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rés de Deputados» O pensamento desle Artigo, aliás bem claro, carecia ser desenvolvido para levar-se a efieito; além disto muitos Deputados não duvidavam , acceita-los, outros recusavam-nos receando a opinião publica, e daqui resultava, como pondeia M. Felix Faure no Telatorio que apresentou á Camará, sobre a Proposta desta Lei, urna posição penosa e equivoca para elles, e para um Ministério bem in-tuncionado: era preciso acabar com ella, e para esse fim se fez aquclla Lei. Nós estamos etti quaái idênticas ctrcutnstancias. O Artigo 4í).° carece ser desenvolvido; não tem asaricçãocoirespondente, e de a estabelecermos e que devemos tractar. ( sfpoiado )

Entào a Constituição não diz nada neste Artigo, perguntou o illustre Deputado todo admirado í k.. Com facilidade lhe responderei. Para agoia, para o caso que nos occupa, para o momento actual, não é nada ; e' «ma veidade porque este 'Artigo esiá imperfeito por falta do seil complemento, da sua sane» cão. Como está, Sr. Presidente, o Governo que despachar Deputados fora da antiguidade, ou escala não tem , nem pôde ter pena alguma, e os Deputados que acceitarem esses despachos não podem ter oulra pena senão a da opinião publica. Assim o quiz o Congresso Constituinte quo nenhuma sanc-ç,ão lhe impôz, e rejeitou todos os additamentos1 que «e fizeram para se lhe impor, e o iliustre Deputado, que enlão tinha a honra de ser Ministro da Coroa , *e cuja opinião não só por isso, mas por ser sua tinha, e não podiadeixar de ter máxima influencia, porque não levantou a sua voz enérgica a favor •dosles additamentos, e em sustentação da verdadeira doutrina?.....Para que íicou silencioso em assumpto tão grave, é dei içado í.... Mas o Si. Deputado ncs»a occasiào Unha a honra de ser Ministro da Coroa e era natural que desejasse ampliar, e não

restringir as prerogativas daCoiôa...........Kn-

ire tanto Patê Artigo, que hoje e do letra morta como já se disse coutem muito, porque contêm um principio que pôde e deve ser desenvolvido em uma Lei; etn q-ue ainda se poderá estabelecer a boa doutrina.

Façamos poià essa Lei; façamos o mesmo que fez a França; diga-so nessa Lei — todo o Deputado gue aceitar empregos, que lhe não pertençam por antiguidade , ou escala, incorre em tal penas, ou entende-se renunciar o seu lagar nesta Camará. Faça-arios uma Lei em que se estabeleça ,-e se defina bt-m precisa , e claramente o que e antiguidade, e esca-Ja. (dpoiado.) Façamos essa Lei, e quanto antes. (dpoiado.J Felizmente já um Sr. Deputado apresentou um Projecto d'ella ; se o não tivesse apresentado, aprescntaí'0-liia eu; a Lei -não existe; e em quanto essa Lei se não fuer quem é que pode negar ao Governo o direito de nomear, e ao Deputado o direito de aceitar esse emprego?.... O Deputado que hoje aceitar um emprego não está senão sujeito á censura da opinião publica ; não tem contra si senão a sansão moral ; o esta a única em que pôde incorrer. Quando acabada a legislatura se proceder a eleições , e elle solicitar a honra de ser eleito; sous-constituintes, ou aquflíes a quem se dirigir podem di

Mas, Sr. Presidente, para que me demoro enT sustentar o parecer em discussão?.... O illustreac-cusador, è o Sr. Deputado pela Guarda j que depois se lhe seguio, foram os próprios que reconheceram, e expressamente confessaram que não se podia julgar procedente a accusaçãô, e depois disto nadd mais é preciso. O Sr. Deputado pela Guarda até disse = nós bem sabemos que não pôde ter penaj nós bem sabemos que não é criminoso^ nós bem sabemos que estava no sen direito (l^o-^cs do lado esquerdo : -r-Não é assim, nada, nada.) O Orador: — Polo menos é O que só deprehende dos seus argumentos — Nós bem gabemos, disseram os illuslres Deputados, quer não se lhe pôde impor pena : isto e o meároo quê dizer = nós berti sabemos que aacciísação nãoéfun» da montada ; nóá bem sabemos que não lia crime.. Pois" se os Sr». Deputados sabem, reconhecem é confessam isto, a que velo esta accusaçâo?...: Dfzeui c pnra se ouvirem as rasôes dá Opposiçâo, e as do Governo, e seus defensores j pois para isto é preciso apresentar uma accusaçâo em forma, e constituir esta Camar*& em Tribunal para declarar que não ha lugar o decretar-se?....