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a Repartição Geral das Alfandegas, que dá ordens a todas as outras subalternas, e que póde tambem prestar muitas informações, e tem de mais a mais outra Commissão que não é muito conhecida no Paiz que é a Commissão de Inquerito das Pautas, da qual alguns membros pertencem a esta Camara e outros á Camara dos Dignos Pares. Foi esta Commissão que preparou o trabalho apresentado á Camara pelo meu illustre Amigo o Sr. Falcão, em 1848, isto é, um Projecto de reforma de Pautas, que foi commettido ao exame do Sr. Oliveira Borges. Mas em consequencia das circumstancias do Paiz terem mudado alguma cousa d'então para cá, eu pedi á Commissão que fizesse as alterações que entendesse serem precisas, e a minha tenção é ir publicando no Diario do Governo o que essa Commissão for apresentando, para o Publico ter conhecimento deste negocio. Esta era a minha idéa, para quando chegassemos a 1851 o Ministerio poder apresentar ao Corpo Legislativo alguma cousa mais esclarecida do que se tem apresentado até agora. Contava pois com o auxilio desta Commissão, e não tractei de reforçar a Commissão de Inquerito das Pautas, nomeada em 1846, e que não está dissolvida, porque contava com esta.

Voltando á questão, sinto que o rigor dos principios faça com que isso não possa ter logar, porque eu esperava muito dessa Commissão, e o Paiz tambem esperava. Por consequencia, se a Camara não julgasse inconveniente, eu entendia que a questão previa devia ser examinada por uma Commissão, naturalmente a de Legislação, a qual depois de ter estudado o objecto, diria á Camara o que se podia fazer a este respeito.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: = Era quasi escusado fallar sobre a questão sujeita se o Ministro da Fazenda não apresentasse algumas duvidas sobre o modo de a resolver, isto é, se se devia resolver de prompto, ou se devia ir a uma Commissão para dar o seu Parecer sobre ella; e eu, que considero sempre as formalidades uma garantia para mais fundadamente se decidir qualquer materia, não posso oppôr-me a que vá á Commissão. Eu estou persuadido que a Camara não póde delegar uma auctoridade, que não pode dar a si mesma; entendo que isto é um principio incontestavel; no entretanto conhecendo a importancia da materia não me posso oppôr a que a Proposta siga os tramites ordinarios do Regimento, devendo a Commissão que for ouvida, ser naturalmente a de Legislação.

Eu sinto dizer que não espero tantos resultados do trabalho da Commissão de Inquerito, como alguns illustres Deputados e alguns Membros do Governo. Eu não votei a favor, nem contra esta Commissão, porque não estava na Camara, quando este negocio se concluiu; por consequencia não estou em contradicção dizendo que não sei se o resultado que podia haver daquella Commissão, seria tão satisfactorio como era para desejar. A Commissão de Inquerito nomeada em França em 1835, a que se fez allusão ha pouco, e que é o unico facto que póde servir de precedente no caso que se tracta, a não ser a Inglaterra aonde existe a omnipotencia Parlamentar, e aonde em consequencia disso a Camara dos Communs póde nomear Com missões de Inquerito, digo que a nomeada em França em 1835 tinha um fim muito mais restricto; reduzia-se só a fazer indagações sobre a cultura, fabrico, e venda do Tabaco, quando o Governo propoz a continuação do monopolio por mais dez annos; mas esta Commissão, que a Camara nomeou, tem uma area tão importante e vasta, que realmente eu sinto muito não poder esperar muito della.

O que não tem questão nenhuma é que, pela tarefa que se lhe incumbia, a Commissão de Inquerito tornava-se Governo, e o Governo Commissão; isto é a Commissão tinha de se occupar do modo de existir do Paiz em todos os pontos do commercio, agricultura, fabricas, navegação; e o Governo não tinha senão a fornecer informações. Demais, no Paiz ha umas poucas de questões importantissimas, e para tractar cada uma delias, são precisos conhecimentos muito especiaes: eu vejo, por exemplo, a questão dos Vinhos, que é da maior gravidade; vejo a questão das Alfandegas, depois da abertura da porta de Hespanha no commercio dos algodões; vejo a das nossas Pautas, vejo a questão das Colonias, tambem importantissima, e que precisa ser tractada por individuos conhecedores do Commercio daquellas Possessões, e suas faculdades productivas; eu vejo, em uma palavra, a questão de Fazenda.

Quando em 1835 se propoz na Camara de Deputados em França a nomeação da Commissão de inquerito para o Tabaco, era Ministro do Commercio Mr. Duchatel, o qual sendo convidado a emittir a opinião do Governo sobre este importante objecto, disse que não podia negar á Camara o direito de inquerito, como meio de illustração, mas que indicava como indispensaveis as restricções seguintes: 1.° que a Commissão não teria acção alguma coercitiva contra funccionarios, ou cidadãos quaesquer. 2.° que não teria exercicio durante o intervallo das Sessões, porque sendo a Commissão uma Delegação da Camara não podia ter permanencia em um espaço de tempo, durante o qual a propria Camara não podia funccionar. 3.º que só podia inquerir sobre assumptos que são do dominio de Legislação. Estas bases, Sr. Presidente, foram tacitamente acceitas pela Camara, e formam o unico precedente sobre este objecto de que eu tenho noticia com applicação possivel e natural ao assumpto de que se tracta. Além disto estas condições parecem-me rasoaveis.

Nestes termos, por occasião da Proposta do illustre Deputado apresentada nesta Camara, Proposta que eu entendo que não póde deixar de ser resolvida afirmativamente, e tenho para mim, que não só podem tirar da Commissão de Inquerito as vantagens que seriam para desejar, não posso eu deixar de votar por essa Proposta; mas como o Sr. Ministro da Fazenda, por parte do Governo apresenta alguns escrupulos sobre o modo de resolver a questão, não tenho duvida da minha parte, e creio mesmo que a Camara não poderá deixar de concordar, para maior acerto, que este objecto vá á Commissão de Legislação, para se resolver com mais conhecimento do causa, e segundo os principios constitucionaes estabelecidos na Carta.

O Sr. J. L. da Luz: - Sr. Presidente, eu votei pela Commissão de Inquerito, não porque entendesse que ella podia funccionar na ausencia das Côrtes, mas porque entendi que a Camara devia ter uma Commissão sua de informação sobre tão importante objecto, e até porque espero que o Governo, respeitando a escolha que a Camara fez dos seus Membros