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para este fim, ha de chama-los para fazerem parte de uma Commissão por elle nomeada para o mesmo fim; e por esta fórma conseguem-se as vistas da Camara, que e ter informadores tirados do seu seio.

O Sr. Agostinho Albano: - Eu não pediria a palavra senão ouvisse ao illustre Deputado que muito respeito, e cujas opiniões estou costumado a ouvir com toda aattenção, dizer que votava contra a Commissão por estar persuadido que ella não poderia fazer cousa alguma. É necessario que eu dê a razão porque votei por ella. Eu votei pela Commissão, não porque ignorasse que fechado que fosse o Parlamento, ella podia exercer acção alguma constitucional; não era possivel que depois de acabar a Sessão Legislativa a Commissão podesse apresentar-se em parte alguma a inquerir revestida da auctoridade que lhe dá esta Camara, em quanto funcciona constitucionalmente; mas sempre me persuadi que a escolha da Commissão saindo do seio da Representação Nacional, offerecia mais garantias do que nomeada de fóra, e não quero com isto dizer, e longe de mim tal pensamento, que fóra da Camara não existam capacidades muito competentes para tractarem deste negocio; mas em negocio da Camara ninguem melhor informador do que os Membros da mesma Camara (Apoiados); e eis-aqui a razão porque eu votei pela Commissão, porque entendi que ella tirada do seio do Parlamento era mais conveniente do que de fóra.

Agora quanto á Proposta do illustre Deputado, effectivamente a Commissão reuniu-se duas vezes, prova de que ella queria trabalhar, e de que estava para isso disposta carregando sobre seus hombros com esse trabalho enorme, e havia de satisfazer quanto podesse, porém nas suas duas reuniões uma das questões que se apresentou foi aquella de que nos estamos occupando, e a respeito da qual o illustre Deputado apresentou a Proposta que foi para a Mesa. Discutiu-se esta materia, e discutiu-se muito largamente, e depois de ter, como já está dicto, examinado todos os precedentes viu que no nosso Paiz não havia algum precedente de Commissão de Inquerito tirada do seio da Camara em exercicio para trabalhar, quando esta estivesse fechada, e naquelles paizes que mais se podiam assemelhar ao nosso, cujas Constituições tinham muitos pontos de contacto com a nossa, não achou senão um exemplo em um unico paiz; e não podia recorrer ao paiz de Inglaterra, porque nesse o Parlamento tem a omnipotencia Parlamentar; mas achou que segundo os nossos usos e costumes, e até segundo o nosso direito constitucional não era proprio seguir um precedente tal, e que na ausencia do Parlamento não podiam essas Commissões, Delegações da Camara, funccionar, porque as consequencias do principio seriam oppostas; sem recorrer a outras demonstrações basta figurar uma hypothese, podia dar-se o caso, e effectivamente tem acontecido, de que a Camara fosse dissolvida na sua ausencia, quando não estivesse reunida, o Governo podia entender conveniente dissolver uma Camara, e já tem isso acontecido algumas vezes, e então que ficava representando a Commissão de inquerito? Por consequencia já se vê que essa Commissão quaesquer que fossem os seus recursos, e eu esperava muito dos recursos dos nobres Membros da Commissão nomeada por esta Camara, de mim é que nada esperava, nem podia esperar por muitas razões, que me absterei de mencionar: é certo que os Membros da Commissão de Inquerito tinham sido incumbidos de uma missão extensissima, vastissima, para cujo trabalho não bastava o tempo que medeia desde agora até á proxima Sessão, tanto mais que esse é o tempo em que ha mais difficuldade em trabalhar, em que muitos dos seus Membros podiam ausentar-se mesmo por motivos de saude sem que fosse possivel deixar de carregar sobre um ou dois Membros, todo o trabalho que devia ser repartido por todos; portanto, como dizia, quaesquer que fossem as suas forças não podia daqui até á proxima Sessão ter prompto o seu trabalho.

Tractada pois assim a questão, por maiores que fossem os desejos, e as esperanças que o nobre Ministro da Fazendo, tivesse posto na mesma Commissão, por maior que fosse o desejo que elle tivesse de que ella fuuccionasse, e as esperanças que punha nos seus trabalhos, o que é uma honra para os Membros da Commissão, ha de permittir-me S. Exa. que lhe diga que commettida a decisão deste negocio á Commissão de Legislação, que solução póde ella dar sobre um assumpto que esta por sua natureza resolvido! Então para que ha de ir lá? Acho que é completamente inutil ser esta Proposta remettida á Commissão de Legislação. Eu vejo que os fundamentos para esta remessa estão nos desejos, e nas esperanças do Sr. Ministro; mas a Commissão de Legislação vendo que, segundo os principios constitucionaes, o trabalho daquella Commissão na ausencia das Côrtes não póde ter logar, não póde dar outra resposta senão aquella que se conclue da natureza da missão dessa Commissão.

Por isso pondo de parte á esperança importante de que todos os Membros da Commissão podiam fazer muitissimo bons trabalhos, eu como Membro della, com a honra de ser seu Presidente, visto que os nobres Membros; que a compõem, não quizeram dar essa dignidade a que certamente eu não podia aspirar, a não ser pela razão de decano de idade, e essa que é para mim realmente muito valiosa, porque tenho vivido até agora, e creio que com alguma honestidade, pelo menos tenho eu essa consciencia, dos meus conhecimentos não se podia esperar muito, nem delles faço muito cabedal, conheço e até acho que é melhor resolver esta questão immediatamente pela Camara, porque ella não póde ter outra solução, nem a Commissão de Legislação examinando bem os principios póde dar-lhe outra. E então para que havemos de esperar ainda por uma resolução dessa Commissão? Espero que o nobre Ministro haja de desistir da sua lembrança, aliás muito honrosa para a Commissão, espero que não se possa offender de que a Commissão insista em principios constitucionaes que o Sr. Ministro reconhece que são invariaveis, e que convenha em que a questão seja resolvida quanto antes.

O Sr. Rodrigues da Costa: - Peço a V. Exa. que haja de consultar a Camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Fazenda, com quanto não mandasse Proposta nenhuma para a Mesa por escripto, pediu que este objecto fosse remettido a uma Commissão, e este ponto foi discutido (Apoiados). Vota-se primeiramente se deve ir a uma Commissão, e no caso de se resolver negativamente, votar-se-ha = Se as funcções da Commissão de Inquerito cessam logo que se feche o Parlamento. =