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chamado Joaquim Alaria de Andrade Ferreira, e o outro Claudio José Nunes. Constava-me mais o ter anteriormente havido uma vagatura no numero dos empregados addidos, isto em consequencia da morte de um delles, e que este logar fóra preenchido nomeando-se um outro individuo.

Não quero tirar deste facto illações que possam fazer vêr que o illustre ministro infringiu a lei, com a intenção de o fazer, mas desejaria que s. ex.ª tivesse a bondade de declarar se estes factos são ou não verdadeiros, e caso que o sejam, se practicando estes despachos tem a consciencia de que não violara a lei.

O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, é facto que para a repartição de fazenda do districto de Lisboa foi nomeado, não o numero de empregados a que o nobre deputado alludiu, mas creio, se estou bem informado, que um só empregado. Fallou-se na transferencia do sr. Andrade Ferreira para fóra da repartição, mas não se verificou, não ha tal transferencia, e apenas foi nomeado um empregado para supprir o logar de um outro que tinha passado para o tribunal de contas.

Vejo que effectivamente na repartição de fazenda do districto de Lisboa existem alguns empregados addidos, mas não me parece que estes estejam em posição de poder-lhes ser applicada a lei de 26 de julho do mesmo modo que aos empregados de fóra do quadro, de que falla a mesma lei. Não os considerei assim, e por isso não tive duvida em fazer essa nomeação; e embora houvesse algum empregado addido, que podesse preencher o logar, como para addido não se nomeia, diminuia nesse caso o numero de braços na repartição, e tornava-se difficil a expedição do grande numero de negocios que tenho a meu cargo.

Esta foi a rasão que tive. Póde ser que não seja concludente para o illustre deputado; entretanto empregados nomeados por aquella repartição não ha senão um. Não posso dar outra explicação.

O sr. Corrêa Caldeira: — Pelo que o nobre ministro da fazenda acaba de dizer, vê-se que eu não estava bem informado, porque, em vez de se ter commettido a infracção da lei em relação a 2, ella se commetteu em relação a 1. Parece-me que s. ex.ª, na interpretação que dá á lei, não tem razão. A repartição de fazenda tem um quadro legal, e tem além disso 12 empregados addidos que pertenciam áquella repartição antes da ultima organisação: são empregados filhos desta repartição e que já tinham pertencido ao quadro legal della. Já vê portanto, o illustre ministro e a camara, que houve violação completa nas disposições litteraes do decreto de 26 de julho do anno passado. Não digo que o illustre ministro violasse a lei pelo gosto de a violar; mas vejo pelas differentes observações que alguns meus collegas têem feito, que nesta parte a lei tem sido completamente violada e totalmente esquecida. Foi violada a respeito dos empregados de que fallou o sr. Gomes: foi-o de um modo irrecusavel na questão do thesoureiro da alfandega; e é ainda violada ultimamente no caso que acabei de referir, porque o sr. ministro, tractando de dar esclarecimentos, é o proprio que corrobora a opinião que sobre o objecto

O sr. ministro disse tambem, que os logares dos addidos não podiam ser preenchidos, porque para os

logares de addidos não ha despachos. S ex.ª naturalmente queria dizer que não devia haver, porque, se estou bem. informado, consta-me que fallecera um um aspirante de segunda classe addido, chamado Antonio Maria Sobral, e consta-me tambem que o sr. ministro preenchera este logar, nomeando para elle um individuo chamado Mexia Gaiola (Gregorio): de maneira que por aqui se vê o sr. ministro victima da sua propria declaração!

A vista do que acabo de dizer, o que parecia legal era verificarem-se os dois fados; primeiro, o despacho do individuo totalmente estranho á repartição para preencher uma vaga havendo addidos na mesma repartição; e em segundo logar, o facto de se ter chamado para um logar de addido a um outro individuo tambem estranho; e caso que elles sejam exactos, voltar o orçamento á commissão de fazenda, para que a verba que se propõe para pagar a estes empregados, seja eliminada.

Neste sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Eu Proponho que o capitulo 13. do orçamento do ministerio da fazenda seja devolvido á commissão, para, em conformidade do artigo 17.º do decreto, hoje lei do estado, de 26 de julho de 1852, fazer eliminar a importancia dos vencimentos dos 2 empregados do quadro da repartição, ultimamente despachados, que não pertenciam ao numero dos addidos á mesma repartição. « — Corrêa Caldeira.

Foi admittida.

O sr. Ministro da fazenda — Sinto não estar bastante habilitado para de momento poder dar á camara e ao illustre deputado todos os esclarecimentos que se desejem: mas parece-me que não haverá inconveniente nenhum em que este negocio fique adiado até eu poder habilitar a camara a votal-o com conhecimento de causa, e como o julgar mais conveniente.

Para desviar de mim uma censura que o illustre deputado me fez, devo dizer que, quanto á questão suscitada pelo sr. deputado Gomes, de que os ministros quando tiverem vacaturas nas suas repartições, e não houver empregados fóra do quadro, devem ir buscal-os ás outras repartições publicas, direi que sobre este ponto até o illustre deputado o sr. Avila me achou razão; e digo até, não porque o illustre deputado deixe de ser justo, mas pela posição que occupa na camara de deputado da opposição.

Em quanto ao thesoureiro da alfandega municipal, não me parece que houvesse violação da lei: já confessei que seria mais regular se tivesse feito o que o illustre deputado indicou; mas isto não quer dizer que a lei fosse violada.

E quanto ao ponto que se discute, torno a dizer que não estando habilitado a dar todos os esclarecimentos que se possam desejar, não me parece que haja inconveniente em ficar adiada esta discussão no que toca aos individuos a que o illustre deputado se refere.

O sr. Avila: — Acho que o illustre ministro tem razão, e intendo que a camara deve resolver nesta conformidade: uma vez que s. ex. não está habilitado para responder desde já, parece-me que todos convirão que, não ha inconveniente nenhum em que este negocio se adie até s. ex. estar habilitado para dar á camara as informações que deseja. Pedi porém,