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2902 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do recenseamento do concelho ou bairro serão interpostos perante essas mesmas commissões, em petição dirigida ao respectivo presidente no praso estabelecido nos quadros annexos á lei de 21 de maio de 1884.
§ l.° No caso de se provar por declarações escriptas e assignadas por duas testemunhas presenciaes, com as assignaturas devidamente reconhecidas, que não foi encontrado o presidente da commissão de recenseamento na pala das sessões da commissão, ou na casa da residencia do mesmo presidente, sendo esta na capital do concelho ou no respectivo bairro, serão os recursos interpostos perante o juiz de direito.
§ 2.° Interpostos os recursos perante o juiz de direito fará este intimar o secretario da commissão do recenseamento, nos termos do artigo 189.° do codigo do processo civil, para lhe enviar os processos das respectivas reclamações no praso que, por elle juiz, for designado.
Art. 2.° Os recursos podem ser interpostos pelos reclamantes ou reclamados, por qualquer cidadão portuguez de maior idade, ainda que não tenha sido parte na reclamação ou recurso anterior e pelo administrador do respectivo concelho ou bairro.
Art. 3.° Os recursos eleitoraes serão interpostos por simples petição, assignada pelo recorrente ou seu bastante procurador nos prasos fixados nos quadros annexos á lei de 21 de maio de 1884.
Art. 4.° Os tribunaes judiciaes deverão conhecer do merecimento dos recursos, ainda mesmo que nas respectivas petições só não exponham os seus fundamentos.
Art. 5.° Os processos de reclamação e de recurso não serão em caso algum entregues ás partes, mas sim enviados officialmente ao juiz ou tribunal para que se recorre.
Art. 6.° Os processos de recurso, depois de distribuidos nos termos do artigo 174.° do codigo do processo civil, ficarão pertencendo para todos os effeitos aos respectivos cartorios dos juizes de primeira instancia, onde deverão baixar depois de definitivamente julgados pelos tribunaes superiores.
Art. 7.° As reclamações para os juizes de direito, estabelecidas pelo artigo 30.° da lei de 21 do maio de 1884, continuarão a ser reguladas pela disposições d'esse artigo e seus paragraphos.
Art. 8.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 6 de julho de 1885. = Francisco de Castro Mattoso Côrte Real.
Declarado urgente, e dispensado o regimento, foi lido na meza, admittido e enviado ás commissões de administração publica e legislação civil.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal do concelho de Vagos, pedindo a approvação do projecto de lei que estabelece um imposto sobre os phosphoros, com applicação á instrucção primaria.
Apresentada pelo sr. deputado José Luciano, enviada ás commissões a que foi o projecto e mandada publicar no Diario do governo.

2.ª De Joaquim da Costa Campos, fabricante de phosphoros de cera na cidade do Porto, contra o projecto de lei que estabelece um imposto sobre os phosphoros.

Apresentada pelo sr. deputado Correia de Barros e enviada ás commissões a que foi o projecto.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

l.° Por parte da commissão do inquerito ácerca da emigração requeiro que se requisite, com urgencia, pelo ministerio da marinha, treze exemplares dos regulamentos dos serviços e colonos de cada uma das provincias de Angola, S. Thomé e Moçambique. = O deputado, Barbosa Centeno.
2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada com urgencia a esta camara uma nota do estado em que actualmente se encontra a viação municipal do concelho de Almeida. = Lobo Lamare.
Mandaram-se expedir.

3.° Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario das sessões uma representação dos socios liquidatarios do contrato do tabaco findo em 1833, e que foi enviada á commissão de fazenda em sessão de 1882. = Antonio José d'Avila.
Foi auctorisada a publicação pedida.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° De José Teixeira Sampaio de Albuquerque, alferes da guarnição da provincia de Moçambique, pedindo que se lhe mande pagar dois mezes de soldo que lho foram retidos e a que julga ter direito.
Apresentado pelo sr. deputado Urbano de Castro e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

2.° De Albino Dias Ladeira de Castro, professor publico de francez e inglez na cidade da Figueira, pedindo augmento de ordenado.
Apresentado pelo sr. deputado Bernardino Machado e enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda.

PARTICIPAÇÃO

Foi constituida a commissão do regimento, tendo escolhido o exmo. sr. Bivar, presidente, relator o exmp. sr. Navarro, e para secretarios o exmo. sr. Ferreira de Mesquita e a mim, participante. = Mouta e Vasconcellos.
Para a acta.

DECLARAÇÕES DE VOTO

1.ª Declaro que se tivesse assistido á sessão nocturna de 3 de julho, teria approvado o projecto de lei n.° 157, melhoramentos do porto de Lisboa. = O deputado, Alfredo da Rocha Peixoto.

2.ª Declaro que se estivesse presente quando se votou o projecto de lei relativo ao porto de Lisboa, tel-o-ia approvado. = R. A. Pequito, deputado por Lisboa.

3.ª Declaro que se estivesse presente, ter-me-ía associado á manifestação da camara em honra dos benemeritos officiaes da marinha de guerra Hermenegildo Brito Capello e Roberto Ivens pela sua ousada travessia do continente africano. = R. A. Pequito.
Para a acta.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo que tenho faltado ás sessões da camara por motivo de doença.=
A. Pequito, deputado por Lisboa.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Alves Matheus não pôde, por motivo justificado, comparecer ás ultimas sessões, e pelo mesmo motivo não póde comparecer a algumas das seguintes. = O deputado, Silva Cardoso.

3.ª Declaro que o sr. deputado Luiz José Dias tem faltado a algumas sessões e continuará a faltar a mais algumas por motivo justificado. = O deputado, Eduardo J. Coelho.
Para a acta.

O sr. Correia de Barros: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação que dirige a esta camara Joaquim da Costa Campos, fabricante de phosphoros, con-