O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 183 )

nido pelo nobre Deputado que me precedeu, e não terei senão que repetir, ou desenvolver mais a minha resposta. Ha uma preferencia, essa preferencia foi reconhecida pelo nobre Deputado; mas depois de eu ter fallado, eu espero mesmo, que o nobre Deputado, que concorreu com o seu voto no Projecto n.° 67, ainda que é deficiente, porque nelle não havia senão uma especie de divida, não me persuado eu, que queira deixar de não reconhecer, que a divida das quinzenas tem em si uma prerogativa especial, não só pela justiça do objecto, mas demais a mais ainda pela dignidade desta Camara; é a propria Camara, que nesta questão se acha envolvida: concedeu-se já uma especie de pagamento pelo meio de amortisação em Notas, chegou até certo ponto; mas a mesma Camara, que votou este meio de pagamento ás quinzenas em divida, lh´o tirou e lho arrebatou por uma Lei, que tem a data de 13 de Junho deste anno; a mesma Camara que concedeu ás quinzenas um meio de amortisação, e a mesma Camara que já lhe retirou esse meio; é portanto da honra e da dignidade desta Camara o attender-se a esse pagamento. Eu bem sei que o nobre Deputado está sobranceiro neste objecto, porque votou contra; eu sou leal, e ninguem poderá contestar-me essa qualidade assim neste como em todos os negocios (Muitos apoiados). O nobre Deputado está sobranceiro porque votou em sentido contrario: mas a Camara votou, e é já Lei, e não tem agora remedio senão conformar-se com aquillo, que já é Lei; ha uma divida para a qual se reconheceu, que os meios propostos não eram sufficientes, mesmo os 76 contos addicionados; eis aqui está o Projecto n.°67 que no seu preambulo o diz: mesmo com os 76 contos de addicionamento em dinheiro, effectivamente a Proposta era deficiente: eis aqui como a Commissão pensava; foi esta a sua opinião contra a qual votou o nobre Deputado, e os mais Collegas da mesma Commissão, que se acham assignados como vencidos; mas que foi decidido na Commissão, dando-se a esta divida a prerogativa para poder ter a amortisação e a capitalisação: logo a Maioria da Commissão não transferiu para o seu Projecto, senão aquillo que effectivamente se resalvou na Commissão; já digo, que a preferencia é obvia, e eu estou persuadido que a Camara não quererá neste objecto deixar de consignar bem as suas intenções: foi assim que se resolveu na Commissão.

Concluindo, para quando entrar neste objecto, o tractar delle com mais amplitude, digo que não póde haver a mais pequena duvida em tractar da questão da capitalisação, porque me parece que abbreviará muito mais a discussão.

O Sr. Assís de Carvalho: - Pedi a palavra para impugnar duas idéas - a primeira é a da capitalisação e a segunda é a preferencia que se quer achar nos Titulos das quinzenas sobre todos os outros. Principiarei pela segunda.

Eu entendo, Sr. Presidente, que se deve haver preferencia entre estes Titulos, que se pertendem capitalisar a preferencia está de parte das Pensões pagas com as Classes Activas; ou para dizer melhor, está da parte de todas as Pensões, pelas razões seguintes. As Pensões Sr. Presidente, foram reduzidas a metade por uma Lei.

O Sr. Presidente. - Ora peço licença ao nobre Deputado para lhe dizer, que, o que está em discussão é o § 1.° do art. 2.º; e indicou-se por esta occasião a necessidade de se discutir primeiro que tudo o art. 6.º Mas parece-me que os illustres Deputados estão persuadidos de que este Projecto está em discussão na sua generalidade (Apoiados) porque discorrem como lhes parece. Torno a dizer, o que está em discussão, é o § l.° do art. 2.°, e o Sr. Xavier da Silva pediu que se tractasse primeiro do art. 16.°

O Orador: - Pois então eu peço que se discutam juntamente os dois artigos. Uma vez que não houve discussão geral neste Projecto, o que era muito necessario que houvesse; uma vez que esta discussão não se faz senão por partes, e não se póde fazer a comparação, que é necessario fazer neste Projecto, eu faço e mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - Proponho que o art. 6°, e os paragrafos do art. 2.° sejam discutidos conjunctamente. - Assís de Carvalho.

Foi admittida, e approvada sem discussão.

O Sr. Presidente: - Como porém não se tem impugnado o § l.º1, eu vou submette-lo á votação.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Ficam pois em discussão os outros paragrafos do art. 2.º, e todo o art. 6.º

O Sr. Pereira de Barros: - Sr. Presidente, eu não tinha desejo algum de entrar nesta discussão; mas não me satisfazendo alguns dos principios consignados neste art. 6.º, eu julguei que era do meu dever pedir a palavra, para apresentar as minhas opiniões a este respeito. O art. 6.° diz (Leu). Eu entendo que alguns possuidores de Titulos tão sagrado como estes, não são aqui mencionados; como são, por exemplo, os ajustes de contas dadas ás praças de pret, que levaram baixa, e que deviam receber este ajuste de contas pelas caixas administrativas dos corpos; as massas que o Governo ficou devendo aos soldados dos mesmos corpos, e que não tendo podido pagar em tempo competente passou uma guia, cuja guia havia de ser paga no Arsenal do Exercito, e chegando lá, no Arsenal houveram as mesmas difficuldades, e não se fez cousa nenhuma. Portanto por estes motivos, vou mandar para a Mesa uma Proposta neste sentido (Leu).

Ha tambem, Sr. Presidente, neste mesmo art. 6.º uma outra lacuna, que a fallar a verdade é a maior das injustiças que se póde praticar. O mez de Agosto de 1847 foi posto a pagamento, e apenas faltam 15 Classes por pagar, e este resto do mez de Agosto está incluido tambem na capitalisação: não ha nada mais injusto; por consequencia, vou mandar outra Emenda neste sentido, e mando-as ambas para a Mesa. São as seguintes

ADDITAMENTO. - Depois das palavras = Pensionistas do Estado = bem como os ajustes de contas de fardamento ás praças de pret, que obtiveram baixa. = Pereira de Barros.

EMENDA. - Depois de 1848, exptuando para serem pagos os vencimentos de Agosto de 1847. - Pereira de Barros.

Foram admittidas, ficando em discussão conjunctamente com a materia sujeita.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, tambem vou mandar duas Emendas para a Mesa, para serem collocadas nos logares competentes. Eu que ainda ha pouco concedi e sustentei essa preferencia que se dava com algumas razões importantes á divida das quinzenas, e que até admitti um exclusivo para a