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sua amortisação; agora quero tambem advogar a causa daquella divida de que primariamente me constituí aqui advogado, e de que eu vou mostrar que sou advogado, ou antes que o sou de todas; porque eu não tenho motivo nenhum particular para advogar mais uma Classe do que a outra.

A divida das quinzenas podia ter sido paga pela maneira porque esta Camara legislou; mas tambem a divida das Classes Inactivas de Consideração anterior a Julho de 1845 devia fazer parte do Fundo de Amortisação; e isto até já foi reconhecido pelo nobre Ministro da Fazenda, porque S. Exa. disse que não comprehendia o motivo porque esta divida tinha sido excluida deste Fundo; e se tivesse sido incluida, Sr. Presidente, estavam hoje valendo os seus Titulos 20 e tantos por cento. Eu desejo pois, que esta Lei reponha as cousas no logar em que deviam estar; e para isso vou mandar para a Mesa uma Emenda no § 2.º do art. 6.º (Leu). Em vez de se dizer = na razão de 40 por cada 100 = se diga 60 por cento

Já bastam, Sr. Presidente, duas preferencias que lhe leva a divida das quinzenas: a primeira ser admittida exclusivamente para a amortização; e a outra de serem admittidos os seus Titulos a 60 por cento; quando os daquella divida de que eu fallo, das Classes Inactivas de Consideração estão no Projecto a 40 por cento, e eu não peço mais do que a 50.

E esta a primeira Emenda que vou mandar para a Mesa, e a Camara convencer-se-ha de que eu não estou a pedir cousas impossiveis: peço cousas possiveis, e tão possiveis que cabe muito bem nas forças do Fundo, destinado para esta capitalisação, este pequeno augmento, que não chega a ser de 2 contos de réis annualmente no juro.

A segunda Emenda é a respeito do mesmo objecto, sobre o qual fez uma Proposta o illustre Deputado que me precedeu: se esta Proposta fôr acceita pelo Sr. Ministro da Fazenda, eu estima-lo-hei muito: se o Sr. Ministro da Fazenda esta habilitado para pagar o resto do mez de Agosto de 1847; se está habilitado para isso, eu e toda a Camara não podemos deixar de o estimar muito (Apoiados).

O resto deste mez, Sr. Presidente, pagou-se em todo o Reino, e só em Lisboa é que deixou de se pagar a umas 15 Classes: portanto, repito, se o nobre Ministro se; acha habilitado a concluir este pagamento regularmente, isso é de justiça; mas como eu têmo que admittindo-se essa Emenda, ella possa fazer mais mal do que bem aos possuidores desses Titulos, então no caso de não ser admittida essa Emenda, offereço esta (Leu). Esta não se exclue da capitalisação; mas tracta de melhorar as condições dessa capitalisação.

Já digo, esta segunda é condicional; é no caso de não ser admittida a do Sr. Barros. Por consequencia, peço a V. Exa. que a ponha á votação depois da do Sr. Barros.

Tambem direi que o augmento produzido por essa Emenda quanto a vencimento de juros, será apenas de 300j$000 réis por anno, e que o augmento total nos juros, admitindo-se as minhas duas Propostas, poderá ser um augmento total pouco mais de 2 contos de réis, augmento com que muito bem póde a verba dos direitos de mercê.

Quanto ao mais, direi somente, que eu considero esta Lei como um passo para a organisação das nossas finanças, que ha de ser seguido de outras; que se não é possivel agora capilalisar tudo, é necessario capilalisar tudo quanto couber nas forças dos meios destinados: mas não podemos imaginar uma capitalisação além das forças da dotação que a Lei lhe consigna.

Mando pois para a Mesa as minhas Emendas, e são as seguintes

EMENDA ao § 2.° - Em vez das palavras - na razão de 40 por cento - as seguintes - na razão de 50 por cento. - Lopes de Lima.

ADDITAMENTO. - Os Titulos das Classes Activas, ás quaes senão chegou a pagar o mez de Agosto de 1847, relativos ao pagamento do dicto mez serão recebidos ao par com valor nominal das Inscripções de 5 por cento, que se derem em troca aos seus possuidores. - Lopes de Lima.

Foram admittidos, e ficaram tambem em discussão.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, a doutrina, do art. 6.° dá logar a largas discussões; e no estado das finanças do nosso Paiz, certamente poderia dar logar a um Orador que tivesse bastante aptidão, para fazer um discurso em que levaria muitissimo tempo. Mas, Sr. Presidente, não quero cançar a Camara em um negocio que lhe é conhecido: desejo não demorar a discussão do Projecto, faltam-me os requisitos para entrar com toda a vastidão neste objecto, e por isso serei muito breve, e direi unicamente quaes são as minhas idéas a este respeito.

Sr. Presidente, não sou inimigo da idéa de capitalisação, ao contrario, tenho-a como um meio de organisação financeira; mas é preciso que a medida seja adoptada debaixo das bases da restricta justiça (Apoiados). Todas as vezes, Sr. Presidente, que a capitalisação não fôr desse modo encarada, em logar de ser uma medida justa e financeira, é uma medida ruinosa para o Estado, é uma medida de descredito, e é uma medida, Sr. Presidente, de que não resulta proveito nenhum a estes credores, mas muito descredito para o Governo, e de reconhecido prejuiso para os possuidores de divida fundada. Para se adoptar, Sr. Presidente, uma medida de capitalisação, seria necessario levar muitas idéas connexas, e seria ao mesmo tempo necessario marcar uma nova era, e que o Governo ficasse sufficientemente habilitado com meios indispensaveis para, depois dessa nova era, não voltar aos erros do passado, e para não ser necessario todos os annos fazer novas capitaliiações, o que seria impossivel, e em pouco tempo não haveriam meios para preencher a dotação da Junta do Credito Publico Foram estas, Sr. Presidente, as idéas sustentadas no anno de 1841, quando appareceu uma Proposta para uma capitalisação, e a experiencia do que ha occorrido, deve ter convencido que eu, e os que as manifestaram, souberam ver as cousas deste Paiz.

Sr. Presidente, este Projecto é uma prova dos bons desejos que a Camara tem de querer acudir ao pagamento destes credores, mas esses bons desejos não devem levar a Camara ao ponto de se precipitar, e bem longe de fazer uma boa medida de capitalisação, vai dar logar a augmentar o descredito do Thesouro, e ha de causar muitos damnos.

Sr. Presidente, com que justiça ha de a Camara pagar a uns, e não pagar a outros? Se ha poucos meios, não duvide reparti-los por todos, pois é esse