O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(176)

vação das mesmas Côrtes, acompanhado da competente Proposta. É para preencher esta lacuna que tenho a honra de vos propôr o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.º É confirmada a pensão annual de 300$000 réis, conferida ao Bacharel Manoel Caetano de Freitas e Atouguia por Decreto de 12 de Julho do corrente anno, como compensação do rendimento que deixou de perceber pela extincção do emprego de Juiz da Alfandega da cidade do Funchal.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 13 de Julho de 1850. - Antonio José de Avila.

O Sr. Silva Cabral: - Vou mostrar, em poucas palavras, a rasão porque votei contra a Proposta que se fez para dispensa do Regimento, e a rasão porque voto contra o Projecto que está em discussão. Votei contra a Proposta para dispensa do Regimento, porque sendo a disposição do Regimento, neste ponto, uma garantia de prudencia, não era possivel que a mesma Camara admittisse no outro dia uma Moção qualquer rejeitada na Sessão anterior, sem passar pela experiencia devida ao decurso do tempo: por consequencia não é possivel deixar de se classificar, em principio, (não tracto do acto da Camara) de leveza este acto; principio que não póde admittir-se, por isso mesmo que póde trazer consequencias muito graves, sobre tudo para a dignidade da Camara (Apoiados). Votei pois contra essa Proposta neste sentido; e voto ainda contra a Proposta, que está em discussão, porque entendo não se póde fazer uma excepção a respeito do individuo, a quem se concede esta pensão.

Admira em verdade que tendo a Maioria da Camara tomado uma decisão a respeito de todas as pensões, para as apartar da scena este anno, venha agora a respeito desta fazer-se uma excepção! Eu, em casos ordinarios, havia devotar por ella no sentido em que tenho votado por todas as outras, isto é, para ter logar quando tivesse cabimento: mas hoje não posso de maneira nenhuma admittir a excepção a respeito deste Empregado, cuja probidade e serviço ninguem contesta: porque quando se apartaram todas as pensões de viuvas de Militares e de Empregados Civés, com 30, 40 e mais annos de serviço, não quero que se faça uma excepção a respeito deste; aqui é que consiste a injustiça relativa, embora haja justiça absoluta. Esta é a minha opinião, a Camara decida como entender.

O Sr. Presidente: - A Mesa deseja tornar clara a decisão da Camara. Quando a Camara declarou urgente a Proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, disse eu que a essencia da Proposta era a mesma, que a do Additamento do Sr. Affonseca que foi rejeitado pela Camara; mas que a formula era differente. Houve dispensa do Regimento, com quanto se possa dizer, que a dita Proposta não esta na letra do art. 69.º do Regimento ( Apoiados). Mas esteja ou não esteja na letra do Regimento, a Camara póde dispensar o Regimento, e o dispensou neste caso (Apoiados}.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Ou eu não comprehendi a votação da Camara, ou me parece que se labora n'um equivoco. Não me parece que hontem se tivesse rejeitado o Additamento pelo facto de se não querer votar este subsidio; hontem rejeitou-se o Additamento, porque se reconheceu que não era regular o modo porque elle era apresentado ( Apoiados); hontem reconheceu-se um principio constitucional rejeitando-se o Additamento, mas não se entrou no merecimento da concessão do beneficio. Por consequencia achando eu que V. Exa. teve razão no escrupulo que apresentou, parece-me com tudo que não ha nenhuma contradicção na votação que boje possa ter logar a tal respeito (Apoiados).

Agora direi ao illustre Deputado que acaba de fallar, que estou completamente de accôrdo com S. Exa.; se se tractasse de uma pensão nova, não a trazia ao Parlamento; e a prova está em que algumas pensões foram decretadas por este Ministerio, e não vieram ainda ao Parlamento; porque effectivamente a despeza que se faz com pensões e subsidios é espantosa, não está em harmonia com os nossos recursos (Apoiados). Talvez hoje se distribua o assentamento das Classes Inactivas, a que mandei proceder; então a Camara vendo este documento, ha ha de estremecer na presença delle, ha de reconhecer a necessidade de tomar alguma providencia a este respeito. Ora o caso em questão é muito differente; porque tendo a Administração, que em 47 exerceu uma especie de Dictadura em circumstancias extraordinarias, como tem acontecido por mais de uma vez, decretado um subsidio a este Empregado, esse Decreto veiu acompanhado por um Officio á Mesa, e descreveu-se no Orçamento esta pensão com referencia a esse mesmo Decreto. A Camara vendo depois que o methodo como veiu á Camara este negocio, não era o que se devia seguir, eliminou esta pensão; e eliminou-a peia mesma razão porque hontem rejeitou o Additamento, isto é, por que não julgou regular a formula. Portanto eu interpretei a votação de hontem no sentido de que a Camara reconhecia a justiça de se attender a este homem na situação excepcional, em que elle se achava; porque este subsidio já lhe tinha sido concedido em virtude de um Decreto.

Acabo dizendo que convenho perfeitamente nas considerações, em principio, que apresentou o Sr. Deputado; mas o que me parece é que não se póde fazer applicação neste caso.

O Sr. Affonseca: - Esta questão tem sido largamente debatida nesta Casa; creio que posso prescindir de dar mais esclarecimentos sobre ella, porque ella está sufficientemente conhecida; e a Camara possuida do espirito de justiça, que todos lhe reconhecem, não póde deixar de attender ás circumstancias especiaes, em que se acha collocado este Empregado, e o bom serviço que elle está fazendo na Commissão das Pautas (Apoiados). Realmente a questão de hontem não é a questão de hoje; hontem a questão era de formula, e a Camara pronunciou-se contra ella; hoje é uma Proposta do Governo, que seguiu os tramites regulares, que foi collocada no ponto da legalidade; creio que a Camara não póde considerar esta questão como a questão de hontem (Apoiados). Por consequencia entendo que a Camara faz um acto de justiça, se passar á votação deste Projecto (Apoiados).

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o Projecto.

O Sr. Vianna: - Mando para a Mesa as contas, como Thesoureiro desta Camara; e peço a V. Exa. que as mande examinar antes de se fechar a Sessão, e entregar o saldo á Junta Administrativa.