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N.º 4.

SESSÃO DE 5 DE JULHO. 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 81 srs. deputados. Abertura: — A meia hora depois do meio dia. Acta: — Approvada.

O sr. Secretario (Tavares de Macedo): — Na conformidade da determinação da camara na sessão de hontem, fui desanojar o sr. Cezar de Vasconcellos, o qual agradece á camara este signal de consideração que assim lhe mostrára.

CORRESPONDENCIA.

Declarações. — 1.º Do sr. Pinto de Almeida, de que o sr. Gomes Corrêa não pôde assistir á sessão de hontem, e não assiste á de hoje, por se achar doente: e logo que puder, comparecerá. — Inteirada.

2.º Do sr. Atelier, de que o sr. Cunha Sotto-Maior não compareceu á sessão de hontem, e fallará a mais algumas por incommodo desande __Inteirada.

3.º Do sr. Jeremias Mascarenhas, de que o sr. Pestana, por ter negocios importantes no conselho ultramarino, ou não poderá assistir á sessão de hoje, ou virá mais tarde. — Inteirada.

4.º Do sr. Pereira Menezes, que o sr. Sarmento não póde comparecer á sessão de hoje por motivo de molestia. — Inteirada.

5. Do sr. Sousa Cabral, de que se retirou hontem da sessão por motivo de incommodo que lhe sobreveiu, e não por outra alguma cousa. — Inteirada.

Officios. — 1. Do sr. D. Francisco de Assis, datado de 29 de junho, participando que motivos urgentes, que nem lhe dão tempo a pedir licença á camara, o obrigam a saír da capital, e impossibilitado por isso a assistir ao resto das sessões. — Inteirada.

2.º Da camara dos dignos pares, participando terem alli sido approvadas as seguintes proposições de lei, que lhe foram mandadas desta camara, e que, reduzidas a decretos das córtes, vão ser levadas á sancção real: — 1.ª auctorisando a creação de um hospicio na ilha da Madeira, que Sua Magestade Imperial a Senhora Duqueza de Bragança se propõe estabelecer na mesma ilha__2.º auctorisando o governo a applicar o edificio de um extincto convenio em Bragança para repartições do estado na mesma cidade. — 3.º isentando por 5 annos na ilha da Madeira o pagamento do dizimo no milho ahi produzido. — 4.º approvando a pensão concedida a Macario de Castro, filho do fallecido coronel Cardoso. — 5.º com confirmando o decreto que concede á misericordia do Sardoal o edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Caridade. — 6.º isentando de direitos e quaesquer outras despezas os generos importados na ilha da Madeira, para donativo das pessoas necessitadas da mesma ilha. — 7.º creando na escola polytechnica um logar do substituto á 6.ª cadeira. — Inteirada.

Requerimento. — Tenho absoluta necessidade de sair de Lisboa para objecto de interesse particular: sollicito desta camara haja de conceder-me licença contada de 7 do corrente.» — Adrião Accacio. Foi-lhe concedida.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho) — Está ainda sobre a mesa uma representação do juiz e mesarios do compromisso maritimo da cidade de Lagos, pedindo que o peixe fresco, que pelo decreto de julho de 1843 está sujeito ao imposto de 6 por cento, não pague depois de salgado um novo tributo. A mes» está auctorisada a dar destino a esta representação; mas como o sr. José Estevão, quando hontem a apresentou, pediu que fosse remedida com recommendação á commissão de fazenda, é necessario uma resolução da camara a este respeito.

Resolveu-se que fosse remettida com recommendação

Tambem se mencionou: — Um parecer da commissão de guerra, para que os officiaes superiores que forem ajudantes de ordens do commandante em chefe, vençam neste exercicio as gratificações e forragens, que compelem por lei aos officiaes superiores, chefes de repartição do estado maior general.

Mandou-se impremir (E se transcreverá quando entrar em discussão).

Deu-se pela mesa destino ao seguinte:

Officios. — 1. Do ministerio da guerra, acompanhando uma nota dos augmentos de despeza, no valor de 9:792/000, no orçamento do ministerio da guerra para o seguinte anno economico, proveniente das leis ultimamente promulgadas. — Á commissão de fazenda.

2. Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando uma nota da despeza do material, que pelo ministerio da marinha foi feita nos ultimos tres annos: satisfazendo assim a um requerimento do sr. Arrobas. — Para a secretaria.

3.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando varios documentos, que lhe foram pedidos pela camara. — Á commissão das obras publicas.

Representações. — 1.º Da camara municipal da Golegã, pedindo que se mande proceder no campo da Golegã ás obras necessarias para evitar os estragos, que lhe vão causando as agoas do Tejo. — Á commissão das obras publicas.

2.º Da abbadeça o mais religiosas do mosteiro de Santa Clara da cidade do Porto, pedindo que lhes sejam mandados entregar alguns objectos de prata e paramentos que estão no cabido do Porto. — Á commissão ecclesiastica.

3.º Dos negociantes da cidade de Aveiro, pedindo que na reforma das pautas sejam sempre ouvidas as classes agricolas e commerciaes, como as mais interessadas na sua confecção. — A1 commissão especial das pautas.

Requerimentos. — 1.* «Requeiro que o governador civil de Aveiro informe com urgencia, que resolução tomou a junta do districto, e que providencias tem elle expedido, para que se faça por conta das obras da barra uma ponte na estrada do Porto paro

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Aveiro, no sitio denominado a Barrinha.» — 'José Estevão.

Foi remettido ao governo.

2.º Eu Requeiro que se peça ao governo, que pelo ministerio competente mande a esta camara, com urgencia, a seguinte informação:

Que quantidade de figo procedente do Algarve tem sido despachado, nas estações competentes, para consumo desta cidade durante o ultimos 3 annos.)? — Bivar.

Foi remettido ao governo.

O sr. Nogueira Soares — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento (Leu, e tem por fim pedir ao governo, pelo ministerio da marinha, todos os papeis, que dêem respeito a prisão de Arsénio Pompilio Pompeu dei Carpio.)

Sr. presidente, contra este cidadão de que falla o meu requerimento, formou-se em Angola um processo commercial por fallencia; e houve um delegado que querellou contra elle por [quebra fraudulenta Formado o summario, foi pronunciado, e depois condemnado pelo juiz de direito a degredo por 10 ou 12 annos para as ilhas de S. Thomé e Principe; e apezar de ler interposto os recursos, foi remettido para alli, a fim de cumprir a sentença. Chegado la requereu ao governador que, visto ler recorrido para Portugal da sentença contra elle proferida pelo juiz de direito. se lhe permittisse, na conformidade das leis do reino, acompanhar o processo; e o governador, deferindo-lhe, mandou-o para Portugal. Mas chegado aqui não se sabia o que se havia de fazer, nem debaixo de que qualidade se devia conservar preso; e a final intendeu-se que deveria conservar-se em custodia, e por isso se lhe deu por homenagem o castello de S. Jorge.

Acontece porém que tendo sido annullado pelo supremo tribunal de justiça o processo criminal por nullidades no corpo de delicto, e não podendo o mesmo restabelecer-se, porque ao mesmo tempo que veiu para o reino o processo criminal, veiu tambem o processo commercial, este foi tambem annullado ou na relação commercial ou no supremo tribunal de justiça, por não se lerem seguido as disposições do codigo commercial, e assim cairam tanto o processo criminal, como o commercial.

Comtudo o homem, apezar de dever ser solio, continua preso; e não se sabe como ser solio. Foram consultados jurisconsultos, e estes disseram que tendo sido preso á ordem das auctoridades judiciaes de Angola, não podia ser solio senão á ordem dellas; mas seja como fôr, é necessario averiguar a fundo este negocio, e por isso é que peço os papeis indicados no meu requerimento, para vêr, se á vista delles se póde tomar alguma providencia para que este cidadão seja solio, sem ser necessario recorrer ás auctoridades de Angola; e a camara de certo deve examinar este objecto com toda a attenção, porque tem obrigação de providenciar que um cidadão innocente não permaneça preso.

(Continuando) Ha tempos apresentei na camara uma representação do sr. Barros Quadros, de Sever do Vouga, sobre foraes, a qual pedi que fosse á commissão de legislação, para tomar na devida consideração os luminosos principios, que alli se expendem; como porém ainda não vi no Diario do Governo que se tivesse dado a esta representação o destino que indiquei, pedia á mesa que a remettesse á commissão de legislação.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — á mesa não costuma communicar á camara o destino de representações de particulares, que são mandadas para a mesa, envia-as para a secretaria, para dalli seguirem o seu destino, e aquella a que allude o sr. deputado foi á commissão de legislação: não appareceu, pois, no Diario a direcção que teve, por isso que della não deu a mesa conhecimento á camara, pelos motivos que já indiquei.

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa 3 pareceres da commissão de guerra.

Ficaram para opportunamente de tomarem em conta.

O sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem de alguns srs. deputados instam pela palavra para antes da ordem do dia.)

O sr. Presidente — Em quanto a camara não revogar a resolução que tomou de se entrar na ordem do dia II uma hora da tarde, hei de manter esta resolução (Apoiados) Se por ventura os srs. deputados se reunissem ás 11 horas e meia, havia hora e meia para fallarem antes da ordem do dia; mas acontece que no fim dessa hora destinada para o expediente e que se abre a sessão, e as maleitas da ordem do dia não devem ficar prejudicadas.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 61, e artigo addicional da maioria da commissão ele legislação. (Vide sessão de hontem.)

O sr. Vellez Caldeira. — Eu lamento que o sr. ministro da justiça declarasse que não acceitava a auctorisação que se lhe dá por este artigo, rectisando-se assim a acceitar uma auctorisação menor do que aquella que se lhe dava pelo artigo 1.º, e que lhe era facil de executar, porque os dados que lhe hão de servir para fazer a divisão das comarcas, são os mesmos que lhe são necessarios para fazer a classificação dellas.

Eu intendia tão conveniente a classificação das comarcas, que não podia suppôr que um ministro que fosse amante da ordem, e da boa administração da justiça, se recusaria a fazer isto; não só porque por este meio obstava as pretenções, de que se visse cercado, porque a essas pretenções respondia com a lei, porém mesmo por conveniencia publica, porque necessariamente um juiz novo ha-de ter muito mais confusão, lendo de julgar em uma comarca grande, do que começando por uma pequena, onde tenha tempo de estudai, e habilitar-se para depois julgar nas comarcas maiores.

Julgando pois que era do interesse publico a classificação das comarcas, muito desejaria que se approvasse o additamento, para por elle se conseguir este fim.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, tenho para mim que a camara deve ser parca em dar auctorisações ao governo para legislar; porque intendi que estas delegações só podem ser justificadas por circumstancias extraordinarias, o por ingente necessidade.

No caso presente não vejo essa necessidade, e antes julgo altamente inconveniente auctorisar o governo para fazer a classificação das comarcas. É sa-

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tido que essa classificação se deve fazer pelas vantagens e maiores interesses que offerecem as comarcas; mas estando o governo auctorisado a proceder ao arredondamento das mesmas, extinguindo o maior numero de julgados, é claro, que comarcas que agora são de 2. e 3. ordem, podem passar para a Ia pelo maior numero de vantagens, que lhe devem resultar do augmento do julgado, e por isso lai classificação não póde ter logar, senão depois de feito o arredondamento das comarcas, e de se ter experimentado o augmento de interesses que dahi resultam.

Além disso se ha lei que possa ser bem feita pela camara, é a da classificação, porque ninguem melhor

que os deputados podem informar sobre as circumstancias peculiares de cada comarca.

Finalmente cumpre ainda notar que não se póde fazer tal classificação, em quanto não houver uma lei que defina claramente o modo de contar a antiguidade dos juizes; sendo por tudo isto inutil e extemporanea a auctorisação que «e pertende conceder. E admiro-me muito que o sr. Vellez Caldeira, que quer restringir a auctorisação dada ao governo até á época da abertura da proxima sessão, se lembre de querer sustentar esta auctorisação, que, pelos motivos expostos, não é possivel nem conveniente que lenha resultado algum no curto intervallo que medea, pondo-se assim de certo modo em contradicção com o que tem sustentado.

Em vista pois do que trago exposto, concluo votando contra o additamento.

O sr. Nazareth: — Sr. presidente, ha verdades de uma tal evidencia, e principios de tão reconhecida justiça e conveniencia, que aquelles mesmos que repugnam á sua adopção, não ousam combate-los de frente.

Desta ordem é o principio da classificação das comarcas, consignado no additamento em discussão, e de que tenho a honra de ser signatario com outros meus dignos collegas.

Sr. presidente, aquelles srs. deputados, e o proprio sr. ministro das justiças, lêem prestado homenagem á conveniencia e santidade da doutrina do additamento, mas declinam a sua execução, e oppõem-se a que seja convertida em lei pela inopportunidade. — A isto responderei que, ou o principio e doutrina do additamento é justa e conveniente, ou não. Se é justa, como todos reconhecem, a occasião é a mais opportuna, e logica a sua collocação em relação á doutrina do artigo 1.º do projecto já approvado.

O sr. deputado, e meu amigo, que ultimamente fallou nesta materia, não attendeu á redacção do additamento, porque suppõe que ao governo se incumbe proceder desde já á classificação das comarcas, cujas circumstancias tem de variar muito com a nova divisão judicial; quando pelo contrario, segundo a doutrina do additamento, só depois de feita a divisão judicial, para que o governo é auctorisado pela presente lei, se ha proceder áquella classificação; portanto, a argumentação do illustre deputado, fundada em um falso supposto, cae toda por terra.

Sr. presidente, a unica razão de alguma importancia que se produz nesta questão, é a falla de uma lei da antiguidade dos juizes para ter applicação nos despachos, conforme a ordem da classificação das comarcas; mas esta razão não obsta a que se converta em lei o principio da classificação; porque esta disposição não é para ter uma prompta e immediata execução, pois á classificação só se procederá depois da divisão judicial, que ha de fazer-se successivamente, e com espaço de tempo; e no intervallo haverá opportunidade de discutir a lei que regule a antiguidade de juizes; matei in que reconheço importante, e de alguma difficuldade; mas intendo que a camara não deve prender-e por ele motivo, nem adiar a consignação de um bom principio, embora a sua melhor execução dependa daquella lei, que poderá discutir-se a tempo, e antes da época em que se proceder á classificação das comarcas.

O sr. ministro da justiça disse que não podia acceitar esta auctorisação, porque a classificação das comarcas era objecto de muita transcendencia, e deveria tractar-se e decidir-se em côrtes. A este respeito direi, que se o sr. ministro das justiças se referisse á lei da antiguidade dos juizes, estou de accôrdo; e nem a doutrina do additamento confere ao governo esta auctorisação; mas quanto á classificação é uma operação muito menos importante, do que a divisão judicial, para a qual o governo não só acceita, mas pede a auctorisação.

Eu, sr. presidente, intendo, que se ha negocio, que pelas camaras se possa confiar com menos inconveniente é o da classificação das comarcas: o governo pelos seus meios, e informação das suas auctoridades, logo depois de feita a divisão judicial, póde em pouco tempo estar habilitado para apresentar a classificação das comarcas.

Trabalhos desta natureza começaram-se com tempo na secretaria das justiças, sendo ministro daquella repartição o sr. Joaquim Filippe de Soure; estes, porém, quando passe o principio da classificação lêem de soffrer alguma alteração em attenção á divisão judicial, que ha de fazer variar as circumstancias de algumas comarcas.

Um sr. deputado disse, que a disposição do additamento era uma auctorisação forçada: na verdade é uma auctorisação, mas esta limita a acção do governo, e lhe prescreve regras para seguir nos despachos. E eu pela minha parte, se occupasse o logar dos ministros, estimaria ler regras para seguir, e antes queria, que os juizes se queixassem da disposição das leis, que dos meus proprios actos.

Sr. presidente, qualquer que seja a sorte do additamento, tenho cumprido o meu dever, e feito valer um bom principio, e as minhas opiniões consignadas por escripto, opiniões que não são só minhas, mas de muitas pessoas competentes, e interessadas no bom serviço publico, e nas boas regras de administração.

O sr. Santos Monteiro: — Peço a v. ex. que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se logo á votação o

Artigo addicional — foi rejeitado.

E poz-se á discussão o

Artigo 2.º

O sr. Presidente: — Estas substituições que estão sobre a mesa, porque já foram admittidas á discussão, estão conjunctamente em discussão com o artigo.

O sr. Vellez Caldeira — E escusado fallar a este respeito. O sr. ministro da justiça já declarou que a sua opinião, era que esta auctorisação acabe logo que seja aberta a proxima sessão; quer dizer, logo que se reuna a camara em 1854, acaba esta auctorisação, e o governo dá conta do uso que fez dessa au-

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ctorisação; (Apoiados) portanto é escusada toda e qualquer discussão a respeito deste artigo. O sr. Avila: — Eu não tenho senão a dizer ou repelir o que já expuz hontem. Eu hontem declarei, que não tinha difficuldade em dar este voto de confiança ao governo; porque estava, como estou ainda, certo que o sr. ministro do reino não havia de fazer delle máo uso. Accrescentei, que intendia, que esta auctorisação em regra, como todas as auctorisações, se devia considerar acabada na abertura da sessão seguinte, tive a fortuna de vêr que esta doutrina teve a approvação e assentimento do nobre ministro do reino; e por isso quando se poz á votação o artigo 1.º, não pude approval-o, porque estava redigido de uma maneira differente daquella que exprimi: ha porém uma occasião para poder fazer triunfar a minha opinião, e é na actual discussão do artigo 2.º, approvando alguma das substituições que se acham na mesa. É porém necessario que se estabeleça uma idéa, a qual é, que a auctorisação para reformar a divisão judicial acaba ao mesmo tempo que a auctorisação para a reforma da divisão administrativa e ecclesiastica, porque seria absurdo que se limitasse a auctorisação para a reforma da divisão judicial, e se não fizesse o mesmo a respeito das outras duas auctorisações.

Permitta-me a camara dizer alguma cousa em resposta ao que avançou um illustre deputado, que se não acha presente. Este illustre deputado disse que havia graves inconvenientes em limitar o praso durante o qual o governo devia fazer uso desta auctorisação. Não vejo estes inconvenientes, como os não vejo na auctorisação, que a camara dá todos os annos ao governo para a cobrança dos impostos, e sua applicação ás despezas publicas.

Acho pois que não ha inconveniente nenhum em se dar esta auctorisação com um praso limitado para fazer a reforma da divisão judicial administrativa e ecclesiastica; até mesmo porque se o governo não tiver tempo de levar avante estas reformas, vem pedir á camara que lhe continue a auctorisação, e pela minha parte desde já declaro que não tenho duvida nenhuma em lha conceder.

Redigi pois uma substituição a qual não é senão a do sr. Maia e a do sr. Mello Soares, reunidas numa só.

É a seguinte

Substituição. — A auctorisação concedida ao governo por esta lei, e as de que tractam as cartas de lei de 2 de dezembro de 1840, e 29 de maio de 1813, para as divisões ecclesiastica e administrativa, cessam com a abei lura da sessão de 1851. e o governo dava conta ás côrtes nessa sessão do uso que tiver feito destas auctorisações.;» = Avila.

foi admittida.

O sr. José Estevão: — Eu pedi a palavra para exprimir a minha opinião sobre o assumpto. Parece-me que depois do sr. ministro do reino, encarregado da pasta das justiças ter declarado que concordava em que a auctorisação fosse limitada até á abertura das córtes em 1854, não póde haver questões a este respeito.

A palavra successivamente empregada no artigo 1.º, parecia que queria dizer dar ao governo uma auctorisação permanente e continuada; mas depois da explicação dada por um illustre membro da commissão, todos ficaram intendendo que ella não significava outra cousa senão uma especie de regimento pelo qual os trabalhos do governo deviam ser feitos: isto é, que a divisão administrativa, judicial, e ecclesiastica, póde ser feita por umas poucas de vezes, mas dentro do mesmo praso estabelecido para a auctorisação.

Portanto se isto assim se intende, não tenho a menor duvida em votar pelo artigo, mesmo porque se o praso que se concede ao governo, não fôr bastante, elle vem ao parlamento pedir que lhe seja continuado de novo. (Apoiados)

E pondo-se logo á votação o Artigo 2.º — foi rejeitado.

O sr. Presidente: — Visto que o artigo foi rejeitado, vou sujeitar á votação da camara a idéa capital no seguinte

Quesito. — «O voto de auctorisação concedido ao governo tanto pelo que diz respeito á reforma da divisão judicial, como á reforma da divisão administrativa e ecclesiastica, acaba com a abertura da sessão em 1854, ficando o governo obrigado a dar conta ás côrtes do uso que tiver feito desta auctorisação?» Foi approvado. Artigo 3.º — approvado.

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães): — Vou mandar para a mesa a seguinte proposta de lei: e peço a urgencia (Leu, e tem por fim auctorisar a camara municipal da cidade do Porto a contractar a illuminação a gaz naquella cidade).

Foi declarada urgente — E remetteu se á commissão de administração publica

N. B. Transcrever-se-ha quando se discutir o parecer da commissão que sobre ella houver de dar-se.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello: — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei [Leu, e tem por fim considerarem-se extinctos os vencimentos de classes inactivas, qualquer que seja a sua proveniencia, de que não se notarem recibos durante 3 annos, contados depois do mez a que pertencer a ultima nota).

Remetteu-se á commissão de fazenda (E se transcreverá com o respectivo parecer, quando este se discutir)

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de fazenda.

Ficaram para opportunamente se tomarem em conta.

E continuando a discussão do orçamento do ministerio da fazenda, disse

O sr. Presidente: — Vai proceder-se á votação do capitulo 11.º que não póde effectuar-se na sessão de sabbado por falta de numero.

Foi approvado.

Capitulo 12. — Casa da moeda e papel sellado — 62:963$000 réis.

O sr. Avila: — Desejava que o illustre ministro tivesse a bondade de me dar explicação a respeito deste capitulo.

Quando entrei para o ministerio, achei na casa da moeda um pessoal, quanto a operai ios, bastante numeroso, cuja nomeação dependia do arbitrio do governo, de maneira que algumas vezes mandavam-se para alli operarios, unicamente para attender a pedidos, e sem que o serviço os exigisse: então julguei que era necessario pôr cobro a todo o arbitrio, até mesmo para que delle não proviesse um augmento de despeza, que não era justificado; e ordenei ao administrador da casa da moeda propozesse o numero

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de operarios, que eram indispensaveis para o serviço desta casa, e bem assim as habilitações necessarias para os individuos que requeressem ser admittidos, quando houvesse vagaturas. O administrador da casa da moeda satisfez a esta ordem, em virtude da qual se formou um quadro de operarios e practicantes, e se estabeleceram as habilitações necessarias para o preenchimento das vagaturas que tivessem logar.

Em virtude deste quadro muitos operarios ficaram de fóra, os quaes ficaram comtudo trabalhando na mesma casa, até irem entrando successivamente no quadro, e por uma portaria prohibi a admissão de novos operarios em quanto o numero dos que já existiam, excedesse o quadro que se havia creado.

Noto porém, que nos 2 ultimos orçamentos averba proposta é a mesma, e como póde ter-se dado ocaso de haver diminuição no pessoal dos operarios que se achavam fóra do mesmo quadro, já por fallecimento, já por lerem procurado emprego noutra parte, desejava por isso que o illustre ministro dissesse se effectivamente as medidas que a este respeito eu tinha adoptado, se acham ainda em vigor, e no caso que s. ex. as haja modificado, desejaria saber as razões que o levaram a isso; porque, pelas medidas que adoptei, podia contar-se para o futuro com uma diminuição nesta verba, além de se poder esperar que o serviço seria mais bem feito, visto as habilitações que se exigiam para os novos promovidos.

O sr. Ministro da fazenda: — Posso asseverar ao illustre deputado, que a portaria a que s. ex. se referiu, assim como as habilitações que para o futuro deviam ler os operarios da casa da moeda, que entrassem para o quadro, tem sido observadas inalteravelmente. De então para cá apenas mandei admittir um empregado, que se tornou indispensavel, e é um fundidor. O administrador de casa da moeda tinha-me representado a necessidade de se admittir um operario desta profissão, e por isso o mandei admittir, mas posso asseverar ao illustre deputado, que este é o unico individuo que tem sido admittido na casa da moeda depois que tenho a honra de ter a meu cargo a administração desta repartição.

Intendo que se póde votar a verba, asseverando de novo ao illustre deputado que se tem observado as regras que s. ex. estabelecera quando ministro da fazenda.

O sr. Avila: — Dou-me por satisfeito com a explicação do sr. ministro, não tenho a menor duvida em votar pela verba, uma vez que s. ex. diz ter mandado manter a minha portaria, que não era lei para s. ex.ª; farei porém um requerimento ao sr. ministro, e desde já confesso que eu sou o primeiro culpado em se não ter feito até agora o que vou enunciar.

Desejava que no orçamento se descrevesse, n'uma nota, não só os operarios que se acham dentro do quadro, mas tambem o numero dos que se acham a mais: isto é, tanto os que se acham dentro do quadro, como fóra delle. Quando se organisou o orçamento de 18ò0e 1851 tive tenção de mandar inserir nelle esta idéa, e como os orçamentos apresentados por este governo seguiram este meu a que me referi, não tenho por isso motivo para fazer censura ao sr. ministro. Achava que seria conveniente que para o futuro esta lacuna se preenchesse, porque então já se sabe se esta verba era absolutamente indispensavel, ou se se podia reduzir.

O sr. Ministro da fazenda: — Tomo nota da observação do illustre deputado: acho-a muito sensata, e no orçamento futuro farei inserir não só a idéa que apresenta, senão todas aquellas que forem de utilidade

E pondo-se logo á votação o Cap. 12. — foi approvado.

Cap. 13.º — Repartições de Fazenda dos districtos do continente — 134:636$658.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, quando se tractou da discussão dos capitulos 7. e 11. deste ministerio, foram feitas ao sr. ministro da fazenda diversas considerações, tanto pelo illustre deputado o sr. Gomes, como pelo meu amigo o sr. deputado Avila, a respeito de differentes resoluções ou despachos de s. ex.ª, em virtude dos quaes fôra violada, na intelligencia destes illustres deputados, a disposição contida no artigo 17.º da lei de 26 de julho de 1850.

O illustre ministro depois de responder ao sr. Gomes, quanto aos empregados que se achavam a mais, e nas respostas que deu ao sr. Avila, a respeito do thesoureiro da alfandega municipal, foi obrigado a reconhecer, que no modo como preenchera aquelles logares, não tinha satisfeito ás representações do mesmo decreto de 26 de julho de 1852. As observações feitas do lado direito tem sido acompanhadas de uma moderação e benevolencia, como poucos ministros estão acostumados a receber das opposições, e para não sair fóra deste procedimento, direi ao nobre ministro, me parece que a letra expressa do artigo 17.º do decreto de 26 de julho, além daquellas infracções que já foram notadas nas sessões passadas pelos meus illustres collegas, tem sido mais vezes infringida e totalmente despresada.

Estimarei muito que o illustre ministro nas explicações que por ventura se digne dar-me, posso convencer-me do contrario daquillo que vou referir.

A lei de 26 de julho diz — não é permittido ao governo nomear, nem admittir sem vencimento novos empregados para os logares que vagarem nas differentes repartições, em quanto houverem empregados fóra do respectivo quadro. — S. ex. o sr. ministro da fazenda ha de estar lembrado da intelligencia que a este artigo foi dada pelo sr. Gomes; e confesso que, posto este illustre deputado podesse ter n'uma dada hypothese rasão, todavia intendo que a declaração do nobre ministro é mais conforme com a leira da lei. E da mesma maneira que n'um áparte disse que abraçava a explicação de s. ex.ª, parecia-me tambem agora seria mais difficil explicar s. ex.ª o seu procedimento sobre o negocio em que vou chamar a sua attenção.

A repartição de fazenda de Lisboa tem um quadro legal, e um grande numero de empregados addidos: segundo o orçamento o quadro legal é de 14 empregados, e pelo mesmo orçamento vê-se que além destes 14 empregados, ha mais 12 individuos addidos. Se estou bem informado, aconteceu ha pouco tempo vagarem dois logares do quadro, em virtude do destino que tiveram os empregados José Maria de Andrade Ferreira, e Francisco Maria de Oliveira Pinto; e se isso assim succedeu, deveria s. ex.ª ter ordenado que estes logares fossem preenchidos por dois dos empregados addidos; consta-me porém o terem sido despachados para esses logares vagos dois individuos completamente estranhos á repartição, nu

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chamado Joaquim Alaria de Andrade Ferreira, e o outro Claudio José Nunes. Constava-me mais o ter anteriormente havido uma vagatura no numero dos empregados addidos, isto em consequencia da morte de um delles, e que este logar fóra preenchido nomeando-se um outro individuo.

Não quero tirar deste facto illações que possam fazer vêr que o illustre ministro infringiu a lei, com a intenção de o fazer, mas desejaria que s. ex.ª tivesse a bondade de declarar se estes factos são ou não verdadeiros, e caso que o sejam, se practicando estes despachos tem a consciencia de que não violara a lei.

O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, é facto que para a repartição de fazenda do districto de Lisboa foi nomeado, não o numero de empregados a que o nobre deputado alludiu, mas creio, se estou bem informado, que um só empregado. Fallou-se na transferencia do sr. Andrade Ferreira para fóra da repartição, mas não se verificou, não ha tal transferencia, e apenas foi nomeado um empregado para supprir o logar de um outro que tinha passado para o tribunal de contas.

Vejo que effectivamente na repartição de fazenda do districto de Lisboa existem alguns empregados addidos, mas não me parece que estes estejam em posição de poder-lhes ser applicada a lei de 26 de julho do mesmo modo que aos empregados de fóra do quadro, de que falla a mesma lei. Não os considerei assim, e por isso não tive duvida em fazer essa nomeação; e embora houvesse algum empregado addido, que podesse preencher o logar, como para addido não se nomeia, diminuia nesse caso o numero de braços na repartição, e tornava-se difficil a expedição do grande numero de negocios que tenho a meu cargo.

Esta foi a rasão que tive. Póde ser que não seja concludente para o illustre deputado; entretanto empregados nomeados por aquella repartição não ha senão um. Não posso dar outra explicação.

O sr. Corrêa Caldeira: — Pelo que o nobre ministro da fazenda acaba de dizer, vê-se que eu não estava bem informado, porque, em vez de se ter commettido a infracção da lei em relação a 2, ella se commetteu em relação a 1. Parece-me que s. ex.ª, na interpretação que dá á lei, não tem razão. A repartição de fazenda tem um quadro legal, e tem além disso 12 empregados addidos que pertenciam áquella repartição antes da ultima organisação: são empregados filhos desta repartição e que já tinham pertencido ao quadro legal della. Já vê portanto, o illustre ministro e a camara, que houve violação completa nas disposições litteraes do decreto de 26 de julho do anno passado. Não digo que o illustre ministro violasse a lei pelo gosto de a violar; mas vejo pelas differentes observações que alguns meus collegas têem feito, que nesta parte a lei tem sido completamente violada e totalmente esquecida. Foi violada a respeito dos empregados de que fallou o sr. Gomes: foi-o de um modo irrecusavel na questão do thesoureiro da alfandega; e é ainda violada ultimamente no caso que acabei de referir, porque o sr. ministro, tractando de dar esclarecimentos, é o proprio que corrobora a opinião que sobre o objecto

O sr. ministro disse tambem, que os logares dos addidos não podiam ser preenchidos, porque para os

logares de addidos não ha despachos. S ex.ª naturalmente queria dizer que não devia haver, porque, se estou bem. informado, consta-me que fallecera um um aspirante de segunda classe addido, chamado Antonio Maria Sobral, e consta-me tambem que o sr. ministro preenchera este logar, nomeando para elle um individuo chamado Mexia Gaiola (Gregorio): de maneira que por aqui se vê o sr. ministro victima da sua propria declaração!

A vista do que acabo de dizer, o que parecia legal era verificarem-se os dois fados; primeiro, o despacho do individuo totalmente estranho á repartição para preencher uma vaga havendo addidos na mesma repartição; e em segundo logar, o facto de se ter chamado para um logar de addido a um outro individuo tambem estranho; e caso que elles sejam exactos, voltar o orçamento á commissão de fazenda, para que a verba que se propõe para pagar a estes empregados, seja eliminada.

Neste sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Eu Proponho que o capitulo 13. do orçamento do ministerio da fazenda seja devolvido á commissão, para, em conformidade do artigo 17.º do decreto, hoje lei do estado, de 26 de julho de 1852, fazer eliminar a importancia dos vencimentos dos 2 empregados do quadro da repartição, ultimamente despachados, que não pertenciam ao numero dos addidos á mesma repartição. « — Corrêa Caldeira.

Foi admittida.

O sr. Ministro da fazenda — Sinto não estar bastante habilitado para de momento poder dar á camara e ao illustre deputado todos os esclarecimentos que se desejem: mas parece-me que não haverá inconveniente nenhum em que este negocio fique adiado até eu poder habilitar a camara a votal-o com conhecimento de causa, e como o julgar mais conveniente.

Para desviar de mim uma censura que o illustre deputado me fez, devo dizer que, quanto á questão suscitada pelo sr. deputado Gomes, de que os ministros quando tiverem vacaturas nas suas repartições, e não houver empregados fóra do quadro, devem ir buscal-os ás outras repartições publicas, direi que sobre este ponto até o illustre deputado o sr. Avila me achou razão; e digo até, não porque o illustre deputado deixe de ser justo, mas pela posição que occupa na camara de deputado da opposição.

Em quanto ao thesoureiro da alfandega municipal, não me parece que houvesse violação da lei: já confessei que seria mais regular se tivesse feito o que o illustre deputado indicou; mas isto não quer dizer que a lei fosse violada.

E quanto ao ponto que se discute, torno a dizer que não estando habilitado a dar todos os esclarecimentos que se possam desejar, não me parece que haja inconveniente em ficar adiada esta discussão no que toca aos individuos a que o illustre deputado se refere.

O sr. Avila: — Acho que o illustre ministro tem razão, e intendo que a camara deve resolver nesta conformidade: uma vez que s. ex. não está habilitado para responder desde já, parece-me que todos convirão que, não ha inconveniente nenhum em que este negocio se adie até s. ex. estar habilitado para dar á camara as informações que deseja. Pedi porém,

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a palavra por ouvir dizer ao illustre ministro que não julgava que aos empregados addidos fosse applicavel a doutrina da lei: isto foi uma expressão que escapou a s. ex.ª por que não e possivel estabelecer esta distincção de empregados addidos, e empregados fóra do quadro, e espero que s. ex. em qualquer occasião rectificará a sua expressão. E pondo-se logo á votação a

Proposta do sr. Corrêa Caldeira — foi approvada. Artigo salvo o conteudo na mesma proposta

— approvado.

Artigo 14.º — Estanco e fabrica do tabaco 6OO$000 réis — foi logo approvado.

Artigo 15.º — Empregados addidos e de repartições extinctas — 13:765$10,0 réis.

O sr. Avila: — Vou pedir á illustre commissão de fazenda uma explicação, com relação ao artigo 68. desse capitulo, porque, tanto a suppressão que apparece pelo fallecimento de 2 empregados de repartições extinctas que estavam no ministerio da fazenda, como o addicionamento no mesmo ai ligo, pela demissão de um empregado, são dois factos posteriores á impressão e distribuição do orçamento na camara; e este addicionamento é contra lei, porque, o decreto de 26 do julho do 1852 estabelece que não só os empregados de repartições extinctas não poderão ser chamados senão para logares do quadro, mas, fallecendo algum empregado addido não póde ser substituido.

Desejo pois, suscitar uma explicação do illustre ministro ou da illustre commissão a este respeito.

O sr. Santos Monteiro: — A nota que so segue ao capitulo 15.º, talvez na segunda parte não esteja bem redigida, porque em logar de dizer — addiciona-se pois admissão de um empregado — devia ser

— pela transferencia — É este um empregado que estava numa repartição extincta o que passou para esta; homem de perto de 70 annos de idade, o qual servia na procuradoria regia da relação de Lisboa, e pela organisação dada a esta repartição ficou de fóra, e passou a trabalhar n'outra repartição.

O sr. Avila: — Não censuro o facto, tenho dó do individuo, mas não posso deixar de dizer que o facto practicado e irregular.

O illustre ministro da fazenda lendo dó deste empregado, dó que eu tambem partilho, mas s. ex. lendo em consideração a idade e os annos de serviço deste empregado, não quiz qu«elle ficasse prejudicado com a reforma estabelecida, e mandou-o fazer serviço para uma outra repartição: acho porém, que esta redacção deve lazer se por mancha que se conheça bom que a admissão deste empregado provinha do ser um empregado que se achava servindo n'uma repartição extincta, e que fazia serviço na procuradoria regia da relação de Lisboa.

E esta esta redacção unida que o caso não é muito regular, sou com tudo o primeiro a desculpal-o.

O sr. Santos Monteiro: — A commissão concorda com a opinião do sr. Avila, em se alterar a redacção da nota relativa ao artigo que se. tracta, o por isso intendo que so póde votar o capitulo, salva a redacção.

JL pondo-se logo á votação o Capitulo 15.º — foi approvado. Capitulo 16. — Despezas diversas — 33:970$000 réis.

O sr. C. M. Gomes: — Reportando-me ao desejo

que já enunciei, do que as verbas que não tem uma applicação determinada e reconhecida, venham acompanhadas no orçamento dos necessarios desenvolvimentos, oppuz-me á observação do parecer da illustre commissão de fazenda, que recommenda, se reduzam a uma as duas verbas — confecção da estatistica, e impressão della.

Sobre a conveniencia destes desenvolvimentos observo, que se o sr. ministro da fazenda mandasse agora imprimir estatisticas promptas de dois annos, era: rasoavel que a verba de 1:800$000 réis duplicasse, mas não os 400$000 réis das gratificações; ao passo que para o anno só se deviam dispender os 400$000 I réis de gratificação, senão houvesse impressão; o a maneira de poder fiscalisar isto é vindo as verbas separadas.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, esta juncção das duas verbas não foi proposta pelo governo, foi-o sim pela commissão, e ella está capacitada que foi em beneficio do serviço publico, e por economia, porque é economia e bom serviço andarem as estatisticas em dia; e não andam em dia por trabalharem depressa os prelos da imprensa nacional, mas trabalhando bem os empregados do thesouro que tem de confeccionar estas estatisticas. Note-se que ha alguns empregados que quasi fazem a sua residencia na imprensa nacional; e a quantia applicada para gratificação dos empregados encarregados deste trabalho, é tão diminuia que tem havido alguem a quem toca por mez a quantia de 800 íeis. Pareceu pois á commissão ser de absoluta conveniencia dar margem ao governo para que, sobejando alguma cousa da verba votada para a impressão, possa gratificar melhor os empregados encarregados delles trabalhos; e foi essa a razão porque reuniu as duas addições.

A commissão não faz questão disto: entretanto como o juiz desse trabalho, e da sua remuneração hade ser o governo, intendeu que não era conveniente coarctar ao sr. ministro da fazenda o direito de poder augmentar com mais uma bagatella a gratificação aos empregados do que se Irada, que trabalham muito bem como podem dar testimunho os srs. ministros que teem sido da fazenda.

O sr. C. M. Gomes: — O orçamento é feito pelo governo, o qual se intendesse que a verba de 400, réis era diminuia, a podia elevar a 1:000$000 íeis, a 4:000$000 réis, ou como melhor lhe parecesse; o eu não tenho nunca duvida de approvar aquillo que é justo.

Agora peço á commissão de fazenda que diga se póde indicar á camara que applicação tem a verba de 8:00$000 reis, que se diz para despezas eventuaes; bem como outra com igual designação que vem mais adiante, (artigo 77) de 5:974$000 réis; isto o que despezas provaveis se tiveram em vista para orçar as duas verbas naquella quantia.

O sr. Avila:. — Quero unicamente dar um testimunho aos empregados que estão encarregados deste ramo do serviço publico, porque o merecem; e se alguma cousa tenho a dizer é que esta verba de 400$ réis para gratificação destes empregados é diminuia; e se o governo pedisse mais, ou havia de lha votar; porque estes empregados não só fazem o serviço nus horas em que estão no thesouro, mas além disso o chefe desta repartição o sr. Nuno José Gonçalves leva trabalho para casa; é um dos empregados mais habeis do ministerio da fazenda; e so occupa deste

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ramo de serviço com zelo e intelligencia, digno do maior elogio.

Não tenho por consequencia senão pedir ao sr. ministro da fazenda, em desempenho da minha missão, e como antigo ministro que fui do ministerio da fazenda, que empregue todos os meios á sua disposição para que as estatisticas das alfandegas se possam distribuir todos os annos — isto é, em cada anno a estatistica de um anno; e s. ex.ª não deve olhar a despezas para que este trabalho se realise como se deseja.

O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, eu não apresentei no orçamento uma verba superior para estas gratificações, pela repugnancia que se encontra sempre em passarem verbas de vencimentos pessoaes, e não porque deixasse de conhecer que a verba de que se tracta, é muito diminuta em relação ao trabalho das estatisticas, que pela sua utilidade, pelo muito que interessa ao commercio, e pela luz que póde dar á camara, e de grandissima importancia. Aqui está a razão porque concordei com a illustre commissão em se reunirem as duas verbas da impressão e gratificações, na esperança de que podendo ser diminuida alguma cousa a despeza da impressão, houvesse modo de applicar essa pequena parte diminuida na remuneração daquelles empregados. Estimo muito que o nobre deputado que me precedeu, e que conhece practicamente o serviço que fazem estes empregados, e a boa vontade com que nelle se occupam, désse o testimunho que acaba de dar em favor delles, porque dessa maneira a camara póde com mais facilidade approvar a verba como se propõe, habilitando desse modo o governo para retribuir melhor um serviço que é fastidioso e difficil.

Quanto á publicação da estatistica das alfandegas eu tenho dado ordens positivas na imprensa para que se active a sua impressão, a fim de se distribuirem quanto antes, o que talvez se possa verificar ainda nesta sessão, porque esses trabalhos estão muito adiantados. Tenho feito tudo quanto posso para que se chegue ao cabo; mas tem sido tantos os trabalhos incumbidos á imprensa, já por parte das camaras legislativas, já por parte do ministerio, desde que o parlamento está aberto, que não tem sido possivel dar um desenvolvimento mais rapido. Repito, estes trabalhos estão muito adiantados, e lisonjeo-me que talvez ainda na presente sessão se possa distribuir a estatistica do anno de 1851.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, direi duas palavras. Eu tambem quero da minha parte dar, um testimunho de reconhecimento em favor dos empregados que se acham encarregados destes trabalhos estatisticos, fazendo-lhes assim a justiça que merecem. Dou tanta importancia ao que acaba de mencionar o sr. ministro da fazenda, que desejarei que não só as estatisticas andem em dia, mas que a lacuna que existe a respeito das alfandegas se preencha, porque para as estatisticas terem a utilidade reconhecida necessita-se colligir uma serie de factos de muitos annos; (Apoiados) e hoje mesmo se fossem publicadas as estatisticas que o não tem sido, traziam por certo muita luz ao nosso commercio e industria.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, tocou por incidente o sr. Tavares de Macedo uma especie que não posso deixar passar. Eu intendo que não é possivel preencher a lacuna das estatisticas das alfandegas (de uns poucos de annos) porque isso seria um trabalho que levaria muitos annos e que não serviria para nada. Penso de uma maneira diversa, e desejava que o sr. ministro da fazenda, em vez demandar publicar a estatistica de 1851, em vez de mandar fazer a de 1852, mandasse fazer a de 1853.

O sr. Ministro da fazenda: — Foi o que fiz.

O Orador: — Por um methodo mais simples, mas que se possa publicar não só annual, porém mensalmente; e quando não possa ser mensalmente, ao menos aos semestres, no que variando de methodo não acho muita difficuldade.

Em quanto ao chefe de repartição do thesouro, que se acha encarregado das estatisticas, direi que é tal o seu zelo, que para caber alguns tantos réis aos empregados seus subalternos, tem prescindido da sua gratificação, por isso que os 400$000 réis divididos por todos os empregados que fazem este serviço, ficara II accionados de modo que quasi nada chega a cada um.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, se eu tivesse ouvido ha mais tempo a resposta que deu o illustre deputado, de que era impossivel preencher as lacunas que existem nas estatisticas das alfandegas, de certo que não fallaria nisso, porque quando peço alguma cousa, peço só o possivel. Mas o que não posso deixar de dizer é que da estatistica do anno proximo passado, pouco conhecimento se tira, porque não se póde fazer nenhuma comparação; sabendo todos que a estatistica do anno é mais uma curiosidade do que um trabalho donde se possa tirar resultado, que sem duvida se tiraria da estatistica de uma serie de annos que fosse corregida e em que se possa comparar e avaliar o movimento que tem havido de uns para os outros annos.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 17.º — Despezas das ilhas adjacentes: — 45:888/681. — Foi logo approvado.

Passou-se ao seguinte

VOL. VII — JULHO — 1853.

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MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO.

[Ver Diario Original]

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[Ver Diario Original]

O sr. Avila: — Sr. presidente, não quero combater o capitulo que foi submettido á approvação da camara, mas parecia-me que o methodo estabelecido pela commissão não é o mais regular. A illustre commissão não votou o vencimento dos 3 amanuenses de 2.ª classe, dos logares que estão vagos, porque intendeu que esses logares não devem ser preenchidos. Se a illustre commissão assim o intende, e se o sr. ministro do reino foi ouvido, e não fez objecção alguma, parece-me melhor que a commissão venha propôr a suppressão dos logares por um projecto de lei.

O sr. Santos Monteiro: — É até á organisação definitiva da secretaria, e na conformidade da lei que está votada.

O Orador: — Convenho; mas se se intende, que pelo facto de se separarem do ministerio do reino as obras publicas, para formar um novo ministerio, não carece este ministerio do mesmo pessoal que tinha na occasião em que reunia as attribuições das obras publicas. Este mesmo argumento se póde fazer a respeito da repartição do correio que passou do ministerio dos negocios estrangeiros para o das obras publicas, logo ha dois ministerios a respeito dos quaes é necessaria a fixação de um novo quadro. Portanto, se O pensamento da commissão ou do governo tende a que não se preencham esses logares, que ha vagos, e se o governo ha de vir apresentar o novo quadro dos dois ministerios, do reino, e estrangeiros, na proxima sessão, não tenho duvida em votar, como se propõe; mas o que me parece é que se deve pôr uma prescripção na lei, em que se diga expressamente — que o governo apresentará ás côrtes em 1854 o quadro definitivo dos ministerios do reino, e estrangeiros -em vista da separação que houve das repartições, que pertenciam, a esses ministerios. Se a illustre commissão e o governo estão de accôrdo nisto, eu igualmente o estou. Mas o que não quero, é que se estabeleça o principio de senão votarem no orçamento os vencimentos correspondentes aos quadros completos das repartições, porque isto será um meio indirecto de alterar no orçamento esses mesmos quadros, o que intendo que é póde ser feito por uma lei especial.

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães): — Pela minha parte não insisti perante a commissão sobre a necessidade absoluta do serviço destes logares, nem de provêl-os em individuos que os occupem; mas devendo a secretaria ter uma reorganisação em conformidade do decreto da dictadura (hoje lei) que para esse fim auctorisou o governo sujeitando-o a esse encargo para a apresentar depois ás córtes, não me foi difficil annuir a que se eliminasse esta verba do orçamento unicamente pela cifra, porque o governo não conta prover esses logares antes daquella reorganisação.

Quanto á observação que foz o illustre deputado sobre a feitura de uma nova repartição para a qual passaram trabalhos do ministerio do reino, e dos estrangeiros, é attendivel; mas s. ex., que sabe muito bem como se fazia o serviço das obras publicas no ministerio do reino, e o serviço do correio no dos estrangeiros, de certo não intendeu, que no ministerio do reino havia apenas 1 official de engenheiros, que passou para as obras publicas, e 2 ou 3 empregados que formavam a repartição, cujo pessoal estava em grande parte na repartição das obras publicas, que foi depois convertida em ministerio.

Quando a secretaria se achava naquelle estado é sabido, e sabe o illustre deputado, que os trabalhos que affluiam á repartição do reino, apenas podiam ser preenchidos e satisfeitos com o pessoal della: hoje mesmo não ha empregados de mais, e se os não ha de menos, é por uma razão que me abstenho de apresentar.

Mas como daqui até que o governo effectue a organisação das secretarias do reino, e da justiça, que ambas carecem muito de reorganisação, se poderá passar sem o preenchimento desses logares; e ainda que passasse a verba do orçamento, se fosse appro-

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vada, eu estava na intenção de não preencher os logares, nenhuma duvida tem o governo em conformar-se com a suppressão da verba estabelecida.

O sr. Vella, Caldeira: — Sr. presidente, eu julgo que ha necessidade e conveniencia de se fixar, quanto antes, o quadro da secretaria do reino, e lamento que o sr. ministro do reino não tenha até agora apresentado o relatorio da repartição a seu cargo, porque por elle se poderia saber quantos empregados passaram do seu ministerio para o das obras publicas, e quaes as necessidades da sua repartição, e se poderia ou não fazer-se mais alguma suppressão no quadro.

O sr. Justino de Freitas: — A commissão no estudo que fez sobre o orçamento do reino, achou que na secretaria daquelle ministerio se não tinham provido os tres logares de amanuenses de 2.ª classe, intendendo por isso que o ministerio que até alli tinha prescindido destes empregados, os poderia dispensar até o futuro orçamento, e a nova organisação da secretaria para que o governo se achava auctorisado.

Nunca foi pois da intenção da commissão alterar o quadro legal, mas sómente aproveitar o statu quo com a economia da fazenda, até que o governo providencie sobre a organisação definitiva daquella repartição.

O sr. Avila; — Quero dar uma explicação ao nobre ministro do reino, porque vejo que não tive a fortuna de fazer bem intendida a idéa que enunciei. Eu não disse que se podia fazer o serviço do ministerio do reino com 3 amanuenses de menos; o que disse foi, que, se a commissão está de accôrdo com o governo em que póde dispensar-se o serviço destes 3 amanuenses, então o caminho melhor a seguir era apresentar um projecto de lei, propondo a suppressão destes logares. Acceito o que disse o nobre ministro relativamente ao trabalho que peza sobre o ministerio do reino; necessariamente s. ex.ª conhece toda a importancia do que é necessario para que aquelle ministerio possa funccionar em toda a amplitude que elle deve funccionar, ainda que estou persuadido que s. ex.ª em logar de se achar com empregados de mais, talvez se ache com empregados de menos. Portanto eu não disse que queria economias sobre este objecto, porque intendo que economias que dão em resultado o sacrificio do serviço publico, são sempre más economias; o que disse foi, se a commissão e o governo concordam em que se póde dispensar o serviço destes 3 amanuenses, então é melhor que estes logares se supprima por uma lei.

Acceito a declaração do nobre ministro do reino, que s. ex. intende que isto é até á organisação definitiva do quadro; como o meu fim não é embaraçar o governo em todas as suas pertenções justas, por isso não me opponho; mas não posso deixar de ponderar que segundo o principio constitucional, não se póde dar, por uma nota no orçamento, como supprimido um logar creado por lei.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 1º — foi approvado.

Capitulo 2.º — Conselho d'estado — 34:000$740 réis — foi logo approvado.

Capitulo 3.º — Governos civis — 95:692$800 réis.

O sr: José Estevão: — Sr. presidente, nós não podemos discutir o orçamento sufficientemente, não temos tempo para nos occuparmos de todas as verbas, nem para darmos grande desenvolvimento a todas as questões, que devem ser tractadas quando se

discute o orçamento; mas eu não posso deixar de aproveitar esta occasião para lembrar ao sr. ministro dos negocios do reino, que desde muito tempo ha neste paiz uma gravissima abstenção dos deveres da auctoridade administrativa, que é a falta de visita aos districtos pelos governadores civis, e a apresentação dos relatorios, em que devem mencionar as diversas necessidades das localidades onde tem jurisdicção. Não me recordo de magistrado algum destes, que tenha feito as visitas; pelo menos o parlamento não tem conhecimento dellas. Digo que é muito conveniente para o serviço que os governadores civis façam estas visitas aos seus districtos (não em tempo defezo, e eu chamo tempo defeso o tempo da lei eleitoral, porque nesse tempo não desejo que elles saiam) e que o sr. ministro no seu relatorio nos apresente, qual é o estado em que esses magistrados acharam os seus districtos.

Não me atrevo a propôr cousa alguma a este respeito, e espero tambem que o sr. ministro do reino se não levante para dissimular estas faltas; porque ellas não tem sido só de s. ex.ª, tem sido de todos, e de annos para annos; mas intendo que é muito conveniente que estas faltas se não repitam pelos grandes inconvenientes que causam ao serviço publico.

O sr. Justino de Freitas; — Sr. presidente, não me levanto para combater as indicações que acaba de fazer o illustre deputado, para que os governadores civis visitem annualmente os seus districtos, e façam um relatorio das necessidades das localidades; a idéa é bella e excellente, mas não é possivel desconhecer que os governadores civis com os diminutos e mesquinhos ordenados que tem, não podem percorrer todos os annos os seus districtos, para se habilitarem a fazer um relatorio exacto, e de que se possa tirar alguma utilidade: a primeira cousa a fazer seria pois augmentar o ordenado aos governadores civis. Não me opponho portanto a que o sr. ministro do reino recommende o que fôr possivel fazer-se, mas obrigar os governadores civis, isso é que me parece que se não póde fazer (Apoiados).

O sr. Ministro do Reino: — Não ha duvida que as indicações do illustre deputado são propriamente administrativas; ninguem o nega; e lamento que eu proprio não as lenha feito pôr em execução. Custa-me a dar como causa impeditiva do serviço, falla de meios para o fazer. É verdade que alguns governadores civis, e não poucos, tem feito suas visitas aos districtos, provido a certas necessidades, e dado parte ao governo, mas não por aquelle methodo regular, e para assim dizer uniforme, que devia dar em resultado ao governo um conhecimento, um presupposto de todas as necessidades dos seus districtos, isso ainda se não fez, ainda eu o não fiz, nem nenhum dos meus antecessores o fez tambem (e nem por isso não me auctorisam a mim para o não fazer). Mas eu peço á camara que considere o estado em que nos temos achado ha dois annos a esta parte.

Estes serviços são uteis, e devem fazer-se. Espero que venham a ser feitos para o futuro; e eu em quanto occupar o logar que occupo, lerei o cuidado de os fazer realisar; porque tambem espero que as nossas circumstancias politicas, a boa organisação interna, e a segurança estabelecida no paiz dêem logar ao governo a occupar-se deste objecto importantissimo

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Devo com tudo dizer que as noções que apresentei no meu relatorio o anno passado, são fructo dos trabalhos, locubrações, visitas e diligencias feitas pelos governadores civis, que ministrarem ao governo esclarecimentos muito importantes, que a camara não deixará de encontrar no mesmo relatorio.

E direi ao illustre deputado, que estranhou o não ter eu ainda apresentado este anno o relatorio, que não é uma obrigação prescripta ao governo o faze-lo em todas as sessões; é um dever, que eu desejo cumprir, imposto a mim mesmo como ministro, de dar conhecimento á camara do estado do paiz, pelo que toca a minha repartição. Se o não fiz este anno, foi porque ainda não pude colher todos os dados interessantes, que devem acompanha-lo. Eu poderia repetir os mesmos do anno passado, e juntar-lhes alguns novos esclarecimentos; mas não me parecia isso] conveniente, nem que valesse a pena de ter o pomposo titulo de relatorio do ministerio do reino, e julguei melhor aguardar pela sessão seguinte para o apresentar.

Por tanto, sr. presidente, apoiando as indicações do illustre deputado, e desejando que os governadores civis venham a ler meios de prestar rim serviço, que nem a elles lhes custe na sua fazenda, nem se imponha aos povos gravame, como as viagens que n'outros tempos faziam certos magistrados com as suas aposentadorias, palhas e cevadas, eu estimarei muito que o governo se ache em circumstancias de poder fazer este serviço, que eu julgo necessarissimo, e que ha de produzir bons resultados. (Apoiados)

O sr. Avila: — Não ha duvida que o desejo do sr. José Estevão é um dos elementos para a boa administração e governação do paiz; o governador civil que visitar os differentes concelhos do seu districto, ha-de fazer com que a administração marche bem, ha-de remediar muitas necessidades que elle ahi ha-de conhecer, e ha-de se habilitar elle mesmo para administrar melhor. Eu estou por conseguinte inteiramente de accôrdo com o illustre deputado, emquanto a esse seu desejo; mas reconheço que a primeira cousa que ha a fazer, é vêr se aquelles funccionarios teem os meios para fazer esta visita. A este respeito direi que os magistrados administrativos nunca estiveram mais mal dotados do que estão hoje (Apoiados) porque os magistrados administrativos, governadores civis dos districtos do reino, exceptuando Lisboa e Porto, têem 1:000$000 de réis de ordenado, que, deduzidos 30 por cento, fica em 700$000 réis, e os governadores civis de Lisboa e Porto têem cada um 1:200$000 réis, que deduzidos 30 por cento, fica em 840$000 réis, creio eu. Ora perguntarei á camara, ao paiz mesmo, porque ha muita gente que se faz illusão com estes vencimentos, se é possivel que um homem de uma certa cathegoria, como deve ser o homem que é nomeado governador civil, está em circumstancias de preencher as obrigações do seu cargo com taes ordenados? E impossivel, ha-de viver da maneira a mais mesquinha possivel, mesmo sem se mover da capital do districto; nem póde conciliar o respeito dos povos, porque ha uma infinidade de circumstancias em que se ha-de vêr collocado, e ha-de fazer um papel desgraçado na presença dos homens ricos do seu districto.

Sr. presidente, sou talvez o mais antigo magistrado administrativo deste paiz, porque comecei o meu tirocinio no logar de regedor de parochia, tive a fortuna de ser eleito regedor de parochia em 1831, quando se levou á execução na ilha do Fayal, minha patria, o decreto da regencia que creava as regedorias de parochia, depois tenho corrido toda a escalla dos logares administrativos, e confesso que se de alguns empregos tive saudade é desses, e nenhuma saudade tenho de uma cadeira de ministro de estado; nunca deixei logar nenhum de administração que exercesse, sem vivissima saudade. Mas naquelle tempo já se dizia que os ordenados dos magistrados administrativos eram mesquinhos; eu quando fui governador civil tinha 1.600$000 réis, e já então se queixavam todos de que não podiam viver nas capitaes do districto, como Coimbra, Braga, Evora etc. com certa decencia e esplendor que o logar exige para o bom serviço das funcções que lhe são inherentes.

Quando se organisou o systema administrativo em Portugal, cortou-se com mão mais larga, e acho que havia razão para isso; estabeleceu-se as prefeituras, e esse systema estava mais em harmonia com as necessidades dos povos; nessa occasião os prefeitos de Lisboa e Porto tinham 3.200$000 réis, e além disto tinham para a visita, só para a visita 1:000$000; de maneira que se lhes dava além dos 3:200$000 réis, que se intendia que era necessario para viverem com o decóro devido ao primeiro magistrado administrativo da provincia, 1:000$000 para esta despeza extraordinaria da visita annual; e aos prefeitos das provincias dava-se para o mesmo fim 800$000 réis. Quando se estabeleceram os governos civis, e que se procurou simplificar, mas que se complicou a administração publica, porque se levantou uma grande opposição aos prefeitos, julgou-se que o prefeito, e chegou-se a dizer aqui, era um bachá de tres caudas (o nobre ministro do reino, meu collega nesse tempo, sabe que eu reputei sempre essa a melhor lei) que linha attribuições taes que ninguem sabia onde ellas acabavam, levantou-se uma grande opposição contra o systema das prefeituras, de sorte que não pôde resistir, cahiu, e o mais que pôde salvar-se, foi o principio da independencia das funcções administrativas.

Veiu o decreto de 18 de julho de 1835, que é para assim dizer, a fonte immediata, a mediata é o decreto de 16 de maio de 1832, da actual organisação administrativa, estabeleceram-se os governadores civis, e tractou-se de reduzir depois ainda os districtos; e eu sustentava que era impossivel reduzir os districtos, uma vez que não se estabelecesse um cargo intermedio entre o governador civil e o administrador do concelho. Por consequencia a situação hoje é esta — o primeiro objecto a que devemos attender é habilitar estes funccionarios para exercerem as suas funcções, e habilitar assim o governo a fazer boas escolhas, porque o governo ha-de se vêr embaraçado muitas vezes nisto; o governo deve procurar para os logares de governadores civis homens que tiverem exercido os mais altos cargos do paiz, da maior respeitabilidade no paiz; o governo tem achado homens que têem acceitado esses logares, mas tem-os achado por patriotismo, e não se deve só contar com o patriotismo hoje. Justiça seja feita a muitos homens da primeira cathegoria deste paiz que têem sido nomeados governadores civis, já em Lisboa, já fóra, e deve-se fazer justiça a muitos magistrados administrativos, moços de muitas esperanças, e que tem desempenhado muito dignamente esses cargos, apezar dos escassos meios que tem lido; mas não se deve só contar com isto.

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Aproveito, pois, a iniciativa que a este respeito tomou o sr. José Estevão, para insistir na idéa de convidar o governo a tomar em consideração as suas reflexões, e vejo que o governo é o primeiro, nem póde deixar de ser, a reconhecer a necessidade de se melhorar esta maneira do ser; o governo estou certo que na sessão seguinte virá á camara com o que julgar que se deve fazer, já em relação aos ordenados, já quanto a uma somma que deve ser posta extraordinariamente á disposição dos governadores civis para essas despezas extraordinarias das visitas, porque não é com os ordenados actuaes que podem fazer taes despezas.

O sr. Vasconcellos e Sá: — Não foi para tractar da questão em que o illustre deputado que me precedeu, estava fallando, que pedia palavra, reconhecendo com tudo que os vencimentos actuaes dos governadores civis são pequenos. Foi para chamára attenção desta camara e do governo, sobre a anomalia que se observa na despeza que se faz com alguns governos civis em relação a outros, por exemplo a do governo civil de Vizeu, de um districto que tem mais de 77 mil fogos e 39 concelhos, é a mesma que a do districto da Horta que tem 14 mil fogos o 7 couce lhos, e do de Angra que tem lo mil fogos o 8 concelhos; de sorte que com os 3 districtos dos Açores que todos 3 tem ou mil fogos e 21 concelhos, faz-se uma despeza tripla daquella que se faz com um dos districtos do continente de Portugal, que são muito maiores.

Não posso deixar de notar nesta occasião que vindo no orçamento supprimida a verba para o general commandante das armas nas dietas ilhas, se mencione em cada um daquelles districtos, um pessoal comporto de um governador civil, um secretario geral, um primeiro official, dois segundos dictos, quatro amanuenses, uni porteiro, e um continuo; o mesmo pessoal que tem o districto do Vizeu que já notei. No orçamento vem calculado para cada um destes districtos dos Açôres a mesma despeza que se faz com o districto de Vianna, de Vizeu, etc. isto assim não póde continuar, o por isso peço aos srs. ministros que na proxima sessão proponham alguma medida para fazer desapparecer as anomalias que ficam mencionadas.

O sr. Presidente: — Vão principiando as divagações nesta discussão.

O sr. José Estevão: — Se nós tivessemos tempo, sr. presidente, assim é que se discutia o orçamento bem, assim é que intendo a discussão do orçamento, mas não tomemos o tempo, que é de muita necessidade.

Sr. presidente, os empregados administrativos se os ordenados são pequenos, devem demittir-se das obrigações que têem, devem cumprir um dever de lealdade e dizer — não posso satisfazer aos deveres do meu cargo com similhante ordenado.

Não comprehendo que um homem honesto e leal, elle mesmo por sua propria deliberação, tire uma parte das obrigações que lhe impõe o seu cargo, e diga — eu cumpro até tal porque me pagam até tal. — Isto não esta nas attribuições de nenhuma auctoridade, nem mesmo de nenhum homem honesto.

Eu não quero dar largueza a esta discussão. Sei perfeitamente que mais póde o zelo do que outros estimulos; sei que ha muitos governadores civis que passearam por mero recreio pelos seus districtos e pelos districtos alheios, e que podiam empregar esse

tempo em visitar os concelhos dos seus districto, vendo com olhos de administrador o estado em que se achava a administração publica: sei isto perfeitamente. Eu não desposo essa theoria, nem dos altos homens, nem das alias entidades politicas para administrar; a minha theoria para isto é magistrados dedicados, propria e destinadamente para este ramo de serviço, mais nada.

Nós lemos lido grandissimos administradores, mas os administradores que lemos tido, são homens formados em mathematica, homens formados em direito, homens formados em cousa nenhuma, homens paisanos, homens militares, todos elles excellentes, todos optimos paisanos, ou optimos militares. E que se deduz daqui? Deduz-se que ser administrador é uma cousa facil, porque se não precisa habilitação nenhuma especial, ou que é um talento innato em Portugal o administrador. Em toda a parte os administradores teem estudos serios, graves, e ainda assim com um grande numero de habilitações apparecem muito poucos que deixem de si um nome abalisado; entre nós são tirados de todas as classes, de todas as posições!

Eu não intendo que um homem importante n'um districto seja um bom administrador nesse districto, esse homem póde ser um bom representante das influencias governativas naquellas localidades, mas qualidades de administrador não as tem por ser alli importante.

Ora sou de opinião que se augmentem os ordenados destes funccionarios, mas o illustre deputado, o sr. Avila, citou mesmo um tempo em que os ordenados foram muito grandes, e muito crescidos, o nesse tempo fizeram lautas visitas como agora. (O sr. Avila: — Alas não duravam quasi nenhum tempo) Os prefeitos duraram bastante para se dizer muito mal delles.

não nos incitamos mais nisto, porque não ha tempo; comtudo assim é que se discute o orçamento. Eu tomo esta pressa da camara como uma necessidade das circumstancias, mas não como uma expressão de doutrina.

Faço pois a seguinte proposta afim de se elevar o vencimento dos governadores civis; estabelecer-lhes uma certa ajuda de custo para poderem fazer as visitas pelos districto, e apresentarem o competente relatorio ao governo (Leu).

Se o sr. ministro do reino acceita esta proposta como opinião da camara, retiro-a.

O sr..Ministro do Remo: — Acceito.

O sr. José Estevão: — Então desisto della; já não é preciso que corra os tramites ordinarios.

O sr. Mello Soares — Requeiro que se julgue a materia discutida, se a camara assim o intender.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se logo á votação o

Cap. 3.º — foi approvado.

Cap. 4.º — Instrucção publica — 380:066$610.

O sr. Andrade: — Sr. presidente, esta verba que pela sua applicação eu julgo eminentemente productiva, desejára que fosse elevada no orçamento; porquanto se toda a camara reconhece que a instrucção publica é o primeiro elemento da felicidade do homem no desenvolvimento progressivo dos conhecimentos uteis; se é por excellencia o manancial que fortalece, o faz florescer e fructificar a arvore da liberdade; se é a mais segura garantia dos governos parlamentares; se e finalmente a fonte e origem dos

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grandes caracteres, da moral e bons costumes, das virtudes sociaes e da coragem civica; parece incrivel que a sua base, a instrucção primaria, tenha sido tão desconsiderada entre nós, e principalmente no districto de Béja. Alli existe ella esquecida e definhada, ou verdadeiramente quasi amortecida, não só pela deficiencia e exiguidade do numero de cadeiras, como pela viciosa, ou má distribuição dessas mesmas poucas escólas que tem, mal servidas na generalidade.

Por este motivo peço o s. ex.ª o sr. ministro do reino que fixe a sua attenção sobre o districto de Béja, ao menos a este respeito, e que na creação e distribuição de novas escólas, tenha em consideração não só a intensidade da população, mas conjunctamente a area do terreno em que está dispersa essa, população.

No districto de Béja as escólas de ensino primario estão na razão de uma para 750 fogos dispersos em grandes tractos de terreno, e se por ventura existe alli algum concelho que lenha o numero sufficiente de cadeiras, lá estão outros que, tendo 3:000 fogos em 7 freguezias longiquas, apenas tem 2 escólas primarias: daqui vem que ha concelhos em que existe grande difficuldade para se arranjar o pessoal para os cargos municipaes, administrativos, e judiciarios, e em que se dá a necessidade, de reunir para esses effeitos freguezias de longas distancias com prejuiso e grave» incommodos dos povos, que, pagando para as despezas geraes do estado, ficam privados dos commodos devidos á communidade. Eu espero da justiça e zêlo que s. ex.ª tem pelas coisas publicas, que dê a estas reflexões a attenção que lhe merecerem para que produzam o resultado a que se encaminham.

O sr. Rivara: — Farei mui pequenas observações, sr. presidente, passando em revista o orçamento do ministerio do reino, achei neste capitulo em discussão, e art. 7.º uma verba destinada á escóla normal primaria, esta escóla está ha muito tempo decretada, e o facto é que ainda não passou do papel; é necessario que se chegue á practica, que quanto antes se ponha em andamento esta escóla lauto mais quanto tem votado no orçamento a verba para ella; é necessario isto por que sem a escóla normal primaria não póde haver bons professores — Já vão desapparecendo algumas cadeiras de ensino mutuo; e eu intendo que o ensino mutuo é o unico methodo pelo qual se póde ao mesmo tempo ensinar um grande numero de discipulos, salvo se pelo ensino repentino se puder obter igual ou maior vantagem; o certo porem é, que as cadeiras de ensino mutuo vão desapparecendo, e as de ensino simultaneo, tambem o numero dellas, não estão em relação com as necessidades dos povos. É preciso portanto attender a este objecto como um objecto de primeira necessidade (Apoiados),

Tambem vejo que os lyceos estão incompletos, e isto é muito inconveniente para o ensino publico, por isso eu chamára tambem a attenção do governo sobre este ponto.

Faço estas simples observações, e termino declarando, que voto nem posso deixar de votar, pela verba pedida para instrucção publica, parece-me que devia ser maior, no entretanto não ha remedio senão ir attendendo a estas coisas segundo as faculdades do thesouro publico.

O sr. Justino de Freitas. — Levanto-me para dar alguns esclarecimentos por parte da commissão, aos dois illustres deputados que me precederam, fallando

sobre a necessidade de melhorar a instrucção primario e secundaria.

Parece-me, sr. presidente, que tanto a commissão como toda a camara está de perfeito accordo, sobre a conveniencia de augmentar a instrucção primaria e secundaria: a commissão, pela sua parte, tem feito quanto lhe era possivel, para satisfazer a este objecto, propondo, de accordo com o illustre ministro do reino, um credito supplementar para a creação das novas cadeiras: a commissão de instrucção publica tem igualmente apresentado um projecto de lei tendente a este objecto, a augmentar o numero das escolas, porque é bem sabido, que apenas temos 1:300 escólas para perto de 4:000 freguezias, o que é insufficientissimo para fazer prosperar a instrucção primaria como convem. Eu tenho esperanças, se fóra possivel discutir o projecto da commissão de instrucção publica, de remediar-se em grande parte este mal com o credito supplementar que se propõe.

Parece-me que o ultimo orador que me precedeu se enganara sobre a falta do provimento da cadeira da escola normal primaria, que se acha effectivamente preenchida, bem como alguma outra de ensino mutuo, mas é bem sabido que muitas cadeiras se acham vagas por falta de professores habilitados, e são disso prova os annuncios que o conselho superior está constantemente repelindo no Diario, pondo a concurso as mesmas cadeiras.

Sendo pois unanimes os desejos de toda a camara de querer melhorar a instrucção publica nos seus differentes ramos, não é possivel comtudo ignorar-se que não podemos chegar a esse fim desejado repentinamente, mas sim com alguma lentidão e pausa po-los poucos recursos do nosso thesouro; e por isso a commissão se contentou de propôr o credito supplementar e conservar o estado legal, até porque intendeu que lhe não pertencia propôr o remedio para o melhoramento de toda a instrucção publica, porque além de ser materia estranha, está fóra das regras que a commissão impoz a si mesmo.

O sr. Avila: — Eu não vou entrar na discussão do objecto em que tem fallado Os illustres deputados que me precederam, eu vou sim chamar a attenção da commissão de fazenda para a eliminação que ella nos propõe do ordenado do reitor da universidade de Coimbra, e diz ella que nos propõe essa diminuição pelas razões expendidas no seu relatorio, as quaes são as seguintes. (Leu) A proposta de suppressão deste logar no orçamento está em perpetua e completa repugnancia com a explicação que ha pouco nos deu a illustre commissão de fazenda relativamente á suppressão dos 3 logares de amanuenses do 2.ª classe no ministerio do reino.

A illustre commissão quando eu fiz a ponderação do que se estes 3 logares de amanuenses de 2.ª classe não eram necessarios, se deviam effectivamente supprimir, e supprimir por meio de um projecto de lei, a illustre commissão de fazenda respondeu, não contrariando o principio, que isto ficava dependente da nova organisação, ou dos novos quadros que o governo havia de apresentar às côrtes; eu acceitei essa explicação, porque achei que era regular: agora a illustre commissão de fazenda vem propôr que so supprima o logar de reitor, logar que está provido, e propõe a diminuição da verba, destinada a pagar ao individuo que está provido neste logar. Quanto a mim intendo, que não ha principio nenhum que

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possa justificar esta eliminação, porque eu não encontro ainda nas rasões que foram dadas, motivos que possam aconselhar a suppressão do logar de reitor da universidade. O que digo pois é, que não é este o meio pelo qual se póde supprimir o logar: quando a illustre commissão se convencer de que deve supprimir o logar de reitor da universidade de Coimbra, a commissão deve apresentar um projecto de lei regular para que possa passar pelos tramittes ordinarios, e não venha aqui a illustre commissão apresentar o principio de que na discussão do orçamento nós podemos supprimir um logar que está provido, e que é um logar creado por lei.

Agora quanto á cousa em si — a suppressão do cargo de reitor, ou vice-reitor sem reitor não comprehendo. mas comprehendia-se em logar de um vice-reitor que tenha um certo ordenado, houvesse um reitor com o mesmo ordenado.

Depois das explicações da mesma commissão, verei se tenho mais alguma cousa que dizer.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, a commissão de fazenda nunca intendeu que no orçamento podia propôr a eliminação ou suppressão de um logar creado por lei, mas intendeu que podia propôr a suspensão, ou que não se preencha durante um certo periodo um logar que o seu proprietario não serve; e é o que acontece ácerca do vencimento do leitor da universidade de Coimbra.

Eu não sei se póde haver vice-reitor sem reitor, mas o que é certo é que a opinião que seguiu a commissão de fazenda actualmente, é a mesma que seguiu e pronunciou nesta camara o actual reitor da universidade de Coimbra, que recebe o ordenado e não serve, na sessão de 29 de maio de 1848 que eu tenho aqui. (Vozes: — Leia, leia) No governo da universidade tam estado um jurisconsulto com o vencimento de lente, e creio que ha mais um logar de lente nas mesmas circumstancias, ha até, não sei se ha de certo, algum logar de adjunto. Ora como acabei de dizer o reitor não serve e recebe o seu ordenado, o appareciam no orçamento propostos dois vencimentos um para reitor e outro para vice-reitor, que é justamente o que se não deu nunca senão depois da licença concedida no actual reitor da universidade.

A commissão não propõe a suppressão do logar, propõe unicamente que durante este anno economico não haja senão o vencimento daquelle que effectivamente reger a universidade que é o vice-reitor (Apoiados)

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, eu não tracto agora de ordenados supprimidos ou não supprimidos; não me occupo da questão do ordenado do reitor da universidade de Coimbra. Eu suppunha, e creio que suppunha bem, que tanto o vice-reitor como o reitor percebiam o seu ordenado porque preenchiam o logar; suppunha que não se votava uma despeza no orçamento para uma cousa a que não devia ser applicada. Mas no orçamento acontece o contrario; ha quadros que não estão preenchidos, e entretanto as verbas destinadas para esses quadros são votadas como se elles estivessem completos, como se os individuos ou as cathegorias que nelles figuram, os devessem receber: isto é que eu acho muito irregular.

Eu creio que não se supprime segundo ouvi dizer o logar de reitor da universidade, mas o que digo é que não ha reitor agora, e que por tanto não se lhe paga o ordenado que se vota.

Sr. presidente, todas as vezes que eu ouvir pronunciar nesta camara que não está no livre exercicio a sua prerogativa para supprimir ou crear logares, diminuir ou augmentar despezas nesta lei do orçamento, tantas vezes isto se disser, tantas eu me heide levantar em nome do paiz para protestar contra esta doutrina fulminada por factos desastrosos, e ao mesmo tempo odiosos.

Eu intendo que o parlamento vota o orçamento do estado por cifras, e que os deputados têem incontestavelmente o direito de iniciativa para propôr na discussão do orçamento todas aquellas alterações que julgarem convenientes e de utilidade publica; porque dizer-se que haja taes e taes servidores em taes repartições, que sejam organisadas desta ou daquella maneira, em fim que a todo o serviço publico se votem as despezas que são votadas no orçamento das despezas publicas, e que não se satisfaça a esse serviço, intendo que isto não deve ser. (Apoiado) Isto não é minha opinião, é opinião do paiz, sustentada pela voz das revoluções, sustentada por acontecimentos importantes nesta lerra.

Sr. presidente, parece-me que ficaria mal á camara se passasse em julgado, se se votasse o capitulo da instrucção publica, sem ao menos o acompanharmos de algum auxilio efficaz, de algumas instancias entre o corpo legislativo e o governo para empenharmos todas as nossas forças em dar a este ramo de serviço o desenvolvimento de que carece. Nós nada temos a queixar-nos da illustre commissão de fazenda, ella fez o que estava ao seu alcance, fez o mais que podia fazer, deu um testemunho do seu interesse pela instrucção publica, votando para ella um credito supplementar: e o governo applicará um credito supplementar em levar a effeito os desejos da camara e o voto unanime do paiz para que se dê o maximo desenvolvimento possivel á instrucção publica.

Eu não creio que nós possamos ler instrucção primaria sem que tenhamos uma escola normal: os mestres não se improvisam; sem escólas é impossivel ler mestres, nunca se hão de ler; é impossivel ler instrucção seria sem ler um inspector de instrucção, sem ter aulas: podem-se crear cadeiras, mas a cadeira é um alfaia, não é o methodo.

estou persuadido que nós poderemos ler 7 ou 8 mil cadeiras (ou professores de aulas mais do que cadeiras) mas em quanto não tivermos estabelecido certa organisação para o ensino, em quanto o governo se não fizer representar por um inspector seu proximo a cada escóla, o que se segue daqui é que o governo não póde mandar ensinar os professores e não os póde mandar ensinar, porque elles lêem pequenos ordenados; de maneira que assim é impossivel haver instrucção.

quanto á instrucção secundaria é lastima, sr. presidente, que se não tenham, pelo menos, completado os quadros que estão votados a respeito desta instrucção: são pelo menos 10 ou 12 parlamentos que tem votado uma cadeira de francez, de inglez, de geometria, filosofia; mas nunca houve tal. Eu sendo ministro ria-me deste orçamento. Os quadros, quando se não augmentem, como devia ser, ao menos completem-se, porque realmente não se completando, não sei para que se hão-de votar. Eu peço ao sr. ministro do reino, que no intervallo da sessão, use largamente do credito supplementar, que lhe dá a commissão de fazenda: que tenha a bolsa aberta para

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poder dispor com mãos largas, e que augmento as cadeiras de ensino primario e complete as dos lyceos: (Apoiados) é mais facil achar um mestre de geometria, ou logica, do que um professor completo de instrucção primaria.

Sr. presidente, para outro objecto chamo tambem a attenção da camara. Tendo eu visitado com outro individuo, medico, o theatro anatómico da universidade de Coimbra, observei alli instrumentos que assim me pareceram perfeitissimos e excellentes; chamou-se a pessoa que fazia esses trabalhos, e eu envergonho-me de dizer á camara o que lhe dão — é moeda e meia por mez! Disse elle que fez todos os esforços para adquirir a perfeição naquelle ramo; mes agora o que faz, é mostrar a miseria do subsidio que lhe dão, e a vergonha da terra que o viu nascer: que era perguiçoso por systema; porque não queria apresentar obras tão perfeitas e ser tão mal remunerado. Eu peço pois ás auctoridades a que este objecto compete, que tomem medidas para acabar com este escandalo.

Sr. presidente, é uma lastima tambem o vêr, que de algumas consignações que se fazem para obras publicas, não se possa applicar uma somma pequena, pequenissima para acabar uma obra de tanta honra para o paiz e de tanta gloria para o ministro que a concluir, fallo em se acabar o jardim botanico: (Apoiados) é uma miseria o não se ter ainda acabado.

O sr. Justino de Freitas: — Peço que se prorogue a sessão até se votar o capitulo em discussão..

O sr. Presidente: — Eu peço aos srs. deputados que se conservem na sala, porque prorogar, para depois não haver numero, é melhor não prorogar. (Apoiados)

O sr. Corrêa Caldeira: — Peço a v. ex.ª que verifique se ha numero, agora mesmo.

O sr. Presidente: — Ha numero sufficiente fia sala: mas antes de por á votação o requerimento, devo dizer que estão inscriptos para fallar sobre o capitulo 4.º os srs. Tavares de Macedo, F. Castello Branco, Moniz, Alves Martins, Avila, Cazal Ribeiro, ministro do Reino, Maia (Francisco), e Basilio Alberto.

Devo tambem prevenir os srs. deputados que no caso de a camara votar, que se prorogue a sessão, e depois não houver numero, proceder se ha do mesmo modo que hontem. (Apoiados);

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães): — Sr. presidente, tendo sido um objecto de graves reparos, pois parte de alguns illustres deputados, a eliminação da verba pertencente ao reitor da universidade, cumpre me declarar a v. ex. e á camara, que havendo o reitor da universidade ha muito tempo acabado I o triennio, durante o quid se considera aquella commissão em vigor, som embargo de que o governo não está restrictamente obrigado nem a prover no fim do tempo, ueui- a prorogar depois desse tempo por mais 3 annos, n'uma palavra sendo do arbitrio do governo em geral e sem offensa do funccionario, a exoneração do logar, depois de acabado o triennio, e considerando o governo que, nas circumstancias actuaes, podia o serviço da universidade fazer-se com o simples magistrado, vice-reitor, dispensando o serviço do reitor, e a verba competente, resolveu propôr a Sua Magestade a exoneração daquelle digno funccionario: e assim se fez. De tal modo, que d'ora em diante póde a camara vêr, e os illustres deputados, que com tanta propriedade fallaram sobre a materia, que não existe a suppressão do cargo, nem a simultaneidade das magistraturas.

Agora pelo que respeita á instrucção, não entrarei nesse objecto porque me levaria muito tempo, principalmente no que diz respeito á instrucção secundaria; mas quanto á primaria, declaro por parte do governo que se tem provido o maior numero de cadeiras que ha sido possivel, fallando ainda muitas para preencher. E certo que a instrucção primaria que existe, não satisfaz a todas as necessidades que são muitas; é certo que as escólas creadas não são sufficientes para derramarem a instrucção primaria por todo o paiz, assim como é certo tambem, que mesmo para as escólas que se acham creadas, nem para todas ha mestres.

Disse um illustre membro da commissão que havia difficuldade em achar mestres; é verdade; eu concordo em que ha muita difficuldade em os achar convenientemente habilitados, e com todas as condições indispensaveis para ser bom mestre. Fallou-se tambem da escola normal como daquella que devia formar bons mestres. A camara sabe que por ora ha uma escola normal decretada, e que ainda não está no seu pleno exercicio; mas quanto á que ha annos so acha estabelecida em Lisboa, essa está muito longe de habilitar os mestres necessarios para a instrucção primaria do paiz..

O illustre deputado disse que era mais difficil achar um bom professor de instrucção primaria, do que um de logica ou geometria: tambem eu sou da mesma opinião.

Devo declarai á camara que o anno passado apresentei aqui um projecto de lei sobre instrucção primaria, com o qual julgo se satisfazia quanto possivel ás necessidades dessa instrucção, e que continha providencias para remediar a grande desproporção que existe entre a instrucção dos dois sexos, desproporção que é muito notavel: (Apoiados) a camara sahe que a instrucção feminina chega a ser vergonhosa com relação á instrucção masculina (Apoiados). O governo, sr. presidente, fazendo este projecto, codificou todas as disposições que se tem promulgado em difficientes escólas, e estabeleceu aquillo que intendeu mais conveniente, o que com mais proveito podia ser adoptado; entretanto, a commissão do instrucção publica apresentou nesta sessão um novo projecto, que em parte altera o systema daquelle que eu tinha apresentado, e que ainda julgo mais ampliativo, o que não trato agora de desinvolver, porque não é esta a ocasião propria, o porque tendo sido ambos impressos creio que por ordem da camara, quando elles vierem á discussão, então o governo fará as suas observações: por ora, ainda não estou persuadido que o projecto da illustre commissão deva preferir ao projecto do governo.

Limito-me ao que tenho dicto, não respondendo agora a outros pontos que tem sido locados na discussão, porque não quero protelar o debato, e porque vejo que a camara tem desejos de acabar com elle.

O sr. J. Jacinto Tavares: — Requeiro que se julgue a materia discutida.,

Decidiu se affirmativamente — E pondo-se logo á

Votação o.....

Capitulo 4.º — foi approvado. O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã, será em primeiro logar apresentação de projectos

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de lei para que se acham inscripto) varios srs. deputados, e depois a continuação da discussão dei orçamento.

O sr. Vellez Caldeira: — Oh sr1, presidente, a que horas principal sessão

O sr. Presidente: — A sessão deve começar á> 11 que é a hora marcada no regimento.

O sr. Vellez Caldeira: A essa hora venho eu: nunca aqui falto, e não me parece que aquelles que vem A hora, devam1 ser castigados, por aquelles que teem em menos Conta o cumprimento do, seus deveres (Apoiados).

O sr. Presidente: — bastantes vezes tenho pedido aos srs. deputados que compareçam á hora. (Apoiados)

Está levantada a sessão — Eram quasi quatro hora e meia da tarde.

O 1º REDACTOR

J. B. Gastão

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