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Sr. Deputado, que quando ha um requerimento para ficar a discussão para o dia seguinte, não se discute esse requerimento ; porque cada Deputado diz sim ou não ; é isto o que proponho á Camará.

Decidisse que o requerimento ficasse para se discutir amanha.

O Sr. Conde da Taipa: — Peço licença para mandar para a Mesa um additatnento, áquelle requerimento, que passo a ler.

ADDITAMENTO:—(Ao Artigo Supplementar do Regimento.) Quando no progresso da Sebsão não Louver numero para as votações, tornar»se-ba a fazer a chamada , e os Srs. Deputados que faltarem serão tratados corno os que não responderam á primeira chamada. — Conde da Taipa.

O Sr. Northon: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento. (Dar-se-ha conta delle na segunda leitura.)

O Orador: — Quando vierem os esclareeimentos pedidos, direi o motivo que tive para fazer este requerimento; e usarei d'elles como julgar mais conveniente.

O Sr. J. A. de Campos: — E» tinha apresentado aqui um requerimento; desejava saber seja teve segunda leitura: o objecto é urgente, é a respeito dos operários do Arsenal do Exercito.

O Sr. Presidente: — Ainda não teve segunda leitura.

O Sr. /. A. de Campos: — Entretanjto era estilo lerem-se os requerimentos no dia immediato áquelle, em que se apresentavam.

O Sr. 1.° Secretario Sá For gás: — Não li os requerimentos que se acham sobre a Mesa, porque a Sessão se abrio muito tarde.

SEGUNDA PAUTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do Parecer da Com-

missão d*Infracções. (Vide Sessões de

18 e 20 do corrente.)

O Sr. Presidente; — Continua a discussão sobre o Parecer da Cornmissão d'Infracções.

O Sr. Gavião: — (Sobre a ordem.) Eu compro-rr.elti-rne hontem voluntai lamente a mandar para a Mesa uma proposta sobre a reeleição dos Deputados ou Senadoies, que acceilassem logares; talvez não seja esta a occasiâo muito própria ; mas, como se acha um additamento na Mesa, mando lambem a minlia proposta, e a Camará a tomará na consideração que lhe parecer, e e' a seguinte

PROPOSTA. — Artigo 1." O Deputado ou Senador que acceitar do Governo, emprego, pensão, condecoração, ou commissão com vencimento, sem lhe competir por antiguidade, ou escala, na carreira da sua profissão, fica sugeito á re-eleiçào ainda que tenha precedido autorisação da Camará.

§ 1.° Se três dias depois d'agraciado nào fizer constar á Camará, que se julga sugeito á re-eleiçào, á Camará compete a decisão.

Art. 2.° O Deputado OH Senador que por qualquer das formas especificadas no artigo antecedente, for sugeito á re-eleiçào, conservará assento na Camará ate' o dia 'em que se ultimarem os trabalhos eleiloraes, de que o Governo deverá prevenir a Cajnara.

Aíi. 3.° Fica desta forma declarado o artigo 49 da Constituição. Sala das Cortes 21 de Setembro de 1841. — Gavião.

O Orador: — Pedia a V. Ex.a tivesse a bonda-VOL. 7.°— SETEMBRO-* 1841.

de de o mandar imprimir no Diário do Governo d'ámanhã.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado será salis» feito.

O Sr. Simas:—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o teu discurso.')

O Sr. Silva Cabral:-*--Sr. Presidente, por muito tempo senti repugnância era entrar,nesta questão, e o meu primeiro pensamento foi não escrever, não fadar, nem mesmo votar nelíà. Com bastante arte, não sei se com convicção sincera, ou" por outro motivo, se havia escolhido de uma grande list» de despachos o que me dizia respeito, e a um {Ilustreamigo, o Sr, Pereira de Mello, para fazer um capitulo de accusação ao actual Ministro da Justiça, o Sr. Costa Cabral! Esta circumstancia rnagoou-me sobremaneira; mas reflectindo pausadamente sobje ó assumpto, e havendo consultado os factos, os princípios, e mesmo a autoridade, convenci-me que senão fosse o primeiro, não devia também ser o ulti^ mo a entrar nesta lide parlamentar. (Apoiados.)

Sr. Presidente, eu quero acreditar que o propósito, asar, ou o quer que foi que moveu o illuslreac-cusador a escolher o meu nome, para servir de ob-jecfo de accusação a meu irmão, que preso pelos la-cos de sangue, e da mais pura arnisade, fosse filho do mais vivo fogo patriótico!... Quero acreditar que Q illustre accusador foi animado do mais sincero interesse de conservar pura e intacta a Constituição ; e que o amor aos princípios fora quern o mo-\êra a vestir os tristes hábitos de denunciante, para accusar perante a Camará dos Representantes do Po-» vo o actual Ministro das Justiças!.....Mas a considerar as circumstancias extrínsecas ao facto, anojar a época da accusação, outra devia ser a sensação causada por semilhante successo etn todos os que o meditassem !

Com effeilo despacha o Governo os mais eminen-lea caracteres com assento n'urna e n*outra Camará (apoiados) , e no meu sentir com toda a justiça ao seu merecimento, e cem utilidade da Causa Publica ; despacha (digo) os mais eminentes caracteres para logares da maior elevação, e influencia politi* ca, civil, e militar; e o Artigo 49.° da Constituição tem para ambas asopposigões oepitaphio= Hiô jacet — ep\iap\)\Q da morte e do sepulchro; e quan* do se provem os logares, esse* mesquinhos logares de Curadores dos órfãos, que nenhuma importância política, ou civil lêem: que não são, nem se podam considerar empregos de Commissão; que não são assalariados; e que não são mais que o mesmo officio de Advogado, empregado no ramo especial dos orfàote, é que se desperta todo esse zelo adormecido, grilando sem tom nem som == vá: Consíifutio-m, VCB publicis Libertatibus?.. . (dpoiados numerosos.)

Serei franco, Sr. Presidente, como sempre costumo ser,- e oxalá o não tivera sido tanto, que por tantas vezes não teria sido viclima desea franqueza.. .. serei franco sem entrar no sancluario das intenções doiíiustre accusador; dnsdaquelles quecom elle votarem ; e muito menos nas intenções daquel-les que no campo do raciocínio sustentarem a accusação. Eu sei por convicção, e pela leitura dos mais célebres Políticos (entre clles Benjamin Constant) que, elevar a opinião em principio é pôr ao nível da ra%âo at maiores extravagâncias e desvarios. Nào