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vera do Governo não é um direito j é um direito negativo ou não direito , que é uma, e a mesma cousa; e neste caso, diga-me S. S.a se aquelle mesmo a quern se mette pela primeira vez o Martini nas mãos se atreveria argumentar como S. S.*! (Apoia-dos, e riso geral"). Se o Governo não tivesse o direito de despachar, se se lhe quizesse negar estaattri-buiçâo ôorno se negam outras expressas no Artigo 83." da Constituição, escusava o Artigo 49.° de ser inserido na Constituição, porque negada a attribui-ção ficava radicalmente prohibida aacceitação; mas tal nâoquiz a Constituição ; é logo graciosa asuppo-siçâo da prohibiçâo feita ao Governo (Apoiados}.

A terceira razão está na combinação dos próprios Artigos da Constituição, da qual resulta ou que S. Ex.a, o Sr. Deputado pela Guarda, ha.de confessar, que todos os Deputados da Constituinte eram uns idiotas — que não fizeram senão contradicçoes ,

0 que estou longe de crer que 8. Ex.a queira dizer ; ou então, que e impossível sustentar a causa em que é feliz supporte de tão excellente accusador.

Em verdade para quem ler os Artigos 82.*, 83.°, e 51.°, § único da Constituição, não pôde deixar de sentir, que se o Governo pelo 1.° tem o direito de prover os empregos civis e militares na conformidade das Leisj se no Artigo 83.° não está negado o exercício da attribuição com relação ao Deputado; se não só não está, mas evidentemente concedido esse poder com relação ao Deputado no Artigo 51.°, § único, quando isso não trouxer a impossibilidade de se reunir na abertura das Cortes Ordinárias , é forçoso concluir, que não pôde sem se rasgar a Constituição negar tal altribuição ao Poder Executivo (dpoiados).

1 Agora o que o Sr. Deputado da Guarda accres* centou para se tirar do embaraço em que se achava, de que a expressão do Artigo Q^,.0=na conformidade das Leis = se entendia da Constituição mesma,, é tão frívolo., ião salientemente cerebrino e extravagante, que eu me envergonho de lhe dizer, queaquella expressão não pôde ter outra relação, senão com as Leis Regulamentares da creaçâo, e mais providencias sobre empregos! Ha cousas taes que é melhor entrega-las ao despreso — esta e uma!!! (Apoiados).

Existe uma 4." razão; e é a que se comprehende na excepção'do mesmo Artigo; na qnal não podem sem faltar á boa fé, deixar de se comprebender os despachos censurados—Demonstro ; diz o Artigo; (leu-o} logo (continuou o Orador) uma vez que se mostre que os despachos alludido? estão na escala , não pôde questionar-se mais sobre a regularidade delles; mas effeciivãmente estão na escala—-logo cessa toda a imputação.

Para tornar bem saliente este argumento é preciso que se note, que o Artigo faz dislincçâo entre anii-> gtiidade, e escala; aquella para designar o direito de preferencia no mesmo grau com exclusão d'outrem-e esta para designar a existência nesse grau — sem tal preferencia, ou exclusão.

O ponto está pois mostrar: 1.° que os despachados, Sik»a Cabral, e Pereira de Mello calavam na carreira prevista na Lei: Q.° que subiram o primeiro grau immediato a essa profissão.

Uma s outra cousa são inin;gavcis ^^ t>5 despachados lêem muiif>alp'in das habilitações, porque em vez de dous annos de Advogado, tem um deze&ete, e outro mais de vinte, >lvndo o primeiro servido além disto

três lagares de Letras —e o segundo de Delegado nesta Corte — e o emprego a que subiram , é o un-mediato considerado pela Lei (Lei de 28 de Novembro de 1840, Artigo 10.°, §§ ò." e 9.°) Logo não pôde haver duvida que a excepção os comprehende, e seria por tanto uma violência uni juizo contrario (Apoiados repetidos}.

Sr. Presidente, a 5.a razão são os precedentes, que para um Parlamento são tudo; e nesta razão me tinha de extender muito, mas vou restringir-me, porque ré tarde, e referirei somente o precedente do Sr. Vasconcellos Pereira , Deputados ás Cortes de 1839 — do Sr. Conde das Antas, do Sr. Barão de Leiria , etc., etc.

Em verdade, Sr. Presidente, como esquecer todos estes factos, que prendando quasi no Congresso Cons» tituinle, e sendo pela maior parte ou pr&tirados, o« observados pelos que concorreram para a confecção da Constituição não dão, nem podem dar eui resultado senão uoia intelligencia contraria áquelia, que o illustre accusador dá ao Arligo — não obstante o seu estudo, e a sua reflexão de seis mezes ? ...

Sr. Presidente, o Sr. Vascontvllos Pereira, Deputado nas Cô,tcs de 1839, tinha sido agraciado pelo Governo por Decreto, se bem me lembro de 9 de Janeiro á"csse armo, promovendo-o deCapilão de Mar e Guerra que era ao posto de Chpfe de Esquadra ; tnas (note-se bem) graduado. — N'essa mesma occasião tinham sido graduados mais dous Capitães de Mar e Guerra; mas d'esl^é o Sr. Vasconcellos Pereira era o mais moderno/-; e por isso S. S.a com a delicadeza que lhe é'própria, vendo que se tracta-va de uma Graduação, reconhecendo de mais a mais que era1 o mau moderno; e que por isso nenhum detrimento, nem prejuízo recebia ern não ser graduado: e tendo por outro lado diante dos olhos a disciplina militar, que o não autorisava a desobedecer—-propôz com estas mesmas circumstancias o caso em Cortes na Sessão de 21 de Janeiro de 1839.

Escusado é .referir miudamente todos os tramites porque passou este negcicio até o seu definitivo parecer ; basta dizer, que depois de ir á Commissão de Infracções, e esta dizer que não tomava conhecimento do negocio em rasâo de não considerar ofacto con-gummado, remettondo-se o negocio á Commissão de Legislação , esta decidio unanimemente (apesar dos oppostos carecteresi políticos, que a compunham)gwe não havia a declarar n'esse caso o Artigo 49 da Constituição, porque o despacho do Sr. Vasconcellos Pereira não ojfendia nem a letra , nem o sentido da Constituição. > , ' •

Ora haverá ura precedente mais claro? —O Sr. Vasconcellos Pereira tinha considerado bem a natureza do seu despacho—" graduação —; tinha alêcn d*isto reconhecido , que nenhum prejui&o recebia em o não aceitar; e não obstante disse aCaimmissão de Legislação que não offendias t ai despacho nem a letra, nem o sentido da Constituição. E porque? Porque o considerou na escala; e por isso.ainda que não tivesse firmado um direito perfeito; tinha-o sem duvida imperfeito, e de escala.', ora eis-aqui justamente o noso caso.