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v rão carregado* que atravessarem as estradas tilo a prerorrendo ao longo d'ellas mais d'urn quarto 55 de JpgoíL— Terceiro os carros, e animaes de tra-?> bailio que forem para os locaes de suas ocupais ç">e5, assim como os rebanhos que tran-ilarem » pura as pastagens de suas respectivas localidades, -» com tanto que osconductores vão munidos dede-» claração competente, e por escripto da re^pectna » Municipalidade—Quarto todo o material de » guerra do exercito, e pessoal cm serviço »— O orador continuando. — Aqui nestas excepções estão compreendidas de certo muitos dos habitantes de Braga que terão que fazer pela estrada., ora demais amais ha o artigo 19, que 05 Sr.s Deputados pódern ler, e \erao que elle e o £4 desvanecem todo o es-crupulo que possa haver: intendo por tanto que se deve appro\ar esta parle do art. cm discussão.

O Sr. Derramado'.—Sr. Presidente, eu acabo de saber uma cousa que ignorava, isto é, que o Porto tem uma legoa de largura; porque é necessário que assim seja para que u barreira posta a uma legoa de distancia contada do Rio Douro, fique ás portas da cidade, como asseveiou um Sr. Deputado! —A Commissão não estabdt-ceu o numero das barreiras, nem as collocou á sua vontade: acceitou as que eslaxào estipuladas n"um contracto feito entre o Governo e o Kmprtv.arios, tendo precedido concurso; — e acceilou este contracto, porque não appareceu quem o quizesse fazer com condições mais vantajosas; persuadida como está de que, assim mesmo, elle é conveniente para a Ração. Nada mais tenho a dizer para justificar o procedimento da Commissão. A Camará pôde diminuir a seu arbítrio o numero das barreiias, e colloca-las a seu bel-prazer; mas deve ler a certeza de que, regeilando as que se achâo no contracto, lem regeitado a Emprega.

O Sr. Ferrcr : — Ás razões do penúltimo Sr. De* pulado não destruíram, o meu raciocínio; elle disse que quem muitas vezes passasse pela estrada mais a estragava, e por conseguinte mais devia pagar; ainda no outro dia a Camará decidio doutro modo a respeito dai barcas; porque disse-se que todos que eram usinlios e passassam mais vezes, se podiam ajustar por menos. Se esla tru-oria é verdadeira , a a barreira nào deve e-tar a meia legoa de Braga, mas de\e estar mesmo á porta de Braga; porque aqut-Jlo que \ai até a meia legoa, onde se colloca a baneira, também rompe as eslradas e não paga; por consequência o argumento se prova, pro\a de mais. A questão é o que é rasoavel; pergunta-se—-é rasoavel que esteja a meia legoa ou a meia legoa a barreira? parece-me que é rasoavel que esteja a uma legoa; porque um homem que vai com a sua família, a traclar da sua agricultura enconlia a barreira a meia legoa , e se essa família constar de 6 tí ou 10 pessoas todas pagam.

Ma? diz outro Sr. Deputado — se nào se appro-va isto ficamos sem estradas — então deixemos-nos de discutir — havemos nus por uma tal ameaça deixar o contracto como está, acceita-lo assim ? Por tanto não se esteja a ameaçar que não ha contracto.

O Sr. /. M. Grande: — Eu queria pelo menos que aquiilles indivíduos que habitam os subúrbios d'uma cidade, e que lêem de ir todos os dias á cidade a seus negócios, nào foiiem obrigados a pa-

gar todos os dias barreiras: por isso queria que a barreira fosse a mais distancia da cidade. Esla é a única razão que tenho a accrescentar ás que acaba de expender o meu excellenle Amigo o Sr. Deputado por Arganil.

O Sr. José Estevão'. — As estradas de graça nào se fazem ; hão de fazer-se com o prnducto dos tributos , que para cila estão estabelecidos, e esse producto ha de vir do transito; se o transito for nullo, nullo é o producto, e por consequência não ha contracto.

Agora o que é nm erro manifesto, depois deste principio, é estabelecer que as barreiras detém ter os seus logares longe das povoações grandes ; porque é estabelecer uma estrada em commodidade das pessoas que \ivem no luxo e abastança, que fazem continuadas sahidas das cidades para objectos de gozo, á custa dos infelizes camponezes, e daquelles que transitam para o seu commercio. Sr. Presidente, se as barreiras forem estabelecidas onde não passa gente, não produzem cousa alguma, c a estrada imo vai adiante.

Quando aqui se tratou da estrada de Lisboa ao Porto, o Sr. Barjona , que então era Deputado, fez toda a diligencia para tirar de ao pé úv Coimbra a barreira, e enlcndeu que nisso fuzia um serviço aterra em que nasceu. Isso foi resultado d'um espirito de provincialiamo, que eu estou persuadido não influio agora no illu^re Deputado, que fez uma indicação igual a respeito de Braga. Ha uma ponderação a fazer entre o caso do Porto e de Braga: as povoações conliguas ao Porto estendem-se ]i'um terreno mais longo certamente doque as contíguas a Braga, e por tanto a barreira pôde ficar no Porto mais longe da cidade do que em Braga ; porque no Porto, ainda que srja mais longe, ainda ha bastante transito pLra dur proveito aos Em-prezarios, e na de Braga, não se dá a mesma cir-cumstancia. Em consequência enlendo que se deve approvar a redacção como está, isto é, que a barreira de Braga seja de mr-ia legoa.

O Sr. Sá jVogueira:—Pediu que se declarasse se t rã meia legoa portugueza.

O Sr. Leonel: — Pedi a palawa sobre a ordem para lembrar que na tabeliã dos preços rno ha preço para quem for a pé, por consequência este não paga nada.

Posto o § á votação foz approvado.

Entrou cm discussão o § seguinte:

Si C1

« A primeira barreira do Porto a Barcellos será » estabelecida a uma legoa e meia do Porto, e a n segunda a uma legoa de Barcellos, tomando » também por ponto de parlida a chegada o Dou-» ro, e o centro da cidade de Barcellos. yj

A csts § offercccu o Sr. Sá Nogueira a seguinte Substituição.— u A primeira barreirado Porto a Bra-?5 cellos será estabelecida a legoa e meia poríugue-« za do Porto, e a segunda a uma legoa de Bar-» c-ellos, tomando por ponto de partida e chegada » as barreiras do Porto, e o centro^ da cidade de tt Barcellos. » — Sá Nogueira.

Posto o § á votação fm apprnvado, -prejudicada a snbstifaicão do Sr. Sá Nngueira.

Entrou tm discussão o § seguinte do mesmo artigo 16: