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N.º 11 Sessão em 13 de Julho 1850.
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 84 Srs. Deputados.
Abertura - Pouco depois do meio dia.
Acta - Approvada.
CORRESPONDENCIA.
OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio da Guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o Requerimento do Coronel da extincta 3.º Secção do Exercito, Henrique Martins Pereira. - Para a Secretaria.
2.° Do mesmo Ministerio participando que em officio da mesma data tinha remettido á Camara os documentos do que tracta o officio antecedente, satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Fontes Pereira de Mello. - Para a Secretaria.
3.° Do Sr. Baptista Lopes, participando que por incommodo de saude não assistiu á Sessão de hontem, e pelo mesmo motivo não assiste á Sessão de hoje. - Inteirada.
O Sr. Crespo: - Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. se digne consultar a Camara se admitte que seja inserida na Acta a seguinte
DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro que na Sessão de hontem votei contra o Projecto n.°56, pelo qual é confirmado para ler força de Lei, o Accordo celebrado entre o Governo e os Caixas Geraes do Tabaco, Sabão e Polvora, relativo a reclamações.- Crespo.
Mandou-se lançar na Acta.
O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma declaração de voto, que tambem peço seja inserida na Acta, é a seguinte
DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro que na Sessão de hontem votei contra o Projecto n.º 56, relativo ás reclamações dos Contractadores do Tabaco, Sabão e Polvora. -Roussado Gorjão.
Mandou-se lançar na Acta.
O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, eu tenho de fazer uma communicação á Camara, para suscitar della uma declaração que remova as difficuldades que se offerecem á Commissão de Inquerito. A Commissão de Inquerito não tem podido entrar em effectividade de trabalhos, já porque os seus Membros são exigidos pela Camara para outros trabalhos, já porque está proximo o encerramento da Sessão. A Commissão de Inquerito considerou que não podia funccionar durante o tempo em que estiver fechado o Parlamento, e reunindo-se foi a primeira difficuldade que se lhe offereceu, porque considerou que era uma Delegação do Parlamento; e a Jurisprudencia da Carta não permitte que Delegações do Parlamento funccionem em tempo que este não esteja aberto (Apoiados) porque neste Paiz não reina o dogma da omnipotencia Parlamentar, em que a maxima adoptada é - Ab omnibus querenda, a paucis cognita, a inultis ignorata - mas sim o que seguem muitas nações, e o que seguia Mr. de Chatel e outros muitos - que as Commissões de Inquerito eram Commissões do Informação do Parlamento, e que como taes não podiam funccionar, senão em tempo que osso Parlamento estivesse aberto. Ora isto foi o que foi attendido pela Commissão, porque deseja saber, se durante o intervallo de Sessão a Sessão ella poderá ter a força e auctoridade sufficiente para progredir nos seus trabalhos.
A Commissão de Inquerito de certo não viria á Camara, se acaso houvesse uma Lei que regulasse as Commissões de Inquerito; mas como não existe essa Lei, ou se existe, não é conhecida, é o motivo porque a Commissão vem ao Parlamento, a fim de ver se elle resolve a questão previa, que a Commissão propõe (Apoiados). E por isso em nome da Commissão, e por voto unanime de todos os seus Membros, mando para a Mesa a seguinte
PROPOSTA - A Commissão de Inquerito propõe como questão previa, se as suas funcções podem continuar durante a suspensão dos trabalhos legislativos. - Rebello da Silva.
Foi admittida, e entrou em discussão.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, parece-me que este negocio é de muito facil decisão, e que a Camara não quererá, nem cabe nas suas attribuições, por uma resolução sua infringir os principios constitucionaes, e estas eram as minhas duvidas, que já tinha e enunciei quando se nomeou a Commissão de Inquerito, e se discutiu o Credito Supplementar, impugnando as attribuições dessa Commissão, quando se reputava uma permanente Delegação da Camara, com todas as suas attribuições; mas não desci a explicações tão especiaes como o illustre Deputado desceu hoje, mas era este o meu pensamento, e não era possivel que fechadas as Camaras se determinasse que ficasse funccionando a Commissão de Inquerito como Delegação da Camara dos Srs. Deputados, porque se oppõe aos principios constitucionaes da Carta, e só poderá ter logar depois de reguladas por Lei as attribuições das Commissões de Inquerito, e quando em 1840 foi nomeada uma Commissão de Inquerito para examinar o estado do Terreiro Publico e ficou funccionando, era porque a Constituição de 1838 permittia que as Camaras podessem nomear Commissões de Inquerito, que ficassem funccionando mesmo no intervallo de Sessão; das as disposições da Carta diversificam, e a Commissão de Inquerito que foi nomeada em 1849 para examinar o estado do Banco de Portugal, funccionou e concluiu os seus trabalhos durante a Sessão; por este motivo acho bem fundadas as razões da Commissão, e apesar da minha opinião sobre a sua nomeação sinto que não possa occupar-se dos importantes trabalhos de que está encarregada; mas o Governo que apoiou a sua nomeação, não póde dispensar-se de fazer alguma cousa, e tem á sua disposição o modo de prehencher essa falta, nomeando uma Commissão para examinar o negocio, e talvez se nisto não houver inconveniente, poderá aproveitar as luzes dos illustres Cavalheiros que fazem parte da actual Commissão de Inquerito para o esclarecerem, sobre alguns pontos mais importantes, e para adiantar mais trabalho. Finalmente voto que não tenha
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logar a reunião da Commissão de inquerito na ausencia das Côrtes.
O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, a Commissão deseja desempenhar a sua missão; mas já em outra occasião eu declarei que ella não se compromettia a resolver as immensas e gravissimas questões que lhe eram commettidas, no pequeno espaço de tempo que lhe restava para trabalhar; mas não se entenda que a Commissão quer abandonar aquelles trabalhos; e como ao Poder Executivo pertence examinar o negocio, e traze-lo á Camara, elle providenciará de fórma, que chegue a ter esses esclarecimentos; e se a Camara entender que os trabalhos do Governo devem ser examinados, quando se apresentarem, nomes uma Commissão para examinarem os trabalhos administrativos do Governo, e assim chega-se ao mesmo resultado, ainda que por diverso modo, mas legal, porque na realidade como acaba de ponderar o illustre Deputado o Sr. Xavier da Silva, a Carta não admitte que as Commissões de Inquerito funccionem durante o intervallo da Sessão, porque não se admitte a omnipotencia Parlamentar; e uma vez admittida essa omnipotencia Parlamentar, muito máo será, porque fica o precedente. Por consequencia é preciso que a Camara mantenha com todas as forças esta garantia, porque nisto é que consiste o verdadeiro triunfo da ordem.
O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, sobre o objecto da discussão eu dispensar-me ía de fallar, se não tivesse outra cousa a dizer, porque realmente não vale a pena discutir-se um principio constitucional: a resposta da questão previa da Commissão não póde ser outra, senão a indicada. É obvio que as funcções do Corpo Legislativo acabam ao fechar-se o Parlamento, e as suas Delegações por consequencia tambem acabam com as funcções do Corpo Legislativo.
Mas eu quero dizer agora o motivo de uma minha opinião anterior, e dizer que por eu antever isto mesmo é que votei contra a nomeação dessa Commissão de Inquerito; porque sempre entendi que da eleição dessa Commissão não podia vir bem algum, por muito bem escolhidos que fossem os seus Membros, como na verdade foram; mas não podia della vir bem algum, porque durante a Sessão não podia fazer nada, e no intervallo da Sessão tambem nada podia fazer porque acabava com o Parlamento, visto que era uma Delegação desta Camara; está pois justificada a minha antiga opinião com as bem fundadas duvidas da Commissão, que apparecem agora no quesito que lançou na Camara o illustre Deputado o Sr. Rebello da Silva.
Não é agora occasião de dar conselhos ao Governo; mas o Governo tem já uma Commissão permanente de Pautas, e eu o que entendo é, que conviria reforçar-se essa Commissão com mais pessoas que estivessem competentemente habilitadas; e aí temos conselheiros mais competentes talvez sobre o principal objecto desta Commissão, isto é, pelo que diz respeito á questão das Pautas das Alfandegas.
Quanto ao mais o Governo bem sabe o que hade fazer, quando se tractar de procurar conhecimentos estatisticos para desenvolver os recursos industriaes do Pais.
Ora, quanto á Moção de Ordem, creio que não póde haver senão orna só opinião nesta Camara; e é que não sejam infringidos os principios constitucionaes (Apoiados).
O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, eu por ora ainda não vi impugnar a Proposta da Commissão, por isso não tenho que dizer sobre o assumpto. Quando eu ouvir impugna-la, então eu ou algum dos Membros da Commissão pedirá a palavra.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, eu queria manterme silencioso neste negocio, mas o illustre Deputado, que fallou em ultimo logar, fez uma interpellação ao Governo, e eu julguei conveniente dizer alguma cousa a este respeito. Eu confesso que não tinha meditado nos inconvenientes que haviam, para que a Commissão continuasse a trabalhar no intervallo das Sessões, e contava com os seus trabalhos, e com o seu auxilio, e pela minha parte já tinha dito a algum dos seus Membros, creio que ao illustre Presidente della, ou a algum dos Srs. Secretarios, que não só tinha muito gosto de pór á sua disposição um local appropriado para as suas Sessões, que era no edificio do Ministerio da Fazenda, por isso mesmo que assim melhor podia auxilia-la não só quanto ao possivel do que a Commissão tivesse necessidade para o seu expediente, mas de mais a mais para lhe fornecer os dados, que a Commissão necessitasse para o que ficava mais habilitado alli do que em outra qualquer parte. Agora quando esta questão appareceu, a minha idéa foi que sendo este um objecto tão serio, merecia ser bem examinado, e que não se tomasse uma resolução sobre elle, sem que primeiramente fosse remettido a uma Commissão; mas a Camara fará o que entender. Comtudo parace-me que seria mais a proposito que uma Commissão examinasse este negocio, e no caso que essa Commissão entenda que a Commissão de Inquerito não póde funccionar, porque se fecha o Parlamento, a Camara tome então uma resolução, que sirva de regra para o que se tiver a seguir de futuro, porque é necessario estabelecer regras fixas a este respeito.
A Camara faça desta minha idéa o juizo que lhe parecer, mas o que me parece mais acertado é que se examine o ponto que agora se submette á decisão da Camara.
Ora o illustre Deputado, que fallou ultimamente, disse - Que o Governo bem sabia o que havia de fazer, e as informações que deve tomar - mas eu vou dizer ao illustre Deputado o que já se tem feito. A Commissão de Inquerito não tracta unicamente de examinar quaes as reformas que precisam as nossas Pautas. O objecto desta Commissão é examinar o estado de todas as nossas Industrias. Portanto eu não posso tractar das modificações que se devem fazer nas Pautas, sem ter informações muito exactas do que é necessario fazer a favor da nossa industria agricola, fabril e commercial; e digo francamente a Camara, eu desejo que todos os homens eminentes deste Paiz volvam a sua attenção para estes estudos, porque hãode ter muito que apurar, e aconselhar muitas medidas que indispensavelmente hãode fazer muito bem ao Paiz
Ora eu tinha-me proposto, dentro da esfera dos meios que tenho á minha disposição, em relação á questão das Pautas, de levar á execução a medida seguinte, a que já dei algum andamento. O Governo tem não só a Commissão das Pautas, que é permanente, e que póde muito competentemente esclarecer o Governo sobre este importante assumpto, mas tem
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a Repartição Geral das Alfandegas, que dá ordens a todas as outras subalternas, e que póde tambem prestar muitas informações, e tem de mais a mais outra Commissão que não é muito conhecida no Paiz que é a Commissão de Inquerito das Pautas, da qual alguns membros pertencem a esta Camara e outros á Camara dos Dignos Pares. Foi esta Commissão que preparou o trabalho apresentado á Camara pelo meu illustre Amigo o Sr. Falcão, em 1848, isto é, um Projecto de reforma de Pautas, que foi commettido ao exame do Sr. Oliveira Borges. Mas em consequencia das circumstancias do Paiz terem mudado alguma cousa d'então para cá, eu pedi á Commissão que fizesse as alterações que entendesse serem precisas, e a minha tenção é ir publicando no Diario do Governo o que essa Commissão for apresentando, para o Publico ter conhecimento deste negocio. Esta era a minha idéa, para quando chegassemos a 1851 o Ministerio poder apresentar ao Corpo Legislativo alguma cousa mais esclarecida do que se tem apresentado até agora. Contava pois com o auxilio desta Commissão, e não tractei de reforçar a Commissão de Inquerito das Pautas, nomeada em 1846, e que não está dissolvida, porque contava com esta.
Voltando á questão, sinto que o rigor dos principios faça com que isso não possa ter logar, porque eu esperava muito dessa Commissão, e o Paiz tambem esperava. Por consequencia, se a Camara não julgasse inconveniente, eu entendia que a questão previa devia ser examinada por uma Commissão, naturalmente a de Legislação, a qual depois de ter estudado o objecto, diria á Camara o que se podia fazer a este respeito.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: = Era quasi escusado fallar sobre a questão sujeita se o Ministro da Fazenda não apresentasse algumas duvidas sobre o modo de a resolver, isto é, se se devia resolver de prompto, ou se devia ir a uma Commissão para dar o seu Parecer sobre ella; e eu, que considero sempre as formalidades uma garantia para mais fundadamente se decidir qualquer materia, não posso oppôr-me a que vá á Commissão. Eu estou persuadido que a Camara não póde delegar uma auctoridade, que não pode dar a si mesma; entendo que isto é um principio incontestavel; no entretanto conhecendo a importancia da materia não me posso oppôr a que a Proposta siga os tramites ordinarios do Regimento, devendo a Commissão que for ouvida, ser naturalmente a de Legislação.
Eu sinto dizer que não espero tantos resultados do trabalho da Commissão de Inquerito, como alguns illustres Deputados e alguns Membros do Governo. Eu não votei a favor, nem contra esta Commissão, porque não estava na Camara, quando este negocio se concluiu; por consequencia não estou em contradicção dizendo que não sei se o resultado que podia haver daquella Commissão, seria tão satisfactorio como era para desejar. A Commissão de Inquerito nomeada em França em 1835, a que se fez allusão ha pouco, e que é o unico facto que póde servir de precedente no caso que se tracta, a não ser a Inglaterra aonde existe a omnipotencia Parlamentar, e aonde em consequencia disso a Camara dos Communs póde nomear Com missões de Inquerito, digo que a nomeada em França em 1835 tinha um fim muito mais restricto; reduzia-se só a fazer indagações sobre a cultura, fabrico, e venda do Tabaco, quando o Governo propoz a continuação do monopolio por mais dez annos; mas esta Commissão, que a Camara nomeou, tem uma area tão importante e vasta, que realmente eu sinto muito não poder esperar muito della.
O que não tem questão nenhuma é que, pela tarefa que se lhe incumbia, a Commissão de Inquerito tornava-se Governo, e o Governo Commissão; isto é a Commissão tinha de se occupar do modo de existir do Paiz em todos os pontos do commercio, agricultura, fabricas, navegação; e o Governo não tinha senão a fornecer informações. Demais, no Paiz ha umas poucas de questões importantissimas, e para tractar cada uma delias, são precisos conhecimentos muito especiaes: eu vejo, por exemplo, a questão dos Vinhos, que é da maior gravidade; vejo a questão das Alfandegas, depois da abertura da porta de Hespanha no commercio dos algodões; vejo a das nossas Pautas, vejo a questão das Colonias, tambem importantissima, e que precisa ser tractada por individuos conhecedores do Commercio daquellas Possessões, e suas faculdades productivas; eu vejo, em uma palavra, a questão de Fazenda.
Quando em 1835 se propoz na Camara de Deputados em França a nomeação da Commissão de inquerito para o Tabaco, era Ministro do Commercio Mr. Duchatel, o qual sendo convidado a emittir a opinião do Governo sobre este importante objecto, disse que não podia negar á Camara o direito de inquerito, como meio de illustração, mas que indicava como indispensaveis as restricções seguintes: 1.° que a Commissão não teria acção alguma coercitiva contra funccionarios, ou cidadãos quaesquer. 2.° que não teria exercicio durante o intervallo das Sessões, porque sendo a Commissão uma Delegação da Camara não podia ter permanencia em um espaço de tempo, durante o qual a propria Camara não podia funccionar. 3.º que só podia inquerir sobre assumptos que são do dominio de Legislação. Estas bases, Sr. Presidente, foram tacitamente acceitas pela Camara, e formam o unico precedente sobre este objecto de que eu tenho noticia com applicação possivel e natural ao assumpto de que se tracta. Além disto estas condições parecem-me rasoaveis.
Nestes termos, por occasião da Proposta do illustre Deputado apresentada nesta Camara, Proposta que eu entendo que não póde deixar de ser resolvida afirmativamente, e tenho para mim, que não só podem tirar da Commissão de Inquerito as vantagens que seriam para desejar, não posso eu deixar de votar por essa Proposta; mas como o Sr. Ministro da Fazenda, por parte do Governo apresenta alguns escrupulos sobre o modo de resolver a questão, não tenho duvida da minha parte, e creio mesmo que a Camara não poderá deixar de concordar, para maior acerto, que este objecto vá á Commissão de Legislação, para se resolver com mais conhecimento do causa, e segundo os principios constitucionaes estabelecidos na Carta.
O Sr. J. L. da Luz: - Sr. Presidente, eu votei pela Commissão de Inquerito, não porque entendesse que ella podia funccionar na ausencia das Côrtes, mas porque entendi que a Camara devia ter uma Commissão sua de informação sobre tão importante objecto, e até porque espero que o Governo, respeitando a escolha que a Camara fez dos seus Membros
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para este fim, ha de chama-los para fazerem parte de uma Commissão por elle nomeada para o mesmo fim; e por esta fórma conseguem-se as vistas da Camara, que e ter informadores tirados do seu seio.
O Sr. Agostinho Albano: - Eu não pediria a palavra senão ouvisse ao illustre Deputado que muito respeito, e cujas opiniões estou costumado a ouvir com toda aattenção, dizer que votava contra a Commissão por estar persuadido que ella não poderia fazer cousa alguma. É necessario que eu dê a razão porque votei por ella. Eu votei pela Commissão, não porque ignorasse que fechado que fosse o Parlamento, ella podia exercer acção alguma constitucional; não era possivel que depois de acabar a Sessão Legislativa a Commissão podesse apresentar-se em parte alguma a inquerir revestida da auctoridade que lhe dá esta Camara, em quanto funcciona constitucionalmente; mas sempre me persuadi que a escolha da Commissão saindo do seio da Representação Nacional, offerecia mais garantias do que nomeada de fóra, e não quero com isto dizer, e longe de mim tal pensamento, que fóra da Camara não existam capacidades muito competentes para tractarem deste negocio; mas em negocio da Camara ninguem melhor informador do que os Membros da mesma Camara (Apoiados); e eis-aqui a razão porque eu votei pela Commissão, porque entendi que ella tirada do seio do Parlamento era mais conveniente do que de fóra.
Agora quanto á Proposta do illustre Deputado, effectivamente a Commissão reuniu-se duas vezes, prova de que ella queria trabalhar, e de que estava para isso disposta carregando sobre seus hombros com esse trabalho enorme, e havia de satisfazer quanto podesse, porém nas suas duas reuniões uma das questões que se apresentou foi aquella de que nos estamos occupando, e a respeito da qual o illustre Deputado apresentou a Proposta que foi para a Mesa. Discutiu-se esta materia, e discutiu-se muito largamente, e depois de ter, como já está dicto, examinado todos os precedentes viu que no nosso Paiz não havia algum precedente de Commissão de Inquerito tirada do seio da Camara em exercicio para trabalhar, quando esta estivesse fechada, e naquelles paizes que mais se podiam assemelhar ao nosso, cujas Constituições tinham muitos pontos de contacto com a nossa, não achou senão um exemplo em um unico paiz; e não podia recorrer ao paiz de Inglaterra, porque nesse o Parlamento tem a omnipotencia Parlamentar; mas achou que segundo os nossos usos e costumes, e até segundo o nosso direito constitucional não era proprio seguir um precedente tal, e que na ausencia do Parlamento não podiam essas Commissões, Delegações da Camara, funccionar, porque as consequencias do principio seriam oppostas; sem recorrer a outras demonstrações basta figurar uma hypothese, podia dar-se o caso, e effectivamente tem acontecido, de que a Camara fosse dissolvida na sua ausencia, quando não estivesse reunida, o Governo podia entender conveniente dissolver uma Camara, e já tem isso acontecido algumas vezes, e então que ficava representando a Commissão de inquerito? Por consequencia já se vê que essa Commissão quaesquer que fossem os seus recursos, e eu esperava muito dos recursos dos nobres Membros da Commissão nomeada por esta Camara, de mim é que nada esperava, nem podia esperar por muitas razões, que me absterei de mencionar: é certo que os Membros da Commissão de Inquerito tinham sido incumbidos de uma missão extensissima, vastissima, para cujo trabalho não bastava o tempo que medeia desde agora até á proxima Sessão, tanto mais que esse é o tempo em que ha mais difficuldade em trabalhar, em que muitos dos seus Membros podiam ausentar-se mesmo por motivos de saude sem que fosse possivel deixar de carregar sobre um ou dois Membros, todo o trabalho que devia ser repartido por todos; portanto, como dizia, quaesquer que fossem as suas forças não podia daqui até á proxima Sessão ter prompto o seu trabalho.
Tractada pois assim a questão, por maiores que fossem os desejos, e as esperanças que o nobre Ministro da Fazendo, tivesse posto na mesma Commissão, por maior que fosse o desejo que elle tivesse de que ella fuuccionasse, e as esperanças que punha nos seus trabalhos, o que é uma honra para os Membros da Commissão, ha de permittir-me S. Exa. que lhe diga que commettida a decisão deste negocio á Commissão de Legislação, que solução póde ella dar sobre um assumpto que esta por sua natureza resolvido! Então para que ha de ir lá? Acho que é completamente inutil ser esta Proposta remettida á Commissão de Legislação. Eu vejo que os fundamentos para esta remessa estão nos desejos, e nas esperanças do Sr. Ministro; mas a Commissão de Legislação vendo que, segundo os principios constitucionaes, o trabalho daquella Commissão na ausencia das Côrtes não póde ter logar, não póde dar outra resposta senão aquella que se conclue da natureza da missão dessa Commissão.
Por isso pondo de parte á esperança importante de que todos os Membros da Commissão podiam fazer muitissimo bons trabalhos, eu como Membro della, com a honra de ser seu Presidente, visto que os nobres Membros; que a compõem, não quizeram dar essa dignidade a que certamente eu não podia aspirar, a não ser pela razão de decano de idade, e essa que é para mim realmente muito valiosa, porque tenho vivido até agora, e creio que com alguma honestidade, pelo menos tenho eu essa consciencia, dos meus conhecimentos não se podia esperar muito, nem delles faço muito cabedal, conheço e até acho que é melhor resolver esta questão immediatamente pela Camara, porque ella não póde ter outra solução, nem a Commissão de Legislação examinando bem os principios póde dar-lhe outra. E então para que havemos de esperar ainda por uma resolução dessa Commissão? Espero que o nobre Ministro haja de desistir da sua lembrança, aliás muito honrosa para a Commissão, espero que não se possa offender de que a Commissão insista em principios constitucionaes que o Sr. Ministro reconhece que são invariaveis, e que convenha em que a questão seja resolvida quanto antes.
O Sr. Rodrigues da Costa: - Peço a V. Exa. que haja de consultar a Camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.
Julgou-se discutida.
O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Fazenda, com quanto não mandasse Proposta nenhuma para a Mesa por escripto, pediu que este objecto fosse remettido a uma Commissão, e este ponto foi discutido (Apoiados). Vota-se primeiramente se deve ir a uma Commissão, e no caso de se resolver negativamente, votar-se-ha = Se as funcções da Commissão de Inquerito cessam logo que se feche o Parlamento. =
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Resolveu-se que fosse remettida á Commissão de Legislação.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Pedi a palavra para apresentar duas Propostas de Lei (Leu duas Propostas: uma para se dar o subsidio de 300$000 réis a Manoel Caetano Cesar de Freitas; e outra para se auctorisar a venda da Fabrica d'Alemquer).
Apesar do adiantado da Sessão mando para a Mesa estas duas Propostas, a primeira já foi hontem decidida pela Camara, a idéa de attender a este Empregado foi recebida: hontem pela Camara de tal maneira, que não preciso recommenda-la á sua attenção; mas a segunda Proposta comprehendo uma medida regulamentar, uma medida de expediente que exige comtudo um acto do Poder Legislativo; eu pediria por consequencia que sendo remettida com urgencia á illustre Commissão respectiva, que é a de Fazenda, ella examinasse este negocio com toda a brevidade que ella demanda.
Depois de lidas na Mesa foram declaradas urgentes e remettidas á Commissão de Fazenda; e dellas se dará conta na sua integra, quando entrarem em discussão os respectivos Pareceres.
O Sr. Gomes: - Pedi a palavra para declarar que o Sr. Lourenço José Moniz não vem hoje á Camara por doente, e ao mesmo tempo para mandar para a Mesa a seguinte
DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro que se me fôra dado votar por partes na questão de indemnisações ao Contracto do Tabaco, e Sabão, votaria contra uma dellas, e a favor das outras em termos. - Gomes.
Mandou-se lançar na Acta.
O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Nota de Interpellação ao Sr. Ministro do Reino; pedirei a V. Exa. que se verifique sendo possivel, e estando S. Exa. prompto, na primeira occasião em que o Sr. Ministro do Reino esteja presente, porque o caso é alguma cousa urgente.
NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - Desejo Interpellar o Sr. Ministro do Reino sobre as quarentenas, a que tem sido obrigados os navios mercantes vindos do Maranhão com carta de saude limpa. - Lopes de Lima.
Mandou-se fazer a Communicação respectiva.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Leitura de Pareceres de Commissões.
PARECER N.º 89 - G - Senhores: A Commissão de Administração Publica, tendo examinado os Pareceres da Commissão de Estatistica sobre as Representações da Camara Municipal, e mais Auctoridades do Concelho de Taboa, de alguns povos do Concelho de Villa Nova da Cerveira, e da Camara Municipal de Pedrogão Grande, e de Villa Flôr sobre divisão de territorio, é de parecer que sejam approvados.
Sala da Commissão, 11 de Julho de 1850. - A. R. d'Oliveira Lopes Branco, A. V. Peixoto, A. Emilio de Sá Brandão, Bernardo Gorjão Henriques, J. Pedro d'Almeida Pensanha, A. do M. Borges e Castro, João Elias da Costa Faria e Silva.
Foi approvado sem discussão.
PARECER N.º 89.º - H - Senhores: - A Commissão d'Instrucção Publica tendo examinado a Representação da Camara Municipal da Cidade de Braga, em que pede ser exonerada do encargo de costear as despezas da Biblioteca daquella Cidade, a que está obrigada em virtude das Cartas de Lei de 13 de Julho de 1841 e 2 de Dezembro de 1844; e tendo tido na devida consideração as consultas do Conselho Superior d'Instrucção Publica e mais informações a que o Governo mandou proceder; é de parecer que deve ser indeferida a pretenção da Camara Municipal de Braga, continuando em seu vigor as Leis que, regulam a materia de que se tracta.
Sala da Commissão d'Instrução Publica em 11 de de Julho de 1850 - D. José de Lacerda, João de Sande Magalhães Mexia Salema, José Lourenço da Luz, Luiz Augusto Rebello da Silva, Doutor Luiz do Pilar Pereira de Castro, Conde de Linhares (D. Rodrigo) Francisco d'Assis de Carvalho.
Foi approvado sem discussão.
PARECER N.º 89.°- I - Senhores: - A Commissão de Legislação insiste na sua opinião, de que seria mais conveniente para a Causa Publica tractar do objecto da Representação do Tribunal de Contas, quando viesse á Camara o juiso ou Parecer da illustre Commissão de Fazenda sobre o uso, que o Governo fez da auctorisação, que lhe foi concedida para regular e reformar as Repartições Superiores de Fazenda, o que fez pelo Decreto de 10 de Novembro de 1849.
No entretanto se o Governo entender, que a materia ou disposição, cuja reforma se sollicita, tem a natureza de disposição regulamentar, é evidente, que é adoptavel a conclusão da illustre Commissão de Fazenda, com a qual nesse caso se conforma.
Casa da Commissão, 12 de Julho de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos, Joaquim José Pereira de Mello, Bento Cardoso de G. P. Côrte Real, João de Deos Antunes Pinto, (Tem voto do Sr. Deputado, Sá Vargas,) A. R. O. Lopes Branco.
O Sr. Presidente: - A Camara tem de se pronunciar sobre tres differentes Pareceres, dois da Commissão de Legislação, e o outro da Commissão de Fazenda, todos sobre o mesmo objecto. O primeiro reduz-se a saber - se este objecto deve ficar reserva, do para se tractar delle, quando se apresentar o Parecer da Commissão de Fazenda sobre a auctorisação de que o Governo fez uso no Decreto de 10 de Novembro de, 1849. Se se vencer este artigo, fica prejudicado o segundo Parecer, que se reduz a remetter ao Governo este negocio para o tomar na consideração que merecer, com o que combina o Parecer da Commissão de Fazenda. Vou propôr á votação o seguinte quesito - que este negocio se remetta ao Governo para o tomar na consideração que merecer, dentro das suas, attribuições.
Approvou-se nesta conformidade.
PARECER N.° 89.° - K - Senhores: - Foi examinado pela Commissão de Fazenda o Requerimento de seis portadores de Letras na importancia de réis 15:393$154, sacadas pela Junta de Fazenda da Provincia de Cabo Verde e acceites pelo Thesoureiro Pagador Geral da Marinha, as quaes não foram pagas em seus vencimentos, e sendo presente á Commissão que nas despezas extraordinarias de 1850 a 1851 foi incluida uma verba de 20:000$000 para o
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Governo attender a estes pagamentos, é de parecer que o Requerimento lhe seja remettido para o tomar na Consideração que merecer.
Sala da Commissão 11 de Julho de 1850. - Agostinho 4lhano da Silveira Pinto, Francisco José de Costa Lobo, José Lourenço da Luz, A. R. d'Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz, Joaquim José Falcão, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Augusto Xavier da Silva.
O Sr. Xavier da Silva: - A questão que se apresenta, é muito simples: requererem a esta Camara differentes portadores de Letras sacadas pela Junta de Fazenda de Cabo Verde, que tendo sido acceitas não foram pagas pelo Governo; e havendo a Camara entendido em sua sabedoria que nas despezas extraordinarias se devia incluir uma verba para o Governo pagar a estes credores, segundo propoz a Commssão do Orçamento, mas sendo a divida de 80 contos, calculou-se que em 4 annos o Governo poderia pagar essa cifra, e por isso fui incluida nas despezas extraordinarias a verba de 20 contos para este fim, e a Commissão de Fazenda é de parecer que o Requerimento que foi dirigido a esta Camara, seja remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer, isto é, para no rateio que ha de fazer, possa comprehender estes credores se o entender de justiça, no que não ha comprometimento nenhum da Camara, e tira ao Governo o pretexto de que estando a pretensão affecta a Camara, não o attendeu, como aos de mais credores na occasião do rateio.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Como a conclusão do Parecer é - para o Governo tomar esta pretenção na consideração que merecer - vou propor uma alteração, isto é, que se diga, para o tomar na devida consideração. Dizendo-se, para o tomar na consideração que merecer, parece-me que se põe em duvida o direito que teem os portadores deis Letras ao seu embolso, embolso na proporção que votou o Parlamento. Peço perdão, não é uma questão de pura redacção, é uma questão que vale mais alguma cousa; é o reconhecimento de um direito pela Camara; o Governo ha de fazer a este respeito aquillo que entender, dentro dos limites da sua auctoridade, e isto não se exprime dizendo-se, consideração que merecer. Mando pois para a Mesa a seguinte
EMENDA: - Proponho que em logar das palavras - tomar na consideração que merecer-se diga - tomar na devida consideração - Fontes Pereira de Mello.
(Continuando) O pensamento com que redigi esta Emenda, póde ser que não esteja bem consignado, é que a Camara remettendo este Requerimento ao Governo indica que em consequencia de reconhecer o direito destes cidadãos, entende que o Governo o o deve tomar na devida consideração. Pelo menos esta é a minha idéa.
Foi admittida, e ficou em discussão com o Parecer.
O Sr. Xavier da Silva: - Eu não faço questão de palavras; o que a Commissão diz, e o illustre Deputado propõe, é uma e a mesma coisa, qualquer das coisas que a Camara approve, ha de dar o mesmo resultado, quer dizer, remetter-se o Requerimento ao Governo para avaliar a justiça dos pretendentes.
O Sr. Presidente: - A Camara sabe que ao Governo cumpre executar as Leis, e que quando se enviam negocios ao Governo para este fim, sempre se adoptou uma formula que não ferisse aquelle principio. A conclusão do Parecer, d'uma ou d'outra formula, importa o mesmo.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o Parecer com a Emenda do Sr. Fontes.
PARECER N.º 89.°- L - Senhores: - A Commissão de Fazenda examinou o Requerimento de Antonio Carlos Augusto de Barros Vasconcellos que lhe foi remettido com o Parecer da illustre Commissão de Petições de 31 de Maio ultimo, em que pede o pagamento do que se lhe ficou devendo do Titulo de renda vitalicia de seu falecido Irmão Manoel Porfirio Auguro de Barros Vasconcellos, em que succedeu em virtude do Decreto de 19 de Fevereiro de 1789, e reconhecendo que ao Governo cumpre regular os pagamentos segundo as Leis em vigor, é de parecer que lhe seja remettido para o tomar na consideração que merecer.
Sala da Commissão 11 de Julho de 1850. - A. Albano da Silveira Pinto, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Joaquim José Falcão, Augusto Xavier da Silva, Francisco José da Costa Lobo, A R. d'Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz.
Foi approvado sem discussão.
PARECER N.°89.°- M - Senhores: - Foi remettido á Commissão do Ornamento a Representação da Camara Municipal da Cidade de Vianna, apresentada na Sessão de 18 de Maio ultimo, pelo Sr. Deputado pela Provincia do Minho Augusto Xavier Palmeirim, em que pede que se lhe pague a quantia 986$200 réis, que o Conde do Casal levantou do cofre da Municipalidade, nas datas de 26 e 28 de Janeiro e 5 de Fevereiro de 1847, pela falta de meios e por se acharem interceptadas as correspondencias, de que apresenta uma copia dos respectivos recibos, e porque o Governo foi auctorisado para satisfazer a somma de 240:000$000 para o pagamento de fornecimentos feitos ao Exercito de Operações, a Commissão é de parecer que a Representação seja remettida ao Governo para a tomar na consideração que merecer, ou para informar a Camara a fim de se resolver o que julgar mais conveniente.
Sala da Commissão 11 de Julho de 1850. - A. Albano da Silveira Pinto, Francisco José da Costa Lobo, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Augusto Xavier da Silva, A. R. d'Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz, Joaquim José Falcão.
Foi approvado sem discussão.
PARECER N.° 89 - N - Senhores: Foi attentamente examinada pela Commissão de Fazenda a Representação da Camara Municipal do Concelho de Santarem, apresentada pelo Sr. Deputado pela provincia da Estremadura João Amaro Mendes de Carvalho, em que pede o pagamento da quantia de 21:413$767 réis de que obteve sentença contra a Fazenda Nacional, em 20 de Dezembro de 1844, pela liquidação a que se procedeu, em virtude da sentença que alcançou em 1809, pelos rendimentos que a mesma Fazenda havia percebido, em quanto interinamente esteve de posse dos Rocios de Alveiquer e Vallada, e devendo proceder-se a similhante respeito com perfeito conhecimento de causa, a Commissão é de parecer que a Representação seja remettida ao
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Governo para ou informar o que julgar conveniente, ou para a tomar na consideração que merecer.
Sala da Commissão, em 11 de Julho de 1850. - A. A. da Silveira Pinto, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, A. Xavier da Silva. Francisco José da Costa Lobo, A. R. de Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz, Joaquim José Falcão.
Foi approvado sem discussão.
PARECER N.º 89 - O - Senhores: Á Commissão de Fazenda foi enviado com o Parecer da illustre Commissão de Petições o Requerimento do cidadão João Bernardino Luiz Rodrigues em que pede o pagamento da quantia de 7:650$000 réis de que obteve sentença contra a Fazenda Nacional em virtude da Lei de 25 de Abril de 1835 como indemnisação do valor de um predio que possuia, e foi queimado no Arco do Cego; para defeza da Capital em 1833; e com quanto a Commissão reconheça que é digna da maior consideração o pedido, estando convencida da necessidade de se adoptar uma medida geral a similhante respeito, é de parecer que o Requerimento seja remettido com urgencia ao Governo para o tomar na consideração que merecer.
Sala da Commissão, em 11 de Julho de 1850 - Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco José da Costa Lobo, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Augusto Xavier da Silva, Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz, Joaquim José Falcão.
Foi approvado sem discussão.
PARECER N.º 89 - P - Senhores: A Commissão de Fazenda havendo examinado o Requerimento do Empresario da Mina de Galeria de Chumbo no Braçal, Districto de Aveiro, em que solicita uma resolução sobre o seu Requerimento que ha 6 annos dirigiu a esta Camara, propõe as providencias que julga indispensaveis para serem favorecidas as Empresas desta natureza, as quaes luctam com grandes obstaculos, demandam muito trabalho e despezas; e lembra o augmento de direitos de importação sobre o chumbo estrangeiro, a fim de proteger aquella industria nascente, e de que podem resultar bastantes vantagens publicas, é de parecer que o Requerimento seja remettido ao Governo para na occasião da revisão das Pautas, o tomar na consideração que merecer.
Sala da Commissão, em 11 de Julho de 1850.- Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco José da Costa Lobo, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, A. Xavier da Silva, A. R. de Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz, Joaquim José Falcão.
Foi approvado sem discussão.
O Sr. Xavier da Silva: - Mando para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Fazenda, e um delles sobre a Proposta que acabou de apresentar o Sr. Ministro da Fazenda, na qual se concede o subsidio de 300$000 réis ao Juiz que foi da Alfandega do Funchal. O negocio é tão pequeno, que talvez a Camara podesse dispensar a impressão do Projecto; elle é tão conhecido da Camara, que eu não duvidava propôr a V. Exa. que consultasse a Camara se consente que sobre este Parecer haja já discussão.
O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre se dispensa a impressão, visto que hontem foi discutido o objecto.
Resolveu-se affirmativamente.
O Sr. Affonseca: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se dispensa o Regimento para se discutir já o Parecer; o negocio é tão conhecido da Camara e a Guinara já teve a bondade de pronunciar-se a respeito delle de tal maneira, que me parecia que devia desde já entrar-se na sua discussão.
O Sr. Presidente: - Este negocio foi hontem rejeitado pela Camara, e não póde entrar em discussão nesta mesma Sessão em conformidade do Regimento; não obstante tomar nova forma, que em nada altera a essencia, sem que a Camara dispense o Regimento. Por tanto a Camara tem de pronunciar-se não só sobre a dispensa do Regimento, por não haver o intersticio que deve haver segundo o Regimento entre a apresentação do Parecer e a sua discussão, más tambem sobre se dispensa o Regimento (e este é o ponto mais importante), para que nesta mesma Sessão Legislativa se possa votar sobre um objecto, que hontem foi rejeitado.
Resolveu-se que entrasse desde já em discussão.
É o seguinte:
PARECER N.° 89 - EE - Senhores: Foi presente á Commissão de Fazenda a Proposta n.° 89 E apresentada pelo Governo em que propõe que se conceda ao Bacharel Manoel Caetano de Freitas e Atouguia uma pensão de 300$000 réis, em compensação do rendimento que deixou de perceber como Juiz da Alfandega do Funchal, cujo logar deixou de exercer em virtude de nova organisação que foi dada áquella Repartição, e attendendo aos motivos em que o Governo fundamenta a mesma Proposta, é de parecer que ella seja convertida no seguinte
PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.º É confirmada a pensão animal de 300$000 réis, conferida ao Bacharel Manoel Caetano de Freitas, e Atouguia por Decreto de 12 de Julho do corrente anno, como compensação do rendimento que deixou de perceber pela extincção do emprego de Juiz da Alfandega da cidade do Funchal.
Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Commissão, em 13 de Julho de 1850. - A. A. da Silveira Pinto, F. José da Costa Lobo, Mexia Salema, José Lourenço da Luz, B. Miguel de Oliveira Borges, J. José Falcão, A. Xavier da Silva, (Tem voto do Sr. L. José Moniz).
PROPOSTA no GOVERNO N.° 89 - E - A que se refere o Parecer antecedente.
RELATORIO. - Senhores: Por Decreto de 13 de Maio de 1847 foi nomeado Membro da Commissão Permanente das Pautas, vencendo o subsidio de 300$000 réis annuaes, o Bacharel Manoel Caetano de Freitas e Atouguia, em attenção a ter servido por mais de 30 annos o emprego de Juiz da Alfandega da cidade do Funchal, emprego de que seu Pai tinha a propriedade, e que servira por mais de 40 annos: achando-se o Aggraciado n'uma idade septuaginaria sem meios alguns de subsistencia, quando outros Empregados da mesma Alfandega, de cathegoria inferior, haviam sido reformados com os seus vencimentos.
Por virtude daquelle Decreto foi este Empregado comprehendido no Orçamento, apresentado ás Côrtes para o anno economico de 1848 a 1849 com o subsidio que lhe fôra dado; porém na Lei das despezas do mesmo anno foi este eliminado pelo motivo do Governo não ter submettido aquelle Decreto a appro-
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vação das mesmas Côrtes, acompanhado da competente Proposta. É para preencher esta lacuna que tenho a honra de vos propôr o seguinte
PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.º É confirmada a pensão annual de 300$000 réis, conferida ao Bacharel Manoel Caetano de Freitas e Atouguia por Decreto de 12 de Julho do corrente anno, como compensação do rendimento que deixou de perceber pela extincção do emprego de Juiz da Alfandega da cidade do Funchal.
Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 13 de Julho de 1850. - Antonio José de Avila.
O Sr. Silva Cabral: - Vou mostrar, em poucas palavras, a rasão porque votei contra a Proposta que se fez para dispensa do Regimento, e a rasão porque voto contra o Projecto que está em discussão. Votei contra a Proposta para dispensa do Regimento, porque sendo a disposição do Regimento, neste ponto, uma garantia de prudencia, não era possivel que a mesma Camara admittisse no outro dia uma Moção qualquer rejeitada na Sessão anterior, sem passar pela experiencia devida ao decurso do tempo: por consequencia não é possivel deixar de se classificar, em principio, (não tracto do acto da Camara) de leveza este acto; principio que não póde admittir-se, por isso mesmo que póde trazer consequencias muito graves, sobre tudo para a dignidade da Camara (Apoiados). Votei pois contra essa Proposta neste sentido; e voto ainda contra a Proposta, que está em discussão, porque entendo não se póde fazer uma excepção a respeito do individuo, a quem se concede esta pensão.
Admira em verdade que tendo a Maioria da Camara tomado uma decisão a respeito de todas as pensões, para as apartar da scena este anno, venha agora a respeito desta fazer-se uma excepção! Eu, em casos ordinarios, havia devotar por ella no sentido em que tenho votado por todas as outras, isto é, para ter logar quando tivesse cabimento: mas hoje não posso de maneira nenhuma admittir a excepção a respeito deste Empregado, cuja probidade e serviço ninguem contesta: porque quando se apartaram todas as pensões de viuvas de Militares e de Empregados Civés, com 30, 40 e mais annos de serviço, não quero que se faça uma excepção a respeito deste; aqui é que consiste a injustiça relativa, embora haja justiça absoluta. Esta é a minha opinião, a Camara decida como entender.
O Sr. Presidente: - A Mesa deseja tornar clara a decisão da Camara. Quando a Camara declarou urgente a Proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, disse eu que a essencia da Proposta era a mesma, que a do Additamento do Sr. Affonseca que foi rejeitado pela Camara; mas que a formula era differente. Houve dispensa do Regimento, com quanto se possa dizer, que a dita Proposta não esta na letra do art. 69.º do Regimento ( Apoiados). Mas esteja ou não esteja na letra do Regimento, a Camara póde dispensar o Regimento, e o dispensou neste caso (Apoiados}.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Ou eu não comprehendi a votação da Camara, ou me parece que se labora n'um equivoco. Não me parece que hontem se tivesse rejeitado o Additamento pelo facto de se não querer votar este subsidio; hontem rejeitou-se o Additamento, porque se reconheceu que não era regular o modo porque elle era apresentado ( Apoiados); hontem reconheceu-se um principio constitucional rejeitando-se o Additamento, mas não se entrou no merecimento da concessão do beneficio. Por consequencia achando eu que V. Exa. teve razão no escrupulo que apresentou, parece-me com tudo que não ha nenhuma contradicção na votação que boje possa ter logar a tal respeito (Apoiados).
Agora direi ao illustre Deputado que acaba de fallar, que estou completamente de accôrdo com S. Exa.; se se tractasse de uma pensão nova, não a trazia ao Parlamento; e a prova está em que algumas pensões foram decretadas por este Ministerio, e não vieram ainda ao Parlamento; porque effectivamente a despeza que se faz com pensões e subsidios é espantosa, não está em harmonia com os nossos recursos (Apoiados). Talvez hoje se distribua o assentamento das Classes Inactivas, a que mandei proceder; então a Camara vendo este documento, ha ha de estremecer na presença delle, ha de reconhecer a necessidade de tomar alguma providencia a este respeito. Ora o caso em questão é muito differente; porque tendo a Administração, que em 47 exerceu uma especie de Dictadura em circumstancias extraordinarias, como tem acontecido por mais de uma vez, decretado um subsidio a este Empregado, esse Decreto veiu acompanhado por um Officio á Mesa, e descreveu-se no Orçamento esta pensão com referencia a esse mesmo Decreto. A Camara vendo depois que o methodo como veiu á Camara este negocio, não era o que se devia seguir, eliminou esta pensão; e eliminou-a peia mesma razão porque hontem rejeitou o Additamento, isto é, por que não julgou regular a formula. Portanto eu interpretei a votação de hontem no sentido de que a Camara reconhecia a justiça de se attender a este homem na situação excepcional, em que elle se achava; porque este subsidio já lhe tinha sido concedido em virtude de um Decreto.
Acabo dizendo que convenho perfeitamente nas considerações, em principio, que apresentou o Sr. Deputado; mas o que me parece é que não se póde fazer applicação neste caso.
O Sr. Affonseca: - Esta questão tem sido largamente debatida nesta Casa; creio que posso prescindir de dar mais esclarecimentos sobre ella, porque ella está sufficientemente conhecida; e a Camara possuida do espirito de justiça, que todos lhe reconhecem, não póde deixar de attender ás circumstancias especiaes, em que se acha collocado este Empregado, e o bom serviço que elle está fazendo na Commissão das Pautas (Apoiados). Realmente a questão de hontem não é a questão de hoje; hontem a questão era de formula, e a Camara pronunciou-se contra ella; hoje é uma Proposta do Governo, que seguiu os tramites regulares, que foi collocada no ponto da legalidade; creio que a Camara não póde considerar esta questão como a questão de hontem (Apoiados). Por consequencia entendo que a Camara faz um acto de justiça, se passar á votação deste Projecto (Apoiados).
Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o Projecto.
O Sr. Vianna: - Mando para a Mesa as contas, como Thesoureiro desta Camara; e peço a V. Exa. que as mande examinar antes de se fechar a Sessão, e entregar o saldo á Junta Administrativa.
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O Sr. Presidente: - As contas remettem-se á Commissão de Contabilidade. Torno a lembrar á Commissão de Contabilidade que a sua creação não foi para não fazer cousa alguma; a sua creação foi para apresentar os Pareceres sobre os differentes objectos que lhe fossem remettidos; e sinto dizer que não remetteu ainda o seu Parecer sobre as contas da Junta Administrativa apresentadas no principio desta Sessão annual; ainda se não resolveu dar o seu Parecer sobre as contas da Junta do Credito Publico, tanto do anno passado, como deste anno.
Entrou em discussão o Projecto n.º 88.
É o seguinte
RELATORIO. - Senhores: A Commissão de Fazenda, examinando a Proposta n.° 9 G em que o Governo pede ser auctorisado a receber os Titulos dos Servidores e Pensionistas do Estado, que a Direcção do Banco de Portugal entregou depois do dia 31 de Dezembro de 1849 por conta dos mutuantes do emprestimo de 540:000$000 réis, que a Direcção levantou nesta Praça de Lisboa por conta do Governo, approvado por Decreto de 14 de Fevereiro de 1849; e reconhecendo que motivos ponderosos occasionaram a demora, tendo o Governo dado causa a alguns desses motivos pelas disposições que mandou executar a respeito do recenseamento geral das Classes Inactivas, a Commissão é de parecer que a referida Proposta seja convertida no seguinte
PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.° É o Governo auctorisado a receber a importancia de oitenta e seis contos setenta e um mil setecentos vinte e sete réis em Titulos dos vencimentos dos Servidores e Pensionistas do Estado, que existem em deposito no Thesouro Publico, e que, por conta dos mutuantes do emprestimo de 540:000$000 réis, de 14 de Fevereiro, approvado pela Lei de 9 de Julho de 1849, a Direcção do Banco de Portugal entregou depois do dia 31 de Dezembro ultimo, praso fixado na Condição segunda do dito emprestimo, de que a mesma Direcção se encarregou; sem perceber com missão de por conta do Estado negociar na Praça de Lisboa.
Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.
Sala da Commissão, 9 de Julho de 1850.- Agostinho Albano da Silveira Pinto, Lourenço José Moniz, José Lourenço da Luz, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Augusto Xavier da Silva.
Proposta do Governo n.° 9 G, sobre que receie o Projecto antecedente.
RELATORIO. - Senhores: No Relatorio que tive a honra de vos apresentar, com data de 28 de Fevereiro, dei conhecimento a esta Camara dos motivos porque a Direcção do Banco de Portugal não pudéra completar até 31 de Dezembro ultimo, a entrada dos Papeis de Credito a que eram obrigados os prestamistas do emprestimo de setecentos cincoenta e seis contos de réis, auctorisado pelo Decreto de 14 de Fevereiro do anno proximo passado. A importancia, que então ficára em divido, era de oitenta e seis contos setenta e um mil setecentos vinte e sete réis, a qual todavia se recebeu posteriormente, em virtude de resolução do Governo que a mandou admittir por deposito até á definitiva decisão do Corpo Legislativo. No mesmo Relatorio declarei eu ter de vos apresentar com toda a brevidade uma Proposta para solicitar aquella decisão. Cumpro pois este dever, submettendo ao vosso exame e approvação a seguinte
PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.º É o Governo auctorisado para receber da Direcção do Banco de Portugal, para os effeitos do Contracto (celebrado em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e nove, a quantia de oitenta e seis contos setenta e um mil setecentos vinte e sete réis, em Titulos dos vencimentos dos Servidores e Pensionistas do Estado, segundo o mesmo Contracto, que a sobredita Direcção entregara por deposito depois de findo o praso para a respectiva recepção.
Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.
Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda, 4 de Março de 1850.- Antonio José d'Avila.
O Sr. Presidente: - Este Projecto, a exemplo do que se tem seguido com outros, fica em discussão na generalidade, e na especialidade ao mesmo tempo.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Vou explicar o objecto deste Projecto, porque me parece que alguns dos Srs. Deputados, pela leitura rapida que se fez na Mesa, não o entenderam bem. Quando foi feito o emprestimo de 14 de Fevereiro de 49, foram admissiveis Titulos neste emprestimo juntamente com dinheiro, e marcou-se um praso para apresentação destes Titulos pelo Decreto de 31 de Dezembro de 49; mas por circumstancias que estão desenvolvidas no Relatorio do Governo, aconteceu que estes Papeis não se puderam apresentar até esse momento; e o Banco de Portugal, que se tinha encarregado gratuitamente de negociar este emprestimo, representou ao Governo a impossibilidade em que se achava de cumprir esta Condição; e o Governo não podendo alliviar o Banco do cumprimento desta mesma Condição, por isso que era objecto de Contracto approvado por Lei, submetteu este negocio ao Corpo Legislativo. Os Papeis estão todos entregues; agora não ha a satisfazer senão á formalidade necessaria.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou se a materia discutida, e foram
approvados os art.ºs 1.° e 2.º do Projecto.
Passou-se ao Projecto n.º 89, que é o seguinte
RELATORIO. - Senhores: A Commissão de Instrucção Publica, á qual foi remettida a Proposta do Governo n.º 85 - D, em que pertende ser auctorisado a estabelecer o vencimento mensal até 200$000 réis a um Naturalista, que vá explorar as Provincias Ultramarinas, devendo ser paga aquella somma, pelo cofre de cada uma das respectivas Provincias, durante o tempo da exploração; e bem assim o despender, por uma vez, 1:200$000 réis na compra de instrumentos, e outros objectos necessarios para a exploração de que se tracta; tendo-se na devida consideração os fundamentos do Relatorio de que o Governo acompanha a sua Proposta e os resultados que esta promette ao Paiz; é de parecer que a sobredicta Proposta seja convertida no seguinte
PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.º É o Governo auctorisado para estabelecer um vencimento mensal até 200$000 réis a um Naturalista, que vá explorar as Provincias Ultramarinas na conformidade das instrucções que o Governo lhe der.
Art. 2.º Além da despeza deste vencimento é o Governo auctorisado a gastar mais, por uma vez, 1:200$000 réis, na compra de instrumentos e outros objectos necessarios para a exploração de que tracta
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o artigo antecedente; e no pagamento de despezas de transportes.
Art. 3.° O vencimento mensal auctorisado no art. 1.º, deverá ser pago, durante o tempo da exploração de cada Provincia, pelo seu respectivo cofre.
Sala da Commissão de instrucção Publica, em 11 de Julho de 1850. - D. José de Lacerda, Conde de Linhares (D. Rodrigo), Luiz Augusto Rebello da Silva (com declaração), João de Sonde Magalhães Mexia Salema, Dr. Luiz do Pilar Pereira de Castro.
Proposta do Governo n.º 85 - D, sobre que recáe o Projecto antecedente.
RELATORIO. - Senhores: Não cançarei desneressariamente a attenção da Camara, procurando evidenciar a conveniencia, e até a necessidade de fazer explorar as nossas Provincias; Ultramarinas, e especialmente as do Continente Africano por individuos peritos em diversos ramos das Sciencias Naturaes, a fim de se adquirir inteiro conhecimento das suas producções e riqueza natural. Só por esta fórma se póde formar verdadeiro juizo dos recursos que ellas podem prestar ao progresso industrial, e á civilisação dos seus habitantes; ao commercio em geral, e especialmente ao dos diversos territorios nacionaes; e igualmente que plantas e outros objectos nos poderão d'alli vir para desenvolver e variar a nossa industria agricola e florestal, e promover o augmento da industria fabril. Ninguem hoje deixa de estar convencido desta verdade; mas eu entendo dever ir mais ávante. No grande, movimento scientifico, que por toda a parte, se observa, seria muito para sentir que a Nação Portugueza não procurasse tambem fazer conhecidos no Mundo pelo lado das Sciencias Fysicas, aquelles territorios que d'entre as Nações Europeas ella primeiro viu e descobriu. Sei que seria faltar á verdade dizer que até agora se não tem tractado disto, porque é bem sabido que algumas vezes se nomearam para empregos do Ultramar individuos de quem se esperava, que poderiam remetter importantes noticias scientificas; e até nos fins do seculo passado se nomearam alguns Naturalistas para explorarem aquellas regiões, que, ao menos em parte, elles visitaram. Escusado é tractar agora das causas porque tão pouca utilidade se tirou da medida tão acertada; mas ninguem ignora que resta ainda quasi tudo por fazer; e por isso já no meu Relatorio de 15 de Março ultimo, fiz menção da necessidade destas explorações.
Seria certissimamente muito conveniente organisar expedições opportunamente formadas de um certo numero de individuos distinctos, que entre si abrangessem o profundo conhecimento de todos os ramos das Sciencias Nuturaes; mas todos sabem que difficuldades de differentes naturezas e apresentam para isto se poder fazer, restando só aproveitar as opportunidades que se offereçam de a andar alguns individuos, de quem confiadamente se possam esperar solidos estudos em taes ou taes ramos. É por estes motivos e com este fim que venho hoje offerecer á vossa approvação a seguinte
PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.º É o Governo auctorisado para estabelecer um vencimento mensal até 200$000 réis, a um Naturalista que vá explorar as Provincias Ultramarinas, na conformidade das instrucções que o Governo lhe der.
Art. 2.ª Além na despeza d'este vencimento, é o Governo auctorisado a gastar mais, por uma vez, 1:200$000 réis, na compra de instrumentos e outros objectos necessarios para a exploração de que tracta o artigo antecedente; e no pagamento de despezas de transportes.
Art.° 3.º O vencimento mensal auctorisado no art. 1.º deverá ser pago, durante o tempo da exploração de cada Provincia, pelo seu respectivo cofre. Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, de Junho de 1850. - Visconde de Castellões.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Eu entendo que sobre este Projecto, pelo que respeita á despeza que se vai fazer n'aquellas Provincias, carece, primeiro do que tudo, de ser ouvida a Commissão do Ultramar, para que informe esta Camara, se acaso as circusmtancias pecuniarias em que se acham as mesmas Provincias, comportam esta despeza (Apoiados). V. Exa. e a Camara sabem que muitas dellas estão em tristes circumstancias, e não podem carregar com mais despezas. Não basta só mandar d'aqui um Naturalista, é preciso saber se ha os meios para lhe pagar os seus ordenados. Por consequencia entendo que a mais conveniente para resolver esta questão dos meios é a Commissão do Ultramar. Se a Camara rejeitar esta Proposta de Adiamento, então eu entrarei na materia, e direi aquillo que me parecer conveniente para expressar a minha opinião. Por ora limito-me a mandar para a Meza esta Proposta de Adiamento.
PROPOSTA. - Proponho que o Projecto n.° 89 seja remettido á Commissão do Ultramar, para sobre elle dar o seu Parecer. - Fontes Pereira de Mello.
Foi apoiada, e entrou em discussão.
O Sr. Barão de Ourem: - Sr. Presidente, este Parecer necessariamente deve ir á Commissão Ultramar, parque ao art. 3.° tracta-se (Leu).
Ora, Sr. Presidente, ha Provincias, que não tem similhante rendimento mensal; por consequencia com que meios hão de pagar ao Naturalista, e hão de fazer as mais despezas? Eu abundo na idéa de que é necessario explorar a riqueza de todos os reinos da natureza nas nossas Possessões Ultramarinas, mas que fique a cargo dellas o pagamento destes vencimentos, isso é que não posso approvar; todavia a Commissão do Ultramar com mais conhecimento de causa poderá dar o seu Parecer a este respeito. Por tanto voto que o Projecto vá á Commissão do Ultramar para sobre elle dar o seu Parecer.
O Sr. Rebello da Silva: - Eu assignei este Projecto com declaração, e o motivo porque assignei com declaração, foi este. Eu via aqui um ordenado que não é pequeno, e não tive occasião de pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro sobre a verdadeira opportunidade desta Commissão, nem vi o voto da Commissão do Ultramar, sem duvida a mais competente para ser ouvida sobre este objecto. Foram estas as razões porque assignei com declaração. Eu entendo que esta Commissão póde ser de grande vantagem, e que della podem resultar muitos beneficios ao Paiz; mas desejava que o Sr. Ministro fizesse o obsequio de informar a Camara, se as Possessões Ultramarinas estão no caso de poderem com esta despeza, que não é pequena; assim como desejava saber quem é o homem que vai fazer este serviço; quem é o Naturalista que S. Exa. encarregou desta Commissão
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O Sr. Lacerda (D. José): - Este Parecer foi mandado á Commissão de Instrucção Publica, para ver se ella se conformava com a idéa que nelle vem exarada. A Commissão não podendo deixar de conhecer as vantagens que d'aqui podiam resultar, tanto para o Commercio, como para a Sciencia, não teve duvida em annuir ao pensamento do Governo. Por outro lado considerou a Commissão que era opportuno a approvação do Parecer por se achar em Lisboa um Naturalista habil, o qual fallaria n'outras occasiões, que se quer promptificar a este serviço. Assim a Commissão, dentro das suas attribuições, nada mais tinha a considerar, e por isso approvou o Projecio do Governo; mas não póde a Commissão oppôr-se a que seja ouvida a Commissão do Ultramar, e mesmo o Ministerio, a respeito dos meios pecuniarios, e mais despezas a fazer. Entretanto a Commissão em quanto á despeza não pô-de deixar de annuir, porque sempre que se tomar em consideração alguma despeza, quando se tractar de algum objecto, do qual resulte vantagem para o Paiz, então nada se faz, porque não é possivel que esses melhoramentos se obtenham sem se fazer alguma despeza. Mas voltando ao principio, a Commissão approvou o pensamento do Governo, mas não se oppõe a que seja ouvida a Commissão do Ultramar, e mesmo o Sr. Ministro relativamente aos meios, porque não pertence isso ás attribuições da Commissão de Instrucção Publica.
O Sr. J. L. da Luz: - Não me posso oppôr a que o Projecto vá á Commissão do Ultramar: eu não tive o gosto de concorrer á Commissão de Instrucção Publica quando se ventilou a discussão deste Projecto; trouxeram-mo para assignar, e eu duvidei de o fazer em quanto não tivesse alguns esclarecimentos da parte dos Membros da Commissão. Mas apparece agora outra idéa que naturalmente se liga mais á parte economica, e ás possibilidades das nossas Possessões Ultramarinas, do que relativamente ao objecto scientifico de que se occupa o Projecto. Eu tenho graves apprehensões sobre as despezas que se fazem por este methodo, e dos resultados mesmo destas Commissões, porque estou habituado a ver o malogro de todas ellas. Aqui pede-se nada menos do que (Leu). Não quero, por ora, aventurar opinião sobro a justiça com que se faz esta exigencia; desejo que a Commissão do Ultramar péze bem as circumslancias em que estão as Provincias Ultramarinas, e as despezas que por este Projecto se vão fazer, e depois fallaremos a este respeito.
O Sr. Agostinho Albano: - Não me opporei ao Adiamento, acho mesmo que é de razão; na verdade ainda que a Commissão de Instrucção Publica estava muito nas circumstancias de poder avaliar os bons resultados que pode ter esta missão, quanto ao objecto especial della, com tudo não podia nem devia essa materia ser tractada na Camara, sem que a Commissão do Ultramar fosse ouvida, quanto á parte instructiva e illustrativa que se podia tirar desta missão, assim como a Commissão de Fazenda pelo que pertence aos meios pecuniarios. Não é porque a Commissão de Fazenda tenha uma ingerencia immediata sobre as despezas do Ultramar, mas porque a ella foi remettido o Orçamento da despeza do Ultramar. Demais, aqui ha duas qualidades de despeza; a que é paga pelo Thesouro da Metropole, e a despeza paga pelas Provincias Ultramarinas; sobre uma e
outra a Commissão de Fazenda devia ser ouvida, e póde ser até que este negocio assim tivesse corrido melhor.
Em quanto ao objecto em si é este um dos actos que honra muito o Sr. Ministro da Marinha; póde ser, e estimarei muito que o seja, resultado de uma Proposta que eu quando Ministro da mesma Repartição propuz a S. Magestade, e que foi convertida em Decreto governativo; e era a necessidade da exploração economica, geologica e mineralogica das nossas Provincias Ultramarinas, cujas riquezas são perdidas, porque se não tem tractado como era conveniente que se tractasse de um objecto tão importante; mas seja ou não isto resultado dessa Proposta, e honro-me muito de a ter feito, e de ter sido oprimeiro que propuz uma medida desta natureza, a qual devia chamar não só a attenção da Camara, mas de todo o Paiz (Apoiados).
Sinto que o Sr. Ministro não esteja presente para dizei se isto é ou não verdade, e porque lhe queria aconselhar (e talvez seja essa a sua idéa) que lançasse mão para esta commissão de um Naturalista Alemão que se acha em Portugal, habilissimo, e a respeito do qual já a propria Camara deu um testemunho de reconhecimento consentindo e approvando que o Herbario da Flora Portugueza, organisado e coordenado por elle, fosse collocado na Academia Real das Sciencias; este é um dos testemunhos mais authenticos e decisivos da capacidade do homem; e sinto muito que, se é elle que S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha tenciona nomear para esta commissão importantissima, não fizesse menção de seu nome no seu Projecto; porque é um Sabio conhecido pela Europa, é o Sr. Welwitch, e basta pronunciar este nome para o conhecermos como um Botanico de primeira ordem, assim o reconheceu o Sr. De Candolle, e outros; este nome é conhecido de todos aquelles que tem conhecimento da materia respectiva, por um illustrado e eminente Botanico, de que deu testemunho quando apresentou á Academia das Scienciencias as tres partes do seu Herbario, que já estão em poder da mesma Academiu: a parte respectiva ás Algas é um modêlo não só de illustração, mas de sciencia, e de perfeições, com que aquelle objecto foi collocado e arranjado; eu podia, Sr. Presidente, não só apoiar-me, a respeito da illustração desse homem, no testemunho da Academia, e torno a dizer, sinto que não viesse aqui o seu nome, como aconteceu a respeito de outro, digo no testemunho da Academia das Sciencias, mas tambem no de muita gente Litterata para dizer que este homem possue profundos conhecimentos: muitos outros individuos fóra da Academia tem visto os seus trabalhos, e viram que eram de uma grande vastidão, e novidade; sabe-se mais que este Sabio tem pela sciencia uma dedicação extraordinaria; que seus trabalhos são feitos até com compromettimento de vida: da familia das Algas, de que até ao tempo do nosso illustre Brotero estavam conhecidas poucas especies, este Naturalista elevou-as ao numero de mais de cem; basta só isto, Sr. Presidente, para affiançar o resultado de uma missão desta ordem, tenho muita satisfação de apresentar á Camara estes esclarecimentos e estas idéas, estimo muito que seja este o homem que vá ser incumbido desta missão que é do grande importancia, e, torno a repetir, sinto muito que não viesse o nome no Projecto declarado, assim como
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veiu o anno passado, quando se tractou de comprar o Herbario.
Sr. Presidente, 1:200:000 réis para a compra dos instrumentos indispensaveis para poder tirar o resultado preciso de sua missão não é quantia demasiada, este Naturalista tem de ir munido dos competentes instrumentos. Eu entendi que este negocio não podia ser resolvido, sem que fosse ouvida a Commissão do Ultramar, e a Commissão de Fazenda; aproveito a época, e aproveito as circumstancias para poder apresentar á Camara estas idéas, sem que queira combater o Adiamento proposto, porque o acho justo e fundado. Voto pelo Adiamento, e espero que a Camara o hade votar, para ir á illustre Commissão do Ultramar, e á illustre Commissão de Fazenda, e que com a urgencia necessaria possa ainda ser trazido este objecto á Camara, se por ventora a Sessão se adiar por mais algum tempo.
O Sr. Presidente: - Eu devo informar a Camara do que quando o Sr. Ministro da Marinha apresentou a Proposta de Lei, sobre a qual recaiu este Projecto em discussão, foi pela Mesa remettida aquella Proposta ás Commissões de Instrução Publica, e do Orçamento. É esta até a determinação permanente da Camara a respeito de todas as Propostas, que tendam a augmento de despeza. Portanto já vê a Camara que ao Projecto em discussão falta esta ultima formalidade.
O Sr. Bispo Eleito de Malaca: - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer, que approvo este Adiamento; mas como já sobre elle se tem dicto muito, eu devia ceder da palavra que pedi; porém sempre farei uso della.
Sr. Presidente, este objecto é de muita importancia, e de alta gravidade quer seja olhado pelo lado da sciencia, quer pelo lado da vantagem publica, e só por isso mesmo approvo o Adiamento, declarando, desde já que approvo o pensamento geral deste Projecto, mas por isso mesmo que este objecto é de muita gravidade, é que eu entendo que deve ser examinado, meditado, e estudado por todas as Commissões que teem de entender neste Projecto, porque sem este exame póde tornar-se este pensamento do Governo, digno por certo de muito elogio, póde tornar-se, digo, esteril, e póde vir a ser muito oneroso ás Provincias Ultramarinas, e talvez mesmo prejudicial á Nação, se não fôr meditado agora e executado depois convenientemente; e quem póde estar melhor ao alcance de todas as circumstancias do que a Commissão do Ultramar, que é, excepto eu, composta de pessoas com todos os conhecimentos especiaes?... É por isso que eu voto pelo Adiamento afim de que esta Commissão seja ouvida sobre a materia do Projecto em discussão.
O Sr. Xavier da Silva. - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se a maioria do Adiamento está suficientemente discutida.
Julgou-se discutida.
O Sr. Presidente: - Eu vou pôr o Adiamento á votação da Camara, e deve entender-se que se elle fôr approvado, é sem prejuiso da necessidade de ouvir a Commissão de Orçamento (Apoiados). É nesta conformidade que vou colher os votos da Camara.
Foi approvada a Proposta neste sentido.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Continua a discussão do Projecto n.º 83.º
O Sr. Presidente - Passa-se á segunda parte da Ordem do Dia, que é a continuação da discussão do Projecto n.° 83.° Discutia-se na Sessão de hontem o art. 2.° no principio; já não estava mais ninguem inscripto; ia-se consultar a Camara sobre se a materia estava suficientemente discutida, porém isto não teve logar, porque já não havia numero na Casa. Portanto vou agora consultar a Camara sobre se a materia está discutida.
Julgou-se discutida, e foi approvado o art. 2.º no principio.
Passou-se á discussão do § 1.º
O Sr. Presidente: - Hontem apresentou o Sr. Deputado Botelho (Alexandre) uma Substituição, não só ao § 1.° como tambem aos §§ 2.º e 3.° do art. 2.°, e aos artigos 3.º 4.° e 5.° deste Projecto. Esta Substituição ainda não foi admittida á discussão, porque não consultei então a Camara a tal respeito, visto que desde logo declarei que ficava reservada para a occasião propria. É certo porém que o illustre Auctor desta Substituição, em respeito a algumas reflexões que lhe foram feitas, declarou em um áparte que retirava a sua Proposta; porém como a Mesa não faz obra nestes casos pelo que se diz em apartes, e como o illustre Deputado acaba de pedir a palavra, e talvez para retirar a sua Proposta, por isso lhe dou a palavra.
O Sr. Botelho (D. Alexandre): - Sr. Presidente, n'uma Representação, datada de 6 de Junho ultimo, dirigida aos Srs. Deputados pelos credores por vencimentos do Estado, respectivos aos mezes de Agosto de 1847 a Junho de 1848, se diz: " Que as merçês honoroficas são hoje tão pouco estimadas, que pela maior parte se prefere a sua annullação, ao pagumento dos correspondentes directos, etc. "
As causas da desestimação destas Graças são: a indistincção com que se tem, muitas vezes, prodigalisado, que já quasi não caracterisam merito, nem serviços, e o peso dos direitos e sellos, que as tornou inaccesiiveis á honra e só faceis ao dinheiro; e por tanto até odiosas, n'um Paiz onde os serviços se encontram pela maior parte em pobres, e ainda em remediados, mas raramente em ricos!
D'aqui nasceu tambem a repugnancia e difficuldade do pagamento de seus direitos excessivos; e, o que é mais serio, o perigoso uso que vemos de se irem procurar condecorações estrangeiras...
É necessario pois não só procurar mais alguma estimação a estas mercês, mas suavisar o gravame dos direitos, que, para certas circumstancias, são insupportaveis. O Militar valente e honrado, o Magistrado probo e intelligente, o Empregado zeloso e desinteressado, o Cidadão que se distinguiu pelo bem que fez á Patria, vê-se privado de gosar ao menos de um signal do seu merito, se não tiver dinheiro com que pagar os onerosos impostos desse distinctivo.
Para remediar estes inconvenientes offereci á consideração da Camara a Substituição aos tres paragrafos em discussão, e aos Artigos 3.°, 4.º e 5.°, que se lhe seguem.
O Sr. Presidente: - Eu devo observar ao illustre Deputado, que ainda não está em discussão a Proposta que hontem mandou para a Mesa, porque nem ao menos ainda foi admittida á discussão; eu dei a palavra ao illustre Deputado pensando que a pedira para realisar agora o que hontem disse n'um áparte com relação a retirar a sua Proposta; porém como não acontece assim, o illustre Deputado não póde
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continuar a fallar, porque em primeiro logar devo sujeitar á votação da Camara, se admitte á discussão a Substituição do illustre Deputado, e é o que vou fazer.
O Sr. Botelho (D. Alexandre); - Bem, nesse caso, eu retiro a Substituição.
O Sr. Presidente: - Como ainda não tinha sido admittida, não é necessario consultar a Camara. Fica retirada Continúa a discussão sobre o § 1.°
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, sinto bastante que motivos de familia me obrigassem a sair hontem á pressa da Camara: julgo do meu dever justificar o meu procedimento apesar da certesa que tenho de não poder ser taxado de menos sollicito no cumprimento de meus deveres, e de não costumar abandonar os trabalhos da Camara, mas como chefe de familia foi-me indispensavel ir a minha casa para ver, e prestar os soccorros necessarios a uma doente que me tem dado serios cuidados. Lamento que hontem se discutisse o Projecto, e que se approvasse na sua generalidade, porque se estivesse presente teria sobre elle exposto a minha opinião, bem como sobre outras questões que se discutiram, e votaram nessa Sessão.
A Camara verá que este negocio merece alguma attenção; pelas assignaturas se conhece que a Commissão está dividida, e certamente os que se dividiram, tiveram algum fundamento para isso. Vejam-se as assignaturas do Parecer da Commissão -pois que quer dizer o Parecer assignado por 9 Membros da Commissão, em que apparecem 5 assignados por um lado, e 4 por outro? Torno a dizer, lamento que se approvasse este Projecto na generalidade, sem que os que se apresentam vencidos viessem dizer ao Parlamento a razão, que os levou assim procederem, e não sei a razão porque os Membros da Minoria ainda não tomaram o palavra; com tudo essa discussão não póde ter logar hoje, e por isso limito-me a dizer que este artigo em discussão não se póde discutir, e approvar sem que a Camara se pronuncie primeiramente sobre as bases ou idéas que se apresentam no art. 6.°
Sr. Presidente, este Projecto abrange duas idéas, a de amortisação da divida por encontro, e capitalisação de divida; todos estão conformes na idéa de amortisação de divida, mas algumas duvidas se apresentam sobre a capitalisação. Ora já se vê que emquanto a Camara senão pronunciar, e adoptar estes dois principios que são inteiramente diversos, a Minoria da Commissão, estando firme nas suas opiniões, ha de impugnar a capitalisação, e depois de uma resolução da Camara sobre este ponto ha de sujeitar-se ás suas decisões, e poderá votar sobre cada um dos outros artigos. Por consequencia peço a V. Exa. para bem da ordem, e para não ter de repelir-se a discussão que ha de ter logar, quando se tractar do art. 6.º, e porque tenho todo o desejo de que esta questão se discuta, e resolva com a maior brevidade possivel, como tenho dado provas na Commissão, na Camara, e em toda a parte, apesar dos sinceros desejos que tenho de que se attenda ao pagamento de todas as dividas a que se refere o dicto art. 6.º, por isso pedia a V. Exa. que consultasse a Camara sobre a minha Proposta ácerca da discussão do art. 6.° em primeiro logar, ou conjunctamente com este artigo, o que sem duvida abbreviará a discussão, e votação dos pontos principaes do Projecto, a amortisação, e a capitalisação.
O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, para a Maioria da Commissão é absolutamente indifferente que a discussão desta materia comece pelo art. 6.°, ou que se comece a discutir por este paragrafo; entretanto devo lembrar á Camara que ella já adoptou o principio da capilalisação conjunctamente com a amortisação, quando votamos o art. 1.° que diz assim (Leu) Comprehende por consequencia duas partes, uma amortisação? e outra capilalisação. A respeito da amortisação não ha divergencia nenhuma na Commissão, porque é justamente o que ella propoz no seu Parecer n.° 67. Os artigos que assim se acham desde 2 até 5 inclusivamente são copiados do mesmo Parecer: agora em que houve bastante debate na Commissão, foi a respeito da capitalisação, e esta fez-se ou principiou no art. 1.º, em que se diz (Leu). Por consequencia votou-se já o principio - agora o modo como ha de ser feita essa ciipitalisação, isso é objecto do art. 6.°, e por conseguinte nesse caso começar por um ou por outro artigo e absolutamente indiferente. A amortisação era objecto só do primeiro Projecto, e era objecto só relativo ás quinzenas, excluia todas as mais dividas, mas depois por Proposta de alguns dos illustres Deputados foi remettida esta materia á Commissão, visto que se consignava um rendimento pelo qual se destinava fazer a amortisação, e notaram estes illustres Deputados que poderia tirar-se todo o partido, ou o maior partido possivel desta receita effectiva que a Commissão mencionou, e por isso apresentaram a idéa da capitalisação. Neste ponto é que houve alguma divergencia, e foi no modo de applicação, porque mesmo em quanto á quantia não houve divergencia, e exactamente o Parecer n.º 67, é a sua sentença aquella mesma que se acha neste Parecer n° 83; pois que aquelle Parecer dando para a amortisação não só a quantia que está em divida de direitos de mercês honorificas, accrescentou de mais a mais uma receita effectiva correspondente á importancia do que produzem os direitos de mercês assim honorificas como lucrativas, que está orçada em 76 contos de réis. A amortisação feita por este modo dá muita margem, como tinha dicto a Commissão de Fazenda no seu primeiro Relatorio, porém não satisfazia cabalmente aos fins que se desejam, porque não tractava senão de dividas relativas a uma certa especie de tempo; adoptado porem o principio da capitalisação que já foi admittido, muda muito de figura a questão. Ora sobre esta mudança é que houve um debate muito largo na Commissão, a tal ponto que a sua Maioria não teve senão um voto superior; e como esta materia é tambem na verdade uma das mais importantes, porque a outra não póde ser de grande discussão, não acho duvida em que comece a discutir-se pelo art. 6.º que é a parte que começa pela capitalisação para depois acabar pela amortisação. Se a Camara entender que deve ser adoptada á Proposta do illustre Deputado, pela minha parte em nome da Commissão não acho inconveniente.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, este Projecto é a reconsideração do Projecto n.° 67 da Commissão de Fazenda, que tendia a amortisar a divida até 30 de Junho de 1848, chamada das quinzenas, ainda que não comprehende só os meios vencimentos ou quinzenas, mas tem tomado esta denominação, e como tal é conhecida. A Camara em sua sabedoria resolveu que esse Projecto fosse á Commissão, para attender não só a esta divida, mas tambem a outras de igual justiça, que ficaram fóra do Fundo
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Especial de Amortização, e outras a que alludiu o nobre Deputado peio Algarve, que deixaram de entrar na capitalisação de 1841, e que pertencem á época desde 1833 a 1837. A Commissão discutiu larga e pausadamente este negocio, dividiu-se em quanto a reconhecer o principio du capitalisação, porque neste ponto alguns dos seus Membros não concordaram, e depois a Maioria redigiu e assignou o Projecto, porque a Minoria da Commissão, ou a parte que ficou vencida, não quiz tomar parte nas suas disposições, porque se persuadiu que primeiro se devia sujeitar cala questão á decisão da Camara, e porque as idéas que apresentassem aquelles que assignassem vencidos, seriam reputadas com o intento de pretender questionar as idéas da Maioria da Commissão, e de passagem direi que da Minoria insistiu que adoptada a capitalisação deve ser uma medida geral para todos os Credores. Diz o nobre Deputado que a Camara já votou o art. 2.º, mas eu pedi a pala para me oppôr ao dito artigo, e V. Ex.ª lembrou que não podia ter logar, por haver um Requerimento para se julgar a materia discutida, proposto na ultima Sessão, o que ignorava, por não estar presente hontem no fim da Sessão. Lembro a Camara, que se quizer resolver este artigo, sem discutir o art. 6.°, e se por qualquer fatalidade não fòr depois approvado o art. 6.°, ficarão as idéas expressadas pela Camara, e deixarão de ser tomadas e em consideração, porque o art. 2.º não atende a todas as divida, que a Camara quer que se comprehendam, e unicamente amortisa uma parte delias, e neste artigo ha um privilegio, porque se estabelece a amortisação para o divida das quinzenas. Ora, já se vê que as idéas enunciadas na Camara não foram para que se atendesse unicamente a uma parto da divida, o que parecia ter em vista era capitalizar ou amortisar todas as dividas, sem fazer excepção, e foi do mesmo modo que se resolveu na Commissão; porém o Projecto foi confeccionado de modo, que a divida chamada das quinzenas tem duas formas de pagamento, e para as outras dividas propõe só a capitalisação, e já se vê que a Minoria da Commissão não podia conformar-se com esta desigualdade, e quando tivesse logar qualquer medida, para se attender a estas dividas, devia conceder-se a todas do mesmo modo, sem distinção de classes, ou seja pelo principio da amortisação, ou pela capitalização; portanto e evidente que não póde discutir-se uma cousa sem outro, porque a primeira cousa que deve resolver-se é — se ha de haver capitalisação? Este é o objecto mais importante a tractar, por consequencia peço que a bem da ordem se approvo o methodo que indiquei, para não estar a adiar mais esta questão, porque tenho sinceros desejos que a Camara se pronuncia neste assumpto, para depois se harmonisarem todos os artigos com a sua resolução.
Pela minha parte declaro que hei de fazer igual justiça a todas as dividas desta época (Apoiados), porque não posso fazer distincção da divida do Empregado Publico com a divida de um soldado, ganha a preço de sangue (Apoiados). Entendo que a Camara deve tornar uma medida financeira generica, e todas as vezes que se aparte da generalidade, vai dar logar a grandes injustiças, e essa injustiça, pode ser reputada como favor pura certos r determinados credores, quando a Camara não tem empenho, nem quer conceder favores (Apoiados).
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, também para mim é indifferente, que se comece já pelo art. 6.°, ou pelo paragrafo; todavia não posso deixar de fazer uma reflexão ao que disse o illustre Deputado, a quem eu desejo fazer notar que não só homem mesmo se votou o art. 1.°, no qual, como já disse o illustre Presidente da Commissão, está comprehendido o principio da capitalisação, e o da amortisação; mas alem disso votou-se hoje, tendo-se hontem discutido o art. 2.°, aonde está já estabelecida essa preferencia dada á divida das quinzenas: e não pense o illustre Deputado que se votou sem discussão; foi combatida pelo Sr. Assis de Carvalho, a quem eu respondi fazendo valer um argumento que o proprio Sr. Xavier da Silva aqui empregou ha bem poucos dias — «Os cumpromissos deste Parlamento com os credores dessa divida» — e por essa consideração que eu julgo admissivel em favor delles este exclusivo na amortisação, do qual aliás me persuado que pouco se aproveitarão os mutuante, porque ha de ser o contrario, porque amortisação muito morosa, muito incerta (Apoiados). É preciso que a Camara se lembre que fui eu que fiz com que voltasse á Commissão o Projecto n.° 67, no qual o illustre Deputado queria que se attendesse exclusivamente essa divida de quinzenas (á qual agora não quer preferencias), e que se (deixassem) no esquecimento todas as outras dividas que estão agora comprehendidas no art. 6.º. Foi eu que reclamei em favor destas ostras dividas, para todas serem de algum attendidas; porque as reputo todas sagradas: mas não contestarei nunca uma especie de preferencia, que esta divida tem sobre as outras; porque esta Camara deve sempre lembrar-se do compromisso, que tinha contraído para com estes credores: são justas, todas as dividas, são sagradas, mas muito mais aquellas de Classes Activas, que deviam ja estar pagas (Apoiados) tendo-se esta Camara compromettido a isso; então, não era muito, que se lhes desse mais uma certa vadiagem, que não é de grande magnitude; porque o que ha de solido é a capitalização; o que ha de beneficio real para os credores, e o art. 6.° (Apoiados): a amortisação é uma fraca garantia; porque ha de ser feita pela divida preterita, e só pela divida preterita... (O Sr. Xavier da Silva. — Veja o § 2.° do art. 2.º) Quando lá chegarmos, eu apresentarei a minha opinião ácerca do § 2.°, que não está por ora em discussão: o que esta por ora vencido, é que a amortisação ha de ser feita em relação ás dividas preteritas dos direitos de mercê: isto já está vencido pela Camara; mas quanto á Proposta, se é indispensavel alterar a fórma da discussã, e que vamos discutir primeiro o art. 6.°, eu não me opponho; e até talvez seja melhor.
O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, de proposito não alludi a observação que fez o illustre Deputado, que se senta no outro banco, Collega da, Commissão; mas depois que fez essa observação, e trouxe á Camara, a Commissão não póde deixar de não justificar-se dessa preferencia, É verdade que nobre Deputado, que se senta no banco superior, o Sr. Assis de Carvalho, hontem, quando discutiu o art. l.º, pronunciou-se contra essa duplicada maneira do pagamento dado ás quinzenas mas, a Camara approvou o artigo; ja não era objecto de discussão o objecto que tinha sido votada: mas levado outra vez ú discussão, eu não posso deixar ide traze-lo igualmente; porque o Maioria da Commissão vê-se compromettida neste assumpto. Eu fui já preve-
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nido pelo nobre Deputado que me precedeu, e não terei senão que repetir, ou desenvolver mais a minha resposta. Ha uma preferencia, essa preferencia foi reconhecida pelo nobre Deputado; mas depois de eu ter fallado, eu espero mesmo, que o nobre Deputado, que concorreu com o seu voto no Projecto n.° 67, ainda que é deficiente, porque nelle não havia senão uma especie de divida, não me persuado eu, que queira deixar de não reconhecer, que a divida das quinzenas tem em si uma prerogativa especial, não só pela justiça do objecto, mas demais a mais ainda pela dignidade desta Camara; é a propria Camara, que nesta questão se acha envolvida: concedeu-se já uma especie de pagamento pelo meio de amortisação em Notas, chegou até certo ponto; mas a mesma Camara, que votou este meio de pagamento ás quinzenas em divida, lh´o tirou e lho arrebatou por uma Lei, que tem a data de 13 de Junho deste anno; a mesma Camara que concedeu ás quinzenas um meio de amortisação, e a mesma Camara que já lhe retirou esse meio; é portanto da honra e da dignidade desta Camara o attender-se a esse pagamento. Eu bem sei que o nobre Deputado está sobranceiro neste objecto, porque votou contra; eu sou leal, e ninguem poderá contestar-me essa qualidade assim neste como em todos os negocios (Muitos apoiados). O nobre Deputado está sobranceiro porque votou em sentido contrario: mas a Camara votou, e é já Lei, e não tem agora remedio senão conformar-se com aquillo, que já é Lei; ha uma divida para a qual se reconheceu, que os meios propostos não eram sufficientes, mesmo os 76 contos addicionados; eis aqui está o Projecto n.°67 que no seu preambulo o diz: mesmo com os 76 contos de addicionamento em dinheiro, effectivamente a Proposta era deficiente: eis aqui como a Commissão pensava; foi esta a sua opinião contra a qual votou o nobre Deputado, e os mais Collegas da mesma Commissão, que se acham assignados como vencidos; mas que foi decidido na Commissão, dando-se a esta divida a prerogativa para poder ter a amortisação e a capitalisação: logo a Maioria da Commissão não transferiu para o seu Projecto, senão aquillo que effectivamente se resalvou na Commissão; já digo, que a preferencia é obvia, e eu estou persuadido que a Camara não quererá neste objecto deixar de consignar bem as suas intenções: foi assim que se resolveu na Commissão.
Concluindo, para quando entrar neste objecto, o tractar delle com mais amplitude, digo que não póde haver a mais pequena duvida em tractar da questão da capitalisação, porque me parece que abbreviará muito mais a discussão.
O Sr. Assís de Carvalho: - Pedi a palavra para impugnar duas idéas - a primeira é a da capitalisação e a segunda é a preferencia que se quer achar nos Titulos das quinzenas sobre todos os outros. Principiarei pela segunda.
Eu entendo, Sr. Presidente, que se deve haver preferencia entre estes Titulos, que se pertendem capitalisar a preferencia está de parte das Pensões pagas com as Classes Activas; ou para dizer melhor, está da parte de todas as Pensões, pelas razões seguintes. As Pensões Sr. Presidente, foram reduzidas a metade por uma Lei.
O Sr. Presidente. - Ora peço licença ao nobre Deputado para lhe dizer, que, o que está em discussão é o § 1.° do art. 2.º; e indicou-se por esta occasião a necessidade de se discutir primeiro que tudo o art. 6.º Mas parece-me que os illustres Deputados estão persuadidos de que este Projecto está em discussão na sua generalidade (Apoiados) porque discorrem como lhes parece. Torno a dizer, o que está em discussão, é o § l.° do art. 2.°, e o Sr. Xavier da Silva pediu que se tractasse primeiro do art. 16.°
O Orador: - Pois então eu peço que se discutam juntamente os dois artigos. Uma vez que não houve discussão geral neste Projecto, o que era muito necessario que houvesse; uma vez que esta discussão não se faz senão por partes, e não se póde fazer a comparação, que é necessario fazer neste Projecto, eu faço e mando para a Mesa a seguinte
PROPOSTA. - Proponho que o art. 6°, e os paragrafos do art. 2.° sejam discutidos conjunctamente. - Assís de Carvalho.
Foi admittida, e approvada sem discussão.
O Sr. Presidente: - Como porém não se tem impugnado o § l.º1, eu vou submette-lo á votação.
Foi approvado.
O Sr. Presidente: - Ficam pois em discussão os outros paragrafos do art. 2.º, e todo o art. 6.º
O Sr. Pereira de Barros: - Sr. Presidente, eu não tinha desejo algum de entrar nesta discussão; mas não me satisfazendo alguns dos principios consignados neste art. 6.º, eu julguei que era do meu dever pedir a palavra, para apresentar as minhas opiniões a este respeito. O art. 6.° diz (Leu). Eu entendo que alguns possuidores de Titulos tão sagrado como estes, não são aqui mencionados; como são, por exemplo, os ajustes de contas dadas ás praças de pret, que levaram baixa, e que deviam receber este ajuste de contas pelas caixas administrativas dos corpos; as massas que o Governo ficou devendo aos soldados dos mesmos corpos, e que não tendo podido pagar em tempo competente passou uma guia, cuja guia havia de ser paga no Arsenal do Exercito, e chegando lá, no Arsenal houveram as mesmas difficuldades, e não se fez cousa nenhuma. Portanto por estes motivos, vou mandar para a Mesa uma Proposta neste sentido (Leu).
Ha tambem, Sr. Presidente, neste mesmo art. 6.º uma outra lacuna, que a fallar a verdade é a maior das injustiças que se póde praticar. O mez de Agosto de 1847 foi posto a pagamento, e apenas faltam 15 Classes por pagar, e este resto do mez de Agosto está incluido tambem na capitalisação: não ha nada mais injusto; por consequencia, vou mandar outra Emenda neste sentido, e mando-as ambas para a Mesa. São as seguintes
ADDITAMENTO. - Depois das palavras = Pensionistas do Estado = bem como os ajustes de contas de fardamento ás praças de pret, que obtiveram baixa. = Pereira de Barros.
EMENDA. - Depois de 1848, exptuando para serem pagos os vencimentos de Agosto de 1847. - Pereira de Barros.
Foram admittidas, ficando em discussão conjunctamente com a materia sujeita.
O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, tambem vou mandar duas Emendas para a Mesa, para serem collocadas nos logares competentes. Eu que ainda ha pouco concedi e sustentei essa preferencia que se dava com algumas razões importantes á divida das quinzenas, e que até admitti um exclusivo para a
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sua amortisação; agora quero tambem advogar a causa daquella divida de que primariamente me constituí aqui advogado, e de que eu vou mostrar que sou advogado, ou antes que o sou de todas; porque eu não tenho motivo nenhum particular para advogar mais uma Classe do que a outra.
A divida das quinzenas podia ter sido paga pela maneira porque esta Camara legislou; mas tambem a divida das Classes Inactivas de Consideração anterior a Julho de 1845 devia fazer parte do Fundo de Amortisação; e isto até já foi reconhecido pelo nobre Ministro da Fazenda, porque S. Exa. disse que não comprehendia o motivo porque esta divida tinha sido excluida deste Fundo; e se tivesse sido incluida, Sr. Presidente, estavam hoje valendo os seus Titulos 20 e tantos por cento. Eu desejo pois, que esta Lei reponha as cousas no logar em que deviam estar; e para isso vou mandar para a Mesa uma Emenda no § 2.º do art. 6.º (Leu). Em vez de se dizer = na razão de 40 por cada 100 = se diga 60 por cento
Já bastam, Sr. Presidente, duas preferencias que lhe leva a divida das quinzenas: a primeira ser admittida exclusivamente para a amortização; e a outra de serem admittidos os seus Titulos a 60 por cento; quando os daquella divida de que eu fallo, das Classes Inactivas de Consideração estão no Projecto a 40 por cento, e eu não peço mais do que a 50.
E esta a primeira Emenda que vou mandar para a Mesa, e a Camara convencer-se-ha de que eu não estou a pedir cousas impossiveis: peço cousas possiveis, e tão possiveis que cabe muito bem nas forças do Fundo, destinado para esta capitalisação, este pequeno augmento, que não chega a ser de 2 contos de réis annualmente no juro.
A segunda Emenda é a respeito do mesmo objecto, sobre o qual fez uma Proposta o illustre Deputado que me precedeu: se esta Proposta fôr acceita pelo Sr. Ministro da Fazenda, eu estima-lo-hei muito: se o Sr. Ministro da Fazenda esta habilitado para pagar o resto do mez de Agosto de 1847; se está habilitado para isso, eu e toda a Camara não podemos deixar de o estimar muito (Apoiados).
O resto deste mez, Sr. Presidente, pagou-se em todo o Reino, e só em Lisboa é que deixou de se pagar a umas 15 Classes: portanto, repito, se o nobre Ministro se; acha habilitado a concluir este pagamento regularmente, isso é de justiça; mas como eu têmo que admittindo-se essa Emenda, ella possa fazer mais mal do que bem aos possuidores desses Titulos, então no caso de não ser admittida essa Emenda, offereço esta (Leu). Esta não se exclue da capitalisação; mas tracta de melhorar as condições dessa capitalisação.
Já digo, esta segunda é condicional; é no caso de não ser admittida a do Sr. Barros. Por consequencia, peço a V. Exa. que a ponha á votação depois da do Sr. Barros.
Tambem direi que o augmento produzido por essa Emenda quanto a vencimento de juros, será apenas de 300j$000 réis por anno, e que o augmento total nos juros, admitindo-se as minhas duas Propostas, poderá ser um augmento total pouco mais de 2 contos de réis, augmento com que muito bem póde a verba dos direitos de mercê.
Quanto ao mais, direi somente, que eu considero esta Lei como um passo para a organisação das nossas finanças, que ha de ser seguido de outras; que se não é possivel agora capilalisar tudo, é necessario capilalisar tudo quanto couber nas forças dos meios destinados: mas não podemos imaginar uma capitalisação além das forças da dotação que a Lei lhe consigna.
Mando pois para a Mesa as minhas Emendas, e são as seguintes
EMENDA ao § 2.° - Em vez das palavras - na razão de 40 por cento - as seguintes - na razão de 50 por cento. - Lopes de Lima.
ADDITAMENTO. - Os Titulos das Classes Activas, ás quaes senão chegou a pagar o mez de Agosto de 1847, relativos ao pagamento do dicto mez serão recebidos ao par com valor nominal das Inscripções de 5 por cento, que se derem em troca aos seus possuidores. - Lopes de Lima.
Foram admittidos, e ficaram tambem em discussão.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, a doutrina, do art. 6.° dá logar a largas discussões; e no estado das finanças do nosso Paiz, certamente poderia dar logar a um Orador que tivesse bastante aptidão, para fazer um discurso em que levaria muitissimo tempo. Mas, Sr. Presidente, não quero cançar a Camara em um negocio que lhe é conhecido: desejo não demorar a discussão do Projecto, faltam-me os requisitos para entrar com toda a vastidão neste objecto, e por isso serei muito breve, e direi unicamente quaes são as minhas idéas a este respeito.
Sr. Presidente, não sou inimigo da idéa de capitalisação, ao contrario, tenho-a como um meio de organisação financeira; mas é preciso que a medida seja adoptada debaixo das bases da restricta justiça (Apoiados). Todas as vezes, Sr. Presidente, que a capitalisação não fôr desse modo encarada, em logar de ser uma medida justa e financeira, é uma medida ruinosa para o Estado, é uma medida de descredito, e é uma medida, Sr. Presidente, de que não resulta proveito nenhum a estes credores, mas muito descredito para o Governo, e de reconhecido prejuiso para os possuidores de divida fundada. Para se adoptar, Sr. Presidente, uma medida de capitalisação, seria necessario levar muitas idéas connexas, e seria ao mesmo tempo necessario marcar uma nova era, e que o Governo ficasse sufficientemente habilitado com meios indispensaveis para, depois dessa nova era, não voltar aos erros do passado, e para não ser necessario todos os annos fazer novas capitaliiações, o que seria impossivel, e em pouco tempo não haveriam meios para preencher a dotação da Junta do Credito Publico Foram estas, Sr. Presidente, as idéas sustentadas no anno de 1841, quando appareceu uma Proposta para uma capitalisação, e a experiencia do que ha occorrido, deve ter convencido que eu, e os que as manifestaram, souberam ver as cousas deste Paiz.
Sr. Presidente, este Projecto é uma prova dos bons desejos que a Camara tem de querer acudir ao pagamento destes credores, mas esses bons desejos não devem levar a Camara ao ponto de se precipitar, e bem longe de fazer uma boa medida de capitalisação, vai dar logar a augmentar o descredito do Thesouro, e ha de causar muitos damnos.
Sr. Presidente, com que justiça ha de a Camara pagar a uns, e não pagar a outros? Se ha poucos meios, não duvide reparti-los por todos, pois é esse
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o nosso dever, porque dar a uns o pouco que existe, e nega-lo a outros e um principio que não póde sustentar-se, é um principio contra todas as idéas financeiras, é um principio desorganisador. O que quer dizer, Sr. Presidente, n'uma certa e determinada época distinguir dividas? Oh! Sr. Presidente, pois o Governo póde avaliar dividas, e para o Thesouro as dividas não são sempre as mesmas? Se pois o Governo hoje considera melhor as quinzenas do que a divida de 1841 a 1845, com estas considerações augmenta o descredito do Thesouro, e ámanhã outra divida será melhor do que a das quinzenas. Será isto boa fé do Estado? O que quer dizer uma Camara, ou o Governo arbitrar uma divida por 5, outra por 10, e outra por 15? Não pertence ao Parlamento avaliar essas dividas, nem distinguir direitos, essa avaliação só póde ser feita pelos interessados, e tudo que fôr fugir desta regra, é uma pura agiotagem, o que não é proprio do Governo, ou das Camaras.
O Servidor do Estado seja qual fôr a época que serviu, tem sempre direito aos seus subsidios, aos seus vencimentos, esses direitos segundo os principios financeiros não se podem distinguir, e muito menos pertence ao Governo, ou á Camara fazer differença entre o portador, e entre o funccionario; e todas as vezes que a Camara descer ao exame, se os Titulos estão na mão do comprador, do cessionario, cáe n'um erro financeiro, e no caso em que estamos qualquer dos meios que adopte, todos elles hão de ser injustos.
Sr. Presidente, se a Camara avaliar a divida, tem de considera-la pelo seu valor nominal, regulando-se pelos principios do direito sagrado que tem o portador originario da divida, ou o seu cessionario, e se attender em toda a sua plenitude, e exclusivamente a este direito, nesse caso a capitalisação ha de dar uma grande despeza por muito diminuto que seja o juro. E o que fez a Camara, e o que faz a Commissão? Quer escolher um termo medio para avaliar o direito do cessionario, e o direito do credor originario, mas para qualquer, arbitrio não é financeiro, e prejudica os credores.
Sr. Presidente, a Lei de 23 de Maio de 1848, para a qual eu, e todos os que aqui estão, concorreram, assim como o Governo, que então era, foi uma providencia adoptada segundo as circumstancias, mas que certamente muito honra o Parlamento. Sr. Presidente, a Camara, a Commissão de Fazenda, e o Governo vendo que a divida dos Servidores do Estado até 30 de Junho de 1848 tinha uma receita propria por onde devia ser paga, e desejando conciliar os interesses do Thesouro com os direitos sagrados que tinham esses portadores, sem fazer differença do portador, ou credor originario, determinaram que uma parte desses rendimentos fosse applicada ao pagamento dessa divida em atraso, como prescreveu a Lei de 23 de Maio de 1848; mas o Governo querendo aproveitar-se de todo o rendimento, nesta Sessão levou a Camara a declarar que aquella Lei tinha caducado. Sr. Presidente, queria habilitar o Governo com todos os meios ao meu alcance para que elle possa satisfazer ás suas obrigações, mas tambem quero que não se falte á fé publica, e se o Governo não tivesse insistido em annullar os effeitos da Lei de 23 de Maio, iria pagando a esses credores a que agora quer attender, e já este Projecto aqui não vinha. E que vantagens tirou o Governo de haver declarado por uma e muitas vezes que a Lei de 23 de Maio tinha caducado? E para que veiu depois o Governo com toda a coragem pedir ao Parlamento auctorisação para applicar essa receita a outros vencimentos? Sr. Presidente, como é que se concilia esse principio com aquelles que se devem seguir para sustentar o Credito Publico? Entretanto a Camara assim resolveu, e hoje é Lei do Estado. O Governo desculpa-se com as circumstancias, e para mostrar os seus desejos de emendar o seu erro, não duvida acceitar o Projecto que a illustre Commissão de Fazenda apresentou, com o n.º 67, pelo qual o Governo prescindiu de uma certa e determinada quantia de receita para o pagamento dessas dividas chamadas das quinzenas. Oh! Sr. Presidente, pois não seria muito mais regular para o Governo ter continuado a seguir os principios, que tinha a Lei de 23 de Maio para ir amortisando a divida por meio de pagamento, á proporção que ía cobrando as receitas do Estado até Junho de 1847, ou por uma amortisação que estabelecesse, admittindo por encontro em uma parte dos pagamentos desses rendimentos os Titulos chamados das quinzenal? Não seria isto melhor do que admittir a idéa de uma capitalisação?
Sr. Presidente, o Governo alardeou dizendo que queria entrar n'uma carreira nova, e persuadiu-se que effectivamente tinha feito uma nova época, quando tinha diante de si riscado o principio das operações mixtas. Sr. Presidente, muito se tem dicto nesta e n'outra Camara contra as operações mixtas, dizendo que ellas são ruinosas para o Estado, mas eu entendo que uma vez que ellas sejam bem calculadas, nunca são ruinosas para o Estado, mas são onerosas para o Thesouro as que ultimamente se teem feito. O que acontece, Sr. Presidente, é que depois que se despresou o methodo adoptado no Decreto de 14 de Fevereiro de 1849, que approvou a ultima operação mixta, tem-se feito operações com um juro certo, e determinado, é com quanto seja de 1 por cento ao mez, em quanto importa, essa despeza? O que acontece, Sr. Presidente, é que o Thesouro todos os annos para representar essa pequena parte da receita, perde 60, 80, e mais contos de réis; e o que faz não acceitando n'uma parte dos emprestimos os Titulos que tinha obrigação de pagar, no preço dos quaes o mutuante tirava o seu premio, e o Thesouro não perdia juros? Dá logar a que se desconfie que o Governo quer receber dinheiro sómente, para o applicar livremente, o que incute receios aos portadores da divida, augmenta o descredito, e o juro do dinheiro, e por consequencia os sacrificios do Thesouro.
Sr. Presidente, admiro como o Governo acceitou tão francamente este parecer da Commissão (O Sr. Ministro da Fazenda: - Se esta era a idéa do Governo.)
O Orador: - (Continuando) Sr. Presidente, a idéa não é do Governo, é da Maioria da Commissão. As dividas a que o Projecto quer attender na capitalisação, tem uma diversidade de juros, segundo a maneira porque a maioria da Commissão de accordo com o Governo os quer avaliar, e estes juros hão de ser pagos regularmente pela Junta do Credito Publico; são tirados segundo os calculos da Commissão de receita dos direitos de mercês honoroficas e lucrativas; e a Commissão, Sr. Presidente, para não onerar immediatamente o Thesouro estabelece um juro que se hade vencer um anno depois da capitalisação; não
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quero entrar já na materia do art. 6.º em que se estabelece a capitalisação, mas segundo este artigo vejo que esta Proposta importa uma despeza que o Thesouro não tem meios para satisfazer; porque, Sr. Presidente, a divida depois de consolidada e capitalisada, hade naturalmente onerar o Thesouro com o seu juro.
Sr. Presidente, o artigo no seu principio está em harmonia com o do Projecto n.° 67 e com os idéas que vogaram nessa discussão, mas o § 2.° manda conservar todo o art. 1.° do Projecto n.º 67, quando os hypotheses são diversas, apesar de não ter relação alguma com o principio do art. 2.º em que se admitte o encontro ou amortização unicamente nos direitos actualmente em divida, e o paragrafo parece querer legislar para os direitos que se deverem. Este engano provém da Commissão da Redacção, mas se uma tal disposição vigorasse, o Governo nunca teria receita pelos rendimentos dos direitos das mercês honoroficas e lucrativas, porque successivamente seria absorvida pelo encontro com as quinzenas; e por conseguinte o juro da capitalisação que hade pagar pelo art. 6.°, hade ser tirado de outra receita, e a Commissão não resolveu isso. Sr. Presidente, repito, o Thezouro vai ser altamente sobrecarregado com esta operação, e por um modo que não póde satisfazer os seus encargos. Sr. Presidente, este paragrafo não será a intensão da Commissão, mas eu questiono o que aqui está, e não sei quaes são as intensões da Commissão ou do Governo, quando copiou para aqui o Projecto n.º 67, e em quanto se não eliminar, o meu argumento está em pé. Sr. Presidente heide mandar a Proposta de eliminação ao § 2.° do artigo, unico modo de arredar este grande mal, e espero que será approvada uma vez que não é da intenção do Governo, nem da Commissão applicar para esta operação duas receitas, porque com isso não póde o Thesouro de maneira alguma.
O Governo cedendo em remissão dos juros a receita dos direitos de mercês honoroficas e lucrativas, já applica para este pagamento uma cifra importante mas obrigar-se a amortisar, e a pagar juros não é possivel; e eisaqui as rasões porque disse que o Sr. Ministro da Fazenda não percebeu o pensamento do Projecto que se adoptou, ou a Commissão não compreendeu bem a sua Proposta concedendo um favor extraordinario a respeito das quinzenas, que não póde sustentar-se; e se for eliminado este § 2.°, então o favor torna-se mais pequeno, mais possivel de levar a execução, ainda que pouco espero das medidas do Governo para receber os direitos em divida. O Parlamento deve ter toda a consideração por essa divida das quinzenas, porque foi elle quem concorreu para a Lei de 23 de Maio, e que depois a derogou, e talvez conviesse mais admittir por encontro nossas dividas em uma parte os ditos Titulos, aliviando assim o Thesouro, e facilitando os pagamentos de algumas dividas que difficilmente se cobrarão; este methodo tira a desconfiança aos portadores dos Titulos e tem a grande vantagem de interessar os credores e os devedores do Estado.
Agora direi mais: vi com muita satisfação que o nobre Deputado pela Estremadura o Sr. Barros mandou para a Mesa duas Emendas, que de certo a Commissão não póde deixar de aceitar. Sr. Presidente, teimei ou insisti na Commissão como um dos que assignaram vencidos, que a adoptar-se uma capitalisação devia ser uma mais generica, mas digo que esta capitalisação Deos queira que não produza cá fóra as mesmas idéas que eu tenho. O anno de 1851 hade vir, e tambem o de 1852, nós não estaremos aqui; mas, Sr. Presidente, de certo não excederá dessas épocas que a grande questão de Fazenda tractar-se-ha, e então se conhecerá melhor o grande erro da demora que tem havido na organisação da Fazenda, e que este pensamento de adiar tudo, para não fazer nada, nos hade collocar em uma situação muito mais difficil do que está hoje.
Sr. Presidente, é muito delicado fallar nestas questões; porque dias tem uma intima relação com o Credito Publico, e é para recear que estas idéas que porventura se podem ter, e que podem ser baseadas em justos fundamentos, uma vez sejam lançadas no Parlamento, porque não aproveitando para o momento, comtudo podem causar tristes resultados para o Credito Publico, mas este estado não póde continuar por muito tempo, e oxalá que os acontecimentos que antevejo, não tenham de causar grandes remorsos e cuidados aos que tem dirigido por este modo a Náo do Estado; entre tanto não me demorarei nesta questão.
Para esta capitalisação dar logar a menos queixumes, propuz que só incluisse tambem o Papel-moeda, mas a maioria da Commissão não approvou a Proposta com o fundamento de que os meios do Thesouro são poucos. Sr. Presidente, a minoria da Commissão receiou porém que esta distincção de dividas possa dar logar a serias apprehensões da parte dos possuidores desses Creditos, que são certamente tão sagrados como aquelles que nós tractamos, devendo lembrar que os possuidores do Papel-moeda tem esperado não dois, tres, quatro annos, mas perto de dezesete annos para que o Parlamento tome medidas a este respeito; a Commissão de Fazenda de 1848, que é uma parte da de 1849, e da de 1850 não perdeu um momento este negocio de vista, e não póde no anno de 1848, nem no de 1849 resolver esta questão, e ainda que não apresentou Proposta alguma, asseguro á Camara que não lhes esqueceu esta qualidade de credores, sempre os leve em muita consideração; mas como conta estabelecer uma medida, é preciso haver os meios necessarios para esse pagamento; a Commissão pois a tem reservado para occasião competente, que felizmente não está longe, e que muitos podem prever.
Sr. Presidente, a Lei de 13 de Julho de 1848 regulou o pagamento por encontro das dividas anteriores a 1833, que approvou e modificou o Decreto de 19 de Novembro para o encontro de dividas atrasadas, e já aí se attendeu do modo que se pôde ao Papel-moeda, a divida chamada fluctuante até 1837, os papeis denominados das 3 operações e muitas outras dividas, estabelecendo uma amortisação por encontro, e, Sr. Presidente, a não ser os possuidores do Papel-moeda, todos os outros se devem dar por satisfeitos com a sua sorte, porque os Papeis denominados das 3 operações que já são poucos no mercado, tem chegado a um preço, não sei, mas creio que de 20, e os Papeis chamados cheques que eram equiparados a esta divida até 1837, valiam no mercado, oito dias antes da apresentação do Projecto, 3 a 5, e a divida que não foi admittida no Fundo de Amortisação pelo Decreto de 19 de Novembro, estava no mercado a 7 e 8 por cento em notas, quando valiam 2$400 ou 50 por cento. É verdade que esta qualidade de Titulos tem
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tido variado valor, e já valeram mais do que as chamadas quinzenas, porque tendo sido emittidas houveram descontos a todas as classes por preço modico, chegou a 40 por cento, mas como não foi incluida na amortisação do Decreto de 19 de Novembro, e ficou ao despreso, aconteceu-lhe o que succede a todas as dividas que pelo facto de não ter pagamento se depreciam no mercado, e chegou a ter o valor de 10 e 15 por cento, quando as notas estavam a 50 por cento. E por muito sagradas que sejam as dividas das quinzenas, as que não foram incluidas no Fundo Especial de Amortisação, as que não entraram na capitalisação de 1841, serão ellas mais sagradas do que o Papel-moeda? Creio que a Camara não poderá dizer que não.
Será justo que aquelles que entraram na capitalisação, entrassem com os seus Titulos, com um certo e determinado valor, e agora estabelecendo-se uma nova capitalisação, a esses mesmos possuidores de divida tão sagrada, como estas, se lhes dê uma natureza diversa. Será justo, Sr. Presidente, distinguir entre a divida do Estado, e aquella que notou o nobre Deputado pela Estremadura, e toda a divida que se chama divida fluctuante? Pois se a Commissão e a Camara está resolvida com o Governo a adoptar uma medida para de uma vez acabar com essa immensidade de nomes de Papeis que existem no mercado desde 1833, e entende que é esta a occasião mais favoravel para tractar deste objecto, nessa caso estabeleça uma capitalisação que compreenda todas as dividas, mas seria minha opinião o estabelecer o encontro daquellas capitalisações.
Sr. Presidente, tenho para mim, que ou havemos de fazer uma capitalisação generica que abranja toda e qualquer divida, ou não devemos fazer nenhuma, porque ella capitalisação que se apresenta e já um preparativo para todas operações que talvez em breve se premeditem executar.
Portanto mando para a Mesa uma Emenda a este art. 6.º estabelecendo uma disposição, mais generica; não porque queira a capitalisação, porque esta já disse que a não adoptava; mas no caso que a Camara se resolva a approva-la, então desejarei que a adopte na sua maior extensão. Entendo mesmo que não é agora a occasião propria para se fazer esta capitalisação, nem esta medida póde ser separada de outras que a devem acompanhar. (Apoiados); não posso agora entrar largamente nesta questão; mas a Camara, a Commissão de Fazenda e o Sr. Ministro da Fazenda devem vêr bem o alcance desta grande medida, de maneira que senão vá fazer justiça a uns, e injustiça a outros.
As emendas são as seguintes
EMENDA. - Ao art. 6.º A todos os possuidores de Titulos de qualquer naturesa que sejam, que representem vencimentos das Classes Activas, e de Pensionistas do Estado em divida, os ajustamentos de contas, e toda a divida denominada fluctuante desde Agosto de 1833 a 30 de Junho de 1843, é permittida a capitalisação dentro d'um anno, contado da publicação desta Lei, recebendo em troca delles Inscripções de 5 por cento com assentamento na Junta do Credito Publico, computados pela forma seguinte
§ unico É tambem permittida a capitalisação do Papel-moeda. - Xavier da Silva.
EMENDA. - Proponho a eliminação do § 2.º do art. 2.° - Xavier da Silva.
Submettida á admissão a primeira Emenda, verificou-se não haver já numero para votação.
O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu peço aos nobres Deputados que teem entrado neste debate, por certo com os desejos de contribuirem para se fazer justiça a muitos credores do Estado, que não queiram á força de desejar tudo, sacrificar uma Classe consideravel, a respeito da qual grande injustiça se tem feito (Apoiados). Eu começo a receiar que este Projecto já não possa passar na Sessão actual; porque os Additamentos que os nobres Deputados mandaram para a Mesa, comprehendem materia importante, e a não quererem retira-los, já não podem deixar de ir à Commissão (Apoiados). O nobre Deputado que acabou de fallar, a não ser por amor á idéa que tinha consignado no Decreto de 23 da Maio de 1848, não podia apresentar as idéas que apresentou agora, porque são completamente erradas. O nobre Deputado acha agora que esta medida é excepcional, porque compreendo as Classes Activas e Inactivas desde uma época importante, desde o restabelecimento nesta Capital do Governo Legitimo, isto é, uma época que abrange 17 annos; e não acha então excepcional a medida que sustentou agora do Decreto de 23 de Maio: pois o Projecto primitivo da Commissão deixava o Thesouro em peior situação que o deixa este (Apoiados). Vejamos qual era a divida compreendida no Projecto primitivo da Commissão. O Projecto primitivo da Commissão empregava para a amortisação das chamadas quinzenas, não só a divida dos direitos de mercês honoroficas e lucrativas, mas de mais a mais tudo aquillo que esta receita d'ora em diante produzisse; isto é, aquelle Projecto ao mesmo passo que sacrificava toda a divida atrazada dos direitos de mercês?, aos pagamentos das quinzenas, sacrificava ainda uma receita futura por muitos annos. Porém a maioria da Commissão e o Governo reconheceram a necessidade de virem a uma outra convenção, a esta convenção - de applicar unicamente a divida dos direitos de mercê á amortização das quinzenas, e capitalizar não só estas quinzenas, crias toda a mais divida das Classes Activas e Inactivas desde 33 até hoje; e reconheceram tambem que os juros das Inscripções, que só emittirem eram menos de metade do rendimento dos direitos de mercê, que eram consumidos só no pagamento das quinzenas. Não sei como o nobre Deputado poderá explicar a apparente contradicção em que caiu; admira que não achasse nada de notavel no Projecto primitivo da Commissão, e agora esteja cheio de terror com este Projecto, quando elle resgata deste anno economico 30 e tantos contos do rendimento destinado para esta divida; porque as Inscripções que se emittiram, só começam a vencer juro desde o 1.° de Julho em diante, e quando não sacrifica as receitas futuras. Disse tambem o nobre Deputado - "O Governo veio propôr á Camara que declarasse revogado o Decreto de 23 de Maio; e a Camara declarou-o revogado." - Pois isto é possivel? A Camara não declarou que estava revogada a Lei de 23 de Maio; o Governo veio sustentar à Camara que a Lei de 23 de Maio tinha caducado, e a Camara reconheceu este facto: não era possivel acreditar que a decisão de um ramo de Poder Legislativo declarasse revogada uma Lei, que não existia. Pois só isto não é possivel, para que vem o nobre Deputado censurar o Governo, porque não tinha
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feito obra por aquelle Decreto? A primeira que o Governo nega, é que exista esta Lei. O nobre Deputado disse - Que se fazia uma excepção odiosa entre o originario possuidor e o cessionario; - eu por mais que leia, não acho aqui esta excepção. Por ventura diz-se aqui que estes Papeis, quando se marcam as épocas da capitalisação, sendo apresentados hão-de ter um valôr differente para o originario possuidor, ou para o cessionario? Certamente que não. O nobre Deputado referiu-se a um facto, o qual me ha de ser permittido rectificar: o nobre Deputado disse - Que a capitalisação de 4l comprehendeu sómente divida corrente - tanto comprehendeu divida atrazada, que comprehendeu 2:000 contos das Classes Inactivas, 500 contos das Classes activas de 37, e até foi comprehendida divida interna, que se não realisou, mas que estava comprehendida.
O illustre Deputado estabeleceu tambem uma doutrina, que lhe peço o favor de me permittir que a combata. O illustre Deputado sustenta que a maneira de se realisar agora a receita é peor do que era antigamente; e eu entendo o contrario.
Primeiramente é preciso advertir que o illustre Deputado não encontra o systema das operações mixtas senão em Portugal, e na nação visinha; a época dessas operações mixtas em Portugal começou em 1837... (O Sr. A Albano: - Começaram muito antes) O Orador: - Começaram muito antes, mas nessa occasião é que tiveram logar em muito mais larga escala, e todos sabem quanto isso contribuiu para comprometter mais as nossas Finanças. Essas operações não se fazem hoje em paiz nenhum; em Inglaterra e França fazem-se hoje operações iguaes ás que nós estamos fazendo.
Ora, o que o illustre Deputado póde dizer é, que este juro é subido; mas o illustre Deputado mesmo reconhecerá que o não é em attenção ao nosso estado actual.
Mas vamos ás operações mixtas, qual é o resultado que d'aí se tira? È que na occasião em que o Governo as fizer, o preço do dinheiro hade augmentar muito. O Governo podia fazer hoje uma operação mixta muito vantajosa para o Thesouro, mas muito prejudicial para a Causa Publica. Hoje uma das grandes calamidades para a propriedade deste paiz é o Governo ver-se obrigado ainda a obter dinheiro por um juro muito subido, o que faz com que os, capitaes se não empreguem n'outras industrias, porque o Governo ainda não pôde levantar dinheiro a menos de 12 por cento ao anno; mas as operações mixtas trariam comsigo muito maiores inconvenientes do que isto, e supponhâmos que os interesses dessas operações mixtas não são muito consideraveis; mas quem as faz espera, e aqui sabe-se já pouco mais ou menos o que se ganha, ou o que se perde; por consequencia quem lá vai, já sabe o que ganha. Sustento pois que as operações mixtas, longe de produzirem os resultados que o illustre Deputado diz, são um grande estorvo à prosperidade do Paiz.
Restringindo-me ao objecto do Projecto parecia-me que trazida a questão ao terreno, a que devia ser trazida, a Camara devia olhar para este Projecto com um sentimento de simpathia, porque, eu posso estar enganado, mas estou persuadido que é este um grande passo, que nós damos para a organisação da Fazenda, approvando o Projecto.
Eu estou persuadido que para resolver a questão de Fazenda são necessarias muitas medidas; uma só não basta: não basta só a amortisação, nem a capitalisação; são precisas as duas, mas estou persuadido que a capitalisação hade ser feita em maior escala. Hoje a maior vantagem que se póde conseguir, é fazer desapparecer do Mercado estes papeis; ainda que se não comprehendam hoje todos neste Projecto, póde ser que para o anno nós possâmos fazer o mesmo a mais alguns, e talvez ao resto.
Quanto á divida comprehendida neste Projecto, eis-aqui o que dá a Estatistica, que não póde falhar nesta parte, porque são os documentos officiaes que fallam. As quinzenas podem orçar-se em 1:000 contos de réis, e talvez não chegue lá. A divida que ficou excluida do Fundo de Amortisação, divida pela qual já alguns illustres Deputados se pronunciaram, póde montar a 120 contos de réis, e a divida de 43 a 48 comprehendendo todas as dividas que se liquidaram, tanto aus Classes Activas, como Inactivas, e de outras fontes monta a 253 contos de réis; e estou persuadido do que a divida das Classes Activas não chega á quarta parte desta somma, até porque não apparece ninguem a exigir o pagamento desta divida, em quanto que a respeito da outra, que ficou excluida da divida do Fundo de Amortisação, tenho recebido milhares de requerimentos para o seu pagamento.
Ora toda esta divida produz para o Governo um encargo de 43 tontos de réis; mas como fica sujeito á deducção de 25 por cento resulta que fica reduzido esse encargo a 33 contos do réis por anno. Por consequencia, se o Governo estava resolvido a sacrificar este anno uma receita de 76 contos de réis, além da divida atrazada proveniente dos direitos de mercês honorificas e lucrativas, elle não pôde ter a menor duvida em concorrer para que o seu primeiro Projecto fosse reconsiderado, e se adoptasse este meio, não só muito mais vantajoso para o Governo, porque lhe deixa livre esta receita dos 67 contos de réis, mas porque assim é possivel attender-se a uma muito maior porção de divida.
Em quanto à Proposta offerecida pelo Sr. Barros, eu desejaria que a Camara a não approvasse agora; porque, nós não sabemos ainda a quanto monta essa divida, nem o encargo que ella póde ir produzir, e o mesmo digo a respeito de outras que se indicaram; mas pesando esta Lei como está, o Governo vai tractar de mandar proceder á liquidação de todas essas dividas, que os illustres Deputados tem notado, e podem os illustres Deputadas ter a certesa, que, quanto possa ser, o Governo hade attende-las, porque mesmo estou certo que o desfalque na receita publica, que d'aí possa provir, não hade ser grande.
No momento em que nós virmos que toda a divida fluctuante não é tão grande, como se suppõe, e que é possivel capitalisa-la toda, desde esse momento o Credito Publico hade ter um grande desenvolvimento, e as difficuldades da organisar a Fazenda Publica hão de desapparecer. Não digo mais nada; mas desejava bem que esta Lei fosse assim encarada, e se approvasse como esta, isto é, que não sendo possivel attender já a toda a divida, no menos attendessemos a esta, e para o anno que vem attenderiamos á outra.
O Sr. Secretario Mexia: - (Leu um Officio da
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Camara dos D. Pares, acompanhando uma Mensagem com ou alterações alli feitas ao Projecto, que foi desta Camara sobre o direito da exploração das Minas). - Á Commissão de Administração Publica.
O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para segunda feira é a continuação da mesma; e previno os Srs. Deputados de que a Sessão hade abrir-se impreterivelmente às 11 horas da manhã. Está levantada a Sessão. - Eram 4 horas da tarde.
O REDACTOR,
JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.
N.° 12. Sessão de 15 de Julho 1850.
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.
Abertura - Depois do meio dia.
Acta - Approvada.
CORRESPONDENCIA.
OFFICIOS.- l.° Do Ministerio do Reino acompanhando o seguinte
DECRETO. - Usando da faculdade que Me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo setenta e quatro, paragrafo quarto, depois de ter ouvido, o Conselho de Estado nos termos do artigo cento e dez da mesma Carta: Hei por bem Prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até ao dia vinte do corrente mez de Julho. O Presidente da Camara dos Srs. Deputados assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.
Paço de Cintra, em quatorze de Julho de mil oitocentos e cincoenta. - RAINHA. -Conde de Thomar.
A Camara ficou inteirada.
2.º Do Ministerio da Fazenda, dando os esclarecimentos que lhe foram pedidos sobre a importancia das indemnisações que tem de fazer-se aos proprietarios de predios demolidos para defeza da Capital no anno de 1833. - Para a Secretaria.
3.° Do Sr. Deputado, Xavier da Silva participando que por motivos particulares não póde assistir á Sessão de hoje. - Inteirada.
4.º Do Sr. Deputado Barão de Ourem participando que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hoje e a mais algumas. - Inteirada.
5.° Do Sr. Deputado Eugenio de Almeida participando que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hoje e talvez a mais alguma. - Inteirada.
Foram lidas na Mesa e approvadas tem discussão as ultimas redacções dos Projectos n.º 88, e do que concede a pensão de 300$000 réis annuaes a Manoel Caetano Cesar de Freitas e Atouguia.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - (Leu e mandou para a Mesa uma Proposta de Lei para ser confirmada a Convenção Postal, celebrada entre o Governo de Portugal e o de Hespanha).
Foi declarada urgente e remettida á Commissão Diplomatica - Della se dará conta na sua integra, quando entrar em discussão o respectivo Parecer.
O Sr. Agostinho Albano: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Fazenda sobre a Proposta do Governo, para ser auctorisada a venda da Fabrica de Alenquer.
Mandou-se imprimir.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Discussão, na generalidade do Projecto n.º 78.
É o seguinte:
RELATORIO. - Senhores: A Commissão de Legislação examinou com a devida circumspecção e madureza, o Projecto de Lei apresentado em Sessão de 20 de Maio passado, pelo Sr. Deputado Sá Vargas. Este Projecto tem por fim alterar a Jurisprudencia Patria, estabelecida na Ord. Liv. 4.º Tit. 92.º, ácerca da successão dos filhos naturaes do - Peão - ampliando-a aos filhos naturaes dos Nobres, e neste intuito limitando a prova da filiação ao reconhecimento do pai, com excepção de tres hypotheses, tracta - de regular a fórma por que esse reconhecimento se deverá effectuar.
A doutrina do Projecto é de tal intuição, é tão reclamada pelas luzes do século - tão conforme com o principio consignado no nosso Codigo Fundamental; e as rasões em que o illustre Auctor do Projecto sustenta a sua doutrina aliás largamente desenvolvidas no Relatorio, são tão filosoficas, além de juridicas, que a Commissão, adoptando-as inteiramente, não hesita em concluir que o Projecto offerecido pelo illustre Deputado, como altamente reclamado hoje pela opinião pública, merece ser adoptado; e por isso é de parecer, que seja convertido no seguinte
PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.° As disposições da Ord. do Liv. 4.º Tit. 92.º que regulam a successão legitima do filho natural do - Peão, - são ampliadas ao filho natural do Nobre, para succeder ao pai em quaesquer bens não vinculados, abolida assim a distincção que em contrario se estabelece na referida Ordenação.
Art. 2.° A prova da filiação natural sómente poderá effectuar-se pelo reconhecimento feito pelo pai de qualquer condição que este seja.
§ unico. Não se requer o reconhecimento da filiação feito pela pai:
1.° Quando este em tempo correspondente á procreação do filho natural tiver commettido o crime de rapto por seducção ou violencia, da mulher de quem houver o mesmo filho.
2.° Quando no mesmo tempo da procreação até ao do nascimento do filho natural tiver havido cohabitação entre o pai e a mãi.
3.° Para obter a prestação de alimentos, sem direito algum á successão.
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