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o artigo antecedente; e no pagamento de despezas de transportes.

Art. 3.° O vencimento mensal auctorisado no art. 1.º, deverá ser pago, durante o tempo da exploração de cada Provincia, pelo seu respectivo cofre.

Sala da Commissão de instrucção Publica, em 11 de Julho de 1850. - D. José de Lacerda, Conde de Linhares (D. Rodrigo), Luiz Augusto Rebello da Silva (com declaração), João de Sonde Magalhães Mexia Salema, Dr. Luiz do Pilar Pereira de Castro.

Proposta do Governo n.º 85 - D, sobre que recáe o Projecto antecedente.

RELATORIO. - Senhores: Não cançarei desneressariamente a attenção da Camara, procurando evidenciar a conveniencia, e até a necessidade de fazer explorar as nossas Provincias; Ultramarinas, e especialmente as do Continente Africano por individuos peritos em diversos ramos das Sciencias Naturaes, a fim de se adquirir inteiro conhecimento das suas producções e riqueza natural. Só por esta fórma se póde formar verdadeiro juizo dos recursos que ellas podem prestar ao progresso industrial, e á civilisação dos seus habitantes; ao commercio em geral, e especialmente ao dos diversos territorios nacionaes; e igualmente que plantas e outros objectos nos poderão d'alli vir para desenvolver e variar a nossa industria agricola e florestal, e promover o augmento da industria fabril. Ninguem hoje deixa de estar convencido desta verdade; mas eu entendo dever ir mais ávante. No grande, movimento scientifico, que por toda a parte, se observa, seria muito para sentir que a Nação Portugueza não procurasse tambem fazer conhecidos no Mundo pelo lado das Sciencias Fysicas, aquelles territorios que d'entre as Nações Europeas ella primeiro viu e descobriu. Sei que seria faltar á verdade dizer que até agora se não tem tractado disto, porque é bem sabido que algumas vezes se nomearam para empregos do Ultramar individuos de quem se esperava, que poderiam remetter importantes noticias scientificas; e até nos fins do seculo passado se nomearam alguns Naturalistas para explorarem aquellas regiões, que, ao menos em parte, elles visitaram. Escusado é tractar agora das causas porque tão pouca utilidade se tirou da medida tão acertada; mas ninguem ignora que resta ainda quasi tudo por fazer; e por isso já no meu Relatorio de 15 de Março ultimo, fiz menção da necessidade destas explorações.

Seria certissimamente muito conveniente organisar expedições opportunamente formadas de um certo numero de individuos distinctos, que entre si abrangessem o profundo conhecimento de todos os ramos das Sciencias Nuturaes; mas todos sabem que difficuldades de differentes naturezas e apresentam para isto se poder fazer, restando só aproveitar as opportunidades que se offereçam de a andar alguns individuos, de quem confiadamente se possam esperar solidos estudos em taes ou taes ramos. É por estes motivos e com este fim que venho hoje offerecer á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.º É o Governo auctorisado para estabelecer um vencimento mensal até 200$000 réis, a um Naturalista que vá explorar as Provincias Ultramarinas, na conformidade das instrucções que o Governo lhe der.

Art. 2.ª Além na despeza d'este vencimento, é o Governo auctorisado a gastar mais, por uma vez, 1:200$000 réis, na compra de instrumentos e outros objectos necessarios para a exploração de que tracta o artigo antecedente; e no pagamento de despezas de transportes.

Art.° 3.º O vencimento mensal auctorisado no art. 1.º deverá ser pago, durante o tempo da exploração de cada Provincia, pelo seu respectivo cofre. Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, de Junho de 1850. - Visconde de Castellões.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Eu entendo que sobre este Projecto, pelo que respeita á despeza que se vai fazer n'aquellas Provincias, carece, primeiro do que tudo, de ser ouvida a Commissão do Ultramar, para que informe esta Camara, se acaso as circusmtancias pecuniarias em que se acham as mesmas Provincias, comportam esta despeza (Apoiados). V. Exa. e a Camara sabem que muitas dellas estão em tristes circumstancias, e não podem carregar com mais despezas. Não basta só mandar d'aqui um Naturalista, é preciso saber se ha os meios para lhe pagar os seus ordenados. Por consequencia entendo que a mais conveniente para resolver esta questão dos meios é a Commissão do Ultramar. Se a Camara rejeitar esta Proposta de Adiamento, então eu entrarei na materia, e direi aquillo que me parecer conveniente para expressar a minha opinião. Por ora limito-me a mandar para a Meza esta Proposta de Adiamento.

PROPOSTA. - Proponho que o Projecto n.° 89 seja remettido á Commissão do Ultramar, para sobre elle dar o seu Parecer. - Fontes Pereira de Mello.

Foi apoiada, e entrou em discussão.

O Sr. Barão de Ourem: - Sr. Presidente, este Parecer necessariamente deve ir á Commissão Ultramar, parque ao art. 3.° tracta-se (Leu).

Ora, Sr. Presidente, ha Provincias, que não tem similhante rendimento mensal; por consequencia com que meios hão de pagar ao Naturalista, e hão de fazer as mais despezas? Eu abundo na idéa de que é necessario explorar a riqueza de todos os reinos da natureza nas nossas Possessões Ultramarinas, mas que fique a cargo dellas o pagamento destes vencimentos, isso é que não posso approvar; todavia a Commissão do Ultramar com mais conhecimento de causa poderá dar o seu Parecer a este respeito. Por tanto voto que o Projecto vá á Commissão do Ultramar para sobre elle dar o seu Parecer.

O Sr. Rebello da Silva: - Eu assignei este Projecto com declaração, e o motivo porque assignei com declaração, foi este. Eu via aqui um ordenado que não é pequeno, e não tive occasião de pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro sobre a verdadeira opportunidade desta Commissão, nem vi o voto da Commissão do Ultramar, sem duvida a mais competente para ser ouvida sobre este objecto. Foram estas as razões porque assignei com declaração. Eu entendo que esta Commissão póde ser de grande vantagem, e que della podem resultar muitos beneficios ao Paiz; mas desejava que o Sr. Ministro fizesse o obsequio de informar a Camara, se as Possessões Ultramarinas estão no caso de poderem com esta despeza, que não é pequena; assim como desejava saber quem é o homem que vai fazer este serviço; quem é o Naturalista que S. Exa. encarregou desta Commissão