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Resolveu-se que fosse remettida á Commissão de Legislação.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Pedi a palavra para apresentar duas Propostas de Lei (Leu duas Propostas: uma para se dar o subsidio de 300$000 réis a Manoel Caetano Cesar de Freitas; e outra para se auctorisar a venda da Fabrica d'Alemquer).

Apesar do adiantado da Sessão mando para a Mesa estas duas Propostas, a primeira já foi hontem decidida pela Camara, a idéa de attender a este Empregado foi recebida: hontem pela Camara de tal maneira, que não preciso recommenda-la á sua attenção; mas a segunda Proposta comprehendo uma medida regulamentar, uma medida de expediente que exige comtudo um acto do Poder Legislativo; eu pediria por consequencia que sendo remettida com urgencia á illustre Commissão respectiva, que é a de Fazenda, ella examinasse este negocio com toda a brevidade que ella demanda.

Depois de lidas na Mesa foram declaradas urgentes e remettidas á Commissão de Fazenda; e dellas se dará conta na sua integra, quando entrarem em discussão os respectivos Pareceres.

O Sr. Gomes: - Pedi a palavra para declarar que o Sr. Lourenço José Moniz não vem hoje á Camara por doente, e ao mesmo tempo para mandar para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro que se me fôra dado votar por partes na questão de indemnisações ao Contracto do Tabaco, e Sabão, votaria contra uma dellas, e a favor das outras em termos. - Gomes.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Nota de Interpellação ao Sr. Ministro do Reino; pedirei a V. Exa. que se verifique sendo possivel, e estando S. Exa. prompto, na primeira occasião em que o Sr. Ministro do Reino esteja presente, porque o caso é alguma cousa urgente.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - Desejo Interpellar o Sr. Ministro do Reino sobre as quarentenas, a que tem sido obrigados os navios mercantes vindos do Maranhão com carta de saude limpa. - Lopes de Lima.

Mandou-se fazer a Communicação respectiva.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Leitura de Pareceres de Commissões.

PARECER N.º 89 - G - Senhores: A Commissão de Administração Publica, tendo examinado os Pareceres da Commissão de Estatistica sobre as Representações da Camara Municipal, e mais Auctoridades do Concelho de Taboa, de alguns povos do Concelho de Villa Nova da Cerveira, e da Camara Municipal de Pedrogão Grande, e de Villa Flôr sobre divisão de territorio, é de parecer que sejam approvados.

Sala da Commissão, 11 de Julho de 1850. - A. R. d'Oliveira Lopes Branco, A. V. Peixoto, A. Emilio de Sá Brandão, Bernardo Gorjão Henriques, J. Pedro d'Almeida Pensanha, A. do M. Borges e Castro, João Elias da Costa Faria e Silva.

Foi approvado sem discussão.

PARECER N.º 89.º - H - Senhores: - A Commissão d'Instrucção Publica tendo examinado a Representação da Camara Municipal da Cidade de Braga, em que pede ser exonerada do encargo de costear as despezas da Biblioteca daquella Cidade, a que está obrigada em virtude das Cartas de Lei de 13 de Julho de 1841 e 2 de Dezembro de 1844; e tendo tido na devida consideração as consultas do Conselho Superior d'Instrucção Publica e mais informações a que o Governo mandou proceder; é de parecer que deve ser indeferida a pretenção da Camara Municipal de Braga, continuando em seu vigor as Leis que, regulam a materia de que se tracta.

Sala da Commissão d'Instrução Publica em 11 de de Julho de 1850 - D. José de Lacerda, João de Sande Magalhães Mexia Salema, José Lourenço da Luz, Luiz Augusto Rebello da Silva, Doutor Luiz do Pilar Pereira de Castro, Conde de Linhares (D. Rodrigo) Francisco d'Assis de Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

PARECER N.º 89.°- I - Senhores: - A Commissão de Legislação insiste na sua opinião, de que seria mais conveniente para a Causa Publica tractar do objecto da Representação do Tribunal de Contas, quando viesse á Camara o juiso ou Parecer da illustre Commissão de Fazenda sobre o uso, que o Governo fez da auctorisação, que lhe foi concedida para regular e reformar as Repartições Superiores de Fazenda, o que fez pelo Decreto de 10 de Novembro de 1849.

No entretanto se o Governo entender, que a materia ou disposição, cuja reforma se sollicita, tem a natureza de disposição regulamentar, é evidente, que é adoptavel a conclusão da illustre Commissão de Fazenda, com a qual nesse caso se conforma.

Casa da Commissão, 12 de Julho de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos, Joaquim José Pereira de Mello, Bento Cardoso de G. P. Côrte Real, João de Deos Antunes Pinto, (Tem voto do Sr. Deputado, Sá Vargas,) A. R. O. Lopes Branco.

O Sr. Presidente: - A Camara tem de se pronunciar sobre tres differentes Pareceres, dois da Commissão de Legislação, e o outro da Commissão de Fazenda, todos sobre o mesmo objecto. O primeiro reduz-se a saber - se este objecto deve ficar reserva, do para se tractar delle, quando se apresentar o Parecer da Commissão de Fazenda sobre a auctorisação de que o Governo fez uso no Decreto de 10 de Novembro de, 1849. Se se vencer este artigo, fica prejudicado o segundo Parecer, que se reduz a remetter ao Governo este negocio para o tomar na consideração que merecer, com o que combina o Parecer da Commissão de Fazenda. Vou propôr á votação o seguinte quesito - que este negocio se remetta ao Governo para o tomar na consideração que merecer, dentro das suas, attribuições.

Approvou-se nesta conformidade.

PARECER N.° 89.° - K - Senhores: - Foi examinado pela Commissão de Fazenda o Requerimento de seis portadores de Letras na importancia de réis 15:393$154, sacadas pela Junta de Fazenda da Provincia de Cabo Verde e acceites pelo Thesoureiro Pagador Geral da Marinha, as quaes não foram pagas em seus vencimentos, e sendo presente á Commissão que nas despezas extraordinarias de 1850 a 1851 foi incluida uma verba de 20:000$000 para o

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