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Governo attender a estes pagamentos, é de parecer que o Requerimento lhe seja remettido para o tomar na Consideração que merecer.

Sala da Commissão 11 de Julho de 1850. - Agostinho 4lhano da Silveira Pinto, Francisco José de Costa Lobo, José Lourenço da Luz, A. R. d'Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz, Joaquim José Falcão, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Augusto Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva: - A questão que se apresenta, é muito simples: requererem a esta Camara differentes portadores de Letras sacadas pela Junta de Fazenda de Cabo Verde, que tendo sido acceitas não foram pagas pelo Governo; e havendo a Camara entendido em sua sabedoria que nas despezas extraordinarias se devia incluir uma verba para o Governo pagar a estes credores, segundo propoz a Commssão do Orçamento, mas sendo a divida de 80 contos, calculou-se que em 4 annos o Governo poderia pagar essa cifra, e por isso fui incluida nas despezas extraordinarias a verba de 20 contos para este fim, e a Commissão de Fazenda é de parecer que o Requerimento que foi dirigido a esta Camara, seja remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer, isto é, para no rateio que ha de fazer, possa comprehender estes credores se o entender de justiça, no que não ha comprometimento nenhum da Camara, e tira ao Governo o pretexto de que estando a pretensão affecta a Camara, não o attendeu, como aos de mais credores na occasião do rateio.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Como a conclusão do Parecer é - para o Governo tomar esta pretenção na consideração que merecer - vou propor uma alteração, isto é, que se diga, para o tomar na devida consideração. Dizendo-se, para o tomar na consideração que merecer, parece-me que se põe em duvida o direito que teem os portadores deis Letras ao seu embolso, embolso na proporção que votou o Parlamento. Peço perdão, não é uma questão de pura redacção, é uma questão que vale mais alguma cousa; é o reconhecimento de um direito pela Camara; o Governo ha de fazer a este respeito aquillo que entender, dentro dos limites da sua auctoridade, e isto não se exprime dizendo-se, consideração que merecer. Mando pois para a Mesa a seguinte

EMENDA: - Proponho que em logar das palavras - tomar na consideração que merecer-se diga - tomar na devida consideração - Fontes Pereira de Mello.

(Continuando) O pensamento com que redigi esta Emenda, póde ser que não esteja bem consignado, é que a Camara remettendo este Requerimento ao Governo indica que em consequencia de reconhecer o direito destes cidadãos, entende que o Governo o o deve tomar na devida consideração. Pelo menos esta é a minha idéa.

Foi admittida, e ficou em discussão com o Parecer.

O Sr. Xavier da Silva: - Eu não faço questão de palavras; o que a Commissão diz, e o illustre Deputado propõe, é uma e a mesma coisa, qualquer das coisas que a Camara approve, ha de dar o mesmo resultado, quer dizer, remetter-se o Requerimento ao Governo para avaliar a justiça dos pretendentes.

O Sr. Presidente: - A Camara sabe que ao Governo cumpre executar as Leis, e que quando se enviam negocios ao Governo para este fim, sempre se adoptou uma formula que não ferisse aquelle principio. A conclusão do Parecer, d'uma ou d'outra formula, importa o mesmo.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o Parecer com a Emenda do Sr. Fontes.

PARECER N.º 89.°- L - Senhores: - A Commissão de Fazenda examinou o Requerimento de Antonio Carlos Augusto de Barros Vasconcellos que lhe foi remettido com o Parecer da illustre Commissão de Petições de 31 de Maio ultimo, em que pede o pagamento do que se lhe ficou devendo do Titulo de renda vitalicia de seu falecido Irmão Manoel Porfirio Auguro de Barros Vasconcellos, em que succedeu em virtude do Decreto de 19 de Fevereiro de 1789, e reconhecendo que ao Governo cumpre regular os pagamentos segundo as Leis em vigor, é de parecer que lhe seja remettido para o tomar na consideração que merecer.

Sala da Commissão 11 de Julho de 1850. - A. Albano da Silveira Pinto, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Joaquim José Falcão, Augusto Xavier da Silva, Francisco José da Costa Lobo, A R. d'Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz.

Foi approvado sem discussão.

PARECER N.°89.°- M - Senhores: - Foi remettido á Commissão do Ornamento a Representação da Camara Municipal da Cidade de Vianna, apresentada na Sessão de 18 de Maio ultimo, pelo Sr. Deputado pela Provincia do Minho Augusto Xavier Palmeirim, em que pede que se lhe pague a quantia 986$200 réis, que o Conde do Casal levantou do cofre da Municipalidade, nas datas de 26 e 28 de Janeiro e 5 de Fevereiro de 1847, pela falta de meios e por se acharem interceptadas as correspondencias, de que apresenta uma copia dos respectivos recibos, e porque o Governo foi auctorisado para satisfazer a somma de 240:000$000 para o pagamento de fornecimentos feitos ao Exercito de Operações, a Commissão é de parecer que a Representação seja remettida ao Governo para a tomar na consideração que merecer, ou para informar a Camara a fim de se resolver o que julgar mais conveniente.

Sala da Commissão 11 de Julho de 1850. - A. Albano da Silveira Pinto, Francisco José da Costa Lobo, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Augusto Xavier da Silva, A. R. d'Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz, Joaquim José Falcão.

Foi approvado sem discussão.

PARECER N.° 89 - N - Senhores: Foi attentamente examinada pela Commissão de Fazenda a Representação da Camara Municipal do Concelho de Santarem, apresentada pelo Sr. Deputado pela provincia da Estremadura João Amaro Mendes de Carvalho, em que pede o pagamento da quantia de 21:413$767 réis de que obteve sentença contra a Fazenda Nacional, em 20 de Dezembro de 1844, pela liquidação a que se procedeu, em virtude da sentença que alcançou em 1809, pelos rendimentos que a mesma Fazenda havia percebido, em quanto interinamente esteve de posse dos Rocios de Alveiquer e Vallada, e devendo proceder-se a similhante respeito com perfeito conhecimento de causa, a Commissão é de parecer que a Representação seja remettida ao