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o nosso dever, porque dar a uns o pouco que existe, e nega-lo a outros e um principio que não póde sustentar-se, é um principio contra todas as idéas financeiras, é um principio desorganisador. O que quer dizer, Sr. Presidente, n'uma certa e determinada época distinguir dividas? Oh! Sr. Presidente, pois o Governo póde avaliar dividas, e para o Thesouro as dividas não são sempre as mesmas? Se pois o Governo hoje considera melhor as quinzenas do que a divida de 1841 a 1845, com estas considerações augmenta o descredito do Thesouro, e ámanhã outra divida será melhor do que a das quinzenas. Será isto boa fé do Estado? O que quer dizer uma Camara, ou o Governo arbitrar uma divida por 5, outra por 10, e outra por 15? Não pertence ao Parlamento avaliar essas dividas, nem distinguir direitos, essa avaliação só póde ser feita pelos interessados, e tudo que fôr fugir desta regra, é uma pura agiotagem, o que não é proprio do Governo, ou das Camaras.

O Servidor do Estado seja qual fôr a época que serviu, tem sempre direito aos seus subsidios, aos seus vencimentos, esses direitos segundo os principios financeiros não se podem distinguir, e muito menos pertence ao Governo, ou á Camara fazer differença entre o portador, e entre o funccionario; e todas as vezes que a Camara descer ao exame, se os Titulos estão na mão do comprador, do cessionario, cáe n'um erro financeiro, e no caso em que estamos qualquer dos meios que adopte, todos elles hão de ser injustos.

Sr. Presidente, se a Camara avaliar a divida, tem de considera-la pelo seu valor nominal, regulando-se pelos principios do direito sagrado que tem o portador originario da divida, ou o seu cessionario, e se attender em toda a sua plenitude, e exclusivamente a este direito, nesse caso a capitalisação ha de dar uma grande despeza por muito diminuto que seja o juro. E o que fez a Camara, e o que faz a Commissão? Quer escolher um termo medio para avaliar o direito do cessionario, e o direito do credor originario, mas para qualquer, arbitrio não é financeiro, e prejudica os credores.

Sr. Presidente, a Lei de 23 de Maio de 1848, para a qual eu, e todos os que aqui estão, concorreram, assim como o Governo, que então era, foi uma providencia adoptada segundo as circumstancias, mas que certamente muito honra o Parlamento. Sr. Presidente, a Camara, a Commissão de Fazenda, e o Governo vendo que a divida dos Servidores do Estado até 30 de Junho de 1848 tinha uma receita propria por onde devia ser paga, e desejando conciliar os interesses do Thesouro com os direitos sagrados que tinham esses portadores, sem fazer differença do portador, ou credor originario, determinaram que uma parte desses rendimentos fosse applicada ao pagamento dessa divida em atraso, como prescreveu a Lei de 23 de Maio de 1848; mas o Governo querendo aproveitar-se de todo o rendimento, nesta Sessão levou a Camara a declarar que aquella Lei tinha caducado. Sr. Presidente, queria habilitar o Governo com todos os meios ao meu alcance para que elle possa satisfazer ás suas obrigações, mas tambem quero que não se falte á fé publica, e se o Governo não tivesse insistido em annullar os effeitos da Lei de 23 de Maio, iria pagando a esses credores a que agora quer attender, e já este Projecto aqui não vinha. E que vantagens tirou o Governo de haver declarado por uma e muitas vezes que a Lei de 23 de Maio tinha caducado? E para que veiu depois o Governo com toda a coragem pedir ao Parlamento auctorisação para applicar essa receita a outros vencimentos? Sr. Presidente, como é que se concilia esse principio com aquelles que se devem seguir para sustentar o Credito Publico? Entretanto a Camara assim resolveu, e hoje é Lei do Estado. O Governo desculpa-se com as circumstancias, e para mostrar os seus desejos de emendar o seu erro, não duvida acceitar o Projecto que a illustre Commissão de Fazenda apresentou, com o n.º 67, pelo qual o Governo prescindiu de uma certa e determinada quantia de receita para o pagamento dessas dividas chamadas das quinzenas. Oh! Sr. Presidente, pois não seria muito mais regular para o Governo ter continuado a seguir os principios, que tinha a Lei de 23 de Maio para ir amortisando a divida por meio de pagamento, á proporção que ía cobrando as receitas do Estado até Junho de 1847, ou por uma amortisação que estabelecesse, admittindo por encontro em uma parte dos pagamentos desses rendimentos os Titulos chamados das quinzenal? Não seria isto melhor do que admittir a idéa de uma capitalisação?

Sr. Presidente, o Governo alardeou dizendo que queria entrar n'uma carreira nova, e persuadiu-se que effectivamente tinha feito uma nova época, quando tinha diante de si riscado o principio das operações mixtas. Sr. Presidente, muito se tem dicto nesta e n'outra Camara contra as operações mixtas, dizendo que ellas são ruinosas para o Estado, mas eu entendo que uma vez que ellas sejam bem calculadas, nunca são ruinosas para o Estado, mas são onerosas para o Thesouro as que ultimamente se teem feito. O que acontece, Sr. Presidente, é que depois que se despresou o methodo adoptado no Decreto de 14 de Fevereiro de 1849, que approvou a ultima operação mixta, tem-se feito operações com um juro certo, e determinado, é com quanto seja de 1 por cento ao mez, em quanto importa, essa despeza? O que acontece, Sr. Presidente, é que o Thesouro todos os annos para representar essa pequena parte da receita, perde 60, 80, e mais contos de réis; e o que faz não acceitando n'uma parte dos emprestimos os Titulos que tinha obrigação de pagar, no preço dos quaes o mutuante tirava o seu premio, e o Thesouro não perdia juros? Dá logar a que se desconfie que o Governo quer receber dinheiro sómente, para o applicar livremente, o que incute receios aos portadores da divida, augmenta o descredito, e o juro do dinheiro, e por consequencia os sacrificios do Thesouro.

Sr. Presidente, admiro como o Governo acceitou tão francamente este parecer da Commissão (O Sr. Ministro da Fazenda: - Se esta era a idéa do Governo.)

O Orador: - (Continuando) Sr. Presidente, a idéa não é do Governo, é da Maioria da Commissão. As dividas a que o Projecto quer attender na capitalisação, tem uma diversidade de juros, segundo a maneira porque a maioria da Commissão de accordo com o Governo os quer avaliar, e estes juros hão de ser pagos regularmente pela Junta do Credito Publico; são tirados segundo os calculos da Commissão de receita dos direitos de mercês honoroficas e lucrativas; e a Commissão, Sr. Presidente, para não onerar immediatamente o Thesouro estabelece um juro que se hade vencer um anno depois da capitalisação; não

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