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Especial de Amortização, e outras a que alludiu o nobre Deputado peio Algarve, que deixaram de entrar na capitalisação de 1841, e que pertencem á época desde 1833 a 1837. A Commissão discutiu larga e pausadamente este negocio, dividiu-se em quanto a reconhecer o principio du capitalisação, porque neste ponto alguns dos seus Membros não concordaram, e depois a Maioria redigiu e assignou o Projecto, porque a Minoria da Commissão, ou a parte que ficou vencida, não quiz tomar parte nas suas disposições, porque se persuadiu que primeiro se devia sujeitar cala questão á decisão da Camara, e porque as idéas que apresentassem aquelles que assignassem vencidos, seriam reputadas com o intento de pretender questionar as idéas da Maioria da Commissão, e de passagem direi que da Minoria insistiu que adoptada a capitalisação deve ser uma medida geral para todos os Credores. Diz o nobre Deputado que a Camara já votou o art. 2.º, mas eu pedi a pala para me oppôr ao dito artigo, e V. Ex.ª lembrou que não podia ter logar, por haver um Requerimento para se julgar a materia discutida, proposto na ultima Sessão, o que ignorava, por não estar presente hontem no fim da Sessão. Lembro a Camara, que se quizer resolver este artigo, sem discutir o art. 6.°, e se por qualquer fatalidade não fòr depois approvado o art. 6.°, ficarão as idéas expressadas pela Camara, e deixarão de ser tomadas e em consideração, porque o art. 2.º não atende a todas as divida, que a Camara quer que se comprehendam, e unicamente amortisa uma parte delias, e neste artigo ha um privilegio, porque se estabelece a amortisação para o divida das quinzenas. Ora, já se vê que as idéas enunciadas na Camara não foram para que se atendesse unicamente a uma parto da divida, o que parecia ter em vista era capitalizar ou amortisar todas as dividas, sem fazer excepção, e foi do mesmo modo que se resolveu na Commissão; porém o Projecto foi confeccionado de modo, que a divida chamada das quinzenas tem duas formas de pagamento, e para as outras dividas propõe só a capitalisação, e já se vê que a Minoria da Commissão não podia conformar-se com esta desigualdade, e quando tivesse logar qualquer medida, para se attender a estas dividas, devia conceder-se a todas do mesmo modo, sem distinção de classes, ou seja pelo principio da amortisação, ou pela capitalização; portanto e evidente que não póde discutir-se uma cousa sem outro, porque a primeira cousa que deve resolver-se é — se ha de haver capitalisação? Este é o objecto mais importante a tractar, por consequencia peço que a bem da ordem se approvo o methodo que indiquei, para não estar a adiar mais esta questão, porque tenho sinceros desejos que a Camara se pronuncia neste assumpto, para depois se harmonisarem todos os artigos com a sua resolução.
Pela minha parte declaro que hei de fazer igual justiça a todas as dividas desta época (Apoiados), porque não posso fazer distincção da divida do Empregado Publico com a divida de um soldado, ganha a preço de sangue (Apoiados). Entendo que a Camara deve tornar uma medida financeira generica, e todas as vezes que se aparte da generalidade, vai dar logar a grandes injustiças, e essa injustiça, pode ser reputada como favor pura certos r determinados credores, quando a Camara não tem empenho, nem quer conceder favores (Apoiados).
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, também para mim é indifferente, que se comece já pelo art. 6.°, ou pelo paragrafo; todavia não posso deixar de fazer uma reflexão ao que disse o illustre Deputado, a quem eu desejo fazer notar que não só homem mesmo se votou o art. 1.°, no qual, como já disse o illustre Presidente da Commissão, está comprehendido o principio da capitalisação, e o da amortisação; mas alem disso votou-se hoje, tendo-se hontem discutido o art. 2.°, aonde está já estabelecida essa preferencia dada á divida das quinzenas: e não pense o illustre Deputado que se votou sem discussão; foi combatida pelo Sr. Assis de Carvalho, a quem eu respondi fazendo valer um argumento que o proprio Sr. Xavier da Silva aqui empregou ha bem poucos dias — «Os cumpromissos deste Parlamento com os credores dessa divida» — e por essa consideração que eu julgo admissivel em favor delles este exclusivo na amortisação, do qual aliás me persuado que pouco se aproveitarão os mutuante, porque ha de ser o contrario, porque amortisação muito morosa, muito incerta (Apoiados). É preciso que a Camara se lembre que fui eu que fiz com que voltasse á Commissão o Projecto n.° 67, no qual o illustre Deputado queria que se attendesse exclusivamente essa divida de quinzenas (á qual agora não quer preferencias), e que se (deixassem) no esquecimento todas as outras dividas que estão agora comprehendidas no art. 6.º. Foi eu que reclamei em favor destas ostras dividas, para todas serem de algum attendidas; porque as reputo todas sagradas: mas não contestarei nunca uma especie de preferencia, que esta divida tem sobre as outras; porque esta Camara deve sempre lembrar-se do compromisso, que tinha contraído para com estes credores: são justas, todas as dividas, são sagradas, mas muito mais aquellas de Classes Activas, que deviam ja estar pagas (Apoiados) tendo-se esta Camara compromettido a isso; então, não era muito, que se lhes desse mais uma certa vadiagem, que não é de grande magnitude; porque o que ha de solido é a capitalização; o que ha de beneficio real para os credores, e o art. 6.° (Apoiados): a amortisação é uma fraca garantia; porque ha de ser feita pela divida preterita, e só pela divida preterita... (O Sr. Xavier da Silva. — Veja o § 2.° do art. 2.º) Quando lá chegarmos, eu apresentarei a minha opinião ácerca do § 2.°, que não está por ora em discussão: o que esta por ora vencido, é que a amortisação ha de ser feita em relação ás dividas preteritas dos direitos de mercê: isto já está vencido pela Camara; mas quanto á Proposta, se é indispensavel alterar a fórma da discussã, e que vamos discutir primeiro o art. 6.°, eu não me opponho; e até talvez seja melhor.
O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, de proposito não alludi a observação que fez o illustre Deputado, que se senta no outro banco, Collega da, Commissão; mas depois que fez essa observação, e trouxe á Camara, a Commissão não póde deixar de não justificar-se dessa preferencia, É verdade que nobre Deputado, que se senta no banco superior, o Sr. Assis de Carvalho, hontem, quando discutiu o art. l.º, pronunciou-se contra essa duplicada maneira do pagamento dado ás quinzenas mas, a Camara approvou o artigo; ja não era objecto de discussão o objecto que tinha sido votada: mas levado outra vez ú discussão, eu não posso deixar ide traze-lo igualmente; porque o Maioria da Commissão vê-se compromettida neste assumpto. Eu fui já preve-