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N.º 11 Sessão em 13 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 84 Srs. Deputados.

Abertura - Pouco depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio da Guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o Requerimento do Coronel da extincta 3.º Secção do Exercito, Henrique Martins Pereira. - Para a Secretaria.

2.° Do mesmo Ministerio participando que em officio da mesma data tinha remettido á Camara os documentos do que tracta o officio antecedente, satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Fontes Pereira de Mello. - Para a Secretaria.

3.° Do Sr. Baptista Lopes, participando que por incommodo de saude não assistiu á Sessão de hontem, e pelo mesmo motivo não assiste á Sessão de hoje. - Inteirada.

O Sr. Crespo: - Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. se digne consultar a Camara se admitte que seja inserida na Acta a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro que na Sessão de hontem votei contra o Projecto n.°56, pelo qual é confirmado para ler força de Lei, o Accordo celebrado entre o Governo e os Caixas Geraes do Tabaco, Sabão e Polvora, relativo a reclamações.- Crespo.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma declaração de voto, que tambem peço seja inserida na Acta, é a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro que na Sessão de hontem votei contra o Projecto n.º 56, relativo ás reclamações dos Contractadores do Tabaco, Sabão e Polvora. -Roussado Gorjão.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, eu tenho de fazer uma communicação á Camara, para suscitar della uma declaração que remova as difficuldades que se offerecem á Commissão de Inquerito. A Commissão de Inquerito não tem podido entrar em effectividade de trabalhos, já porque os seus Membros são exigidos pela Camara para outros trabalhos, já porque está proximo o encerramento da Sessão. A Commissão de Inquerito considerou que não podia funccionar durante o tempo em que estiver fechado o Parlamento, e reunindo-se foi a primeira difficuldade que se lhe offereceu, porque considerou que era uma Delegação do Parlamento; e a Jurisprudencia da Carta não permitte que Delegações do Parlamento funccionem em tempo que este não esteja aberto (Apoiados) porque neste Paiz não reina o dogma da omnipotencia Parlamentar, em que a maxima adoptada é - Ab omnibus querenda, a paucis cognita, a inultis ignorata - mas sim o que seguem muitas nações, e o que seguia Mr. de Chatel e outros muitos - que as Commissões de Inquerito eram Commissões do Informação do Parlamento, e que como taes não podiam funccionar, senão em tempo que osso Parlamento estivesse aberto. Ora isto foi o que foi attendido pela Commissão, porque deseja saber, se durante o intervallo de Sessão a Sessão ella poderá ter a força e auctoridade sufficiente para progredir nos seus trabalhos.

A Commissão de Inquerito de certo não viria á Camara, se acaso houvesse uma Lei que regulasse as Commissões de Inquerito; mas como não existe essa Lei, ou se existe, não é conhecida, é o motivo porque a Commissão vem ao Parlamento, a fim de ver se elle resolve a questão previa, que a Commissão propõe (Apoiados). E por isso em nome da Commissão, e por voto unanime de todos os seus Membros, mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA - A Commissão de Inquerito propõe como questão previa, se as suas funcções podem continuar durante a suspensão dos trabalhos legislativos. - Rebello da Silva.

Foi admittida, e entrou em discussão.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, parece-me que este negocio é de muito facil decisão, e que a Camara não quererá, nem cabe nas suas attribuições, por uma resolução sua infringir os principios constitucionaes, e estas eram as minhas duvidas, que já tinha e enunciei quando se nomeou a Commissão de Inquerito, e se discutiu o Credito Supplementar, impugnando as attribuições dessa Commissão, quando se reputava uma permanente Delegação da Camara, com todas as suas attribuições; mas não desci a explicações tão especiaes como o illustre Deputado desceu hoje, mas era este o meu pensamento, e não era possivel que fechadas as Camaras se determinasse que ficasse funccionando a Commissão de Inquerito como Delegação da Camara dos Srs. Deputados, porque se oppõe aos principios constitucionaes da Carta, e só poderá ter logar depois de reguladas por Lei as attribuições das Commissões de Inquerito, e quando em 1840 foi nomeada uma Commissão de Inquerito para examinar o estado do Terreiro Publico e ficou funccionando, era porque a Constituição de 1838 permittia que as Camaras podessem nomear Commissões de Inquerito, que ficassem funccionando mesmo no intervallo de Sessão; das as disposições da Carta diversificam, e a Commissão de Inquerito que foi nomeada em 1849 para examinar o estado do Banco de Portugal, funccionou e concluiu os seus trabalhos durante a Sessão; por este motivo acho bem fundadas as razões da Commissão, e apesar da minha opinião sobre a sua nomeação sinto que não possa occupar-se dos importantes trabalhos de que está encarregada; mas o Governo que apoiou a sua nomeação, não póde dispensar-se de fazer alguma cousa, e tem á sua disposição o modo de prehencher essa falta, nomeando uma Commissão para examinar o negocio, e talvez se nisto não houver inconveniente, poderá aproveitar as luzes dos illustres Cavalheiros que fazem parte da actual Commissão de Inquerito para o esclarecerem, sobre alguns pontos mais importantes, e para adiantar mais trabalho. Finalmente voto que não tenha

VOL. 7.º - JULHO - 1850. 43