Que quantidade de figo procedente do Algarve tem sido despachado, nas estações competentes, para consumo desta cidade durante o ultimos 3 annos.)? — Bivar.

Foi remettido ao governo.

O sr. Nogueira Soares — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento (Leu, e tem por fim pedir ao governo, pelo ministerio da marinha, todos os papeis, que dêem respeito a prisão de Arsénio Pompilio Pompeu dei Carpio.)

Sr. presidente, contra este cidadão de que falla o meu requerimento, formou-se em Angola um processo commercial por fallencia; e houve um delegado que querellou contra elle por [quebra fraudulenta Formado o summario, foi pronunciado, e depois condemnado pelo juiz de direito a degredo por 10 ou 12 annos para as ilhas de S. Thomé e Principe; e apezar de ler interposto os recursos, foi remettido para alli, a fim de cumprir a sentença. Chegado la requereu ao governador que, visto ler recorrido para Portugal da sentença contra elle proferida pelo juiz de direito. se lhe permittisse, na conformidade das leis do reino, acompanhar o processo; e o governador, deferindo-lhe, mandou-o para Portugal. Mas chegado aqui não se sabia o que se havia de fazer, nem debaixo de que qualidade se devia conservar preso; e a final intendeu-se que deveria conservar-se em custodia, e por isso se lhe deu por homenagem o castello de S. Jorge.

Acontece porém que tendo sido annullado pelo supremo tribunal de justiça o processo criminal por nullidades no corpo de delicto, e não podendo o mesmo restabelecer-se, porque ao mesmo tempo que veiu para o reino o processo criminal, veiu tambem o processo commercial, este foi tambem annullado ou na relação commercial ou no supremo tribunal de justiça, por não se lerem seguido as disposições do codigo commercial, e assim cairam tanto o processo criminal, como o commercial.

Comtudo o homem, apezar de dever ser solio, continua preso; e não se sabe como ser solio. Foram consultados jurisconsultos, e estes disseram que tendo sido preso á ordem das auctoridades judiciaes de Angola, não podia ser solio senão á ordem dellas; mas seja como fôr, é necessario averiguar a fundo este negocio, e por isso é que peço os papeis indicados no meu requerimento, para vêr, se á vista delles se póde tomar alguma providencia para que este cidadão seja solio, sem ser necessario recorrer ás auctoridades de Angola; e a camara de certo deve examinar este objecto com toda a attenção, porque tem obrigação de providenciar que um cidadão innocente não permaneça preso.

(Continuando) Ha tempos apresentei na camara uma representação do sr. Barros Quadros, de Sever do Vouga, sobre foraes, a qual pedi que fosse á commissão de legislação, para tomar na devida consideração os luminosos principios, que alli se expendem; como porém ainda não vi no Diario do Governo que se tivesse dado a esta representação o destino que indiquei, pedia á mesa que a remettesse á commissão de legislação.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — á mesa não costuma communicar á camara o destino de representações de particulares, que são mandadas para a mesa, envia-as para a secretaria, para dalli seguirem o seu destino, e aquella a que allude o sr. deputado foi á commissão de legislação: não appareceu, pois, no Diario a direcção que teve, por isso que della não deu a mesa conhecimento á camara, pelos motivos que já indiquei.

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa 3 pareceres da commissão de guerra.

Ficaram para opportunamente de tomarem em conta.

O sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem de alguns srs. deputados instam pela palavra para antes da ordem do dia.)

O sr. Presidente — Em quanto a camara não revogar a resolução que tomou de se entrar na ordem do dia II uma hora da tarde, hei de manter esta resolução (Apoiados) Se por ventura os srs. deputados se reunissem ás 11 horas e meia, havia hora e meia para fallarem antes da ordem do dia; mas acontece que no fim dessa hora destinada para o expediente e que se abre a sessão, e as maleitas da ordem do dia não devem ficar prejudicadas.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 61, e artigo addicional da maioria da commissão ele legislação. (Vide sessão de hontem.)

O sr. Vellez Caldeira. — Eu lamento que o sr. ministro da justiça declarasse que não acceitava a auctorisação que se lhe dá por este artigo, rectisando-se assim a acceitar uma auctorisação menor do que aquella que se lhe dava pelo artigo 1.º, e que lhe era facil de executar, porque os dados que lhe hão de servir para fazer a divisão das comarcas, são os mesmos que lhe são necessarios para fazer a classificação dellas.

Eu intendia tão conveniente a classificação das comarcas, que não podia suppôr que um ministro que fosse amante da ordem, e da boa administração da justiça, se recusaria a fazer isto; não só porque por este meio obstava as pretenções, de que se visse cercado, porque a essas pretenções respondia com a lei, porém mesmo por conveniencia publica, porque necessariamente um juiz novo ha-de ter muito mais confusão, lendo de julgar em uma comarca grande, do que começando por uma pequena, onde tenha tempo de estudai, e habilitar-se para depois julgar nas comarcas maiores.

Julgando pois que era do interesse publico a classificação das comarcas, muito desejaria que se approvasse o additamento, para por elle se conseguir este fim.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, tenho para mim que a camara deve ser parca em dar auctorisações ao governo para legislar; porque intendi que estas delegações só podem ser justificadas por circumstancias extraordinarias, o por ingente necessidade.

No caso presente não vejo essa necessidade, e antes julgo altamente inconveniente auctorisar o governo para fazer a classificação das comarcas. É sa-